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ID
892534
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre os atos administrativos a seguir, aquele que se caracteriza como ato constitutivo é:

Alternativas
Comentários
  • Classificações dos atos administrativos quanto aos efeitos: enunciativo, declarativo e constitutivo. 
    Os atos declaratórios apenas são reconhecedores de direitos já existentes. São exemplos: admissão em Hospital Público, licença para dirigir e anulação.
    Como aprendemos, os atos enunciativos apenas atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito, são atos de juízo, de conhecimento e de opinião. A doutrina os enquadra como meros atos administrativos, isso porque dependem de outros atos (declaratórios ou constitutivos, conforme o caso) para a geração de efeitos. São exemplos: certidões, vistos, atestados e pareceres. 
    Por fim, os atos constitutivos, os quais criam, modificam e extinguem direitos e obrigações. São exemplos: permissão, aplicação de penalidade, revogação e autorização. 
    Gabarito: alternativa B.
  • Alternativa B

    Ato constitutivo: é aquele que cria uma nova situação juridica indivicual parta serus destinatários, rem relação à administração. Essa situação juridica podertá ser o reconhecimento de um direito ou a imposição de uma obrigação ao administrado. O que importa é que o ato crie uma situação juridia nova, como ocorre na concessão de uma licernça, na nomeação de servidores, na aplicação de sansão administrativa etc.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino / Vicente Paulo. 20. ed. pág 445
  • Alguém me explica por que a letra "A" está essrada?  A isenção também não gera um direito ao sujeito passivo? Se o município decide conceder isenção de IPTU para os cidadãos que se enquadram nos determinados requisitos não gera um direito a eles?
  • LETRA B.
    Nas palavras de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo - p. 232):
    "Ato constitutivo é aquele pelo qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou uma situação do administrado. É o caso da permissão, autorização dispensa, aplicação de penalidade, revogação.
    Ato declaratório é aquele em que a Administração apenas reconhece um direito que já existia antes do ato. Como exemplo, podem ser citados a admissão, licença, homologação, isenção, anulação.
    Ato enunciativo é aquele pelo qual a Administração apenas atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito. Alguns autores acham, com razão, que esses atos não são atos administrativos propriamente ditos, porque não produzem efeitos jurídicos. Correspondem à categoria dos meros atos administrativos. Eles exigem a prática de um outro ato administrativo, constitutivo ou declaratório, este sim produtor de efeitos jurídicos. São atos enunciativos as certdiões, atestados, informações, pareceres, vistos. Encerram juízo, conhecimento ou opinião e não manifestação de vontade produtora de efeitos jurídicos."
  • Creio não ser a letra "a" em razão de o ato administrativo de despacho que reconhece a isenção ser meramente declaratório do direito contido na legislação que a instituiu. Nesse sentido entendeu o STF, no RE 85571 RJ:

    ISENÇÃO TRIBUTÁRIA ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 179 DO CTN. O ATO ADMINISTRATIVO QUE A RECONHECE E DECLARATORIO E NÃO CONSTITUTIVO. O REQUERIMENTO E PRESSUPOSTO PARA DESFRUTE DA ISENÇÃO, MAS NÃO PARA O SEU NASCIMENTO. ISENÇÃO ESPECIAL RECONHECIDA DESDE A VIGENCIA DA LEI QUE A INSTITUIU NO INTERESSE GERAL, UMA VEZ VERIFICADOS OS SEUS REQUISITOS LEGAIS. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 291. RE NÃO CONHECIDO.
  • A isenção não é ato constitutivo, porquanto a isenção atinge a uma infinidade de pessoas, enquanto para se caracterizar um ato constitutivo necessita que o mesmo atinja a um destinatário singular e não uma coletividade.

  • Anulação também n extingue direito?

  • MAS DE ACORDO COM O HELY LOPES ATO CONSTITUTIVO APENAS CRIA DIREITO.




    CELSO ANTÔNIO: Cria, Modifica ou Extingue um direito. (permissão, autorização, revogação, dispensa, demissão)
    DI PIETRO: Cria, Modifica ou Extingue um direito. (permissão, autorização, revogação, dispensa, demissão)
    HELY LOPES: Cria uma nova situação jurídica. (aplicação de sanções) 




    É falta de problema na vida desse povo, só pode!


    INFELIZMENTE É ASSIM QUE A COISA FUNCIONAL, É PRECISO AVOCAR A MÃE DINÁ (princípio da dinacidade) PARA SABER QUAL DOUTRINADOR O EXAMINAR QUER... MAS PELAS ALTERNATIVAS É POSSÍVEL NOTAR.





    GABARITO ''B''

    Malícia é a diferença de quem passa e de quem volta a estudar...
  • o colega perguntou se a anulação não extingue um direito. Compreendo que não. Pq se o ato (não necessariamente administrativo, pode ser de um particular) é nulo, logo não produz efeitos jurídicos, ele é inexistente! 


    Imaginem que alguém vendeu a sua casa sem sua anuência. A Adm. Publica irá se pronunciar dizendo o que? 
    a) Que o cara que comprou tem direito a casa e vc tá na rua (reconheceu o direito a posse do comprador e extinção do seu direito)
    b) Que a casa é sua (reconhece um direito já existe) e anula a venda
    c) Anuncia que os atos realizados na repartição foram realizados por profissionais habilitados e que todos os documentos probatórios foram entregues e as taxas pagas. (mero ato administrativo de enunciar) 

    Ela pode até falar a letra C, mas o que se esperar do "senso de justiça" é que ela anule o ato, por reconhecer o seu direito é anterior e posterior ao ato.
  • Quem estuda para concurso sabe que as obras de HELY LOPES não servem para estudar para concurso, pois infelizmente estão desatualizadas, pois ele MORREU já faz tempo, sendo que hj não tem ninguém ainda que consiga atualizar suas obras, pois ele era um excelente doutrinador. Dica do Professor Matheus Carvalho.  

  • Na apostila do estratégia diz que a licença  é constitutiva...já to vendo aqui outros doutrinadores dizendo que é declaratória, ta osso! 

  • Neto Sá, é um absurdo o seu comentário, HELY LOPES é um excelente doutrinador, o fato de já ter falecido não tira a importância de sua obra.

  • questão polemica, prefiro fingir que não errei e segue o jogo kkkk

  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    QUANTO AOS EFEITOS:

    CONSTITUTIVO (EXTINTIVO, MODIFICATIVO): Criam, extinguem ou modificam direitos e obrigações para destinatários. Ex.: licenças, nomeações, aplicação de sanções 

    (constitutivos); cassação de autorização, demissão de servidor (extintivos); alteração de horário de funcionamento do órgão (modificativo).

    DECLARATÓRIO: Atesta um fato ou reconhece direito/obrigação pré existente. Ex.: Expedir certidão e atestado.  

    A) ISENÇÃO é ato declaratório (declara que se tem direito a algo que está estabelecido em lei).

    B) CORRETO. Aplicar Sanção é Ato Constitutivo. 

    C) PARECER é Ato Declaratório/Enunciativo. 

    D) ANULAÇÃO está para EXTINÇÃO de atos, não classificação de efeitos. 

    E) ATESTATO é ato declaratório. 

  • Quanto ao conteúdo, os atos administrativos podem ser classificados em:

    a) Atos constitutivos: criam novas situações jurídicas. Exemplo: admissão de aluno em escola pública.

    b) Atos extintivos ou desconstitutivos: extinguem situações jurídicas. Exemplo: demissão de servidor.

  • Explicação da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=uzzz_0p174Y

  • ATO CONSTITUTIVO: é aquele por meio do qual a Administração cria, modifica ou extingue um direito ou situação do administrado.

    Ex.:

    revogação = extingue um direito anterior;

    autorização = cria um direito para o particular; e

    aplicação de penalidade = constitui uma penalidade, cria uma obrigação de pagamento ao particular.