ID 890185 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Processo de execução Aponte a alternativa correta: Alternativas na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juizo deprecante, ainda que versem sobre excesso de penhora; na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, a devedora é citada para opor embargos, em 5 (cinco) dias; os honorários de advogado fixados pelo juiz na execução, ao despachar a inicial, são reduzidos pela metade quando há o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias; a penhora de valores encontrados no sistema financeiro nacional, requisitada à autoridade supervisora do sistema bancário por meio eletrônico, tem seus trâmites integralmente realizados pelo oficial de justiça; o magistrado não permitirá penhora sobre rendimentos do trabalho, competindo-lhe, antes de determiná-la, averiguar se a conta-corrente sobre a qual ela recairá não é do tipo conta-salário. Responder Comentários Alternativa A) ERRADA. Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. Alternativa B) ERRADA. Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras: I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente; II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito. CUIDADO COM O PRAZO DA ALTERNATIVA B!O CORRETO SÃO 30 DIAS.LEI 9494; Art. 1o-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a ser de trinta dias (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Art. 652-A. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários de advogado a serem pagos pelo executado (art. 20, § 4o). (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Parágrafo único. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006). Figura denominada pela doutrina de sanção premiada!!