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ID
890212
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É incorreto afirmar quanto ao crime de redução à condição análoga à de escravo que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: 
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem: 
    I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; 
    II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho
    § 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: 
    I – contra criança ou adolescente;
    II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  • É um crime de ação vinculada, pois o tipo penal prevê as formas pelas quais irá se reduzir alguém a condição análoga à de escravo. A consumação ocorre quando o agente efetivamente reduz alguém a condição análoga de escravo. É um crime material.

    Avante!!!
  • Também conhecido, como CRIME DE PLÁGIO – sujeição de uma pessoa ao domínio de outra.

    Embora o agente não prenda a vítima diretamente, ele cria condições adversas para que ela não manifeste a sua vontade.

    O consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.

    O fato só é punível a título de DOLO.

    Trata-se de crime PERMANENTE.

    Admite-se a TENTATIVA.

    (http://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/31/art-149-reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo/
    )

  • Consumação e Tentativa:

    Consumado está o crime quando o sujeito Passivo passa ao domínio de outrem,mediante a supressão de sua liberdade de locomoção ou de sua vontade de não executar o trabalho que lhe é exigido.Trata-se de crime permanente,aplicando-se ao plágio o que se assinalou com relação ao crime de sequestro.Não basta,entretanto a sujeição meramente instantânea ou momentânea da vítima,sendo necessária uma certa duração do estado de submissão.Ocorre a tentativa quando o agente não consegue o resultado de submissão à sua vontade apesar das condutas praticadas.
  • É bom salientar que este crime é da competência da justiça federal, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.

    AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 122, DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
    I - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois qualquer violação ao homem trabalhador e ao sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores enquadra-se na categoria de crime contra a organização do trabalho, desde que praticada no contexto da relação de trabalho.
    II - Acerca das demais imputações formuladas cuja competência para apuração é da Justiça Estadual, incide o enunciado da Súmula 122, desta Corte.
    III - A insurgência do agravante traduz mero inconformismo com a declaração de competência da Justiça Federal, o que não pode ensejar o conhecimento do recurso.
    IV - Agravo regimental desprovido.
    (AgRg no CC 105.026/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 17/02/2011, REPDJe 21/02/2011)

    Bons estudos a todos!





     

  • "Como crime material, admite a tentativa, que se verifica com a prática de atos de execução, sem chegar à condição humilhante da vítima, como, por exemplo, quando conhecido infrator desse tipo penal é preso em flagrante ao conduzir trabalhadores para sua distante fazenda, onde o serviriam, sem probabilidade de retornar".

    Tratado de Direito Penal. 11ª Edição. Pág. 429. Cezar Roberto Bitencourt.

  • É possível a tentativa. Ok. Isso é incontroverso.

     

    Porém, com relação ao consentimento do indivíduo parece-me que é possível na modalidade de trabalho exausitvo. 

    Vejamos o livro do professor Cleber Masson:

     

    "É imprescindível a supressão da vontade da  vítima. Nesse contexto, cumpre destacar que, se é o próprio trabalhador quem busca a jornada de trabalho exaustiva, seja para aumentar a sua renda, seja para alcançar qualquer outro tipo de vantagem, o fato é atípico, pois não há redução da vítima, pelo empregador, a condição análoga à de escravo[...]"

  • Letra b.

    b) Certa. A tentativa, no delito do art. 149 CP, é plenamente admissível!

     Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Resposta: letra B

    Um aspecto comum dos crimes contra a liberdade pessoal é que admitem tentativa. Obs: no crime de ameaça, quando praticado por escrito.

  • O crime também é considerado material pela doutrina, admitindo a tentativa regularmente.

    O delito traz expressa previsão para o concurso material obrigatório, determinando que o agente responda também pela violência praticada no contexto do art. 149.

    A ação penal é pública incondicionada.

    A competência para processar e julgar o delito do art. 149, segundo o STF, é da Justiça FEDERAL!