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ID
890242
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O empregado trabalhou no periodo de 02.01.00 a 15.03.08, nunca usufruiu ou recebeu férias e ajuizou reclamação em 16.05.08. Quantos periodos estão prescritos?

Alternativas
Comentários
  • A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada a partir do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. 
    Ao analisar a questão verificamos que existe 2 periodos de férias prescritos. 

    Fundamento: Incisos XVII e XXIX e parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 28/2000; arts. 129, 134, 137, caput e § 1º, e 149 da CLT.
  • Alguém poderia explicar como faz esse cálculo? Obrigada.

    O Felipe, abaixo, explicou muito bem, obrigada.
  • CF, Art. 7º XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

    O término do período de trabalho foi no dia 15/03/2008 a partir desse dia começa o prazo de 2 anos para ajuizar e ter direito aos créditos dos últimos 5 anos, contado nesse prazo de 5 anos o tempo que decorrido do término ao ajuizamento.
    O ajuizamento ocorreu no dia 16/05/2008, portanto terá direito aos créditos dos 5 anos anteriores a essa data, ou seja, a partir de 16/05/2003.
    Como o empregado começou no dia 02/01/2000 e só terá direito aos créditos a partir do dia 16/05/2003, o crédito entre essas duas datas está prescrito. Ou seja, estão prescristos 2 períodos de férias, dos anos de 2001 e 2002.

    LETRA C.
  • Cálculo:

    Tem-se primeiro que identificar o período aquisitivo e concessivo, e depois encontrar o início do prazo de prescrição.

    Vamos lá:

    - Período aquisitivo:
    02/01/00 a 01/01/01;
    - Período concessivo:
    02/01/01 a 01/01/02;

    Início da prescrição em relação a esse período: 02/01/02;
    Consumação da prescrição: 02/01/07: Período prescrito!!

    - Período aquisitivo:
    02/01/01 a 01/01/02;
    - Período concessivo:
    02/01/02 a 01/01/03;

    Início da prescrição em relação a esse período: 02/01/03;
    Consumação da prescrição: 02/01/2008: Período prescrito!!

    - Período aquisitivo:
    02/01/02 a 01/01/03;
    - Período concessivo:
    02/01/03 a 01/01/04

    Início da prescrição em relação a esse período: 02/01/04;
    Consumação da prescrição: 02/01/2009: Período não prescrito!!

    Portanto somente temos 2 períodos prescritos.

    Espero ter ajudado!
  • Admissão 02/01/00 a Demissão 15/03/08

    02/01/00 - 02/01/01 - 1º período de férias - PRESCRITO

    02/01/01 - 02/01/02 - 2º período de férias - PRESCRITO

    02/01/03 - 02/01/04 - Não está prescrito.

    Ajuizamento – 16/05/08

    Prescrição – verbas anteriores a 16/05/03