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ID
89188
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Seguridade Social, nos termos da Constituição, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. A Constituição Federal estabelece objetivos da seguridade social, que a doutrina constitucionalista de José Afonso da Silva tem preferido chamar de princípios. Sobre tais objetivos, é correto afi rmar que

Alternativas
Comentários
  • --->c) .(ERRADO) a equidade, na forma de participação, significa que cada fonte de financiamento há de contribuir com valores iguais.A equidade está relacionada com o princípio da igualdade (artigo 5º, caput, da CF/88), que no âmbito da seguridade social se manifesta no princípio da capacidade contributiva (artigo 145, parágrafo 1º, da CF/88), fazendo com que cada pessoa contribua de acordo com suas possibilidades, e, por conseqüência, a ideia de que contribuirá mais quem tem maior capacidade contributiva, o que torna errado este item.---> d) (CORRETO) segundo a doutrina, a descentralização da Administração é concebida pelo ordenamento jurídico federal como um princípio fundamental da atividade da Administração e deve efetivar-se em três planos: [...]--->e) .(ERRADO) o financiamento vem de diversas fontes. Ao contrário do que muitos pensam, tal financiamento pode ser concebido no sentido próprio da palavra, na medida que o retorno ocorre com juros, ...Este item começou correto ao afirmar a diversidade de financiamento. Esta diversidade se dará de duas formas: a) diversidade objetiva – diversidade de fatos geradores de contribuição social (salário, faturamento, lucro, folha de salários, renda de espetáculos esportivos, concursos de prognósticos, resultado da comercialização da produção rural etc.); e b) diversidade subjetiva – maior número possível de contribuintes para a Seguridade Social (Estado, empresas, segurados etc.). Objetiva otimizar os recursos da Seguridade SocialNo entanto, percebe-se o erro quando afirma que o retorno ocorre com juros, isto porque a muito tempo o Brasil é um Estado Social, exercendo um papel positivo, não se podendo olvidar que a Seguridade Social é mais amplo que a Previdência Social(que, em regra, para esta só faz jus quem contribui).
  • --->a) (ERRADO) a doutrina subdivide a universalidade em objetiva, significando que o atendimento deve abranger pessoas de todo o país, no âmbito urbano ou rural, e subjetiva, signifi cando que a abrangência deve abarcar os riscos sociais e a prevenção do surgimento da necessidade protetora em qualquer circunstância.È exatamente o contrário. A universalidade de cobertura é objetiva e diz respeito às contingências cobertas, ela significa cobrir todos os eventos que causem estado de necessidade e é objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela Seguridade Social. Já a universalidade de atendimento subjetiva refere-se aos sujeitos protegidos, ou seja, todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela Seguridade Social. Ambas se limitam apenas na lei e na capacidade contributiva do Estado. A universalidade é mitigada pelo princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços comentado abaixo. --->b) (ERRADO) a distributividade não é uma consequência da seletividade, na medida em que não se dá mais a quem mais necessite. A distributividade deve ocorrer de maneira uniforme.A distributividade nasce da necessidade de se otimizar os poucos recursos existentes, selecionando e distribuindo melhor as prestações. Tão só com essa afirmação já se percebe que a opção está errada. O princípio da distributividade refere-se às pessoas que deverão ser protegidas prioritariamente pela Seguridade Social. Afirma Lazzari , o “princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem-estar, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem-estar e à justiça social”. Na seletividade, opta-se pelas prestações que melhor atendam aos objetivos da Seguridade Social, enquanto a distributividade se preocupa em atender indivíduos que estão em maior estado de necessidade.
  • Gabarito: D

    Erro da A: Sérgio Pinto Martins, divide a universalidade em dois grupos: subjetiva e objetiva. 

    A subjetividade refere-se às pessoas alcançadas pela seguridade social e a objetividade refere-se aos benefícios previstos em lei.

  • e) errada. Realmente devemos buscar a maior diversidade possível. Art.194 (...) VI - diversidade da base de financiamento. No entanto, percebe-se o erro quando afirma que não se constitui numa subvenção, já que duas das espécies do gênero seguridade social não são contributivas e neste caso são subvencionadas.

  • INCORRETO (A): A universalidade objetiva abrange todos os riscos sociais que possam gerar estado de necessidade, enquanto a universalidade
    subjetiva abrange todas as pessoas pertencentes ao sistema de proteção criado pela Seguridade Social. O item inverteu os conceitos.

    INCORRETO {B): O princípio da distributividade tem por finalidade orientar a ampla distribuição de benefícios sociais ao maior número de necessitados. Nem todos terão direito a todos os benefícios, devendo o legislador identificar as carências sociais e estabelecer critérios objetivos para contemplar as camadas sociais mais necessitadas. Portanto, é uma conseguência da seletividade. -

    INCORRETO (C): O princípio da equidade na forma de participação no custeio expressa que cada um contribuirá para a seguridade social na proporção de sua capacidade contributiva.

    CORRETO (D): Esse é o entendimento doutrinário quanto à descentralização da Administração.

    INCORRETO (E): A 2• parte do item está INCORRETA. Subvenção Social é uma modalidade de transferência de recursos financeiros públicos, para organizações, governamentais e não governamentais, de caráter assistencial e sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “d”. A alternativa “d” demonstra o sentido do princípio da gestão quadripartite da seguridade, citando conceitos da administração.

    Alternativa “a”: está errada. A alternativa “a” está errada, pois a universalidade do atendimento é a universalidade subjetiva, já que se refere ao sujeito da relação jurídica previdenciária, seja ele o segurado ou o seu dependente. Por outro lado, universalidade da cobertura significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Alternativa “b”: está errada. A proposição “b” é falsa, uma vez que, em respeito ao princípio da distributividade, o Poder Público se vale da seguridade social para distribuir renda entre a população. Isto porque as contribuições são cobradas de acordo com a capacidade econômica dos contribuintes. Assim, uma vez nos cofres previdenciários, os recursos captados são distribuídos para quem precise de proteção.

    Alternativa “c”: está errada. Equidade, em bem apertada síntese, significa justiça no caso concreto. Logo, deve-se cobrar mais contribuições de quem tem maior capacidade de pagamento para que se possa beneficiar os que não possuem as mesmas condições. Este princípio está alinhado ao da capacidade contributiva. Assim, a alternativa “c” está incorreta,

    Alternativa “e”: está errada. A alternativa “e” tenta confundir o candidato. Em verdade, o retorno do financiamento da seguridade não é o pagamento de juros, mas a prestação de benefícios e serviços nas áreas de saúde, previdência social e assistência social.

    Resposta: D