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ID
892576
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

José da Silva é guarda-vidas da piscina do clube Bonsucesso, muito frequentado por crianças. Todos os dias, a piscina do clube é aberta às 9 horas da manhã pelo servente João de Souza e José da Silva é sempre o primeiro a entrar na área da piscina e assumir seu posto no alto da cadeira de guarda-vidas. Contudo, no dia 1º de novembro de 2008, José da Silva não chegou no horário. Mesmo sabendo que a piscina é aberta às 9 horas, José chegou no clube somente às 10 horas e se deparou com uma cena macabra: duas crianças estavam mortas, afogadas na piscina.


A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA "A"  JOÃO DE SOUZA  ISENTA JOSÉ DA SILVA DE QUALQUER CRIME, POIS, AO ABRIR A PISCINA ELE É QUEM DEU CAUSA AO CRIME. SEM A FIGURA DE JOÃO DE SOUZA O CRIME DE JOSÉ SERIA O DESCRITO NA LETRA "E"
  • Relevância da omissão
          Art, 13,  § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.
  • Comentários:
    A alternativa correta, segundo o gabarito, é a de letra “A”: Jose da Silva nao praticou crime algum

    O salva vidas atrasou-se para o trabalho, e durante sua ausência duas crianças vieram a falecer por falta de socorro. O art. 13, parágrafo 2º, do CP, exige que o omitente, além do dever de agir, tenha a possibilidade de agir para evitar o resultado. Essa possibilidade (podia agir) deve ser encarada sob o ponto de vista físico; sendo imprescindível para caracterização do delito omissivo impróprio. Por tal razão que Rogério Greco (2007, v. I, p. 234), conclui que: “A impossibilidade física afasta a responsabilidade penal do garantidor por não ter atuado no caso concreto quando, em tese, tinha o dever de agir”.

    Na situação apresentada na questão certamente não havia possibilidade física do salva vidas agir, mesmo que o consideremos como garante. Ele não estava no clube quando as crianças se afogaram, não tendo como evitar o resultado. Por essa razão, não há crime a ser imputado.
    É claro que o salva vidas agiu incorretamente ao se atrasar para o serviço, o que poderá ter reflexos no tocante à sua relação funcional, porém o Direito Penal não se contenta somente com isso. A imputação delitiva, porquanto, deve abarcar o aspecto subjetivo do agente, sob pena de RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA.
  • Pela teoria da imputação objetiva resolve-se a questão, pois não houve incremento do risco. 

  • Ótimos comentários dos colegas!

    Essa questão pode ser resolvida de maneira lógica.

    Imagine se José tivesse preso em um engarrafamento e chegasse atrasado ao seu trabalho. Obviamente José não poderia ser responsabilizado pela morte das crianças.

     

  • GABARITO A)

    - QUESTÃO BEM COMUM EM BANCAS DA FGV!

    Se o garantidor faltar ou atrasar na situação em que deveria estar presente, não terá responsabilidade por nenhum crime.

     

     

  • CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS:

     

    A doutrina entende que é indispensável a presença física do garante na cena do ocorrido, caso contrário o fato será atípico.

     

    GAB: A

  • Basta saber que não existe RESPONSABILIDADE OBJETIVA no direito penal, há apenas resquícios disso em alguns casos, como na rixa qualificada pelo resultado morte ou nos crimes cometidos por embriaguez completa não acidental (actio libera in causa) - esse último já caiu em prova pra delegado como sendo exceção a não existência de responsabilidade objetiva (posição minoritária).

    Sabendo disso, você mata a questão...

  • Zé vacilão

  • Quase que eu caio na pegadinha kkkkkkkk, não foi dessa vez FGV kkkkkkkkk gabarito . A.

  • minha profa de penal botou essa pergunta na nossa prova em 2012

    errei lá, mas aqui acertei kkkkkkkkk

    moral da história: façam questões

  • Não poderia ser responsabilizado a priori, portanto não há como falar de crime.

  • Gabarito A

    Nos crimes comissivos por omissão (omissivos impróprios) que ocorrem, frequentemente, nas hipóteses em que se há uma violação do dever de cuidado, decorrente da função de garante, é importante nos atentarmos para dois questionamentos, a saber:

    1. O agente DEVIA agir?

    No caso em questão, SIM. Ora, ele possuía um vínculo contratual com o clube.

    2. Ele PODIA agira para impedir o resultado?

    Nesse caso, NÃO. Tendo em vista que nem no clube ele estava. Não há um nexo de causalidade entre a conduta omissiva com o resultado morte.

  • o policial, estava comendo pastel na feira e morreu um cidadão no parque de diversões, qual crime ele cometeu? Sim, único crime foi não tomar o caldo de cana. Questão de raciocínio jurídico.

  • E se o guarda-vidas se ausentar do posto (foi ao mercado, padaria...) e nesse tempo alguém se afoga, responderá criminalmente? Acredito que sim, acaso não tenha providenciado substituto, comunicado ao superior ou fechado a piscina. Então, a "possibilidade física de agir" não é o X da questão.

    No contexto narrado, talvez fosse possível cogitar de crime pelo responsável do Clube (supondo ter ciência da falta do guarda-vidas), pois em última instância é o garante das crianças usuárias da piscina.

  • A doutrina entende que nos casos envolvendo crimes omissivos impróprios é indispensável a presença do garante na cena do ocorrido, sob pena de atipicidade da conduta.

  • CP- Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. 

    No caso em tela, José da Silva não podia agir, pois sequer estava presente no local.

  • A pegadinha do "homem que não estava lá"....

    By Patrícia Vanzollini

  • Sacanagem do servente João de Souza que abriu a piscina mesmo sem o guarda-vidas José ter chego.

  • Não tava não pratica.

  • Omissão imprópria, espúrio ou comissivo por omissão

    O agente é punido por ter praticado crime comissivo por omissão.

     

    O agente não causa diretamente o resultado, mas permite que ele ocorra abstendo-se de agir quando deveria e poderia fazê-lo para evitar sua ocorrência.

    Admite:

    § Tentativa

    § Coautoria

    CESPE/TJ-AC/2014/Juiz de Direito: Em se tratando de crimes omissivos impróprios, admite-se a tentativa. (correto)

    FCC/TJ-MS/2020/Juiz de Direito: Em matéria de concurso de pessoas, correto afirmar que admissível a coautoria nos crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão. (correto)

    MPE-BA/2018/Promotor de Justiça: A coautoria é possível nos crimes omissivos, quando o coautor também tem o dever jurídico de não se omitir e, em vez de agir, ele adere ao dolo do agente e, igualmente, se omite. (correto)

  • Ausência de presença física= Afasta a responsabilidade penal do garantidor.

  • ME PEGOU ESSA QUESTÃO

  • "não sei nem o que aconteceu e vou responder por duplo homicídio? carai" kkkk GABARITO: A José não responderá por qualquer crime.
  • O cara nem lá estava, com isso não se pode falar em omissão de socorro imprópria, pelo fato de ser garantidor.

    GABARITO A

    Diogo França

  • A mesma lógica se aplica aos bombeiros. Imaginem em um caso onde, por causa do engarrafamento, a viatura do corpo de bombeiros não chega ao local da ocorrência. Não seria possível imputar à omissão, pois eles se encontravam impossibilitados fisicamente de agir.

  • única pena possivel ao nosso salva vidas é um desconto na folha salarial.

    Se o garante respondesse por homicídio em toda morte na sua ausência, estaríamos hoje sem médicos e cirurgiões disponíveis.

  • Atipicidade da conduta; José não estava presente, logo não praticou crime algum.

  • FGV gosta desse tipo de questão

    se ele não estava no local de trabalho, não vai responder por crime algum!