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ID
890923
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

__________________ é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. Nada mais é do que uma promessa de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Nota promissória é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar o valor correspondente no título. A nota promissória nada mais é do que uma promessa de pagamento, e para seu nascimento são necessárias duas partes: o emitente ou subscritor (devedor), criador da promissória no mundo jurídico, e o beneficiário ou tomador que é ocredor do título.

    FONTE:
    http://pt.wikipedia.org/wiki/Nota_promiss%C3%B3ria

    B
    ONS ESTUDOS
  • DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908.

    Define a letra de câmbio e a nota promissória e regula as Operações Cambiais.


     Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!