SóProvas


ID
892567
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra o patrimônio, analise as afirmativas a seguir:


I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).


III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A questão aborda as imunidades absolutas e relativas nos crimes contra o patrimônio (art. 181 a 183 do CP):

     Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

            Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:
            I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;
            II - ao estranho que participa do crime.
          III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Bons estudos a todos.

  • Rapz... o uso do somente aí me parece incorreto, pois existem mais 2 formas para q se proceda mediante representação. É a letra da lei, porém induz ao erro pois faltam as outras opções q complementam as hipóteses.

  • Existem 3 condições no Art. 182. Podendo ser isolado ou cumulado.

    A utilização da palavra (SOMENTE) no comando da questão - gera ambiguidade entre o dispositivo em sua letra fria - a letra da lei - e, as possibilidades para o tipo:

     Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:   

           I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

           II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

           III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

  •   Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        II - ao estranho que participa do crime.

    A LEI NÃO FALA NADA SOBRE 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço). LOGO ESTA ERRADA ! JÁ MATAVA A QUESTÃO ABRAÇOS

  • Escusa absolutória: (Isenção de pena)

    Cônjuge na instância da sociedade conjugal

    Ascendente , descendente.  parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

    Escusa relativa: (Condicionada à representação)

    Cônjuge separado

    de irmão, legítimo ou ilegítimo

    de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    Ausência de escusa:

     I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

           II - ao estranho que participa do crime.

            III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.  

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A banca foi totalmente desleal. A questão deveria ter sido anulada.

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:

        I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

        II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

        Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:

        I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

        II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

        III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

        Art. 183 - Não se aplica o disposto nos dois artigos anteriores:

        I - se o crime é de roubo ou de extorsão, ou, em geral, quando haja emprego de grave ameaça ou violência à pessoa;

        II - ao estranho que participa do crime.

       III – se o crime é praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Vejam:

    - nas exceções existem 3 possibilidades, a banca cita apenas 2;

    -em somente mediante representação, existem 3 possibilidades também, a banca cita apenas 1.

    Sugiro tirar essa questão dos seus cadernos, pois mais prejudica do que soma.

  • esse "somente" envenenado kkkkk

  • Olhei pra esse item II e fiquei pensando se realmente existia essa previsão no Código. =S

  • C

  • Essa de "menos errada" que faz o cidadão querer matar a banca.

  • I. Nos crimes contra o patrimônio, é isento de pena o autor que pratica o crime em prejuízo de ascendente ou descendente, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    II. Sempre que houver isenção de pena ao autor de crime contra o patrimônio, a isenção não se aplica ao estranho que participa do crime, mas é causa de diminuição da pena em grau que varia de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço).

    III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. (tio/sobrinho, com quem coabita; irmão; cônjuge desquitado ou jud. separado) - ENTÃO NÃO É SOMENTE!

  • Sinceramente: o português a FGV causa insegurança até nas questões de penal que já estão internalizadas na alma.

    Pra quê isso?

    Vamos lá:

    Sabemos que na letra da lei as escusas relativas podem ser de 3 formas:

    1- Cônjuge separado

    2- de irmão, legítimo ou ilegítimo

    3- de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

    III. Nos crimes contra o patrimônio somente se procede mediante representação se o crime é cometido em prejuízo de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita, salvo se houver emprego de grave ameaça ou violência à pessoa ou ainda se a vítima tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    >> Quando li somente: já marquei errado porque eu sei que são 3.

    Aí vi a seguinte justificativa aqui: Coloque na ordem direta a frase que estará correta. Da leitura indireta você viu ambiguidade.

    Para estar na ordem direta: Suj + Verb + Compl

    Suj: Nos crimes contra o patri

    Verb: procede mediante representação

    Complemento: se o crime é cometido em prejuízo (...)

    O somente está acompanhando o verbo.

    Logo, ao meu ver essa questão está sim na ordem direta. Ou não??

    Se alguém poder ajudar, eu agradeço (...) Não faz sentido esse gabarito pra mim.

  • Em 20089 ( a FGV ainda era boazinha). rsrs