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Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Avante!!
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OH! PERGUNTA FÁCIL QUE EU ERREI.
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Prezados,
Assertiva "e", correta.
Diz-se crime consumado quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP).
O crime tentado, também chamado de conatus, é o que, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
O crime praticado com dolo eventual é aquele em que o agente assume o risco de produzir o resultado (art. 18, I, CP).
Um abraço a todos!
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a) Diz-se tentado o crime, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
ERRADO: Este é o crime consumado, crime tentado é quando iniciada a execução, não se consome por circunstâncias alheias à vontade do agente.
b) O crime é tentado quando o agente causa o resultado por imprudência.
ERRADO: Este é o crime culposo, que é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
c) O crime é consumado quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
ERRDO: Este é o crime doloso, que é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
d) O crime é culposo quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
ERRADO: Vide resposta da letra C.
e) O crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
CERTO: Vide resposta da letra B.
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Questão bem elaborada, e até útil profissionalmente!
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RESPOSTA - LETRA E
Vide art. 18 do CP:
"Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - [...];
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia [...]".
Desteca - se ainda, que EM PRINCÍPIO SOMENTE SE PUNE O CRIME NA MODALIDADE DOLOSA, sendo a modalidade culposa, aplicada somente com expressa disposição legal.
Definindo, brevemente, as modalidades de culpa temos:
- IMPRUDÊNCIA = É a culpa que se manifesta de forma comissiva, por meio de uma atitude desatenta;
- NEGLIGÊNCIA = Se manifesta de forma omissiva, pela falta de adoção de cautela;
- IMPERÍCIA = Trata - se da culpa manifesta no desempenho de arte ou profissão. É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.
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Comentando a questão:
A) INCORRETA.O crime é tentando quando por circunstância alheia à vontade do agente não há a consumação, conforme art. 14, inciso II do CP.
B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".
C) INCORRETA. O crime é consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal, conforme art. 14, I da CF.
D) INCORRETA. O crime é culposo quando se dá por negligência, imprudência e imperícia do agente, conforme art. 18, inciso II da CF.
E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 18, inciso II do CP. Vide explicação da letra "A".
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E