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ID
890929
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 8666/93, compra é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    Lei nº 8.666

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
  • Definiçâo da Lei nº 8666
    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
    III Compra  toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente
     
  • Demais alternativas:

    a) OBRA: toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    b) 
    Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    d) 
    Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. 

    Fonte: art 6º lei 8666/93.

    Bons estudos!
  • Letra C.

    Vejamos,

    Art. 6° (lei 8.666/93)
    - Para os fins desta lei, considera-se:
    [...]
    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou
    parceladamente
  • Tá dificil trabalhar na Cobra hein...questões cabulosas.

  • Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios

    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual;

    XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

    XVI - Comissão - comissão, permanente ou especial, criada pela Administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

    XVIII - serviços nacionais - serviços prestados no País, nas condições estabelecidas pelo Poder Executivo federal; 

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

  • a) Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. ( OBRA ) 

     

    b) Toda transferência de domínio de bens a terceiros. ( ALIENAÇÃO ) 

     

    c) Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. ( COMPRA ) 

     

    d) Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais. (SERVIÇO ) 

  • Art. 6º

    A) Obras

    B) Alienação

    C) Compras

    D) Serviços

  • Letra C

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “compra”, sob o ângulo da Lei 8.666/93, a saber: compra é “toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente”. (art. 6º, inciso III).

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa “C” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Obra, nos termos do inciso I, art. 6º é “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.

    Alternativa “B” incorreta. Alienação: “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).

    Alternativa “D” incorreta. Serviço: "toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais" (art. 6º, inciso II).

    GABARITO: C.