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ID
890350
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Com relação à defesa de direitos coletivos e difusos, é absolutamente inadequado afirmar que :

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra E

     
    Interesses difusos Interesses coletivos Interesses individuais homogêneos
    ·         interesses meta individuais ·        interesses meta individuais ·        interesse individual
    ·         indivisíveis ·         indivisíveis ·         divisível
    ·         grupo INdeterminado ·         grupo determinado
     
    ·          
    ·         ligado a situação de fato ·         ligado a parte adversa por uma relação jurídica base ·         origem comum
    ·         legitimação ordináriainadequada. ·         legitimação ordináriainadequada ·         legitimação ordináriainsuficiente
    ·         ampla legitimação autônoma
     
    ·         ampla legitimação autônoma ·         legitimação extraordinária
    relevantes para a sociedade
    ·         coisa julgada
    ERGA OMNES – atinge a todos.
    Sentença de procedência
    beneficia inclusive os interessados individuais
     
    Sentença de improcedência por falta de provas
    sem eficácia ERGA OMNES
     
     
    Sentença de improcedência por outros motivos
    Eficácia ERGA OMNES apenas em relação aos legitimados ativos para ACP
     
    coisa julgada secundum eventus litisatenuada
    ·         coisa julgada
    ·         INTER PARTES –
     
    Sentença de procedência
    limitadamente ao grupo, categoria ou classe.
     
    Sentença de improcedência por falta de provas
    sem eficácia ULTRA PARTES
     
     
    Sentença de improcedência por outros motivos
    Eficácia INTER PARTES limitadamente ao grupo, categoria ou classe
     
    coisa julgada secundum eventus litisatenuada
    ·         coisa julgada
    ·         ERGA OMNES
    atinge a todos
    Sentença de procedência
    para beneficiar vítimas e sucessores
     
    Sentença de improcedência por falta de provas
    sem eficácia ERGA OMNES
    Sentença de improcedência por outros motivos
    sem eficácia ERGA OMNES
     
    coisa julgada secundum eventus litisintegral
    ·         Imprescritíveis ·        Imprescritíveis
     
    ·         Prescritíveis
  • Lei 8078/1990

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    CDC. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    B : VERDADEIRO

    CDC. Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

    C : VERDADEIRO

    CDC. Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    D : VERDADEIRO

    CDC. Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81 [= difusos].

    E : FALSO

    CDC. Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 [= individuais homogêneos].