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ID
890932
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a lei 8666/93 empreitada por preço unitário é:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93:

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

    III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;

    IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;

    V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;

    VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;

    VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;

    VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: 

    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    (...)

  • Definiçâo da Lei nº 8666
    Art. 6° Para os fins desta Lei, considera-se:
    *VIII — Execução indireta — a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes: * (Redação dada pela Lei n° 8.883/94)
    a) empreitada por preço global — quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário — quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (vetado);
    d) tarefa — quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral — quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
     
  • Gabarito: B
    Questão tranquila que envolve o conhecimento literal da lei, mas vale comentar a nomemclatura utilizada pela 8.666 para definir cada situação:
     a) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
    Situação definida em lei como EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
     b) Quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.
    Situação definida em lei como EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
     c) Quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.
    Situação definida em lei como TAREFA.
     d) Quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
    Situação definida em lei como EMPREITADA INTEGRAL.
     
    Bons estudos!
  • Regimes de execução indireta:
    Empreitada por preço global: preço definido para a totalidade da obra.
    Empreitada por preço unitário: Preço certo de unidades determinadas.
    Empreitada integral: desde sua concepção até a operacionalidade da obra/serviço.
    Tarefa: contratação de M.O. para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
  • A lei 8666/93 em seu art. 6º traz as definições acerca de determinados termos utilizados nas licitações e contratos. A questão abaixo trata de empreitada por preço unitário requerendo sua definição. Portanto, a única alternativa que define o comando da questão é a alternativa B.

     

    Segundo a lei 8666/93 empreitada por preço unitário é:

     

    A) ERRADA - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total

     

       Art. 6º, inciso VIII, a) empreitada por preço global — quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total.

     

     

    B) CORRETA - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.

     

       Art. 6º, inciso VIII, b) empreitada por preço unitário — quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas

     

     

    C) ERRADA - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

     

       Art. 6º, inciso VIII, d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

     

     

    D) ERRADA - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada

     

       Art. 6º, inciso VIII, e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.

  • Letra B

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o conceito de “empreitada por preço unitário”, sob o ângulo da Lei 8.666/93, a saber: Empreitada por preço unitário: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas” (art. 6º, inciso VIII, alínea "b").

    A partir da leitura do dispositivo legal sobredito, verifica-se que a alternativa “B” está correta. Vejamos as demais:

    Alternativa “A” incorreta. Temos o conceito de Empreitada por preço global: “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total” (art. 6º, inciso VIII, alínea "a").

    Alternativa “C” incorreta. Tarefa é "quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais" (art. 6º, inciso VIII, alínea "d").

    Alternativa “D” incorreta. Empreitada integral: "quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada" (art. 6º, inciso VIII, alínea "e").

    GABARITO: B.