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QUESTÃO ERRADA.
Tanto as Autarquias, como as Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista estão sujeitas ao controle externo a ser realizado pelos respectivos tribunais de contas.
Vale ressaltar que o controle é feito pelo legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas, porém informar, que tal controle é realizado pelo Tribunal de Contas , sem citar o legislativo não torna a questão errada.
Art. 70 da CF - O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas [...]
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"Ao TCU compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário (CF, art. 71, II; Lei 8.443, de 1992, art. 1º, I). As empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta, estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas, não obstante os seus servidores estarem sujeitos ao regime celetista."(MS 25.092, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 10-11-2005, Plenário, DJ de 17-3-2006.) No mesmo sentido: RE 356.209-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 25-3-2011; MS 26.117, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 20-5-2009, Plenário, DJE de 6-11-2009.
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
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Na verdade essa questão possui dois erros: 1- afirmar que SEM não sofre controle externo;
2- o TCU não faz o controle externo ele auxilia o poder legislativo nessa função. Vide o Art. 71; Esta questão demonstra bem o posicionamento da banca nesse sentido:
5 • Q337470 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
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MUITO IMPORTANTE
Mudança no entendimento do STF!
Em 2004, ao julgar o MS 23.875, o STF manteve o entendimento de que não caberia ao TCU julgar as contas de administradores de entidades de direito privado, ainda que com capital majoritário do Estado.
Em 2005, memorável voto do Min. Carlos Velloso ao relatar o MS 25.092 fixou entendimento quanto à competência do TCU para fiscalizar as empresas públicas e as sociedades de economia mista, integrantes da administração indireta.
A seguir, resumo das decisões:
"O TCU não tem competência para julgar as contas dos administradores de en- tidades de direito privado. A participação majoritária do Estado na composição do capital não transmuda seus bens em públicos. Os bens e valores questionados não são os da administração pública, mas os geridos considerando-se a atividade bancária por depósitos de terceiros e administrados pelo banco comercialmente. Atividade tipicamente privada, desenvolvida por entidade cujo controle acioná- rio é da União. (MS 23.875, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ 30/04/2004) "
TCU: Tomada de Contas Especial e Sociedade de Economia Mista
“O Tribunal de Contas da União, por força do disposto no art. 71, II, da CF, tem competência para proceder à tomada de contas especial de administra- dores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das enti- dades integrantes da administração indireta, não importando se prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Com base nesse entendimento, o Tribunal denegou mandado de segurança impetrado contra ato do TCU que, em processo de tomada de contas especial envolvendo sociedade de economia mista federal, condenara o impetrante, causídico desta, ao pagamento de multa por não ter ele interposto recurso de apelação contra sentença proferida em ação ordinária de cumprimento de contrato, o que te- ria causado prejuízo à entidade. Preliminarmente, o Tribunal resolveu questão de ordem formulada pelo Min. Marco Aurélio e decidiu que o Consultor Jurídico do TCU pode, em nome deste, sustentar oralmente as razões da Corte de Contas, quando esteja em causa controvérsia acerca da competência desta. No mérito, afirmou-se que, em razão de a sociedade de economia mista constituir- se de capitais do Estado, em sua maioria, a lesão ao patrimônio da entidade atingiria, além do capital privado, o erário. Ressaltou-se, ademais, que as entidades da administração indireta não se sujeitam somente ao direito privado, já que seu regime é híbrido, mas também, e em muitos aspectos, ao direito público, tendo em vista notadamente a necessidade de prevalência da vontade do ente estatal que as criou, visando ao interesse público.” (MS 25.092/DF, rel. Min. Carlos Velloso, 10/11/2005)
Livro "Controle Externo" - Luiz Henrique Lima
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Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
GABARITO ERRADO
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- Comentário do prof. Erick Alves (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
Gabarito: Errado
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Gabarito: errado
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Onde houver dinheiro público, o Tribunal de Contas e o Poder Legislativo estarão lá para fiscalizar.
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Comentário:
Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
Gabarito: Errado
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Erick Alves | Direção Concursos
Comentário:
Embora sejam pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica, as sociedades de economia mista não atuam inteiramente sob a regência do direito comum, muito pelo contrário. Como são entidades vinculadas ao Estado, também devem obediência a uma série de preceitos constitucionais, de direito público, aplicáveis sem distinção a toda a Administração Pública, direta ou indireta, dentre eles a sujeição ao controle externo realizado pelos tribunais de contas, daí o erro.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
Gabarito: Errado
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Onde tem dinheiro público , tem Tribunal de Contas .