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Acredito que erro esteja "e em qualquer tempo", pois na Administração Pública o prazo prescricional é de 5 anos. (chamada prescrição quinquenal)
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A questao para mim e´ polemica, pois apesar do artigo 54 da lei 9.784 limitar o exercicio da autotutela da Administraçao, tal artigo faz mençao, logicamente, apenas aos atos adminstrativos que decorram efeitos favoraveis para os destinatarios e a questao nao diz se tais atos trouxeram efeitos favoraveis, o que para mim, a torna dubia, podendo se considerada como correta.
Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Perfeito FILIPO. Estou com você.
Acho que o enunciado está ERRADO, pois há exceção, conforme se verifica na Lei 9.784/99, em seu art. 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
E também acho que está CERTO, pois esta é a regra, conforme Súmula STF 473:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA STF 473. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES. BOA-FÉ CONFIGURADA. DESNECESSIDADE.4731. Existência de contradição. Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhes excepcional efeito modificativo, anular o acórdão recorrido e reexaminar o recurso extraordinário.2. A Administração pode, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de erro ou ilegalidade. Súmula STF 473.3. O reconhecimento da ilegalidade do ato que majorou o percentual das horas extras incorporadas aos proventos não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, pois foi comprovada boa-fé do autor. Precedente: MS 26.085/DF.: MS 26.085/DF4. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido. (553159 DF , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 01/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01635).
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Filipo, não entendi porque a questão é polêmica. Inclusive, as referências que você trouxe não dão essa noção.
O erro da questão está exatamente na afirmação de que a Administração poderia rever os seus atos a qualquer tempo. É uma questão de segurança jurídica.
Imagine um PAD que inocente o servidor. Passados 20 anos, a Administração percebe que cometeu um equívoco e decide punir o servidor. Faria sentido? O bom senso diz que não.
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Conforme depreende-se do significado da palavra "rever", seja para anular ou para revogar, o ato, inevitavelmente, passará pela revisão da administração pública. Não há como concebermos que a administração deixe de "rever" o ato antes de invalidá-lo, revogando-o ou anulando-o:
re.ver
v. 1. Tr. dir. Tornar a ver; ver outra vez. 2. Tr. dir. Ver com atenção; examinar cuidadosamente. 3. Tr. dir. Fazer a revisão de; corrigir, emendar. 4. Tr. dir. Fazer a revisão judicial de. 5. Pron. Tornar a ver-se. 6. Pron. Espelhar-se, mirar-se.
Por isso, com todo respeito à opinião contrária e com intuito de fomentar o nosso estudo e aprendizagem, penso que o erro da questão não corresponde ao verbo "rever".
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Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
De acordo com este artigo, não haveria lógica revê-lo uma vez que, após 5 anos, não poderia anular.
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Meus caros, a questão está flagrantemente mal redigida, o que induz o leitor a interpretar o contrário do que pretendia o examinador.
"Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios."
Esse "em qualquer tempo", no lugar em que foi colocado, conduz ao entendimento de que a Administraçao TEM O PODER-DEVER DE REVER os seus atos em qualquer tempo, e nao de que a Administraçao PODE REVER em qualquer tempo. No primeiro caso, é claro que a resposta é afirmativa! O princípio da autotutela deve sempre ser observado, o que nao implica dizer necessariamente que ele será/poderá ser sempre aplicado!
A escrita está péssima e tenho certeza que os linguistas haverão de concordar comigo. Contudo, mesmo sabendo dessa lamentável deficiência do CESPE de, vez por outra, formular muito mal os itens para julgamento (o que me parece ser provavelmente a falta de profissionais que façam a revisao textual dos itens formulados), eu consegui marcar a resposta certa, ja prevendo o entendimento inverso da banca.
Infelizmente, pessoal, temos que contar com esses percalços da linguística, o que é uma triste realidade quando se fala do cespe.
Mais triste ainda é perceber que na maioria dos casos eles não reconhecem essa culpa.
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Caros Colegas.
Entendo que a expressão "em qualquer tempo" deixou a questão errada, tendo em vista que a Administração não pode se valer do seu poder de autotutela de forma indefinida. Tanto é assim que a Lei 9784 estipulou prazo de 5 anos.
Prestigia-se, assim, a segurança jurídica, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Abraço e vamos em frente.
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concordo com os comentarios acima e que a questao esta realmente ERRADA.
mas o que dizer sobre o artigo 114 da Lei 8.112/90 ?
art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Eu disse e repito, em concursos públicos há má-fé.
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Questão mal redigida, vou esperar o gabarito oficial.
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Questão mal formulada. Passível de recurso. Esperarei o gabarito oficial que a tornará CORRETA ;)
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Caros colegas,
Certo dia ouvi dizer que: "Quando num enunciado trouxer a palavra "regra", limitem-se à Lei."
Pois bem, sabemos que a súmula surge a partir de discusões, o tribunal sumula questões promovendo a uniformidade das decisões.
Atentando-se ao enunciado, responderíamos como Errado, pois visto que existe prazo de 5 anos conforme a lei.
Do meu ponto de vista, não há do que recorrer.
Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas brasileiras.
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
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Indignado com esse gabarito.. Apenas para registrar..
Neste passo, caberia indagar se o prazo para a anulação dos atos administrativos pela própria Administração cuida de prescrição ou decadência? Se seria qüinqüenal ou vintenário este prazo? E, ainda, esta a administração está adstrita a invalidar seus atos viciados? É o que nos propomos a responder em sucessivo.
Em verdade, verifica-se tratar de prazo decadencial, pois cuida de perda de direito da administração em anular seus atos. Isto, a toda evidência, é bastante claro.
Fixada esta premissa, caberia fazer menção as diversas teorias a respeito dos efeitos do decurso do tempo sobre os atos jurídicos, dos quais os atos administrativos são espécies, que podem ser resumidas, em apertada síntese, em 3 correntes:
1.Inexiste prazo decadencial, pode a administração a qualquer tempo retirar o ato viciado do mundo jurídico;
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Pra mim o problema vai além...
Os colegas se referiram apenas aos atos perfeitos. (E mesmo assim já deu pra nos confundir).
Mas e os atos que se prolongam no tempo, ou que ainda não se tornaram perfeitos?
Estes sim podem ser revistos a qualquer tempo.
Foi o que eu pensei na hora de responder. E errei, claro.
Em outras palavras...
O que passou passou (verifica se houve decadência ou prescrição e pronto), mas e o que não passou?
Enfim... qualquer que seja o raciocínio, a questão deveria ser anulada na minha opinião.
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Conhecem a expressão: "Sei que nada sei"? É o que sinto quando me deparo com questões deste gabarito....
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Em meu modesto ponto de vista, entendo que o comando para a adminstração pública foi no sentido de que ela pode e deve rever os seu atos em qualquer tempo, quando detectados os vicios, respeitado lógico o efeito ex nunc de tal medida, para que não haja prejuizo a terceiros já atingidos pela decisão, do contrário, onde restaria a segurança juridica?
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Então, quando seus atos estiverem eivados de vícios a administração pública tem o dever de anular seus atos respeitando o direito adquirido. O termo qualquer tempo esta na sumula 473.
Portanto o erro da questão está no termo poder-dever. O termo correto seria dever-poder, pois antes de tudo é uma obrigação da Administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade.
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A administração pode rever seus próprios atos se eles são ilegais(anulação) e se são inconvenientes(revogação). Portanto, pode existir ilegalidade e inconveniência. Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. A doutrina considera que a anulaçao não pode ser ralizado quando ultrapassado o prazo legal, que é um prazo prescricional de 5 anos. E no caso da revogação pode se dar a qualquer momento. O ERRO se dar na generalidade do prazo tanto para a anulação como para a revogação.
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Galera, sou novo nessa de concurso, mas no caput do artigo 54 diz, que é decadencial a contar da data da pratica do ato, e se for encontrado má fé a qualquer tempo. O gabarito nao seria certo?
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art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Esse termo foi que pegou muita gente. Pois eivados de vícios é uma coisa, ilegal é outra. Apenas vícios há vicios que poderm ser convalidados, não podendo anular a qualquer tempo. Uma vez, que, para anular é preciso haver ilegalidade.
Bom estudo a todos!
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Salve nação,
Sejamos objetivos: a questão generalizou! A expressão "a qualquer tempo" - fazendo referência a qq ato praticado pela administração - torna a assertiva incorreta, pois, diante da leitura do art. 54 da Lei 9784, não é qualquer ato (como afirma o enunciado da questão) que poderá ser revisto (anulado) por motivo de vícios (relacionado a legalidade). Os atos de que decorram EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários SÓ PODEM SER ANULADOS NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.
Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Hum...Pelo que eu entendi diante das Diversa noções sobre o assunto...foi que:
Eivado de Vicio = 5 Anos para Revogação
Eivado de Ilegalidade = A qualquer tempo pode ocorrer a Anulação!
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É ASSIM MESMO, AS VEZES NA BANCA CESPE É PRECISO SER FORMADO EM DOUTJURISLEI E COM PÓS EM SORTE, POIS UMA QUESTÃO DESSA PARA QUEM ACHOU DIFÍCIL DE RESPONDER AINDA PODERIA SER PIORADA.
Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Essa Questão se encontra pacificada no STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE
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O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
Pegadinha, não é REVER.. é ANULAR
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A Adminsitração tem 5 anos para rever ilegalidade de seus atos. O Judiciário é que poderá rever a qualquer tempo!!!
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Pessoal, realmente estou voltando agora aos concursos públicos (com força) e, ainda, encontro-me um pouco imaturo. Mas me permitam compartilhar um pequeno raciocínio com vocês, vejam só (...)
poder-dever representa um dever de agir em prol do bem público não comportando faculdade. Ou seja, no Direito Administrativo o dever-poder de agir impõe ao agente público uma ação protetória a um bem maior (interesse público).
Pois bem (...) de forma objetiva concluo que a questão fala do poder-dever como uma obrigação da Administração Pública em rever seus atos quando viciados. Mas vejam (...) a própria súmula 473 do STF traz o tema como uma FACULDADE, utilizando-se do verbo PODER e não DEVER. Não é simples assim? Alguém discorda? É a minha opnião!
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Acredito que o erro é esse. Mas estou em dúvida
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
A administração pública não tem o dever de rever seus atos, ou seja ela não é obrigada a rever seus atos mesmo que eivado de vícios, pra isso existe o Judiciário que analiza a legalidade do ato.
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Eu considerei a questão errada por um motivo, além da segurança jurídica, qual seja, o fato de a Administração ter a FACULDADE de convalidar os atos administrativos que contenham vícios sanáveis, quando estes não causarem lesão ao interesse público ou terceiros, nos termos do artigo 55 da Lei 9784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"
A questão fala que a Administração tem o poder-DEVER, o que afastaria a FACULDADE, por isso há o erro.
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Pois é Gisele,
nesta questão que vc colou (Q280204) o CESPE deu o gabarito definitivo como ERRADO. A justificativa é que a Administração Pública DEVE anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. No entanto, nesta questão que estamos debatendo agora, a mesma banca considera ERRADO o enunciado que diz que a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios! Por isso, penso que o erro da questão seja justamente o verbo "rever".
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Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
Dois erros em amarelo: primeiro não é a qualquer tempo, pois e os atos que já possuem direito adquiridos e o segundo erro ao inves de "rever" seria anular.
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Concordo plenamente com Itamar!
Posso estar enganada, no entanto acredito que a banca utilizou a letra da súmula 473, e induziu o candidato ao erro ao afirmar que a administração deve (TEM) quando na verdade ela PODE.
Força galera!
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Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
O erro da questão está na palavra "dever" , pois, insurge na obrigatoriedade da administração.
Reza a súmula 437 do STF:
Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Poder pode , mas não deve. Isto é, a administração não está obrigada a anular seus próprios atos. Dessa forma, não caberia o duplo contencioso administrativo por meio do poder judiciário quando a administração (pode) , mas não deseja agir sob a tutela da discricionariedade, mesmo que de maneira equivocada.
Logo, não há um poder-dever, mas apenas um poder.Sendo uma faculdade do administrador que prescreve em 5 anos.
Reza o Art. 54 da Lei 9.784:
O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Diante do exposto, aquele que estiver insatisfeito e sentir-se lesado que vá procurar o judiciário meu filho, até mesmo o administrador que também pode invocá-lo para solucionar uma decisão falha já prescrita adminstrativamente.
É só Jesus na causa , essa questão nebulosa não acrescenta em nada !!!!
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Andris Dias, cuidado!!!
O prazo dado pela lei 9784/99 (lei de processo administrativo) não é prescricional e sim DECADENCIAL!!!
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Ademais, creio que o erro esteja realmente no "a qualquer tempo", pois apesar da divergência doutrinária sobre ser ou não faculdade ou dever da adm. pública anular seus atos ilegais, predomina hoje, conforme várias decisões de tribunais superiores que:
"Tem a Administração o dever de anular, com fundamentos no princípio da legalidade, fundamental para o Direito Administrativo, que impõe a Administração Pública aniquilar seus atos viciados não passíveis de convalidação, vez possuir o dever de recompor a legalidade do ato, do princípio basilar da segurança jurídica, do imperioso princípio da boa-fé, segundo o qual os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
Dessa forma ao se deparar com atos ilegais, primeiramente deve a Administração verificar a possibilidade de convalidação, caso esta situação se configure impossível tem o dever de declarar a nulidade do ato administrativo, respeitando previamente a garantia do contraditório e da ampla defesa, caso tenha gerado como efeitos a obtenção de direitos para terceiros."
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Segundo o professor Gustavo Scatolino
Não é a qualquer tempo (05 anos). E a autotutela não se refere apenas a vícios, tambémpode ser controle de mérito .
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Acredito que deveria estar correta, pois o ato administrativo retroagem com efeito "ex tunc" quando eivado de vício, portanto, a qualquer tempo está correto.
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Pessoal,
O erro da questão não é quanto ao prazo, pois prevalece a Súmula 473 do STF (a qualquer tempo).
O fato é que esse é apenas um poder, e não um dever.
Explico:
Pode a administração Anular seus próprios atos quando eivados de vícios? SIM
Deve a administração Anular seus próprios atos quando eivados de vícios? Não necessariamente, pois o vício poderá ser convalidado!!!
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Algum professor de Direito Adm poderia comentar essa questao para esclarecer as duvidas....lendo os comentarios vc começa com uma duvida e termina com varias !!!
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A questão está errada pelo princípio da segurança jurídica. Veja:
Princípio da segurança jurídica - O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja a direitos de terceiros. Muitas vezes as anulações e revogações são praticadas em nome da restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público, mas na verdade para satisfazer interesses subalternos, configurando abuso ou desvio de poder. Mesmo que assim não seja, a própria instabilidade decorrente desses atos é um elemento perturbador da ordem jurídica, exigindo que seu exame se faça com especial cuidado. Vide princípio da estabilidade.
saberjuridico.com.br
Assim, não pode a qualquer tempo a administração pública exercer a autotutela.
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45 comentários e nenhuma resposta. Mas todas as tentativas foram válidas!
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Também acredito que haja um equívoco nesta questão.
A revisão de ato eivado de vícios, em qualquer tempo, não importa, necessariamente, em desrespeito à segurança jurídica dos administrados.
A Administração tem o dever de rever o ato viciado e, ao mesmo tempo, de respeitar o direito adquirido dos administrados que, eventualmente, se beneficiaram desses atos agindo de boa-fé.
Dizer que a Administração não pode rever os seus atos viciados, simplesmente porque há a aquisição de um direito por parte de um administrado, é o mesmo que afirmar que uma gratificação ilegal concedida a um servidor obrigará a Administração a pagar a mesma gratificação a todos os demais servidores, inclusive aos que só futuramente ingressarão na carreira pública. Essa ideia é absurda!
Esse raciocínio da banca, e também de alguns comentários aqui, ainda coloca no lixo o intituto da prescrição.
Vamo que vamo!
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Item errado
Não é a qualquer tempo, é até 5 anos. A autotutela pode ser também pode ser controtole de merito, não apenas vicios.
Lei 9.784/99
Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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CONCURSEIRO ESPERTO TEM QUE SER OBJETIVO E RACIOCINAR DA SEGUINTE MANEIRA: 1º) "ESTOU DIANTE DA BANCA CESPE"; 2º) "O TERMO - A QUALQUER TEMPO - ESTÁ ENTRE VÍRGULAS (OPA! ALERTA TOTAL!!!!); 3º) TENHO CONHECIMENTO DE UM INSTITUTO DE DECADENCIA DE 05 ANOS, PARA ANULAÇÃO DE ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS(ART 54 DA LEI 9784/99); 4º) LOGO, CHEGO A CONCLUSÃO DE QUE O ITEM ESTÁ ERRADO, POIS NÃO É A QUALQUER TEMPO! PRONTO! 5º) PARTO PARA A PRÓXIMA QUESTÃO!
(esta questão nem precisava de 50 comentários!)
abç e bons estudos!
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Prazo decadencial de 5 anos para que a administração possa anular atos favoráveis a terceiros que tenham agido de boa fé...
Pior que sabia disso e errei a questao ^_^ Bons estudos !!
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Por está incompleta, a questão segue errada, gerando dupla interpretação, o correto seria:
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios, salvo se o beneficiário agir de boa-fé.
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Barbara não tem como deixar de comentar ...
E isso mesmo... kskskskkskkkkkkk
depois de uma questão dessa só o seu comentario pra alegrar meu dia.
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Pessoal, estudando a 8112 encontrei a "referida questão".
o art. 114 enuncia que "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade"
Ou seja, o verbo é REVER sim!
E, também, é A QUALQUER TEMPO.
Porém, o erro da questão (pegadinha sacaninhosa da CESPE), é ao fim da questão, quando ele troca a palavra ILEGALIDADE por VÍCIOS.
Tais palavras são totalmente distintas e alcançam oibjetos jurídicos diferentes.
ILEGALIDADE é quando o ato está em desacordo com a lei, contrária à mesma.
Já VÍCIO trata de alguma formalidade que não se adequa bem ao tipo jurídico
Espero ter ajudado.
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Pessoal, vamos nos ater à questão:
"Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios."
A assertiva está CORRETA, de acordo com o artigo 53 da Lei 9.784/1999, com a súmula 346 do STF e com a CF/1988. Quando o ato estiver eivado de vício ele é nulo e não pode gerar efeitos, devendo portanto ser anulado.
Outra discussão que não foi levantada pela questão mal elaborada (EMBORA O "CESPE" ESTEJA SE RESPALDANDO NELA PARA CONSIDERAR O ITEM COMO ERRADO) é a possibilidade da anulação retroagir atingindo ou não atos juridicos perfeitos, como por exemplo aqueles que incorreram em efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que prescreve em 5 anos.
Vale ressaltar que a prescrição é para a anulação dos efeitos favoráveis dos atos anulados; e o ato pode, sim, ser anulado a qualquer tempo, pois se não o for, continuará produzindo efeitos ilegalmente.
Não acreditem cegamente nos gabaritos "oficiais" da CESPE. Os inúmeros recursos contra as suas questões mal formuladas são o espelho de sua imperfeição técnica.
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Pessoal olha o que diz a questão!
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
1º Que Vicio é esse?
Sanável ou insanável?
Se for insanável utiliza-se a sumula 473 stf a qualquer tempo a administração poderá rever e anular seus atos,pois deles não se originam direito.
Se for sanável olha-se para o art.54 lei 9748/99 quando os efeitos dos atos viciados(vicios sanáveis) forem favoráveis aos administrados a administração disporá de 5 anos para anulá-lo,salvo comprovada má fé,não anulado nesse prazo terá a convalidação tácita.
Conclusão: a Cespe generalizou.
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A Administração Pública pode rever seus atos revogando-os quando estes não mais atendam ao interesse público, embora sejam legais e sem vícios
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Primeiramente, a pergunta foi mal elaborada.
De qualquer forma, o meu raciocínio foi o seguinte: quando se falou em vício eu já afastei a revogação pois esta se dá mediante juízo sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Logo, o caso seria de anulação, e esta tem prazo decadencial de 05 anos quando se tratar de ato ampliativo.
Bons estudos.
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O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/
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Prezados colegas,
Nos termos do art. 114 , da lei 8.112/90 , a Administração deve rever seus atos , a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, não havendo assim prazo para a eliminação dos atos inválidos.
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Essa questão é ridícula, pode estar tanto certa quanto errada. Vai do gosto da banca. CESPE dá medo pra quem estuda, pois pode errar por saber demais.
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Segundo Professor Mauro Leonardo,
O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
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Prezados, acredito que o erro da questão refere-se a especificidade de tratar somente dos "VÍCIOS" o torna NULO o ato, pois a ADM. pode fazer juízo de valor quanto ao mérito, podendo então REVOGÁ-LO.
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A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.Lembrando que esse direito da administração cai em 5 anos. Dessa forma, peca a questão ao afirmar que isso pode ser feito a qualquer tempo......espero ter ajudado!! bons estudo e fé na missão!!
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Questão mau-caráter!!! rss
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COMENTÁRIO MARCELO ALEXANDRINO
A palavra "rever", no contexto da frase, é genérica, pode se aplicar à revogação e à anulação. A palavra "vício" é sinônimo de "ilegalidade", qualquer uma, sanável ou não (lembre, de todo modo, que vício não enseja revogação, e sim anulação). Parece que o erro está mesmo no "em qualquer tempo", porque a anulação, quando o ato é favorável ao administrado, está sujeita a prazo de decadência. Um abraço, Marcelo.
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O "a qualquer tempo" está correto. A Administração deve anular atos ilegais, a qualquer tempo. Se há prazo decadencial, isso só quer dizer que algumas pessoas poderão manter o direito adquirido, mas não muda o fato de que a Admistração está obrigada a anular o ato, gerando efeitos para todos os demais administrados.
O enunciado traz o termo "vícios" (o ato foi ilegal, portanto) e diz que a Administração terá o poder de revê-lo. Esse é o erro. A revisão só ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. Atos com vícios devem, obrigatoriamente, ser anulados, como se depreende da leitura atenta da súmula do STF:
STF, Súm. 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Bons estudos!
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Analisando de forma bem sintética para fácil compreensão:
Observem as expressões que estão causando dúvidas:
“Eivados de vícios”, “rever” e “em qualquer tempo”.
Agora vamos analisá-las:
Eivados de vícios: Que vícios? Sanáveis ou insanáveis? A questão não definiu, portanto, não é possível fazer um julgamento definitivo por aqui, isso abre duas hipóteses: se fosse por legalidade a expressão “a qualquer tempo” estaria correta. Caso fosse por conveniência ou oportunidade, estaria errada.
Fica evidente o erro pelo fato de não poder fazer um julgamento definitivo, pois não poderíamos considerar que é por legalidade. Outro ponto a ressaltar é que toda essa dúvida gerada está pelo nosso condicionamento com uma parte da lei 9784 que diz “ eivados de vícios de legalidade”, fomos induzidos ao erro por termos ido no “automático”!
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Pessoal, além do prazo decadencial (art. 54, Lei 9784), acabei atentando para a questão da "coisa julgada administrativa", o que me despertou a seguinte dúvida:
Se já houve exaurimento quanto à matéria na esfera administrativa, a Administração Pública poderá, ainda assim, anular o ato objeto de processo administrativo que já veio a ser julgado?
Ou apenas o Poder Judiciário poderá anular o referido ato?
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vícios são sanáveis, enquanto ilegalidade não. ai está o segredo da questão.
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É O CESPE SE EMBASANDO NO PRÓPRIO ATO ADMINISTRATIVO: ATOS ADMINISTRATIVOS DE OUTROS ÓRGÃOS NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO PODER JUDICIARIO,A NAO SER QUE SEJAM ILEGAIS.RESUMINDO, O CESPE e outras bancas"DEITARÃO E ROLARÃO" ENQUANTO NAO TIVER UMA LEI QUE CONTROLE OS ATOS DAS BANCAS EXAMINADORAS, DETENTORAS DE UM PODER QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO ATO DE JULGAR.A CESPE É UMA BANCA COMPETENTE,CONTUDO HÁ UM CERTO EXAGERO EM CERTAS QUESTÕES QUE DEVIAM SER ILEGAIS.O EXAMINADOR CRIA JOGUINHOS INTERPRETATIVOS PRA DESTRUIR O CANDIDATO.MUITAS VEZES QUEM ACERTA A QUESTAO NÃO É QUEM SABE E SIM QUE É CORAJOSO.PRA FINALIZAR,OU ENTENDA A BANCA OU DESISTA DE FAZER PROVAS DO CESPE.
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continuação....
Segundo Jose dos SantosCarvalho Filho: “A administração Pública comete equívocos no exercício de suaatividade [...]. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesmorevê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trataapenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitirque, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada.Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administraçãoobserva o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos maisimportantes corolários. [...]. Registre-se, ainda que a autotutela envolve doisaspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relaçãoaos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais, e 2)aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto â conveniência eoportunidade se sua manutenção. A capacidade de autotutela estáhoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firma orientação do SupremoTribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas n. 346 e 473.Em nome, porém do princípio da segurança jurídica e daestabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício daautotutela pela Administração. Na verdade, a eterna pendencia da possibilidadede revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva doque a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei n. 9.784/99, que regula o processoadministrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atosadministrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decaiem cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto,que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício daautotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, aconversão do fato anterior em situação jurídica legítima.”
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continuação.....
Quanto a expressão
“poder-dever”, não há erro nessa expressão, pois a Administração tem o dever de
rever seus atos. A Administração tem o dever sim de rever seus atos, seja para
anulá-los quando eivados de vícios (atos ilegais), seja para revogá-los pelo
critério de conveniência e oportunidade. No entanto, quanto aos atos ilegais,
ou seja, aquele eivados de vício, tanto a lei, quanto a jurisprudência do STF e
a doutrina entendem que a Administração tem um prazo de cinco anos para fazer
isso. Quanto à possibilidade de revogar o ato quando ele se torna inconveniente
e inoportuno, ela só pode fazê-lo desde que respeitado direitos adquiridos dos
administrados.
Observem que seja porque o
ato é ilegal, seja porque ato não é mais conveniente e oportuno, a revisão
feita pela Administração não pode perdurar de forma indefinida, eternamente. A
Administração tem um prazo de 05 anos para anular atos ilegais e tem um prazo para
rever os atos inoportunos e inconvenientes, pois no caso do ato ser inoportuno
e inconveniente; se o ato gerar direito adquirido para aquela pessoa o ato até
pode ser revogado, mas para essa pessoa, os seus efeitos permanecerão.
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Lei Nº 8.112/90 - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo,
quando eivados de ilegalidade.
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Se em vez de perder tempo criticando a banca, a maioria das pessoas se esforçassem para entender a banca cespe, por exemplo, teríamos mais aprovados e menos frustrados. Pronto, falei.
Vamo que vamo!
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Eu sinceramente respondi CERTO, mas pesquisando melhor...
Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Interessante... Uma questão como essa, com 79 comentários, até o momento, e não há um mínimo comentário do QConcursos (de um professor) que possa esclarecer de vez a questão... Acho que tá faltando mais atenção com os alunos.
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Com base no princípio da
autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de
rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
Pessoal, a resolução da questão é a seguinte:
1) Princípio da autotutela: significa que a Administração
Pública pode rever os seus próprios atos.
2) Rever quando? Quanto à conveniência e quanto à legalidade;
3) Se o ato for ILEGAL: será ANULADO; se for INCONVENIENTE: será
REVOGADO;
4) Quanto tempo tem a Administração para fazer a autotutela e
REVOGAR seus atos? A REVOGAÇÃO não tem
prazo, não tem limite temporal, ele pode ser revogado a qualquer tempo. Mas
a REVOGAÇÃO tem limite material (de conteúdo): Atos Administrativos que não
podem ser revogados: a) Vinculados; Consumados; que geram Direitos Adquiridos;
Procedimentais; Declaratórios;
5) Se o ato preenche todos os requisitos, ele é VÁLIDO. Se
faltou algum requisito, alguma exigência, há um VÍCIO, que pode ser SANÁVEL
(ato anulável, pode ser convalidado) ou INSANÁVEL (ato nulo, anulável).
6) Se o VÍCIO é INSANÁVEL, este ato é NULO, não tenho opção, é
anulação.
7) ANULAÇÃO: é dever de legalidade, ou seja, cumprir o princípio
da legalidade.
8) Mas, hoje, o entendimento é de que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
NÃO É ABSOLUTO. Precisamos lembrar que existem outros princípios tão
importantes quanto, que também devem ser observados e cumpridos.
9) Então, quando a ANULAÇÃO causar mais PREJUÍZO do que a
MANUTENÇÃO DO ATO; quanto VIOLAR OUTROS PRINCÍPIOS do ordenamento jurídico
(como o da Segurança Jurídica e o da Boa-Fé), a regra é: VAMOS MANTER O ATO;
10) Sobre a manutenção do ato, o STJ o chama de ESTABILIZAÇÃO
DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. Ou seja, se a anulação do ato ilegal violar
outros princípios; se causar mais prejuízo do que a manutenção do ato é melhor
deixá-lo onde está. Então, observando a segurança jurídica e a boa-fé, se
estabiliza os efeitos do ato administrativo.
11) Hoje, a jurisprudência do STJ diz: passados 05 anos, retirar o ato
ilegal viola a
segurança jurídica (art. 57
da Lei 9784/99).
12) Dessa forma, com base no princípio da autotutela, a
administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes
estiverem eivados de vícios. Mas, não a qualquer tempo, e sim dentro do lapso temporal de 05 anos.
Espero ter ajudado,
Professor
Leandro Ernesto - Direito Administrativo
wwww.facebook.com.br/professorleandroernesto
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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Pessoal será que estou cansada queñ estou vendo o erro da quetão? Eu dei o gabarito comocerto e está errado segundo cesp.Wai mas está certo onde está o erro da questão?
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O erro da questão está na expressão " EM QUALQUER TEMPO"... existe o princípio da segurança jurídica que tem institutos como a prescrição, decadência e convalidação.
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SÚMULA 473 DO STF: A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais,pois deles não se originam direitos;ou revogá-los,por motivo de conveniência ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos,e ressalvada,em todos os casos,a apreciação judicial.
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Os atos da adm. pub. desde que provocados ou alegue vicio de legalidade poderão ser revistos a qualquer tempo. A questão fala somente de vício.
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Eu achei simples a questão.
A Administração, decorrente do princípio da autotutela, tem sim o poder de rever seus atos a qualquer tempo. Acredito que o erro é em mencionar " poder-dever", se for um dever, a administração passa a ser obrigada a rever os atos e deixa de ter a autotutela administrativa.
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Resumindo, problemas da questão:
1) Nulo ou anulável??? a questão não diz se o ato nulo ou anulável. Os atos nulos são de impossível convalidação, inclusive pelo decurso do tempo, de modo que podem, sim, serem desfeitos a qualquer tempo pela administração.
2) Prescrição quinquenal. A prescrição quinquenal somente se aplica quando decorram efeitos favoráveis aos administrados? se não decorrer qualquer prejuízo aos administrados, ainda assim opera-se a prescrição quinquenal para os atos anuláveis? não poderia, nesta caso, a administração anular o ato a qualquer tempo?
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A administração tem o prazo de 5 anos para ANULAR seus atos que beneficiarem os administrados, salvo comprada má fé! Portanto, não é a qualquer tempo como informa a questão!! Se o ato estiver eivado de vício e decorrer o prazo de 5 anos, a adm não poderá mais anular (rever) tal ato!
E vamos com tudooo!!!
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87 comentários de alunos usuários do QC... Nenhum comentário de um professor do QC. Acho que essa é uma das fraquezas do site.
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Não acredito que o erro esteja na expressão"a qualquer tempo", pelos seguintes motivos:
1) Quando o ato administrativo estiver eivado de vício insanável a Adm. Púb. tem o dever/obrigação de extirpá-los, não se encaixa em mera discricionariedade.
S. 473 STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,em todos os casos,a apreciação judicial".
A doutrina critica esse "pode", que na verdade está no sentido de deve!
2) A decretação de nulidade de um ato adm. se classifica como declaratório. TODOS os atos declaratórios são imprescritíveis. Portanto, não se aplica o prazo de 05 anos.
Por isso, acredito que o erro esteja na expressão"rever seus atos..", quando o correto seria ANULAR seus atos, pois aideia de rever pode ser entendida como convalidar ou anular. O que não se aplica nos vícios de legalidade.
Realmente, a questão pode ser interpretada de várias formas
Abs.
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Súmula nº 473 do STF:
"A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".
Acredito que o erro da questão esta em "rever seus atos".
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O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois
o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à
regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer
tempo.
Fonte: Espaço Jurídico
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A questão ora comentada aborda
tema importante, pertinente à possibilidade de a Administração Pública rever
seus próprios atos, quando eivados de vícios. O que compromete o acerto desta
assertiva, e, portanto, a torna incorreta, consiste no fato de que nem todos os
atos administrativos, mesmo quando apresentarem ilegalidades, são passíveis de
anulação a qualquer tempo. Com
efeito: apenas os atos dos quais não
decorram efeitos favoráveis a terceiros é que podem, de fato, ser revistos a qualquer
momento, independentemente de quaisquer prazos. Por sua vez, os atos que venham
a gerar efeitos positivos a particulares, estes obedecem disciplina própria.
Estão submetidos a um prazo decadencial dentro do qual a Administração poderá
revê-los, anulando-os, se for o caso. Decorrido tal lapso temporal, o exercício
da autotutela não mais será possível, estabilizando-se a relação jurídica, em
homenagem ao princípio da segurança jurídica, que deverá então prevalecer
frente ao princípio da legalidade. No plano federal, o art. 54 da Lei 9.784/99
fixa, como regra geral, o referido prazo em cinco anos, a contar da data em que
foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito: Errado
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Cagalho mano. Com uma dessa irei dormir, quase 1h da matina, go berço! !!! Viiiixeeee.. Até assustei 92 comentários, e fiquei procurando acento, vírgula nada do erro.
Mas realmente são cinco anos prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Art 54 9784
Gab errado, PQP
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Não lembrei do prazo decadencial de cinco anos que a administração pública tem para anular seus atos ilegais, portanto, não será em qualquer tempo.
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Quanto comentário... O erro da questão está em " a qualquer tempo", tendo em vista que existe prazo de 5 anos para, salvo má-fé, a ADM pública rever seus próprios atos, mesmo aqueles executados com vício.
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Se está anulando, entende-se que já está revendo o ato ilegal. Tá de brincadeira essa banca. Fica a minha indignação!
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No meu entendimento , o erro está no momento que diz " e em qualquer tempo ". pois casos tais atos produzam efeitos favoráveis a terceiros, a Administração terá o prazo de 5 anos para anulá-los, sob pena de decadência, exceto, é claro, nos casos de comprovada má-fé..
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Na minha humilde opinião, essa questão está certa porque a a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos, mesmo que a qualquer tempo. Ela tem o dever de rever sim, mas se conseguirá modifica-los, será outra história.
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Prezados, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, “caput”, Lei nº 9.784/99). O poder-dever de rever seus atos nem sempre é em qualquer tempo.
Logo, está INCORRETA. estratégia concursos.
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Há o prazo prescricional de cinco anos, não fora dizer que poderia ser revogado a qualquer tempo estaria certo.
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O PRAZO É DECADENCIAL DE 5 ANOS, NÃO É PRESCRICIONAL COMO FOI AFIRMADO POR ALGUNS COLEGAS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.
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Cabe recurso.
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A Administração Pública não pode rever seus atos a qualquer tempo em razão da prescrição quinquenal.
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REVOGAR ---> a administração pública pode revogar o ato administrativo a qualquer tempo.
Lembre-se de uma coisa: apenas o ato lícito pode ser revogado.
ANULAR (INVALIDAR) ---> o direito da administração pública de anular (invalidar) ato administrativo decai em 05 anos, salvo comprovado má-fé.
Ou seja, enquanto os atos lícitos são revogados, os atos ilícitos (com vício de legalidade, por exemplo) são anulados
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quando há vicio no ato a adm tem o dever de anular e não de rever.
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WTF!!???
(CESPE/SUBCOORDENADOR DE APLICAÇÃO DE PROVAS/2010) A administração deve, a qualquer tempo, rever seus atos eivados
de ilegalidade. CORRETA!!!!
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Caro Phillipe NtC, o gabarito dado à questão pela CESPE ampara-se na
doutrina, a qual, por sua vez, orienta-se pela lei do processo
administrativo federal. Ambas indicam que o erro reside na passagem "em
qualquer tempo". Veja:
"[...] a Lei n.º 9.784, de
29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o
direito da Administração de anular atos administrativos que tenham
irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo
comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo,
incabível se torna o exercício de autotutela pela Administração, eis que
tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato anterior em
situação jurídica legítima" (CARVALHO FILHO, 2014, p.36).
Bons estudos!
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erro "qualquer tempo" >>> generalizou manda fora
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Já errei umas duas questões que o CESPE fala em "rever", agora não esqueço mais...
Rever = Revogar
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REVOGAR ---> a administração pública pode revogar o ato administrativo a qualquer tempo.
Lembre-se de uma coisa: apenas o ato lícito pode ser revogado.
ANULAR (INVALIDAR) ---> o direito da administração pública de anular (invalidar) ato administrativo decai em 05 anos, salvo comprovado má-fé.
Ou seja, enquanto os atos lícitos são revogados, os atos ilícitos (com vício de legalidade, por exemplo) são anulados
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Ano: 2010
Banca: CESPE
Órgão: TCE-BA
Prova: Procurador
No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administraçãopodia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.
Certo
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não é a qualquer tempo.
5 anos.
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Errada.
"eivados de vícios" >>> Anulação.
Existe prazo prescricional de 5 anos para a Administração anular seus atos.
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O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/
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Comentário: No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos
administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo
decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a
revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.
Gabarito: Errado
Fonte: professor Erick Avles Estratégia Concursos.
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GABARITO: ERRADO
Segundo o professor Mauro Leonardo
"O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo."
Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/
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essa questão deixa candidato em cima do muro, pois existe esse erro ai em " rever " como também quando fala "em qualquer tempo", pois em alguns casos os atos para anulução decai em 5 anos, depois disso ADM PÚBLICA, não poderar mais fazer e vai acarretar uma convalidação tácita. logo! não pode ser feito em qualquer tempo
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O erro está em falar " EM QUALQUER TEMPO " .
Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Muito MIMIMI para nada.
Ano: 2014- Banca: CESPE - Órgão: TJ-CE - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.
Gente a Adm. p . pode A QUALQUER TEMPO anular atos?
Lei 9.784 prevê em seu art. 54. "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Então NÃO PODE.
-> ANULAR : 5 anos
-> REVOGAR : a qualquer momento.
Ano: 2013- Banca: CESPE - Órgão: CNJ- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ERRADO
COMENTÁRIO MARCELO ALEXANDRINO
A palavra "rever", no contexto da frase, é genérica, pode se aplicar à revogação e à anulação. A palavra "vício" é sinônimo de "ilegalidade", qualquer uma, sanável ou não (lembre, de todo modo, que vício não enseja revogação, e sim anulação). Parece que o erro está mesmo no "em qualquer tempo", porque a anulação, quando o ato é favorável ao administrado, está sujeita a prazo de decadência. Um abraço, Marcelo.
Acrescentando:
Nos termos do art. 114, da Lei nº 8.112/90, a Administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, não havendo assim prazo para a eliminação dos atos inválidos.
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Questão deveria estar com o gabarito como CERTO, e não como ERRADO.
Por analogia: em 2012 (antes desta prova de 2013) já teve uma questão da CGU dizendo que é errado dizer que há prazo decadencial para revisão, ou seja, não há prazo decadencial para revisão, o que não pode ser feita a qualquer tempo é a anulação, por causa do princípio da segurança jurídica, salvo se tiver ocorrido ilegalidade e comprovação de má-fé.
Explico: a revisão pode ser feita a qualquer tempo porque mesmo que passe do prazo de 5 anos (decadencial) poderá ocorrer a anulação por ato de comprovada má-fé, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS OS 5 ANOS.
ANULAÇÃO: em 5 anos decai.(exceto se tiver havido ilegalidade e por comprovada má-fé)
REVISÃO: pode ser feita a qualquer tempo.
Sobre a questão que falei no início:
(ESAF – CGU 2012) Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado
político, vez que fora beneficiado por ato administrativo, praticado em 05/10/2005,
que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a reparação econômica dela
decorrente.
Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e usufruindo
da transparência imposta pela Lei do Acesso à Informação, o cidadão descobre, em
consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de
trabalho para a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até
então concedidas.
Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo de trabalho
viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança
preventivo para desconstituir o ato que instaurou o grupo de trabalho.
Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a
jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a questão.
a) A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder de autotutela
administrativa. CERTO.
b) Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial para que a
Administração revise seus atos. ERRADO.
c) Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da anistia, será
preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla
defesa. ERRADO.
d) Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de correção pela via
do mandado de segurança. ERRADO.
e) A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo de trabalho
baseada no princípio da oficialidade. ERRADO.
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"Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela administração". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ºed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010, p 36)
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Súmula 473
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
não entendi poque a questão está errada. Juro que to tentando entender.
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SE O ATO TIVER VÍCIO, ENTÃO NÃO SERÁ "A QUALQUER TEMPO" QUE A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ REVÊ-LO.
GABARITO ERRADO
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Não é a "QUALQUER TEMPO", anulação de atos adm estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos, salvo má fé!
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Com base no princípio da LEGALIDADE e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
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Não é a palavra "REVER" que torna a questão errada, pois rever tanto serve para anular quanto para revogar.
O erro está "EM QUALQUER TEMPOS", pois além do prazo decadêncial, existem a segurança jurídica e a boa fé dos particulares.
OBS: Geralmente os comentários considerados "mais úteis" são apenas os primeiro comentários feitos, isso não significa que estão certos, tornado-os dessa forma, inúteis.
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Concordo com o comentário do Pedro Ramos.
O erro não está no Rever, pois este poderia está indicando tanto a revogação, tanto a anulação.
O erro está na espressão "em qualquer tempo", conforme o prazo decadencial (Segurança Jurídica).
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Não estava entendendo o erro da questão até me deparar com o seguinte art da lei 8112 "Art. 114. A administração DEVERÁ rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
Ou seja, o erro da questão não está na palavra "rever" ou na expressão "a qualquer tempo", e sim em dizer que ela "pode", sendo que o correto é que ela tem a obrigação, ela DEVE rever seus atos viciados.
Espero ter ajudado.
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Acredito que o erro da questão está na afirmação "a qualquer tempo", pois existe um prazo prescricional de 5 anos, exceto se comprovada má-fé.
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Para que tanto comentário??
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Tantos comentário e o próprio Qc. não coloca o professor para comentar e sanar a dúvida dos estudantes.
Acorda tu que dormes Qconcursos...
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GAB:Errado
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
"em qualquer tempo"deixa a questão errada.
obs:Lembrando que nada é absoluto.
Acho que uma questão dessa não precisaria de tantos comentários,para quem errou,da proxima não errar e para quem acertou continuar atento!
: D
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Gabarito Errado.
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ERRADA
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando forem discricionários. CERTO
Na verdade ela pode rever a qualquer tempo seus atos quando eles são discricionário. agora quando é eivado de vício de legalidade terá 5 anos, salvo comprovada ma fé.
A parte que está em vermelho é que deixa a alternativa incorreta.
De acordo com a Lei 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. GABARITO
*Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Yanne, pq a galera gosta de interagir !
:-)
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Contribuindo:
Nem sempre a administração poderá, em qualquer tempo, rever os seus atos. Vejamos o que diz a Lei 9.784:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
FONTE: Prof. Túlio Lages. (Estratégia Concursos)
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Se, no caso de atos de efeitos favoráveis, a ADM tem o prazo decadencial de 5 anos para anular o ato, conforme o Art. 54 da Lei 9.784, então não é possível revê-los a qualquer tempo.
Excetuam-se os atos praticados com MÁ-FÉ.
Logo, de modo geral, a alternativa está ERRADA.
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errei por falta de atenção. Também, estou quase dormindo
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a qualquer tempo?
claro que não, existe prazo decadencial
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GABARITO ERRADO
e em qualquer tempo", pois na Administração Pública o prazo prescricional é de 5 anos. (chamada prescrição quinquenal)
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pode ate rever, mas não a qualquer tempo.
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Comentário:
No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.
Gabarito: Errado
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Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
Estaria correto se:
Com base no princípio da autotutela, com prazo prescricional determinado, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
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prazo prescricional de 5 anos.
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Gabarito: Errado
Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.
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Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos.
Caso não existe nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.
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vício = ilegalidade - anular
rever = inoportunos / inconvenientes - revogar
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ERRADA.
No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da
Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a
revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro
FONTE: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)
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Gabarito ERRADO
Já houve tempo em que o raciocínio constante do item fosse tese majoritária, no que diga respeito
ao controle dos atos da Administração, por parte do Poder Judiciário. Não é mais o caso
atualmente. Permitir-se anulação dos atos administrativos sem qualquer limitação temporal
geraria profunda instabilidade jurídica. De fato, com o administrado (o cidadão comum) sem
saber até em que instante um ato que lhe beneficiasse poderia ser anulado, o ‘medo’ seria uma
constante em sua vida, pois não se saberia quando algo poderia ser revisto pela Administração,
retirando direitos de tal administrado. Bem por isso, normas têm colocado limites temporais
para que um ato possa ser anulado pela própria Administração. Nesse sentido, veja o que
diz a Lei n. 9.784/1999 (geral para o processo administrativo):
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis
para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo
comprovada má-fé.
O item, portanto, está ERRADO, pois há limite (geral) para anulação de um ato por parte da própria
Administração, quando tal ato gerar direitos ao Administrado: cinco anos.
Professor Sandro Bernardes
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GABARITO ERRADO
No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.
Erick Alves | Direção Concursos
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil
Fonte: Estratégia Concursos
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OBS: decai em 5 anos o direito da administração ANULAR ato favorável a terceiros.
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Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
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rapaz, cada dia que estudo parece que fica mais difícil saber se a cespe quer a regra ou a exceção..
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a questão não está errada devido ao verbo "rever" como dizem acima, e sim no trecho "a qualquer tempo".
os atos não podem ser revistos ou anulados a qualquer tempo. o Controle administrativo possui prazo decadêncial (5 anos) para rever/anular aqueles atos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo se comprovado má-fé; ou prazo prescricional (10 anos) para os demais atos que não gerem efeitos favoráveis aos administrados. Logo, há um limite legal para rever e anular um ato.
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a questão não está errada devido ao verbo "rever" como dizem acima, e sim no trecho "a qualquer tempo".
os atos não podem ser revistos ou anulados a qualquer tempo. o Controle administrativo possui prazo decadêncial (5 anos) para rever/anular aqueles atos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo se comprovado má-fé; ou prazo prescricional (10 anos) para os demais atos que não gerem efeitos favoráveis aos administrados. Logo, há um limite legal para rever e anular um ato.
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Quando se gera efeitos positivos ao administrados a administração pública se sujeita ao prazo prescricional de 05 anos !
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Affffffff
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Gabarito: errado.
E o problema não está no verbo rever. Não é qualquer tipo de vício.
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
Lei 8112/1990
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
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Prazo decadencial de 05 anos, exceto aqueles praticados com má fé- que podem ser revistos a qualquer tempo.
- Vide art 54 da Lei 9784/99:
- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
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Com base no princípio da autotutela, EM PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PREVISTO EM LEI (E NÃO A QUALQUER TEMPO) , a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
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O erro da questão está no trecho "em qualquer tempo", posto que incide na revisão dos atos a prescrição quinquenal.
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(CESPE) A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (C)
Autotutela --> ADM rever seus próprios atos
Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta
Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)
Ato ilegal --> Anula
STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
(CESPE) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. (C)
Lei. 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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PRazo de 5anos, salvo má-fé
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Não é a qualquer tempo que a Adm pode rever seus atos, pois existe o prazro decadencial de 5 anos.
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Cuidado com o comentário de maior like! O erro, como apresentado em vários comentários acertados, está na parte "e em qualquer tempo", pois a Lei 9.784/1999 nos diz que o prazo decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.
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Pois é. mas o art. 114 da lei 8.112 diz exatamente isso.
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Fiquei na dúvida agora.
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Gabarito Errado:
Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo.
Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.
Fonte: Comentário Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
GAB: ERRADO.
JUSTIFICATIVA:
A questão possui dois erros: o primeiro é quando "em qualquer tempo". Assim, a administração não pode anular os seus atos ilegais a qualquer tempo, tendo que respeitar o prazo de 5 anos.
Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Autotutela ---> administração DIRETA rever os seus atos ilegais.
Tutela ---> administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.
ANULAR os Ilegais/inválidos (por legalidade)
REVOGAR os válidos (por conveniência e oportunidade)
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Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Gabarito: ERRADO
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Não é a qualquer tempo. Por exemplo, a administração tem um prazo decadencial de 5 anos para anular atos eivados de vícios que deram direitos a terceiros de boa fé. Ressalta-se que se for terceiro de má fé, aí sim pode ser a qualquer tempo.
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ERRADO
Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
- ATOS EIVADOS DE VICIO= ATO ILEGAL= ANULAÇÃO= PRAZO DE 5 ANOS
Lei 9.784/1999:
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.