SóProvas


ID
893353
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal.

Alternativas
Comentários
  • Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Art. 14 - Diz-se o crime:

    Crime consumado

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 18 - Diz-se o crime:
    Crime doloso

    I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.

    Avante!!


     

  • OH! PERGUNTA FÁCIL QUE EU ERREI.
  • Prezados,
    Assertiva "e", correta.
    Diz-se crime consumado quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, CP).
    O crime tentado, também chamado de conatus, é o que, uma vez iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    O crime praticado com dolo eventual é aquele em que o agente assume o risco de produzir o resultado (art. 18, I, CP).
    Um abraço a todos! 
  • a) Diz-se tentado o crime, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
    ERRADO: Este é o crime consumado, crime tentado é quando iniciada a execução, não se consome por circunstâncias alheias à vontade  do agente.

    b) O crime é tentado quando o agente causa o resultado por imprudência.
    ERRADO: Este é o crime culposo, que é quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    c) O crime é consumado quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
    ERRDO: Este é o crime doloso, que é quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.  
    d) O crime é culposo quando o agente assumiu o risco de produzi-lo.
    ERRADO: Vide resposta da letra C.
    e) O crime é culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
    CERTO: Vide resposta da letra B.

  • Questão bem elaborada, e até útil profissionalmente!

  • RESPOSTA - LETRA E

     

     

    Vide art. 18 do CP:

            "Art. 18 - Diz-se o crime: 

            Crime doloso 

            I - [...];

            Crime culposo 

            II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia [...]".

    Desteca - se ainda, que EM PRINCÍPIO SOMENTE SE PUNE O CRIME NA MODALIDADE DOLOSA, sendo a modalidade culposa, aplicada somente com expressa disposição legal.

     

    Definindo, brevemente, as modalidades de culpa temos:

         - IMPRUDÊNCIA = É a culpa que se manifesta de forma comissiva, por meio de uma atitude desatenta;

         - NEGLIGÊNCIA = Se manifesta de forma omissiva, pela falta de adoção de cautela;

         - IMPERÍCIA = Trata - se da culpa manifesta no desempenho de arte ou profissão. É a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA.O crime é tentando quando por circunstância alheia à vontade do agente não há a consumação, conforme art. 14, inciso II do CP.

    B) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    C) INCORRETA. O crime é consumado quando se reúnem todos os elementos do tipo penal, conforme art. 14, I da CF.

    D) INCORRETA. O crime é culposo quando se dá por negligência, imprudência e imperícia do agente, conforme art. 18, inciso II da CF.

    E) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 18, inciso II do CP. Vide explicação da letra "A".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E