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Verde e Amarela: São colocadas em veículos de autoridades federais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário CUPULA DA ADMINISTRAÇÂO PUBLICA FEDERAL.Placa verde amarela:Ela tem 35cm x 16cmPresidente RepublicaVice Presidente RepublicaPresidente: Senado; Camara; STFMinistro: Estado; STFAdvogado Geral da UniãoProcurador Geral Republica
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Alternativa correta, letra C.
Segundo o artigo 115, parágrafo 2º, do CTB, utilizam placa verde e amarela:
Presidente e Vice-Presidente da República. Ministros de Estado. Presidente da Câmara e do Senado. Presidente e Ministros do STF. Advogado Geral da União. Procurador Geral da República.
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Só lembrar da dica MP3.COM ;)
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Para a galera que curte uma luta, o mnemônico é: MMA P5
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Banca querendo confundir TF Tribunal Federal, onde existe isso. rsrs
Vamos galera!
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Minha amiga Erica!
Tu acha que está dica do MP3 COM se encaixa no caso em tela??????????????????????????
Porque se estiver correto o oficial general das forças armadas poderia usar as cores amarelo e verde na placa,
mas pelo que entendi não é o caso!!!!
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Art. 115 CTB
Seção III - Da Identificação do Veículo
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Muitas autoridades podem utilizar as placas dos “veículos de representação”, mas poucas podem ter tais placas pintadas de verde e a amarelo. Quais são elas? As mais altas autoridades federais de todos os três poderes e do Ministério Público. Assim, na forma do §2º do art. 115 do Código de Trânsito, tempos o seguinte:
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
Observem, assim, que no Poder Judiciário, apenas os ministros do Supremo Tribunal Federal – STF – podem usar, todos eles; No Legislativo, apenas os Presidentes de cada casa do Congresso Nacional; no Executivo, não só o Presidente da Repúblico, como seus auxiliares mais diretos, que são os Ministros e o Advogado-Geral da União; e, além deles, o Procurador-Geral da República (PGR) que é o chefe do MPU.
Ficou fácil vermos, então, que a única autoridade listada na questão que pode usar a placa verde e amarela é o PGR, sendo correta a alternativa D. Mas a grande pegadinha, que exigia atenção, era a alternativa A, que falava em “Presidente de Tribunal Federal”, quando a prerrogativa só recai sobre o presidente do STF, e não a qualquer presidente das dezenas de outros tribunais federais existentes.
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Representação Pessoal: Presidente, Vice-Presidente da República, Presidente do Senado Federal, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente e Ministros do Supremo Tribunal Federal, Ministros de Estado, Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República: cor: VERDE e AMARELA da Bandeira Nacional.
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Nossa não é desmerecendo as questões, mas queria eu ter tido a vontade de estudar nessa época dessa prova da PRF, questões bem básicas. Acredito que agora vão vir questões bem pesadas, até porque na última prova (2013) praticamente não veio questões de trânsito.
Que Deus nos proteja.
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Art. 115, § 3º CTB c/c Resolução 231/07
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Questão desatualizada. Resolução 231 de 15 de março de 2007:
CATEGORIA DO VEÍCULO / COR DA PLACA / COR DOS CARACTERES
Particular / Cinza / Preto
Aluguel / Vermelho / Branco
Experiência /Fabricante / Verde / Branco
Aprendizagem / Branco / Vermelho
Coleção / Preto / Cinza
Oficial / Branco / Preto
Missão Diplomática / Azul / Branco
Corpo Consular / Azul / Branco
Organismo Internacional / Azul / Branco
Corpo Diplomático / Azul / Branco
Organismo Consular Internacional / Azul / Branco
Acordo Cooperação Internacional / Azul / Branco
Representação / Preto / Dourado
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§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do:
- Presidente e do Vice-Presidente da República;
- Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados;
- Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal;
- Ministros de Estado;
- Advogado-Geral da União,
- Procurador-Geral da República.
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§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
§ 3º terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas
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cara, prova gostosa essa de 2018 hehehe
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Fonte: youtube https://youtu.be/gI5YyR-xDfg
Gabarito LETRA C
QUESTÃO MÉDIA 71.7%
Entre as autoridades públicas apresentadas nas opções a seguir, aquela cuja placa em veículo de representação pessoal usa as cores verde e amarela da Bandeira Nacional é o
A) Presidente de tribunal federal. ERRADA
B) Governador de estado. ERRADA
C) Procurador-geral da República. CERTA
D) Oficial general das Forças Armadas. ERRADA
E) Prefeito. ERRADA
= = = = = = = = = = = =
Existem 3 Escalões:
A. Placa Verde e Amarela
B. Placa Letras Cinza e fundo Preto
C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente
A. 1º Escalão Placa Verde e Amarela
Sequencia Presidencial
A1. Presidente da Rep.
A2. Vice-Presidente
A3. Pres. da Camara
A4. Pres do Senado
A5. Pres do STF
Outros
A6. Ministros do STF
A7. Ministros de Estado
A8. Advogado Geral da República
A9. Procurador-Geral da República(Letra C, alternativa Correta)
B. 2º Escalão Placa Letras Cinza e fundo Preto
Executivo Estadual
B.1 Governadores(Letra B)
B.2 Secretários Estaduais
B.3 Presidente da Assembleia Legislativa
Executivo Municipal
B.4 Prefeitos(Letra E)
B.5 Secretários Municipais
B.6 Presidentes das Câmaras Municipais
B.7 Presidentes dos Tribunais Federais(Letra A)
B.8 Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público
B.9 Oficiais Generais das Forças Armadas(Letra D)
C. Usam a placa do 2º Escalão com a autorização(BENÇA) do seu presidente
C.1 Vice-Governadores
C.2 Vice-Prefeitos,
C.3 Ministros dos Tribunais Federais
C.4 Senadores
C.5 Deputados ( Estadual ou Federal)
O para sempre é composto de agoras. John Green
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Gabarito: Item C
São as placas do 1º Escalão
- PR e Vice PR
- Presidentes do SF/CD
- Presidente e Min. do STF
- Min. de Estado
- AGU
- PGR
Fonte: Art. 115 CTB, § 2º CTB
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Fundo preto, caracteres cinza - COLEÇÃO
Fundo preto, caracteres CINZA METÁLICO - Pres. dos TRFs e TJs; Pres. Assembleia ou Câmara (UF e Municípios), Governador, Prefeito e Secretários - membros dessas instituições mediante autorização.
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gab. C
PGR
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PLACAS (CORES VERDE E AMARELA DA BANDEIRA NACIONAL)
A TURMINHA DA UNIÃO
* Presidente da República * Vice-Presidente da República * Presidente da Câmara dos Deputados * Presidente do Senado Federal * Presidente do STF * Ministros de Estado * Procurador Geral da República * Advogado Geral da União
a) presidente de tribunal federal ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas
b) governador de estado ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas
c) procurador geral da república ---> placa com cores verde e amarela da bandeira nacional
d) oficial general das forças armadas ---> placa com fundo preto e caracteres dourados
e) prefeito ---> placa com fundo preto e caracteres cinzas
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a) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO
b) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO
c)VERDE AMARELA(CORRETA)
d)FUNDO PRETO, CARACTERES DOURADO, material em bronze
e) FUNDO PRETO, CARACTERES CINZA METÁLICO
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Placa Verde e Amarela
Presidente, Vice-Presidente da Rep. e Ministros de Estado;
Pres. da Camara;
Pres do Senado;
Pres do STF e Ministros do STF;
AGU e PGR;
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Gabarito: Letra C
Lei 9.503/97
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
§ 2º As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.
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Uso das placas verde e amarela:
Presidente RP, Câmara, Senado, STF
Vice-Presidente RP.
Ministros de Estado, STF
AGU e PGR
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As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal:
- do Presidente e do Vice-Presidente da República
- dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados
- do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal
- dos Ministros de Estado
- do Advogado-Geral da União
- do Procurador-Geral da República