ID 890353 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Internacional Público Assuntos Mercosul A respeito do Mercado Comum do Sul (Mercosul), assinalar a alternativa incorreta: Alternativas embora criado pelo Tratado de Assunção, em 1991, o Mercosul somente adquiriu personalidade juridica de Direito internacional com o protocolo de Ouro Preto, ratificado pelo Brasil em fevereiro de 1996; de acordo com o protocolo de Olivos, que estabelece mecanismos mais céleres para a solução de controvérsias, os laudos do Tribunal Arbitral são obrigatórios para os Estados partes, não havendo possibilidade de recurso para pedir a revisão da decisão; o protocolo de Buenos Aires, que cria normas sobre jurisdição internacional em matéria contratual, exclui do seu âmbito os contratos de trabalho; há uma Declaração Sociolaboral do Mercosul assegurando que todo trabalhador migrante, independentemente de sua nacionalidade, tem direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do pais em que estiver exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação profissional de cada país; os países que integram o Mercosul firmaram um protocolo de cooperação e assistência jurisdicional em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa. Responder Comentários Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA. Letra A – CORRETA – O Mercado Comum do Sul - MERCOSUL - é um processo de integração entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, criado com a assinatura do tratado de Assunção, em 26 de março de 1991. O Mercosul dispõe de personalidade jurídica de direito internacional desde a assinatura do Protocolo de Ouro Preto (artigo 34). A titularidade da personalidade jurídica do Mercosul é exercida pelo Conselho do Mercado Comum (artigo 8, III). O Grupo Mercado Comum pode negociar, por delegação expressa do Conselho do Mercado Comum, acordos em nome do Mercosul com terceiros países, grupos de países e organismos internacionais (artigo 14, VII).Letra B – INCORRETA – Artigo 17, 1 do Protocolo de Olivos: Qualquer das partes na controvérsia poderá apresenta um recurso de revisão do laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc aoTribunal Permanente de Revisão, em prazo não superior a quinze (15) dias a partir da notificação do mesmo. Letra C – CORRETA – Artigo 2º do Protocolo de Buenos Aires:O âmbito de aplicação do presente Protocolo exclui: [...] 5: os contratos de trabalho. Letra D – CORRETA – Artigo 4º da Declaração Sociolaboral do Mercosul: Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades. Letra E – CORRETA – O Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, também chamado Protocolo de Las Leñas, foi assinado nesta cidade, em 27 de junho de 1992. Encontra-se ratificado por todos os membros do MERCOSUL: Argentina (Lei 24.578), Brasil (Decreto do Poder Executivo 2067), Paraguai (Lei 270) e Uruguai.