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Comentando as alternativas:a)Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:Infração - média;Penalidade - multa.b)Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:Infração - grave;Penalidade - multa.c)Art. 162. Dirigir veículo:III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:Infração - gravíssima;Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;d)Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo.e) Art. 181. Estacionar o veículo:I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:Infração - média;Penalidade - multa;Medida administrativa - remoção do veículo;
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Uma coisa seria uma CATEGORIA INFERIOR, outra coisa seria uma CATEGORIA DIFERENTE!!!
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Letra C
Realmente, categoria inferior é diferente de "categoria diferente" mais isso não interfere no gabarito.Veja...
Categoria inferior - Estou dirigindo um veículo que pede carteira E e a minha é B. Ou um que pede A e só tenho ACC.
Categoria diferente - Estou pilotando uma moto "A" e a minha é B, C, D ou E
Infrações envolvendo CNH:
Todas gravíssimas:
Sem CHN (inabilitado) x3
Com CNH cat. diferente X3
Com CNH cassada X5
Com CNH vencida
Essas infrações também são aplicadas àquele que entrega/permite que pessoas nas mesmas condições conduza seu veículo.
Não PORTAR a CNH/CRLV - Única leve
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O CTB, por erro do legislador, descreveu como infração dirigir com CNH ou PPD diferente. O CESPE corrigiu isso na questao, mas na minha opiniao a informação vai de encontro ao CTB. Na literalidade a questao poderia estar nula, pois no enunciado está descrito: "de acordo com o CTB". Mas dá pra resolver tranquilo pois dizer que é INFERIOR é etender DIFERENTE também.
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Realmente...a questão acaba induzindo o candidato ao erro, pois na literalidade da Lei naõ existe categoria INFERIOR. E se eu estiver só ACC? Qual seria a categoria inferior? Cabem recursos!
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Esta questão é fácil e, apesar de ser muito importante nessa prova conhecer bem as infrações e tentar memorizar os principais tipos de infrações, perceba que infrações de natureza grave e gravíssima são apenas aquelas que podem colocar a vida em risco de maneira mais ostensiva, direta. Assim, a análise das alternativas permite observar que a maioria delas não constitui algo tão grave. Vejamos:
- Alternativa A:errada, pois essa infração é média, conforme o art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Seguindo aquele raciocínio, é claro que não há um risco imediato à vida em razão do simples arremesso de um objeto, que pode ser um papel de bala.
- Alternativa B:errada, mas era a mais difícil. Afinal, há aqui o risco à vida mais diretamente envolvido. Mas, veja: há os agentes da autoridade de trânsito, que solicitam o socorro do condutor. Não é, certamente, o maior dos riscos, lembrando que nesta questão, apenas uma das alternativas poderia ser gravíssima. E, de fato, a infração descrita nesta alternativa é apenas grave, e não gravíssima, conforme prevê o art. 177 do CTB.
- Alternativa C:correta, e veja que esta infração é muito batida e deve ser bem conhecida. Afinal, é uma das que recebe tratamento mais gravoso pelo CTB, igualando-se à infração de dirigir sem possuir CNH ou permissão, e não poderia ser outra coisa senão gravíssima. Afinal, dirigir veículo de outra categoria é o mesmo que dirigir sem ter habilitação, com a agravante de estar ali um condutor licenciado para outra categoria, razão pela qual deve-se, ainda, apreender sua CNH ou permissão. Esse é o teor do art. 162, III, do CTB, devendo-se destacar que o dispositivo fala em dirigir com CNH ou permissão de “categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”. Mas isso não prejudica o entendimento, porque ser inferior é ser diferente, ficando a ideia acobertada pela previsão legislativa.
- Alternativa D: errada, pois por mais chato e terrível que seja ter que encarar aquele carro “empatando” o trânsito porque ficou sem combustível não há aqui o elevado risco que, como vimos, indicia a existência das infrações graves e gravíssimas. Pelo art. 180 do CTB, esta infração possui natureza média.
- Alternativa E:errada, o que poderia ser inferido seguindo-se o mesmo raciocínio já comentado. Assim, pelo art. 181 do CTB, tal infração tem natureza média.
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JODSON a questão nao cabe recursos pois se você dirigir com categoria inferior dá a entender que é uma categoria diferente da sua.
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Muitos estão confundindo inferior com diferente, mesmo sendo palavras distintas a correta seria a C. Pois embora sendo inferior torna-se diferente
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Engraçado, sempre aprendi que o no CESPE é necessário se ater ao que está escrito na lei. E na lei não existe hierarquirização, CESPE, sempre aprendendo. Uma dica é escrever na orelha no caderno esses "diferentes" = "inferior". Fica a dica.
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A) Média
B) Grave
C) Gravíssima (Gabarito)
D) Média
E) Média
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Valerio Portuga...
Ótimos resumos...
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a) atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. art. 172. INFRAÇÃO MÉDIA
b) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. art. 177. INFRAÇÃO GRAVE
c) dirigir veículo com CNH ou permissão para dirigir de categoria inferior à exigida para a condução do veículo que esteja conduzindo. art 162, III. INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA
d) ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. art. 180. INFRAÇÃO MÉDIA
e) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. art. 181,I. INFRAÇÃO MÉDIA.
Grande atenção na letra e), pois parar é diferente de estacionar, Já vi cair em questão que parar afastado do meio-fio a mais de 1 metro = infração GRAVE, o que não é verdade.
infração GRAVE é estacionar afastado a mais de 1 metro do meio-fio, o que até faz muito mais sentido, pois parar algo rápido apenas para o desembarque, e estacionar subentende-se maior permanência de tempo
Bons estudos galera..
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Autor: Qconcursos.com , Qconcursos.com
Esta questão é fácil e, apesar de ser muito importante nessa prova conhecer bem as infrações e tentar memorizar os principais tipos de infrações, perceba que infrações de natureza grave e gravíssima são apenas aquelas que podem colocar a vida em risco de maneira mais ostensiva, direta. Assim, a análise das alternativas permite observar que a maioria delas não constitui algo tão grave. Vejamos:
- Alternativa A:errada, pois essa infração é média, conforme o art. 172 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Seguindo aquele raciocínio, é claro que não há um risco imediato à vida em razão do simples arremesso de um objeto, que pode ser um papel de bala.
- Alternativa B:errada, mas era a mais difícil. Afinal, há aqui o risco à vida mais diretamente envolvido. Mas, veja: há os agentes da autoridade de trânsito, que solicitam o socorro do condutor. Não é, certamente, o maior dos riscos, lembrando que nesta questão, apenas uma das alternativas poderia ser gravíssima. E, de fato, a infração descrita nesta alternativa é apenas grave, e não gravíssima, conforme prevê o art. 177 do CTB.
- Alternativa C:correta, e veja que esta infração é muito batida e deve ser bem conhecida. Afinal, é uma das que recebe tratamento mais gravoso pelo CTB, igualando-se à infração de dirigir sem possuir CNH ou permissão, e não poderia ser outra coisa senão gravíssima. Afinal, dirigir veículo de outra categoria é o mesmo que dirigir sem ter habilitação, com a agravante de estar ali um condutor licenciado para outra categoria, razão pela qual deve-se, ainda, apreender sua CNH ou permissão. Esse é o teor do art. 162, III, do CTB, devendo-se destacar que o dispositivo fala em dirigir com CNH ou permissão de “categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo”. Mas isso não prejudica o entendimento, porque ser inferior é ser diferente, ficando a ideia acobertada pela previsão legislativa.
- Alternativa D: errada, pois por mais chato e terrível que seja ter que encarar aquele carro “empatando” o trânsito porque ficou sem combustível não há aqui o elevado risco que, como vimos, indicia a existência das infrações graves e gravíssimas. Pelo art. 180 do CTB, esta infração possui natureza média.
- Alternativa E:errada, o que poderia ser inferido seguindo-se o mesmo raciocínio já comentado. Assim, pelo art. 181 do CTB, tal infração tem natureza média.
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em caso de acidente o ctb tem uma gradação
1- o envolvido, acidente com vitima, q n presta socorro: gravissima
2- o condutor n envolvido q ignora a ordem do agente: grave
3- o envolvido, acidente sem vitima, que n tira o carro da pista/local: media
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GAB: C
a) atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. (Infração M - art. 172)
b) deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (Infração G - art. 177)
c) dirigir veículo com CNH ou permissão para dirigir de categoria inferior à exigida para a condução do veículo que esteja conduzindo. (infragção GG - Art. 162, III)
d) ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. (Infração M - art. 180)
e) estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. (Infraçao M - Art. 181, I)
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Discordo! Deveria ser anulada, pois o termo no código é "diferente", não é sinônimo de "inferior". Inferior passa a idéia de abaixo ou de subalterno. Ex. Conduzir motocicleta com categoria "E". Qual é a "superior" ou são "iguais"? Ou seja, alterou a literalidade do artigo.
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categoria inferior... aff! LIXO DE REDAÇÃO! sorte q era de alternativa...
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inferior ou superior, ou seja, diferente é gravíssima!
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Se o texto diz que a categoria é inferior a permitida, é a mesmo coisa que ser diferente. A banca não precisa desenhar pra vc entender kkkkkkkkk, basta apenas interpretar.
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GABARITO C
COMENTÁRIO DO ITENS:
a) Art. 172. Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias:
Infração - média;
Penalidade - multa.
b) Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e
seus agentes:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
c) Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja
conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
d) Art. 180. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo
e) Art. 181. Estacionar o veículo:
I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Se a caminhada está difícil, é porque você está no caminho certo.
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DICA: TODAS AS INFRAÇÕES REFERENTES À HABILITAÇÃO SÃO GRAVÍSSIMAS:
>SEM POSSUIR
>CASSADA OU SUSPENSA
>DE CATEGORIA DIFERENTE
>COM VALIDADE VENCIDA A MAIS DE 30 DIAS
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☠️ GABARITO C ☠️
A) Média
B) Grave
C) Gravíssima (Gabarito)
D) Média
E) Média
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Se vc deixa de ajudar a salvar a vida de alguém quando solicitado por um agente é grave
Mas se pegar uma sabendo dirigir só carro, é gravíssimo
critérios inteligentes...
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Gabarito: Letra C
Segundo o CTB:
Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;