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ID
893419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito das sessões do CNJ, julgue os itens que se seguem.

Nas sessões de julgamento de um processo, depois de proferido o relatório sucintamente pelo conselheiro relator, é oportunizada sustentação oral ao interessado ou ao seu advogado e, somente após essa sustentação, é dada novamente a palavra ao relator para que apresente a conclusão do seu voto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125 § 1º Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator antecipará a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.