SóProvas


ID
893044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional da administração
pública, julgue os itens seguintes.

O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    CF/88, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • temos que nos ligar numa coisa quando a banca vier com esse tipo de pergunta;
    As penas de improbidade administrativa é entre outras:
    ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos

    E NAO  PERDA dos direitos políticos

    PORQUE EU ESTOU PEDINDO ESSA ATENÇÃO PELO SEGUINTE,  A BANCA PODE USAR ISSO PRA TENTAR INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO.

    FIQUM COM DEUS
  • O ressarcimento ao erário é considerado uma penalidade? não vejo como punição, e sim como uma forma de devolução dos valores adquiridos ilegalmente. Ex: alguém rouba determinado valor de uma empresa; é descoberto o roubo e é obrigado a devolver o valor roubado. Onde está a penalidade nesse caso?

    Bons estudos!!!
  • Eu tive a mesma dúvida do filopemene.
    Ao pesquisar um pouco sobre isso, encontrei esse dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):
    "CAPÍTULO VI
    Das Disposições Penais

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à
    pena de ressarcimento;"
  • eu errei a questão exatamente por considerar o artigo mencionado pelo colega jordilouis:

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à 
    pena de ressarcimento;"

    ora, se a pena de ressarcimento só ocorre quando há efetivo dano ao patrimônio, como pode a questão estar certa se considera que o ressarcimento é pena aplicável a qualquer ato de improbidade? ok, a questão não diz explicitamente "qualquer ato", mas quando diz "cometerem atos" está implicitamente abrangendo todos. 

    se alguém está enxergando alguma coisa que eu não esteja, por favor, me dê uma luz, porque desde a primeira vez que estudei essa lei, gravei essa ressalva.
  • Caros, de acordo com o meu querido prof. Rodrigo Motta (direito administrativo). Olha o que vai acontecer com aqueles que cometerem atos de improbidade administrativa. É só lembrar da SPIRS.
    S - suspenção de direitos póliticos;
    P - perda da função pública;
    I - indisponibilidade de bens;
    R - ressarcimento ao erário;
    S - sem prejuízo da ação penal pública ( tem natureza civil e precisa de uma ação penal para atuar na área penal).
  • CUIDADO COMPANHEIROS....O CESPE CONSIDERA O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO COMO PENA. VEJAM
     Q 300322 - As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte.
    ERRADA. NO CASO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, A PENA ALCANÇA OS HERDEIROS.
     
  • Alguém me ajuda nessa.

    Para haver ressarcimento ao erário não precisaria haver efetiva ocorrência de dano?por esse motivo eu considerei errada essa questão.
  • Pois é, Alexandre. Eu raciocinei exatamente como você e, de acordo com a LIA (Lei 8.429), nosso raciocínio está correto. Em seu art. 12, I e III, ela faz uma ressalva à pena de ressarcimento ao erário:

    "Na hipótese do art. 9° [atos que importem enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    "Na hipótese do art. 11 [atos que atentatem contra os princípios da Administração Pública], ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."

    Ocorre que o comando da questão pede que nos atenhamos ao "regime constitucional da administração pública". E pela CF, realmente, não existem ressalvas (a não ser a previsão de que a forma e a gradação serão previstas em lei). Olhe o que diz o art. 37, §4º:

    "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."

    Bons estudos.
  • Alguém faça a gentileza de esclarecer a minha dúvida.

    Eu errei a questão visando o art.3º LIA " As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Interprei na questão que "apenas" servidores públicos estão sujeitos às penalidades da LIA, e terceiros não.
  • Estimada Valéria, segue um esquema para facilitar a sua compreensão e também colaborar com nossos amigos concurseiros:
     
    LEI 8429 Suspensão  dos  Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública Enriquecimento  ilícito        8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido            10 anos Lesão ao erário        5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão            5 anos Violação aos princípios       3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração             3 anos  
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
    Para melhor explicar sua dúvida observe a penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Neste caso, tal pena SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor. Logo, percebe-se que particulares também são penalizados ao cometerem atos de improbidade administrativa em conjunto com servidor.
  • Deve-se observar que a sanção por improbidade administrativa não tem natureza penal, na medida em que a Constituição dispôs que a sanção de improbidade não traz prejuízo à ação penal cabível. Significa dizer, portanto, que a ação judicial por ato de improbidade administrativa tem natureza de ação civil, ou seja, não tem natureza de ação criminal. É verdade que a Lei de Improbidade não trata de ilícitos penais, não aplica ou impõe penalidades criminais por violação ao princípio da probidade, ou seja, é uma lei que impõe sanções de natureza civil, política e administrativa, mas não penal, muito embora haja previsão de ilícito criminal àquele que representar por ato de improbidade sabendo-o ser falso.

    Assim mata o, ja sofrido, concurseiro...!!!  
  • Questão Correta.

    Vejamos o disposto nos art 10 e art 12 II :

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (...)
    Art. 12.
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  • UM TERCEIRO NAO SENDO FUNCIONÁRIO PUBLICO E COMETENDO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NAO TEM O DEVER/OBRIGAÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO?

    ENTAO O RESSARCIMENTO NÃO É APENAS APLICAVEL AOS SERVIDORES PUBLICOS...ENTENDO Q A QUESTAO DEVERIA ESTÁ ERRADA...ALGUEM PODE ME AJUDAR NO MEU POSSIVEL EQUÍVOCO?
  • Gente, a questão relata que são "penas aplicáveis" aos servidores públicos

    Se fosse "PENAS APLICÁVEIS 'SOMENTE' AOS SERVIDORES PÚBLICOS", estaria ERRADA.

    portanto, questão CORRETA

  • Segundo a CF, os atos de improbidade importarão:

    Ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, suspensão dos direitos políticos e perda da função pública. As 2 últimas só após o trânsito em julgado.

    Segundo a Lei 8429, os atos de improbidade importarão:

    Além dos já mencionados na CF, perda de bens, multa de caráter civil e proibição de contratar ou receber benefícios do Estado por determinado tempo.


  • A título de curiosidade, eu já considerei esta questão errada na medida em que o enunciado só trazia duas das penalidades arroladas na CF e na lei 8.429/90. Amigos, não caiam nessa. Respostas incompletas são comuns no Cespe e ah, elas não estão erradas. 


    Macete: Lia é Super Irres (super irresponsável) com as coisas dela. 

    Su - Suspensão dos direitos políticos

    Per = Perda da Função Pública

    I = Indisponibilidade dos bens

    Res = Ressarcimento ao erário.

  • O froid é quando vc esta com a vista cansada e lê assim:

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são ("APENAS") aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa. No caso lendo assim, seria ERRADO, pois não é apenas...

    Mas eu não enxerguei o "PENA" , no cansaço do dia-a-dia li APENAS....acho que seria até uma maldade do examinador colocar o texto desta maneira, pois sabe que às vezes fazemos uma leitura rápida e nosso cerebro nos engana...

    E vamos que vamos...

  • Correta. Questão muito genérica, dá até medo de responder, rsrs.

  • Os atos de improbidade adm. importarão: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento ao erário e indisponibilidade de bens [...]

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • pena eh um sinonimo de sanção?????????

  • Pena ?? Fiquei com essa dúvida ! Não são atos ilícitos , hora nenhuma a lei fala de PENA. :(

  • Lei 8.429/92

    CAPÍTULO III
    Das Penas



    GABARITO CERTO

  • Pra mim, essa questao está incompleta

  • Na verdade é o responsavel pelo ato, e nao especificamente o servidor público

  • Não deveria ser considerada correta. Primeiro porque não é pena e segundo porque está incompleta!

  • Valéria, acho que você leu a questão muito rápido, a questão não fala "apenas".

     

     

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.

     



    É aquele estilo CESPE de perguntar: VOCÊ TEM 2 DEDOS NA MÃO? = CORRETO


    VOCÊ TEM APENAS 2 DEDOS NA MÃO? = ERRADO 
    .

    Aqui se aplica da mesma forma
    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são aplicáveis a servidores públicos = CORRETO

    O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são aplicáveis APENAS  a servidores públicos = ERRADO

     

     

  • Tão simples que dá medo....

  • Acostumem com o Cespe: pergunta incompleta não é pergunta errada. Ela não afirma que são somente esses, mas sim que também são esses. Simples assim.

  • GABARITO: CERTO

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • No que concerne ao regime constitucional da administração pública, é correto afirmar que: O ressarcimento ao erário e a suspensão dos direitos políticos são penas aplicáveis aos servidores públicos que cometerem atos de improbidade administrativa.