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ID
890935
Banca
ESPP
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que, segundo a lei 8666/93, não é uma modalidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Lei nº 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.
  • Art. 22 São modalidades de licitação:
    I — concorrência;
    II — tomada de preços;
    III — convite;
    IV — concurso;
    V — leilão.

    Portanto CONCESSÃO não é modalidade de licitação.
  • (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)


  • http://4.bp.blogspot.com/-p8VaL24AMtQ/TnuM3VXchCI/AAAAAAAAALc/guIBxzey7k0/s1600/tipos+de+licitacao+e+modalidades+diferente.png
  • Concessão é tipo de transferência da execução a particular.
    Pense que quando está se concedendo um direito, você não chama 2 para escolher um, já está escolhido..
    Nas Concorrências, concursos e tomadas de preços, existem chances para mais de um obter a concessão.
    []s
  • Sugestões à CESPE,  adote o mesmo critério para elaboração de questões no qual a ESPP adota. rs É gabaritar todas kkkkkk
  • Lembrando que este Concurso não tem nada haver com concurso público.

  • Essa prova da Cobra/2013 estava quase impossível de ser feita de tão difícil.

  • Letra D

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO corresponda a uma modalidade de licitação. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Assim:

    A. ERRADO. Concorrência.

    B. ERRADO. Tomada de preço.

    C. ERRADO. Concurso.

    D. CERTO. Concessão.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.