SóProvas


ID
89092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o portamalas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
  • Somente para henriquecer o comentário abaixo a lei é a 8.429/1992 Lei de Improbidade Administrativa
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades.....

      BONS ESTUDOS!!!!
  • Improbidade é o mesmo que imoralidade e desonestidade, sendo um conceito amplo. A própria Constituição determinou que a lei previsse a punição para os agentes de atos ímprobos, e a Lei 8.429/92 regulamentou a aplicação de sanções.
                Nesta lei há três categorias de atos de improbidade, distribuídos nos artigos 9 a 11, da seguinte forma:
    -        Art. 9º → atos que importam enriquecimento ilícito:sua prática traz algum tipo de benefício para o agente, ainda que indireto. É o caso de recebimento de propina ou até mesmo de utilização de um bem ou serviço pelo agente, que se enriquece por aquele uso na medida em que aufere um benefício sem ter que utilizar recursos próprios. Ex: uso de trator da prefeitura no terreno particular. Deve haver dolo (vontade livre e consciente dirigida à prática do ato) por parte do agente.
    -        Art. 10 → atos que causam lesão ao erário:são situações em que apesar de o agente não auferir algum benefício, ou seja, não se enriquecer ilicitamente, há prejuízo aos cofres públicos. Ex: dispensar indevidamente a realização de uma licitação. Pode ser punido tanto nos casos de dolo quanto nos de culpa do agente.
    -        Art. 11 → atos que atentam contra os princípios da administração pública:não há prejuízo ao erário, nem enriquecimento ilícito do agente. Mas algum princípio administrativo é desrespeitado. Ex: negar publicidade aos atos oficiais. Como acontece com os atos que importam enriquecimento ilícito, também só pode ser punido a título de dolo.
                Note que cada um desses artigos traz um rol, uma lista de atos que configuram cada uma das três situações. Mas essa lista é exemplificativa, ou seja, atos semelhantes podem ser enquadrados como ímprobos, ainda que não estejam expressamente descritos nos incisos. E é claro que os atos do art. 9º são mais graves do que os do art. 10 e estes mais graves do que os do art. 11, razão pela qual se determinada conduta puder se enquadrar ao mesmo tempo em mais de uma das situações deverá ser encaixada na situação mais grave.
                Vejamos, então, as alternativas:
    -        Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
    -        Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    -        Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
    -        Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
    -        Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.
  • A)  Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito. (CORRETA)

    De acordo com a lei nº 8.429/92, Art. 9°: Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente (...).

    Para ampliar o entendimento com a doutrina, Di Pietro (2008) ainda esclarece que “embora a lei, nos três dispositivos [Enriquecimento Ilícito, art. 9º; os que causam prejuízo ao erário, art 10; os que atentam contra os princípios da administração pública, art. 11], tenha elencado um rol de atos de improbidade, não se trata de enumeração taxativa, mas meramente exemplificativa. Ainda que o ato não se enquadre em uma das hipóteses previstas expressamente nos vários dispositivos, poderá ocorrer improbidade sancionada pela lei, desde que enquadrada no caput dos artigos 9º, 10 ou 11. Nos três dispositivos, aparece a descrição da infração seguida da expressão e notadamente, a indicar a natureza exemplificativa dos incisos que se seguem”. [acréscimo e grifos meus]

       b) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, o condutor poderia responder criminalmente, mas não responderia por improbidade administrativa, já que é particular, ou seja, não ocupa função pública. (ERRADA)

    Observar o comentário da letra A. E o Art. 3°: As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

      c) Caso o PRF aceitasse a vantagem econômica oferecida, estaria sujeito às cominações previstas na lei em questão, as quais impedem, para evitar a dupla penalização, a aplicação de outras sanções civis e administrativas. (ERRADA)

     Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato(...)

  • Continuando... 

      d) Caso o PRF aceitasse a propina oferecida, qualquer pessoa que viesse a ter ciência do fato poderia representar à autoridade administrativa competente para a instauração de investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade. Caso a representação atendesse aos requisitos legais, a apuração dos fatos seria processada na forma do procedimento previsto no CPC.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Mas, § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

      e) No caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF. (ERRADA)

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    A lei não fala em cargo efetivo, que seria o adequado para o policial da PRF. Que é uma instituiçãopolicial brasileira,mas, apesar do trabalho uniformizado, o DPRF não é uma instituiçãomilitar. Nem exerce mandato.

  • Tem que tomar muito cuidado com esse tipo de questão ler muito texto de lei para não cair em pegadinhas já vi uma questão que a Banca colocou como resposta Ato de improbidade Administrativa e em outra corrupção passiva devido ao verbo aceitar, pois na corrupção passiva os verbos são receber, solicitar, ou ACEITAR..

  • O comentário de Danise Santos está ótimo, obrigada Danise. Apenas complemento a justificativa do item "e", que assim diz: "no caso de o PRF praticar o ato ímprobo, qualquer ação destinada a aplicar sanções previstas na lei em apreço poderia ser proposta até cinco anos após o término do exercício do mandato do PRF".


    Nos termos do art. 23 da Lei Federal 8.429/92, temos que as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    - Em até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança


    - Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de CARGO EFETIVO ou emprego. Como o PRF (servidor público federal) enquadra-se nesta hipótese, por exercer um cargo efetivo, a ação contra ao seu de improbidade administrativa pode ser proposta dentro do prazo previsto na lei 8.112/90 que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União:


    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:


     I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;


     § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido [e não do término do exercício do mandato do PRF, como afirmou a questão].




  • De prima, na lata, sem problemas. Nem li as outras.

     

    => Lei de Improbidade Administrativa ! Só olhar a alternativa que fala de improbidade administrativa e logo na letra A) Enriquecimento ilicito

     

     

    As vezes a pergunta já da a dica da resposta!

  • Enriquecimento Ilícito 

    Doloso;

    Perda da Função;

    Perda dos Benns acrescidos ilíctamente 

    Suspensão dos direitos políticos 8 a 10 anos;

    Perda do direito de contratar com o poder púb lico 10 anos;

    Ressarcimentos dos bens acrescidos ilícitamente, quando houver (imprescritível) ;

    Multa de até 3 x do valor acrescido ilícitamente;

     

  • O Cespe já foi bom um dia!

  • Gabarito: Letra A
     

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, são espécies de atos de improbidade administrativa:


    a) Atos de Improbidade Administrativa que importam enriquecimento ilícito – (artigo 9º: “…auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função…”);

    b) Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao erário – (artigo 10: “…qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens…”);
     

    c) Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública – (artigo 11: “…qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições…”).
    ____________________________________________________________________________________________________

    ATENÇÃO AQUI!!!

    Se beneficiar o próprio agente – Enriquecimento Ilícito

    Se beneficiar terceiros – Lesão ao Erário



    FORÇA E HONRA.

  • Questão Maravilhosa !

    OH CESPE dos meus sonhos 

  •  O PRF não pode andar de PIRUA,pois importa enriquecimento ilícito!

    Perceber

    Incorporar

    Receber

    Usar/utilizar

    Adquirir/aceitar

  •    Alternativa A: é a correta, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.
    -        Alternativa B:errada, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de regência: Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
    -        Alternativa C:errada, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade: Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (…).
    -        Alternativa D:de fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Introdução: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do próprio art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.
    -        Alternativa E:errada, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.

  • Na Lei de Improbidade Admnistrativa (LIA)
    E - Enriquecimento Ilícito
    P - Prejuízo ao Erário
    A - Atos que atentam contra os princípios da Admnistração Pública

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;
     

  • LEI Nº 8.429/92 - Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;

  • Durante abordagem a um carro, um PRF, ao revistar o porta malas do automóvel, verificou que mercadorias de comercialização proibida no território nacional haviam sido importadas pelo condutor e estavam sendo transportadas. O condutor informou que era desempregado e fizera viagem a país vizinho porque pretendia vender as mercadorias no DF e, ato contínuo, ofereceu ao PRF R$ 1.000,00 para que este possibilitasse a continuidade da viagem, livre de qualquer repressão.

    Diante dessa situação hipotética e levando em consideração os ditames da Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: 

    Caso o PRF aceitasse a oferta do condutor, estaria configurada a prática de improbidade administrativa na modalidade dos atos que importam enriquecimento ilícito.

  • item A Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Item B)

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    O TERCEIRO: Pode ser Pessoa Física ou Jurídica

    item C) PODE SER RESPONSABILIZADOS: Civil, Penal, Administrativa, Ética, tribunal de Contas, improbidade Administrativa.

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     

    item D) respondera pelo rito da lei 8112, destinada ao funcionário federal

    item E) cargo do policial rodovia não tem tempo de mandato

  • a) Correto, pois o ato de receber a oferta do particular configuraria, por parte do policial, um ato ímprobo que causa seu enriquecimento ilícito.

    b) Errado, pois o particular também poderia pratica a improbidade, como se observa do seguinte dispositivo da lei de Improbidade:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    c) Errado, pois as instâncias de responsabilização – criminal, administrativa e civil – são em regra independentes podem ser concomitantes. É o teor do seguinte dispositivo da lei de improbidade:

    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    d) De fato, qualquer pessoa pode dar notícia da irregularidade, como prevê o art. 14 da Lei de Improbidade:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    Porém, está errado dizer que a ação seguirá a forma prevista no CPC, porque os parágrafos do art. 14 determinam uma maneira própria de processamento das ações de improbidade.

    e) Errado, porque PRF não tem mandato, trata-se de um servidor efetivo. Portanto, o prazo legal para propositura da ação de improbidade será, no caso, de acordo com o art. 23, II, da Lei de Improbidade, o seguinte: 

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. No caso federal, o prazo previsto na lei até é de 5 anos, mas isso é uma coincidência, e a alternativa ficou errada porque fundamentou o prazo como se fosse o PRF um agente investido de mandato.