Art. 8º Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:
I - as idéias,
procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos
como tais;
II - os esquemas,
planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
III - os formulários
em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou
não, e suas instruções;
IV - os textos de
tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e
demais atos oficiais;
V - as informações de
uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
VI - os nomes e
títulos isolados;
VII - o
aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.