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ID
890353
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinalar a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAO Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - é um processo de integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, criado com a assinatura do tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII).

    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 17, 1 do Protocolo de Olivos: Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc aoTribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo.
     
    Letra C –
    CORRETA – Artigo 2º do Protocolo de Buenos Aires:O âmbito de aplicação do presente Protocolo exclui: [...] 5: os contratos de trabalho.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 4º da Declaração Sociolaboral do Mercosul: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.
     
    Letra E –
    CORRETA O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, também chamado Protocolo de Las Leñas, foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992. Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: Argentina (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.