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Letra A, segundo o CTB
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
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Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Complementando...
RESOLUÇÃO Nº 205 DE 20 DE OUTUBRO DE 2006.
Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências.
Art. 1º - Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
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- Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
- Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
- Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
- Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
- Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Item A - Perfeito! O item explica direitinho a conduta de José. (Certo)
Item B - Todas as bancas vão citar a cópia autenticada como uma possibilidade legal de uso como documento obrigatório. (Errado)
Item C - Não existe previsão no CTB, em especial no seu Capítulo XI, quando dispões sobre o Registro de Veículos. (Errado)
Item D – Errado! Se Josué vier a dirigir seu veículo sem o CRLV, estará cometendo uma infração de trânsito leve. Veja o que diz o art. 232 do CTB: Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
Item E – É só comparar com o que diz o art. 232 acima. É claro que a medida administrativa cabível será a de retenção do veículo. (Errado)
Gabarito: Letra A
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Essa provinha do Bandeira estava molezinha rs e ele dizendo ser a mais difícil . Para ! Kkk
Gabarito A. Documentos obrigatórios. CRLV E CNH/PPD
NA AUSÊNCIA : RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA SANAR A IRREGULARIDADE+ MULTA LEVE 88,38$
Força!
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Houve alteração a respeito do porte do CRLV, com a Lei 13.281/16.
Diz a Lei que não é obrigatório o porte, devendo os agentes de trânsito consultarem o sistema.
PORÉM há o entendimento de que, caso o sistema esteja fora do ar, haverá a retenção do veículo até a apresentação do CRLV.
Maiores informações, aqui: https://clubedetran.com.br/lei-por-dirigir-sem-o-crlv-muda-em-novembro/
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Alternativa B:errado, pois é possível a expedição de novo CRLV, consoante o §1º do art. 1º da Resolução já citada, que assim dispõe: “Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo.” Além disso, pelo art. 3º dessa Resolução as cópias autenticadas de CRLV só puderem ser utilizadas até 2007, sendo, desde então, possível apenas a expedição de originais.
- Alternativa C:errada, até porque não são expedidos documentos provisórios, mas apenas documentos originais, om o respectivo número de ordem.
- Alternativa D: errada, porque está infração é leva, na forma do art. 232 do CTB: “Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.”
- Alternativa E:errada, pois como visto acima o veículo ficará retido até a apresentação do documento.
- Alternativa A: correta, pois, de fato, é obrigatório portar o CRLV, bem como a CNH, na forma do art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual”.Isso também está consignado na Resolução 205/06 do CONTRAN, art. 1º.
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O CRLV NÃO É MAIS DE PORTE OBRIGATORIO.
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
ATENÇÃO:
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (O PORTE DO CLA/CRLV FOI MITIGADO)
Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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Alguns colegas estão dizendo nos comentários que "O PORTE DO CRLV/CLA NÃO É MAIS OBRIGATÓRIO", MUITA, MAS MUITA CALMA NESSA HORA...
O CESPE pode te ferrar legal caso você leve esse entendimento para a sua prova, vejamos:
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Ou seja, NÃO É DE QUALQUER MANEIRA. ISSO É UMA EXCEÇÃO, A REGRA CONTINUA A MESMA. É OBRIGATÓRIO O PORTE DO CLA.
Caso o CESPE faça uma questão:
'Não é obrigatório o porte de CRLV/CLA''.
O gabarito é ERRADO, como explicitado acima.
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A INFRAÇÃO NA FALTA DO CR LeveV.
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Gabarito: A
Documentos de porte obrigatório: ACC/PPD/CNH + CRLV, no original.
Esqueceu? Infração Leve
O fato da CNH poder ser consultada pelo sistema não desobriga o porte da mesma.
Fonte: Resolução Contran nº 205/2006.
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CLRV ou CRLV kkkk
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
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A questão esta desatualizada o crlv não é mais documento de porte obrigatório
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Tem um erro de digitação na questão.
Está escrito CLRV e nas alternativas CRLV.
Motivo de anulação?
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Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
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RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 809, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
Art. 6º O CRLV-e é documento suficiente para fim de cumprimento do que dispõe o caput do art. 133 do CTB.
§ 1º Para fins de fiscalização, o CRLV-e pode ser apresentado na versão digital por meio dos aplicativos oficiais do Governo Federal ou na versão impressa em papel A4 branco comum.
§ 2º A expedição do CRLV-e dispensa a obrigatoriedade da versão impressa.
Art. 7º O órgão máximo executivo de trânsito da União disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code - QRCode) inserido no documento.
Parágrafo único. O QRCode será gerado a partir de algoritmo específico, de propriedade do órgão máximo executivo de trânsito da União, composto pelos dados individuais do veículo obtidos por meio do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
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Vai nessa de que o porte não é obrigatório. Estão se confiando no 4G do agente. Claro que o porte é obrigatório, galera, a regra é essa.