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ITEM CORRETO
NR32-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
2.3.9.4 Dos Quimioterápicos Antineoplásicos:
32.3.9.4.3 Devem ser elaborados manuais de procedimentos relativos a limpeza, descontaminação e desinfecção de todas as áreas, incluindo superfícies, instalações, equipamentos, mobiliário, vestimentas, EPI e materiais.
32.3.9.4.3.1 Os manuais devem estar disponíveis a todos os trabalhadores e à fiscalização do trabalho.
32.3.9.4.4 Todos os profissionais diretamente envolvidos devem lavar adequadamente as mãos, antes e após a retirada das luvas.
32.3.9.4.5 A sala de preparo deve ser dotada de Cabine de Segurança Biológica Classe II B2 e na sua instalação devem ser previstos, no mínimo:
a) suprimento de ar necessário ao seu funcionamento;
b) local e posicionamento, de forma a evitar a formação de turbulência aérea.
32.3.9.4.6 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos, compete ao empregador:
a) proibir fumar, comer ou beber, bem como portar adornos ou maquiar-se;
b) afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes;
c) proibir que os trabalhadores expostos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes;
d) fornecer aos trabalhadores avental confeccionado de material impermeável, com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo, quando do seu preparo e administração;
e) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração;
f) fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança para a prevenção de acidentes durante o transporte.
32.3.9.4.7 Além do cumprimento do disposto na legislação vigente, os Equipamentos de Proteção Individual - EPI devem atender as seguintes exigências:
a) ser avaliados diariamente quanto ao estado de conservação e segurança;
b) estar armazenados em locais de fácil acesso e em quantidade suficiente para imediata substituição, segundo as exigências do procedimento ou em caso de contaminação ou dano.
32.3.9.4.8 Com relação aos quimioterápicos antineoplásicos é vedado:
a) iniciar qualquer atividade na falta de EPI;
b) dar continuidade às atividades de manipulação quando ocorrer qualquer interrupção do funcionamento da cabine de segurança biológica.
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Achei que estava errada por citar o uso de luvas de procedimento, pensei ter que usar luva estéril!
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A OSHA, em suas normas para a manipulação de medicamentos
quimioterápicos, determina o uso obrigatório do EPI: luvas de látex não entalcadas,
aventais de manga longa e com punhos, de preferência descartáveis, com baixa
permeabilidade, máscara com filtro de alta eficiência e óculos de proteção com
proteção lateral (OSHA, 1999).
Segundo a NR 32, nas áreas de preparo, armazenamento e administração, e
até mesmo no transporte, deve haver um kit de derramamento, identificado e
disponível, contendo: luvas de procedimento, avental impermeável, proteção
respiratória, óculos, compressas absorventes, sabão, recipiente com identificação
para recolhimento do resíduo e descrição do procedimento (MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO, 2005).
Fonte:https://mestrado.fen.ufg.br/up/127/o/Efraim_Carlos_Costa.pdf
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PARECER DO COREN BA Nº016/2015
ANEXO III
BOAS PRÁTICAS DE PREPARAÇÃO DE TERAPIA ANTINEOPLÁSICA – BPPTA
4. Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
4.1. Luvas (tipo cirúrgica) de látex, punho longo, sem talco e estéreis;
4.2. Avental longo ou macacão de uso restrito a área de preparação, com baixa liberação de partículas, baixa permeabilidade, frente fechada, com mangas longas e punho elástico;