SóProvas


ID
890329
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No tocante aos efeitos da falência quanto aos direitos dos credores, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no artigo 124 da Lei de Falências: ( alternativa B)

    Art. 124. Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou  em contrato, se o ativo apurado não bastar par ao pagamento dos credores subordinados.
    Parágrafo único: Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.

    As que estão corretas: 

    Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficm sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.
    ( alternativa A)

    Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamente da recuperação judicial suspende o curso da prescriução e de todas as ações e execuções em favor do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. ( alternativa C)

    Art. 77. A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional od sjuros, e converte todos os créditos em meda estraneira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei. (alternativaD).

    Art. 116. A decretação da falência suspende:
    I - o exercício do direito de retenção sobre os bens sujeitos à arrecadação, os quais deverão ser entregues ao administrador judicial;
    II - o exercício do direito de retirada ou de recebimento do valor de suas quotas ou ações, por parte dos sócios da sociedade falida. (alternativa E)

    Boa Sorte a todos!



  • Alguém poderia me esclarecer qual o fundamento da letra c ?

    c) a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição que recomeça a correr a contar do trânsito em julgado da sentença de seu encerramento; 

    Não entendi porque essa assertiva está correta. O art. 6º, §4º estabelece:

    Art. 6º, §4º: Na recuperação judicial, a suspensão que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial. 
  • Olá Ana,

    A alternativa “C” diz: "c) a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição que recomeça a correr a contar do trânsito em julgado da sentença de seu encerramento;"


    O fundamento da questão está no art. 6 c/c art. 157, ambos da Lei de falência.

    Art. 157. O prazo prescricional relativo às obrigações do falido recomeça a correr a partir do dia em que transitar em julgado a sentença do encerramento da falência."

    O procedimento da Recuperação de Empresa Judicial (REJ) é diferente do Pedido de Falência.

    A REJ começa com uma petição inicial, feita pelo advogado do devedor, demonstrando os requisitos do art. 48, lei.

    O juiz, então, poderá/ou não deferir esse pedido de processamento da REJ.
    Se o juiz defere o pedido de REJ, então as Ações e Execuções contra o devedor, em andamento, são suspensas por 180 dias.
     
    art. 6, § 4: Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.".

    Ou seja, se o juiz deferir a inicial do devedor, que pede o processamento da REJ, então as Ações/Execuções contra o devedor, em andamento, são suspensas por 180 dias improrrogáveis.
    Mas, atenção: 1) exceção a essa regra são as Reclamações Trabalhistas e Execuções Tributárias que NÃO são suspensas; 2) Reclamações Trabalhistas não suspendem, mas as Execuções Trabalhistas suspendem sim!

    Quando o juiz defere esse pedido de REJ, ele também dá um prazo de 60 dias para o devedor apresentar a sua proposta (vide rol exemplificativo de propostas do art. 50, da Lei).

    Se o devedor, dentro desse prazo de 60 dias (art. 53, Lei), não apresentar a sua proposta de Recuperação da empresa, então o Juiz decretará a sua falência (art. 73, II, lei).

    REJ onde é decretado pelo juiz a falência, suspende-se a prescrição, que só recomeça a contar do trânsito em julgado da sentença de  encerramento da falência (157, Lei).
     
    Será que eu ajudei a clarear a sua dúvida? Ou...Muito confuso?

    Espero ter ajudado...
    Boa sorte
  • Lari, você explicou muito bem!! Entretanto, essa conclusão a que você chegou, de que a letra "c" estaria correta porque no caso da questão teria havido a conversão da recuperação judicial em falência, caso em que a prescrição só voltaria a correr após o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, em nenhum momento chegou a ser sugerida pela banca no enunciado, e todos sabemos que temos que trabalhar com as informações que a questão nos apresenta, sob risco de elocubrarmos situações que nos induzirão a erro!

    Desta forma, discordo totalmente do gabarito apontado, já que a letra "b" encontra-se ao menos "parcialmente" correta, ao ponto que a letra "c" encontra-se totalmente errada, seja porque na recuperação o prazo máximo de suspensão é de 180 dias contados do deferimento do processamento da recuperação (e a CESPE em nenhum momento deu a entender que estaríamos diante de uma situação de recuperação convertida em falência), seja porque existem exceções ao "efeito da suspensão da prescrição" (previsto no art. 6º) que, como você mesma lembrou, são os casos das ações trabalhistas,  fiscais, e as ações que tiverm por objeto quantias ilíquidas. Portanto, como poderia a questão da letra "c" estar "mais correta" do que a apresentada na letra "b"??? 

    Se alguém achar que estou errada me avise por favor, porque não consigo enxergar outra interpretação!!!

    Achei muita sacanagem da banca!!! Questão pavorosa e emburrecedora!!!
  • Esse tipo de questão levanta sérias suspeitas. Quer explicar, de alguma forma, que a B está mais errada do que a C, é querer justificar o injustificável.


    Há algum tempo, essa Banca já superou o limite do aceitável.