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ID
891922
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES), analise as afirmativas abaixo.
I. Os objetivos do SINAES são a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e a promoção do aprofundamento dos compromissos e das responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior.
II. O SINAES desenvolve-se em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.
III. O SINAES visa a assegurar processo nacional de avaliação das Instituições de Educação Superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes.

Está correto o que se afirma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos

  •  

    lei 10.861/2004 CLASSIFICAÇÃO ERRADA QC!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • "a melhoria da qualidade da Educação Superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e a promoção do aprofundamento dos compromissos e das responsabilidades sociais das Instituições de Educação Superior." Na questão fala que é objetivo, mas são finalidades, não caberia recurso ?

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA CORRETA:

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes. 

            § 1o O SINAES tem por finalidades (NÃO OBJETIVOS) a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

  • Nenhuma alternativa correta

    Lei 10.861/2004

    Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

  • § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da
    sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a
    promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por
    meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à
    diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

  • Creio que exista um erro na questão, uma vez que o tópico I é uma finalidade, não um objetivo.

  • Art. 1o Fica instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico de seus estudantes, nos termos do art 9º, VI, VIII e IX, da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

            § 1o O SINAES tem por finalidades a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansão da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional e efetividade acadêmica e social e, especialmente, a promoção do aprofundamento dos compromissos e responsabilidades sociais das instituições de educação superior, por meio da valorização de sua missão pública, da promoção dos valores democráticos, do respeito à diferença e à diversidade, da afirmação da autonomia e da identidade institucional.

            § 2o O SINAES será desenvolvido em cooperação com os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal.

     

    II e III CORRETAS.

         

  • Talvez caberia recurso, se levar em consideração a exata redação da lei.

  • Finalidade é sinônimo de objetivo. Portanto, a banca fez uma pegadinha.
  • Ao meu entender, Finalidade é Sinônimo de objetivo... Então está certa a alternativa E