SóProvas


ID
891931
Banca
IBFC
Órgão
INEP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos da nacionalidade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D_) § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • O brasileiro nato pode perder a nacionalidade??

  •  Pode sim Aline Xavier, no caso do brasileiro nato adquirir outra nacionalidade por vontade própria. Se for imposição do outro país não perde.

    Geralmente as pessoas confundem com casos de extradição, que no caso do brasileiro nato não é possivel.

    Resumindo:

    Brasileiro nato não pode ser extraditado

    Brasileiro nato pode perder a nacionalidade

      

     

     

     

  • A) ERRADA. Constituição Federal de 1988, no artigo 14, § 3º.

     

    § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    V - a filiação partidária
    Filiação partidária

     

    No Brasil é proibida a candidatura avulsa, desta forma estar filiado a um partido político é requisito obrigatório com antecedência mínima de um ano da data do pleito eleitoral para o indivíduo que tenha pretensão de se candidatar à cargo político. Já ficou definido pelo TSE e pelo STF que a titularidade do mandato é do partido e não do candidato.
    DIREITO NET

     

    B) ERRADA. A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente definidas na CR, não se revelando lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, quer para ampliar, quer para restringir, quer, ainda, para modificar os casos autorizadores da privação – sempre excepcional – da condição político-jurídica de nacional do Brasil.
    [HC 83.113 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 26-3-2003, P, DJ de 29-8-2003.]

     

    C) ERRADA. Conforme o Art 12, CF, § 2°: "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados salvo nos casos previstos nesta Constituição."

     

    D) CORRETA. Conforme o Art 12, CF, §1.

     

    E) ERRADA. Nasceu no estrangeiro e o pai[brasileiro] está a serviço do Brasil: Brasileiro Nato!!!!

  •  

    A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. porque essa não está certa??

    Cargos privativos de brasileiros natos, não seria uma distinção?

  • Patrick,  só a Constituição pode diferenciar, a lei não. Cargos privativos de brasileiros natos são previstos na Constituição.

  • Essa questão é passível de anulação, a Lei pode sim estabelecer diferenças entre brasileiros NATOS e  NATURALIZADOS.

    Um exemplo disso são os Cargos Privativos de Brasileiros Natos.

    Brasileiros Natos não poderão ser extraditados.

  • mim pegou...aff

     

  • § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  •  

    a) Ao brasileiro naturalizado é vedado filiar-se a partido político.

    Errado, ele pode sim se filiar, inclusive, é obrigatório se ele tem por objetivo concorrer a qualquer cargo público, inclusive juiz de paz.

     b) Em nenhuma hipótese o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.

    Errado, se ele adquirir outra nacionalidade por livre arbítrio sem que seja imposta por estado estrangeiro como condição para exercer direitos ou trabalhar ele pode sim perder nacionalidade. Exemplo disso aconteceu recentemente quando uma mulher pediu a nacionalidade americana e o STF disse que ela perdeu a nacionalidade brasileira quando adquiriu a essa nacionalidade americana. Ela argumentou que só pediu a nacionalidade americana para exercer direitos e o STF rebateu dizendo que ela já tinha o green card, ou seja, não necessitava da nacionalidade para exercer direitos nesse país. (no caso no momento que é concedida a nacionalidade americana ela perde a brasileira, a decisão só DECLAROU que ela tinha perdido)

    c) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

    Errado, as pessoas aqui “confundem as bolas”. Realmente existe uma diferença entre nos nacionalizados e os natos, porém, essa diferença foi criada pela própria Constituição. Basta observar o Art. 12, §2 A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição. As diferenças são detalhadas n próprio texto da CF e não por leis.

    d) Havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional.

    Certo

     e) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, desde que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    Errado. Se o pai está a serviço do país o filho é nato.

  • Essa letra C, não caiu pra Jurisprudência, sim para Regra Geral.

  • Essa IBFC É UMA XAROPE !
  • Chá demais

  • Cabe distinção entre natos e naturalizados sim, a partir do momento que existem cargos PRIVATIVOS de brasileiros natos.

    Que banca miserável.

  • Quanto à letra C, a REGRA GERAL é que a lei NÃO PODERÁ estabelecer distinção entre natos e naturalizados, a exceção é dos casos previstos na CF/88 ( Ex: cargos privativos de natos, extradição de naturalizados e não de natos etc)...

    Já a letra D ( que é o gaba), é a situação dos chamados QUASE-NACIONAIS, que são os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor de brasileiros LÁ EM PORTUGAL, serão atribuídos os mesmos direitos dos brasileiros ( naturalizados, diga-se de passagem, apesar de não estar expresso na CF), salvos os casos previstos na CF!

    Não há motivo para anulação..

     

    #rumoooaoTJPE

  • Mara Santos, cabe sim, mas a lei não poderá fazer, somente a Constituição. 

  • LETRA D CORRETA 

    CF/88

    ART 12 § 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • Não cabe a lei nenhuma criar distinção entre brasileiro nato e naturalizado, somente pode haver distinção expressamente na própria constituição. Enfim resolvam essa questão:
    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?assunto=438&disciplina=3&prova=52031

  • Constituição Federal de 1988

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • LETRA D 

     

     

    a) Ao brasileiro naturalizado é vedado filiar-se a partido político.

     

    b) Em nenhuma hipótese o brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.

     

    c) A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.

     

    d) Havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, serão atribuídos aos portugueses com residência permanente no Brasil os mesmos direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos em que houver expressa vedação constitucional.

     

    e) São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, filho de pai brasileiro a serviço da República Federativa do Brasil, desde que optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Quem caiu nessa pegadinha da IBFC. Boa questão. SOMENTE a constituição pode estabelecer essa distinção.
  • Brasileiro Nato X Naturalizado

    A Lei não cria distinção entre brasileiro nato e naturalizado.

    A CF cria distinções entre brasileiro nato e naturalizado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre nacionalidade.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal vedação na CRFB/88, de forma que é permitida a filiação de brasileiro naturalizado a partido político.

    Alternativa B - Incorreta. O brasileiro nato pode perder a nacionalidade se adquirir outra nacionalidade, salvo exceções previstas na CRFB/88. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis".

    Alternativa C - Incorreta. Apenas a Constituição pode estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Art. 12, § 2º, CRFB/88: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa D - Correta! Art. 12, § 1º, CRFB/88: "Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição".

    Alternativa E - Incorreta. Os indivíduos mencionados na alternativa são brasileiros natos. Art. 12, I, da CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: (...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    - letra ‘a’: incorreta. Não há esta vedação no texto constitucional;

    - letra ‘b’: incorreta. “Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: II – adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis” – art. 12, §4º, II, ‘a’ e ‘b’, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição” – art. 12, §2º, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, nos termos do art. 12, §1º, CF/88: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”. É, portanto, o nosso gabarito;

    - letra ‘e’: incorreta. “São brasileiros: I – natos: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira” – art. 12, I, ‘c’, CF/88.