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ID
893083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca de organização da administração
pública e das entidades que prestam serviço público.

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA

    Art. 37 [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Consegue-se perceber que as Empresas Públicas:
    • Necessitam de Lei específica autorizativa e em seguida o registro dos seus atos constitutivos em cartório (junta comercial ou cartório de registro civil de pessoa jurídica)
    • Elas podem atuar em duas áreas, quais sejam: prestação de serviço público e exploração de atividade econômica
      • Prestação de serviço público:
        •      Responsabilidade civil objetiva com usuários e não usuários do serviço
        •      Tem que fazer licitação
        •      Bens públicos são os bens que integram a pessoa jurídica de direito público e aqueles que estejam afetados à prestação do serviço público
      • Exploração de atividade econômica:
        •      Responsabilidade civil subjetiva
        •      Corrente majoritária defende que deve fazer licitação, porém para aquisição de produto ou serviço para a sua atividade fim não há  necessidade de licitar
        •      Os bens dessas estatais são considerados como bens privados (Art. 173, §1º, II da CF)
        •      Tem-se entendido a extensão das imunidades tributárias a algumas entidades paraestatais prestadoras de serviço público


  • De acordo com o Decreto Lei 200/67:
    “... Empresa pública: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criada por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”
  • Decreto-Lei nº 200/1967

     Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

      II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito
  • O cespe gosta desta questao... Para mim e maldade da banca.

    Todos sabem que a lei AUTORIZA a EP e a SEM.... Ela cria Autarquia.

    O decreto pode mencionar criacao, mas a CF menciona AUTORIZACAO:

    Art. 37 [...]

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    O cespe e rigido na atencao do candidato e por ora faz questoes genericas.... Nao da para entender
  • Concordo com o Michel. A criação das estatais só acontece no cartório (sendo que a lei somente AUTORIZA essa criação). Cespe volta e meia muda o gabarito desse tipo de questão. Quem tem conhecimento aprofundado se ferra.
  • "... criadas mediante prévia autorização legal". Foi o que a questão disse, pessoal.
  • Precisamos empregar atenção redobrada nesse tipo de questão:
    "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, CRIADAS mediante prévia AUTORIZAÇÃO legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público."

    Quando eu errei a questão, foquei apenas no termo "criadas", enquanto que a palavra-chave acredito ser "autorização". Assim, se o enunciado estivesse assim descrito: "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, CRIADAS POR LEI, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.", a questão seria considerada ERRADA.

     
     
  • Bom dia a todos!


    Concordo com o raciocínio da  ANDREIA BURKHARDT.

     
    Errei questões no mesmo sentido por causa da "casca de banana", criação e autorização, sendo aquela a incorreta e esta correta, pois apenas autoriza, a efetiva criação acontece com o registro em cartório.


  • Já eu errei por analisar demais a ultima parte da questão:

    Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.

    Segundo o artigo 173, CF, "ressalvados os casos previstos nesta constitução, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei"

    Considerei que a redação certa seria com a inversão do trecho "[...] 
    que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica.

    Mas... Sigamos!
  • Empresas públicas e Sociedades de Economia Mista podem desempenhar serviços públicos ou atividades econômicas.

    Mas não é qualquer serviço público. Atividades exclusivas de Estado, que envolvam exercício do poder de império, que exijam atuação fundada no poder de polícia, enfim, serviços públicos (em sentido amplo) que somente pessoas jurídicas de direito público têm aptidão para prestar não podem ser objeto de EP e SEM.

    Fonte: MA e VP.

  • Pura maldade da banca. Vejamos:

    "criadas mediante prévia autorização legal"

    Olhando no dicionário a expressão mediante------> preposição que quer dizer: por meio, atendendo a

    Dessa forma: Empresas públicas são criadas "atendendo à"  prévia autorização legal.

    Acredito que por causa desse significado a banca tenha considerado correto o item.

    Espero ter ajudado, força e bons estudos!

  • Cristianne Schereder

    Sua interpretação está correta:"que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica." essa ordem está correta e a questão deveria ter sido anulada.

    what sap (48) 99640-7698 florianópolis

  • Gabarito: CORRETO

    A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Lembrando que Empresa Pública só passa existir formalmente depois do registro de seu estatuto.

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA                                                 (PERTENCEM A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

    CORRETO

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • GAB. CORRETO: "Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público."

    Questão completa com linguagem clara e objetiva extremamente importante para os estudos. Vamos lá:

    Conceito de Empresa Pública:

    pessoas jurídicas de direito privado (V)

    integrantes da administração indireta (V)

    criadas mediante prévia autorização legal (V)

                   autarquias – criadas por lei

                  EP/SEM – autorizadas por lei

    que exploram atividade econômica (V)

               Caixa Econômica Federal ;

               BNDES

    ou, em certas situações, prestam serviço público. (V)

                 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

                 Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO (Serviços de Tecnologia);

                 Empresa Brasil de Comunicação (EBC);

                 DATAPREV;

    QUESTÃO - 2018 (Gab.E)

    Q893515 - Em relação ao direito administrativo, julgue o item seguinte.

    Somente por decreto específico poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar definir as áreas de atuação.

     

  • CORRETO

    Empresa pública é a pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos.

  • Concordo com a colega Cristiane Schereder, o trecho: "...que exploram serviço público  ou, em certas situações, prestam atividade econômica." dar a entender que a função principal é a de exploração econômica e em segundo plano a prestação de serviços públicos, sendo que a exploração da atividade econômica é executada em caráter excepcional nos moldes do art. 173 da CF , conforme já mencionado pela nobre concurseira.

  • Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado ok

    integrantes da administração indireta do Estado, ok

    criadas mediante prévia autorização legal ( lei específica), ok

    que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público. ok

  • Comentário:

     A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

    Gabarito: Certo

  • Notas à questão:

    [1]. As EP e SEM podem desenvolver dois tipos de atividades: exploração de atividade econômica e prestação de serviço público. E não é todo tipo de serviço público que pode ser exercido pelas empresas estatais, elas não podem exercer, por exemplo, atividades típicas de Estado.

    [2]. Mesmo quando exploram atividade econômica, as SEM e EP são entidades administrativas integrantes da Administração Indireta e que, portanto, compõem a Administração Pública em sentido subjetivo.

    [3]. As EP e SEM são pessoas jurídicas de direito privado, dependem de autorização legislativa para sua criação (e extinção), atuam prioritariamente na exploração de atividade econômica e, eventualmente, na prestação de serviços públicos.

    Herbert Almeida / Estratégia / adaptado

  • Erick Alves | Direção Concursos

     A questão está correta. As empresas públicas, assim como as sociedades de economia mista, são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta dos entes federados, criadas a partir de prévia autorização legal, vale dizer, sua criação é autorizada por lei, nos termos do art. 37, XIX da CF. Ademais, ambas podem ter como objeto exercer atividade econômica de natureza empresarial ou prestar serviço público.

  • Acerca de organização da administração pública e das entidades que prestam serviço público, é correto afirmar que:  Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração indireta do Estado, criadas mediante prévia autorização legal, que exploram atividade econômica ou, em certas situações, prestam serviço público.