SóProvas


ID
893032
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito de direitos e garantias
fundamentais.

O direito à liberdade de profissão é protegido pela CF, podendo a lei estabelecer qualificações para o seu exercício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88, Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • Complementando a resposta do colega, O referido inciso possui eficácia contida (ou eficácia plena restringível), por isso a lei pode estabelecer qualificações (restrições) para seu exercício.
  • Para complementar os estudos:

    CLASSIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS:

     1) Normas de eficácia plena:
    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.
    2) Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.

    3)Normas de eficácia contida:
    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum. Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.

    4)Normas de eficácia limitada:
    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

    FONTE: http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2022/Eficacia-das-normas-constitucionais

    Continuem firmes, a dificuldade é para todos...




  • questao correta!!!!!!!!


    Art 5°,
    XIII, CF - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;



    Enquanto não estabelecidas em lei as qualificações para o exercício de determinada profissão, qlq individuo pode exercê-la. No entanto, apos estabelecidas as qualificações necessárias, apenas os que cumprirem tais qualificações poderão exercê-la.
  • Gabarito: Certo;

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
  • LEMBREM-SE, É UMA NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA, pois  produzem a plenitude de seus efeitos, mas seu alcance pode ser restringido por meio de uma lei específica. 
  • ATENÇÃO!!!

    Cabe aqui fazer uma distinção relevante. O direito ao trabalho é um direito social fundamental (CF, art. 6º), cuja importância é destacada pro diversos dispositivos constitucionais e a proteção é assegurada, de forma específica, pelo ar. 7º da Constituição de 1988. A liberdade de exercício profissional, que por sua vez pressupõe a liberdade de escolha da profissão, consiste em um direito individual fundamental (CF, art. 5º, XIII).

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Vai entender o CESPE ora uma resposta ora outra. A regra, é livre o exercício de qualquer trabalho oficio ou profissão sendo necessária lei no caso de profissões com risco de dano o que não acontece por exemplo com a profissão de músico. 

  • Correto. "[...] respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"

  • Norma de eficácia contida

  • Gabarito: CORRETO
     

    CF/88 

    Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    O inciso acima, o mesmo da questão, é uma Norma de Eficácia Contida, que:

    - Pode sofrer restrições;

    - Possui aplicabilidade direta e imediata, mas não integral

    -  Pode ter sua efiácia restringida pela lei ou pela própria CF.


    FORÇA E HONRA.

  • Gab: certo

    “Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;”

  • Resposta: Certa 

    Segundo a CF/88

    Art. 5º XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia contida. 

  • CERTO

     

    Trata-se de norma de eficácia contida. 

  • Questão: Correta

    Artigo 5°, XIII, CF: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Norma de eficácia contida.

    Deus no comando!

  • GABARITO CORRETO

    Constituição Federal de 1988: Art.5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    RE 414426 STF - A regra é a liberdade profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que poderá ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    STF : A regra é a liberdade profissional. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que poderá ser exigido inscrição em conselho de fiscalização profissional.

    Abraço!!!

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  • Trata-se de uma norma constitucional de EFICÁCIA CONTIDA