LETRA D
O § 3º do artigo 48 da lei 8666/93 discorre sobre o que a doutrina chama de "licitação fracassada", isto é, quando todos os participantes do certame são inabilitados ou têm suas propostas desclassificadas.
Se a licitação se der na modalidade Convite, a administração poderá fixar prazo de 3 dias úteis para apresentação de nova documentação ou proposta. Nas demais modalidades o prazo é de 8 dias úteis.
Ademais, é importante não confundir esse dispositivo/conceito, de "licitação fracassada", - e suas prováveis consequências - com o da "licitação deserta", expresso no inciso V do artigo 24, a qual tem consequência diversa.
EM RESUMO:
LICITAÇÃO FRACASSADA (Art. 48, § 3º) >>> POSSIBILIDADE DE PRAZO
LICITAÇÃO DESERTA (Art. 24, V) >>> POSSIBILIDADE DE DISPENSA
Pessoal, bom dia!
Como forma de aprofundar o assunto acerca dos valores e modalidades de licitação, trago essa tabela que me ajuda bastante:
MODALIDADE / OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA / COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO / ( 0,00 ATÉ 15.000,00) / ( 0,00 ATÉ 8.000,00)
CONVITE / ( 15.000,01 ATÉ 150.000,00) / (8.000,01 ATÉ 80.000,00)
TOMADA DE PREÇOS / (150.000,01 ATÉ 1.500.000,00) / (80.000,01 ATÉ 650.000,00)
CONCORRÊNCIA / (1.500.000,01 ATÉ O INFINITO) / (650.000,01 ATÉ O INFINITO)
MÉRITOS AO PROF. SÉRGIO JUND EM SEU LIVRO ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA.