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ID
890176
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dá-se a regular suspensão do processo:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C
    a) por qualquer prazo, mediante convenção das partes; - ERRADO - Art. 265 Suspende-se o processo quando: (...) § 3o  A suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o no Il, nunca poderá exceder 6 (seis) meses; findo o prazo, o escrivão fará os autos conclusos ao juiz, que ordenará o prosseguimento do processo.
    • b) quando a solução do litigio depender da análise da declaração de existência ou inexistência de relação juridica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o que determina a suspensão por 1 (um) ano ou até o julgamento da causa; - ERRADO - Nesse caso, o prazo JAMAIS poderá ser superior a um ano, ainda que o julgamento da causa não ocorra nesse interregno. Findo o prazo, o juiz mandará prosseguir o feito.
    • c) quando a sentença de mérito não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juizo, aguardando-se, neste caso, o prazo máximo de 1 (um) ano, findo o qual o juiz determinará o prosseguimento da causa em seus ulteriores termos; - CORRETO -
    • d) por motivo de força maior, por no máximo 5 (cinco) dias; - ERRADO - A lei não prevê tal limitação temporal...
    • e) no caso de morte do procurador, concedendo o magistrado o prazo de 10 (dez) dias para regularização do mandato. - ERRADO - O prazo é de 20 dias: §2º  No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz marcará, a fim de que a parte constitua novo mandatário, o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual extinguirá o processo sem julgamento do mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou mandará prosseguir no processo, à revelia do réu, tendo falecido o advogado deste.
  • Complementando a resposta da colega, no que diz respeito ao item "b", o dispositivo legal é o § 5° do artigo 265.

    § 5°  Nos casos enumerados nas letras a, b e c do no IV, o período de suspensão nunca poderá exceder 1 (um) ano. Findo este prazo, o juiz mandará prosseguir no processo.

    Os casos previstos no inciso IV são:


    IV - quando a sentença de mérito:

            a) depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente;

            b) não puder ser proferida senão depois de verificado determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo;

            c) tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como declaração incidente;