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Alternativa correta: D - CAUSA DE AUMENTO DE CRIME DOLOSO
Art. 121 Pár. 6o - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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§ 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Comeplementando - alguns apontamentos:
O legislador prevê, no § 4° do art. 121, alguns casos em que haverá aumento de pena para a conduta culposa, por merecerem reprimenda maior em razão das circunstâncias que permearam o crime. Vejamos:
- Inobservância de norma técnica de profissão, arte ou ofício: significa que o sujeito possui a perícia (as habilidades) necessária à pratica da conduta, que detém o conhecimento técnico para praticá-la, mas que não o observa na situação concreta que cuminará na morte (quando o deveria);
- Deixar de prestar imediato socorro à vítima ou não procurar diminuir as consequências do ato: entende o legislador que, perpetuada uma conduta lesiva culposa (que ponha a vida em risco), e restando a vítima ainda viva, o agente deve, com todos os recursos que lhe estejam ao alcançe, imediatamente tentar evitar o resultado mais gravoso, bem como prestar de toda forma socorro à vítima.
Lembrem-se, o agente não queria produzir o resultado, tampouco assumiu o risco de produzi-lo, no entanto, vendo-se no curso do desdobramento causal, não pode manter-se omisso e "deixar" que o iter siga à consumação!
- Fugir para evitar prisão em flagrante: política normativa penal. Se no crime não havia dolo, perguntar-se-ia: por que evadir-se do local? Quando não se altera a cena do delito, ao menos dificulta o trabalho das perícias/polícias, é moralmente questionável, etc.
...
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"Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.".
Agora percebam que, dentro desse mesmo parágrafo, mas num segundo momento, o legislador “aproveita” o dispositivo para criar duas outras majorantes, então não mais tratando da modalidade culposa mas, isto sim, retomando o homicídio praticado em sua forma dolosa – “sendo doloso o homicídio...”.
Tais majorantes, no teor de 1/3 (um terço), incidirão frente à conduta perpetrada contra idoso (maior de 60 anos) ou contra menor de 14 nos - assertiva "d" da questão em tela.
Bons estudos!
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tbm é agravante genérico do Art. 61 CP
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d) Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Aumento de pena
No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço):
Se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço):
Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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HOMICÍDIO MAJORADO (AUMENTO DE PENA):
I) HOMICÍDIO CULPOSO:
Resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício
Agente deixar de prestar socorro imediato
Fugir para evitar flagranteb
Não procura diminuir consequências dos atos
II) HOMICÍDIO DOLOSO:
Crime cometido contra menor de 14 anos ou contra maior de 60 anos
Crime praticado por milícia privada ou grupo de extermínio
III)FEMINICÍDIO
Durante gestação ou nos 3 primeiros meses após o parto
Na presença de ascendente ou descendente da vítima
Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou contra deficiente
GAB: D
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COMENTÁRIOS: As majorantes (causas de aumento de pena) no crime de homicídio culposo estão no parágrafo 4º do artigo 121 do CP.
Art. 121, § 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Note que as letras A, B, C e E trazem causas de aumento do homicídio culposo. Já a letra D, traz uma causa de aumento de pena para o homicídio doloso. Portanto, é o gabarito.
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4 No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
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Até deu dor nas costas nessa queda que levei com essa pegadinha casca de banana.
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artigo 121, parágrafo quarto do CP==="No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1-3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1-3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos".
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pegadinhaaaaa
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- 1. circunstâncias que aumentam a pena do crime de homicídio culposo:
- o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
- Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima.
- Se o agente foge para evitar prisão em flagrante.
Modalidade dolosa #aumento de pena.
- Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
ART 121, CP PARÁGRAFO 4
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circunstâncias que aumentam a pena do crime de homicídio culposo em 1/3:
- O crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício;
- Se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima;
- Se o agente foge para evitar prisão em flagrante;
Modalidade dolosa(aumento de pena 1/3):
- Se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos;
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GABARITO D
CULPOSO AUMENTA: INOBSERVÂNCIA DE REGRA TECNICA, OFICIO OU PROFISSÃO, FOGE PARA EVITAR O FLAGRANTE, IMPRUDENCIA, NEGLIGENCIA, IMPERICIA, DEIXA DE PRESTAR IMEDIATO SOCORRO À VITIMA
DOLOSO AUMENTA : MENOR DE 14 MAIOR DE 60, MILICIA PRIVADA, GRUPO DE EXTERMINIO
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HOMICÍDIO MAJORADO (AUMENTO DE PENA):
Homicídio Culposo (aumento 1/3)
- Fugir para evitar flagrante
- Inobservância de regra técnica de profissão, arte e ofício
- Não procura diminuir consequências dos atos
- Agente deixar de prestar socorro imediato
Homicídio Doloso (aumento 1/3)
- contra menor de 14 anos ou contra maior de 60 anos
- por milícia privada ou grupo de extermínio
Feminicídio (aumento 1/3 a metade)
- Durante gestação ou nos 3 primeiros meses após o parto
- Na presença de ascendente ou descendente da vítima
- Contra menor de 14 anos, maior de 60 ou contra deficiente
- Descumprir medida protetiva de urgência
Paulo Parente
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O ano é 2030 e você ainda está errando essa questão.
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Só no homicídio doloso e no crime de feminicídio que ocorre aumento de pena contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos .
Gab:D
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Cai nesta questão!!!! Aumento de pena no caso em questão somente para homicidio doloso!!
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Art. 121, § 4o No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos. (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
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Errado. O STF fixou entendimento de que a fiscalização de profissões é atividade típica de Estado, que não se enquadra no regime jurídico de direito privado. Portanto, os Conselhos de Fiscalização Profissional (CFP) devem ter natureza autárquica, com as mesmas prerrogativas processuais conferidas à Fazenda Pública.