SóProvas


ID
89032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Josué perdeu o CLRV de seu veículo e dirigiu-se ao departamento de trânsito do seu estado em busca da emissão de um novo documento de registro e licenciamento. Diante dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •       Letra A, segundo o CTB

       Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ......................

        Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

            Infração - leve;

            Penalidade - multa;

            Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Complementando...

    RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
    Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.

    Art. 1º -  Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;


  • -        Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
    -        Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
    -        Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
    -        Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
    -        Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
     
  • - Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Item A - Perfeito! O item explica direitinho a conduta de José. (Certo)

    Item B - Todas as bancas vão citar a cópia autenticada como uma possibilidade legal de uso como documento obrigatório. (Errado)

    Item C - Não existe previsão no CTB, em especial no seu Capítulo XI, quando dispões sobre o Registro de Veículos. (Errado)

    Item D – Errado! Se Josué vier a dirigir seu veículo sem o CRLV, estará cometendo uma infração de trânsito leve. Veja o que diz o art. 232 do CTB: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa;
    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

    Item E – É só comparar com o que diz o art. 232 acima. É claro que a medida administrativa cabível será a de retenção do veículo. (Errado)


    Gabarito: Letra A

  • Essa provinha do Bandeira estava molezinha rs e ele dizendo ser a mais difícil . Para ! Kkk

    Gabarito A. Documentos obrigatórios. CRLV E CNH/PPD 

    NA AUSÊNCIA : RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA SANAR A IRREGULARIDADE+ MULTA LEVE 88,38$

    Força!

  • Houve alteração a respeito do porte do CRLV, com a Lei 13.281/16.

    Diz a Lei que não é obrigatório o porte, devendo os agentes de trânsito consultarem o sistema.

    PORÉM há o entendimento de que, caso o sistema esteja fora do ar, haverá a retenção do veículo até a apresentação do CRLV.

     

    Maiores informações, aqui: https://clubedetran.com.br/lei-por-dirigir-sem-o-crlv-muda-em-novembro/

  •      Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
    -        Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
    -        Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
    -        Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
    -        Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
     

  • O CRLV NÃO É MAIS DE PORTE OBRIGATORIO.

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    ATENÇÃO:

     Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (O PORTE DO CLA/CRLV FOI MITIGADO)

      Art. 159.    § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     

     

  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

  • Alguns colegas estão dizendo nos comentários que "O PORTE DO CRLV/CLA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO", MUITA, MAS MUITA CALMA NESSA HORA...


    O CESPE pode te ferrar legal caso você leve esse entendimento para a sua prova, vejamos:


    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.


            Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.          (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)      (Vigência)


    Ou seja, NÃO É DE QUALQUER MANEIRA. ISSO É UMA EXCEÇÃO, A REGRA CONTINUA A MESMA. É OBRIGATÓRIO O PORTE DO CLA.


    Caso o CESPE faça uma questão:


    'Não é obrigatório o porte de CRLV/CLA''.


    O gabarito é ERRADO, como explicitado acima.

  • A INFRAÇÃO NA FALTA DO CR LeveV.

  • Gabarito: A

    Documentos de porte obrigatório: ACC/PPD/CNH + CRLV, no original.

    Esqueceu? Infração Leve

    O fato da CNH poder ser consultada pelo sistema não desobriga o porte da mesma.

    Fonte: Resolução Contran nº 205/2006.

  • CLRV ou CRLV kkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A questão esta desatualizada o crlv não é mais documento de porte obrigatório

  • Tem um erro de digitação na questão. Está escrito CLRV e nas alternativas CRLV. Motivo de anulação?
  • Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 
  • RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

    Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.

    § 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.

    § 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.

    Art. 7º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.

    Parágrafo único. O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). 

  • Vai nessa de que o porte não é obrigatório. Estão se confiando no 4G do agente. Claro que o porte é obrigatório, galera, a regra é essa.