SóProvas


ID
892555
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa que apresente circunstância que não qualifica o crime de homicídio doloso.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "c" trata de agravante genérica, por isso é a alternativa correta. Note o que dispõe o CP:
    Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
    II - ter o agente cometido o crime:
    (...)
    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
  • Questão incompleta pois a letra b, diz:

    b) Quando o homicídio é praticado mediante emprego de veneno.

    Caso que nem sempre será o emprego de veneno qualificador do crime de homicidio doloso, pois para o emprego de veneno ser considerada, deve -se levar em conta que a vitima não sabia que lhe seria dado veneno.

    Pois no exemplo de alguem dar veneno a outra a pedido da mesma, não sera homicidio qualificado.

    Bons estudos
  • A questão foi construída com base na literalidade do artigo 121, S2º, III do CP. Portanto, não suscinta dúvidas conforme o colega elencou no comentário acima.
  • Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:
     

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II- por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

  • Gabarito: Letra - C

    Somente esclarecendo eventual dúvida que possa surgir nos colegas!!

    Qual a diferença entre Agravante e Qualificadora? 

    Ambas estão previstas no Código Penal, sendo a agravante na parte geral e a qualificadora na parte especial.

    As agravantes são as circunstâncias que, quando não constituírem ou qualificarem o crime, determinam a majoração da pena base, dentro dos limites previstos pelo tipo penal, conforme o juiz entenda como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. ex: art. 61, II, E do CP. (contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge);

    As qualificadoras são as circunstâncias que, presentes no fato criminoso, cominam outra pena mais severa do que aquela prevista no tipo simples. ex: homicídio qualificado pelo emprego de veneno.

    Para exemplificar: Crime de homicídio simples (artigo 121, “caput”, do CP: pena de 6 a 20 anos de reclusão); e Crime de homicídio qualificado (artigo 121, § 2º, do CP: pena de 12 a 30 anos de reclusão).


  • na c é almento de pena

  • Apenas para complementar as respostas, no caso da alternativa C: 

     

    c) Quando o homicídio é praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

     

    Parte da doutrina (Renato Brasileiro) entende que não abrange a figurado companheiro, uma vez que o Direito Penal veda a analogia in malam partem. 

  • Letra C= homicídio majorado

  • atualização ...

    Homicídio simples

     Art. 121. Matar alguem:

     Pena - reclusão, de seis a vinte anos.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; 

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

     IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Feminicídio       

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:      

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos  e , integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:    

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • A letra "c" é uma circunstância agravante genérica, prevista no artigo 61, II, e.

  • Homicídio qualificado

    Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; (a)

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; (b) (e)

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: (d)

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Circunstâncias agravantes

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     II - ter o agente cometido o crime: 

     a) por motivo fútil ou torpe;

     b) para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;

     c) à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação, ou outro recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido;

     d) com emprego de veneno, fogo, explosivo, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que podia resultar perigo comum;

     e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge; (c)

     f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica; 

     g) com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão;

     h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida; 

     i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade;

     j) em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido;

     l) em estado de embriaguez preordenada.

  • gab:C

    trata-se de uma agravante genérica e não uma qualificadora.

    rumo à vitória, sou igual a viking, posso ate cair mas caiu com a espada na mão! hahahaha

    1. Homicídio qualificado

    Art. 121. ...§ 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II - por motivo futil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

    Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

    Circunstâncias agravantes

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     I - a reincidência;

     II - ter o agente cometido o crime: 

     

    e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.

    gabarito C

  • Homicídio simples

    Art. 121. Matar alguém:

    Pena - reclusão, de 6 a 20 anos.

    Homicídio privilegiado       

    § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

    Homicídio qualificado

    § 2° Se o homicídio é cometido:

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe

    II - por motivo futil

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime

    VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino

    VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição

    VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

    Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

    Homicídio culposo

    § 3º Se o homicídio é culposo:

    Pena - detenção, de 1 a 3 anos

    Homicídio qualificado-privilegiado (Homicídio híbrido)

    Qualificadora de natureza objetiva + Privilégio

    Não possui natureza hedionda

    Privilégio afasta a hediondez

    Não é crime hediondo também por ausência de tipificação no rol taxativo do artigo 1 da lei de crimes hediondos

  • A alternativa correta(C) relata um agravante de pena.

  • A forma como o delito é cometido - Qualifica

    Contra quem o delito é praticado - Majora

  • as perguntas eram bem mais simples nessa época

  • Segundo o art 121, § 2º, o homicídio é qualificado nos casos de:

     

    I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    II- por motivo fútil;

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV - traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.