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ID
89038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do sistema de placas de identificação de veículos.

Alternativas
Comentários
  • A reposta seria letra A, porém foi anulada devido a palavra "cada" que segnifica "todo" . Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira. (Art. 115,  § 6º)



    a) Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrantes do mesmo, contendo 7 caracteres alfanuméricos individualizados em 2 grupos, sendo o primeiro composto por 3, resultante do arranjo, com repetição de 26 letras, tomadas três a três, e o segundo composto por 4, resultante do arranjo, com repetição, de 10 algarismos, tomados quatro a quatro. 

  • Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7 (sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro.

     

    § 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais, de representação, aos pertencentes a missões diplomáticas, às repartições consulares, aos organismos internacionais, aos funcionários estrangeiros administrativos de carreira e aos peritos estrangeiros de cooperação internacional.

    IV - As placas dos veículos automotores pertencentes às Missões Diplomáticas, às Repartições Consulares, aos Organismos Internacionais, aos Funcionários Estrangeiros Administrativos de Carreira e aos Peritos Estrangeiros de Cooperação Internacional deverão conter as seguintes gravações estampadas na parte central superior da placa (tarjeta), substituindo-se a identificação do Município:

    a) CMD, para os veículos de uso dos Chefes de Missão Diplomática;

    b) CD, para os veículos pertencentes ao Corpo Diplomático;

    c) CC, para os veículos pertencentes ao Corpo Consular;

    d) OI, para os veículos pertencentes a Organismos Internacionais;

    e) ADM, para os veículos pertencentes a funcionários administrativos de carreira estrangeiros de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais;

    f) CI, para os veículos pertencentes a peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional. § 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, em local de visualização integral. § 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.

  • CATEGORIA DO COR VEÍCULO PLACA E TARJETA FUNDO CARACTERES

    Particular Cinza Preto

    Aluguel Vermelho Branco

    Experiência/Fabricante Verde Branco

    Aprendizagem Branco Vermelho

    Coleção Preto Cinza

    Oficial Branco Preto

    Missão Diplomática Azul Branco

    Corpo Consular Azul Branco

    Organismo Internacional Azul Branco

    Corpo Diplomático Azul Branco

    Organismo Consular/Internacional Azul Branco

    Acordo Cooperação Internacional Azul Branco

    Representação Preto Dourado

  • A) Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrantes do mesmo, contendo 7 caracteres alfanuméricos individualizados em 2 grupos, sendo o primeiro composto por 3, resultante do arranjo, com repetição de 26 letras, tomadas três a três, e o segundo composto por 4, resultante do arranjo, com repetição, de 10 algarismos, tomados quatro a quatro. {{é a literalidade do Art. 1º da Res. 231/07}} - mas, o CTB (art. 115 § 6º ) dispõe: Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira


    B) Tarjetas removíveis


    C) CMD - Chefes de Missão Diplomática; // CD - Corpo Diplomático;


    D) OI - veículos pertencentes a Organismos Internacionais // CI - peritos estrangeiros sem residência permanente que venham ao Brasil no âmbito de Acordo de Cooperação Internacional.


    E) Credenciados pelo DETRAN