SóProvas


ID
89059
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca da condução de veículos de tração animal e da circulação de animais isolados ou em grupo nas vias, assinale a opção correta de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: ...II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
  • Corrigindo:a)Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.b)Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;c)Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pistad)Art. 53. I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;e)Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • Questão fácil, mas muita atenção para não errar:
    Como prescreve no inciso II do Art 53 do CTB: os animais ao circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.
    a) INCORRETA -  Art 52 CTB " .. conduzido pelo lado direito da pista .."
    b) INCORRETA -  Inciso I do Art 53 CTB " ... os rebanhos deverão ser divididos em grupos ..."
    c) CORRETA
    d) INCORRETA - Não achei o amparo, mas não há necessidade de paralização total do trânsito ( alguém pode complementar !! Acho que está no inciso I do 54 CTB)
    e) INCORRETA - Inciso III do Art 20 CTB "..... os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais...."


  • Vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A:errada, pois naturalmente isso deve acontecer pelo lado direito da pista, na forma do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
    -        Alternativa B:errada, errada, pois, ao contrário do que afirma a alternativa, deve haver a divisão em grupos quando isso facilitar o deslocamento, na forma do art. 53, II, do CTB: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;”
    -        Alternativa C:correta, por reproduzir o exato teor do inciso II do mesmo art. 53 já citado: “II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
    -        Alternativa D: errada, pois como já vimos do art. 53, I, todos os cuidados devem ser tomados para que o trânsito não seja obstruído, sendo totalmente incoerente se pensar na paralisação total do trânsito.
    -        Alternativa E:errada, pois é claro que não faria sentido algum impedir a Polícia Rodoviária Federal de arrecadar tais valores. É  o que afirma o CTB no seguinte dispositivo: “Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
  • a) Os veículos de tração animal terão de ser conduzidos pelo lado esquerdo da pista, sempre que não houver faixa especial a eles destinada.

     

    b) Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, e, para facilitar os deslocamentos, os rebanhos não devem ser divididos em grupos.

     

    c) Os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

     

    d) A circulação de animais sobre pontes de rodovias federais, quando em grupo, só pode ocorrer com total paralisação do trânsito de veículos.

     

    e) Compete à PRF, no âmbito das rodovias e estradas federais, aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito e os valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, mas não os valores provenientes da remoção de animais, pois tal competência cabe à autoridade de trânsito estadual.

  • Letra C - Correta

    Artigos 52 e 53 do CTB.

  •  Alternativa A:errada, pois naturalmente isso deve acontecer pelo lado direito da pista, na forma do art. 52 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.”
    -        Alternativa B:errada, errada, pois, ao contrário do que afirma a alternativa, deve haver a divisão em grupos quando isso facilitar o deslocamento, na forma do art. 53, II, do CTB: “Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte: I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;”
    -        Alternativa C:correta, por reproduzir o exato teor do inciso II do mesmo art. 53 já citado: “II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.”
    -        Alternativa D: errada, pois como já vimos do art. 53, I, todos os cuidados devem ser tomados para que o trânsito não seja obstruído, sendo totalmente incoerente se pensar na paralisação total do trânsito.
    -        Alternativa E:errada, pois é claro que não faria sentido algum impedir a Polícia Rodoviária Federal de arrecadar tais valores. É  o que afirma o CTB no seguinte dispositivo: “Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  •      53   II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  • Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais: III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;


    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela DIREITA da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, devendo seus condutores obedecer, no que couber, às normas de circulação previstas neste Código e às que vierem a ser fixadas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.


    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;


    Art. 53. I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito.


    Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  • Os animais devem ser conduzidos ao bordo da pista, divididos em pequenos rebanhos e com um guia.


    GABARITO: C

  • Item A: errado. O correto seria “lado direito”.

    Art. 52. Os veículos de tração animal serão conduzidos pela direita da pista, junto à guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, sempre que não houver faixa especial a eles destinada, (...)

    Item B: errado. Como de costume, o examinador inverteu uma expressão. Na verdade, deve haver a divisão dos rebanhos em grupos.

    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

    I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

    Item C: certo. Não mudou nada:

    Art. 53. II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

    Item D: incorreto. Invenção total da banca. Não existe dispositivo algum no CTB que determine isso. Nem nada parecido.

    Item E: incorreto. Ainda não vimos esse assunto, mas para que a questão fique com a resposta completa, podemos citar o dispositivo que torna o item incorreto:

    Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:

    III - aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

    Resposta: C.

  • ATUALIZAÇÃO SOBRE A ALTERNATIVA E

    Conforme a Lei 14.071

    Art.20 - Compete a Polícia Rodoviária Federal

    III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

  • Gabarito: Letra C

    Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

    II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista.

  •   Art. 53. Os animais isolados ou em grupos só podem circular nas vias quando conduzidos por um guia, observado o seguinte:

           I - para facilitar os deslocamentos, os rebanhos deverão ser divididos em grupos de tamanho moderado e separados uns dos outros por espaços suficientes para não obstruir o trânsito;

           II - os animais que circularem pela pista de rolamento deverão ser mantidos junto ao bordo da pista