-
GABARITO B. Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
-
É um crime de ação vinculada, pois o tipo penal prevê as formas pelas quais irá se reduzir alguém a condição análoga à de escravo. A consumação ocorre quando o agente efetivamente reduz alguém a condição análoga de escravo. É um crime material.
Avante!!!
-
Também conhecido, como CRIME DE PLÁGIO – sujeição de uma pessoa ao domínio de outra.
Embora o agente não prenda a vítima diretamente, ele cria condições adversas para que ela não manifeste a sua vontade.
O consentimento do ofendido é IRRELEVANTE, uma vez que a situação de liberdade do homem constitui interesse preponderante do Estado.
O fato só é punível a título de DOLO.
Trata-se de crime PERMANENTE.
Admite-se a TENTATIVA.
(http://codigopenalcomentado.wordpress.com/2010/03/31/art-149-reducao-a-condicao-analoga-a-de-escravo/)
-
Consumação e Tentativa:
Consumado está o crime quando o sujeito Passivo passa ao domínio de outrem,mediante a supressão de sua liberdade de locomoção ou de sua vontade de não executar o trabalho que lhe é exigido.Trata-se de crime permanente,aplicando-se ao plágio o que se assinalou com relação ao crime de sequestro.Não basta,entretanto a sujeição meramente instantânea ou momentânea da vítima,sendo necessária uma certa duração do estado de submissão.Ocorre a tentativa quando o agente não consegue o resultado de submissão à sua vontade apesar das condutas praticadas.
-
É bom salientar que este crime é da competência da justiça federal, de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 122, DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois qualquer violação ao homem trabalhador e ao sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores enquadra-se na categoria de crime contra a organização do trabalho, desde que praticada no contexto da relação de trabalho.
II - Acerca das demais imputações formuladas cuja competência para apuração é da Justiça Estadual, incide o enunciado da Súmula 122, desta Corte.
III - A insurgência do agravante traduz mero inconformismo com a declaração de competência da Justiça Federal, o que não pode ensejar o conhecimento do recurso.
IV - Agravo regimental desprovido.
(AgRg no CC 105.026/MT, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2011, DJe 17/02/2011, REPDJe 21/02/2011)
Bons estudos a todos!
-
"Como crime material, admite a tentativa, que se verifica com a prática de atos de execução, sem chegar à condição humilhante da vítima, como, por exemplo, quando conhecido infrator desse tipo penal é preso em flagrante ao conduzir trabalhadores para sua distante fazenda, onde o serviriam, sem probabilidade de retornar".
Tratado de Direito Penal. 11ª Edição. Pág. 429. Cezar Roberto Bitencourt.
-
É possível a tentativa. Ok. Isso é incontroverso.
Porém, com relação ao consentimento do indivíduo parece-me que é possível na modalidade de trabalho exausitvo.
Vejamos o livro do professor Cleber Masson:
"É imprescindível a supressão da vontade da vítima. Nesse contexto, cumpre destacar que, se é o próprio trabalhador quem busca a jornada de trabalho exaustiva, seja para aumentar a sua renda, seja para alcançar qualquer outro tipo de vantagem, o fato é atípico, pois não há redução da vítima, pelo empregador, a condição análoga à de escravo[...]"
-
Letra b.
b) Certa. A tentativa, no delito do art. 149 CP, é plenamente admissível!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
-
Resposta: letra B
Um aspecto comum dos crimes contra a liberdade pessoal é que admitem tentativa. Obs: no crime de ameaça, quando praticado por escrito.
-
O crime também é considerado material pela doutrina, admitindo a tentativa regularmente.
O delito traz expressa previsão para o concurso material obrigatório, determinando que o agente responda também pela violência praticada no contexto do art. 149.
A ação penal é pública incondicionada.
A competência para processar e julgar o delito do art. 149, segundo o STF, é da Justiça FEDERAL!