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ID
893365
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Penal.

Entende-se por concurso material quando o agente:

Alternativas
Comentários
  •  Concurso material

            Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 

  • Não confundam com concurso formal

    Concurso formal

    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

    Avante!!!

  • a) mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Correto. O concurso material é a hipótese do senso comum: o agente que pratica vários crimes, merece a soma das penas. Para isso, é necessário que o concurso se dê a partir de mais de uma conduta e não seja caso de crime continuado.
    b) mediante duas ou mais ações ou omissões, pratica o mesmo crime reiteradamente. Errado. Aproxima-se do conceito de crime continuado, que é uma ficção jurídica criada para favorecer o réu: se crimes da mesma espécie são praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, ao invés de se aplicar as penas cumulativamente, se adotará o critério da exasperação (pena do crime mais grave aumentada).
    c) mediante uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Errado. Aproxima-se do conceito de concurso formal, cabível quando os crimes decorrem de uma única conduta. Por exemplo: João, com um único disparo, mata uma vítima e fere outra, responde "apenas" pela pena do homicídio, exasperada. Mas o legislador não é bobo! Se João, habilidoso atirador, propositadamente quis os dois resultados (agiu com desígnios autônomos), ele responde segundo o critério do cúmulo material (soma das penas), no que se chama concurso formal impróprio.
    d) mediante mais de uma ação ou omissão, prática apenas um crime. Errado. Se é apenas um crime, não há concurso.
    e) mediante uma ação, pratica dois crimes, idênticos. Errado. Como visto na letra C, é caso de concurso formal. Embora não haja relevância prática, a doutrina divide o concurso formal em homogêneo (mesmo espécie de crime) ou heterogêneo (crimes diversos).
  •  
    CONCURSO MATERIAL CONCURSO FORMAL OU SISTEMA DE EXASPERAÇÃO CONCURSO FORMAL OU SISTEMA DE EXASPERAÇÃO  
    CRIME CONTINUADO Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.
    Para a aplicação dos benefícios do JEC no caso de crime continuado ou concurso formal, deve-se analisar a pena máxima com o aumento máximo previsto para cada uma dessas formas de concurso. 
     
     
     
     
     
     
      CONCURSO FORMAL PRÓPRIO/PERFEITO
    Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de 1/6 até metade.
    *O critério de aumento da pena pela continuidade delitiva se faz em razão do número de infrações praticadas.
      CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO/IMPERFEITO
    As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.
    *Em caso de concurso formal de crimes, a pena privativa de liberdade não pode exceder a que seria cabível pela regra do concurso material.
    Concurso exige: pluralidade de agentes, nexo causal, identidade de crime, vínculo subjetivo. Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica 2 ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de 1/6 a 2/3.
    Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo
    Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.
     
  • Só uma pequena correção no quadro acima: é cabível a continuidade delitiva nos crimes contra a vida, conforme o atual entendimento consolidado na jurisprudência tanto do STF (2ª Turma, HC 105401, j. em 24/05/2011; 2ª Turma, HC 93367, j. em 11/03/2008; 1ª Turma, HC 85168-1, j. 02/08/2005; dentre outros) quanto do STJ (6ª Turma, HC 77814, j. em 24/08/2010; 5ª Turma, HC 173727, j. em 17/02/2011).

    Tem-se, portanto, que após a reforma da PG do Código Penal (1984), ficou superada a jurisprudência do STF predominante até então, não mais tendo aplicabilidade a Súmula 605: “Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida“.

  • Considerando que no concurso Material de crimes o agente pratica Mais de um crime mediante Mais de uma conduta, logo, seu oposto, concurso formal, a pluralidade de crimes se dá por uma só conduta do agende.

    Assim, lembrar que concurso Material inicia-se com a letra "M" ajuda aos iniciantes memorizar que sempre terá "Mais", também com "M" no deslinde da conduta. (Mais de uma conduta, mais de um crime, mais de uma pena a ser somada).

  • GABARITO " A".

     Concurso material

      Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela.


    Com base do Livro de Código Penal Comentado, Cleber Masson.

    Conceito de concurso material: O concurso material, também chamado de real, está disciplinado pelo dispositivo em análise. Verifica-se quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Há pluralidade de condutas e pluralidade de resultados. Pouco importa se os fatos ocorreram ou não no mesmo contexto fático.

    –Espécies de concurso material: 

    O concurso material pode ser homogêneo ou heterogêneo. Homogêneo, quando os crimes são idênticos, e heterogêneo, quando os crimes são diversos.


  • Bizu para nunca mais esquecer:


    Concurso Material ---> Mais de uma conduta ---> Mais de um crime.


    É só associar com o "M".

  • DÚVIDA !

    Se por exemplo: com uma ação e, na intenção de matar mais de uma pessoa, eu coloco uma pessoa atras de outra e com uma 12 dou um tiro, não seria concurso material de crime !?

  • Nesse caso será concurso formal Gabriel, porque mediante uma ação você comete dois crimes, porém, como os crimes resultam de desígnios autônomos (intenção de praticar ambos os delitos), as penas aplicam-se cumulativamente.

    Concurso formal

            Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior.

     

  • M de material M de MAIS de uma ação ou omissão.. 

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. No concurso material, o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois os mais crimes, aplicando-se cumulativamente as penas privativa de liberdade, conforme art. 69 do CP.

    B) INCORRETA. A assertiva traz  a configuração do crime continuado, quando mais de uma ação ou omissão, o agente pratica dos ou mais crimes da mesma espécie, conforme art. 71 do CP.

    C) INCORRETA. A assertiva aborda a configuração do crime formal, quando mediante uma ação ou omissão tem-se a prática de dois ou mais crime, conforme art. 69 do CP.

    D) INCORRETA. No concurso material, o agente mediante mais de de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, conforme art. 69 do CP.

    E) INCORRETA. A assertiva traz a configuração do crime formal, quando o agente mediante uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, conforme art. 70 do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A