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A alternativa "c" trata de agravante genérica, por isso é a alternativa correta. Note o que dispõe o CP:
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II - ter o agente cometido o crime:
(...)
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
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Questão incompleta pois a letra b, diz:
b) Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.
Caso que nem sempre será o emprego de veneno qualificador do crime de homicidio doloso, pois para o emprego de veneno ser considerada, deve -se levar em conta que a vitima não sabia que lhe seria dado veneno.
Pois no exemplo de alguem dar veneno a outra a pedido da mesma, não sera homicidio qualificado.
Bons estudos
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A questão foi construída com base na literalidade do artigo 121, S2º, III do CP. Portanto, não suscinta dúvidas conforme o colega elencou no comentário acima.
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Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II- por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.
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Gabarito: Letra - C
Somente esclarecendo eventual dúvida que possa surgir nos colegas!!
Qual a diferença entre Agravante e Qualificadora?
Ambas estão previstas no Código Penal, sendo a agravante na parte geral e a qualificadora na parte especial.
As agravantes são as circunstâncias que, quando não constituírem ou qualificarem o crime, determinam a majoração da pena base, dentro dos limites previstos pelo tipo penal, conforme o juiz entenda como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. ex: art. 61, II, E do CP. (contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge);
As qualificadoras são as circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples. ex: homicídio qualificado pelo emprego de veneno.
Para exemplificar: Crime de homicídio simples (artigo 121, “caput”, do CP: pena de 6 a 20 anos de reclusão); e Crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do CP: pena de 12 a 30 anos de reclusão).
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na c é almento de pena
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Apenas para complementar as respostas, no caso da alternativa C:
c) Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
Parte da doutrina (Renato Brasileiro) entende que não abrange a figurado companheiro, uma vez que o Direito Penal veda a analogia in malam partem.
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Letra C= homicídio majorado
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atualização ...
Homicídio simples
Art. 121. Matar alguem:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Feminicídio
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:
VII – contra autoridade ou agente descrito nos e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
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A letra "c" é uma circunstância agravante genérica, prevista no artigo 61, II, e.
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Homicídio qualificado
Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (a)
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (b) (e)
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (d)
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
a) por motivo fútil ou torpe;
b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;
d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (c)
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;
h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;
i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;
j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;
l) em estado de embriaguez preordenada.
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gab:C
trata-se de uma agravante genérica e não uma qualificadora.
rumo à vitória, sou igual a viking, posso ate cair mas caiu com a espada na mão! hahahaha
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- Homicídio qualificado
Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II - por motivo futil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
Circunstâncias agravantes
Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - a reincidência;
II - ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
gabarito C
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Homicídio simples
Art. 121. Matar alguém:
Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.
Homicídio privilegiado
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Homicídio qualificado
§ 2° Se o homicídio é cometido:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe
II - por motivo futil
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido
Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 a 3 anos
Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)
Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio
Não possui natureza hedionda
Privilégio afasta a hediondez
Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos
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A alternativa correta(C) relata um agravante de pena.
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A forma como o delito é cometido - Qualifica
Contra quem o delito é praticado - Majora
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as perguntas eram bem mais simples nessa época
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Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:
I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
II- por motivo fútil;
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.