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ID
890332
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação á administração da falência, é certo afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta no artigo 24.

    Art. 24. O juiz fixará o valor e a forma de pagamento da remuneração do administrador judicial, observados a capacidade de pagamento do devedor, o grau de complexidade do trabalh o e os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes.
    §1°. Em qualquer hipótese, o total pagao ao administrador judicial não excederá a 5% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens da falência.
    §2°. Será resevado 40% do montante devido ao administrador judicial para pagamento após o atendimentodo previsto nos arts. 154 e 155 desta Lei.
    §3°. O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado, salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituido de suas funções por desídia, culpa, dolo, ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipótese em que não terá direito à remuneração.
    §4°. Também não terá direito a remuneraçao o administrador que tiver as suas contas desaprovadas.
  • a) ERRADO. O erro da alternativa está em afirmar que o administrador judicial não poderá ser pessoa jurídica: --> Art. 21. O administrador judicial será profissional idôneo, preferencialmente advogado, economista, administrador de empresas ou contador, ou pessoa jurídica especializada.
    b) ERRADO. O erro está em afirmar que o percentual de remuneração do administrador não poderá ser superior a 6%, quando na verdade o valor correto é 5%: --> Art. 24... § 1o Em qualquer hipótese, o total pago ao administrador judicial não excederá 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência.
    c) ERRADO. Não há previsão de porcentagem para o administrador judicial SUBSTITUÍDO: --> Art. 24. § 3o O administrador judicial substituído será remunerado proporcionalmente ao trabalho realizado... 
    d) CORRETO. É a segunda parte do §3o do art. 24: --> Art. 24. § 3o ... salvo se renunciar sem relevante razão ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.
    e) ERRADO. O erro da assertiva está em restringir a destituição do Administrador Substituído às hipóteses mencionadas. Veja que a alternativa fala em "APENAS" e não mencionar a culpa, a qual também está prevista como hipótese de destituição: -->Art. 24. § 3o ...  ou for destituído de suas funções por desídia, culpa, dolo ou descumprimento das obrigações fixadas nesta Lei, hipóteses em que não terá direito à remuneração.

    Obs: Todos os artigos mencionados pertencem à Lei de Falências (Lei 11.101/05)