SóProvas


ID
890347
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O contrato de faturização pode ser conceituado da seguinte forma :

Alternativas
Comentários
  • O contrato de faturização também chamado de fomento mercantil, pode ser definido como aquele no qual uma das partes designada faturizado cede a outra designada faturizador créditos originários de vendas por ela efetuadas a terceiros, podendo ainda o faturizador prestar assessoria na cobrança dos créditos cedidos.
    Os contratos de faturização possuem as seguintes características:
    a)  É um contrato atípico e oneroso
    b) O contrato é caracterizado por uma cessão de crédito, efetivado na prática pelo endosso
    c) Assunção pelo faturizador do risco relacionado a efetiva satisfação do crédito faturizado, quando do seu vencimento
    d) Todo contrato de faturização, prevê uma contra-prestação ao faturizador pelos serviços prestados na operação
    Modalidades de factoring
    a) Conventional factory
    Nesta modalidade, os valores são pagos de forma adiantada pelo faturizador ao faturizado imediatamente quando da transferência dos títulos
    b) Maturity Factoring
    Nesta modalidade de factoring, os valores são pagos pelo faturizador ao faturizado somente nas datas de vencimento dos respectivos créditos cedidos.
    Atualmente a pessoa jurídica que quiser registrar seu contrato social na junta comercial para desenvolver a atividade de fomento mercantil ou factoring, deverá obter uma autorização junto ao Banco Central do Brasil
     
  • A

     

  • Alternativa A

    Pelo Factoring, uma pessoa (factor ou faturizador) recebe de outra (faturizado) a cessão de créditos oriundos de operação de  e outras de natureza comercial, assumindo o risco de sua liquidação. Incumbe-se de sua cobrança e recebimento, cujo líquido transfere de imediato ao cedente ou faturizado.

    Pelo fato de assumir os riscos, não tem ação de in rem verso contra o faturizado. Por esta razão ainda, deve ter a liberdade de escolher os créditos antes de sua cessão. Pelo fato de prestar um serviço de cobrança, tem uma remuneração percentual sobre os resultados obtidos.

    Trata-se, assim, de um contrato oneroso, consensual e bilateral.