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Prova CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária


ID
892687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item a seguir, relacionado ao sistema operacional
Windows 7.

Por meio do Windows 7 é possível disponibilizar para acesso remoto todo o conteúdo do Windows Media Player 12 armazenado em um computador, desde que esse computador esteja conectado à mesma rede local, com ou sem fio.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi Nishimura. Alguém me explica?
  • O Windows 7 tem o Grupo Doméstico, que permite conectar computadores com Windows 7 em uma rede local de forma rápida e fácil. Esta possibilidade, via roteador wireless por exemplo, possibilita que em um dos computadores você escolha "Reproduzir em..." para executar uma mídia remotamente, naquele dispositivo. Assim, podemos estar no computador da sala e controlar a exibição de conteúdo multimídia em outro computador do mesmo grupo doméstico.
  • Certo! mas qual é o erro da questão?
  • Por meio do Windows 7 é possível disponibilizar para acesso remoto todo o conteúdo do Windows Media Player 12 armazenado em um computador, desde que esse computador esteja conectado à mesma rede local, com ou sem fio.
    O que é disponibilizado para acesso remoto não é todo o conteúdo do windows média player 12. Por meio do 
    windows média player 12 é que é feito o acesso remoto ao Grupo Doméstico, que é uma pasta compartilhada, desde que o computador que contém essa pasta compartilhada, Grupo Doméstico, esteja conectado à mesma rede local, com ou sem fio.
  • Para mim, o erro da questão é exatamente esse: "...desde que esse computador esteja conectado à mesma rede local, com ou sem fio".

    Nao necessariamente e necessario estar na mesma rede. Atraves da internet posso acessar a rede interna e utilizar o acesso remoto. Ou seja, posso acessar de qualquer lugar e nao apenas da mesma rede.

    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/products/features/remote-desktop-connection
  •  Windows Media Player - Botão Transmitir:
    O acesso via Internet à mídia doméstica permite compartilhar MUSICAS, IMAGENS e VÍDEOS entre um computador doméstico e um computador localizado fora da residência. Se esse computador estiver na residência, ele poderá enviar mídia pela Internet. Se estiver fora da residência, ele poderá receber mídia de um computador doméstico.

    Você pode usar o Windows Media Player para fazer streaming de mídia de um computador doméstico que armazena arquivos de mídia digital para outro computador conectado à Internet para que você possa acessar sua mídia de qualquer lugar. 
    http://windows.microsoft.com/pt-br/windows7/stream-your-media-over-the-internet-using-windows-media-player


    O erro da questão é dizer que precisa estar conectado o mesma rede local.

  • Tem relação com o recurso chamado de streaming de mídia remoto do Windows Media Player...saiba mais vendo este vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=M6a6sETXaqY&list=PL116F4E2B8A5A6FF2&index=2

    Na verdade não precisa estar em uma mesma rede local, o recurso funciona também via Internet.
  • O ERRO DA QUESTÃO "esteja conectado à mesma rede local" o Media Player é um programa de Acesso a videos pelo computador do usuário de forma individual, através do sistema windows. O tipo de acesso a Videos pela internet e rede local (wifi, a Cabo, Etc.) é o adobe flash player, no qual não é um programa e sim um plugin da interface da Web.
  • Nishimura,
    só para ver se entendi...é só um conteúdo e não "todo conteúdo" como diz a questão, e tem que está no grupo?
  • Cara, essas questões de informática tem perguntas muito nada a ver com a realidade do cargo! 

    Por acaso o servidor vai estar ouvindo música durante o expediente pra precisar saber disso ?! 
  • Gente, o Fernando Hishimira está certo. A resposta está no próprio site da Microsoft. É só recortar a questão e colar no Google que esse trecho aparece.  O WMP não te permite DISPONIBILIZAR PARA ACESSO os arquivos de música, etc. Se fosse assim, você poderia, por exemplo, APAGAR o arquivo remotamente, o que não acontece. O que o WMP permite é a REPRODUÇÃO dos arquivos em outro computador, ou até mesmo XBox, pela rede. Sem possibilidade de acesso real, de alterar o arquivo, ou renomear, ou deletar, etc. Você simplesmente pode ouvir suas músicas e ver seus vídeos a partir de outro PC ou XBox. Vou postar o trecho pra vcs com o link, pra vcs checarem direitinho...


    link: http://windows.microsoft.com/pt-br/windows-vista/sharing-media-on-a-network-using-windows-media-player
    trecho: 

    Compartilhando mídia em uma rede usando o Windows Media Player

     

    Usando o Windows Media Player e uma rede privada, você pode transmitir suas músicas favoritas, vídeos e imagens para qualquer cômodo da sua casa—mesmo aqueles em que não há um computador.

    Vantagens de compartilhar mídia

    Como muitas pessoas, você provavelmente possui muitas músicas, vídeos e arquivos de imagem em sua biblioteca do Player . Pode haver momentos em que você pode querer:

    • Reproduzir arquivos em outro computador da sua casa

    • Reproduzir arquivos em um Xbox 360 ou outro reprodutor de mídia digital em rede conectado à sua rede privada

    • Deixar outra pessoa que entre em seu computador com a própria conta de usuário dela reproduzir os arquivos na biblioteca do seu Player

    Compartilhando sua mídia, você pode fazer todas essas coisas em sua rede privada. (O compartilhamento de mídia não permite que você compartilhe arquivos fora da sua rede, entretanto. Por exemplo, você não pode usar o compartilhamento de mídia para baixar músicas da Internet ou fazer o streaming de vídeo em um site da Web.)

  • A princípio, parece-me que os dois ângulos da questão estão corretos. Apenas uma dúvida: Grupo doméstico é diferente de Assistência Remota, correto?
    Grupo doméstico não disponibiliza, e a assistência remota sim. É isso?
  • Erro da questao: disponibilizar
    trocar por Compartilhar
  • Questão com restrição da Cespe. Ao ler "Desde" já dá pra saber que está errada.
  • Este é o chamado STREAMING DE MÍDIA. 
    O erro da questão está no fato de que o acesso remoto é feito por meio do windows media player 12, donde se terá acesso aos arquivos armazenados no computador. Não é que através do acesso remoto você vá ter acesso a todo o conteúdo do windows media player, já que, o certo é que o acesso remoto se dê através deste WMP.
    Espero ter contribuído!

  • Por meio do Windows 7 é possível disponibilizar para acesso remoto todo o conteúdo do Windows Media Player 12 armazenado em um computador, desde que esse computador esteja conectado à mesma rede local, com ou sem fio.

    O erro está em negrito, pois é possível efetuar tal procedimento estando conectado em uma rede diferente.

  • A questão é simples, como já foi demonstrado. O Windows Media Player tem recurso que permite compartilhar os dados através da internet, ou seja... não é restrito a rede local.

  • Resumindo minha pesquisa acerca do asunto:


    - Grupo doméstico = grupo para compartilhamento de arquivos (inclusive, a biblioteca do WMP 12) e impressora entre computadores de uma mesma residência (que usam a mesma rede local doméstica, com ou sem fio). 


    - Streaming de mídia remoto = acesso via internet à biblioteca do WMP 12 feito por um computador distante da rede local. 


    Conclusão:


    O acesso ao conteúdo do WMP 12 pode ser feito tanto entre computadores próximos, que usam uma mesma rede local, quanto de um computador distante, através da internet. 


  • Prezados,

    O acesso remoto do conteúdo do Windows Media Player não está limitado a rede local, portanto a questão está errada.




    RESPOSTA: ERRADO

  • Por favor não esqueçam de colocar o gabarito da questão bem como a fonte

  • O Windows Media Player, nada mais é do que um player, ou  seja, ele é um aplicativo que reproduz músicas e vídeos. Este aplicativo não permite acesso  remoto  ao  conteúdo  do Windows  Media  Player,  ele  possibilita  a sincronização de músicas, vídeos e fotos ou que o usuário transmita mídia para  os  seus  dispositivos  para  desfrutar  de  sua  biblioteca  de  qualquer lugar, seja em casa ou em trânsito. Qual a diferença entre disponibilizar o acesso  ou  sincronizar?  Disponibilizar  o  acesso  ao  conteúdo  permite  a qualquer  usuário  que  ele  tenha  total  controle  sobre  os  arquivos compartilhados  de  seu  computador  e  sincronizar  permite  apenas  que  o usuário conectado desfrute de sua biblioteca de qualquer lugar. 

    Fonte: Professor Lênin - Estratégia concursos

  • Segundo o Leandro Rangel (professor do QC), o acesso remoto do conteúdo do Windows Media Player não está limitado a rede local, tem a opção de permitir acesso via internet, portanto a questão está errada.


    Só entendi depois que vi o comentário do professor. :)

  • Comparou com menosprezo ou restrição, 90% de chance de ser errado! 

    Gaba E

  • AI AI...MINHA VIDA COM RELAÇAO À INFORMÁTICA SE DIVIDE EM ANTES E DEPOIS DE F.N.

    F.N= FERNANDO NISHIMURA

    MITO!!!

  • Boa tarde, alguém poderia explicar-me o método para responder a essas questões de informática do "FERNANDO NISHIMURA"? :)

  • Como diz o Zen Nishimura, restringiu... "desde que"

  • Bruno, basicamente se a questão

    - NEGA

    - RESTRIGE

    - COMPARA MENOSPREZANDO

    o gabarito se torna errado em 90% das questões

  • entraria na justiçafacil....por uma questao dessa, erro gorsseiro,

    desde que nao significa unicamente.... 

  • GALERA SE A CESPE SABER DESSA REGRA NEGA, RESTRIGE, COMPARA MENOSPREZANDO DO NOSSO AMIGO FERNANDO FERROU... ENTÃO PAREM DE POSTAR A DICA......

  •  mas o português Ó......

  • Prefiro aprender a me restringir em achar que macete resolvera tudo .
  • O comentário mais curtido é aquele que não auxilia em nada o entendimento da resposta.....vai entender isso!

  • ERRADO. não necessita está conectado a mesma rede local pra ter acesso remoto. Restringiu. Método Nishmura Wins.

  • GABARITO: ERRADO

    Para disponibilizar o conteúdo por meio do Windows,NÃO PRECISA SER APENAS POR UMA REDE LOCAL. Pode-se criar um grupo doméstico e dentro desta rede é possível trocar arquivos fácil e rapidamente.

  • ERRADO

  • Ora o "Desde q" na Cespe é generico, nao restringe...

    Ora o "Desde q" restringe...

    resolve isso aí, Cespe.. po!

  • O erro da questão é dizer que é todo o conteúdo do Windows


ID
892690
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Acerca do ambiente Microsoft Office 2010, julgue o próximo item.

No Word 2010, por meio do recurso de compartilhamento de documento, diferentes usuários podem editar um mesmo documento, ao mesmo tempo, mantendo a sincronia das alterações efetuadas.

Alternativas
Comentários
  • Certa
    Usando os novos recursos ( word 2010 ) de coautoria, você agora pode editar um documento ao mesmo tempo em que outros membros da equipe de localidades diferentes. Você pode até mesmo se comunicar com eles de forma instantânea enquanto trabalha diretamente no Word.
  • Dúvidas? Esse recurso é possível no word 2003?
  • Errei esta questão na prova. Não conhecia esta funcionalidade.
  • http://office.microsoft.com/pt-br/videos/video-compartilhar-documentos-do-word-VA101838280.aspx?CTT=1&client=1
    Galerinha, este site mostra como funciona essa parada de compartilhameno de documento.
    Sigam-me os bons!
  • Trata-se do recurso dos aplicativos do pacote office 2010 WEB APP em que os arquivos editados no EXCEL, WORD ou POWER POINT podem ser disponibilizados na nuvem para serem visualizados por meio de um browser.
  • (...) diferentes usuários podem editar um mesmo documento, ao mesmo tempo, mantendo a sincronia das alterações efetuadas.

    Engraçado que quando uso essa função no Sky Drive ela não funciona.
    Ou seja, o SKYDRIVE dá um aviso de que outro membro está editando a planilha fazendo com que ela fique bloqueada para mim. Somente quando o usuário parar de editar a planilha eu posso edita. Errei a questão por isso, embora eu deveria ter acertado, pois ao menos, o SkyDrive promete isso.

    Sincronização perfeita mesmo é o EVERNOTE.
  • Correto. Em Arquivo, Informações, exibir mais propriedades, é possível adicionar o endereço de e-mail dos contatos que terão autorização para editar o documento do Word 2010. (imagem).
    O documento deverá ser armazenado na Internet, no SkyDrive, e assim será enviado um 'convite' por e-mail para edição em co-autoria. Posteriormente, o dono do documento poderá decidir se as Alterações serão aceitas ou rejeitadas, na guia Revisão. Este recurso não está disponível no Word 2003. Se você tem o Word 2003 e quer este recurso, use o Google Docs ou SkyDrive, manualmente, carregando o arquivo, e enviando os convites de edição para o arquivo on-line.
  • É a solução da Microsoft para competir (com classe) com o Google Drive (antigo Google Docs).
  • Favor alguém pode me responder.

    Esse recurso só é disponível por meio de browser?
  • O recurso de compartilhamento do documento do Word está dentro do próprio aplicativo Word 2010.

    O acesso ao Office 365 (versão on-line) e/ou Google Disco (Docs, Drive, Disco) é realizado por qualquer navegador de Internet. Para o Office 365 temos a opção de compra da licença on-line ou edição via SkyDrive do Hotmail. Para o Google Disco temos a opção de edição via login Google 


  • Word 2007 tambem possui esta função ?

  • Q282032/ 2012 - CESPE - CAMARA DOS DEPUTADOS

    Na elaboração de um documento no Word, mediante o uso da opção Revisão, é possível controlar as alterações efetuadas por diferentes usuários; porém, o documento em edição deve ser revisado por um único usuário de cada vez, pois a abertura simultânea de um mesmo arquivo por dois ou mais usuários pode causar incompatibilidades. GAB: CERTA

    Então porque essa afirmativa está certa, se diz justamente o contrário?

    Alguém sabe explicar?

  • Karine;

    Restringir edição e habilitar compartilhamento são recursos diferentes. Um não está condicionado ou dependente do outro. No meu entendimento a questão CESPE 2012 está relacionada ao recurso RESTRINGIR FORMATAÇÃO, já essa questão, CESPE 2013 é sobre o recurso HABILITAR COMPARTILHAMENTO.

    RESTRINGIR FORMATAÇÃO: Recurso de proteção relacionado a quais alterações, restrição de formatação e restrição de edição, podem ser feitas no documento pelos usuários que estão com acesso ao documento. Ainda nesse recurso pode-se definir, como opcional, exceções às referidas permissões para cada usuário de forma que, uma vez permitida, um conjunto de modificações poderão ser feitas a usuários específicos. Note que, nesse procedimento, o documento não poderá ser aberto por mais de um usuário ao mesmo tempo na condição de edição. Um segundo ou terceiro...usuário só poderá abrir concorrentemente o documento na condição de SOMENTE LEITURA e para gravar alguma alteração que consiga fazer, conforme restrição de formatação, o mesmo terá que salvar uma cópia. 

    HABILITAR COMPARTILHAMENTO - É um recurso de proteção relacionado ao ACESSO a determinado arquivo. Por meio desse recurso deverá ser criada uma senha de gravação e todos os usuários que tiverem a senha, que será solicitada na abertura do arquivo, poderão acessar simultaneamente o referido arquivo, fazer alterações, desde que não restrita, e salvar o mesmo documento, o mesmo arquivo, ainda que outros usuários estejam também acessando este. As alterações feitas no documento aparecerão para todos os usuários na medida que forem salvas e conforme o tempo definido de atualização automática do arquivo ou na medida que os outros usuários atualizarem manualmente o documento acessado.  Esse  procedimento pode ser feito por todos os usuários com acesso, senha de gravação. Complemento que, no momento do compartilhamento, o usuário, que está a compartilhar determinado arquivo, poderá marcar a caixa "recomendável somente leitura" dessa forma o usuário que tentar acessar e que não possuir a senha para gravação (compartilhamento) poderá abrir o documento mais não poderá fazer alteração e gravar sobre o mesmo. Se não for marcada a referida caixa o usuário sem a senha não terá acesso ao arquivo, não conseguirá abrir o mesmo. 

    Caminho: arquivo > salvar como > ferramentas > opções gerais > opções de compartilhamento de arquivo para esse documento. 

    Espero ter colaborado! Texto de entendimento próprio sobre o tema. Se alguém notar inverdade fique a vontade para corrigir! 

  • Obrigada Casseis, agora entendi.

  • Casseis, o recurso da questão de 2012 é o "Controle de Alterações", não o "Restringir Formatação".

  • Gabarito CERTO.

    Caminho, são 2 etapas:

    1)Guia Arquivo>>>Opção Informações>>>Botão Verificando Problemas, opção Inspecionar Documentos;

    2)...continuando na Guia Arquivo>>>Opção Salvar e Enviar>>>Opção Salvar para SharePoint para colaborar com outras pessoas no mesmo documento.

  • RECURSO É O CASSETE!

    GABARITO: CORRETO

    É possível inserir um endereço de e-mail de pessoas que poderão editar o documento. Utiliza-se,com isso, um espaço virtual,ou seja, um serviço de armazenamento em nuvens que encaminha o arquivo à pessoas que irão efetuar as edições.


ID
892711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

O servidor público que, ao constatar falta ética de seu colega de trabalho, deixe de representar contra a referida pessoa não deverá ser apenado, pois a delação no serviço público tem caráter discricionário.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
  • A responta encontra-se na lei 8.112/90 e no Decreto 1.171/94
    Lei 8.112/90

         Art. 116. São deveres do servidor: 
         VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de       envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
    Decreto 1.171/94
         XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
         m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
  • O servidor público que, ao constatar falta ética de seu colega de trabalho, deixe de representar contra a referida pessoa não deverá ser apenado, pois a delação no serviço público tem caráter discricionário.


    Decreto 1.171

    XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.




  • c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão
  • não é discricionário, está vinculado na lei 8112 e no decreto 171
  • Errado. O servidor que constata falta ética de seu colega e deixa de representá-lo deve sofrer penalidade, consoante o previsto no inciso XIV, alíneas “h” e “m”, do Decreto n.º 1.171/94, a saber: “XIV - São deveres fundamentais do servidor público: h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis”.
  • Seção II – Dos deveres:

    XIV

    m) Comunicar imediatamente à seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

    Seção III – Das vedações:

    XV

    c) Ser, em função de seu espirito solidário ao erro ou infração a esse código de ética [...]

  • Código de Ética: 

    Dos Deveres dos servidores públicos: 

    Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 


    Vedações ao Servidores Públicos: 

    É vedado ao servidor ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;


  • dECRETO 1171

    Sessão II


    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

  • Decreto 1.171

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público


    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.

  • ERRADO. 

    Deve comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

    FORÇA!!

  • O servidor público é obrigado a denunciar todos o atos constatados que são contrários ao interesse público. 

  • Questão errada, outra ajuda vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - MDS - Agente Administrativo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ;

    É dever do servidor público representar contra o abuso de poder, devendo a referida representação ser encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

    GABARITO: CERTA.


  • É DEVER FUNDAMENTAL DO SERVIDOR PÚBLICO COMUNICAR IMEDIATAMENTE A SEUS SUPERIORES TODO E QUALQUER ATO OU FATO CONTRÁRIO AO INTERESSE PÚBLICO, EXIGINDO AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.


    CASO O SERVIDOR NÃO REPRESENTE CONTRA O ATO ILEGAL, ELE ESTARÁ SENDO CONIVENTE COM AS INFRAÇÕES E ISSO É PROIBIÇÃO. 




    GABARITO ERRADO


    As comparações colocadas pela nossa amiga Isabela são ótimas!... Vale a pena segui-la pessoal!

  • No serviço público o servidor é obrigado a ser "cabueta" kkkkk. Qualquer coisa errada tem que denunciar. 

  • Me mato de rir com essas questões de ética kkkkkkkk

  • Imagina se isso fosse levado ao pé da letra...

  • Decreto 1.171 - Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público

     

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

     

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;

     

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;

  • É dever do servidor público comunicar todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público do qual tenha conhecimento. Não existe discricionariedade nesse ponto.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis

    Gabarito: ERRADO


ID
892714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O servidor não pode desviar de suas atribuições.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    O trecho que torna a questao errada e´ o seguinte: 
    em virtude de necessidade particular do trabalho - pois essa necessidade particular configura finalidade estranha ao interesse público 
  • u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridadecom finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.

    "Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético."

    Eu acredito que o que torna a questão errada é o termo: " 
    desviado de função "- pois a adequação/ redistribuição dos servidores para atender ao Interesse Público (interesse do trabalho tem de ser para o interesse público) é função de qualquer gestor público.
    Todavia não há como se desviar um servidor de sua função.
    O termo deveria ser algo como realocado, adatado.
    Espero ter ajudado.

  • Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.  

    Dever Funcional
  • Acompanho o colega acima quando cita "desviado de função" com o "x" da questão, pois, "necessidade particular do trabalho" poderia estar correto, no sentido de ser uma peculiaridade da função, do cargo, do trabalho... O julgamento equivocado - por extrapolação - faria o candidato pensar que a tal necessidade fosse uma pegadinha, uma indução a erro, característica das bancas de concursos... Fácil pensar nisso - por extrapolação.

    Gabarito: ERRADO.
  • A verdade é que mais uma vez não sabemos o que realmente a banca queria.... 
    Tem um concurseiro q chama de SUPREMO TRIBUNAL CESPE , outro diz q precisamos de bola de cristal....

    O certo é q persistiremos!

    Força (e um pouco de sorte não vai fazer mal)
  • pelo que sei o 'DESVIO DE FUNÇÃO" é proibido...independente de ordem de seu chefe.  Qualquer servidor sabe disso.
  • Finalidade estranha ao trabalho, trabalho particular.
  • Gostaria de saber o que os colegas entendem como "em virtude de necessidade particular do trabalho"?
    É necessidade particular
    ? ou necessidade do trabalho?
  • Acho que para estar completamente errado deveria ser "necessidade particular da chefia" e não "necessidade particular do trabalho" pois da forma que esta representa duplo sentido 

  • Vamos imaginar o assistente administrativo de determinado órgão público que recebe uma ordem para dirigir o veículo do órgão e entregar alguns documentos em uma seção em outro município. Tal ordem foi em decorrência de o motorista titular estar de licença.

     Ele não deve cumprir essa determinação de seu superior?

  •  Resposta: FALSA

     JUSTIFICATIVA: Fere o princípio da legalidade o desvio de função de servidor  público, conforme vê-se no art. 37 da Carta Magna “a investidura em cargo ouemprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas oude provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ouemprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo emcomissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. O legislador previuque para admissão do servidor que passou em um concurso, este atingiu osrequisitos necessários para o cargo pleiteado e somente para esse cargo. Não pode haver o desvio de função.


  • Errado - o que torna a questão errada é o termo:" desviado de função “

    JUSTIFICATIVA: Fere o princípio da legalidade o desvio de função de servidor público, conforme vê-se no art. 37 da Carta Magna.

    JUSTIFICATIVA: em virtude de necessidade particular do trabalho - Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético. Dever Funcional.



  • Estaria errado ainda que se baseasse na 8.112, que diz:

    art 117 - Ao servidor é proibido (...) XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência ou transitórias.

  • O erro aqui é "desviado de função".

    Ex: fiz concurso para técnico administrativo mas minha chefe sabe que sou formada em jornalismo e me coloca para trabalhar na Assessoria de Comunicação como jornalista. Isso não pode! Isso é desvio de função.

    Agora, sou de um setor como técnico administrativo e outro setor necessita de um técnico administrativo (em virtude de necesssidade particular do trabalho), isso é legal, isso pode. E deverá cumprir sim as novas atribuições, mas como no começo do enunciado já estava errado, questão errada.

    Algumas pessoas estavam em dúvida com relação a "necessidade particular", o termo aqui se refere ao trabalho e não a chefe.

  • Quanto à necessidade particular do trabalho; neste caso o termo se refere ao serviço público, uma função que exija algo "detalhado/circunstanciado/especial", e não à particularidade/pessoalidade do chefe imediato.

  • Decreto 1. 171/94

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - É vedado ao servidor público;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;


  • não entendi o erro .

  • Gabarito. Errado.

    Seção III

    -> Das Vedações do Servidor Público

    XV. E vedado ao servidor público:

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • Acredito que o erro esteja em PARTICULAR.

  • O DESVIO É  NECESSIDADE  PARTICULAR DO TRABALHO E NÃO PARTICULAR DA PESSOA E OUTRA  ELE DEVERÁ CUMPRIR SUAS FUNÇÕES  , POIS É UM DEVER  FUNCIONAL E NÃO ÉTICO  POR ISSO O ERRO ...

  • Questão simples, mas que pode pegar os mais desatentos. Todas as formas de necessidade particular de trabalho devem ser abolidas da administração pública, o que existe é a necessidade pública atendendo a uma finalidade pública, interesses particulares maculam a Administração Pública. 

  • Desvio de função não é permitido, fere o princípio da legalidade.

  • dECRETO 1171

    VEDAÇÕES:


    J) desviar servidor público para atendimento a interesse particular.

  • eu entendi que era necessidade do trabalho

  • Interesse particular é TOTALMENTE DIFERENTE de interesse do trabalho (serviço público). Questão muito louca e absurdamente errada.

  • Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.


    O comando nos pede em relação à ética no serviço público. No decreto que a regulamenta (1171), a informação que temos a respeito de desvio de função é a seguinte:

    XV. E vedado ao servidor público:
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    Logo, acredito que a banca quis dizer com "em virtude de necessidade particular do trabalho" como sendo algo de interesse particular do chefe ou apenas do trabalho que exerce; ou seja, não é de interesse público. Acho que essa seria a explicação, embora acredito que a banca deveria ter sido mais específica.

  • O erro da questão está em afirmar que o servidor que foi desviado de sua função é obrigado a exercê-la, o que não é verdade - Ex: um delegado que solicita que o Carcereiro realize a função de um Escrivão por exemplo. O Carcereiro pode se negar, pois não é sua função legal, não incidindo sobre ele nem falta Ética, nem crime de Prevaricação (Art. 319cp).

     

    Cuidado: A questão não trata de interesse particular do chefe imediato.

  • Decreto 1171/94

    Sessão III - Das vedações: j) Desviar servidor público para atendimento de interesse PARTICULAR. 
  • em virtude de necessidade PARTICULAR DO TRABALHO ?

    não consigo entender ???


  • Não pode desviar servidor público para atender interesse particular. É VEDADO!

  • Realmente não se pode confundir "alhos com bugalhos", errei a questão(de jumento que sou), mas analisando melhor a questão está errada. Nessa questão os dois estariam ferindo o código de ética, o chefe e o subordinado, vejam um exemplo claro: O servidor fez um concurso para Analista de um tribunal e o seu chefe o coloca no cargo de motorista para fazer entregas dos documentos deste tribunal, neste caso em tela o servidor que atendesse a ordem do seu chefe estaria ferindo o código de ética, pois seu chefe estaria ferindo a alínea J) "desviar servidor público para atendimento a interesse particular" e o servidor iria transgredir o inciso IV do art.116  IV - "cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais", neste caso sabemos que é ilegal o servidor exercer um cargo ao qual ele não detém respaldo por lei, porque ele está habilitado as funções de analista e não de motorista.


  • Errado. 

    O desvio de função viola, de forma inequívoca, os princípios expressos no art. 37 da CF, pois implica em cometer a servidor público, sem amparo legal, atribuições diversas das correspondentes ao cargo do qual ele é titular.
    D. 1171/94, XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    a)desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de  que seja TITULAR. 
  • Á ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NÃO TEM NECESSIDADE PARTICULAR.

    O TRABALHO DO SERVIDOR SEMPRE SERÁ O BEM COMUM. 
  • Comentário do Tiago Alves, direto ao ponto.

  • Essa questão quer induzir o candidato ao erro, vejamos as palavras-chave:

    "desvio de função" e "necessidade particular"

  • Questãozinha xarope...nao tinha feito ainda

  • Particular do trabalho não da chefia. Mesmo assim não pode!

     

    Mas o povo ta ruim de interpretaação! Putz

  • Comentário perfeito da Juliana Cunha. O erro da questão está em "desviado de função".

     

  • SEÇÃO II - DOS PRINCIPAIS DEVERES DO SERVIDOR PÚBLICO

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

     

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;


    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

     

     

     

  • Puts, "Necessidade particular do trabalho"... Eu achei que era algo pertinente ao trabalho kkkk. Errando aqui pra acertar na prova! Simbora!

  • Se eu estiver no estágio probatório cumprirei com maior prazer :) se não . hahahahaahahha :) já era

  • necessidade particular do trabalho = finalidade estranha ao interesse público.

    ok. Já entendi, CESPE.

  • XV - E vedado ao servidor público:

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • LOUCURA LOUCURA LOUCURA!!!

  • Se um servidor for desviado de função por sua chefia imediata, em virtude de necessidade particular do trabalho, ele deverá cumprir suas novas atribuições, pois é seu dever ético.

    Gabarito: Errado

    Resposta:O Decreto 1.171/94 fala exatamente o contrário. Das Vedações ao Servidor Público:

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

  • Por que os professores não comentam?


ID
892717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

Quando as decisões morais são baseadas nos padrões de equidade, justiça e imparcialidade, a ética pode diferenciar substantivamente as pessoas em relação às suas características particulares, mediante a explicitação clara de regras de conduta.

Alternativas
Comentários
  • Aspectos humanos, como estrutura cognitiva e personalidade, são variáveis que influenciam a conduta ética na adminstração pública.
    ANATEL 2012
  •     Q277456   Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Ética geral;   

    Aspectos humanos como estrutura cognitiva e personalidade são variáveis que influenciam a conduta ética na administração pública.

  • Acredito que a questão está se referindo ao princípio da igualdade, ou seja, as pessoas devem ser tratadas desigualmente na medida de sua desigualdade.

  • "...a ética pode diferenciar substantivamente as pessoas em relação às suas características particulares..."


    Fiquei muito confuso na interpretação do enunciado desta questão. Ao ler a questão, pensei no Inciso VI das Regras Deontológicas do Dec. 1.171 (a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servior público).


    Não sei,


    Confuso...

  • Equidade, justiça e imparcialidade são conceitos(requisitos), intrinsecamente objetivos(éticos), descaracterizando assim por dizer, avaliações tidas inicialmente subjetivas (moral).. 

  • Em outras palavras: a ética define os padrões de conduta e faz com que as pessoas ajam diferente do que agiriam se ela não existisse.


  • A ética define os padrões de conduta e faz com que as pessoas ajam diferente do que agiriam se ela não existisse.

  • Certo

     

    A crase utilizada no trecho "  em relação às suas características particulares "  é facultativa, pois está diante de um pronome possessivo feminino.

     

    Sem mais

  • Não entendir nada

  • DANILO REIS  VIAJOU  KKK

     

  • 1. Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas; 
    2. Ética é permanente, moral é temporal; 
    3. Ética é universal, moral é cultural; 
    4. Ética é regra, moral é conduta da regra; 
    5. Ética é teoria, moral é prática. 

  • Não entendi nada. É aramaico isso?

  • Apesar de a análise não ser necessariamente de português. No caso, a crase mencionada é obrigatória; haja vista o artigo "a" está diante de um nome feminino concordando em número. Se retirarmos a crase, este "a" será apenas artigo.

  • a moral e a ferramenta da ética que usando o senso comum para criar normas que nem sempre corresponde com nossos princípios ou o que achamos correto , na pergunta é um comparação entre moral e etica

  • Resolvi pensando no princípio de igualdade material.

  • A ética tem um escopo mais amplo se comparada à moral. A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral de modo que pode fazer uma análise comparativa dos preceitos morais de diferentes grupos sociais a partir das regras de conduta desses grupos.

    Os preceitos morais de equidade, justiça e imparcialidade de uma tribo isolada na Amazônia certamente são diferentes dos preceitos morais dos indivíduos que moram no Alasca. Esses preceitos morais constroem regras de conduta dentro desses grupos sociais, as quais podem ser utilizadas para diferenciar os indivíduos.

    Gabarito: CERTO

  • Por que os professores não comentam?

  • Errei. Pois, pensei que regras de condutas estivessem atreladas à moral. Avante!
  • Comentário do professor - Site de questões GranCursos

    Item correto, trata-se da ética aplicada ao princípio da igualdade, que consiste em tratar os desiguais de forma desigual, sendo assim, de acordo com suas características particulares, as pessoas serão diferenciadas, para que todos tenham o mesmo tratamento.  (DE MELLO, Celso Antônio Bandeira. O conteúdo jurídico do princípio da igualdade. Brasília: Editora Revista dos Tribunais, 1978)

    Link: > https://questoes.grancursosonline.com.br/questoes-de-concursos/etica/583831

  • Resumindo:

    A ética está aí para igualar qualquer diferença moralista.


ID
892720
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com relação à ética no serviço público, julgue os itens a seguir.

No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Errada. O servidor não pode desrespeitar as regras hierárquicas.
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
  • O art. 116 da Lei 8.112/1990 dispõe como dever do servidor no inciso IV cumprir as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais.
    Portanto, conclui que o servidor não pode desconsiderar as regras hierárquicas, como regra, salvo se forem ilegais.
  • Observemos que: "No intuito de solucionar o problema de um cidadão, o servidor público pode criar mecanismos para evitar a morosidade da burocracia organizacional, inclusive desconsiderando, caso seja necessário, as regras hierárquicas que possam impedir a fluidez do trabalho.
    Apesar  de no caso concreto as leis hierárquicas impedirem a fluidez do trabalho, tais condutas dos seus superiores apesar de imoral não é ilegal. portanto devem ser obedecidas.
  • Errado.

    O servidor não pode desconsiderar as regras hierárquicas.
    Somente em caso que a tarefa for incompatível com o serviço, ou se ela for prejudicial.
  • Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
  • Além dos ótimos comentários dos colegas em relação à hierarquia funcional, cabe também como justificativa e complemento para entender melhor a questão, o fato de que o servidor deve buscar, como prioridade no serviço público, o EQUILÍBRIO ENTRE LEGALIDADE E FINALIDADE, pois isso CONSOLIDA A MORALIDADE do ato administrativo.


ID
892723
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

No que concerne ao Plenário do Conselho Nacional da Justiça
(CNJ), julgue o item a seguir com base no Regimento Interno desse
conselho.

O quórum para que o Plenário do CNJ se reúna validamente é de nove conselheiros ou três quintos de seus integrantes.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    DO PLENÁRIO

    Seção I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 3º O Plenário do CNJ, seu órgão máximo, é constituído por todos os Conselheiros empossados e se reúne validamente com a presença de no mínimo dez (10) de seus integrantes.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB oficiarão perante o Plenário, podendo usar da palavra.

  • CAPÍTULO II

    DO PLENÁRIO

    Seção I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 3º O Plenário do CNJ, seu órgão máximo, é constituído por todos os Conselheiros empossados e se reúne validamente com a presença de no mínimo dez (10) de seus integrantes.

    Parágrafo único. O Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB oficiarão perante o Plenário, podendo usar da palavra.
  • Errrada
    Segundo a Regimento Interno, nas Disposições Gerais em seu art. 3º
    Art. 3º O Plenário do CNJ, seu órgão máximo, é constituído por todos os Conselheiros empossados e se reúne validamente com a presença de no mínimo dez (10) de seus integrantes
    MINIMO DE 10

ID
892726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.

A colheita de provas indispensáveis à instrução processual é competência privativa do conselheiro relator, não sendo, portanto, suscetível de delegação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO:

    Segundo o art. 25, inciso VIII do Regimento Interno do CNJ, poderá o relator delegar para um magistrado a colheita de provas indispensáveis.

    "Art. 25. São atribuições do Relator:

    I - ordenar e dirigir o processo, determinando as providências e diligências necessárias a seu andamento e instrução, fixando prazos para os respectivos atendimentos;
    II - conceder vista dos autos aos interessados, após o feito lhe ter sido distribuído;
    III - submeter ao Plenário, à Comissão ou à Presidência, conforme a competência, quaisquer questões de ordem para o bom andamento dos processos;
    IV - decidir os incidentes que não dependerem de pronunciamento do Plenário, bem como fazer executar as diligências necessárias ao julgamento do processo;
    V - requisitar, se necessário, os autos originais dos processos que subirem a seu exame em traslados, cópias
    ou certidões, assim como os feitos que com eles tenham conexão ou dependência desde que já findos;
    VI - solicitar inclusão na pauta de julgamento de processo examinado e relatado;
    VII - proferir decisões monocráticas e votos com proposta de ementa, e lavrar acórdão quando cabível;

    VIII - conduzir e orientar a instrução do processo, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, inclusive pelo Plenário, bem como delegar competência a magistrado para colher provas consideradas indispensáveis;..."


    Bons estudos a todos.
  • Gabarito ERRADO
    O Relator pode delegar ao magistrado a produção de provas.
    Fundamentação: REGIMENTO INTERNO DO CNJ  Art. 25. São atribuições do Relator:VIII - conduzir e orientar a instrução do processo, realizar atos ou diligências tidas por necessárias, inclusive pelo Plenário, bem como delegar competência a magistrado para colher provas consideradas indispensáveis;
    Fonte: 
    http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos

ID
892729
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.

Compete ao conselheiro relator determinar o arquivamento liminar do processo em que for deduzida pretensão manifestamente improcedente.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!!!!!!!

    Pois é gente boa, 
    Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, alterada pela emenda regimental nº 1, de 09 de março de 2011, trata do referido assunto.

    Art. 85. O Relator poderá indeferir, de plano, o pedido que se mostre intempestivo, manifestamente sem fundamento ou improcedente.
  • Questão CORRETA.

    Entretanto, a fonte da questão é o Regimento Interno do CNJ que dispõe exatamente como o enunciado da questão em seu art. 25, inciso X.

    Vejamos:

    Art. 25. São atribuições do Relator:

    X - determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como quando a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral;



    Bons estudos a todos.
  • Gabarito Certo
    Art. 25. São atribuições do Relator:
    X - determinar o arquivamento liminar do processo quando a matéria for flagrantemente estranha às finalidades do CNJ, bem como quando a pretensão for manifestamente improcedente, despida de elementos mínimos para sua compreensão ou quando ausente interesse geral;
    Fonte: 
    http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos

ID
892732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com relação às disposições regimentais aplicáveis ao conselheiro
relator no âmbito do CNJ, julgue os itens subsequentes.

O conselheiro relator pode, a qualquer momento, propor conciliação às partes envolvidas em procedimento de controle administrativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Acredito que houve uma dúvida na expressão qualquer momento no termo designado acima, mas responderemos segundo o Regimento Interno e conforme Resolução nº 67, de 3 de março de 2009, em seu art. 25.
    25. São atribuições do Relator
    § 1º O Relator poderá, nos pedidos de providências e nos procedimentos de controle administrativo, propor, a qualquer momento, conciliação às partes em litígio, em audiência própria, reduzindo a termo o acordo, a ser homologado pelo Plenário.
    Doravante companheiros.
  • CERTA

    Acredito que houve uma dúvida na expressão qualquer momento no termo designado acima, mas responderemos segundo o Regimento Interno e conforme Resolução nº 67, de 3 de março de 2009, em seu art. 25.
    25. São atribuições do Relator
    § 1º O Relator poderá, nos pedidos de providências e nos procedimentos de controle administrativo, propor, a qualquer momento, conciliação às partes em litígio, em audiência própria, reduzindo a termo o acordo, a ser homologado pelo Plenário.
    Doravante companheiros.
  • Gabarito CERTO
    Art. 25 § 1º O Relator poderá, nos pedidos de providências e nos procedimentos de controle administrativo, propor, a qualquer momento, conciliação às partes em litígio, em audiência própria, reduzindo a termo o acordo, a ser homologado pelo Plenário.
    Fonte: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos

ID
892801
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Nos itens seguintes, são apresentadas propostas de trechos de
correspondências oficiais. Julgue-os quanto à correção gramatical
e à adequação às normas de redação oficial.

Dadas a funcionalidade, a relevância e as características gerais do software de registro de ocorrências via Web, manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo.

Alternativas
Comentários
  • Achei que o "manifestamos"  tivesse tornado o texto pessoal...
    Mas no gabarito consta correto. Alguém ajuda?
  • Acho que o "manifestamos" é aceito por significar um plural de modéstia
  • Dadas a funcionalidade, a relevância e as características gerais do software de registro de ocorrências via Web, manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo. (Pleonasmo vicioso).

  • - CERTO -

    Manual de Redação Oficial da Presidência da República:

    "A redação oficial deve caracterizar-se pela impessoalidade, uso do padrão culto da linguagem, clareza, concisão, formalidade e uniformidade. 
    (...) a identificação que se buscou fazer das características específicas da forma oficial de redigir não deve ensejar o entendimento de que se proponha a criação - ou se aceite a existência - de uma forma específica de linguagem administrativa, o que coloquialmente e pejorativamente se chama burocratês. Este é antes uma distorção do que deve ser a redação oficial, e se caracteriza pelo abuso de expressões e clichês do jargão burocrático e de formas arcaicas de construção de frases."
    Assim, creio que a banca tentou induzir os candidatos ao erro quando traz "manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo", como se estivesse contrariando o princípio da impessoalidade, o que não é verdade. Pelo contrário: o item apresenta um trecho de redação que manifesta um dado interesse da instituição, e não um traço pessoal do remetente.

    Qualquer, coisa, corrijam-me. Adoro ser corrigido. rsrsrs'

    Valeeuuu!!! 
  • E errei a questão pq considerei que o termo "web" tivesse que ser escrito em itálico tbm. 
    Confere ou viajei?
  • . E errei a questão pq considerei que o termo "web" tivesse que ser escrito em itálico tbm. 
    Confere ou viajei?
  • o "desta instituição" é desnecessário. É obvio que é o interesse é dela, visto que é ela quem fala.

    Gabarito duvidoso.
  • Manual de Redação Oficial da Presidência da República:

    "Os particípios dado e visto têm valor passivo e concordam em gênero e número com o substantivo a que se referem:
    Dados o interesse e o esforço demonstrados, optou-se pela permanência do servidor em sua função. Dadas as
    circunstâncias... Vistas as provas apresentadas, não houve mais hesitação no encaminhamento do inquérito. Já a
    expressão haja vista, com o sentido de uma vez que ou seja considerado, veja-se, é invariável: O servidor tem
    qualidades, haja vista o interesse e o esforço demonstrados. Haja visto (com -o) é inovação oral brasileira,
    evidentemente descabida em redação oficial ou outra qualquer."
  •  NÓS Manifestamos / desta instituição = pleonasmo.
  • Implementá-lo: Implementar o software de registro de ocorrências via Web.
  • O período apresentado ao candidato está totalmente correto com relação à pontuação, acentuação e estrutura textual.
    Portanto a assertiva está CORRETA!
  • Talvez o trecho "manifestamo o interesse" pode gerar dúvidas quanto a impessoalidade. Porém o uso de primeira pessoa não quebra a impessoalidade, podendo ser usada para se falar em nome da instituição... e é o que acontece ao dizer que o interesse é da instituição (e não seu próprio) em implementar o software.

    questão correta
  • errei essa questão simplesmente por considerar que a palavra "web" deveria ser escrita em itálico ou entre aspas, por se tratar de palavra da língua inglesa...da mesma forma que software...


    alguém mais concorda?
  • Concordo com o Samuel. Web é uma palavra inglesa e deve vir em itálico. Errei pelo mesmo motivo.
  • Concordo com o Samuel.
    MANIFESTAMOS está empregado na 1º pessoa do plural e, sendo assim, denota impessoalidade.
    Contudo, se estivesse escrito MANIFESTO, denotaria pessoalidade, pois estaria manifestando a vontade pessoal do agente.

  • Manifestamos o interesse: De quem ? Meu ? Dele ?  De alguns?

    DESTA INSTITUIÇÃO, ou seja, entraram em consenso.

    Não vejo PLEONASMO na frase.

  • O termo Web não é uma "palavra" em inglês, mas uma SIGLA que se refere a uma expressão naquele idioma. Assim, não vejo porque destacá-la com o uso do itálico.
    Ademais, o Manual (item 3.2.i) recomenda cuidado com o abuso no uso dessas formas de diagramação (assim como negrito, sublinhado, sombreado, etc.).
  • Discordo José..

    Web é sim uma plavra em inglês. Significa rede, teia.

    Não é uma sigla...está inserida na sigla www = world wide web....tradizindo para o português= rede mundial ou rede de alcance mundial

    Deveria sim estar em itálico.
  • Percebam a malandragem do CESPE:
    a palavra software, de origem inglesa, foi escrita com letra minúscula, portanto deve ser grafada em itálico, por se tratar de um nome comum. Por outro lado, a palavra Web foi escrita com letra maiúscula, pois a banca a considerou como um nome próprio, ou seja, descartou a necessidade de grafá-la também em itálico.
  • Tem razão o Samuel Cavalcanti. Falha nossa rsrsrs
    Contudo, o comentário do Gustavo faz sentido e, para mim, explica o critério que a banca utilizou para considerar como certa a afirmativa.
  • Achei que estivesse errada por utilizar termos técnicos na frase. :/


  • Concordo, plenamente, com o colega Samuel. Também errei a questão por este motivo, por achar que a palavra "WEB" deveria está em itálico ou entre aspas, por ser uma palavra inglesa.
  • IMPLEMENTAR é verbo transitivo direto (quem implementa, implementa algo), razão pela qual a construção IMPLEMENTÁ-LO está correta, vez que "lo, los, la, las" exercem a função de objetvo direto.
  • Pensei que teria um erro, porque deveria ser próclise, mas depois rememorei que o verbo no infinitivo tanto faz.
    A preposição em si não constitui atrativo significativo para que ocorra uso de próclise.
    No exemplo citado por você, a regra é clara:-
    ---Com o infinitivo impessoal ( renovar ) precedido de preposição (para ), ocorre tanto a próclise quanto a ênclise. 
    Logo, as duas construções estão corretas:-
    -----Para renovar-lhe
    -----Para lhe renovar
  • Estou com o gabarito.
    O "manifestamos" utiliza o plural de modéstia. A terceira pessoal do plural pode ser utilizada como forma de impessoalização.
    O "desta instituição" não acarreta em qualquer repetição. A informação deve ser clara, no caso em questão, não se sabe quem está expedindo o documento. É possível que fosse no interesse da repartição, da secretaria, do órgão, de um grupo específico no órgão. Enfim, há vários níveis possíveis dentro de um órgão.
  • Por não existir o “padrão oficial de linguagem” no serviço público de vários órgãos públicos, as formas verbais podem ser usadas da seguinte maneira:

    1. Formas verbais na primeira pessoa do singular “comunico”, “solicito” e “agradeço”. Nessa situação, o entendimento é que a pessoa responsável pelo setor (chefe, coordenador, supervisor) é responsável, também, pelo ato oficial.

    Apesar de correta a redação, o uso da primeira pessoa do singular causa antipatia, porque tem conotação de prepotência, egoísmo e pedantismo. Daí o motivo de ser evitada essa forma por muitos servidores públicos.

    No Manual de Redação Presidência da República há vários exemplos de ofícios, memorandos, avisos e outros atos oficiais redigidos na primeira pessoa do singular.

    2. Formas verbais na primeira pessoa do plural “comunicamos”, “solicitamos” e “agradecemos”. Nesse caso, o entendimento é que a comunicação oficial é de responsabilidade da unidade administrativa ou órgão. Por isso, é usado o chamado plural de modéstia, situação em que se atribui a ação a primeira pessoa do plural. É mais simpático e não descaracteriza o princípio da impessoalidade.

    Fonte.http://www.metro.org.br/danilo-vilela-prado/redacao-em-portugues-licao-11-a-impessoalidade-na-redacao-oficial
     

  • Questão: Dadas a funcionalidade, a relevância e as características gerais do software de registro de ocorrências via Web, manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo. Correto.

    Tenho uma dúvida... Achava que seria "dado" e não "dadas". Essa partícula não é uma preposição?
    "Dado a funcionalidade, a relevância e as características..."
    "Visto a funcionalidade, a relevância e as caraceterísticas..."

    Não quero confundir os colegas que já entenderam a questão. Mas é que não consigo compreender.
    Obrigado e bons estudos!
  • Jurava que o "manifestamos" estava tratando com pessoalidade o texto do documento oficial, por isto havia julgado a alternativa como errada! 
    Agora entendi que há casos em que podem ser utilizadas tais termos na primeira pessoa do plural de forma. Obrigado aos colegas que responderam! 
    Valeu mesmo!
  • tem 3 questões iguais essa não sei para que, da só número que a qualidade deixa a desejar
  • Não há pleonasmo uma vez que o "nós manifestamos" pode se referir a uma junta ou conselho, representam a instituição e o interesse em implementar o referido sistema. Me corrijam se estiver errado. 

  • Software é estrangeirismo desnecessário. Pode ser substituído por Aplicação, Aplicativo, Programa etc.

  • Pensei o mesmo que a Belizia. Web, abreviação de World Wide Web, é um termo estrangeiro. Assim, deveria estar em itálico.

  • O enunciado pede que seja analisada gramaticalmente a seguinte oração: "Dadas a funcionalidade, a relevância e as características gerais do software de registro de ocorrências via Web, manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo."

    O que observamos é que a oração está no sentido indireto da ordem Sujeito + verbo + complemento do verbo + complemento da oração. A ordem direta é "Manifestamos o interesse desta instituição em implementá-lo, dadas a funcionalidade, a relevância e as características gerais do software de registro de ocorrências vai Web". No entanto, a ordem indireta não prejudica em nada a oração, é apenas uma das formas aceitáveis de se construir a oração.


    A resposta é correta. 

  • não vamos radicalizar para respondermos questões da banca cespe precisamos ser robos ou seja responder de acordo com o que ela pensa, o que eu aprendi nesses ultimoes meses é que a banca cobra a impessoalidade todo o momento nas questões delas e igual RL não quer saber sua opinião e sim o que e logico o que ela está pedindo 

  • Se uma das marcas da Redação Oficial, é ser entendida por todos ou todos minimamente alfabetizados. Como escrever um texto na ordem indireta, o que é truncado e difícil até pra concurseiros experientes ? 

    .

    Questão forçada demais !!

    .

    É vedado quebra-cabeça na Redação Oficial. 

  • Quem entende essa banca?! BRINCADEIRA !!! rs 

  • não seria desSsa Instituição - elemento catafórico, já que a mesma já é conhecida???

  • Gabarito: CERTO

     

    A afirmativa está correta, porque está de acordo com os padrões gramaticais e com os princípios da correspondência oficial, como linguagem objetiva, clara e formal. Note o particípio ―"Dadas" no plural concordando com os três elementos a que se refere: ―a funcionalidade, a relevância e as características gerais.


ID
892804
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Nos itens seguintes, são apresentadas propostas de trechos de
correspondências oficiais. Julgue-os quanto à correção gramatical
e à adequação às normas de redação oficial.

No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.

Alternativas
Comentários
  • Esta ERRADO.

    Considerando que a questão pede julgamento quanto à correção gramatical e à adequação às normas de redação oficial temos que, pelo menos no que tange à gramática, o período esta prejudicado. Vejamos:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Não se pode aceitar, neste contexto, o uso do termo "hora", pois o mesmo esta se referindo a momento atual, agora, neste momento. A maneira correta de expressar este valor (momento atual,, neste momento, agora) seria com o uso do termo "ora". Exemplo: O deputado, ora na tribuna, criticou o governo. O deputado, agora/neste momento. na tribuna, criticou o governo.
    Desta forma teriamos o trecho, devidamente corrigido, da seguinte forma:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião ora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Apenas para lembrar, o termo hora, na indicação de momento, deve ser aplicado no caso de indicação precisa ou horário em sí.
    Além disso, não existe o verbo "pertinir". Existem apenas o adjetivo pertinente (que se refere a alguma coisa, concernente), e o substantivo pertinência (aquilo que concerne ao assunto).
  • Esta ERRADO.

    Considerando que a questão pede julgamento quanto à correção gramatical e à adequação às normas de redação oficial temos que, pelo menos no que tange à gramática, o período esta prejudicado. Vejamos:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Não se pode aceitar, neste contexto, o uso do termo "hora", pois o mesmo esta se referindo a momento atual, agora, neste momento. A maneira correta de expressar este valor (momento atual,, neste momento, agora) seria com o uso do termo "ora". Exemplo: O deputado, ora na tribuna, criticou o governo. O deputado, agora/neste momento. na tribuna, criticou o governo.
    Desta forma teriamos o trecho, devidamente corrigido, da seguinte forma:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião ora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Apenas para lembrar, o termo hora, na indicação de momento, deve ser aplicado no caso de indicação precisa ou horário em sí. 

  • Além do que o colega comentou sobre a expressão hora/ora, há outro erro no item: não existe o verbo "pertinir". Existem apenas o adjetivo pertinente e o substantivo pertinência. 
  • ERRADO. O erro está na palavra hora. Seria ORA.
  • Esta ERRADO.

    Considerando que a questão pede julgamento quanto à correção gramatical e à adequação às normas de redação oficial temos que, pelo menos no que tange à gramática, o período esta prejudicado. Vejamos:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Não se pode aceitar, neste contexto, o uso do termo "hora", pois o mesmo esta se referindo a momento atual, agora, neste momento. A maneira correta de expressar este valor (momento atual,, neste momento, agora) seria com o uso do termo "ora". Exemplo: O deputado, ora na tribuna, criticou o governo. O deputado, agora/neste momento. na tribuna, criticou o governo.
    Desta forma teriamos o trecho, devidamente corrigido, da seguinte forma:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião ora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Apenas para lembrar, o termo hora, na indicação de momento, deve ser aplicado no caso de indicação precisa ou horário em sí.
    Além disso, não existe o verbo "pertinir". Existem apenas o adjetivo pertinente (que se refere a alguma coisa, concernente), e o substantivo pertinência (aquilo que concerne ao assunto).

    Bons estudos!
  •                        Vale comentar também, que o Manual de Redação da PR recomenda que o período eteja em ordem direta, o que não ocorre na questão acima. Princípio da Clareza.
  • PERTINE

    Palavra decorre do latim "pertinere" assim como quase todo o vocabulário nacional, decorrente da lingua portuguesa

    O significado de david para a palavra PERTINE

    PERTINE

    PERTINENTE.PERTINÊNCIA. PERTENCENTE A ALGUMA COISA. REFERENTE. AQUILO QUE SE REFERE A ALGUMA COISA.

    O significado de Edgard Castellan para a palavra PERTINE

    PERTINE

    Pertine, como conjugação verbal, não existe, simplesmente porque não há o verbo correspondente.

    O significado de Anônimo para a palavra PERTINE

    PERTINE é uma busca de uma palavra.
    A palavra "PERTINE" poderia ser encontrada e articulada no dicionário e em enciclopédias.
    PERTINE tem 7 letras,
    3 Vogais (E, I, E)
    e 4 consoantes (P, R, T, N).
    A palavra escrita ao contrário é: ENITREP
    Mas o que significa a palavra PERTINE para você?

  • A palavra "pertine" não existe
  • Não existe a palavra "pertini"
  • Esta ERRADO.

    Considerando que a questão pede julgamento quanto à correção gramatical e à adequação às normas de redação oficial temos que, pelo menos no que tange à gramática, o período esta prejudicado. Vejamos:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Não se pode aceitar, neste contexto, o uso do termo "hora", pois o mesmo esta se referindo a momento atual, agora, neste momento. A maneira correta de expressar este valor (momento atual,, neste momento, agora) seria com o uso do termo "ora". Exemplo: O deputado, ora na tribuna, criticou o governo. O deputado, agora/neste momento. na tribuna, criticou o governo.
    Desta forma teriamos o trecho, devidamente corrigido, da seguinte forma:
    No que pertine aos problemas tratados na reunião ora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas.
    Apenas para lembrar, o termo hora, na indicação de momento, deve ser aplicado no caso de indicação precisa ou horário em sí.
    Além disso, não existe o verbo "pertinir". Existem apenas o adjetivo pertinente (que se refere a alguma coisa, concernente), e o substantivo pertinência (aquilo que concerne ao assunto).

    Bons estudos!
    Força e coragem!
  • Ótimo comentário Juliano Marques!

    Estou com uma dúvida, estaria correto se no lugar de "informamos" fosse "informamo-los?

    Agradeço a quem poder tirar essa dúvida.
  • Italo
    Com a troca "isolada" deste termo, entendo que NÃO ficaria correto, pois haveria mudança de sentido. Poderia ser adaptado, ajustando mais itens.
    Mantendo a resposta somente no "informamos" X "informa-los", penso que nem precisaríamos entrar na análise sintática, visto que esta é mais complexa.
    Veja...
    Primeira situação: "No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas."
    O verbo "informamos" refere-se ao sujeito, neste caso nós, pois "nós" estamos informando alguma coisa a aguém. O único plural que podemos "garantir" é o de "quem informa" (nós informamos), visto que poderia ser um grupo de técnicos informando a "um" ou "mais de um" dirigente. Não fica claro quem ou quantos são informados, mas é certo que mais de um informa.
    Segunda situação: "No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informa-los que as providências necessárias já foram tomadas."
    Além de uma nítida quebra no fluxo do texto, temos uma mudança de sentido no contexto, pois, neste caso, "informá-los" muda a referência de plural para "quem é informado", tornando este plural certo, visto que poderia ser "um" ou "mais de um" técnico informando a um grupo de dirigentes. Neste caso o plural garantido esta em quem é informado. Também podemos notar que, neste caso, "informa-los" deixa de ser o verbo principal e passa a verbo de ligação. A oração passa a requerer outro verbo para manter o sentido. Veja, sublinhado, nos exemplos: "...tratados na reunião hora em comento, viemos informa-los que as providências..." ou  "...tratados na reunião hora em comento, queremos/precisamos informa-los que as providências..." 

    Percebe a diferença?

    Espero que ajude.
    Fico a disposição colega!
  • É verdade, concordo plenamente Juliano Marques.

    Agora posso ver a diferença do uso dos termos em questão.

    Agradeço pela excelente explicação, por tirar minha dúvida e ser um grande colaborador para o nosso estudo.


     
  • Comentário: "No que pertine" não é uma locução que respeita a norma gramatical, pois não existe o verbo "pertinir". O Dicionário Eletrônico Hoauiss, por exemplo, sequer o apresenta em sua lista de formas verbais. Há apenas menção ao adjetivo "pertinente", equivalente a "concernente" (=que tem relação). A expressão inicial, portanto, deve ser substituída por "No que concerne", "No que toca", porque os verbos "concernir" e "tocar" existem.
    Gabarito: Errado.

    Fonte: 
    http://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=9dG-kpviUmeQO4vAfgboxBaSCxAZ24FKWEwCTgBQxfs~
  • A palavra pertine NÃO EXISTE, vejamos a explicação do professor do site (www.linguabrasil.com.br)

    Muito comum é encontrar nas maçudas obras de doutrina jurídica a expressão: "no que pertine", significando no que se refere, no que se relaciona. Busquei-lhe a origem etimológica em diversos dicionários, com exceção do Houaiss, e foi debalde o meu esforço. Pode me ajudar abonando ou não a expressão? Eduardo José Pereira Matos, Fortaleza/CE


    Seria fácil abonar a expressão se houvesse na língua portuguesa o verbo “pertinir”, porque “pertine” seria a 3ª pessoa do singular do presente do indicativo desse verbo, assim como pertence e refere o são de pertencer referir. Se não temos e não usamos “pertinir”, de onde teria surgido essa forma verbal? Do latim “pertinere”, que nos trouxe o verbo pertencer e os derivados pertinência e pertinente. Como pertinente tem o significado de concernente, que se equipara à locução no que concerne a, por analogia se criou “no que pertine a”. Esta, contudo, é errônea. E não faz falta, pois há um bom número de locuções prepositivas adequadas à mesma situação, além de no que concerne a: quanto a, no que se refere a, no que diz respeito a, em relação a, relativamente a, entre outras.

  • Thiago vc colocou o VOLP ok, mas não existe a palavra pertine man, vc deve ter escrito lá na busca e apareceu pertinente (adj), mas essa palavra apareceu por aproximação na busca. Ex. se vc digitar lá a palavra "Ago" vai aparecer "agosto", "agora".
    Bons Estudos
  • Isso mesmo pessoal!

    Se forem procurar a palavra "pertine" em um dicionário, não a encontrarão. Encontrarão apenas as palavras "pertinência - qualidade ou condição de pertinente" e "pertinente - relativo, referente, importante, relevante". 
  • Colega Isaac......segue referência do verbo!

    Por  (SP) em 01-03-2012

    No que diz respeito à algo ou alguma coisa, termo muito usado na área jurídica.

    No que pertine á esta avaliação...

    http://www.dicionarioinformal.com.br/pertine/

  • Apenas tentando esclarecer um pouco mais a cerca da expressão "no que pertine aos...", que está usada CORRETAMENTE, segue explicaçãso extraída do site Nossa Língua Portuguesa:

    Inicialmente tem-se o significado  de PERTINENTE:  pertinente ou referente a algo, contém a ideia de que algo é pertencente a alguém ou alguma coisa, ou que diz respeito a.

    Tornou-se comum no meio jurídico o uso da expressão "No que pertine aos", significando no que se refere, no que se relaciona.
    Ex.: No que pertine  aos investimentos da empresa, estão correspondendo positivamente.Seria fácil abonar a expressão se houvesse na língua portuguesa o verbo “pertinir”(mas não há), porque “pertine” seria a 3ª pessoa do singular do presente do indicativo desse verbo, assim como pertence e refere o são de pertencer e referir.
    Se não temos e não usamos “pertinir”, de onde teria surgido essa forma verbal?
    Do latim “pertinere”, que nos trouxe o verbo pertencer e os derivados pertinência e pertinente.
    Como pertinente tem o significado de concernente, que se equipara à locução no que concerne a, por analogia se criou “no que pertine a”. Esta, contudo, é errônea. E não faz falta, pois há um bom número de locuções prepositivas adequadas à mesma situação, além de no que concerne a: quanto a, no que se refere a, no que diz respeito a, em relação a, relativamente a, entre outras.
    CONCLUSÃOCCC CONCLUSÃO: está correto o uso da expressão "no que pertine aos" no trecho sob análise, sendo o único erro o uso de hora no lugar de ora, o que torna o ITEM ERRADO.
    Bons estudos!


  • O erro está na palavra hora. Vejamos:
     Por ora / por hora
    Por ora - por agora, por enquanto, até o momento.
    Ex.: Por ora é o que posso lhe dizer.
    Por hora - pelo período de uma hora.
    Ex.: O palestrante costuma cobrar por hora
  •  
    "No que pertine" não é uma locução que respeita a norma gramatical, pois não existe o verbo "pertinir". O Dicionário Eletrônico Hoauiss, por exemplo, sequer o apresenta em sua lista de formas verbais. Há apenas menção ao adjetivo "pertinente", equivalente a "concernente" (=que tem relação). A expressão inicial, portanto, deve ser substituída por "No que concerne", "No que toca", porque os verbos "concernir" e "tocar" existem.

    Prof. Fabiano Sales
  • PERTINE = No que diz respeito à algo ou alguma coisa, termo muito usado na área jurídica.
    Portanto, o termo está correto e bem aplicado.
  • Caro Geovane Souza Santos , sabe-se que textos jurídicos encontram diversos erros de português devido ao abuso pelos legisladores, magistrados e juristas de rebuscamentos e expressões em latim, muitas vezes erroneamente.
    A palavra "pertine" vem do latim pertinire, que é a raiz de palavras como "pertinência". Na nossa língua pátria, todavia, não encontramos o registro do verbo pertinir em gramáticas ou dicionários. Sendo assim, a expressão  "no que pertine" não encontra base e é fruto da imaginação dos colegas juristas. É uma expressão que deve ser evitada em correspodências oficiais, podendo ser substituída por "no que concerne a".
  • Pertine significa
    No que diz respeito à algo ou alguma coisa, termo muito usado na área jurídica.

    No que pertine á esta avaliação...

  • Colocando um ponto final nessa história!

    DEFINITIVAMENTE a palavra "pertine" não existe!

    Resta dúvidas? Consulte o VOLP:

    http://www.academia.org.br/abl/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?sid=23

  • Geovane Souza Santos,

    não basta apresentar a palavra errada, mas ainda define um conceito para a mesma!

    Em caso de dúvidas, consulte o VOLP!

    Não prejudique o estudo dos colegas.

  • Comentário do Professor Fabiano Sales (Eu Vou Passar):
    "No que pertine" não é uma locução que respeita a norma gramatical, pois não existe o verbo "pertinir". O Dicionário Eletrônico Hoauiss, por exemplo, sequer o apresenta em sua lista de formas verbais. Há apenas menção ao adjetivo "pertinente", equivalente a "concernente" (=que tem relação). A expressão inicial, portanto, deve ser substituída por "No que concerne", "No que toca", porque os verbos "concernir" e "tocar" existem.
    Gabarito: Errado.
  • Prezados colegas,
    Para aqueles que defendem o termo "pertine" CUIDADO, não se deixem contaminar pelos autores de obras jurídicas, esse verbo não existe é melhor confiar no VOLP já dito pelos colegas. Ao resolver a questão parei no “pertine” e já assinalei ERRADO...
  • "informamos" está bem empregado?

  • a expressão "hora em comento" também não é adequada por ferir o princípio da concisão.

  • Além disso, para mim, o texto não está conciso.

  • A questão apresenta uma frase e pede que seja considerada correta ou não. 

    A partir da análise, percebemos que a oração "No que pertine aos problemas tratados na reunião hora em comento, informamos que as providências necessárias já foram tomadas" mostra uma linguagem rebuscada, que dificulta a interpretação, além de não demonstrar clareza e nem concisão. 


    A alternativa está incorreta. 

  • "No que pertine" não é uma locução que respeita a norma gramatical, pois não existe o verbo "pertinir". O Dicionário Eletrônico Hoauiss, por exemplo, sequer o apresenta em sua lista de formas verbais. Há apenas menção ao adjetivo "pertinente", equivalente a "concernente" (=que tem relação). A expressão inicial, portanto, deve ser substituída por "No que concerne", "No que toca", porque os verbos "concernir" e "tocar" existem.


    Fonte: Eu Vou Passar
  • RESPOSTA: ERRADA



    A referida frase apresenta termos rebuscados, exemplo: "pertine", que dificulta o intendimento do leitor leigo, sendo desta forma, caso de restrição a grupos sociais.

  • Essas questões que perguntam se determinado trecho está correto são bem engraçadas, geralmente acontece assim: a banca diz que é CERTO aí vem todo mundo dizendo que é "certo sim, com certeza... por isso, aquilo..." ela diz que é ERRADO, logo, pululam comentários: "claro que é errado, já de cara dá pra ver..." enfim, muitas vezes, a opção Certo/errado fica a critério bem SUBJETIVO da banca, o que não impede que na próxima  os comentários sigam o padrão já exposto: se a banca disse CERTO então todo mundo vai atrás; se ERRADO então é claro que é errado... e se CERTO (depois) ERRADO (por causa dos recursos)?? Aí, amigo (vale também para o professor), é só vir aqui e alterar os comentários e seguir a banca...


  • "Simples: estamos falando de um espécime de juridiquês cascudo, criação marginal e abastardada do jargão jurídico que os lexicógrafos ainda não se animaram a abonar – e talvez nunca o façam."

    "No momento não dispomos do significado de pertinirOu a grafia da palavra pertinir está incorreta ou essa palavra ainda não foi adicionada ao nosso banco de dados."

    isso nom exsiste!

  • Falou e disse Rodolfo!!!

  • - ...em reunião......... Pertine? 

  • Comentário: A afirmativa está errada, porque não existe o verbo “pertine”.
    Existe, sim, o substantivo “pertinência” e o adjetivo “pertinente”. Em lugar
    desse verbo, poder-se-ia inserir “concerne”: “No que concerne aos
    problemas”.
    Gabarito: E

    DÉCIO TERROR

  • Se o verbo PERTINE existir, a questão continua errada por ser um verbo desconhecido/rebuscado.

  • se existir, é defectivo...

  • "No que pertine" não é uma locução que respeita a norma gramatical, pois não existe o verbo "pertinir".

     

    >>> Esse é um erro muito comum na área jurídica. NO QUE PERTINE está errado.

  • ERRADA

     

    "NO QUE PERTINE"

     

    NÃO ESTÁ DE ACORDO COM A NORMA PADRÃO CULTA DE LINGUAGEM. PORTANTO, DEVE-SE DISPENSAR VOCABULÁRIOS COLOQUIAIS.

     

     

     

    SUCESSO!

  • "ora
    o.ra
    adv (lat ad hora (m)) Agora, atualmente, nesta ocasião, presentemente: Esta nossa casa, que ora é tão triste, já foi muito alegre."


ID
892807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos aspectos estruturais e organizacionais da administração
pública, julgue os itens a seguir.

Empreender, para o governo, significa mobilizar competências individuais e organizacionais para provocar inovações e mudanças tecnológicas nos sistemas informatizados nos modelos de gestão exceto nas políticas públicas.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    O empreendedorismo no governo está voltado para o cidadão, o tendo como sujeito de direito e como beneficiário do serviço público, com conceitos de eficiência, eficácia, buscando prestar serviços públicos com excelência.

    Bons estudos!!
  • Dica:

    Cuidado!!!

    Com os vocábulos: destoa (= diferente de...) , não, correta, incorreta, certa, errada, falsa, verdadeira, exceto, 
    e outras... palavras que aparecem nas perguntas e que às vezes, dificultam a entender o que se perguntou e o que se pediu.


    http://www.seuconcurso.com.br/interpretsss/interlista.htm

    ;-)
  • Gabarito preliminar da banca: ERRADO.
    Segundo o professor Wendell Castellano: "NÃO CABE RECURSO. Como assim, exceto nas políticas públicas? Se são elas o que mais interessa ao cidadão, e as que mais devem ser empreendedoras... e também o fato de que a questão afirma ¨nos sistemas informatizados¨e isso também deixa a questão errada... em sistemas não informatizados também!"
  • Errado! O empreendedorismo governamental busca causar inovações e mudanças no planejamento e implementação de políticas públicas, não do meio tecnológico utilizado.

  • A questão contém dois erros centrais. 
    Primeiramente, empreender não se restringe a inovações e mudanças em termos de sistemas informatizados. A inovação, cerne do empreendedorismo, dá-se nos mais diversos sentidos: em termos tecnológicos, de processo, de desenvolvimento de produtos, de prestação de serviços. 
    O outro erro diz respeito à afirmação de que às políticas públicas não cabe inovação. Sendo tais políticas o papel principal do Estado, é exatamente neles que o empreendedorismo se faz mais necessário. 

    fonte: Administração Geral e Pública para Concursos - Renato Fenili

  • O enunciado erra no final. Empreender corresponde ao ato de mobiliar competências individuais e provocar inovações e mudanças e, dentro do governo, isso alcança as políticas públicas, afinal, será por meio das políticas públicas que o Estado realizará suas funções, ou seja, atenderá aos anseios do cidadão-cliente.

    Gabarito: Errado

  • Tava tudo certo, mas o "exceto nas políticas públicas" tornou errada a questão.

  • Tá de saca -.-

ID
892810
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos aspectos estruturais e organizacionais da administração
pública, julgue os itens a seguir.

A busca pela eficiência, eficácia e efetividade é um exemplo de como as gestões pública e privada convergem em termos de filosofia de gestão e prestação de serviços na atualidade.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Convergem nesse sentido quer dizer se igualam. Elas querem sempre o máximo de satisfação do cliente.
  • Gabarito preliminar da banca: Correto.

    Segundo o professor Wendell Castellano: "
    GABARITO DE BANCA: CORRETO. NÃO CABE RECURSO. Correto se levado em consideração o modelo gerencial de administração pública em sua essência."
  • Não confunda convergir com divergir.
    CONVERGIR= Direção em comum para um mesmo ponto. E nisso a gestão pública e privada convergem: Ambas buscam eficiência, eficácia e efetividade em suas prestações de serviços e filosofias.
  • É por isso que nós concurseiros estamos aqui...para aprender com o erro. Erro em deixar a ansiedade ou o excesso de confiança tomarem conta de nós...seres mortais.srsrsrs...


    Li a questão rápido...e ao invés de ler CONvergem, eu li DIvergem... e marquei sem pensar duas vezes...ERRADO. AFFF....


    E vamos que vamos!


    Abçs

  • A busca pela eficiência, eficácia e efetividade acontece tanto no setor público quanto no privado!

  • Professora Elisabete Moreira (CERS)

     

    Eficiência: recursos/insumos -> (COMO?)

    Eficácia: objetivos/resultados/metas

    Efetividade: resultado do objetivo. Gerar impacto na sociedade. Externa. "A posteriori"

     

     

    A reforma gerencial britânica

     

    Palavra-chave: descentralização.

    Passou por três momentos e ainda é um modelo em evolução.

     

    * modelo gerencial puro: economia/eficiência (produtividade). Taxpayer (contribuintes).

    * consumeirista: efetividade/qualidade. Cliente/consumidores.

    * public service orientation (PSO): accountability (prestar contas)/equidade. Cidadãos/cliente.

  • Prático e objetivo o comentário do Pedro Silva. Todos podiam ser assim.

  • Ø     Setor público = busca a excelência na prestação de serviços públicos para o cidadão.

     

    Ø     Setor privado = busca a excelência para melhor atender os seus clientes.

     

    Assim, ambos convergem para o mesmo tipo de filosofia de gestão e prestação de serviços.

     

    by neto..

  • Se pensar na realidade erra feio.

  • Gab: certo

     -Convergir: tender para um ponto comum

    - Divergir: estar em desacordo; discordar.

  • A busca pela eficiência, eficácia e efetividade está presente tanto em organizações públicas, quanto em organizações privadas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

  • Eficiência: relação entre os produtos/serviços gerados (outputs) com os insumos

    utilizados - fazer mais com o mínimo de recursos possível.

    Eficácia: quantidade e qualidade de produtos e serviços entregues ao usuário.

    Efetividade: impactos gerados pelos produtos/serviços, processos ou projetos.

    Tanto a organização pública quando a privada visam a esses objetivos.

  • Considerações:

    a) Convergir em filosofias não quer dizer convergir em TODAS as filosofias;

    b) Buscam ser eficientes, eficazes e efetivas, porém com público diverso;


ID
892816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Acerca dos aspectos estruturais e organizacionais da administração
pública, julgue os itens a seguir.

Os princípios da organização racional do trabalho foram decisivos para a incorporação dos aspectos humanos e sociais nos formatos organizacionais da administração pública moderna.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar da banca: ERRADO.
    Segundo o professor Wendell Castellano:
    "NÃO CABE RECURSO. Os princípios da organização racional do trabalho envolviam os conceitos de grupos apenas formais, colocados, dentre  outros, na Teoria da Burocracia (Weber) e Adm. Científica (Taylor). Os aspectos humanos e socias são oriundos da conecepção de grupos informais, à partir da Teoria das Relações Humanas (Mayo) que eram uma oposição contra as teorias mecanicistas."
  • to sem entender o erro. Alguem poderia explicar?


    agradeço....

  • Caro Luis Carlos,

     A questão esta errada porque AFIRMA que os princípios da Organização Racional do Trabalho (Teorias Mecanicistas) FORAM DECISIVOS para a incorporação dos aspectos humanos e sociais nos formatos organizacionais da Administração Pública.

     E pelo comentário da Colega Márcia verifica-se que estes aspectos humanos e sociais só surgiram a partir da Teria das Relações Humanas de Mayo, que era justamente uma oposição as Terias mecanicistas (Teoria da Burocracia de Weber e Adm. Cientifíca de Taylor), já existentes.


  • A burocracia NEGLIGENCIA o humano, é impessoal!

  • A dica pra acertar uma questão desse tipo é bem simples:

    ORGANIZAÇÃO RACIONAL (Lógica - máquinas são lógicas e 100% racionais)

    ASPECTOS HUMANOS (SUBJETIVIDADE - SENTIMENTOS - NÃO LÓGICOS EM 100% DO TEMPO)

    => SÃO INCOMPATÍVEIS => QUESTÃO INCORRETA


    Gente, não precisa viajar numa questão simples como essa, basta enxergar a contradição, pois a contradição SEMPRE estará incorreta. :-]


  • Vou transcrever a dica postada abaixo (por Smaile Cavalcante ),pois vale o reforço: 

    A dica pra acertar uma questão desse tipo é bem simples: 

    ORGANIZAÇÃO RACIONAL (Lógica - máquinas são lógicas e 100% racionais)

    ASPECTOS HUMANOS (SUBJETIVIDADE - SENTIMENTOS - NÃO LÓGICOS EM 100% DO TEMPO)

    => SÃO INCOMPATÍVEIS => QUESTÃO INCORRETA


  • Organização racional de trabalho ( ORT) decorre da Administração científica de Taylor.Com isso, sabe que taylor pouco tava ligando para os aspectos humanos ou sociais. Na verdade, o foco de Taylor era na tarefa, ou seja, o que cada operário vai fazer para se obter a maior produtividade. Aqui está fundamentos da ORT de acordo com Prof. Carlos Xavie:

    1. Análise do trabalho em si e estudo dos tempos e movimentos: é a análise das tarefas, de como elas são realizadas e de como elas podem ser melhor realizadas por meio do uso de técnicas e ferramentas mais apropriadas. Além disso, encontrada a melhor forma de fazer as coisas, seria criado um tempo-padrão de execução para controle do desempenho dos funcionários. 2. Estudo da fadiga humana: trata-se de entender como o cansaço corporal influencia no exercício das tarefas de cada trabalhador, visando diminuir a perda de eficiência decorrente do cansaço dos trabalhadores. 3. Divisão do trabalho e especialização do trabalhador: dividindo o trabalho que antes era executado por apenas um artesão em várias etapas, e possuindo trabalhadores especializados em cada uma delas, seria possível aumentar a eficiência operacional. 4. Desenho de cargos e tarefas: trata-se da ideia básica de definir quem faz o que e como as tarefas devem ser executadas. 5. Incentivos e prêmios salariais por produção: Taylor achava que a remuneração baseada no número de horas trabalhadas não estimula ninguém a ter um bom desempenho. Assim, o trabalhador deveria receber estímulos salariais para produzir com eficiência cada vez maior. A lógica era: Quem produz mais, ganha mais; quem produz menos, ganha menos! 
  • A questão buscou confundir o candidato, pois a organização racional do trabalho preconizada por Taylor na Administração cientifica nao levava em conta a existencia de grupos informais, seu enfoque era nas tarefas pouco se importando para as pessoas, considerava a organização como um sistema fechado nao levando em conta as influencias externas. Tivemos outras Escolas como das Relaçoes Humanas que tiveram esse enfoque.

  • Os princípios da organização racional do trabalho foram decisivos para a incorporação dos aspectos humanos e sociais.

    Claro que foram pois os mesmos eram totalmente formais. Através deles se tinha ideia do que não fazer. Questão que cabe dois gabaritos. 

  • O FOCO ESTAVA LITERALMENTE NA PRODUÇÃO, E NÃO NOS ASPECTOS SOCIAIS E INTERPESSOAIS. ABORDAGEM CLÁSSICA DA ESCOLA CIENTÍFICA DE TAYLOR. ORGANIZAÇÃO RACIONAL DO TRABALHO - ORT 

     

        - ESTUDOS DE TEMPOS E MOVIMENTOS E MÉTODOS.

        - DIVISÃO DO TRABALHO E ESPECIALIZAÇÃO.

        - PADRONIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO.

        - DESENHO DE CARGOS E TAREFAS.

        - SELEÇÃO CIENTÍFICA DO TRABALHADOR (eliminação de todos que não adotem os métodos).

        - PREOCUPAÇÃO COM A FADIGA E COM AS CONDIÇÕES DE TRABALHO, POIS DETEM A COLOCAR A PRODUÇÃO EM RISCO.

        - SUPERVISÃO FUNCIONAL (vários chefes que são divididos por funções. Estrutura Funcional)

     

     

    OU SEJA, OS MOVIMENTOS DOS OPERÁRIOS SÃO IGUAIS AOS DO CHAPOLIN: ''FRIAMENTE CALCULADOS''. rsrs

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • houve quebra de paradigmas o que é diferente de decisão

  • Os princípios da organização racional do trabalho envolviam os conceitos de grupos apenas formais, colocados, dentre outros, na Teoria da Burocracia (Weber) e Administração Científica (Taylor). Os aspectos humanos e socias são oriundos da concepção de grupos informais, à partir da Teoria das Relações Humanas (Mayo), que eram uma oposição às teorias mecanicistas.

    Segundo Bresser Pereira, no passado, constituiu grande avanço a implementação de uma administração pública formal, baseada em princípios racional-burocráticos do trabalho, os quais se contrapunham ao patrimonialismo, ao clientelismo, ao nepotismo, vícios estes que ainda persistem e que precisam ser extirpados. Mas o sistema introduzido, ao limitar-se a padrões hierárquicos rígidos e ao concentrar-se no controle dos processos e não dos resultados, revelou-se lento e ineficiente.

    Portanto, a administração pública moderna é baseada em conceitos atuais de administração e eficiência, voltada para o controle dos resultados e descentralizada para poder chegar ao cidadão, que, numa sociedade democrática, é quem dá legitimidade às instituições.


ID
892819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Acerca dos aspectos estruturais e organizacionais da administração
pública, julgue os itens a seguir.

A mudança cultural nas organizações públicas é um processo contínuo e paulatino, pois há aspectos objetivos e subjetivos da cultura que sofrem transformações e demandam tempo para sedimentação nas mentes das pessoas e nas práticas sociais

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    A cultura organizacional se refere a um sistema de valores, compartilhado pelos membros de uma organização e que difere de uma para outra. (ROBBINS, 2005).  Os fundadores da empresa, ou os servidores mais antigos do órgão público costumam ser a fonte primária de cultura organizacional.
    A cultura organizacional é composta dos seguintes níveis: 1) Artefatos visíveis; 2) Padrões; 3) Valores e crenças e 4) Artefatos invisíveis.
    Para a cultura ser modificada, exige-se um esforço de longo prazo, normalmente de 5 a 10 anos e ainda, é necessário que se tenha o apoio da alta direção bem como treinamentos oferecidos aos funcionários para que eles sejam capazes de mudar. (NEWSTRON, 2008)
  • Completando o excelente comentário do colega Felipe

    Essa mudança ocorre não só nas organizações públicas como também nas privadas.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • CORRETO
    O fato de que a cultura organizacional seja constituída de características relativamente estáveis e permanentes tende a tornar a maioria das culturas muito resistentes às mudanças. Uma cultura leva muito tempo para se formar e uma vez estabelecida, tende a tornar-se entrincheirada.
  • Uma mudança na cultura organizacional, tanto de empresa privada, como de empresa pública é um processo que requer tempo, pois qualquer mudança necessita ser implementada e absorvida na mente das pessoas, o que em muitas vezes, pela resistência à mudanças, o processo torna-se mais lento ainda.

  • Para quem não sabe, o significado de 'Paulatino' é: vagaroso, lento.

  • CERTO.


    Como mudanças na cultura organizacional são mais profundas, levam mais tempo para acontecer. Já o clima é mais fácil de ser percebido e apresenta uma natureza mais transitória, podendo ser administrado tanto em curto quanto em médio prazo. 


    Fonte: Gestão de pessoas para concursos (Andreia Ribas e Cassiano Salim)

  • Uma mudança na cultura organizacional, tanto de empresa privada, como de empresa pública é um processo que requer tempo, pois qualquer mudança necessita ser implementada e absorvida na mente das pessoas, o que em muitas vezes, pela resistência a mudanças, o processo torna-se mais lento ainda.

  • Galera,olha que questão clara,limpa e objetiva;questões assim dão até prazer em estudar,mas certas questões dessa banca é uma falta de respeito para com os concurseiros,totalmente subjetiva,dando total liberdade do examinador poder optar tanto para C ou E a questão,o que prejudica e muito nós concurseiros.


ID
892822
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

Mapeamento, redesenho e registro de processos organizacionais mais inteligentes e modernos têm sido a base para a implantação de novas tecnologias de informação e comunicação nas organizações públicas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito preliminar da banca: CORRETO.
    As novas tecnologias de informação e comunicação pedem sua evolução de acordo com o adequado mapeamento-redesenho e registro de processos organizacionais.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • GABARITO CERTO.


ID
892825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

O estabelecimento de metas organizacionais nas diversas organizações do Estado brasileiro tem feito que novas formas de remuneração de servidores públicos surjam como alternativas gerenciais.

Alternativas
Comentários
  • Errada.
    Acho que a banca tentou confundir o candidato em realção ao Método de Avaliação por Resultados da Gestão de Desempenho.
    O método de Avaliação por Resultados liga-se aos programas de Administração por Objetivos. Esse método baseia-se numa comprovação periódica entre os resultados fixados (ou separados) para cada funcionário e os resultados efetivamente alcançados. As conclusões a respeito dos resultados permitem a identificação dos pontos fortes e fracos dos funcionários, bem como as providências necessárias para o próximo período.
  • Completando o excelente comentário do colega Fellipe:

    Essa é uma das diferenças da Gestão Pública para a privada... na gestão pública não há liberdade de alterações e adaptação em sistemas de remuneração (princípio da legalidade e impessoalidade), como ocorre na gestão privada.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Olha,

    Por ser o Cespe, eu acredito que o erro seja outro: realmente existem locais na Administração em que seus servidores trabalham pelo esquema de metas (o TCU é um exemplo), mas dizer que novas formas de remuneração irão surgir é errado, pois isso tem de ser feito por meio de lei e não simplesmente por decisões da gerência dos órgãos/instituições públicas.

    Por conta disso, eu discordo do que o professor da colega acima disse a respeito das instituições públicas, diferentemente das privadas, não poderem usar metas para o estabelecimento das remunerações. 

    Voltando ao exemplo do TCU, de acordo com um amigo meu que trabalha lá, os servidores possuem sua remuneração base e caso cumpram as metas, receberão adicionais por isso.

    Posso estar enganado, mas fica aqui o espaço para discutirmos a respeito.

    Para quem quiser dar uma olhada sobre o assunto, segue o link:

    http://bd.camara.leg.br/bd/bitstream/handle/bdcamara/6764/remuneracao_variavel_ferreira.pdf?sequence=1
  • Olá,

    Pois é, achei essa mais uma questão mística.
    Gentileza, olhem a questão Q278736.
    As metas institucionais instituem sim, um novo modelo de remuneração no serviço público, a exemplo do que já acontece em várias carreiras do executivo com a avalição institucional podendo chegar até a 80%, tendo impacto direto na remuneração.
    Não vejo nada mais GERENCIAL do que vincular parte da remuneração servidor a o RESULTADO institucional.
    Tá aí meu ponto de vista.

    Abraços!
  • Acho que o erro está no trecho " novas formas de remuneração" , que me parece esta se referindo a alguma retribuição não financeira pelo desempenho  (premiar a melhor equipe com um carro, p. ex.). Desde o início da administração pública gerencial busca-se vincular o desempenho à remuneração (financeira), sendo que em alguns lugares essa busca já é realidade.

    Para ilustrar, essa questão está certa:  Q234428:

    De maneira similar ao que ocorre na iniciativa privada, tem sido observado, no setor público, o pagamento de prêmios por desempenho motivado pelo alcance de metas contratadas. 

     

     Certo       Errado
  • O estabelecimento de metas organizacionais nas diversasorganizações do Estado brasileiro tem feito que novas formasde remuneração de servidores públicos surjam comoalternativas burocráticas, e não gerenciais.


  • Novas formas de remuneração de servidores públicos surjem de leis. O estabelecimento de metas organizacionais nas diversas organizações do Estado brasileiro tem feito remunerações variáveis.

  • VENCIMENTO é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.

    REMUNERAÇÃO é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Essa conceituação dada pela lei deixa evidente a existência no setor público de uma forma de remuneração variável. Ainda assim, é errado afirmar-se que no sistema de remuneração dos servidores públicos surgem novas formas de remuneração. O que há, na verdade, são possibilidades de aplicação de critérios diferenciados frente cargos e carreiras específicos. 

     

    Comentário Professor Adriel Sá.

  • Acho que caberia recurso, pois já vi a Cespe considerar certas questões como esta:

     

    CESPE/2012/MPE-PI

    De maneira similar ao que ocorre na iniciativa privada, tem sido observado, no setor público, o pagamento de prêmios por desempenho motivado pelo alcance de metas contratadas. 

    Gabarito: certo

  • SÃO ALTERNATIVAS BUROCRÁTICAS, E NÃO GERENCIAIS. LEMBREM-SE QUE ESSAS ALTERAÇÕES SÃO E DEVEM SER BASEADAS EM LEIS APROVADAS POR REPRESENTANTES DE QUEM DETÉM O PODER, E NÃO POR MERAS DECISÕES GERENCIAIS. 

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

    Obs.: a questão está classificada de forma errada. A matéria abordada é Administração Geral e Pública.

  • Questão passível de anulação.

    Português horrível. Não dá pra entender direito se a assertiva se refere a alternativas gerenciais ou não gerenciais.

  • O Comentário mais curtido não é o mais certo!


ID
892828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

A mensuração da qualidade do serviço público deve incorporar a noção de mudança e melhoria na condição da sociedade para que se configure a prestação do serviço de fato.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A qualidade é mensurada pelo cliente-cidadão. A mudança e a melhoria andam sempre juntas pois o objetivo é a excelência dos serviços públicos que vêm com a melhoria contínua.
  • Gabarito preliminar da banca: CORRETO.
    Quando o serviço público realmente focar as necessidades do cidadão (cliente) e se adaptar a essas necessidades, teremos a prestação de fato. E esses indicadores devem ser continuamente medidos.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • GABARITO: CORRETO

    A mensuração da qualidade no serviço público se utiliza do instrumento de medição da qualidade do gespública para saber quão boa é a qualidade do serviço.

    O Gespública, por sua vez, considera que a administração pública deve sobretudo servir às necessidades do cidadão, sendo este um importante critério para a efetividade.

    De forma geral, já era possível responder esta questão. Mas se vocês olharem com cuidado, de forma mais detalhada, o critério 8.2. do Gespública está focado em “resultados para a sociedade”, ou seja, a medição de desempenho realmente utiliza este ponto para verificar a efetiva prestação do serviço!
  • Bresser Pereira (1995) --> a administração pública gerencial vê o cidadão como contribuinte de impostos e como cliente dos seus serviços. Os resultados da ação do Estado são considerados bons porque as necessidades do cidadão-cliente estão sendo atendidas. É o paradigma do cliente na gestão pública, o qual se fundamenta na visão do cidadão como um cliente dos serviços a serem prestados pelo Estado

  • A mensuração da qualidade no serviço público se utiliza do instrumento de medição da qualidade do gespública para saber quão boa é a qualidade do serviço. O Gespública, por sua vez, considera que a administração pública deve sobretudo servir às necessidades do cidadão, sendo este um importante critério para a efetividade. De forma geral, já era possível responder esta questão. Mas se você olhar com cuidado, de forma mais detalhada, o critério 8.2. do Gespública está focado em "resultados para a sociedade", ou seja, a medição de desempenho realmente utiliza este ponto para verificar a efetiva prestação do serviço!

  • Correto. A mudança das condições da sociedade refletem o impacto causado pelas políticas públicas. Essa é a dimensão mais importante, pois uma política pode ser eficiente (adequação dos meios), eficaz (atingir o objetivo proposto inicialmente), mas não ser efetiva (trazer impactos para a sociedade).

  • Certo.

     

    Comentário:

     

    Pessoal, a mensuração da qualidade no serviço público se utiliza do instrumento de medição da qualidade do Gespública

    para saber quão boa é a qualidade do serviço.

    O Gespública, por sua vez, considera que a administração pública deve sobretudo servir às necessidades do cidadão,

    sendo este um importante critério para a efetividade.

    De forma geral, já era possível responder esta questão. Mas se você olhar com cuidado, de forma mais detalhada,

    o critério 8.1. do Gespública 2014 está focado em “resultados da atividade finalística, atendimento ao público alvo, interesse

    público e cidadania"

     

     

    GABARITO: Certo.

     

    Prof. Carlos Xavier

  • CERTO

     

    E importante que se tenha uma noção de mudança e melhoria na condição da sociedade para que seja prestado um serviço público com mais qualidade, eficiencia e com equidade.

  • CERTA! 

     

    " mudança e melhoria na condição da sociedade" está se referindo aos impactos que causam na vida dos cidadãos. Mais precisamente ao indicador de desempenho EFETIVIDADE.

     

    ☆ Efetividade impactos gerados pelos produtos/serviços, processos, projetos.

     

    PDF Estratégia.


ID
892831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução, segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    Quem mede a qualidade dos serviços prestados são os clientes.
    O conceito de excelência insere-se no atual cenário mundial, com a globalização dos mercados e das telecomunicações, com administração com o foco no cliente e a reengenharia nas estruturas organizacionais.
    É definido como o estágio final dos programas de qualidade total, isto é, o momento no qual todas as funções básicas da organização ou como a produção de serviços públicos, que é o caso do setor público, que é ofertante de serviços públicos, funciona com o máximo de produtividade e qualidade.
  • Gabarito preliminar da banca: CORRETO.
    Por meio de fóruns públicos e convites à sociedade para discussão de políticas públicas adequadas. Entendido como o direito de todo o ser humano a intervir nos processos de identificação e construção dos conceitos, valores e significados das diversas manifestações.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Para ser franco, não entendi o que o professor acima quis dizer com “Entendido como o direito de todo o ser humano a intervir nos processos de identificação e construção dos conceitos, valores e significados das diversas manifestações.” - e o que isso tem a ver com a questão. Talvez o dizer tenha sido inspirado pela parte final da questão (“...segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços.”) – aí, realmente, eu tenho que tirar o chapéu para a capacidade de abstração do professor, que conseguiu relacionar “construção de excelência e qualidade ´de’ serviços” com “’intervenção’ nos processos de identificação e construção ‘de’ conceitos, valores e significados das diversas manifestações” – seja lá o que for isso. Eu daria o ponto da questão para a “Senhora Retórica” – isso sim!
    Dito isto, não consigo concordar com o gabarito, uma vez que o verbo “dever” (“Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados...”) torna obrigatório, na questão, que os serviços públicos sejam “gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução”. Daí se conclui, portanto, que se a assertiva é uma obrigação e se trata de Administração Pública (a questão faz referência a “serviços públicos”), então, pelo princípio da legalidade, princípio este que só permite à Administração Pública realizar / disciplinar o que a lei expressamente autoriza, deveríamos encontrar na legislação a resposta para esta questão da Cespe. Eu não conheço na legislação (nem na prática – e, talvez, nem na teoria) nada, nenhuma lei ou estatuto, que afirme que “Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução”.
    Alguém me ajuda?
    Bons estudos!
  • Segue abaixo um trecho de um trabalho sobre coprodução do bem público:

    A importância da participação ativa do indivíduo nos processos de governo é enfatizada por Cooper (2005), Bingham, Nabatichi e O’Leary (2005) e Wang e Wart (2007), além de Roberts (2004, p.320), quando conceitua participação cidadã como sendo:

    O processo por meio do qual membros de uma sociedade (aqueles que não estão ocupando posições oficiais ou administrativas no governo) compartilham poder com os agentes públicos na tomada de decisões substanciais e na implementação de ações relacionadas à comunidade. O foco está na participação direta (quando os cidadãos estão pessoalmente envolvidos e ativamente engajados) em detrimento da participação indireta (quando cidadãos elegem outros para representá-los) no processo de decisão.

    Tal perspectiva é compartilhada por Whitaker (1980), Sundeen (1985) e Irvin e Stansbury (2004) e Kim (2005), que defendem a participação dos cidadãos, seja por influência na formulação das políticas públicas ou produção de serviços públicos.   Quando cidadãos e governo se unem na produção de serviços que tenham por objetivo final o interesse público, pode-se afirmar que atuam coproduzindo o bem público.   Brudney e England (1983), assim como Cooper e Kathi (2005) corroboram essa assertiva e enfatizam a importância do envolvimento direto dos cidadãos na concepção e na prestação de serviços públicos, principalmente quando atuam em conjunto com servidores públicos profissionais.

    Para quem tiver interesse em saber mais sobre o assunto segue a fonte:

    http://siaiweb06.univali.br/seer/index.php/ra/article/view/106/84

  • Fábio, achei bastante pertinente sua colocação. As postagens que coloco com os comentários do professor Wendell são os que ele faz logo que depois das provas, ele é um dos poucos professores que conheço que fazem isso na maior boa vontade e o mais importante, está sempre aberto a questionamentos. Se você tiver facebook, sugiro que entre nesse grupo e coloque sua posição, ele vai responder numa boa. Acredito que esse tipo de colocação é muito imporante para nossa aprendizagem.
    Ele também manda material de estudo para o seu email se vc quiser.
    A página do grupo é https://www.facebook.com/groups/196536923809941/
    Abraços
  • O foco da co-produção, segundo Pammer (1992) e Marks e Lawson
    (2005), está no papel do envolvimento do cidadão no provisionamento de
    bens públicos e nas formas como os arranjos institucionais favorecem sua
    atuação. Essa participação permite o alcance dos melhores resultados sociais,
    resultados esses que refletem o julgamento do povo como um todo e também
    os interesses de grupos específicos, de forma consistente com as normas
    democráticas. Beckert e King (2002) também afirmam que é por meio da
    participação que se podem unir regras e decisões à satisfação do maior
    número possível de pessoas.
    A co-produção pode trazer uma série de benefícios, em especial na
    construção e no fortalecimento da democracia. 
     
     Essa participação de forma direta, superando idéias restritivas,
    como a participação indireta através da delegação de poderes a
    representantes eleitos, é terapêutica e integrativa, educativa, protege a
    liberdade e legitima decisões. As pessoas, por meio da participação, estão
    engajadas nos processos decisórios e estão mais propensas a apoiar as
    decisões e as instituições envolvidas em tomar e implementar estas decisões,
    além de promover o desenvolvimento da comunidade (CALLAHAN, 2007).
  • "Conclusão:
    A coprodução tem um papel fundamental na busca pela plena eficiência dos serviços 
    públicos, especialmente na garantia dos direitos sociais, tendo em vista que estes são serviços 
    básicos para se alcançar uma boa qualidade de vida, e por isso precisam ser prestados da 
    melhor maneira. Vale ressaltar que esta teoria não está longe de ser colocada em prática, 
    porém falta interesse dos cidadãos em se envolverem em projetos cuja remuneração é somente 
  • A questão diz que: 

    "Serviços públicos devem ser gerenciados e ofertados conforme o princípio da coprodução, segundo o qual os cidadãos se envolvem e participam da construção de excelência e qualidade desses serviços."

    Nunca ouvi falar especificamente deste Princípio, mas imagino que se refira à participação do usuário nas concessões e permissões. A Lei de Concessão fomenta este feedback pelo usuário, de modo que o serviço público possa ser cada vez mais aperfeiçoado. Vejam:

    Lei nº8.987/85:

    Art. 3º As concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. 


    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VII - zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;


    Art.30, Parágrafo único. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico do poder concedente ou por entidade com ele conveniada, e, periodicamente, conforme previsto em norma regulamentar, por comissão composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários. 


    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    III - prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato;


    Espero que tenha ajudado... 

  •                                                             DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS         


    --> Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;

    --> Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;

    --> Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.

    [...]


    Coprodução:

    produção ('atividade econômica, artística etc.') que se efetua com a participação de mais de uma entidade, organização, empresa, pessoa, etc.


    OU SEJA: O USUÁRIO PARTICIPARA NA PRODUÇÃO DA ATIVIDADE FIM (fiscalizando, supervisionando...), E CASO SE DEPARE COM ALGUMA IRREGULARIDADE, TEM O DEVER DE COMUNICAR À AUTORIDADE COMPETENTE COM O FIM DE MANTER AS BOAS CONDIÇÕES NA PRESTAÇÃO.




    GABARITO CERTO

  • participação do usuário: ouvidorias 

    geralmente reclamando, nunca vi ninguém ligar pra dar sugestão ou fazer elogios.

  • Nunca nem vi ! Que dia foi isso...

  • Segue uma relacionada:

     

    QUESTÃO CERTA: Matias-Pereira (2010) afirma que é importante para a administração pública o desenvolvimento de ações e práticas que envolvam a participação dos cidadãos na formulação e implementação de políticas públicas. Essa participação refere-se a: coprodução de serviços públicos.  

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Certo. 

  • Eu acho que se trata especificamente de uma questão sobre Administração Pública, e não de Direito Administrativo.

  • Tem que pensar utopicamente pra responder esse tipo de questão.


ID
892834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Em relação a gestão de organizações e de serviços públicos, julgue
os itens subsequentes.

O nível estratégico da gestão de projetos revela o modo como a maturidade organizacional é monitorada pelos dirigentes.

Alternativas
Comentários
  • Certa.
    A maturidade consiste na capacidade de estabelecerem objetivos, na capacidade de exercer as responsabilidades para as tarefas e decisões em questão.
  • As questões 2 e 12 são iguais. Na 2 o gabarito é C e na 12 é E. Alguém pode me ajudar a entender a questão? Isso tem que se corrigido no site
  • Pessoal verifiquem esta situação por favor.
    A questão 2 e 12 (são iguais) e estão com resultados de gabarito diferentes.
    Grata
  • Gabarito preliminar:: ERRADO.
    O monitoramento da maturidade organizacional é revelada pelo nível tático/operacional da gestão de projetos.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Bem-vindos ao universo paralelo do CESPE!!!
    Notem que uma questão é para Analista Judiciário (formados em direito) e a outra é
    para Analista Judiciário Cargos 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12

    Quando digo que a banca é bipolar, tem gente que acha que exagero, mas olhem como ela está cada vez pior!! No mesmo concurso, respostas diferentes para a mesma questão. Tks, tks, tks Quando vão "internar" o Cespe no manicômio?

    Como bem dizem, para fazer as provas do Cespe além de nos matar de estudar, precisamos ver no dia do certame a posição dos astros, polir nossa bola de cristal, verificar se o examinador não tomou Gardenal vencido e contar com a sorte.

    Enfim, vamos a resolução
    Pelo gabarito preliminar da banca para essa questão, nesses cargos: ERRADO
    O monitoramento da maturidade organizacional é revelada pelo nível tático/operacional da gestão de projetos.
    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Gabarito preliminar:: ERRADO.

    O monitoramento da maturidade organizacional é revelada pelo nível tático/operacional da gestão de projetos.

    Fonte: Professor Wendell Castellano
  • Essa mesma questão se resolvida na prova de AJ - análise de sistemas está como "Errada"!!!

     

  • Seria melhor se o Questões de Concursos esperasse o gabarito definitivo da banca para publicar as questões. Fica a sugestão!
  • O Nível estratégico / alto escalão.
  • Qual é o verdadeiro gabarito dessa questão?
  • Bom, não encontrei nenhuma teoria falando exatamente sobre o monitoramento da maturidade organizacional. Entretanto, encontrei algo sobre o monitoramento da maturidade em projetos, que me pareceu ser o que a banca queria cobrar. Transcrevo a seguir o que encontrei no livro de Augustinho Paludo: Administração Pública, 2ª edição.

    "A maturidade no gerenciamento de projetos é mais aplicada quando os projetos são repetitivos, ou quando a organização/entidade executa projetos reiteradamente. O aprendizado oriundo de projetos anteriores e a implantação de inovações sugerem a melhoria das práticas e a sua padronização - evidências de maturidade que asseguram alta probabilidade de sucesso na implementação de futuros projetos".

    "A gestão de projetos apresenta-se como uma área/departamento especializado da administração que, após a decisão (da gestão/ administração superior), planeja, apoia e monitora a execução do projeto, padroniza as melhores práticas, e, fornece relatórios e subsidia a cúpula da gestão/administração em assuntos ligados aos projetos".

    Dessa forma, entendo que a área de gestão de projetos, responsável por monitorar e trabalhar a maturidade da gestão, seria um departamento tático, e não um departamento estratégico.
  • Gabarito oficial deu a questão como errada.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/Gab_definitivo_CNJ13_CBNS4_01.PDF
  • Galera, o gabarito definitivo dessa questão é ERRADO. Questão 50:
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/CNJ13_CBNS3_01.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/arquivos/Gab_definitivo_CNJ13_CBNS3_01.PDF
  • Guilherme,
    Se você está falando da questão repetida para Analista Judiciário e para os outros Analistas o gabarito oficial foi 
    "Certo"!
    O Link que você enviou é da prova de Analista Judiciário - Análise de Sistemas questão 44. Tem que baixar a prova para verificar. 
    O Gabarito definitivo é "Certo"!!!
  • Charles
    Caderno de questões - Tipo I
    Conhecimentos Básicos para os cargos de Analista Judiciário - exceto para as áreas: administrativa, judiciária e análise de sistemas
    Questão 50 - O nível estratégico da gestão de projetos revela o modo comoa maturidade organizacional é monitorada pelos dirigentes.
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_prova/29550/cespe-2013-cnj-analista-judiciario-conhecimentos-basicos-prova.pdf
    Gabarito - E
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/prova/arquivo_gabarito/29550/cespe-2013-cnj-analista-judiciario-conhecimentos-basicos-gabarito.pdf
  • Quanto mais madura a organização = maior o controle e o monitoramento integrado de projetos por meio de programas e portfólios (CERTO)
    Nível estratégico da gestão - portfólio = monitoramento da MATURIDADE ORGANIZACIONAL (ERRADO) - Informação não procede.

    O nível estratégico da gestão de projetos, na verdade, revela a maturidade organizacional. O gerenciamento em nível operacional é o de projetos, em nível tático, de programas e projetos e, em nível estratégico, de portfólios. Estes são conjuntos de programas e projetos. A questão está errada porque diz que no gerenciamento de portfólios a maturidade é monitorada pelos dirigentes. O que são monitorados são os portfólios, com seus programas e projetos, de maneira integrada, em consonância com os objetivos estratégicos. Ainda que o gerenciamento de portfólios no nível estratégico evidencie o grau máximo de maturidade na gestão de projetos, não tem relação com "monitorar" o grau de maturidade da organização.
     
    Segundo o PMBOK/PMI, 4ª edição, página 13: "Em organizações de gerenciamento de projetos maduras, o gerenciamento de projetos existe em um contexto mais amplo regido pelo gerenciamento de programas e gerenciamento de portfólios." 
  • Essa questão é esquisita. Maturidade organizacional se monitora? A meu ver, monitora-se o cumprimento de prazos, a entrega de produtos, o alcance de objetivos.

  • O que é maturidade em gerenciamento de projetos organizacionais?
    As organizações modernas tendem a crescer em escopo e metas – pedindo que as equipes de projetos entreguem
    projetos ainda mais complicados. Porém, a empresa freqüentemente não fez os mesmos progressos nas práticas
    de gerenciamento de projetos. Um problema comum é continuar a se concentrar em projetos isolados e ignorar a
    saúde do portfólio ou o espectro total dos projetos dentro da empresa. Muitos projetos continuam mesmo após o
    término da sua relevância para a estratégia geral.
    A capacidade de uma organização de coordenar esses esforços – entregar projetos ao
    mesmo tempo em que direciona sua estratégia – define sua maturidade em gerenciamento de
    projetos organizacionais

    Fonte:PMI.org.br
  • O nível estratégico da gestão de portfólios revela o modo como a maturidade organizacional é monitorada pelos dirigentes. Não se fala no nível estratégico quando abordamos gestão de projetos, visto que esta faz parte do nível operacional.

  • O monitoramento da maturidade organizacional é revelada pelo nível tático/operacional da gestão de projetos.

  • Falou em projetos , falou em nível operacional.

  •  

     Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANCINE Prova: Analista Administrativo - Área 1

    Julgue os itens a seguir, acerca de processos e da gestão de projetos. 

    Em uma organização, o gerenciamento de projetos ocorre no plano operacional, com vistas à garantia da execução propriamente dita.

    Certo

  • "O nível estratégico da gestão de projetos revela o modo como a maturidade organizacional é monitorada pelos dirigentes."

     

    O correto seria:

     

    "O nível tático/operacional da gestão de projetos revela o modo como a maturidade organizacional é monitorada pelos dirigentes."

     

    É o que é submetido a você que revela o quanto você é um bom líder.

     

    É a educação dos seus filhos que revela o quanto você é um bom pai.

  • Ainda que o gerenciamento de outras áreas ocorra no nível tático, a Gestão de
    Projetos ocorre no nível operacional, a fim de garantir a adequada execução
    de um projeto.

  • O ITEM II ESTÁ CORRETO!

  • Considerando as peculiaridades da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, temos que ela foi adotada pela Organização dos Estados Americanos em 22/11/1969, entrou em vigor, em âmbito internacional, em 18/07/1978 e só foi ratificada pelo Brasil em 25/09/1992 (observe que apenas neste momento este tratado passa a ser exigível do Estado brasileiro). Esta Convenção estabelece obrigações positivas e negativas (ações e omissões) que devem ser atendidas pelos Estados signatários e, em caso de descumprimento, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos podem atuar, por mecanismos próprios, visando a responsabilização do Estado em questão. 

    Por fim, na data da questão, tem-se que, de fato, eram 25 os Estados signatários deste tratado. Assim, temos que as afirmativas I e III estão erradas e apenas a II está correta.

    Resposta correta: letra D.

  • Considerando as peculiaridades da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, temos que ela foi adotada pela Organização dos Estados Americanos em 22/11/1969, entrou em vigor, em âmbito internacional, em 18/07/1978 e só foi ratificada pelo Brasil em 25/09/1992 (observe que apenas neste momento este tratado passa a ser exigível do Estado brasileiro). Esta Convenção estabelece obrigações positivas e negativas (ações e omissões) que devem ser atendidas pelos Estados signatários e, em caso de descumprimento, tanto a Comissão Interamericana de Direitos Humanos quanto a Corte Interamericana de Direitos Humanos podem atuar, por mecanismos próprios, visando a responsabilização do Estado em questão. 

    Por fim, na data da questão, tem-se que, de fato, eram 25 os Estados signatários deste tratado. Assim, temos que as afirmativas I e III estão erradas e apenas a II está correta.

    Resposta correta: letra D.


ID
893377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito de Internet e intranet.

O SafeSearch é um recurso configurável do Google para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    SafeSearch: filtro de conteúdo censurável
     Os filtros do SafeSearch do Google fornecem a você a capacidade de alterar as configurações do seu navegador a fim de impedir que sites com conteúdos adultos apareçam em seus resultados de pesquisa.
  • SafeSearch: filtro de conteúdo censurável

     

    Sobre o filtro do SafeSearch do Google


    Muitos usuários preferem não ter sites com conteúdo adulto incluídos nos resultados de pesquisa (especialmente se crianças usarem o mesmo computador). Os filtros do SafeSearch do Google fornecem a você a capacidade de alterar as configurações do seu navegador a fim de impedir que sites com conteúdos adultos apareçam em seus resultados de pesquisa. O Google usa métodos automatizados para identificar conteúdos questionáveis e trabalha constantemente para melhorar esses métodos com base nos comentários do usuário. Para sites com conteúdo sexualmente explícito, nosso filtro baseia-se principalmente em algoritmos que analisam muitos fatores, incluindo palavras-chaves, links e imagens. Nenhum filtro é 100% preciso, mas o SafeSearch o ajudará a evitar grande parte desse tipo de conteúdo.

    Assista a um vídeo para saber mais sobre o SafeSearch

    http://support.google.com/websearch/bin/answer.py?hl=pt-BR&answer=510


     
  • GABARITO: ERRADO.

    Explico: O cespe mais uma vez inovando, achou o filtro de conteúdo do Google para cobrar em prova. O SafeSeach é um filtro de conteúdo adulto, para não aparecer nas suas buscas alguma imagem ou link de conteúdo adulto. Quando na questão o examinador menciona a SÍTIOS SUSPEITOS está mais voltado para a questão de segurança, como infecção por vírus ou malwares. Espero tê-los ajudado com meu comentário.


    SafeSearch: filtro de conteúdo censurável

     

    Sobre o filtro do SafeSearch do Google

    Muitos usuários preferem não ter sites com conteúdo adulto incluídos nos resultados de pesquisa (especialmente se crianças usarem o mesmo computador). Os filtros do SafeSearch do Google fornecem a você a capacidade de alterar as configurações do seu navegador a fim de impedir que sites com conteúdos adultos apareçam em seus resultados de pesquisa. O Google usa métodos automatizados para identificar conteúdos questionáveis e trabalha constantemente para melhorar esses métodos com base nos comentários do usuário. Para sites com conteúdo sexualmente explícito, nosso filtro baseia-se principalmente em algoritmos que analisam muitos fatores, incluindo palavras-chaves, links e imagens. Nenhum filtro é 100% preciso, mas o SafeSearch o ajudará a evitar grande parte desse tipo de conteúdo.

    http://support.google.com/websearch/bin/answer.py?hl=pt-BR&answer=510

  • Atualizada em 13/04/13. O CESPE alterou o gabarito do item para CERTO, segue abaixo o conceito de Safe Search e tirem suas próprias conclusões se tem fundamento uma coisa dessas. Parece até que essa banca quer favorecer algum candidato viu!!!


    SafeSearch: filtro de conteúdo censurável
     





    Sobre o filtro do SafeSearch do Google
    Muitos usuários preferem não ter sites com conteúdo adulto incluídos nos resultados de pesquisa (especialmente se crianças usarem o mesmo computador). Os filtros do SafeSearch do Google fornecem a você a capacidade de alterar as configurações do seu navegador a fim de impedir que sites com conteúdos adultos apareçam em seus resultados de pesquisa. O Google usa métodos automatizados para identificar conteúdos questionáveis e trabalha constantemente para melhorar esses métodos com base nos comentários do usuário. Para sites com conteúdo sexualmente explícito, nosso filtro baseia-se principalmente em algoritmos que analisam muitos fatores, incluindo palavras-chaves, links e imagens. Nenhum filtro é 100% preciso, mas o SafeSearch o ajudará a evitar grande parte desse tipo de conteúdo. Como visto na definição, ele não filtra qualquer tipo de ameaça/ links suspeitos, mas aqueles que possuem conteúdos inadequados específicos (ex: eróticos, e demais desse gênero).

    fonte: http://support.google.com/websearch/bin/answer.py?hl=pt-BR&answer=510
  • Pessoas,

    o gabarito dessa questão foi alterado para CORRETO, não me perguntem o porquê disso. O.O
  • Gabarito alterado pelo Cespe, a questão está como CERTA!!!!!!
  • Pessoal, como informado acima, no gabarito definitivo a CESPE considerou a assertiva como Certa. Caso encontrem alguma fundamentação para essa afirmação, por favor postem aqui! Eu não encontrei NADA diferente disso: " o safesearch: Exclui o conteúdo adulto dos resultados da pesquisa"!

    Ai ai...
  • Segue link:

    http://support.google.com/websearch/bin/answer.py?hl=pt-BR&answer=510
  • O SafeSearch é um recurso configurável do Google para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos.

    Pessoal questão de interpretação, é claro que o SafeSearch  impede que sejam listados links de sites suspeitos, corretíssima.
  • Gabarito definitivo: ccccccccccccccccccccccccccccc
  • Apesar de ter respondido como errada, analisando a questão (típica do CESPE), ela está correta, porém incompleta.
    (...) como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos (faltou de pornografia ou conteúdo adulto).
    Mas realmente como o próprio google explica em sua página http://support.google.com/websearch/answer/510?hl=pt-BR , o safesearch apenas bloqueia a listagem de links suspeitos (inclusive não são todos os links pornográficos que são bloqueados, pois a busca baseia-se em algoritmos) de pornografia ou conteúdo adulto.
  • Mais considerações sobre  SafeSearch, sua ocorrência em provas pode ser uma tendência 


    1)SafeSearch do Google busca sites que contêm conteúdo impróprio e os elimina dos resultados de pesquisa. Embora não seja totalmente preciso, o filtro do Google utiliza tecnologia avançada para verificar palavras-chave, frases e URLs. 

     
    2)
     O SafeSearch pode ser acessado em seu dispositivo móvel pelo navegador para acessar a página inicial do Google.


    3) Tenho vários navegadores. Preciso bloquear minhas preferências em cada um deles?

    Sim, o Modo de segurança é específico para cada navegador.




    Meus filhos e eu temos perfis separados no nosso computador. Preciso fazer login no mesmo navegador em cada perfil para bloquear a filtragem restrita neles?

    Sim, os perfis operam independentemente. Portanto, você precisa bloquear sua preferência em cada navegador em cada perfil separadamente.


    - Em 11 de novembro de 2009 o Google lançou o SafeSearch Lock, [5], que permite que usuários com contas do Google bloquear de  modo "rigoroso" usando SafeSearch em buscas de imagens do Google Web e vídeo. Uma vez configurado, o usuário pode sair de sua conta Google e a definição vai ficar para evitar qualquer alteração no nível de filtragem.

     

  • Pessoal, a mesma pergunta foi feita para Analista Judiciário - Area Judiciária e foi considerado correto!

    conforme abaixo para quem ainda não viu a questão!



    Prova: 
    CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área Judiciária
    Disciplina: Noções de Informática | Assuntos: Internet e intranet
     
     
     
     

    Texto associado à questão Ver texto associado à questão

    O SafeSearch é um recurso configurável do Google para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos.

     

    •  Certo       Errado

     

  •  

     Parabéns! Você acertou a questão!

  • Alguém poderia me informar qual a verdadeira resposta desta questão. Pois a questão de  nº297790  é igual a esta e no entanto o gabarito está diferente.
  • O SafeSearch é um recurso configurável do Google para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de  sítios  suspeitos. 

    Os filtros do SafeSearch fornecem a capacidade de alterar as configurações de seu navegador a fim de impedir que sites com conteúdo adulto apareçam em seus resultados de pesquisa. Nenhum filtro é 100% preciso, mas o SafeSearch ajuda a evitar grande parte desse tipo de conteúdo.
  • Prezados,

    Vamos tentar raciocinar em cima da questão. O simples copiar e colar da internet não auxilia o entendimento. Vamos dividir a questão em duas partes:

    1)  O SafeSearch é um recurso configurável do Google
    2) para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa,
     links de sítios suspeitos.

    1) Esta parte está correta, basta visualisar o que realizei:
    1.1) Digite qualquer parâmetro de pesquisa no google;
    1.2) Após a exibição dos resultados, no canto superior direito, clique na imagem de configuração de pesquisa; 

    1.3)  Lá é possível alterar a configuração do safesearch para: sem filtro; moderado; restrito ou bloquear o SafeSearch

    2) Esta parte errada, porém mal formulada em meu entendimento:
    2.1) O termo sítios suspeitos faz uma menção à ameaças de invasão e não à função do SafeSearch, qual seja, o bloqueio de sites adultos de conteúdo pornográfico.

    Obs: Como o termo suspeitos não traz nenhuma delimitação específica, fica realmente difícil, na hora da prova, entender qual a intenção do examinador.

    Sem mais
  • O gabarito está errado, inclusive essa questão consta em outra prova com o gabarito correto. Vide o comentário que nossa colega postou logo acima.
  • Que absurdo, são conceitos distintos. 
    Isso pode induzir a pensar que usando o seafsearch vc estaria se livrando de sites que prejudicam a segurança do usuário, sendo que esses sites podem ser cópias de site de bancos, por exemplo, que não tem simplesmente nada de conteúdo adulto. 

    Zero pro cespe. 
  • Um último comentário, saiu a justificativa do CESPE....


     "O SafeSearch tem a capacidade de filtrar pesquisas no Google de forma a garantir que não sejam exibidos também em sites com conteúdo adulto. Por concordar que esses sites podem ser considerados suspeitos, opta-se pela alteração do gabarito."

    É o que está escrito lá na página do concurso
  • Prezados,
    Didaticamente, vamos tentar explicar a justificativa do CESPE. Vamos dividir a questão em duas partes:

    1)  O SafeSearch é um recurso configurável do Google
    2) para impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos.


    1) Esta parte está correta, basta visualisar o que realizei:
    1.1) Digite qualquer parâmetro de pesquisa no google;
    1.2) Após a exibição dos resultados, no canto superior direito, clique na imagem de configuração de pesquisa; 

    1.3)  Lá é possível alterar a configuração do safesearch para: sem filtro; moderado; restrito ou bloquear o SafeSearch

    2) Esta parte está errada, porém mal formulada em meu entendimento:
    2.1) O termo sítios suspeitos faz uma menção à ameaças de invasão e não à função do SafeSearch, qual seja, o bloqueio de sites adultos de conteúdo pornográfico.
    Obs: Como o termo suspeitos não traz nenhuma delimitação específica, fica realmente difícil, na hora da prova, entender qual a intenção do examinador. Opção correta pela alteração do gabarito, por parte do CESPE.

    Sem mais
  • São estas questões que desanimam os candidatos a continuarem estudando... Através de uma simples dica, é possível 'prever' a resposta da Cespe. Quase todas as questões C/E da Cespe seguem um padrão de construção (tem horas que acho que foram criadas por um algoritmo de combinação de palavras, e não por pessoas, elaboradores de questões).
    Nesta questão temos negação, restrição ou menosprezo? Não. Então está correta.
  • São estas questões que desanimam os candidatos a continuarem estudando... Através de uma simples dica, é possível 'prever' a resposta da Cespe. Quase todas as questões C/E da Cespe seguem um padrão de construção (tem horas que acho que foram criadas por um algoritmo de combinação de palavras, e não por pessoas, elaboradores de questões).
    Nesta questão temos negação, restrição ou menosprezo? Não. Então está correta. [é assim que a Cespe constrói e julga suas respostas]
  • Justificativa Cespe

    O SafeSearch tem a capacidade de filtrar pesquisas no Google de forma a garantir que não sejam exibidos também em sites com conteúdo adulto. Por concordar que esses sites podem ser considerados suspeitos, opta-se pela alteração do gabarito.
  • ERRADÍSSIMO.

    O safe search foi criado para proteger a busca de conteúdo ADULTO, quando eu digo adulto quero dizer:  A-D-U-L-T-O e não suspeito.
    SafeSearch é um recurso do Google Search , que atua como um filtro automatizado de pornografia e conteúdo potencialmente ofensivo. Tem suspeito? não. Safesearch é ANTI-VIRUS? não

    Se o CESPE afirmar que o céu é rosa e disser que o gabarito é certo - todo mundo vai buscar uma explicação para dar razão ao CESPE.
  • Caros Colegas,

    Segue fundamento da CESPE em seu próprio Site: "O SafeSearch tem a capacidade de filtrar pesquisas no Google de forma a garantir que não sejam exibidos também em sites com conteúdo adulto. Por concordar que esses sites podem ser considerados suspeitos, opta-se pela alteração do gabarito."
  • David, concordo contigo plenamente!

    O Cespe/unb, apela muito, isso é fatoooooo! Deus nos ajude!
  • O CESPE querendo contradizer a própria dona, ou seja, a Google, sobre a funcionalidade da sua ferramenta. Complicado. Ou a gente estuda pelo certo, ou pelo que o CESPE entende ou deixa de entender acerca de qualquer coisa, por mais que tal entendimento seja correto ou não.
  • Fui pela dica do Fernando e acabei acertando e inacreditável mas ele esta correto.
  • resumindo...
    essa  questão ficou como
    CORRETA
  • Link adulto é diferente de suspeito.
    O gabarito deveria ser errado.
  • Comentário e gancho simplesmente perfeito  Thais Alvares Corrêa. Não sejamos hipócritas em afirmar que provas de concursos são dificílimas, aliás, se comparada ao nível de vestibulares de federais elaborados por esta banca, sem dúvida é mais simplória. Ocorre que quanto mais realizamos provas para cargos mais específicos, em grande maioria podemos concluir que preferimos e nos identificamos melhor em determinada disciplina do que em outra. Aí que mora o problema. QUANTO MAIS CRÍTICO EM RELAÇÃO A DETERMINADO ASSUNTO, MAIS PROVÁVEL DE SE ACHAR UM ERRO NA QUESTÃO NÃO PREVIAMENTE IMAGINADO PELA BANCA ORGANIZADORA. Infelimente é assim. É bem provável que um candidato para o cargo de técnico adminstrativo no MTE gabarite uma as questões de trabalhista do que um que esteja focado para delegado da federal. Isso não seria nada estranho.
  • Isso é um problema na CESPE, se vc acerta a questão e alguem entra com recurso e ela é alterada, vc não tem a chance de fazer um recurso. Deveria ser pribido esse negócio de mudar o gabarito, todas as questões deveriam ser anuladas, pois a intenção do examinador que elaborou a questão era de uma resposta e acaba sendo outra, mostra que até no entendimento dele a questão estava errada, que ele fez uma questão que nem mesmo ele sabia.
  • A quer dizer que a cespe vai contrariar a própia criadora da funçaõ(google)? e vai ser certo? sinceramente, é Sacanagem Total isso! aff

  • Concordo com o colega acima. Se até o EXAMINADOR ERROU, pq o candidato iria acertar? Mudar o gabarito é irracional, o certo seria a sua ANULAÇÃO.
  • Essa questão eu não sabia, mas acertei usando o raciocínio que li por aqui: "sem negação, sem restrição, sem menosprezo = correto".

    Não tenho errado mais nenhuma questão de Informática usando isso. Inclusive serve até para algumas questões de outras matérias.
    Quase toda afirmação com conteúdo restritivo tem alguma exceção.

    Olho vivo!
  • Caramba, é difícil encontrar uma questão do Cespe que não tenha um critério subjetivo e que não dependa da sorte do candidato. 

    Era pra ser imputada uma multa para a banca em caso como esses, por que fere o princípio da isonomia e do critério objetivo. 
  • O CESPE tinha que parar com esta estória de mudar de gabarito! Se ele faz uma prova mas não sabe nem ao certo qual a resposta para a questão que ele propõe, que anule a questão e não a altere da maneira como vive fazendo!
    Até porque, após a alteração, não há mais prazo para que haja recurso novamente para ser discutida um possível novo erro, o que gera um absurdo como o observado nesta questão!
    Absurdo!

  • Não entendi porque a Banca considerou o item certo... CESPE está cada dia mais esquizofrênico, essa banca é doida...

  • Considerava o item errado, entretanto em uma discursão com internautas mudei de opinião

    O simples fato de você está listando sitios a serem bloqueados é porque eles são sítios súpeitos, uma ameaça que você quer excluir.



  • O SafeSearch foi criado para buscar sites que contêm conteúdo sexualmente explícito e removê-los dos seus resultados de pesquisa. Embora não seja totalmente preciso, o SafeSearch ajuda a evitar conteúdos que você talvez não queira ver ou prefira que seus filhos não encontrem.


    Fonte: http://www.google.com/intl/pt-BR/goodtoknow/familysafety/tools/

  • SafeSearch is a feature of Google Search that acts as an automated filter of pornography and potentially offensive content.

    e r r a d o  , mas o CESPE é onipotente!!!!!!!

  • Questão dúvidosa....

  • O Safe Search foi criado para buscar sites que contém o conteúdo sexualmente explícito e removê-los dos seus resultados de pesquisa. A banca entende que quando voc~e bloqueia determinados sites, considera-os como suspeitos.

  • O Safe Search foi criado para buscar sites que contenham conteúdo sexualmente explícito e removê-los dos seus resultados de pesquisa. Embora não seja totalmente preciso, o Safe Search ajuda a evitar conteúdos que talvez não queira ver ou prefira que seus filhos não encontrem. O modo moderado do Safe Search está ativado por padrão, ajudando a manter imagens explícitas fora dos seus resultados de pesquisa. É possível alterar o filtro para "restrito" e ocultar textos e imagens implícitas. 


    A banca considerou sites pornográficos como sites não confiáveis.

  • No mínimo curioso o gabarito dessa questão. Tenho resolvido muitas questões do CESPE e há uma nuvem temerária sobre os examinadores. As questões estão cada vez mais cobrando conceitos extremamente subjetivos do elaborador da questão, muitas vezes são manifestos achismos. Safe Search, de acordo com o próprio SUPORTE DO GOOGLE é: ajudar a impedir que imagens inadequadas ou explícitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

  • Com o SafeSearch, você pode ajudar a impedir que imagens inadequadas ou explícitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google. O filtro do SafeSearch não é 100% preciso, mas ajuda a evitar a maior parte do conteúdo adulto. 

    Fonte: https://support.google.com/websearch/answer/510?p=adv_safesearch&hl=pt

  • Site com material pornográfico não quer dizer "site suspeito" como um todo, como afirmou a questão. Impressionante como o gabarito foi mantido como CERTO!

    A CESPE simplesmente afirmou que todos site com material de cunho sexual é sinônimo de suspeito, o que não é verdade...

  • Prezados,

    O SafeSearch é um recurso do google para impedir que imagens inadequadas ou explicitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    A ativação do SafeSearch filtra vídeos e imagens de sexo explícito das páginas de resultados da Pesquisa Google, bem como resultados que podem estar vinculados a conteúdo explícito.

    Quando o SafeSearch está desativado, fornecemos os resultados mais relevantes para sua pesquisa e, caso você pesquise conteúdo explícito, esse tipo de conteúdo é exibido

    O problema dessa questão é que o examinador fez a questão com intuito que ela fosse errada, depois mediante recursos, mudaram o gabarito para correto visto que , segundo o examinador, sites de conteúdo adultos podem ser considerados suspeitos.
  • Cespe sendo cespe !!!

    Nota: SafeSearch permanecerá configurado, desde que os cookies estejam

    ativados em seu computador.

  • Quer dizer que todos sites que contém conteúdo pornográfico é suspeito??? Não force a barra Cespe, por favor!!!

  • “Se o CESPE afirmar que o céu é rosa e disser que o gabarito é certo - todo mundo vai buscar uma explicação para dar razão ao CESPE.”

    Perfeito! Tem gente que faz isso e não percebe que a humanidade perde com atitudes como esta. A banca não é perfeita. As pessoas que fazem isso são ignorantes, maria-vai-com-as-outras.

  • Quanto mais estudo informática, mas abraço a ideia de julgamento do Fernando (sobre como a banca se utiliza das palavras restritivas, ou quando não as utiliza tendem a ser corretas), é um absurdo esse tipo de avaliação, pois tem fuga imperial do assunto, que era, até então,  para ser o parâmetro de avaliar o candidato. Sendo assim, o assunto que era para ser o protagonista, passa a ser coadjuvante da historia.


    Lamentável. =(

  • Entendi que essa assertiva está ERRADA devido a finalidade do SafeSearch ser impedir que imagens inadequadas ou explícitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    Quem tem a função de impedir que sejam listados, como resultado da pesquisa, links de sítios suspeitos são as extensões dos antivírus.

    Questão que eu certamente recursaria.


    Alguns de nós eram faca na caveira...


  • Que Banca FDP !!!!

    Fiz uma breve pesquisa sobre sites suspeitos que acabou me levando ao " Evite esses sites" relacionado ao Procon-SP, onde há uma listagem de inúmeros sites suspeitos, no total de 388 endereços eletrônicos que estão envolvidos processos administrativos e reclamações de clientes que não foram solucionadas. Após isso ativei o SafeSearch esperando que o mesmo impedisse meu acesso a esses sites como foi mencionado na questão acima. Contudo não houve nenhum tipo de impedimento nas buscas ou acessos dos mesmos, concluo de fato que o examinador ou a banca devem ter tomado algum chá de cogumelo para considerar a questão como certa.

    Brincadeira!!!

    SafeSearch é para bloquear a putaria e não sites suspeitos !!!

  • Nesta questão vemos que para o Cespe: site pornô virou site suspeito!  é brincadeira? AUHHUAHUEHUE

  • O SafeSearch pode ajudar você a bloquear imagens impróprias ou explícitas dos seus resultados da Pesquisa Google. O filtro do SafeSearch não é 100% preciso, mas ajuda a evitar a maior parte do conteúdo violento e adulto.

    Fonte: Google

  • Cespe sabe mais que o próprio Google.

  •  SafeSearch :Impede  à putária não site suspeitos .

  • É o tipo de questão que deixa claro que o examinador também é aluno e não entende nada de nada.

    SAFESEARCH: impedir, ou diminuir os resultados que contenham conteúdo adulto ou violento. Aprende cespe

     

  • Adeus Xvídeos kkkkkkkkkkkkkkk

  • cespe FPD

    Os filtros do SafeSearch do Google permitem alterar as configurações do seu navegador (browser) a fim de impedir que sites com conteúdos adultos apareçam em seus resultados de pesquisa. O SafeSearch não é 100% preciso. Porém, ele pode ajudar você a evitar resultados da pesquisa com conteúdo explícito e inadequado no seu smartphone, tablet ou computador. Quando o SafeSearch está ativado, ele ajuda a bloquear imagens, vídeos e sites com linguagem explícita dos resultados da Pesquisa Google.

  • Certo

    O SafeSearch é um recurso do google para impedir que imagens inadequadas ou explicitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    A ativação do SafeSearch filtra vídeos e imagens de sexo explícito das páginas de resultados da Pesquisa Google, bem como resultados que podem estar vinculados a conteúdo explícito.

    Quando o SafeSearch está desativado, fornecemos os resultados mais relevantes para sua pesquisa e, caso você pesquise conteúdo explícito, esse tipo de conteúdo é exibido

    O problema dessa questão é que o examinador fez a questão com intuito que ela fosse errada, depois mediante recursos, mudaram o gabarito para correto visto que , segundo o examinador, sites de conteúdo adultos podem ser considerados suspeitos.

  • Gab C

    SafeSearch permite ao usuário filtrar os resultados de buscas do Google para impedir que imagens inadequadas sejam exibidas. Com o recurso habilitado, mesmo em buscas por temas explícitos, os resultados são filtrados e grande parte do conteúdo impróprio é bloqueado.

  • Comentário do Prof do QC Leandro Rangel:

    O SafeSearch é um recurso do google para impedir que imagens inadequadas ou explicitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    A ativação do SafeSearch filtra vídeos e imagens de sexo explícito das páginas de resultados da Pesquisa Google, bem como resultados que podem estar vinculados a conteúdo explícito.

    Quando o SafeSearch está desativado, fornecemos os resultados mais relevantes para sua pesquisa e, caso você pesquise conteúdo explícito, esse tipo de conteúdo é exibido

    O problema dessa questão é que o examinador fez a questão com intuito que ela fosse errada, depois mediante recursos, mudaram o gabarito para correto visto que , segundo o examinador, sites de conteúdo adultos podem ser considerados suspeitos.

  • questão horrooooooooooooooooorozaaaaa

  • Certo

    O SafeSearch pode ajudar a filtrar conteúdo sexualmente explícito dos seus resultados. Quando o SafeSearch está ativado, ele ajuda a filtrar conteúdo explícito (violento ou adulto) nos resultados da pesquisa do Google para todas as suas consultas de imagens, vídeos e sites.

    Embora o SafeSearch não seja 100% preciso, ele foi criado para ajudar a bloquear resultados explícitos, como a pornografia, dos seus resultados da pesquisa do Google. Quando o SafeSearch estiver desativado, o Google fornece os resultados mais relevantes para sua pesquisa. É importante mencionar que o SafeSearch só funciona nos resultados da pesquisa do Google.

    Fonte: estratégia concursos

  • PARA OS NÃO ASSINANTES, GABARITO ERRADO... SEGUE A JUSTIFICATIVA

    O SafeSearch é um recurso do google para impedir que imagens inadequadas ou explicitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    A ativação do SafeSearch filtra vídeos e imagens de sexo explícito das páginas de resultados da Pesquisa Google, bem como resultados que podem estar vinculados a conteúdo explícito.

    Quando o SafeSearch está desativado, fornecemos os resultados mais relevantes para sua pesquisa e, caso você pesquise conteúdo explícito, esse tipo de conteúdo é exibido

  • Sites com conteúdo explícito (sexo, violência etc) não são, necessariamente, suspeitos. Questão ERRADA, porém a banca considerou o gabarito CORRETO.

    CESPE sendo o que? CESPE.

  • SITES SUSPEITOOOOOOS? E O PIOR É QUE A QUESTÃO É DE 2013 E O CESPE CONTINUA DA MESMA FORMA.

  • SafeSearch= pesquisa segura.

  • Agora pronto, o Xvideos é suspeito!

    (¬.¬)

  • SafeSearch: é um filtro de conteúdo adulto, para não aparecer nas suas buscas alguma imagem ou link de conteúdo adulto (censurável).

    Gostaria se saber até quando vamos aceitar as bancas colocarem qualquer resposta como correta???

    Temos que nos juntar para que tenha um lei que obrigasse a colocação da fonte da resposta.

  • SafeSearch: Site Safado. É um filtro de conteúdo adulto.

  • Quanto o examinador (ou seja lá quem for) ganhou para mudar esse gabarito?

  • E dizem que basta estudar para passar. O que tem de picaretagem em concurso não é brincadeira. Essa questão teve o gabarito alterado de errado para certo. Sem lógica.

  • A ferramenta “SafeSearch” ou “Pesquisa Segura” permite filtrar e eliminar os resultados que possam ferir a sensibilidade das crianças, pois, trata-se de filtro de conteúdo na internet.

    Bons estudos!

  • Cespe> Google

  • SafeSearch( Google ) capacidade de alterar as configurações do navegador

    Impede Redtube, Xvídeos, PornHub e alguns outros a mais que o povo fala por aí =)

  • O SafeSearch é um recurso do google para impedir que imagens inadequadas ou explicitas apareçam nos resultados da Pesquisa Google.

    GAB: C

    Fonte: QC

  • Quando o SafeSearch está ativado, ele ajuda a filtrar conteúdo explícito nos resultados da pesquisa do Google para todas as suas consultas de imagens, vídeos e sites. Embora o SafeSearch não seja 100% preciso, ele foi criado para ajudar a bloquear resultados explícitos, como a pornografia, dos seus resultados da pesquisa do Google.

    fonte: google

  • Essa questão deu uma bela polêmica!

    O SafeSearch é utilizado para filtrar conteúdo adulto relacionado a sexo. O enunciado menciona sítios suspeitos! Ora, suspeitos de quê? Pode ser de tanta coisa! Ela não deixou claro que eram sítios suspeitos de terem conteúdo explícito de sexo.

    O gabarito preliminar foi errado, mas o gabarito definitivo foi correto sob a seguinte justificativa: O SafeSearch tem a capacidade de filtrar pesquisas no Google de forma a garantir que não sejam exibidos também em sites com conteúdo adulto. Por concordar que esses sites podem ser considerados suspeitos, opta-se pela alteração do gabarito.

    Bem... eu discordo completamente da alteração do gabarito. Um conteúdo pode ser suspeito por diversos motivos: pode ter conteúdo de pessoas mortas, pode ter conteúdo suspeito de pragas virtuais, entre outros. Logo, afirmar que ele impede sítios suspeitos não faz sentido! 

    ESTRATEGIA

  • Comentários do prof. Diego do Estratégia (@professordiegocarvalho):

    Essa questão deu uma bela polêmica! O SafeSearch é utilizado para filtrar conteúdo adulto relacionado a sexo. O enunciado menciona sítios suspeitos! Ora, suspeitos de quê? Pode ser de tanta coisa! Ela não deixou claro que eram sítios suspeitos de terem conteúdo explícito de sexo. O gabarito preliminar foi errado, mas o gabarito definitivo foi correto sob a seguinte justificativa: O SafeSearch tem a capacidade de filtrar pesquisas no Google de forma a garantir que não sejam exibidos também em sites com conteúdo adulto. Por concordar que esses sites podem ser considerados suspeitos, opta-se pela alteração do gabarito. Bem... eu discordo completamente da alteração do gabarito. Um conteúdo pode ser suspeito por diversos motivos: pode ter conteúdo de pessoas mortas, pode ter conteúdo suspeito de pragas virtuais, entre outros. Logo, afirmar que ele impede sítios suspeitos não faz sentido!

    Gabarito: Correto

  • verdadeira palhaçada esse gabarito!


ID
893380
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

A respeito da organização de arquivos e pastas, julgue o item
subsequente.

A compactação de arquivos nem sempre apresenta resultados expressivos, embora normalmente resulte em otimização do espaço de armazenamento de arquivos.

Alternativas
Comentários
  • correta. 
    A compactação de arquivos nem sempre apresenta resultados expressivos, embora normalmente resulte em otimização do espaço de armazenamento de arquivos.
    • Redução do tamanho e otimização dos arquivos: Os arquivos podem conter espaços inutilizados (“buracos”). De fato, quando se excluem registros, formulários, etc. o espaço ocupado previamente no arquivo fica vazio. O Compactador reutiliza estes espaços vazios quando é possível, mas como o tamanho dos dados é variável, as eliminações ou modificações sucessivas geram inevitavelmente espaços inutilizáveis pelo programa. O mesmo acontece quando se apaga uma grande quantidade de dados: os espaços vazios permanecem sem atribuição no arquivo. A função de compactação permite reorganizar e otimizar o armazenamento dos dados com a finalidade de eliminar os “buracos”. 
    • Redução do tamanho e otimização dos arquivos: Os arquivos podem conter espaços inutilizados (“buracos”). De fato, quando se excluem registros, formulários, etc. o espaço ocupado previamente no arquivo fica vazio. O Compactador reutiliza estes espaços vazios quando é possível, mas como o tamanho dos dados é variável, as eliminações ou modificações sucessivas geram inevitavelmente espaços inutilizáveis pelo programa. O mesmo acontece quando se apaga uma grande quantidade de dados: os espaços vazios permanecem sem atribuição no arquivo. A função de compactação permite reorganizar e otimizar o armazenamento dos dados com a finalidade de eliminar os “buracos”. 
  • Esta afirmação é relativa. Se pedir a compactação de arquivos JPG, MP3 e WMV, que já são formatos compactados, a redução no tamanho pode ser pequena. Mas se realizar a compactação de um banco de dados com texto, 50MB podem ficar em um arquivo compactado de 1MB.
  • Caros Colegas concurseiros.. parem de ver problema onde não há... rsrsrs

    A questão está perfeita. Corretíssima.
  • Gustavo,


    Não entendi o segundo parágrafo da sua explicação não...quem puder me explica....
  • O Fernando ta certo cara!

    Rafael, o seu ponto de vista não está errado, no entanto é ineficiente quando se trata do CESPE.  Todos nós sabemos ou devemos saber que essa banca na linguagem popular:  "Quando não é 8 é 80". Então, sempre atento.
  • Por isso mesmo é que a questão usa o termo NEM SEMPRE...
  • Respondendo o comentário da Joana. De acordo com a segunda parte do comentário do gustavo que disse:

    Os arquivos podem conter espaços inutilizados [...] quando se apaga uma grande quantidade de dados: os espaços vazios permanecem sem atribuição no arquivo. A função de compactação permite reorganizar e otimizar o armazenamento dos dados com a finalidade de eliminar os “buracos”. 

    Muito bem explanado pelo Gustavo e acrescendo poderia dizer que o HD (Hard Disd) trabalha em ciclos, quando se armazena uma informação no HD, você vai preenchendo esse ciclos, e quando se apaga um arquivo, fica-se com um "buraco", pois o o ciclo do HD continua gravando dados na mesma posição mantendo um espaço livre que continha o arquivo deletado. Por compactar os arquivos você realoca os dados de forma tirar os espaços "buracos".

    OBS.: Os espaços livres que continham arquivos apagados só serão preenchidos quando o HD completar  o ciclo.

    ESPERO TER AJUDADO

    ENJOY IT
  • A proposição me parece clara quando diz "nem sempre apresenta resultados expressivos, embora normalmente resulte em otimização de espaço". Entendo que o que se quer dizer é: apesar de resultar em otimização de espaço, nem sempre (algumas vezes) esse resultado é expressivo.
  • Adicional pra memória:
    O que é compactação de arquivos?A compactação de arquivos é utilizada para aumentar a capacidade de armazamento dos meios magnéticos e diminuir o volume de tráfego em uma rede. Aplicando-se uma série de algoritmos (procedimentos) computacionais, que são capazes de armazenar, no mesmo espaço, mais dados que o normal. É interessante investir na leitura do exemplo sobre o asunto : http://albb.objectis.net/diversos/o-que-e-compactacao-de-arquivos eu li e compreendi muito melhor o assunto com o exemplo da loja de sapatos do Sr. gomes.
    Bons estudos e que sua força de vontade seja grandeeeeeee!!!!rsrsrrsrs.

  • Pessoal uma boa dica sobre compactação!
    A compactação consecutiva de arquivos NÃO diminui o tamanho do final.
    Existem fórmulas que indicam qual o nível de compactação.

    Arquivo original = 100MB

    Arquivo compactado 1 = 70MB
    Arquivo compactado 1 compactado novamente = 71MB
    Arquivo compactado 2 compactado novamente = 75MB
    Isto ocorre porque é preciso acrescentar o algoritmo, as tabelas de descompactação, CRC, etc., causando o aumento do tamanho do novo arquivo compactado. Não se pode diminuir mais que o compactado, a menos que haja perda de informação.

    FOCO, FORÇA E FÉ!
  • Otimizar no caso: Imagine que eu tenha 100 arquivos e resolva compacta-los, desta forma irei deixar os meus arquivos mais organizados. Isso foi uma otimização.
  • gabarito = CERTO (só pra facilitar quem nao liga para a justificativa!)
    e aproveito para agradecer aos comentários dos amigos que tanto nos ensinam,
    muito obrigado!

  • A sentença pode ser lida dessa maneira:

    Embora normalmente resulte em otimização do espaço de armazenamento de arquivos, a compactação nem sempre apresenta resultados expressivos.
  • Temos duas afirmações:
    A 1ª foi provada pelo colega Adriano Benício: A compactação de arquivo compactado adiciona redundância e aumenta o tamanho do arquivo. Ok!
    A 2ª refere-se a tabela de alocação do sistema de arquivos. Consiste em uma formatação lógica que permitirá que uma tabela aponte para a localização dos binários dos arquivos. É fácil perceber isso nos sistemas de arquivos FAT32 e o NTFS, eles usam Tabela Mestre de Arquivos MFT(Master File Table)[1]. Para buscar um arquivo não é necessário percorrer todo o sistema de arquivos, basta buscar o endereço nessa tabela.
    Para exemplificar a questão: Quando se tem 100 arquivos, a MFT tem 100 entradas. Quando esses arquivos estão compactados em um arquivo, tem-se apenas uma entrada. Então pode-se sim afirmar que normalmente resulta em otimização do espaço de armazenamento, pois os dados da MTF serão reduzidos. Isso só não ocorrerá quando compactar apenas 1 arquivo, o que continuará representando uma entrada na MTF.
    Referência:
    [1] - http://www.clubedohardware.com.br/printpage/Resolvendo-Problemas-no-Sistema-de-Arquivos-do-Windows-XP/1057
    Bons estudos a todos!
  • Essa daí é muito confusa. Eu a anularia para não perder ponto na prova, com certeza.
  • Jorge, não é disto que se trata a questão da otimização. A questão é bem explícita: "Otimização do espaço em disco". Ou seja, como menos espaço vc tem a mesma informação.

    E realmente, nem sempre tem resultados expressivos. Se vc compacta músicas mp3, por exemplo... a compactação é muito pequena.

  • A compactação não funciona utilizando "buracos" no arquivo! Explicando de forma mais básica: é que uma determinada expressão é repetida várias vezes dentro de um mesmo arquivo. Ae o compactador substitui esta expressão, por outra menor. Claro que é mais complexo a coisa, mas é por ae. Quem quiser se informar mais: http://pt.wikipedia.org/wiki/Compactador_de_arquivos

  • Para mim a questão está clara, e correta. Quando compactamos um arquivo normalmente o espaço em disco ocupado é reduzido (certo! É para isto que serve a compactação.); Mas sabemos que nem sempre isto acontece, e foi exatamente o que a banca falou.

  • Correta, questão tranquila.

  • Certo

    Esta afirmação é relativa. Se pedir a compactação de arquivos JPG, MP3 e WMV, que já são formatos compactados, a redução no tamanho pode ser pequena. Mas se realizar a compactação de um banco de dados com texto, 50MB podem ficar em um arquivo compactado de 1MB.

  • Dica:

    Não é necessária a instalação de compactadores de arquivos, o próprio windows já aceita, como nativos, os arquivos .zip.


ID
893395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca das funções do corregedor nacional de justiça, julgue os
itens seguintes, conforme o Regimento Interno do CNJ.

Não se admite a intimação por via eletrônica das decisões do corregedor nacional de justiça.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    É claro, data venia, que é possível a intimação por via eletrônica.
    Segundo o Regimento Interno do CNJ

    Art. 8º Compete ao Corregedor Nacional de Justiça, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    § 5º Das decisões do Corregedor Nacional de Justiça e dos Juízes Auxiliares por ele delegadas, em qualquer caso, será dada ciência ao requerente ou interessado pela imprensa oficial, e por intimação pessoal, pelo modo mais expedito e por via eletrônica, apenas quando a decisão importar em alteração de situação jurídica pessoal do interessado.
  • GABARITO ERRADO
    ART 8º § 5º Das decisões do Corregedor Nacional de Justiça e dos Juízes Auxiliares por ele delegadas, em qualquer caso, será dada ciência ao requerente ou interessado pela imprensa oficial, e por intimação pessoal, pelo modo mais expedito e por via eletrônica, apenas quando a decisão importar em alteração de situação jurídica pessoal do interessado.
    FONTE: http://www.cnj.jus.br/regimento-interno-e-regulamentos

ID
893398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca das funções do corregedor nacional de justiça, julgue os
itens seguintes, conforme o Regimento Interno do CNJ.

A requisição de magistrados pelo corregedor nacional de justiça não deve exceder ao limite de dois anos, podendo haver uma única prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno CNJ -  Art. 6º São atribuições do Presidente, que pode delegá-las, conforme a oportunidade ou conveniência, observadas as disposições legais:
    [...]
    XXVIII - requisitar magistrados, delegando-lhes quaisquer de suas atribuições, observados os limites legais;
    [...]
    § 2º A requisição de magistrados de que trata este artigo não poderá exceder a dois anos, podendo ser prorrogada uma única vez.

ID
893401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base no Regimento Interno do CNJ, julgue os itens a seguir,
relativos à distribuição de processos.

As representações por excesso de prazo serão necessariamente distribuídas ao corregedor nacional de justiça.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Amigos, esta questão é atribuída a 
    Emenda Regimental n° 1, de 9 de março de 2010,  Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, em seu art. 47.

    Art. 47. Serão distribuídas
    I - ao Presidente as argüições de suspeição ou impedimento em relação aos demais Conselheiros; 
    II - ao Corregedor Nacional de Justiça:
    a) as reclamações disciplinares;
    b) as representações por excesso de prazo;

ID
893404
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base no Regimento Interno do CNJ, julgue os itens a seguir,
relativos à distribuição de processos.

Não há revisor nos processos submetidos ao CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Correta!!!!!!!
    é o que insta a Emenda Regimental nº 1 de 09/03/2010
    Art. 46. Não haverá revisor nos processos submetidos ao CNJ. 


ID
893407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base no Regimento Interno do CNJ, julgue os itens a seguir,
relativos à distribuição de processos.

No âmbito do CNJ, a distribuição de processos é realizada aleatória e alternadamente, por meio de procedimento automático e sigiloso.

Alternativas
Comentários
  • § 1º A distribuição será feita sob a supervisão da Presidência, por sorteio, mediante sistema informatizado,
    por classe de processo.
    § 2º A distribuição automática, alternada e aleatória de processos será pública, podendo qualquer interessado ter acesso aos dados constantes do respectivo sistema informatizado.


ID
893410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Com base no Regimento Interno do CNJ, julgue os itens a seguir,
relativos à distribuição de processos.

À exceção do presidente e do corregedor nacional de justiça, os processos destinados ao CNJ devem ser distribuídos a todos os conselheiros, mesmo àqueles que estejam ausentes ou licenciados do CNJ por até trinta dias.

Alternativas

ID
893413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

Acerca dos recursos administrativos no CNJ, julgue o próximo
item.

Da decisão interlocutória proferida pelo conselheiro relator, que indefira medida acauteladora requerida liminarmente, caberá recurso administrativo ao plenário do CNJ.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Não achei uma resposta que coaduna com o Regimento Interno apenas no Código de Processo Civil em seu art. 522:

       Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento

ID
893416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito das sessões do CNJ, julgue os itens que se seguem.

Vencido o relator, ficará incumbido da redação do acórdão o autor do primeiro voto vencedor.

Alternativas
Comentários
  • CERTA !
    Emenda Regimental nº 1 de 09/05/2010 - Regimento Interno do CNJ

    Art. 128. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos, em primeiro lugar, do Relator e, a seguir, dos demais Conselheiros, na ordem da precedência regimental.

    § 1º Encerrada a votação, o Presidente proclamará a decisão.
    § 2º Se o Relator for vencido, ficará designado para redigir o acórdão o autor do primeiro voto vencedor.

ID
893419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito das sessões do CNJ, julgue os itens que se seguem.

Nas sessões de julgamento de um processo, depois de proferido o relatório sucintamente pelo conselheiro relator, é oportunizada sustentação oral ao interessado ou ao seu advogado e, somente após essa sustentação, é dada novamente a palavra ao relator para que apresente a conclusão do seu voto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 125 § 1º Apresentado o relatório, preferentemente resumido, o Relator antecipará a conclusão do voto, hipótese em que poderá ocorrer a desistência da sustentação oral, assegurada pelo Presidente a palavra ao interessado se houver qualquer voto divergente do antecipado pelo Relator.


ID
893452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

A função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, sendo-lhe vedada a prática das funções administrativa e legislativa, que são reservadas, por força do princípio da separação dos poderes, ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Pois, o poder judiciário possui competência típica (julgar) e atípicas (legislar e administrar). Assim como os demais poderes,  o que não macula o princípio da separação dos poderes, muito pelo o contrário o garante.
  • QUESTÃO ERRADA
    Funções típicas: São as funções que o Poderes originalmente exerciam de forma exclusiva, Ex: Legislativo, criar leis; Executivo, Administrar a máquina do Estado; Judiciário, produzir decisões em casos concretos;

    Funções atípicas: São as funções que os Poderes adquiriram depois de um processo de reinterpretação sobre o conceito de 'Separação de Poderes', esse conceito deixou de representar um isolamento entre os Poderes e assim aumentou a interação entre eles, inclusive com a aquisição de diversas funções que anteriormente não eram típicas. Ex: Legislativo, passou a 'julgar' politicamente infrações nas CPI´s; Executivo, Adquiriu um meio de criar leis com as Medidas provisórias; Judiciário, Pode-se considerar que o judiciário 'legisla' negativamente pelo controle de Constitucionalidade.


    No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades freqüentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

    Poder Executivo

    - Função típica: administrar a coisa pública (república)
    - Funções atípicas: legislar e julgar.

    Poder Legislativo

    - Funções típicas: legislar e fiscalizar
    - Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

    Poder Judiciário

    - Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
    - Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

    fonte:http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/Fun%C3%A7%C3%B5es_t%C3%ADpicas_e_fun%C3%A7%C3%B5es_at%C3%ADpicas http://www.infoescola.com/sociologia/teoria-dos-tres-poderes-executivo-legislativo-e-judiciario/

  • Errada.
    O próprio CNJ não tem função jurisdicional e atua administrativamente perante o Poder Judiciário.
  • Por que notas baixas para o comentário do Robson? Mais completo do que isso?rs.
    Parabéns Robson.. completo comentário.
  • Qual é a lógica do CESPE considerar essa questão correta?!
    http://www.cespe.unb.br/concursos/CNJ_12/

    Estou olhando o gabarito errado???
  • Para complementar os estudos conforme professora Flávia Bahia:

    Sistema de Freios e Contrapesos (check and balance)garante que nenhum dos 3 poderes da união seja mais forte que o outro. E que mesmo a independência de cada seja constitucional, a própria constituição determina pequenas, mas importantes intervenções de um sobre os outros. Por exemplo, nomeação de cargos no Judiciário por indicação do executivo e ainda com autorização do legislativo. Direito a veto ou sanção do chefe de estado sofre o legislativo (embora seja direito do legislativo derrubá-lo|) e assim por diante. Isso faz com que cada um seja indepen^dente do outro, mas que todos tenham a mesmo objetivo comum: O bem do Estado.

     

  • Faz parte do rol de questões que a banca coloca para o candidato sair da sala com a certeza de que acertou pelo menos uma, rs.
  • 1     Funções Típicas e Atípicas


    A função típica do Poder Judiciário é a chamada função jurisdicional, pela qual lhe compete, coercitivamente, em caráter definitivo, dizer e aplicar o Direito às controvérsias a ele submetidas.

    Entretanto, assim como os demais Poderes da República, o Judiciário também desempenha funções acessórias ou atípicas, de natureza administrativa e legislativa.

    O Poder Judiciário, por exemplo, desempenha função atípica administrativa quando administra seus bens, serviços e pessoal. De outro modo, exerce função atípica legislativa quando produz normas gerais aplicáveis dentro de seu âmbito, de observância obrigatória por parte dos seus administrados.
  • O Poder Judiciário, assim como os demais poderes, exerce funções típicas e atípicas. Sua função típica consiste no exercício da jurisdição, atividade pela qual o Estado substitui as partes em conflito para dizer quem tem o direito (caráter substitutivo). Dentre  as funções atípicas, exerce algumas de natureza legislativa, como a elaboração de seus regimentos internos (CF, art. 96, I, a), e outras de caráter administrativo, tais como a organização de secretarias e serviços auxiliares, o provimento de cargos, a concessão de licença, férias e outros afastamentos a membros e servidores (CF, art. 96, I, alínea b, c e e).

    Fonte: Marcelo Novelino
  • Segue um quadro exemplificativo de funções típicas e atípicas dos poderes:
     
           PODER           FUNÇÃO TÍPICA                 FUNÇÃO ATÍPICA
    EXECUTIVO . ADMINISTRAR
    . EXECUTAR
    . MEDIDA PROVISÓRIA ( P.LEG)
    . LEI DELEGADA (P. LEG)
    LEGISLATIVO . LEGIFERAR OU LEGISLAR
    . FISCALIZAR
    . CONCURSO (ADMINISTRA – P. EXEC)
    . S.F.P.J.P.R.C.R (P. JUD)
    JUDICIÁRIO . JURISDIÇÃO . LICITAÇÃO (ADMINISTRA- P. EXEC)
    . REGIMENTO INTERNO (P. LEG)
     
    Como podem observar a questão refere-se a possibilidade que detém o P. Judiciário de exercer funções típicas dos outros poderes. Função esta exercida de maneira não predominante, ou seja, atípica. Observe que o P. Judiciário pode exercer função legiferante ao elaborar seu regimento interno e, além disso, exercer função administrativa, ao realizar, por exemplo, licitação para aquisição de determinado serviço. Logo Gabarito ERRADO.
  • A função típica do Poder Judiciário é de julgamento.
    A função típica do Poder Legislativo é de legislar e fiscalizar.
    A função típica do Poder Executivo é de administrar


    Ademais, a todos os Poderes é permitido a prática de funções atípicas. Por exemplo, o Poder Legislativo exerce função atípica quando julga o Presidente da República por crime de responsabilidade.
  • errada . Como é vedada a função administrativa  do Poder Judiciario se tem o CNJ com essa função administrativa no poder judiciário?

     


  • Funções atípicas. 

  • Os poderes podem exercer funções atípicas. 

  • Poder Judiciário

     

    O Poder Judiciário completa os três poderes em seu equilíbrio, e possui a função típica de julgar e interpretar o direito em uma aplicação a casos concretos da sociedade brasileira, solucionando conflitos através da aplicação da lei. 

     

    A função de fiscalização também é típica do Poder Judiciário, que exerce controle de legalidade sobre a atuação da Administração pública, respeitado o princípio da inércia. 

     

    Em suas funções atípicas configura-se a realização de atitudes legislativas na elaboração de seus regimentos internos, como ocorre nos tribunais que regulamentam-se sem a necessidade da atuação do poder que é efetivamente encarregado disso, no ordenamento brasileiro.

     

    Além disso, o Poder Judiciário atua atipicamente de forma executiva quando administra (assim como faz o Poder Legislativo) suas questões internas, como folhas de pagamento, concessão de férias, licenças e outras questões vinculadas ao trabalho dos serventuários e magistrados realizam as funções deste poder.

  • ERRADO

     

    Os tres poderes da república (executivo, judiciário e legislativo) exercem funções típicas (constitucionalmente destinadas aquele podere atípicas (aquelas dos outros poderes).

  • Todos os Poderes possuem funções típicas e atípicas.

    Legislativo - típica: legislar e fiscalizar.

    Executivo - típica: administrativas.

    Judiciário - típica: jurisdicional.

    -----------

    Legislativo - atípica: julgar o Chefe do Executivo por crimes de responsabilidade.

    Executivo - atípica: exercer poder normativo, por exemplo, através de medidas provisórias e leis delegadas.

    Judiciário - atípica: exercer poder normativo, como por exemplo, editar regimento interno de Tribunais.

  • Todos os 3 poderes exerce funções atípicas.

  • TODOS os poderes exercem funções típicas e atípicas.

  • ERRADA

    Além da sua função típica de jurisdição, o Poder Judiciário também exerce as funções atípicas de legislar e de administrar.

  • Resposta: Errada

    FUNÇÃO ADMINISTRATIVA: Típica do Poder Executivo, mas o Legislativo e Judiciário a executam de maneira atípica (concurso público, licitação). 

    FUNÇÃO LEGISLATIVA: Típica do Poder Legislativo, mas, por exemplo, o Poder Executivo pode legislar de maneira atípica (leis delegadas, medidas provisórias). 

    FUNÇÃO JURISDICIONAL: Típica do Poder Judiciário, porém o Legislativo pode jurisdicionar nos casos de crime de responsabilidade do Presidente da República.


ID
893455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

A inamovibilidade constitui garantia que é deferida apenas aos juízes titulares, não alcançando os substitutos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.
    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.

  • GABARITO:  ERRADO

    Julgado do STF

    Quinta-feira, 17 de maio de 2012

    Princípio constitucional de inamovibilidade se aplica a juízes substitutos

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta quinta-feira (17), o Mandado de Segurança (MS) 27958 impetrado por um magistrado mato-grossense para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que decidiu que a inamovibilidade não atinge os juízes substitutos. O STF decidiu ainda anular a portaria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que removeu o magistrado de sua comarca.

    A maioria dos ministros entendeu que o juiz substituto tem direito à inamovibilidade prevista no inciso II do artigo 95 da Constituição Federal, como forma de garantir a independência e a imparcialidade dos magistrados. Na avaliação dos ministros, excetuando-se os casos de concordância do magistrado ou por interesse público, os juízes substitutos só podem ser deslocados em sua circunscrição judiciária.

    Além disso, os ministros apontaram que a remoção indiscriminada de juízes poderia dar margem a perseguições ou a manipulações. O ministro Marco Aurélio foi voto vencido por considerar que não se pode colocar no mesmo patamar o juiz titular e o juiz substituto.

    No mandado de segurança, o magistrado relatou que foi removido diversas vezes, em curto espaço de tempo, para diferentes comarcas, depois de ter atuado dois anos e oito meses na comarca de Alto Araguaia (MT).

    RP/CG

  • A garantia da Inamovibilidade não é absoluta, pois sofre relativização nos termos do Art 93 VIII, VIII-A, CF.
    Segundo precedentes do STF, a inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos.
    A Remoção por interesse público deverá ocorrer por quórum de maioria absoluta dos membros do CNJ ou do respectivo tribunal, sempre assegurada a ampla defesa do magistrado.
  • PARA AQUELES QUE GOSTAM DE UM CONHECIMENTO COMPLEMENTAR:

    A lei complementar 35 de 1979 em seu art. 23 refere-se a inamobilidade:

     Art. 23 - Os Juízes e membros de Tribunais e Juntas Eleitorais, no exercício de suas funções e no que for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.


  • Apenas para ilustrar algumas das garantias do judiciário.
  • A irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade de magistrado são estabelecidas desde o ingresso na carreira, com aplicação imediata (Informativo 666, STF).
  • INAMOVIBILIDADE = Prerrogativa de que gozam os magistrados e certa categoria de funcionários públicos, de não serem removidos, salvo a seu próprio ou por motivo de interesse público, mediante formalidades rigorosas.
  • Pela regra da inamovibilidade, garante-se ao juiz a impossibilidade de remoçòa, sem seu consentimento, de um local para o outro, de uma comarca ou outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição.
    Saliente-se que essa regra nõa é absoltuta, podendo o magistrado ser removido no interesse público, fundando-se tal decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou Conselho Nacional de justiça, garantida a ampla defesa.

    A agrande questão diz respeito aos juízes substitutos. O CNJ decidiu que a prerrogativa da inamovibilidade nõa se aplica aos juízes susbtitutos, mesmo que já viatliciados.
    Contra essa decisõa foi impretado MS no STF (MS 27.958), julgado em 2012! O Supremo, por maioria, decidiu que a inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos. vejamos ementa: 

    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I -A inamovibilidade é, nos termos do art. 95II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.
    II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III -Segurança concedida.
  • Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I -A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.95IIConstituição FederalII - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional. III -Segurança concedida.VIII93Texto Constitucional - (27958 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 17/05/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
  • Diz a CF, em seu artigo 95:
    "Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do Art. 93, VIII"
    Conforme se vê, não há na CF nenhuma ressalva quanto a que juiz terá tal garantia e que juíz não terá! Por tratar-se de garantia, não é cabível interpretação restritiva de modo a limitá-la.
    Cabe, portanto, a todo e qualquer juiz tal garantia, seja ele titular ou substituto.
    Questão ERRADA!!
  • Apenas complentando...
    A Vitaliciedade que é deferia apenas aos titulares
  • Fernanda,
    estou iniciando meus estudos nessa área e fiquei um pouco confuso quando vc disse que só os titulares possuem vitaliciedade. Dado a isso dei uma pesquisada e de acordo com o Mestre e Doutor da Usp  Pedro Lenza  "é possível que o juiz seja vitalício e ainda substituto".
    Quanto a inamovibilidade, pelo q entendi, os juízes substitutos também possuem tal garantia.
    Por favor me corrijam se eu estiver errado.

    Bons estudos a todos!!
  • Resposta: errada.

    "A Constituição não fez qualquer exigência em relação à garantia da inamovibilidade, exigindo-se prazo de 2 anos apenas para a vitaliciedade." Assim, vitaliciedade só a partir de 2 anos. Inamivibilidade e irredutibilidade de subsídio alcançam juízes substitutos e juízes titulares.

    link: 
    http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/inamovibilidade-garantia-constitucional-juiz-de-direito-substituto-nao-e-juiz-itinerante/8825
  • COMPLEMENTANDO:


    1) VITALICIEDADE

    - é do juiz e não do cargo;

    - 2 anos de efetivo exercício para juízes;

    - no momento da posse para ministros STF, enfim, NOMEAÇÃO DIRETA;

    Perde-se:

    1) decisão do tribunal ou sentença judicial transitada em julgado - NESSES 2 ANOS DE "ESTÁGIO PROBATÓRIO";

    2) Depois de já ser vitalício:

    - sentença judicial transitada em julgado; - CF CITA EXPRESSAMENTE. Já vi questões CESPE considerando CERTO: "JUIZ VITALICIO SÓ PERDE O CARGO EM SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO", Então, CUIDADO!

    Hipóteses abaixo só para ciência:

    - aposentadoria compulsória;

    - morte;

    - ocupar cargo político;

    (...) 


    Inamovibilidade:

    - salvo por interesse público; decisão MAIORIA ABSOLUTA do tribunal respectivo ou CNJ;

    Irredutibilidade NOMINAL de subsídio.


    Bom, não preciso mencionar a AMPLA DEFESA - princípio constitucional expresso de um regime de governo: DEMOCRACIA.


    TM


  • Horrivel, aberração essa questão

    Equivocadissima.

  • ERRADA


    De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade é reconhecida ao magistrado titular e também ao substituto. 

  • A inamovibilidade alcança tanto titulares quanto substitutos

  • ERRADO.

    A inamovibilidade se aplica também aos juízes substitutos.

     

  • A inamovibilidade se aplica aos juízes substitutos.

  • Q385556

     

    A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:

    “A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012

  • A inamovibilidade se aplica tanto aos juízes titulares quanto aos substitutos.

     

    Questão errada.

  • Art. 95/CF 88. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

  • Titulares e substitutos.

  • Até hoje eu não entendi essa nomenclatura. Por que chamá-los de substitutos?

  • Juiz titular e juiz substituto, são juízes do mesmo jeito.

    A diferença na denominação ocorre devido a regras do próprio Conselho da Magistratura, sendo que:

    O início, após a aprovação em concurso público, é como juiz substituto, ou seja, auxiliando outros juízes de Direito em tarefas comuns do cotidiano do cargo como análises e julgamento de processos, audiências, júris e etc.

    Essa é uma fase que pode consistir em muitas viagens, visitando varas distantes dos grandes centros.

    Depois de um tempo de magistratura e com o andar da respectiva carreira, o juiz substituto logra sua promoção e alcança a titularidade.


ID
893458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO: CORRETA
    Consta no Informativo 589 do STF

    “MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ. PRETENSÃO DO IMPETRANTE DE SUSPENDER A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS JUDICIAIS E, INDIRETAMENTE, DE VER DECLARADA A SUSPEIÇÃO DA MAGISTRADA IMPETRADA. A COMPETÊNCIA DO CNJ SE RESTRINGE AO CONTROLE DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO PODER JUDICIÁRIO E DO CUMPRIMENTO DOS DEVERES FUNCIONAIS DOS JUÍZES, VEDADO O REEXAME DOS ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO ‘WRIT’ E, NO MÉRITO, PELA SUA DENEGAÇÃO.” (grifei)

    Impende destacar, desde logo, que o Conselho Nacional de Justiça, na decisão que ora se impugna, não determinou a adoção de qualquer medida ou a execução de qualquer providência no caso em análise, não lhe sendo imputável, por isso mesmo, qualquer ato qualificável como lesivo ao direito vindicado pelos impetrantes.
    Isso significa que a alegada violação seria atribuível, se fosse o caso, à magistrada de primeira instância, e não ao Conselho Nacional de Justiça.
    Impõe-se reconhecer, desse modo, a evidente falta de competência do Supremo Tribunal Federal, para, em sede originária, processar e julgar este mandado de segurança.
    Sendo taxativas as hipóteses pertinentes à impetrabilidade originária de mandado de segurança perante o Supremo Tribunal Federal, revela-se evidente a incompetência absoluta desta Corte para apreciar o presente “writ”, eis que o órgão de que emanou a alegada transgressão não é o Conselho Nacional de Justiça, mas, como já ressaltado, a magistrada de primeira instância, que não figura, contudo, dentre os órgãos previstos no rol exaustivo inscrito no art. 102, I, “d”, da Constituição da República.

    fonte; http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo589.htm#transcricao1
  • STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 28202 DF 

    (...)verifica-se que a deliberação do Conselho Nacional de Justiça foi negativa, isto é, tão somente rejeitou o pedido de revisão do processo, lhe aplicando sanção.Nessa esteira, a jurisprudência firmou-se que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.É o que assentou o Ministro Joaquim Barbosa por ocasião do julgamento do MS 27.332/DF, que transcrevo:"(...) A Constituição não atribuiu ao Supremo Tribunal Federal papel de instância revisora ordinária da atuação do Conselho Nacional de Justiça. Compete à Corte especificamente conhecer e julgar 'as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público' (art. 102Ir, da Constituição).No caso em exame, a impetração não busca apenas afastar violação de direito líquido e certo representada pela rejeição dos pedidos formulados ao Conselho Nacional de Justiça. O que se espera é que esta Corte substitua a decisão do CNJ, de modo a garantir à parte-impetrante que seu pedido de fundo possa ser conhecido pela autoridade-coatora.O ato coator, portanto, não é a prática de um determinado ato lesivo a alegado direito líquido e certo, mas a rejeição de pretensão levada ao conhecimento daquele órgão. Em outras palavras, houve deliberação negativa do CNJ, não havendo substituição ou desconstituição de qualquer ato administrativo. Portanto, a tutela buscada perante o Supremo Tribunal Federal reduz-se à simples revisão do entendimento sufragado pelo CNJ.Esta Corte, em diversas decisões, vem repudiando as impetrações dirigidas contra deliberações negativas emanadas do Conselho Nacional de Justiça (...)"
  • Alguém poderia explicar deforma mais clara para quem não é da área, por favor??? Obrigado.
  • por favor, alguem poderia explicar melhor por que foi dada como certa a questão? não compreendi os comentarios acima.
  • Por favor, alguém pra explicar!!!!!!!
  • Vou tentar explicar, da melhor forma possível, para quem não é formado em direito a questão.

    As ditas "As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)" ocorrem quando alguém sujeito a jurisdição do CNJ toma uma punição pelo tribunal que é vinculado (Exemplificativamente, um Juiz vinculado ao Tribunal de Justiça de SP toma uma punição pela corregedoria do Tribunal de SP. ), e recorre ao CNJ para que a puniçao seja revista.

    Nesse caso, quando a deliberação do CNJ é negativa, ou seja, somente rejeitou o pedido de revisão do processo, confirmando sanção aplicada anteriormente (No exemplo, do TJ/SP), é como se a decisão não houvesse sido modificada, considerando-se que na verdade quem aplicou a punição foi, no meu exemplo, a corregedoria do TJ de SP.

    Assim, como não houve modificação da decisão, a autoridade coatora do mandado de segurança seria a corregedoria do TJ/SP, a qual não se encontra prevista na competência originária do STF:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:
          d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;


     

  • Paulo Torres, você é o cara!
  • Obrigada Paulo Torres!  Quem não é da área jurídica sofre para entender  algumas questões. Se a linguagem fosse mais simplificada né?
  • Paulo Torres, parabéns, a sua explicação foi a mais simples, direta e eficiente!
  • Paulo Torres, cuidado ao usar a palavra JURISDIÇÃO quando se referir ao CNJ, pois o CNJ não possui função jurisdicional...ele é um orgão meramente administrativo do Poder Judiciário.

    "Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízres, cabendo-lhe, além de outras...' (CF, art. 103-B 4º)

    "Como se vê, o Conselho Nacional de Justiça é órgão eminientemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Constitui orgão de controle interno do Poder Judiciário..."(Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 9ª Ed. Páginas 673 e 674.)
  • O comentário do colega Eduardo Leite é bem pertinente, e não tira o brilhantismo da explicação do Paulo Torres.
    Parabéns aos dois!
    Vamos com fé pq daqui a pouco nossos nomes vão estar no Diário Oficial!
  • Primeira vez que vejo harmonia entre todos os comentários e elogios recíprocos. Parabéns para todos. mas o que mais gostei mesmo foi a observação do gabriel de que nossos nomes logo estarão no diário oficial.
  • BEM QUE PODERIA SER EDITADA UMA SÚMULA VINCULANTE PELO STF DIZENDO, DE FORMA SIMPLES:
    "NÃO COMPETE AO STF REVER, POR MEIO DE MANDADO DE SEGURANÇA, AS DELIBERAÇÕES NEGATIVAS EMITIDAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA."

    AT
     

  • Obrigada Paulo Torres seu comentário foi excelente!
  • Perguntas Frequentes (...)
    Contra as decisões do CNJ cabe recurso?


    Não cabe recurso contra as decisões do Plenário do CNJ. O Regimento Interno do CNJ (art. 115) prevê o cabimento de Recurso Administrativo na hipótese de a autoridade judiciária ou o interessado se considerar prejudicado por decisão do Presidente, do Corregedor Nacional de Justiça ou do Relator, no prazo de cinco dias contados da sua intimação.

    Fonte: http://www.cnj.jus.br/ouvidoria-page/perguntas-frequentes-faq
  • O CNJ é o orgão de Controle Externo do Poder Judiciário. Não teria lógica alguma se suas decisões pudessem ser revistas pelo STF, pois aí seria o Judiciário que teria controle sobre ele. Portanto, questão correta.
  • Cuidado!!! O CNJ constitui órgão de CONTROLE INTERNO do Poder Judiciário (e não de controle externo), porquanto se trata de órgão formalmente integrante da estrutura deste.
  • Alexandre, é de competência do STF julgar as ações contra o CNJ, ou seja, o STF controla sim os atos do CNJ; porém, o STF e seus Ministros não estão sujeitos a nenhum controle pelo CNJ.
  • Então no caso concreto, caberia então ao STJ julgar o mandado de segurança impetrado?
  • Me surgiu uma dúvida ao fazer essa questão e resolvi compartilhar, pois pode ser a dúvida de alguém tb.

    A CF estabelece que:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    (...)
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o 
    mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Pensei, então: como pode o STF julgar mandado de segurança impetrado contra ato do CNJ?

    A dúvida restou sanada através de uma pesquisa no site do STF, o qual veiculou:

    "Para o advogado-geral da União, a competência originária do STF para rever todos os atos do CNJ se justifica, entre outros motivos, em razão de o Conselho ter a função constitucional de realizar o controle da atuação administrativa e financeira de todos os órgãos do Poder Judiciário Brasileiro (artigo 103-B, parágrafo 4º) à exceção do próprio Supremo. ‘Assim, é natural que seus atos não sejam submetidos ao controle jurisdicional de nenhum outro órgão do Poder Judiciário que não o Supremo Tribunal Federal, sob pena de se poder confundir, em um único órgão, as funções de controlado e de controlador’, explicou.
    Adams salientou que a submissão de todos os atos do CNJ ao controle jurisdicional do Supremo foi um dos fundamentos adotados, pelo Plenário da Corte, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3367. Acrescentou que o Supremo tem reconhecido a própria competência, ainda que implicitamente, para julgar qualquer ação contra o CNJ (AO 1667, 1671 e 1678)".
     
  • Massa, a colaboração de todos.
  • A FCC copia e cola leis e o CESPE copia e cola jurisprudência:  
       

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I – A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal. II – Agravo regimental a que se nega provimento.

     

    (STF - MS: 27764 DF , Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 19/12/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 20-02-2013 PUBLIC 21-02-2013)

  • O STF não deve ser considerado mera instância ordinária revisora das decisões administrativas do CNJ.

    Assim, se o CNJ não inovou na ordem jurídica, não podemos considerar o ato do CNJ, que nada decidiu, passível de ataque. 

    Exemplo: O CNJ apenas confirmou decisão do Presidente de Tribunal que não nomeou candidatos aprovados em determinado concurso. Logo, eventual MS não poderá ser originário no STF, sob pena de se caracterizar acesso per saltum à Suprema Corte (Pedro Lenza)

  • Acredito que essa decisão ajude a entender a questão:

    Na AO 1814, um magistrado tenta anular procedimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e do CNJ que determinaram desconto, em seu subsídio, de valores relacionados ao adicional por tempo de serviço. Em questão de ordem, o ministro Marco Aurélio, relator, disse entender que não compete ao STF julgar a causa, uma vez que o só caberia à Suprema Corte analisar mandado de segurança contra atos do conselho. Por isso, ele determinou a remessa do caso para a primeira instância da Justiça Federal.
  • Sobre essa questão, lembrei-me de um informativo recente do STF.

    A competência para julgar mandados de segurança impetrados contra o CNJ e o CNMP é do STF (art. 102, I, “r”, da CF/88). Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP, mas tais órgãos recusam-se a tomar alguma providência no caso concreto porque alegam que não tem competência para aquela situação ou que não é hipótese de intervenção. Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “NEGATIVA” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida. Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF? NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF. STF. 1ª Turma. MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 5/5/2015 (Info 784). 


    Fonte: dizer o direito

    GAB CERTO

  • achei esse raciocínio do STF bem forcado ein... 

  • Bom, tentando simplificar o raciocínio.


    Ao STF cabe o julgamento de AÇÕES contra o CNJ, e, no caso de MS, somente quando da deliberação deste conselho for denegatória. 

    Dessa forma, a meu ver a questão está errada por dizer que a competência é julgar REVISÃO e não contra a própria AÇÃO.

  • Questão correta de acordo com o Informativo nº 695 do STF:

    AG. REG. EM MS N. 27.764-DF
    RELATOR: MIN. RICARDO LEWANDOWSKI


    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DELIBERAÇÃO NEGATIVA DO CNJ. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

    I - A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.
    II - Agravo  regimental a que se nega provimento.

  • Importante destacar que a questão não é clara pois copiou trecho de uma decisão do STF.  

    A decisão tratou de DELIBERAÇÃO NEGATIVA, como se fosse uma RECUSA DE INTERVENÇÃO EM PROCEDIMENTO. Segue o trecho do próprio julgado: (MS 33163/DF - INFO 784 STF)


    "[...]o pronunciamento do CNJ — aqui, o CNMP, órgão similar — que consubstanciasse recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvesse mero reconhecimento de sua incompetência, não faz instaurar, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do STF."


    Ou seja: Não cabe mandado de segurança no STF contra decisão do CNJ (ou CNMP) que se recusa de intervir em procedimento administrativo, ou então que reconhece sua incompetência. O STF só julga as decisões do CNJ em que haja sua efetiva participação.

  • excelente comentário Paulo Torres. com sua didática será  impossivel errar uma questao semelhante a esta

  • primeira vez que vejo um comentário superar 1000 curtidas, mas também não é para menos, ótimo comentário do paulo.

  • RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

     

    (1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;

     

    (2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

                         

    (3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;

     

    (4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;

     

    (5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

                                       

    (6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;

     

    (7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;

     

    (8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;

     

    (9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.

     

    (10)  Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente na suprema corte.

     

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • O comentario do Paulo quebrou a banca, mandou ver!

  • CERTO

    Quando o CNJ "se cala", deixa de atuar (deliberação ou decisão negativa), para o STF não há decisão, logo não há como controlar.(não havendo competência do STF para revisar nada)

  • Aplausos para a explicação brilhante de Paulo Torres!!

  • MS é ato sob deliberação do próprio tribunal que causou o dano, diferentemente, do HC que será deliberado à instância superior.

    Correto

  • CERTO.

    Deliberações negativas são decisões em que o CNJ não decide, não opina, portanto não há competência do STF.

  • O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e, portanto, não se sujeita ao CNJ.

     

    CESPE:  Embora a CF o insira entre os órgãos jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça possui atribuições EXCLUSIVAMENTE ADMINISTRATIVAS e DISCIPLINARES e submete-se ao controle do Supremo Tribunal Federal.

     

    O CNJ NÃO tem nenhuma competência sobre o STF e seus ministros, sendo esse o órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a que aquele está sujeito.  (ADI 3.367)

  • Pensando em facilitarÇ Decisao negativa não e aquela em que o CNJ diz NAO necessariamente.

    E aquela em que o CNJ muda o entendimento que foi exarado na 1 decisao. Se a decisao questionada concedeu algo e o CNJ manteve essa concessao, a deliberacao continua sendo negativa.

    Exemplo

    Juiz A solicita licenca para capacitacao em outro Pais.

    Tribunal A nega.

    Juiz A recorre ao CNJ.

    CNJ nega. (Nesse caso, a deliberacao foi negativa). Nao cabera MS contra ato do CNJ perante STF, pois do nada, nada surge. Nao houve mudanca de entendimento e nao havendo decisao (literalmente), nao ha ato a ser questionado. O juiz A tera que impetrar MS originariamente no Tribunal que negou sua decisao.

     

    EXEMPLO 2, considerando o msm caso.

    Se o CNJ CONCEDE a licenca, houve deliberacao POSITIVA. Nesse caso, houve mudanca de entendimento e esse ato podera ser atacado perante o STF por MS.

    Exemplo 3- Tribunal anula concurso de cartorio em acao judicial. (tribunal CONCEDEU)

    Interessado recorre ao CNJ.

    CNJ mantem a anulacao. (CONCEDEU).

    Nesse caso, mesmo sendo 2 SIM (concedendo a anulacao), tambem temos DELIBERACAO NEGATIVA. descabe MS no STF.

     

    Desculpem nao sei usar acento no PC. Espero ter ajudado, levei tempo para entender isso.

     

  • Sobre o tema...

     

     

    STF e competência em decisões negativas do CNMP


    O Supremo Tribunal Federal não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado para fins de anular decisão do CNMP proferida em Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público – RPA, que mantivera avocação de inquérito civil público instaurado para investigar atos praticados no âmbito da administração superior de Ministério Público estadual. Na espécie, promotoras de justiça instauraram procedimento para apurar o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei que criara cargos em comissão e concedera aumento aos servidores comissionados do Ministério Público estadual, a afrontar o art. 37, II e V, da CF. Na sequência, o Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu, em razão do disposto no § 1º do art. 8º da LC estadual 25/1998, a competência do decano para a condução do inquérito, ante a existência de investigação a respeito de possível prática de atos de improbidade por parte do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da administração superior. Com base nessa decisão, o Procurador de Justiça decano avocou o inquérito civil público, que foi arquivado por ausência de ilegalidade, decisão homologada pelo CNMP estadual. Seguiu-se o ajuizamento de RPA em que pretendida a nulidade do ato de avocação, julgada improcedente. A Turma asseverou que não se trataria de negativa de acesso à jurisdição, mas as impetrantes não teriam acesso à jurisdição do STF. Reiterou o quanto decidido no MS 31453 AgR/DF (DJe de 10.2.2015), sentido de que o pronunciamento do CNJ — aqui, o CNMP, órgão similar — que consubstanciasse recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvesse mero reconhecimento de sua incompetência, não faz instaurar, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do STF. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que deferia a ordem para restaurar a investigação interrompida na origem e cujo processo fora avocado pela administração superior de Ministério Público Estadual. Esclarecia que a situação concreta em que o Conselho não adentrasse a controvérsia seria distinta daquela em que apreciasse e referendasse o pronunciamento de origem. Aduzia que, por analogia, estaria configurado o disposto no art. 512 do CPC (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso”), a revelar que a decisão subsequente a confirmar ou a reformar a anterior, por ela seria substituída.
    MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 5.5.2015. (MS-33163)

     

     

    Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo784.htm

  • "Decisões “negativas” do CNJ ou CNMP Algumas vezes o interessado provoca o CNJ ou o CNMP pedindo a revisão disciplinar de algum ato administrativo praticado por membro do Judiciário ou do MP, mas tais Conselhos rejeitam o pedido e recusam-se a tomar qualquer providência no caso concreto porque alegam que:

    a) não têm competência para aquela situação; ou

    b) que o ato atacado não possui qualquer vício ou ilegalidade que mereça ser reparado.

    Nessas hipóteses, dizemos que a decisão do CNJ ou CNMP foi “negativa” porque ela nada determina, nada aplica, nada ordena, nada invalida.

    Nesses casos, a parte interessada poderá impetrar MS contra o CNJ/CNMP no STF?

    NÃO. O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Se a parte impetrar MS neste caso, o STF não irá conhecer da ação. Segundo entende o STF, como o conteúdo da decisão do CNJ/CNMP foi “negativo”, ele não decidiu nada. Se não decidiu nada, não praticou nenhum ato. Se não praticou nenhum ato, não existe ato do CNJ/CNMP a ser atacado no STF.

    Neste caso, o que a parte deverá fazer?

    A parte terá que impugnar na Justiça o ato originário que gerou seu pedido no CNJ/CNMP. Ex: a parte ingressou com pedido de providência no CNMP contra ato administrativo praticado pelo Procurador-Geral de Justiça. O CNMP entendeu que não cabia sua intervenção no caso, julgando improcedente o pedido. O CNMP proferiu, portanto, uma decisão “negativa”. Contra este pronunciamento do CNMP não cabe MS. Somente restará à parte propor um MS contra o ato do Procurador-Geral de Justiça, ação esta que será de competência do TJ."

    Fonte: Dizer o Direito, Informativo 784

  • Paulo Torres explicou com excelência a questão!

  • Segundo a jurisprudência, firmou-se entendimento em que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

    MS 27.332/DF

  • GABARITO: CERTO

    O STF entende que as deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça não estão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

    Ou seja, não se pode impetrar um MS no Supremo, alegando que os indeferimentos administrativos manifestados pelo CNJ em deliberações de sua competência causaram ofensa a direito líquido e certo.

    Fonte: https://www.nota11.com.br/blog-de-direito-constitucional/54-mais-jurisprudencia--informativo-do-stf-695-e-as-provas-de-constitucional

  • Só deliberação positiva, ou seja, aquelas mudam o entendimento! Ex: TJ não concedeu e CNJ concedeu...

  • "Como se vê, o Conselho Nacional de Justiça é órgão eminientemente administrativo, vale dizer, com funções meramente administrativas. Logo, não dispõe de funções jurisdicionais, tampouco de competência para fiscalizar a atuação jurisdicional dos juízes, sendo-lhe vedado interferir, fiscalizar, reexaminar, ou suspender os efeitos de qualquer ato de conteúdo jurisdicional. Constitui orgão de controle interno do Poder Judiciário..."(Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 9ª Ed. Páginas 673 e 674.)

  • MS 33163 - Precedente citado no comentário do professor.

    Interessante notar que o entendimento vale para decisões negativas do CNJ e CNMP.

    O STF não tem competência para processar e julgar ações decorrentes de decisões negativas do CNMP e do CNJ. Com base nessa orientação, a Primeira Turma, por maioria, não conheceu de mandado de segurança impetrado para fins de anular decisão do CNMP proferida em Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público – RPA, que mantivera avocação de inquérito civil público instaurado para investigar atos praticados no âmbito da administração superior de Ministério Público estadual. Na espécie, promotoras de justiça instauraram procedimento para apurar o encaminhamento, à Assembleia Legislativa, de projeto de lei que criara cargos em comissão e concedera aumento aos servidores comissionados do Ministério Público estadual, a afrontar o art. 37, II e V, da CF. Na sequência, o Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu, em razão do disposto no § 1º do art. 8º da LC estadual 25/1998, a competência do decano para a condução do inquérito, ante a existência de investigação a respeito de possível prática de atos de improbidade por parte do Procurador-Geral de Justiça e dos demais membros da administração superior. Com base nessa decisão, o Procurador de Justiça decano avocou o inquérito civil público, que foi arquivado por ausência de ilegalidade, decisão homologada pelo CNMP estadual. Seguiu-se o ajuizamento de RPA em que pretendida a nulidade do ato de avocação, julgada improcedente. A Turma asseverou que não se trataria de negativa de acesso à jurisdição, mas as impetrantes não teriam acesso à jurisdição do STF. Reiterou o quanto decidido no MS 31453 AgR/DF (DJe de 10.2.2015), sentido de que o pronunciamento do CNJ — aqui, o CNMP, órgão similar — que consubstanciasse recusa de intervir em determinado procedimento, ou, então, que envolvesse mero reconhecimento de sua incompetência, não faz instaurar, para efeito de controle jurisdicional, a competência originária do STF. (...). Esclarecia que a situação concreta em que o Conselho não adentrasse a controvérsia seria distinta daquela em que apreciasse e referendasse o pronunciamento de origem. Aduzia que, por analogia, estaria configurado o disposto no art. 512 do CPC (“O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso”), a revelar que a decisão subsequente a confirmar ou a reformar a anterior, por ela seria substituída.

    MS 33163/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, 5.5.2015. (MS-33163)

  • Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus órgãos, é correto afirmar que: As deliberações negativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no Supremo Tribunal Federal.

  • Com esse novo ENTENDIMENTO DO STF. acredito que agora esas questão esteja desatualizada. O que vcs acham??

    entendimento:

    Nos termos do art. 102, I, “r”, da Constituição Federal, é competência exclusiva do STF processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho CNJ e do CNMP proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos arts. 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da CF/88.

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/12/de-quem-e-competencia-para-julgar-as.html


ID
893461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

De acordo com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de desempenhar suas funções eficazmente.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ----> CERTO

    "De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a

    autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá

    atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de

    eficazmente desempenhar suas funções. (...)."


    MS 28.890 MC-AGR / DF

  • O examinador joga uma parte do acórdão, sem contexto. Fica difícil acertar. Só se vc já estiver lido. Será que isso mede conhecimento de alguém. Veja:
    MS 28.890 MC-AGR / DF - STJDe acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções. (...). ....................................................................................................... (...) Nesse cenário, o princípio da subsidiariedade não impede o exercício da competência originária pelo CNJ nas situações em que o Poder Judiciário local não tiver meios para agir, ficando o referido órgão nacional autorizado a, por exemplo, originariamente e nesses casos, realizar investigações e apurações das condutas de magistrados e, até mesmo, em cartórios extrajudiciais. Caso contrário, o risco, v. g., de desaparecimento de provas em razão de possível simulação investigatória se elevaria, tornando inócuo qualquer procedimento investigativo superveniente. Subsidiariedade não significa, destarte, necessidade de prévia atuação do Poder Judiciário local em todos os casos para que, apenas, posteriormente o CNJ tenha legitimidade para agir. Ao revés, o referido princípio acarreta a conseqüência de autorizar o exercício de competência originária pelo CNJ, inclusive de ofício, nas hipóteses em que sua atuação se mostre imprescindível por conta de uma excepcional impossibilidade de atuação do Poder Judiciário local, incumbindo ao próprio CNJ a aferição daquilo que seja da sua competência, decisão passível, destaque-se, de ser controlada judicialmente. ...................................................................................................... No âmbito do próprio CNJ, por sua vez, também já se decidiu que a sua competência é subsidiária. Em sessão realizada em 29 de setembro de 2009, o Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira decidiu no Procedimento de Controle Administrativo nº. 2009.10.00.001856-7 que:
    'Frise-se, o Conselho Nacional de Justiça não é instância revisora de decisões administrativas dos tribunais.
  • Verdade. Eu deixei de resolver a questão exatamernte porque eu não conseguir contextualizar o que ela estava pedindo. Jogar parte de Acórdão desta forma é querer tirar sarro do candidato.
  • Achei inacreditável essa questão no dia da prova. O CESPE apelou e apelou feio. Jogar uma parte do acórdão na questão e cobrar é realmente um absurdo.
  • Questão inacreditável!!!!
    A competência jurisdicional depende de vários fatores e não somente de que o juiz mais próximo possa ou não desempenhar a sua função eficazmente!

    Totalmente equivocada essa questão!!
  • Na verdade, a questão vai de encontro ao que o STF decidiu no MS 28.003. Senão vejamos.

    6) A competência originária do Conselho Nacional de Justiça resulta do texto constitucional e independe de motivação do referido órgão, bem como da satisfação de requisitos específicos. A competência do CNJ não se revela subsidiária.

  • Caramba, não fiz essa prova, mas seria questão certa para deixar em branco. Nem ideia desse princípio da subsidiariedade.
  • NOSSA COMO VOCÊ (JOSÉ) É SÁBIO....
    ACHO QUE NEM PRECISAVA POSTAR SEU EXCELENTE COMENTÁRIO...
    AFINAL, A QUESTÃO 'É DE GRAÇA'....
  • Ótimo, André! kkkkkk
  • Não é a primeira vez que vejo uma questão do CESPE formulada dessa forma deficiente. A Banca pega aleatoriamente um trecho de jurisprudência e o joga como assertiva, sem colocar pelo menos uma introdução do tipo: "segundo o STF..”; “segundo o STJ..."


    Muitos desses trechos jurisprudenciais nem podem ser considerados jurisprudência por serem decisões isoladas, e muitas delas não se coadunam com a letra fria da lei, são fruto da interpretação pessoal dos Ministros, por isso a importância de o CESPE esclarecer que se trata de um entendimento jurisprudencial para saber do que estamos falando. Fazer o contrário é uma irresponsabilidade por parte da Banca!
     

  • Não sou de questionar muito as questões (com o perdão do pleonasmo), mas até o enunciado desta é cretino. Sequer menciona se a assertativa se refere ao CNJ ou a outro órgão do Judiciário. Aí, realmente, fica difícil, já que a resposta, ao que parece, é retirada de uma jurisprudência específica daquele ente.
  • Fazendo um resumo do excelente comentário do Iran, restou que:

    A questão trata da relação CNJ x Poder Judiciário local e o Princípio da Subsidiariedade.

    Pp da Subsidiariedade: será utilizado SEMPRE QUE A ATUAÇÃO DO CNJ SE TORNE IMPRESCINDÍVEL (ou seja, não é sempre) DEVIDO À IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO PJ LOCAL (esse é o caso).

    E lembra, ainda, que o CNJ NÃO É INSTÂNCIA REVISORA DE DECISÕES ADMINISTRATIVAS NOS TRIBUNAIS (para acrescentar conhecimento aqui, vale estudar a questão Q297817 - e os excelentes comentários!).

    Sinceramente, quando li essa questão não entendi bulhufas... é certo que os comentários dos colegas ajudam DEMAIS no desenvolvimento do nosso conhecimento. Obrigada e parabéns a todos!
  • De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções. (...).

    Realmente, só com um pedaço do julgado a questão ficou sem coerência. Mas acredito que quem sabe o conceito do PP da SUBSIDIARIEDADE consegue responder com mais certeza.

    Cidadezinha "interior-do-interior" tem apenas juízo de 1ª instância. Acreditem, é real. Esta "mini-justiça" não tem condições de atuar sozinha em determinado caso, devido a sua pequena estrutura. E ai? Não julgamos o caso e deixamos o cidadão na mão? Não! Usa-se o princípio da subsidiariedade, em que será requisitado o juízo de 1ª instância da cidade mais próxima da cidadezinha "interior-do-interior" para solucionar ESPECIFICAMENTE aquela lide.


    Corrijam-me se a minha tentativa de contextualização estiver errada. 


    TM

  • De onde surgiu isso..?????? Credo!!!!.. hehehe, pensei em avocação e delegação, daí invalidaria o item.

  • eu não sei, mas enquadrar essa questão em Poder Judiciário e, ainda por cima, abaixo de uma questão sobre precatórios...kkk.

    acertei porque lembrei que o enquadramento do tema baseia-se em: "herrar é umano (sic)!"

  • "Poder inferior", onde tá isso na Constituição!?


  • Tentei ir pela lógica do que ocorre com a DP , ex: na ausência do serviço da DPU é feito convenio com as DPs Estaduais.Porém, destaco que não há "inferioridade" na relação entre ambas.


    Talvez, a banca tentou aludir que na ausência do serviço público "x" pode haver a parceria, convenio com outras esferas de linha de atuação.Mas a palavra "inferior" não foi coesa , penso que é uma compreensão que não se adequa, ainda mais, se tratando do Poder Judiciário.

  • Alguns comentários não ajudam absolutamente em nada, como este, mas, ainda assim, não posso deixar de comentar: esta é a questão CESPE mais bizarra que eu já vi.

  • Trecho do voto do Min. Celso de Melo no MS 28.891 MC-A GR / DF, no qual cita voto-vista do Min. Luiz Fux proferido nos autos do MS 28.003/DF:

     

    "É cediço que o CNJ pode, sob esse ângulo, apurar, originariamente e de ofício, infrações disciplinares. Contudo, o exercício dessa competência originária, apenas, poderá justificar punições no âmbito do CNJ quando restar evidente , na avaliação do próprio Conselho, a impossibilidade de desempenho satisfatório das funções de correição pelos órgãos locais. Competência originária do CNJ e princípio da subsidiariedade são temas que podem se conciliar. O princípio da subsidiariedade não impõe que o CNJ apenas atue como instância revisora. Não é este o sentido a ser extraído do princípio da subsidiariedade. O princípio apenas exige que a atuação do CNJ se materialize quando os órgãos de correição locais estiverem impossibilitados, e isso permite, até mesmo, a competência originária do CNJ. Deveras, não é porque o CNJ tem competência originária para instaurar processos administrativos que ele poderá desconsiderar as competências dos Tribunais locais. É forçoso reconhecer que a atribuição originária do Conselho poderá ser exercida, mas desde que em situações específicas em que os Tribunais locais não estejam em condições de atuar. A autoridade do poder central é de ordem diretiva, de coordenação e não pode sufocar as competências locais. Nesse diapasão, o preenchimento de vazios institucionais pelo CNJ só tem lugar naquelas situações em que o poder local não tem meios de agir, seja por conta do envolvimento de autoridades de cúpula, seja pela dimensão e repercussão nacional dos fatos apurados. Sob outro enfoque, e considerando o prisma do devido processo legal, nunca é tarde para relembrar que a vulgarização da atuação direta do CNJ em hipóteses em que as instâncias locais poderiam agir, pode comprometer substancialmente a defesa dos magistrados investigados . A tramitação do processo administrativo em um local distante daquele em que os fatos ocorreram dificulta a consulta aos autos, a oitiva de testemunhas e, até mesmo, a tomada de depoimentos que teriam condições de iluminar o que de fato ocorreu, por isso impõe-seerigir parâmetros operativos para a mitigação do princípio 'sub examine'. ...................................................................................................... De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções. (...)."

     

     

  • E o pior é que esse entendimento decorreu de uma liminar do STF que já foi superada.

     

    "O plenário do STF, por 6 X 5, em 02.02.2012, não referendou a citada liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Portanto, o CNJ, no exercício de suas atribuições Correicionais, atua originariamente (primariamente) e concorrentemente com as Corregedorias dos tribunais, podendo, assim, instaurar, independentemente das corregedorias locais, procedimentos administrativos disciplinares aplicáveis aos magistrados [..]"

     

    Pedro Lenza, DC Esquematizado, edição 20 - 2016, pág 948.

  • Desde quando existe esfera do poder inferior ou superior se todos são independentes e harmônicos?

  • Galera, vamos solicitar que resposndam a questão. 

  • A questão aborda ponto específico relacionado à formatação do Poder Judiciário. Conforme prolatado pelo STF no MS 28.003/DF, “De acordo, portanto, com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de eficazmente desempenhar suas funções (...) Nesse cenário, o princípio da subsidiariedade não impede o exercício da competência originária pelo CNJ nas situações em que o Poder Judiciário local não tiver meios para agir, ficando o referido órgão nacional autorizado a, por exemplo, originariamente e nesses casos, realizar investigações e apurações das condutas de magistrados e, até mesmo, em cartórios extrajudiciais. Caso contrário, o risco, v. g., de desaparecimento de provas em razão de possível simulação investigatória se elevaria, tornando inócuo qualquer procedimento investigativo superveniente. Subsidiariedade não significa, destarte, necessidade de prévia atuação do Poder Judiciário local em todos os casos para que, apenas, posteriormente o CNJ tenha legitimidade para agir. Ao revés, o referido princípio acarreta a consequência de autorizar o exercício de competência originária pelo CNJ, inclusive de ofício, nas hipóteses em que sua atuação se mostre imprescindível por conta de uma excepcional impossibilidade de atuação do Poder Judiciário local, incumbindo ao próprio CNJ a aferição daquilo que seja da sua competência, decisão passível, destaque-se, de ser controlada judicialmente”.

    Gabarito do professor: assertiva certa.


  • Esse é o tipo de questão que o examinador elabora para pegar quem gosta de chutar.  Em questões como é essa o melhor a fazer é deixar em branco.

  • Bosta de questão que f*** com quem realmente estuda!

  • an??! em??! Repete pra mim Cespe. 

  • Principio da Subsidiariedade: se o examinador não tiver condições de elaborar questões eficazmente, então chama o examinador mais afastado das dorgas para fazer

  • Nunca nem vi! O.O

  • Que redação bosta.

  • Nunca nem tinha ouvido falar. Acertei no chute. 

  • Af vei, essa banca demoniaca

  • ESSE PRINCÍPIO TB NUNCA TINHA OUVIDO FALAR. MAS AO ANALISAR A PALAVRA SUBSIDIARIEDADE COLOCADA COMO PRINCÍPIO, FICA PRATICAMENTE COMO SINÔNIMO DO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA QUE É CORRIQUEIRO NO ORDENAMENTO (EX: NÃO TEM VARA DO TRABALHO ENTÃO PASSA JURISDIÇÃO PARA JD COMUM) LOGO, POR ANALOGIA, FICA MAIS FÁCIL IDENTIFICAR.

  • INFORMATIVO 799 DO STF (2015). A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CNJ É AUTÔNOMA (E NÃO SUBSIDIÁRIA) ASSIM, O CNJ PODE ATUAR MESMO QUE NÃO TENHA SIDO DADA OPORTUNIDADE PARA QUE A CORREGEDORIA LOCAL PUDESSE INVESTIGAR O CASO.

  • ãahhhhh!? Não entendi.

  • ESSA É PARA SER O PRÓPRIO JUIZ NÉ!

    Não entendi nem o que quis perguntar

    :o

  • De acordo com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de desempenhar suas funções eficazmente.

    Esqueça a parte em vermelho, está como Constitucional, mas é Direito Administrativo. Em regra, age o poder mais próximo da população (municipal).

    No direito constitucional a afirmação se materializa no Princípio da preponderância do interesse local "aquele ligado de forma direta e imediata à sociedade municipal e cujo atendimento não pode ficar na dependência de autoridades distantes do grupo que não viveu problemas locais".

  • Em 25/02/20 às 00:18, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 12/09/18 às 23:42, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Nem sei como eu acertei em 2018, pq hoje eu não entendi essa questão.

  • PENSEI FOI NA UNIÃO. QUE P*********AAAA DE QUESTÃO É ESSA?

  • Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus órgãos, é correto afirmar que: De acordo com o princípio da subsidiariedade, a autoridade estatal mais afastada da comunidade apenas poderá atuar quando a esfera de poder inferior não tiver condições de desempenhar suas funções eficazmente.

  • Sobre o conceito de subsidiário a minha memória remete à batalha dos bastardos (GOT) e a Sansa, deus ex-machina, salvando geral por causa da incompetência do exército do Norte.

  • Essa eu deixaria em branco!

  • simples, quando falar que não existe mais recursos a serem adotados, sendo aplicados todos as formas de sanção e o problema não foi resolvido não existindo mais controle social, larga princípio da SUBSIDIARIEDADE.

    Detalhe, direi esse resumo da minha cabeça, esse conceito acerto as questões.

    Manaus, AM. PC/AM VAMOS NESSA, JARAQUI.


ID
893464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do contorno constitucional do Poder Judiciário e dos seus
órgãos, julgue os itens a seguir.

O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa, razão por que auto-organiza seus serviços, mas não detém autonomia financeira.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    CF/88 - Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
  • Gabarito: Errado.


    A questão em tela nos remete ao que preceitua o art. 99, CRFB/88, ou seja, o dispositivo afirma que o Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira. Senão vejamos:

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 2º - O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:

    I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;

    II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    § 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)














  • Importante destacar que o que, de fato, a Constituição garante ao Poder Judiciário é "meramente" autonomia financeira. Isso não é o mesmo que dizer que o Poder Judiciário tem orçamento próprio. São circunstâncias bem diferentes. 
    A autonomia financeira não garante ao Judiciário o poder de iniciativa da lei orçamentária diretamente perante o Poder Legislativo, devendo a sua proposta integrar o orçamento geral que será submetido ao Legislativo pelo Chefe do Poder Executivo. O Judiciário não tem recursos próprios, mas, na elaboração da proposta do orçamento geral da União, tem o poder de indicar os recursos necessários a atender suas próprias despesas. 
    Isso é a autonomia financeira, que não se confunde com orçamento próprio. 
    O mesmo se aplica ao Ministério Público.
    Fonte: MA/VP Resumo de Direito Constitucional. 3ª ed.
  • Questão ERRADA:
    Irei colaborar de outra forma.
    Compete ao Conselho Nacional de Justiça o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

    I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

    Se compete ao CNJ controlar a atuação administrativa e financeira do poder judicário, é possível concluir que o referido poder possui autonomia financeira. 
  • Art. 99, CF88.

    Bons estudos!!!

  • O Poder Judiciário goza de autonomia administrativa e financeira.

  • Poder Judiciário não possui autonomia "Política

  • ERRADO!

     

    ARTIGO 99 DA CF - AO PODER JUDICIÁRIO É ASSEGURADA AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

  • ERRADO.

    O Poder Judiciário tem autonomia administrativa e financeira.

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    Gabarito Errado!

  • O poder judiciário tem autonomia administrativa e financeira. 

  • Errado.

     

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

  • Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção da independência, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias institucionais, afim de que não seja nem violado, nem desrespeitado pelos outros dois Poderes

    - Uma das garantias institucionais do Poder Judiciário é a garantia da autonomia administrativa, a outra é a autonomia financeira.

  • Garantias Intitucionais do Poder Judiciário

     

    --- > Autonomia Administrativa: Art. 96, Inciso I e II, CF/88.

    ---> Autonomia Financeira: Art. 99, CF/88.

  • O CNJ (Conselho Nacional De Justiça) detém atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    Fundamentação: Art. 99, CF: Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

     

    Fonte: www.planalto.gov.br

  • ERRADO!

     

    CF88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO.

     

  • QUEM LEMBROU DO CNJ ACERTOU A QUESTÃO!

  • Administrativa, financeira e funcional.

  • CF88

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia ,administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados na LDO.

     


ID
893467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

O poder constituinte é inicial, autônomo e condicionado, exprimindo a ideia de direito prevalente no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, o Poder Constituinte é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, INCONDICIONADO, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
  • Essa questão contem claramente um erro material pois eles esqueceram de colocar a palavra originário após "constituinte". Deverá ser anulada.
  • à Poder Constituinte Primário / Originário: É o órgão responsável pela criação da Constituição; É Inicial, Autônomo, Incondicionado, Insubordinado e Ilimitado juridicamente.
              *Segundo a doutrina do Direito Alemão, o Poder Constituinte Originário sofre limitação cultural e social.
    à Poder Constituinte Derivado / Secundário: Modifica o Texto Constitucional; É Condicionado, Subordinado e Limitado ao Originário. 

  • Características do Poder Constituinte Derivado
    Limitado – (limitado pelo poder constituinte originário), condicionado, subordinado, secundário, dependente e permanente. Fonte: Aula da Prof. Nelma Fontana.
    Abraços.
  • Questão: O poder constituinte é inicial, autônomo e condicionado, exprimindo a ideia de direito prevalente no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado. Errado.

    Ao meu ver, a questão está perfeita e não será anulala. Se for poder constituinte originário, será incondicionado; se for poder constituinte derivado, não será incial. Em qualquer caso, o gabarito é o mesmo.

    Bons estudos!

  • Questão muito bem elaborada para gerar essa dúvida levantada pelo colega Daniel. De fato,  faltou especificar se era originário ou derivado,  ocorre que a assertiva possuía uma  contradição interna. O poder constituinte não poderia ser inicial e condicionado,  autônomo e condicionado.  Logo,  não importa o cenário a questão iria estar incorreta em qualquer caso

  • PÁGINA - 186 Direito Constitucional Esquematizado Pedro Lenza
    O poder constituinte originário é inicial, autônomo, ilimitado juridicamente, incondicionado, soberano na tomada de suas decisões, um poder de fato e político, permanente.
     
    a) inicial, pois instaura uma nova ordem jurídica, rompendo, por completo, com a ordem jurídica anterior;
    b) autônomo, visto que a estruturação da nova constituição será determinada, autonomamente, por quem exerce o poder constituinte originário;
    c) ilimitado juridicamente, no sentido de que não tem de respeitar os limites postos pelo direito anterior, com as ressalvas a seguir indicadas e que passam a ser uma tendência para os concursos públicos;
    d) incondicionado e soberano na tomada de suas decisões, porque não tem de submeter -se a qualquer forma prefixada de manifestação;
    e) poder de fato e poder político, podendo, assim, ser caracterizado como uma energia ou força social, tendo natureza pré -jurídica, sendo que, por essas características, a nova ordem jurídica começa com a sua manifestação, e não antes dela;
    f) permanente, já que o poder constituinte originário não se esgota com a edição da nova Constituição, sobrevivendo a ela e fora dela como forma e expressão
    da liberdade humana, em verdadeira ideia de subsistência. Segundo Manoel Gonçalves Ferreira Filho, essa característica decorre de fórmula clássica
    prevista no art. 28 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, editada como preâmbulo da Constituição francesa de 1793 e “... no sentido de que o
    homem, embora tenha tomado uma decisão, pode rever, pode mudar posteriormente essa decisão...”.4 Isso não significa que o poder constituinte originário
    permanente e “adormecido” sairá desse estado de “hibernação” e de “latência” a todo e qualquer momento, até porque instauraria indesejada insegurança jurídica.
    Para tanto, deve haver o “momento constituinte”, uma situação tal que justifique e requeira a quebra abrupta da ordem jurídica.
  • O Poder Constituinte existe por si só, sendo conceituado como manifestação soberana da suprema vontade política de um povo, social e juridicamente organizado, esse poder constituinte classifica-se em "Poder Constituinte Originário, ou de 1º grau" e "Poder Constituinte Derivado ou de 2º grau".
    Feito esse adendo, verifica-se que, de fato, a questão não estabeleceu qual Poder Constituinte se tratava, gerando, com isso, um erro material.
    Todavia, se fosse considerar que a questão trata do Poder Constituinte Originário, faz-se necessário caracterizá-lo:
    > é inicial, pois não se funda em nenhum poder e porque não deriva de uma ordem jurídica que lhe seja anterior. É ele que inaugura uma ordem jurídica inédita, cuja energia geradora encontra fundamento em si mesmo. A respeito, acentua Manoel Gonçalves Ferreira Filho: "o poder constituinte edita atos juridicamente iniciais, porque dão origem, dão início, à ordem jurídica, e não estão fundados nessa ordem, salvo o direito natural";
    > é autônomo, porque igualmente não se subordina a nenhum outro;
    > é incondicionado, porquanto não se sujeita a condições nem a fórmulas jurídicas para sua manifestação" (CARVALHO, Kildare Gonçalves. 
    Direito Constitucional. 15 ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2009, pp. 266-267);

    Dessa forma, a questão está incorreta, primeiro por não estabelecer de que Poder Constituinte está tratando, e por fim, porque se estivesse falando do Poder Originário, o mesmo não é condicionado, conforme apresentado pela questão.
  • ERRADO
  • NÃO CONCORDO COM SILVIO. ACHO QUE A QUESTÃO TENTOU FAZER UMA PEGADINHA MAS TERMINOU POR DEIXÁ-LA OBSCURA. NÃO FICA CLARO DE QUE PODER CONSTITUINTE ELE SE REFERE. VEJAMOS:

    "O poder constituinte é inicial, autônomo e condicionado, exprimindo a ideia de direito prevalente no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado."

    O PODER CONSTITUINTE PODE SER INICIAL OU NAO. (SE FOR ORIGINARIO É INICIAL, SE FOR DERIVADO NAO É INICIAL)
    PODE SER CONDICIONADO OU NAO (SE FOR ORIGINARIO É INCONDICIONADO)

    Então, conforme é feita a pergunta, a resposta seria: DEPENDE. E numa prova de certo e errado nao cabe o DEPENDE.
    QUESTÃO MERECE ANULAÇÃO!

  • "O poder constituinte é inicial, autônomo e condicionado..."

    A resposta está errada por uma questão de lógica:

    Qualquer que seja o Poder Constituinte a resposta será errada.   Se o Poder Constituinte fosse o Originário estaria errado, pois não é condicionado. Se o Poder Constituinte fosse o Derivado estaria errado, pois não é inicial.
  • O poder constituinte é inicial, autônomo e condicionado. Impossível um poder inicial ser CONDICIONADO, sendo que é INCONDICIONADO, portanto só neste detalhe podemos identificar o erro da questão. 

  • O erro da questão foi, a meu ver, ter mencionado "condicionado" ao invés de incondicionado, já que, pelas duas outras características iniciais, dá pra ver que está se referindo o enunciado ao Poder Constituinte Originário, que é inicial e autônomo, exprimindo a ideia de direito prevalente no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado.
    Espero ter contribuído!

  • Mesmo que na questão tivéssemos incondicionado, ao invés de condicionado, não poderíamos dizer que ela estava certa, pois as características inicial, autonomia e incondicionado pertencem ao poder constituinte ORIGINÁRIO, não ao poder constituinte (que é geral, ou seja, engloba derivado e originário)

  • o texto não fala se é sobre o Constituinte Originário ou Derivado!!!!!

  • Nessa questão o Cespe fez uma 'salada'.

  • QUESTÃO ERRADA.

    A colega Cika questionou que não é dito qual poder constituinte a assertiva aborda, gerando certa dúvida.

    A questão misturou características do Pode Constituinte Originário com o Derivado, deixando a assertiva errada.

    Ademais, na segunda parte "...exprimindo a ideia de direito prevalente no momento histórico e que moldará a estrutura jurídica do Estado", diz respeito ao Poder Constituinte ORIGINÁRIO, onde não comporta a forma condicionada. E no enunciado diz que tal poder é inicial, autônomo e condicionado, quando na verdade seria incondicionado.


    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é inicial, autônomo e incondicionado.

    Poder Constituinte DERIVADO é secundário, dependente e condicionado.



  • A meu ver não há maiores problemas a ponto de ensejar polêmica em face da questão.
    Veja bem, não há um poder que seja inicial, autônomo e condicionado. Se é inicial e autônomo, não pode ser condicionado.
    A questão não só buscou avaliar o conhecimento das características dos poderes constituintes, como também a capacidade de interpretação e raciocínio lógico.

  • Essa questão tem algo interessante, P. Lenza afirma que o poder é incondicionado, mas, não é absoluto. Ele cita princípios que mesmo o poder originário teria que respeitar.

  • Gabarito: Errado.

    A Cespe mesclou os significados de poder constituinte: originário (PCO) e derivado (PCD).

    PCO: é inicial, autônomo e incondicionado

    PCD: é secundário (deriva de outro), dependente e condicionado

    Na questão ela diz: O poder constituinte é inicial (está falando do PCO), autônomo (está falando do PCO) e condicionado (está falando do PCD), ...


  • Ensina Alexandre de Moares que: “O Poder Constituinte caracteriza-se por ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.”
    e “
    O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade
    constitucional,1 portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade. Apresenta as características de derivado, subordinado e condicionado”. Moraes, Alexandre de Direito constitucional / Alexandre de Moraes. - 30. ed. - São Paulo: Atlas, 2014. P. 56 e 57

    Substituindo um ou outro ainda estaria errado...



     

  • Parei de ler no Condicionado.

    Poder Constituinte:inicial,autônomo e incondicionado/ilimitado, ou seja, ele é o ''criador'', não esta condicionado a nada. 

    ja o Poder constituinte Derivado é o contrario do outro.

  • Misericordia cespe !!

     

    Gab: E

     

    Especies de PODER CONSTITUINTE  :

     

    -PODER CONSTITUINTE ORIGINARIO ( caracteristicas : inicial ; inalgural ;genuino ;instituidor  ou de primeiro grau ) 

               

     

    -PODER CONSTIUINTE DERIVADO (caracteristicas : instituidor ; constituido ; secundario ou de segundo grau ou remanescente )

                   -> Poder constituinte derivado reformador 

                   - > Poder constituinte derivado revisor 

                   - >Poder constituinte derivado decorrente

     

    -PODER CONSTITUINTE DIFUSO

  •  PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO: INICIAL, AUTÔNOMO, ILIMITADO, PERMANENTE E INCONDICIONADO

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Foco, Força e Fé!!!

  • O poder constituinte é inicial, autônomo e INcondicionado.

  • Essa questão foi mal elaborada, limitou-se a dizer poder consituinte não especificando se originária ou uma das três formas de poder derivado. Foi questão dada. Sabendo a caracteristica do Poder Consituinte Originária (Inicial, Autônoma, Incondicionada, ilimitada e permanente) já mataria a questão.

  • Contribuindo...

     

     

    Características do Poder Constituinte:

     

    -Inicial;

    -Autônomo;

    -Ilimitado juridicamente;

    -Incondicionado e soberano na tomada de suas decisões;

    -Poder de fato e Poder político;

    -Permanente.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, 21a edição, 2017.

  • G. ERRADO

     

    SENHORES, SEGUE ABAIXO AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO ''PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO'':

    -> INICIAL;

    -> AUTÔNOMO;

    -> INCONDICIONADO; 

    -> PERMANENTE;

    -> LATENTE;

    -> POLÍTICO;

    -> EXTRAJURÍDICO;

    -> PRÉ JURÍDICO;

    -> SOBERANO;

    -> FÁTICO;

    -> PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA;

    -> INOVADOR.

     

    fonte: MEU CADERNO. Obs: todas essas características já caíram em prova.

  • Gabarito: ERRADO.

     

    *Poder constituinte originário (poder constituinte de primeiro grau ou genuíno):  é o poder de criar uma nova Constituição. Apresenta 6 (seis) características que o distinguem do derivado: é político, inicial, incondicionado, permanente, ilimitado juridicamente e autônomo.  

     

     

    # COMPLEMENTANDO..........!!

    ** Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau):  é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais. É fruto do poder constituinte originário, estando previsto na própria Constituição. Tem como características ser jurídico, derivado, limitado (ou subordinado) e condicionado.

                   O poder constituinte derivado reformador  consiste no poder de modificar a Constituição. Já o poder constituinte derivado DECORRENTE é aquele que a CF/88 confere aos Estados de se auto-organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições. Ambos devem respeitar as limitações e condições impostas pela Constituição Federal.

     

    #AVANTE. Bons estudos!!

  • ERRADO

     

    O poder constituinte originário é incondicionado e ilimitado.

  • Mesmo se a questão trouxesse que o poder constituinte é inicial, autônomo e INCONDICIONADO, ainda assim a questão estaria errada. Para ser considerada correta, deveria ser mencionado o tipo de poder, que no caso é o ORIGINÁRIO.

  • Em miúdos;

    Gabarito "E" para os não assinantes.

    Pode constituinte ORIGINÁRIO = INICIAL, ILIMITADO, AUTONÔMO, INCONDICIONADO.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • 1) Poder constituinte ORIGINÁRIO (inaugural, primário, fundacional, inicial, de primeiro grau, genuíno) é o

    poder de elaborar uma Constituição.

    São características do poder constituinte originário PIPILI

    *Político: faz nascer a ordem jurídica.

    *Inicial: representa a base da ordem jurídica, porque cria um novo Estado, rompendo completamente com a ordem anterior.

    *Permanente: não se esgota com seu exercício. Apto para se manifestar a qualquer tempo, em estado de dormência, de latência.

    *Incondicionado: não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade, ou seja, não está obrigado a seguir qualquer procedimento prefixado para realização de sua obra.

    *Ilimitado ou autônomo: não tem de respeitar limites postos pelo direito anterior. (único limite: valores q informam a sociedade)

    * EXTRAJURÍDICO / PRÉ JURÍDICO / SOBERANO / FÁTICO / PREEXISTENTE À ORDEM JURÍDICA / INOVADOR.

  • Só não falou que poder constituinte era...

  • GAB ERRADO

    RESUMINHO

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO>ESSE PODER NÃO SE SUBORDINA É O PODER DE CRIAR UMA NOVA CONSTITUIÇÃO. CARACTERÍSTICAS:

    - FÁTICO

    - ILIMITADO

    - POLÍTICO

    - INICIAL OU PREEXISTENTE

    - INCONDICIONADO

    - PERMANENTE

    - AUTÔNOMO.

     

    PODE CONSTITUINTE DERIVADO> É O PODER DE MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO BEM COMO DE ELABORAR AS CONSTITUIÇÕES ESTUDAIS. CARACTERÍSTICAS:

    - JURÍDICO

    - DERIVADO

     - LIMITADO

    - CONDICIONADO.

    PEGA O BIZU!

    Normas constitucionais derivadas podem sim ser declaradas inconstitucionais.

    Normas constitucionais originárias que não podem.


ID
893470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

    Exemplo de distinçao: 
    Art 14. (...) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

     
  • Essa alternativa não pode ser considerada correta.

    Pelo art. 12, §2º, CF/88, "a lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição."

    Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.

    Exemplo: art. 3º, §5º, da Lei 8.666/93:

    §5º. Nos processos de licitação previstos no caput, poderá ser estabelecido margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
  • Condições do estrangeiro no Brasil:
    O reconhecimento dos direitos do estrangeiro decorre de duas circunstâncias:
    • a personalidade humana, com os direitos que lhes são inerentes e que nenhum estado pode ignorar; e
    • a situação do estado como membro da comunidade internacional, com os deveres de interdepend?ncia e solidariedade entre as nações, impostos por essa situação.
    Com efeito, o Estado deve regular a condição dos estrangeiros, sem distinção de nacionalidade, reconhecendo a todos um mínimo de direitos admitidos pelo Direito Internacional, a saber:
    1) o direito à liberdade individual e a inviolabilidade da pessoa humana, liberdade de consciência, de culto, inviolabilidade de domicílio, direito de propriedade;
    2) direitos civis e de família.

    Contudo, não se trata de direitos absolutos, pois não impedem que os estrangeiros sejam presos e punidos em caso de fato definido em lei como crime.
  • Questão onde cabem as duas respostas, devia ter sido anulada...

    Eu errei a questão, mas estudando detalhadamente nota-se que em alguns casos só mesmo a Constituição pode autorizar a distinção entre nacionais e estrangeiros. Principalmente quanto aos direitos civis.

    Entretanto, outras leis também fixam e determinam distinção entre brasileiros e estrangeiros. Um exemplo é a lei 6815/80 - Lei dos Estrangeiros.




     

  • Assertativa "correta". 

    Em primeiro, a questão fala para julgar em relação à teoria constitucional. 
    Um ponto importante para acertar a questão é não confundir direitos civis com direitos políticos, pois a Constituição faz distinção entre brasileiros e estrangeiros  quanto à aquisição de direitos políticos e não civis.

    Os direitos civis referem-se às liberdades individuais, como o direito de ir e vir, de dispor do próprio corpo, o direito à vida, à liberdade de expressão, à propriedade, à igualdade perante a lei, a não ser julgado fora de um processo regular, a não ter o lar violado.

    Os direitos políticos referem-se à participação do cidadão no governo da sociedade, ou seja, à participação no poder. Entre eles estão à possibilidade de fazer manifestações políticas, organizar partidos, votar e ser votado.

    Att,
  • Eu também marquei como errada a questão visto que a distição vedada é quanto a natos e naturalizados... entre nacionais e estrangeiros é possível sim...

    Mais uma vez acho que o cespe peca pela tecnicidade...como na questão do TRT 10 para execução de mandados que substituiu a palavra "fundacional" por "funcional" e considerou a alternativa correta, não anulando posteriormente. Não tem como considerar funcional como sinônimo de fundacional! 


    Enfim... o CESPE tem disso...e nós candidatos continuamos sofrendo procurando muitas vezes por uma bola de crital. 

    :(
  • Também acho que a assertiva não pode ser considerada correta. A segunda parte está realmente correta, uma vez que a lei não deve distinguir nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direito civis. No entanto, a primeira parte está incorreta, pois afirma que "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direito assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção", ou seja, da forma como está escrito, afirma que os estrangeiros, como regra, gozarão dos mesmos direitos (TODOS os direitos, porquanto não especifica que sejam apenas os direitos civis) que os brasileiros!
    Cabe ressaltar que esse direito é assegurado apenas aos brasileiros naturalizados em relação aos brasileiros natos, conforme previsão expressa da Constituição Federal:

    Art. 14. (...) § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • Somente a CF é que pode fazer distinção entre natos,naturalizados e estrangeiros.
  • E a CESPE poderia dizer se esse estrangeiro é residente ou não no País, conforme a condição insculpida no caput do art. 5º.
  • Partindo da premissa de que:
    ***************************
    CF/88, Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...);
    ***************************
    E, de que o conceito de Estrangeiro na CF/88 é tomado por exclusão - (o que não é brasileiro nato nem brasileiro naturalizado), pode-se considerar a assertiva correta.
    Ademais, o tema em voga é Tema Constitucional, sendo reservada à norma subconstitucional apenas Sua integração nos casos em que lhe for pedida.
  • A LEI NÃO PODERÁ ESTABELECER DISTINÇAO ENTRE BRASILEIRO NATOS  E NATURALIZADOS, SALVO NOS CASOS PREVISTOS NESTA CONSTITUIÇAO.
  • Vamos ler a questão da seguinte forma:
    Somente haverá a distinção quando explicito na Constituição, dessa forma o estrangeiro NÃO gozará dos mesmos direitos dos brasileiros, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.
    CORRETO
  • Discordo desse gabarito.

    Quando a CF/88 dispõe, no art. 5o, a igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, ele está se referindo aos direitos fundamentais da pessoa humana como o direito a vida, liberdade, segurança, propriedade etc. e não propriamente aos direitos civis. Por serem direitos fundamentais, por óbvio, o tratamente em regra deve ser igual entre o nacional e o não nacional. Seria inconcebível, por exemplo, não assegurar o direito à vida a uma pessoa pelo simples fato de ser ela estrangeira.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Já no § 2o do art. 12, a CF/88 dispõe que não podem haver distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não entre brasileiros e estrangeiros.


    Art. 12. (...)
    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


    Mas a CF/88 não fala em proibição de distinções quanto a direitos civis entre brasileiros e estrangeiros. Não teria sentido a Carta Magna deixar expresso que são proibidas distinções entre brasileiros natos e naturalizados e não deixar expresso o mesmo comando entre brasileiros e estrangeiros se fosse adotada a mesma regra.
  • Quanto aos estrangeiros, é plenamente possível que a lei ordinária faça distinções não expressamente previstas na Constituição, tanto que já o fez em diversas hipóteses.


    AH CESPE ... VAI ENTENDER SEU ENTENDIMENTO...

  • Apenas corroborando o que o Victor Souza Silva disse, mostrar-lhes-ei um dispositivo da própria Constituição Federal Brasileira:
    Art. 12 – São brasileiros:
    ...
    II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
    Também discordo do gabarito. Com esse fundamento, será que o Cespe alteraria o gabarito?

  • De fato, a CF distingue os direitos políticos do brasileiro nato, do naturalizado e do estrangeiro (esses não tem direitos políticos) no art. 14. Mas, quanto aos direitos civis (propriedade, privacidade etc.) e aí vale o caput do art. 5º. Abs!
  • Discordo do Gabarito

    Primeiro não distingue se o estrangeiro é residente ou não-residente. E independente disso leia:


    Direito a propriedade é um direito civil
    E no Brasil a lei restringe o direito a propriedade de estrangeiros quanto ao serviço de radiofusão.


    LEI No 10.610, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2002.

     

    Dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, conforme o § 4o do art. 222 da Constituição, altera os arts. 38 e 64 da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, o § 3o do art. 12 do Decreto-Lei no 236, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências

  • Eu achei a questão estapafúrdia pra dizer o mínimo. De onde eles tiraram isso?? Quer dizer que se a constituição não proíbe o estrangeiro de adquirir um determinado direto ele é está disponível universalmente, então, como não está escrito na CF que a assistência social só zelará por brasileiros, todos os idosos do mundo podem vir receber um salário mínimo mensal ... e que Deus nos ajude.
    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    V -  a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

  • Também NÃO consigo entender como é que essa frase pode estar certa: "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis". Alguém concorda?
    Pelo que vi, isso era um artigo do antigo código civil brasileiro, que foi revogado. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
    Deus nos ajude
  • A presente questão busca saber se o candidato tem conhecimento do teor do RE 161.243, Primeira Turma, relator Ministro Carlos Velloso. Vejamos: "(...) No que concerne ao estrangeiro, quando a Constituição quis limitar-lhe o acesso a algum direito, expressamente estipulou. Assim, quando a própria Constituição estabelece que determinados cargos só podem ser providos por brasileiros natos, enquanto outros, por natos ou naturalizados, certo que estrangeiros, naturalizados brasileiros, nacionais brasileiros passam a ser. Quando a Constituição quis fazer essas discriminações, ela o fez. Mas, o princípio do nosso sistema é o da igualdade de tratamento. (...)”. Bons Estudos!
  • Essa questão está incorreta, passível de recurso.


    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção...". Correto.

    "...tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.". Errado.

    Então quer dizer que as regras para aquisição da nacionalidade de Brasileiro Nato e Naturalizado são as mesmas ?!. Claro que não são.

    E olha que não vou nem entrar no mérito do "gozo dos direitos civis" como muitos já criticaram.




  • Discordo de vc Rafael, pois já vi muitos comentários bem feitos aqui no site, com referência jurisprudencial, letra de lei, com indicação de fonte e que mesmo assim recebem pontuação ruim... fico chateada ao ver isso, acho um deserespeito com quem tem a boa vontade de comentar. Eu comento de vez em quando, mas sinceramente as vezes me pergunto se vale a pena tentar compartilhar, porque dá trabalho fazer um comentário bem feito, as vezes o tempo que vc leva para fazer um comentário vc responderia umas 10 questões aqui no site e quando vc vai olhar a avaliação vem a decepção.

    Só desabafo... rsrrs
    Abraço
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Rafael se a dica é para os administradores do site QC, pq você não vai direto na opção atendimento, te garanto que o atendimento é rápido,  já ta ficando chato demais em todos as questões seus comentários, imagina um comentário novinho,  e de ótima qualidade,  segundo seu crítério só iremos ter acesso depois de muitas estrelas,  sem falar que o que não serve pra você pode servir para melhor entendimentos a outros! Vamos perder tempo com menos bobagens, e deixa o povo fazer suas contribuições da maneira que achar melhor, o importante é contribuir com informações!!!
    #Fica a dica!
  • Questão correta, é preciso entender que a Cespe mistura conhecimentos ( matérias ), então deveríamos analisar as questões tendo em vista todo ordenamento jurídico, ou assuntos previsto no edital, portanto a questão está certa por que afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis " e não políticos.

  • Para os colegas que insistem em tentar justificar o gabarito, segue alguns exemplo de LEIS que tratam de direitos civis (o de propriedade por exemplo), e faz distinção EXPLICITA entre estrangeiros e brasileiros.

    Lei 8.666 - Licitações

    § 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.


    Lei 7.102 - Segurança privada

    Art. 11 - A propriedade e a administração das empresas especializadas que vierem a se constituir são vedadas a estrangeiros.

    Art. 16 - Para o exercício da profissão, o vigilante preencherá os seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro;

    ....

    A legislação brasileira esta recheadas de leis que fazem clara distinção entre direitos civis de brasileiros e estrangeiros, geralmente relacionados aos direitos de propriedade. Como pode ser correta uma assertiva que afirma justamente o contrário??

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."


  • A questão está correta!!
    Falam sobre o estrangeiro não poder ter a propriedade de certas empresas, tais como as de radiodifusão, mas esquecem o que diz o artigo 5º da CF:
    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
    A CF é que, em determinados artigos, restringe tais direitos..mas, no que ela não o faz, não é possível uma lei distinguir!
    É questão de análise do nosso ordenamento jurídico como um todo!
    Espero ter colaborado!

  • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


  • "Na legislação brasileira há dois momentos legislativos que nos dão uma vista panorâmica da situação do estrangeiro no Brasil, O art.5º, caput, da Constituição Federal e o art.3º do Código Civil de 1916. Dispõe o primeiro que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:". E dispõe o art.3º do Código Civil em vigor até 10.01.2003 que "a lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à situação e ao gozo dos direitos civis”.


    Em suma, Cespe utilizou um artigo do CC de 16(já revogado) para elaborar essa questão.Realmente fica complicado entender a mente do examinador:



  • Gabarito C.

    Para resolver essa questão, é só inverter o sentido da frase, que ficará de acordo com o que a CF/88 diz:

    "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição"

  • Ora, claro que é possível haver distinções entre brasileiros e estrangeiros. A lei não pode fazer distinção entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º, CF/88). Apenas a constituição pode fazê-lo (ex.: exigindo a condição de brasileiro nato para o exercício de alguns cargos, como Presidente, Vice, Ministro do STF, diplomata etc.).

    O Estatuto do Estrangeiro (L6815/80) é o diploma legal que estabelece uma série de regras e condições aos estrangeiros, tanto para ingresso, quanto para sua permanência no Brasil. São distinções e restrições que não são impostas aos brasileiros!

    Não vejo como o gabarito pode se sustentar.

  • Roberto Jr.  O que tu afirmou está exatamente correto. ENTRETANTO tu se equivocou na interpretação.

    A questão afirma que "a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis." Está correto, a LEI ela NÃO pode distinguir os brasileiros e estrangeiros quanto aos direitos civis,  NÃO cabe a ela tal ato.

    Esse ato cabe somente a Constituição Federal, e não questão temos: "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção," Aqui afirma que EXISTE distinção entre estrangeiros e brasileiros e que quem autoriza é a CONSTITUIÇÃO.

    Resumindo ela fala que brasileiros e estrangeiros tem direitos iguais perante a lei no que diz respeito aos seus direitos civis, EXCETO quando a própria constituição permite.


    " Não desistam... O caminho é longo mas a chegada é certa!"

  •  

    Alguém poderia me ajudar explicando por que alguns comentários estão fazendo referência a CF em seu

     Art.12 São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre 
    brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta 
    Constituição.

     

    Pois a questão fala em ESTRANGEIROS não os especificando como naturalizados.

     

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

    ESTRANGEIROS ESTÁ EM SENTIDO AMPLO!!!

     

    Em outro momento, quando utilizam do

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e àpropriedade, nos termos seguintes:

     

    A referência feita no artigo é a ESTRANGEIROS RESIDENTES.

     

    E aí, qual a fundamentação para essa questão então?

  • Acredito que a resposta esteja na cabeça do 5º.

  • Olá pessoal. A resposta está CORRETA e vejo que o fundamento está na própria CF:

    Art. 12. São brasileiros:

    (...)

    § 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    E o artigo 13 vem logo em seguida trazendo tal afirmação, quando estabelece que somente serão ocupados alguns cargos por brasileiro nato, ou seja, somente a CF PODE AUTORIZAR TAIS DISTINÇÕES, nem a lei pode estabelecer distinções: vejamos:

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • A questão falou em distinção entre brasileiros e estrangeiros e não entre brasileiros natos e naturalizados.

    .

    "Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis."

    .

    É óbvio que existem várias distinções para estrangeiros quanto a direitos civis. 

    .

    A prova cabal disso é o art. 37, I da CF.

    .

    O fundamento não é o art. 12, §2°. Pois fala de distinção entre brasileiros. A questão fala em distinção entre nacionais e estrangeiros.


  • CCIVIL DE 1916

    Art. 3o A lei não distingue entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

  • Velho, sempre caio nessa de ''estrangeiro'' com ''naturalizado''. Vou escrever na testa com faca!

  • CERTO!

    Questão apresenta o caput do art. 5º, confira:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

  • A discriminação positiva não pode ser criada por lei, apenas o que expresso na CF ou será dada como inconstitucional.

  • Eu lembrei do voto, a legislação autoriza discriminar, o estrangeiro não pode ser votado nem votar.

  • eu fui pelo parágrafo 2 do art 12, ae é osso.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...

     

    Morri de rir quando a professora disse que os estrangeiros próximos à fronteira preferem incentivar uns aos outros a vim para Brasil cuidar de suas saúdes na rede pública do que cuidar no próprio País de origem... Essas pessoas que fazem isso só podem estar tomando chá de cogumelo isso sim HAHAHAHA... Saúde brasileira Zeeerooooo....

  • Um exemplo de autorização da CF de distinção é quando ela restringe alguns cargos públicos somente a brasileiros natos!

     

    MP3.COM

    M inistro do STF

    P residente da República

    P residente do Senado

    P residente da Câmara dos Deputados

    .

    C arreira diplomática

    ficiais das Forças Armadas

    M inistro de Estado da Defesa 

  • Se no final da questão tivesse direitos políticos estaria errada!!!

  • PUUUTZ GRILIS!!!

     

    Juro que li "direitos políticos"!!! É mole?!

    O raciocínio contaminou a leitura e estrupiou a resbosta.

  • Caramba, eu tb li políticos! Hora de ir tomar um ar na janela por 5 min.

  • Diferentemente de algumas, esta questão foi muito bem elaborada.

  • Isso sim que é professora!

    Explica tuuuudo referente à questão.

    Não fica apenas copiando letra de lei e dizendo no final: "portanto, assertiva correta."

    GABARITO CERTO

  • • No tocante aos direitos civis, os estrangeiros gozam dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros (art. 5°, caput, da CF).

  • li rapido me fudi

  • Distinção para os cargos que só podem ser assumidos por brasileiros natos.

    GAB. C

  • Questão confusa:

    --> CF --> Art. 37..

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (A Própria CF diz que a lei poderá estabelecer uma certa "distinção")

    -->LEI 8112/90:

    Art. 5São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    § 3As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

    OBS: Não sei se o termo "autorizar a distinção" torna meu pensamento errado.

  • Não sei como essa banca lixo ainda ganha licitação

  • ASSERTIVA CORRETA

    Em regra não há distinção, mas há exceções!

    CF art. 12, parag. 2° e 3°

  • Constituição Pode estabelecer distinção entre brasileiros e estrangeiros

    Lei Não pode fazer essa distinção.

    Gab.: CERTO

  • Alistabilidade e elegibilidade, por exemplo.

  • Quem faz distinção entre brasileiros é a CF.

  • Referentes à teoria constitucional, é correto afirmar que: Os estrangeiros somente não gozarão dos mesmos direitos assegurados aos brasileiros quando a própria Constituição autorizar a distinção, tendo-se presente o princípio de que a lei não deve distinguir entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e ao gozo dos direitos civis.

  • Gab. C

    #PCALPertencerei

  • <3 O Senhor teu Deus está contigo.

  • Algumas das prerrogativas dos Direitos Politicos

  • A CF é a única que pode fazer distinção entre brasileiros e estrangeiros.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

     


ID
893473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 Compete à União (competênica exclusiva)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:    os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    Observem que se trata de uma competência exclusiva, portanto indelegável a outros entes da Federação.
  • Fiz esta prova. E competência é ainda um tópico que tenho que estudar mais.
    Mas acertei esta questão.

    A questão, na verdade, fala de uma competência administrativa exclusiva da União. E, em sendo competência exclusiva, não pode ser delegada.
  • Competência da União...
  • Pessoal, além do já exposto pelos colegas acima, dá para matar a questão da seguinte forma:

    A competência concorrente é de titularidade da União, Estados e DF, o Município não entra ("concorrente = com corrente, só entra ente forte, o Município é fraquinho, não faz parte da corrente" créditos ao ótimo prof Super Man da OAB!), e a questão fala de forma genérica "competência concorrente aos entes federativos...".
    Uma vez que não são todos os entes federativos que fazem  parte da competência concorrente, não é possível generalizar.
    Como ainda não memorizei tooodas as competências da União, achei mais fácil ir por esse caminho! ;)

    Bons estudos!!
    Liz
  • Competência privativa da União, Art. 22 da CF.
    Competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, Art. 24 da CF.
    Tem que estudar os dois artigos, comparando-os. Mas concorrente, os entes da federação podem legislar sobre:
    Direito tributário, financeiro, urbanístico, penitenciário e econômico. Fora esses assuntos há grande chance de ser de competência privativa da União.
  • Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
    Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
    Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
    Lembrem-se do ursinho PUFET
    P = Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
    Bons estudos!
  • Outra dica é lembrar que a COMPETÊNCIA COMUM da União, dos Estados do DF e dos Municípios possui caráter administrativo.

    Enquanto a COMPETÊNCIA CONCORRENTE é LEGISLATIVA da União, dos Estados e do DF.
  • Art.24- Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I-direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II- orçamento; (PUTO FÉ).


    Art. 22, CF:
    Compete privativamente à União legislar sobre:
    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;(CAPACETE PM).
  •   Para complementar os estudos:

     
      COMPETÊNCIAS  

    1) Competências exclusivas: são atribuídas a uma única entidade federada, sem a possibilidade de delegação a outrem nem competência suplementar.
    2) Competências privativas: são conferidas a um único ente federado, porém é admitida a delegação a outrem.
    3) Competências comuns:cumulativas ou paralelas: são destinadas a todas as entidades federadas, consideradas no mesmo nível hierárquico.
    4) Competências concorrentes: são atribuídas ao ente central, que pode estabelecer as normas gerais sobre determinados temas, cabendo aos Estados desdobrar tais dispositivos gerais de acordo com as peculiaridades regionais.
    5)
    Competências suplementares: .constituem desdobramento da competência concorrente, sendo conferidas aos Estados-membros que podem estabelecer dispositivos específicos sobe as normas gerais editadas pelo ente central
    6)  Competência supletiva: também desdobrada da competência concorrente, confere aos Estados o poder de exercer de forma plena as atribuições conferidas ao ente central, enquanto este não editar as respectivas normas gerais. Umas vez editada a legislação federal, as normas gerais constantes da lei estadual perdem a eficácia no que lhe for contrário.

    Fonte: http://arquivos.unama.br/nead/graduacao/cesa/pec/direito_constitucional/html/unidade4/aula1/aula1_page5.html


     

     fONTE

      



  • Também dá pra matar a questão lembrando-se que os serviços expressos na CF são por:

    União: diretamente ou por autorização, permissão e concessão;

    Municípios: diretamente ou por permissão ou concessão;

    Estados: diretamente ou por concessão.

    Constituição Anotada para Concursos - Vítor Cruz



    Então, já que fala de competência concorrente e fala de diretamente ou por autorização, permissão e concessão, nunca poderia estar certo pois só a União pode exercê-los dessas formas todas! E concorrente remete a tds os entes federativos.
  • Os comentários foram muitos bons...mas lembrando que a competencia concorrente é somente para legislar.
  • O artigo 21, inciso XII, alínea b da Constituição, embasa a resposta correta (ERRADO):

     



    Art. 21. Compete à União:

    ...

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    ...

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

  • Apenas a título de complementação:

    A União concede: Autorização, Concessão e Permissão art. 21, XI
    O Estado concede: Concessão art. 25, §2º;
    O Município concede: Concessão e Permissão art. 30, V.
  • Precisamos ter em mente, que as competencias Adim são entre si ----- (Exclusiva) vs ( Comum)!

    ** as Comp. Adm  iniciam-se por verbos!

    Quanto as competências para legislar ----------   ( Privativa) vs ( Concorrente)!

    ** São iniciadas por substantivos!
  • O munícipio exerce competência legislativa concorrente. Apesar de não estar referido expressamente no caput do art. 24 da CR, ele poderá, no que couber, suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II, da CR).
    Portanto, é necessário observar o texto da questão e somente exlucir o município quando for possível verificar que se trata de indagação literal do texto da CR. Caso contrário, melhor entender que o município pode legislar em questões específicas (locais) sujeitas a competência concorrente. Exemplo clássico é a lei municipal instituidora de tributo (direito tributário é matéria reservada a competência concorrente, prevista no art. 24, I, CR).
  • se vc pensasse nos municipios ja matava a questão :)
  • CUIDADO Bruno, veja o que leciona o prof VP, MA e FD no livro 'Aulas de Direito Constitucional':
    Sabe-se que os municípios não integram a competência legislativa concorrente, como não deixa dúvida a redação do art. 24 da Constituição (CF,
    art. 24: "Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre"). Significa dizer que os municípios não concorrem
    com a União e os estados no tocante a legislar sobre as matérias enumeradas nos incisos do art. 24. Entretanto, os municípios poderão editar normas suplementares às leis federais ou estaduais editadas no desempenho da legislação concorrente. Isso porque dispõe o art. 30, II, da Constituição que compete aos municípios suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
    Cuidado! Esse ponto é bastante sutil! Vamos lá: os municípios não integram a competência legislativa concorrente, isto é, os municípios não concorrem com a União e os estados no tocante a legislar sobre as matérias enumeradas nos incisos do art. 24 da Constituição; porém, os municípios podem suplementar uma lei federal ou uma lei estadual editada no uso da competência legislativa concorrente, com fundamento no art. 30, II, da Constituição.
  • Didaticamente: competência CONCORRENTE + MUNICÍPIO = questão ERRADA

  • Esse assunto não tem jeito, tem de memorizar os incisos com as competências de cada ente. Normalmente, letra de lei mesmo.

  • Competência concorrente entre os entes é somente para legislar sobre determinado assunto, a união sobre normas gerais e os estados e DF sobre normas específicas. Falou em explorar, será competência exclusiva da união ou residual dos estados.

  • Na verdade, esse topico da questao nao tem decoreba. Eh entender a logica: legislar pode ser privativa ou concorrente. Uma acao administrativa eh cpt exclusiva ou residual ou comum...

  • Nao tem como ser cpt concorrente ja que se trata de uma acao administrativa... 

  • Defere-se competência concorrente aos entes federativos para explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água. (ERRADO)

    Esta é uma competência é ADMINISTRATIVA ou MATERIAL EXCLUSIVA da UNIÃO (art.21, XII,b) - não admite delegação!


  • Art. 21. Compete à União: (EC no 8/95, EC no19/98 e EC no 49/2006)

    XI – explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os 

    serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos 

    serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;


  • Por outro lado, além do que já muito bem explicado pelos colegas abaixo, quando se fala em "Defere-se competência concorrente aos entes federativos", o examinador não especificou quais seriam os entes. Infere-se, pois, que são União, Estados, DF e Municípios. Estes, por sua vez, não têm competência concorrente. De plano a questão está errada.

  • O enunciado da questão falou sobre legislar? NÃO!


    Então só pode ser uma competência administrativa:

    a) Exclusiva.

    b) Comum.

  • PARA MEMORIZAR:


    COMPETÊNCIA COMUM = MUNICÍPIOS (LETRA EME)


    COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, PRIVATIVA E CONCORRENTE NÃO TEM MUNICÍPIOS.


    ESPERO TER AJUDADO!

  • acertei por essa lógica:


    compete concorrentemente à União legislar sobre direito

    enal

    U rbanístico

    T tributário

    A mbiente (SALVO ÁGUA, MINÉRIOS E ENERGIA)

    F inanceiro

    E conômico


    e de fato: se a questão colocou entes da federação num geral, ela incluiu os municípios, que não têm competência concorrente

  • Vou postar um macete que li no QC e que ajuda muito a resolver esse tipo de questão:


    União:         Concessão / Permissão / Autorização

    Estados:      Concessão

    Municípios:  Concessão / Permissão



    Desculpe não dar os devidos créditos ao criador do MNEMÔNICO; Agradeço por ter postado... temos sempre que nos ajudar!


    Bons estudos!


  • Poderá servir quando os colegas concurseiros resolverem questões dessa natureza: todos dos incisos envolvendo competência exclusiva (art.21 CF/88) e competência municipal (art. 30 CF/88), começam com verbos no infinitivo

  • Entes federativos = U, E, DF e Municípios (este não está abarcado pela competência concorrente), daí já "matamos" o item...

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em ENERGIA ELÉTRICA e RECURSOS HÍDRICOS, falou em 

    1) matéria de competência exclusiva da União (CF, art. 21, XII, "b"; XIX);

    2) matéria de competência comum (U / E / DF / M - CF, art. 23, XI).

     

    Portanto, NÃO SE FALA EM COMPETÊNCIA CONCORRENTE.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Só  sabendo que as competências do Estado é somente via Concessão, já matava a questão.

  • Art. 21 Compete à União (competênica exclusiva)
    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:    os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    É uma competência exclusiva.

  • DICAS:

    *Município não tem competência concorrente- então "entes" já mata a questão.

    * Quando aparecer "concessão, permissão e autorização " de uma vez se trata da UNIÃO.

  • Concessão, Permissão, autorização: União

    Concessão, Permissão: Municípios

    Concessão: Estados

     

    Agregando:

    Concessão e Permissão sempre terão licitação, a primeira na modalidade concorrência e a segunda sem modalidade específica.

     

    Bons estudos

  • Competência exclusiva da União.

  • Competência Comum e Exclusiva são administrativas

    Competência Concorrente e Privativa são legislativas

  • Art. 21. Compete à União:

    .....

    .....

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; 

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    ......

    .....

  • "Rapidim" ==> Municípios (que são entes federativos) NÃO FAZEM parte da Compet. Concorrente (art.24), mas Comum.

    Bons estudos.

  • O Município é comum.

  • ERRADO

    Diretamente, autorização, concessão e permissão -> União

  • ERRADO.

    Município possui apenas competência COMUM.

  • Seria ótimo se a CESPE utilizasse os termos corretos. Não são raras as vezes que vemos a técnica deixada de lado. A questão foi dita como certa, mas concorrente faz menção à competência legislativa, só que a questão trata da competência material(política/administrativa), que é chamada de comum, no caso em tela e não de concorrente.

    Essa questão deveria ter sido anulada! Vejam que em outra questão da mesma banca, a mesma tornou-se falsa porque tinha "exclusivamente" onde era "privativamente", vejamos:

    - Acerca da organização do Estado e da competência legislativa, julgue o item subsecutivo.

    Compete exclusivamente à União legislar sobre normas de processo e de julgamento de crimes de responsabilidade.


ID
893476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

Alternativas
Comentários
  • Já que todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório! Não há que se falar em escusa de consciência..admitindo-se prestação alternativa...alguém pode explicar??

  • Certa.
    As normas de eficácia limitada são subdivididas entre normas de eficácia limitada de princípio institutivo e de princípio programático.
    As normas programáticas são aquelas que expressam valores, objetivos, direções que devem ser seguidas pelo Estado. A aplicação dessas normas é diferida no tempo, não acontece de forma imediata.
    As normas programáticas são voltadas a todos os Poderes da República, podendo ser alcançadas por meio de atuação legislativa ou por políticas públicas.
  • Ao meu ver os termos "todas" e "cumprimento origatório" tornam a questão errada, pois o princípio da reserva do possível mitiga essa obrigatoriedade. O que vocês acham?
  • Joao Paulo, a própria Constiuição previu essa exceção da escusa de conciencia, determinando
    outra media alternativa a ser cumprida.
  • Imaginem uma norma constitucional NÃO-IMPERATIVA e de CUMPRIMENTO NÃO-OBRIGATÓRIO, vocês não acham que se assim pudessem ser definidas todas as normas constitucionais a nossa querida CF não deixaria de ocupar o pico da pirâmide de Kelsen, ou seja, será q ela não perderia a sua SUPREMACIA perante as demais normas do ordenamento jurídico? Claro que perderia sua supremacia, pois deixaria de vincular o conteúdo das demais normas.

    REGRA: As normas constitucionais são imperativas.

    EXCEÇÃO: Algumas normas constitucionais representam os elementos sócio-ideológicos da CF. A exemplo disso temos as normas constitucionais de eficácia limitada que devem ser cumpridas na medida do possível. E outra, se essas normas excepcionais não existissem estaríamos diante de um Estado PERFEITO
    .
  • Normas programáticas não são apenas "enfeites", mas sim preceitos que devem ser muito bem cumpridos, dentro daquela ditocomia RESERVA DO POSSÍVEL X MÍNIMO EXISTENCIAL que foi explendimamente ensinado pelo Ministro Celso de Mello, quando relatou o ADPF 45/DF que sugiro a leitura, pois, além de ser uma aula magna sobre o assunto, é uma grande lição dada pelo nosso sapientíssimo Ministro decano que, deveras, fará muita falta no Supremo. Abaixo, vai um trecho de tal ADPF que não posto por ser muito longo, mas também posto o link para que os doutores possam se deliciar de inesquecível aula sobre os valores da sociedade que, por tantas vezes, são ignorados por causa do descompromisso do Estado com os Mandamentos Constitucionais, o que, como muito bem frisou Celso de Mello, acarreta o que é chamado de EROSÃO DA CONSCIÊNCIA CONSTITUCIONAL.
      

    "Essa constatação, feita por KARL LOEWENSTEIN (“Teoria de la Constitución”, p. 222, 1983, Ariel, Barcelona), coloca em pauta o fenômeno da erosão da consciência constitucional, motivado pela instauração, no âmbito do Estado, de um preocupante processo de desvalorização funcional da Constituição escrita, como já ressaltado, pelo Supremo Tribunal Federal, em diversos julgamentos, como resulta evidente da seguinte decisão consubstanciada em acórdão assim ementado: (…)"  

    http://jurisprudenciasuprema.wordpress.com/2010/05/17/stf-582-transcricoes-direito-a-saude-reserva-do-possivel-%E2%80%9Cescolhas-tragicas%E2%80%9D-omissoes-inconstitucionais-politicas-publicas-principio-que-veda-o-retrocesso-social/ 

    Ad astra et ultra!!

  • Segundo José Afonso da Silva as normas de eficácia limitada divide-se em dois grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípios programáticos.
    As normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos ou organizativos ou orgânicos contém esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades. Ex: art. 18 §2º; art.22 parágrafo único, CF.
    Já as normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais. Ex. Art. 6º - direito à alimentação; art. 196 - direito à saúde; art. 205 - direito à educação, etc.
    José Afonso da Silva conceitua as normas programáticas como  sendo aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado".
  • Segundo a doutrina contemporânea, as normas programáticas produzem efeitos específicos, o que lhes garante certo grau de imperatividade e efetividade, quais sejam:

    A-) As normas programáticas tem uma eficácia muito forte ao vincular o legislador e o governante a certas diretrizes quando da elaboração de normas jurídicas e na execução de políticas públicas. Logo, se houver uma contradição entre a atuação concreta do Poder Executivo ou do Poder Legislativo com os ideários das normas constitucionais programáticas, os dispositivos legais ou administrativos produzidos serão inconstitucionais devendo ser expurgados do sistema;

    B-) As normas programáticas, como nenhum outro dispositivo, refletem o "Espírito da Constituição Social", demonstrando os anseios populares e devendo servir como bandeira de luta em prol das transformações sociais;

    C-) Estas normas-programas, mediante uma interpretação realística e evolutiva do Direito Constitucional, deverão ganhar mais densidade sintática rumo a uma concretização efetiva através da utilização mais constante de certos instrumentos normativos como Mandado de Injunção e a Ação de Inconstitucionalidade por Omissão, além de outros presentes no Direito Estrangeiro.

    Entretanto, é necessário ressaltar que atualmente as normas programáticas não fazem nascer direitos subjetivos públicos para os jurisdicionados, tendo apenas um efeito negativo de exigir que o Poder Público se abstenha da prática de atos que atentem contra os ditames destes programas normativos.

    Em síntese e com brilhantismo peculiar, Luís Roberto Barroso traz objetivamente os efeitos que geram as normas programáticas, atestando a sua efetividade/concretização. Os efeitos imediatos destas normas são: " a) revogam os atos normativos anteriores que disponham em sentido colidente com o principio que substanciam; b) carreiam um juízo de inconstitucionalidade para os atos normativos editados posteriormente, se com elas incompatíveis." Quanto ao ângulo subjetivo, as normas programáticas conferem aos jurisdicionado direito a: "a) opor-se judicialmente ao cumprimento de regras ou à sujeição a atos que o atinjam, se forem contrários ao sentido do preceptivo constitucional; b) obter, nas prestações jurisdicionais, interpretação e decisão orientadas no mesmo sentido e direção apontados por estas normas, sempre que estejam em pauta os interesses constitucionais por ela protegidos." (BARROSO, 1993:113)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/4731/a-efetividade-das-normas-constitucionais#ixzz2Ma1YxcpB
  • Apesar dos choros  e apesar que errei essa questão, ela está correta... se não vejamos:

    Conceito de norma imperativa: Normas imperativas ou normas de ordem pública. Também denominadas coativas, absolutamente cogentes: São aquelas que mandam ou proíbem alguma coisa (obrigação de fazer ou não fazer) de forma incondicional, não podem deixar de ser aplicadas, nem podem ser modificadas pela vontade dos subordinados.

    Com certeza todas as normas constitucionais tem essa característica, inclusiva as progmáticas. Questão correta.
  • NORMA PROGRAMÁTICA    -    PLANEJA UMA AÇÃO OU INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO NA SOCIEDADE.
                                                               -    DEFINE OBJETIVOS, DIRETRIZES DE ATUAÇÃO.

    DEPENDE DE UMA SITUAÇÃO OU  CONDIÇÃO FORA DO TEXTO CONSTITUCIONAL.
    EX.: ART 6º/CF - SÃO DIREITOS SOCIAIS... (EDUCAÇÃO, SAÚDE, MORADIA, ETC.)
    NÃO BASTA ESTAREM DESCRITOS NA CF PARA QUE TODOS TENHAM ACESSO A ESSE DIREITOS, É NECESSÁRIO QUE APÓS ESSE OBJETIVO / PLANEJAMENTO  DESCRITO NA CF O PODER PÚBLICO COLOQUE EM PRÁTICA ATITUDES PARA GARANTIR EFETIVAMENTE A GARANTIA DESSES DIREITOS.

    POR ISSO A QUESTÃO DIZ QUE A NORMA PROGRAMÁTICA VINCULA OS COMPORTAMENTOS PÚBLICOS FUTUROS.


  • Concordo plenamente com a Verônica!! A banca força muito!! 
  • Segundo Pedro Lenza: Normas programáticas são aquelas “através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou -se a traçar -lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado” (Aplicabilidade das normas constitucionais, p. 138).
  • A banca adota a posição do Canotilho, eu ia resumir o que ele diz, mas acho mais interessante vocês lerem o artigo.
    Doutrina mais moderna, como a do Professor Marcelo Novelino, já adota este posicionamento.

    http://jus.com.br/revista/texto/99/a-morte-das-normas-constitucionais-programaticas-com-eficacia-limitada
  • Conforme o colega  Gallus Flutuantis falou essa afirmação encontra-se na ADPF 45. O Ministério Público utiliza muito tal julgado quando ajuiza ação para o fornecimento de remédio ou tratamento fora do domicílio

    O engraçado é que essa ADPF ficou prejudicada antes da votação, mas mesmo assim o Celso de Mello foi lá votou.

    Realmente o texto da ADPF é bem grande para colar aqui. Quem quiser ver está no informativo 345, entre todo o texto encontra-se a seguinte passagem:

    Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO). 
  • Correta a questão!!!
    Muito bem elaborada essa questão... De fato, todas as normas constitucionais possum imperatividade eficacial, independentemente do seu grau de eficácia, pois não trazem meros conselhor, avisos, recomendações... Até porque não o é dado ao legislador desconhecer-lhes o seu valor jurídico (eficácia normativa).
    Ademais, a imperatividade dos efeitos da norma podem, didaticamente, ser classificada em: mandatórias, facultativas, diretivas ou dispositivas.
    Abraço
  • O principal  que esta questão traz me parece ser a relação de causa e efeito que ela estabelece ao dizer que a causa, o motivo, de todas as normas constitucionais serem imperativas e de cumprimento obrigatório é o fato de a norma programática vincular os comportamentos públicos futuros. A razão de todas as normas constitucionais serem imperativas e de cumprimento obrigatório não é a afirmada na questão.
  • Normas constitucionais de eficácia limitada
    Possuem aplicabilidade indireta (dependem de outra vontade) ou mediata (dependem de uma condição). Estas normas possuem apenas eficácia negativa, ou seja, apesar de terem um âmbito de incidência, não possuem aptidão para serem aplicadas ao caso concreto, em virtude de dependerem de outra vontade ou de uma condição. 
    Espécies:
    a) De princípio institutivo (ou de princípio organizatório)
    São aquelas que dependem de um ato intermediador para dar forma ou estrutura a instituições previstas por elas. Criam uma instituição (órgão, pessoa jurídica) sem estabelecer a estrutura dela, deixando que a lei o faça.  
    Subdividem-se em: 
    a.1) Normas impositivas
    São aquelas que impõem obrigações. Ex.: Direito de greve dos servidores públicos e ADPF. 
    a.2)Normas facultativas
    Prevêem apenas faculdades. Não geram uma omissão inconstitucional, logo não justificam ADI por omissão e nem mandado de injunção Ex.: Art. 154 e art. 22, parágrafo único.
    b) De princípio programático  
    São aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. Por meio destas normas, a CF estabelece fins a serem alcançados (são normas de fim, de resultado). Os meios para que se chegue a estes resultados serão escolhidos pelos poderes públicos (legislador e administrador). É um programa de ação vinculante, obrigatório, que caso não seja realizado, será um caso de omissão constitucional.
    Ex.: Art. 3º da CF.
  • Realmente num primeiro momento a relação de causa e efeito fica um pouco dúbia.No entanto, creio que o que se quis dizer foi o seguinte: se até as normas de eficácia limitada ( no caso as normas programáticas) têm esse efeito vinculativo,  logo, não há exceção no nosso ordenamento todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.Isso porque se a questão apresentasse somente a segunda parte ( todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório) nós de imediato diríamos que a exceção é a norma de eficácia contida,pois não há como cumprí-la de pronto uma vez que necessita de regulamentação.Só que as normas limitadas, no caso as programáticas, não são exceção, visto que também elas são dotadas de imperatividade e cumprimento obrigatório (diga-se vinculabilidade obrigatória, ainda que para o legislador), uma vez que produzem ao menos dois efeitos: negativo - impedir que as leis lhe sejam contrárias, e efeito vinculante - obrigar o legislador a agir, a ter que legislar, sob pena de não o fazendo incorrer em omissão legislativa a ser sanada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ou Mandado de Injunção.

  • QUESTÃO CERTÍSSIMA. NÃO HÁ O QUE DISCUTIR TENDO EM VISTA QUE TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS, MESMO QUE PROGRAMÁTICAS, DEVEM BASILAR A CONFECÇÃO DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. ADEMAIS, QUALQUER LEI QUE CONTRARIE A CF É INCONSTITUCIONAL. LOGO, AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPERATIVAS E DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO.
    ATT
     

  • Sem querer ser redundante com as críticas dos colegas a essa questão da banca (mas já fazendo coro da mal elaboração da questão) relembremos o enunciado:  " A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório ".... ENTÃO CONCLUI-SE:  " A razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas se dá pelo fato da norma programática vincular os comportamentos públicos futuros "........  ABSURDO OU NÃO??....POIS É!!! GRANDE ABSURDO CONSIDERAR O ITEM CERTO JÁ QUE UMA COISA NÃO JUSTIFICA A OUTRA !!


  • Apesar de todas as críticas e consequentemente dos vários recursos a banca manteve o gabarito. ENTÃO VAMOS LÁ

    Vamos pensar na primeira afirmativa da questão:
    A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros.
    OK ISSO É CORRETO, PORQUE 
    UM DOS EFEITOS DA NORMA PROGRAMÁTICAS É  EXATAMENTE ESSE, VINCULAR COMPORTAMENTOS DO PODER PÚBLICO DE MODO QUE SÃO ATÉ MESMO APTAS A APONTAR A INCONSTITUCIONALIDADES DE CERTOS ATOS DE GOVERNO CONTRÁRIO À NORMA AINDA QUE PROGRAMÁTICA. 

    AGORA VAMOS PARA A SEGUNDA AFIRMATIVA: 
    todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.
    QUE TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO IMPERATIVAS DISSO JÁ SABEMOS. AGORA SERÁ QUE TODAS SÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO? AS NORMAS DE EFICÁCIA PLENA OU CONTIDA COM CERTEZA O SÃO JÁ QUE SÃO IMEIDIATA E DIRETAMENTE APLICÁVEIS. 
    QUANTO ÀS NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA, SE ELAS  VINCULAM COMPORTAMETOS FUTUROS, ENTÃO ELAS OBRIGAM O PODER PÚBLICO A ESSES COMPORTAMENTOS FUTUROS NORMATIZANDO A OCORRÊNCIA DELES. ENTÃO DE FATO TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS SÃO DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO AINDA QUE FUTURAMENTE.
  • Salve nação...
       
         Discordo em absoluto do gabarito apresentado pela Banca. Tudo posto em virtude de melhor doutrina classificar as normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida de princípio institutivo (a questão fala em TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS) obrigatórias e também facultativas. Podemos citar como exemplo dessa última, que exige uma faculdade para edição de lei que complementa a norma de eficácia limitada, o art. 22 parágrafo único (não é porque o texto constitucional trouxe o termo “privativo” que será delegável. Podendo ou não existir lei complementar delegando tais atribuições). Art. 125, parágrafo 3º ; 195, parágrafo 4º . Assim, uma possível omissão, mesmo que proposital, do legislador ordinário em integrar/regulamentar tais normas nao ensejará instrumento solucionador para combater a ineficácia das normas constitucionais, como ADO e MI. Trata-se pois de UMA FACULDADE!

    Continueeeeee....


  • Realmente a relação de causa e efeito (a segunda afirmação ser consequência da primeira) não faz muito sentido, mas o comentário da Elaine explica muito bem que não é isso que realmente acontece.

    De qualquer forma a questão foi mal formulada, apresentando ambiguidade, deveriam tê-la anulado ela por esse fato.
  • E o que vocês me dizem sobre o Artigo 22 § único? e do artigo 125 § 3°? Não me parecem normas imperativas de caráter obrigatório..
  • A questão está correta.

    Todas as normas constitucionais são imperativas e de caráter obrigatório. Está expresso na CF que TODOS têm direito a moradia, educação, saúde etc. Porém, se esses direitos vão ser consolidados, isso é outra conversa. (infelizmente esses direitos NÃO são consolidados).


  • Tá de brinqueichon uite me, CESPE?

  • EFICÁCIA JURÍDICA: Potencialidade que possui uma norma de condicionar o ordenamento jurídico. TODA NORMA CONSTITUCIONAL PRODUZ EFICÁCIA JURÍDICA.
    EFICÁCIA SOCIAL: Percebida, sentida no seio da sociedade, no dia a dia das pessoas (não somente na teoria utópica). Nem toda a norma da constituição possui eficácia social. Ex: a norma consagradora do salário mínimo, que deveria ser suficiente para arcar com diversas necessidades.
    NÃO EXISTE NORMA CONSTITUCIONAL COMPLETAMENTE DESTITUÍDA DE EFICÁCIA. Pelo menos o efeito jurídico todas as normas possuem.

  • O livro "Questões pra te enrabar - Cespe" já tá quase do tamanho de um Vade Mécum. rs

  • Mal redigida essa frase. Queria ver uma frase dessa ser colocada numa redação e o fdp do examinador tê-la como coerente ou coesa!

  • Eu morro, mas não concordo.

  • Colegas, estou com muitas dúvidas sobre as normas programáticas, alguém pode me ajudar nisso?

    Algumas questões falam que elas vinculam, outras dão a entender que não vinculam. 
    Estou um pouco perdida com isso. Agradeço se alguém puder me ajudar.
    Bons estudos a todos.
  • Como bem observado em comentários anteriores, o grande problema da questão está na relação de causa e efeito (a segunda parte da assertiva ser consequência da primeira). Dá pra harmonizar isso se pensarmos assim: se até as normas programáticas, que são as que possuem o menor grau de aplicabilidade (eficácia limitada), são imperativas e de cumprimento, embora futuro, obrigatório, que dirá as demais, que têm grau de aplicabilidade maior.

    Duro é fazer esse raciocínio na hora da prova, com um enunciado tão capcioso e cruel como este.

  • Rapaz, o povo aqui tá pegando pesado...olha o comentário do Gallus Flutuantis:
    "nosso sapientíssimo Ministro decano"

    não sei nem o que isso quer dizer...pode cair em concurso, Arnaldo?
  • Mais um que errou a questão. Porém, na minha visão, considero esta afirmativa errada.

    José Afonso da Silva define as normas de eficácia limitada em definidoras de princípios institutivos (normas gerais de estruturação de órgãos, etc) e normas programáticas (objetivos e programas constitucionais a serem realizados pelo poder publico). 

    José Afonso ainda diz que as normas definidoras de princípios institutivos podem ser impositivas e facultativas.

    Ex de impositivas: art. 20 parag 2 da CF "termo serão, impondo obrigatoriedade".

    Ex de facultativas: art. 22 parágrafo único da cf (veja que aqui o termo " poderá " estabelece uma faculdade e discricionariedade do poder público em editar a LC, e não uma imperatividade e obrigatoriedade).

  • BENDITO CESPE!!! :)

  • resolvi pelo o raciocínio de que a Constituição não tem palavras inúteis e de mero aformoseamento. Se está lá, vincula e deve ser cumprida ! 

  • Certa!

    Acredito que, para não haver uma chuva de recursos (ou os cabra são bom memo) o cespe usou de um de seus clássicos artifícios: coesão textual - português!

    Observe a questão: A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

    Como há divergências entre os doutrinadores sobre as programáticas serem ou não de cumprimento obrigatório, o examinador não correu o risco de se encharcar e usou o termo "razão pela qual" referindo-se à vinculação entre essas normas e os comportamentos públicos futuros. Dessa forma, garantiu 1º lugar na fileira para assistir o show de desespero dos concursandos: "fulano disse que não!"; "beltrano disse que sim!", e, como todas as normas constitucionais vinculam os comportamentos públicos futuros - inclusive as programáticas - vinculação essa, imperativa e obrigatória (princípio da Legalidade), não há nada de errado com a questão. Ademais, se a carta é magna, nusga!

    O caminho da colega abaixo também é ótimo! Vale lembrar que RL e Português estão por toda a prova!

    Mas se quiser um posicionamento interessante acerca do assunto, leia o artigo mencionado pelo colega Rafael baldo.

    Depois, dê uma passadinha no Analista Federal, só pra descontrair. Rachei, kkkkkkkkkkkk!!!


    Espero ter contribuído. Bons estudos a todos.


  • Eu tenho uma dúvida em relação as normas definidoras de princípio institutivo de natureza facultativa.São Facultativas aquelas que estabelecem uma mera faculdade para o legislador,deixando a este a opção de editar,ou não,a regulamentação legal prevista da norma constitucional.Exemplo:" Lei complementar PODERÁ autorizar os estados..."(CF,art. 22,parágrafo único);"A autonomia gerencial,orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta PODERÁ ser ampliada mediante contrato...Essa NATUREZA FACULTATIVA não passa a ser contrária a obrigatoriedade mencionada na questão?

  • Toda norma constitucional, por mínimo que seja, tem um pouco de imperatividade, de cogência. Tal acepção advém do princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE, pela qual se extrái a máxima de que  "A CONSTITUIÇÃO NÃO ACONSELHA. ELA IMPÕE"

  • não olhe a prática... 

  • Pqp.. Há normas constitucionais meramente formais, estas sao exemplos de normas constitucionais nao imperativas!! Exemplo famoso temos o do colegio d pedro II, que deve manter-se na esfera federal (nem fui confirmar o dispositivo, enfim..)

    Qual erro nessa minha interpretacao??

  • Entendo como "eficácia mínima".

     

    Segue o jogo.

  • Marcelo, imperativa não tem a ver com formalismo. 

  • AFF ERREI!

  • O único jeito dessa questão ficar certa sem ter que mudar completamente o que está escrito é: Também as normas programáticas vinculam os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

    No mínimo isso!

  • As normas preâmbulares não são dotadas de cogência, ao que entende a própria corte suprema.

    Questão ERRADA

  • Essas escritas esquisitas me fazem crer que preciso COLAR em todas as questões do CESPE para compreender sua jurisprudência peculiar.

    Como dizia minha mãe: Se não pode com eles, junte-se a eles! #sabedoria rsrsrs

  • eu pensei "na prova eu deixaria em branco, ou marcaria errada, mas é CESPE, então provavelmente está certa" 

  • Questão Certa!!

     

    Concordo com os comentários de muitos que fundamentam o motivo da questão estar Certa. Principalmente o comentário do Sopeira Tramontina!

     

    Daí, pegando como base o comentário dele, eu poderia enriquecer da seguinte maneira:

    As Normas Programáticas são de aplicação diferida no tempo, representam os valores constitucionais que precisam ser destinados ao legislador constituinte, infraconstitucional, afim de que ele possa apresentar-se favorável a esses valores na medida em que as normas são construídas, na medida em que a constituição é alterada através das emendas constitucionais, na medida que as leis infraconstitucionais são produzidas. 

    São valores constitucionais que determinam programas constitucionais que precisam ser cumpridos!

    Efeitos: O STF diz que as Normas Programáticas têm eficácia negativa, devido a não ter aplicação direta e nem imediata, porém, elas impedem ou revogam disposições que sejam contrários aos valores constitucionais por ela apresentados e também impedem que sejam aprovadas leis ou normas posteriores que vão de encontro aos programas constitucionais por ela estabelecidos. 

     

    Resiliência!!

  • Questionável... 

    A norma programática vincula os comportamentos públicos futuros, razão pela qual, no Brasil, todas as normas constitucionais são imperativas e de cumprimento obrigatório.

    E as normas programáticas de princípio insttitutivo facultativas? :c

  • faço curso de direito não, resuma isso ai kkkk

  • Norma é norma. Não tem pra onde correr, tem que cumprir. E regras ou normas são exatamente imperativas.

  • A questão está correta.

    Inclusive, já foi cobrada pelo cespe em outra prova...

    CESPE/PC-CE/2012: Em sua maioria, as disposições constitucionais são não autoaplicáveis, ou têm sua eficácia contida e(ou) limitada, porque a CF não se executa a si mesma, mas impõe ou requer a ação legislativa para tornar efetivos os seus preceitos. Contudo, todas as normas constitucionais são imperativas, de cumprimento obrigatório e vinculam o legislador ordinário. (correto)

  • 2013/ CESPE/ MPU______________________________ As normas programáticas, por sua natureza, não geram para os jurisdicionados o direito de exigir comportamentos comissivos, mas lhes facultam de demandar dos órgãos estatais que se abstenham de atos que infrinjam as diretrizes nelas traçadas. (CERTO) __________________________________________________ Cespe quis dizer que todas as normas deverão ser cumpridas. No caso das programáticas, tão logo quando for possível e realístico.

ID
893479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes à teoria constitucional.

De acordo com o princípio da unidade da Constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de forma a evitar contradição entre suas normas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo Pedro Lenza, o princípio da unidade da Constituição adverte que a Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade como um todo e, assim, as aparentes antinomias (contradições) deverão ser afastadas. As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.
  • Segundo Marcelo Novelino:

    "1. Princípio da Unidade(o mais importante e utilizado): a constituição deve ser interpretada de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas.  Quando se fala em constituição, diz-se que ela é fruto de um consenso social. Teoricamente não é verdade, pois ela surge de uma luta ideológica (quando o país é Democrático/adota-se o pluralismo político).
     
    Ex: propriedade VS função social. Um exclui o outro? Não. O intérprete deve harmonizar estas normas. Esta é a idéia do p. da unidade. É na verdade uma especificação da interpretação sistemática de SAVINIG."
  • Principio da Unidade da Constituição:

    As normas constitucionais devem ser vistas não como normas isoladas, mas como preceitos integrados num sistema unitário de regras e princípios. A CF deve ser compreendida e interpretada como uma unidade, ou seja, não se deve separar uma norma do conjunto ao qual ela pertece.

    Conforme ensina Canotilho, o princípio da unidade da constituição ganha relevo autônomo como princípio interpretativo quando com ele se quer significar que o direito constitucional deve ser interpretado de forma a evitar contradições, antinomias, antagonismos entre suas normas, e, sobretudo, entre os próprios princípios jurídico-políticos. Ainda afirma o mestre português que este princípio obriga o intérprete a considerar a constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. 
  • Gosto muito quando citando Canotilho, Alexandre de Moraes (Direito Constitucional, Editora Atlas: 2012) enumera e resume os princípios interpretativos das normas constitucionais, são eles:

    • da unidade da constituição: a interpretação constitucional dever ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas;
     
    • do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;
     
    • da máxima efetividade ou da eficiência: a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda;
     
    • da justeza ou da conformidade funcionai: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário;
     
    • da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros;

    • da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.





     

  • Além de evitar contradições, impede que haja hierarquia entre normas constitucionais.
  • PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAIS

     

    Princípio da unidade da Constituição:

    • todas as normas contidas numa Const. formal tem igual dignidade - não ha hierarquia, nem relação de subordinação;
    • Não existem normas constitucionais originarias inconstitucionais;
    • Não existe antinomias normativas verdadeiras entre os dispositivos constitucionais

     

    Princípio do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política.

     

    Princípio da máxima efetividade: o interprete deve atribuir à norma constitucional o sentido que lhe dê maior eficácia, mais ampla efetividade social.

     

    Princípio da Justeza: a aplicação das normas propostas pelo interprete não pode implicar alteração na estrutura da repartição de poderes e exercício das competencias constitucionais estabelecidas pelo poder constituinte originario.

     

    Princípio da harmonização ou Concordância prática: os bens jurídicos constitucionalmente protegidos possam coexistir harmoniozamente, sem predomínio abstrato, de uns sobre os outros.

     

    Princípio da força normativa da Constituição: o interprete não deve negar eficácia ao texto constitucional, mas sim lhe conferir a máxima aplicabilidade.

     

    Interpretação conforme a Constituição: conservação da validade da lei

  • CERTO

    Esse princípio determina que o texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições (antinomias) entre suas normas ou entre os princípios constitucionais. Assim, não há contradição verdadeira entre as normas constitucionais: o conflito entre estas é apenas aparente.

    Segundo esse princípio, na interpretação deve-se considerar a Constituição como um todo, e não se interpretarem as normas de maneira isolada. Um exemplo de sua aplicação é a interpretação do aparente conflito entre o art. 61, §1º, II, “d” e o art. 128, §5º, da Constituição.

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;

    Art. 128. O Ministério Público abrange:

    [...]

    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    Utilizando-se o princípio da unidade da Constituição, percebe-se que não se trata de um conflito real (antinomia) entre as normas, mas de uma iniciativa legislativa concorrente do Procurador Geral da República e do Presidente da República para dispor sobre a organização do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios.



  • CORRETA!

    "De acordo com o princípio da unidade da Constituição, esta deve ser interpretada de forma a evitar contradições entre suas normas e, sobretudo, entre os princípios constitucionalmente estabelecidos. O princípio da unidade obriga o intérprete a considerar a Constituição na sua globalidade e a procurar harmonizar os espaços de tensão existentes entre as normas constitucionais a concretizar. Para isso, as normas constitucionais devem sempre ser tratadas não como normas isoladas e dispersas, mas como preceitos integrados num sistema interno unitário de normas e princípios, compreendendo-os, na medida do possível, como se fossem obra de um só autor, expressão de uma unidade harmônica e sem contradições." 


     

  • Gabarito: CORRETO.

     

    Princípio da Unidade da Constituição: A Constituição deve ser sempre interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas.

    As normas deverão ser vistas como preceitos integrados em um sistema unitário de regras e princípios.

     

     

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, 21a edição, 2017.

  • Linda questão!!!!!!!!!!!

    Princípio da Unidade: Constituição deve ser interpretada como um todo único;

    Não existem contradições reais.

  • Pode marcar essa alternativa como correta! De acordo com o princípio da Unidade da Constituição, o intérprete do texto constitucional deverá prezar pela harmonização de contradições aparentes entre as normas.

    Gabarito: Certo

  • CERTO

    Princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

    Proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

    vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

     Princípio da unidade da Constituição - a Constituição deve ser interpretada em sua globalidade, como um todo, e, assim, as aparentes antinomias deverão ser afastadas. “ATRAVÉS DESTE PRINCÍPIO É QUE SE PERMITE COMPREENDER A CF COMO UM TODO UNITÁRIO E HARMÔNICO, DESPROVIDO DE ANTINOMIAS REAIS”.


ID
893482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, nos moldes previstos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429'1992), requer o exercício de função específica (administrativa), não se admitindo sua extensão à atividade judicante.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Incorreta, como segue: Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
  • E aí, colegas concursandos, peço-lhes ajuda; a questão pode ser considerada como errada? Senão, veja-se parte do teor do RECURSO ESPECIAL Nº 1.249.531 - RN (2011/0093984-6):


    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZA DE DIREITO.

     

    ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL. AÇÃO

    DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O reconhecimento de ato de improbidade administrativa, nos moldes

    preconizados na Lei nº 8.429/92, requer o exercício de função específica

    (administrativa), não se admitindo a sua extensão à atividade judicante.

    2. Uma das sanções possíveis para a violação ao art. 11, II, do diploma legal

    referido, é a perda da função pública (art. 12, III), o que, no caso de magistrado

    vitalício, apenas pode ocorrer por determinação do Tribunal a que esteja

    vinculado, em face de decisão judicial transitada em julgado.

    3. Hipótese em que a Juíza já teve a sua conduta investigada por procedimentos na

    Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no Conselho

    Nacional de Justiça e em inquérito criminal, todos arquivados.

    4. Não se admite o manejo de ação de improbidade administrativa contra

    magistrado em face de ato judicial.

    5. Agravo provido.

  • Uma ajuda para quem desconhece o termo judicante.
    adj. Que judica; que exerce as funções de juiz.

    http://www.dicio.com.br/judicante/
  • Amigos
    Enconrei este trabalho doutrinário que muito elucida tal controversa.

    http://www.jfrn.gov.br/institucional/biblioteca/doutrina/Doutrina288-promotor-e-juiz-podem-ser-processados-segundo-a-lei-de-improbidade-administrativa.pdf

    Espero ter ajudado.

    Abraços!!!
  • GABARITO: ERRADO?
    19/12/2012
    - 09h02
    DECISÃO
    Confirmada aplicação da Lei de Improbidade aos magistrados por prática de atos não jurisdicionais
    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte. Os ministros entenderam que é cabível esse tipo de ação contra magistrado que supostamente teria deixado de praticar ato de ofício na esfera administrativa, em benefício próprio ou de outra pessoa. O MPF ajuizou ação civil pública por ato de improbidade, ao argumento de que a recorrida, na condição de juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido. Contra o recebimento da petição inicial, a envolvida apresentou recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que a ação de improbidade não poderia ter sido proposta contra membro do Poder Judiciário em face de ato judicial. Para o TRF5, o reconhecimento de ato de improbidade requer o exercício de função administrativa, “não se admitindo a sua extensão à atividade judicante”. O Ministério Público, inconformado, recorreu ao STJ.
    Ato inaceitável
    O relator do recurso especial, ministro Mauro Campbell Marques, refutou o entendimento do TRF5. “O ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição – fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um magistrado – ou de julgá-los em algum sentido”, disse. Para o relator, o que justifica a aplicação da norma sancionadora é a possibilidade de identificar o animus do agente e seu propósito deliberado de praticar um ato inaceitável à função de magistrado. “Aqui se debate o suposto retardamento preordenado de dois processos penais eleitorais em que figura, como parte, pessoa que possui laços de parentesco e vínculos políticos com o esposo da magistrada. Além disso, o Ministério Público deixou claro que tais processos foram os únicos a serem retidos pela magistrada”, afirmou o ministro. Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.
    Imparcialidade
    Mauro Campbell Marques destacou que a ação de improbidade, de fato, não é cabível contra ato jurisdicional, mas este não é o caso do processo. Na hipótese analisada, a parcialidade da juíza ao supostamente ocultar processos com o objetivo de possibilitar a candidatura do esposo pode, em tese, configurar ato de improbidade. “Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de ato ímprobo a presença de interesse na questão a ser julgada, aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade”, disse ele. A averiguação da omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses, e não diretamente à atividade judicante, ou seja, à atividade finalística do Poder Judiciário”, finalizou o relator
    .
    FONTE: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108133
  • Pessoal, o gabarito definitivo ainda não saiu. Vamos aguardar, pois creio que essa questão será alterada.
  • Eu entendo que a resposta apontada neste gabarito está correto pelos argumentos que passo a expor:
    O colega Diogo postou significado da palavra judicante, que significa, entre outros, “que exerce a função de juiz”. Exercer a função de juiz não se resume a prolatar decisão, utilizando-se o juiz de sua independência e livre convencimento motivado, mas significa também impulsionar (ou não) o processo.
    Dispõe a lei 8429/1992 em seu art. 1º: “Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta,indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal”.
    O juiz é um agente público integrante da administração direta do Poder Judiciário da União, dos Estados ou do DF.
    A independência conferida ao juiz através de suas prerrogativas e garantias não lhe torna imune ao poder estatal, pois o juiz, titular da atividade jurisdicional tem deveres a cumprir, e entre eles o de ser imparcial, não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar e despachar e o dever manter conduta irrepreensível na vida pública e particular (art. 35, II e VIII da LC 35/1970 – LOMAN).
    Assim, entendo que o juiz não responde por improbidade administrativa por ter entendimento diverso da jurisprudência dominante, por exemplo, tendo ele o dever de fundamentar suas decisões, mas entendo que se o juiz, na atividade judicante “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, como aparece no julgado colacionado pelo colega Pithecus Sapiens, estará cometendo, além do delito previsto no art. 319 do CP, improbidade administrativa.
  •  Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     
  • Caros Colegas.

    Os doutos argumentos que me antecederam são substanciosos.

    No entanto, gostaria de ponderar o seguinte: o magistrado em sua função precípua de julgar não pode, salvo melhor juízo, sofrer ação de improbidade administrativa. A função judicante, a meu sentir, está relacionada com o mister de proferir julgamentos, decidir lides. Sem isso, teríamos um Judiciário fragilizado e sem poder.
    Decerto que há atos praticados pelo juiz que podem, inclusive, ser delegados, conforme legislação processual, sendo portanto, questionáveis.
    No caso apresentado acima, depreende-se que os atos perpetrados pela juíza não tinham cunho decisórios. Cuidavam-se de atos feitos para postergar o prosseguimento de ação penal. Ou seja, atos administrativos passíveis de incidir ação de improbidade administrativa porque não se relacionavam com a função judicante. Tinham  o claro proposito de subverter a ordem administrativa, na medida em que fora feito de propósito para que o marido da magistrada não tivesse sua candidatura impugnada. Foi isso o que eu entendi do teor do comentário que traz esse julgado. 
    Por outras palavras, a atividade judicante não é passível de questionamento na via da ação de improbidade, como está assentado pelo Ministro do STJ. 

    Portanto, entendo que a questão deve ser anulada.

    Espero ter ajudado no debate.

    Um abraço e vamos em frente.
  • A se considerar, como dito pela colega acima, que 'atividade judicante' não se restringe ao julgamento de causas, mas é um conceito que comporta maior amplitude, entendo estar correto o gabarito, indicando errada a questão.
    Na decisão postada pelo Pithecus Sapiens o ato de improbidade discutido não era o julgamento em si proferido pela juíza, mas a atitude dela, dentro do trâmite processual, de retardar o andamento da ação para beneficiar pessoa determinada. Nesse sentido, pode-se afirmar possível a extensão do reconhecimento de ato de improbidade à atividade judicante.
    Entendi dessa forma.
  • Eis a ementa (trechos) do julgado mencionado:
    1. Trata-se na origem de agravo de instrumento apresentado pela ora recorrida em face da decisão que recebeu a inicial de ação civil pública apresentada ao argumento de que ela, enquanto juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido.(...) 3. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.429/92. Precedentes (...) 4. Verifica-se que o ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição, fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um Magistrado ou de julgá-los em algum sentido, a uma ou a outra parteAqui, se debate o suposto retardamento preordenado de dois processos penais eleitorais em que figura como parte pessoa que possui laços de parentesco e vínculos políticos com o esposo da Magistrada, que concorria nas eleições de 2002 ao cargo de Deputado Federal, tendo o Ministério Público deixado claro que tais processos foram os únicos a serem retidos pela Magistrada. (...) 6. O que justifica a aplicação da norma sancionadora é a possibilidade de se  identificar o animus do agente e seu propósito deliberado de praticar um ato não condizente com sua função. Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de um ato ímprobo a presença no caso concreto de interesse na questão a ser julgada aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade. A averiguação da omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses e não diretamente à atividade judicante, ou seja, a atividade finalística do Poder Judiciário.(...)
    (REsp 1249531 / RN - MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA - Data do Julgamento 20/11/2012 - DJe 05/12/2012 )
  • Não entendo pq o item está errado. Vejam:

    O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):

    Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal, com

    fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo

    Tribunal Regional Federal da 5ª Região assim ementado (fls. 524):

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUÍZA DE DIREITO.

    ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA PRÁTICA DE ATO JURISDICIONAL. AÇÃO

    DE IMPROBIDADE. IMPOSSIBILIDADE.

    1. O reconhecimento de ato de improbidade administrativa, nos moldes

    preconizados na Lei nº 8.429/92, requer o exercício de função específica

    (administrativa), não se admitindo a sua extensão à atividade judicante.

  • Caros, todos os comentários foram e são enriquecedores, pois acrescentaram demais, no entanto, acredito que a questão está errada, especificamente, no trecho "...,requer o exercício de função específica (administrativa)", pois para que haja improbidade basta, por exemplo, que um terceiro induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta, ou seja, ele não praticou, especificamente, um ato administrativo.

    bons estudo e fiquem com Deus.
  • Excelente o comentário do brother acima.

    Apenas complementando, o trecho isolado do julgado do STJ, que diz exatamente a mesma coisa que o item, dá sentido diferente à afirmação, pois dá a enteder que a configuração do ato de improbidade exige atividade específica administrativa, o que não é verdade.

    Mas confesso que essa questão é ABSURDA!! Pois mesmo com a decisão em mãos é impossível saber o que o CESPE quer, já que em outros casos, já vi questões semelhantes em que o CESPE considera o trecho isolado do julgado como afirmativa correta, mas tendo um sentido incompleto.
  • Pessoal independente de o juiz responder ou não por improbidade administrativa, a questão está errada, pois não é necessário exercer exclusivamente função administrativa para responder por improbidade, um particular que não exerça a função administrativa pode responder por improbidade também.

    Lei 8.429
    “Art. 3° As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou 
    indireta.”
  • Encontrei numa doutrina um exemplo em que pode esclarecer a assertiva em debate.
    Entende-se, com base na doutrina lida, que o juiz, pode sim, em sua atividade judicante, incidir na aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa, desde que o juiz incorra em falta grave. Cita-se, por exemplo, o caso em que, numa ação contra o Estado, o magistrado, de forma culposa, decida grosseiramente equivocada contra este, causando-lhe prejuízos. Nessa situação, pode o juiz, mediante falta grave, incorrer em ato de Improbidade, nos termos do artigo 10 da LIA.
  • Conforme o gabarito oficial definitivo, a questão continua ERRADA.

  • Reconhecendo-se a aplicação da improbidade administrativa aos atos judicantes propriamente ditos, como fica o entendimento massacrante da jurisprudência sobre a IRREPONSABILIDADE DO ESTADO POR ATOS JURISDICIONAIS?
    Parece-me incoerente reconhecer a improbidade administrativa quando o magistrado, no exercício de sua função primordial, a judicante, incorrer em culpa, quando pelo mesmo ato, na esfera cível reconhece-se o afastamento irrestrito da responsabilidade.

    Seria esse um indício de que o entendimento será alterado também na esfera cível, conferindo direito ao administrado prejudicado de ser indenizado em caso de erro judicial decorrente de culpa ou dolo do magistrado???

     

  • Gente, que confusão!
    Lembrem-se que cada um dos 3 Poderes possui funções que lhe são inerentes, mas também funções atípicas, como as administrativas. Então a questão está errada quando fala que para configurar improbidade administrativa requer o exercício de função específica administrativa, sem importar o resto da questão. Para mim e para os colegas que comentaram acima, os atos de improbidade não se estendem à atividade judicante. Não é necessário discorrer mais sobre isso.

    Quanto à pergunta da RoseSahi, sobre a RESPONSABILIDADE do Estado sobre atos jurisdicionais, segue ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (página 744):

    "A regra geral é a IRRESPONSABILIDADE do Estado pelos atos jurisdicionais (praticados pelo juiz na sua função TÍPICA, de dizer o direito aplicável ao caso sob litígio, sentenciando).
    Alguns aspectos, porém, demandam comentários.
    O primeiro é que, em relação aos ATOS NÃO JURISDICIONAIS PRATICADOS PELO JUIZ e pelos demais órgãos do Poder Judiciário, não há o que se discutir: SOBRE ELES INCIDE NORMALMENTE A RESPONSABILIDAE EXTRACONTRATUAL OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO, na modalidade risco administrativo, porque se trata de meros atos administrativos praticados pelo Poder Judiciário.
    O segundo diz à área criminal, em que a própria Constituição Federal estabeleceu, como garantia individual, a regra de que "o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença" (art. 5, LXXV, da CF). (...) A responsabilidade do Estado é objetiva, vale dizer, independe de o erro haver decorrido de dolo ou culpa do magistrado que proferiu a decisáo judicial. Esse dispositivo constitucional NÁO ALCANÇA A ESFERA CÍVEL, isto é, não enseja indenização por um prejuizo que alguém tenha sofrido em decorrência de um erro cometido na prolação de uma sentença cível.
    (...)
    Finalmente, há que se destacar a regra constante no art. 133 do CPC, que estatui a responsabilidade do juiz quando proceder com DOLO, inclusive fraude, bem como quando recusar, omitir ou retardar, sem justo motivo, providência que deva ordenar de ofício ou a requerimento da parte. Nesse caso, a responsabilidade é PESSOAL DO JUIZ, a quem cabe o dever de reparar os prejuízos que causou, mas só alcança suas condutas dolosas, e não eventuais erros decorrentes de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), ainda que acarretem dano às partes."


  • ....requer o exercício de função específica (administrativa)
    Um terceiro não pode praticar um ato de improbidade sozinho. Só ocorre improbidade com o exercicio de função administrativa.
    Posso estar falando besteira, mas foi o que entendi.
    Como o terceiro iria praticar improbidade sozinho???
    Não tem como

    Abraço
  • Acredito que a questão tentou induzir o candidato a acreditar que a nomenclatura da Lei "Lei de Improbidade Administrativa" aplicava-se somente ao exercício da função administrativa. No entanto, sabemos que não é bem assim.
    A Lei possui um aplicabilidade muito ampla "...qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da U-E-DF-M-T...", não excluindo a atividade judicante do alvo da lei.
    A única ressalva feita é quanto à decisão do STF, que decidiu que a LIA não se aplica aos agente políticos.
  • Pessoal, eu também errei a questão ao julgá-la correta, porque me embasei na visão geral do STJ, mas, vendo os comentários e fazendo algumas pesquisas, me atentei para o seguinte aspecto:

    O CESPE foi bem maldoso na questão, porque o posicionamento exposto na questão não é jurisprudência do STJ (não foi escrito por ele), mas sim do TRF5, que foi, inclusive, criticado pelo STJ no REsp 1249531.

    O STJ  tem um entendimento parecido, mas não foi ele quem falou expressamente que "o reconhecimento de ato de improbidade administrativa, nos moldes previstos pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429'1992), requer o exercício de função específica (administrativa), não se admitindo sua extensão à atividade judicante."

    No REsp 1249531 o STJ criticou a ideia do TRF5, não para falseá-la totalmente, mas para ponderá-la da seguinte maneira (trechos da Ementa do Acórdão no REsp 1249531):
     
    3. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.429/92.
     
    4. Verifica-se que o ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição, fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um Magistrado ou de julgá-los em algum sentido, a uma ou a outra parte. Aqui, se debate o suposto retardamento preordenado de dois processos penais eleitorais em que figura como parte pessoa que possui laços de parentesco e vínculos políticos com o esposo da Magistrada, que concorria nas eleições de 2002 ao cargo de Deputado Federal, tendo o Ministério Público deixado claro que tais processos foram os únicos a serem retidos pela Magistrada.

    (continua)
  • (continuação)

    6. O que justifica a aplicação da norma sancionadora é a possibilidade de se  identificar o animus do agente e seu propósito deliberado de praticar um ato não condizente com sua função. Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de um ato ímprobo a presença no caso concreto de interesse na questão a ser julgada aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade. A averiguação da omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses e não diretamente à atividade judicante, ou seja, a atividade finalística do Poder Judiciário.
     
     
    Portanto, apesar de o STJ não discordar totalmente do posicionamento do TRF5, ele firmou uma visão ponderada sobre o assunto, afirmando que, em casos como o que se apresentou, por exemplo, "constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade", alegando que a "omissão injustificada no cumprimento dos deveres do cargo está vinculada aos atos funcionais, relativos aos serviços forenses e não diretamente à atividade judicante, ou seja, a atividade finalística do Poder Judiciário".

    Espero ter ajudado.
  • REsp 1249531 A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, deu provimento a recurso do Ministério Público Federal para permitir o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra uma juíza eleitoral do Rio Grande do Norte.[...] Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.“Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de ato ímprobo a presença de interesse na questão a ser julgada, aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade, disse ele.
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2012-dez-19/lei-improbidade-aplicada-juiz-atos-nao-jurisdicionais

     
  • por mais dificil que seja uma questão, nao entendo porque mais de 20 comentáriios; nao estamos estudando direito, estamos estudando concurso.

    se a cespe entende que serve no judiciariio, entao, vamos acatar; muita discussão que serve pra provas subjetivas.

    acho que perdemos muito tempo com comentários repetitivos e desnecessários. de que adianta voce colocar o que o seu livro disse ou o julgado do stf, se nada ira mudar na questão? só vai confundir a cabeça das pessoas. penso que os comentários tem que ser pra auxiliar na questão, mostrar onde esta a lei etc.. se é pra discutir controversias, penso que aqui nao é o lugar, primeiro porque sempre estamos contra o tempo; segundo que só queremos passar em concurso; nao nos importa as controvercias, mas apenas o que pensa a banca; se ela diz que é sim, vamos gravar isso e pronto!!!
  • Mais uma vez o CESPE querendo impor sua soberania ditatorial.
    Estudar para o CESPE já foi mais frutífero.
    Parece que jogar no bicho, bola de cristão e Mãe Diná dão mais certo.

    Em todos comentários acima, ficou claro que a aplicação da LIA não é direcionada para a tividade típica/ fim do Poder Judiciário; mas quando ele faz as vezes de administrador.
  • Errado

    Acredito que há 1 erro!

    1 - "requer o exercício de função específica (administrativa)".

    O ato de improbidade administrativa não requer que o envolvido esteja em exercício de função específica (administrativa). Muito pelo contrário, pode ser um servidor ou não

    "   Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei"

    2 - "não se admitindo sua extensão à atividade judicante"

    Não há improbidade na atividade judicante! Mas atenção!!!! Atividade judicante é diferente de atos não jurisdicionais!!

    Já é pacífico no STJ o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (nos atos não jurisdicionais - acréscimo meu), cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.


    http://www.conjur.com.br/2012-dez-19/lei-improbidade-aplicada-juiz-atos-nao-jurisdicionais
  • MACETE: NEGAÇÃO NA FRASE É QUASE SEMPRE INDÍCIO QUE A QUESTÃO É ERRADA.

  • Como se o governo fosse admitir práticas de improbidade administrativa por outras funções né, jamais, pelo menos na teoria não.

    Art 1. Os atos de improbidade administrativa praticados por QUALQUER AGENTE PÚBLICO, servidor ou não, contra a administração direta, indireta, fundacional de QUALQUER DOS PODERES da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio  o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimôno ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.


  • Resumindo

    1  Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade


    Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.


    2  Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade


    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.









  • A definição dos sujeitos ativos dos atos de improbidade não deveria estar restrita ao âmbito da administração pública, enquanto função estatal, pois o fundamento constitucional das sanções está no art. 37 da Constituição Federal?




    Não haveria fundamento jurídico suficiente para retirar da incidência do regime sancionatório autônomo, derivado da prática de atos de improbidade, certo agente público tão somente por se verificar que o ato foi praticado no exercício da função legislativa (ex.: venda de voto), jurisdicional (ex.: venda de sentença), ministerial ou de controle de regularidade de contas. Somente a Constituição poderia fazer tal distinção e não o fez. A situação funcional de qualquer agente público coloca no centro da sua atribuição o dever de moralidade, revelando-se sem qualquer fundamento admitir zonas de isenção no regime da Lei n. 8.429/1992, em desprestígio cabal à plena e máxima efetividade do princípio constitucional da moralidade estampado no caput do art. 37.

     

    TEXTO TIRADO DA REVISTA ELABORADA PELA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO : CEM PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

  • Acredito que o julgado abaixo justifique a questão:

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART.
    535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI 8.429/92). APLICABILIDADE AOS MAGISTRADOS POR PRÁTICA DE ATOS NÃO JURISDICIONAIS. 1. Trata-se na origem de agravo de instrumento apresentado pela ora recorrida em face da decisão que recebeu a inicial de ação civil pública apresentada ao argumento de que ela, enquanto juíza eleitoral, visando atender interesses de seu cônjuge, então candidato a deputado, teria escondido e retardado o andamento de dois processos penais eleitorais, nos quais a parte era parente e auxiliar nas campanhas eleitorais de seu marido.
    2. (...)
    3. É pacífico nesta Corte Superior entendimento segundo o qual magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos arts. 2º e 3º da Lei n. 8.429/92. Precedentes:REsp 1205562/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/02/2012, DJe 17/02/2012; AIA 30/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/09/2011, DJe 28/09/2011; REsp 1.133.522/RN, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 16.6.2011; REsp 1.169.762/RN, de minha relatoria, Segunda Turma, DJe 10.9.2010.
    4. Verifica-se que o ato imputado à recorrida não se encontra na atividade finalística por ela desempenhada. O suposto ato de improbidade que se busca imputar à recorrida não é a atitude de não julgar determinados processos sob sua jurisdição, fato este plenamente justificável quando há acervo processual incompatível com a capacidade de trabalho de um Magistrado ou de julgá-los em algum sentido, a uma ou a outra parte. (...)
    5. As atividades desempenhadas pelos órgãos jurisdicionais estão sujeitas a falhas, uma vez que exercidas pelo homem, em que a falibilidade é fator indissociável da natureza humana. Porém, a própria estruturação do Poder Judiciário Brasileiro permite que os órgãos superiores revejam a decisão dos inferiores, deixando claro que o erro, o juízo valorativo equivocado e a incompetência são aspectos previstos no nosso sistema. Entendimento contrário comprometeria a própria atividade jurisdicional.
    6. (...)
    7. (...)

    (REsp 1249531/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/11/2012, DJe 05/12/2012)

  • ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA LEI 8.429/1992 AOS AGENTES POLÍTICOS.

    INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ATOS BUROCRÁTICOS PRATICADOS NA FUNÇÃO LEGISLATIVA. CABIMENTO.

    1. Aplica-se a Lei 8.429/1992 aos agentes políticos dos três Poderes, excluindo-se os atos jurisdicionais e legislativos próprios. Precedente.

    2. Se no exercício de suas funções o parlamentar ou juiz pratica atos administrativos, esses atos podem ser considerados como de improbidade e abrigados pela LIA.

    3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que as esferas penal e administrativa são independentes, salvo nos casos de absolvição por inexistência do fato ou autoria.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 1171627/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 14/08/2013)

  • Se CESPE fosse uma pessoa, mandaria se fnd3r, não só por esta questão, mas por várias que são claras e, ainda assim, o que vale é "entendimento do CESPE". F0d@-se o que cespe entende, ele é não poder constituinte, não é doutrinador e muito menos produz jurisprudência, é uma mera banca que elabora prova para pessoas que dedicam uma BOA PARTE das suas vidas ao estudo para responder às questões com base em algo concreto e não para adivinhar o que cespe acha ou deixa de achar.

    "requer o exercício de função administrativa"... mas é claro, caso contrário, não seria improbidade administrativa.

    "não se admitindo sua extensão à atividade judicante"... a própria jurisprudência do STJ, que o cespe citou diz isso.

    É uma pena, pois em organização, cespe realmente consegue superar muitas bancas, por outro lado...

  • A Lei n° 8.429/1992 aplica-se aos magistrados, ressalvados os membros do STF que, segundo o próprio Supremo, são agentes políticos sujeitos à Lei n° 1.079/1950. O STJ já confirmou seu entendimento predominante: 
    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO QUE EXCLUI UM DOS LITISCONSORTES PASSIVOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 8.429/1992. APLICABILIDADE AOS MAGISTRADOS. RECURSO PROVIDO. 

    2. O aresto impugnado diverge da compreensão predominante no Superior Tribunal de Justiça de que a Lei nº 8.429/1992 é aplicável aos magistrados. 3. No que interessa aos membros do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal assentou a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa unicamente aos Ministros do próprio STF, porquanto se tratam de agentes políticos submetidos ao regime especial de responsabilidade da Lei nº 1.079/1950 (AI 790.829-AgR/RS, Rel. Ministra Cármen Lúcia, DJe 19/10/2012). Logo, todos os demais magistrados submetem-se aos ditames da Lei nº 8.429/1992. 4. Recurso especial provido, para que a ação civil pública por improbidade administrativa tenha curso, se não houver outro óbice.

    (STJ - REsp: 1168739 RN 2009/0234232-7, Relator: Ministro SÉRGIO KUKINA, Data de Julgamento: 03/06/2014, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/06/2014)


  • ERRADO. Um magistrado poderá, no exercício da sua atividade jurisdicional, enriquecer ilicitamente em um esquema de venda de sentenças, por exemplo, ou seja, "  I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;".

  • Questão correlata. 
    Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: TJ-DFT

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Considerando as disposições legais a respeito de improbidade administrativa, julgue o item seguinte. 

    Somente são sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa os agentes públicos, assim entendidos os que exercem, por eleição, nomeação, designação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios. ERRADA

    Comentário do Autor: Dênis França , Advogado da União
    Logo no art. 2º da Lei temos a lista dos agentes públicos, que estão sujeitos às sanções previstas na referida lei. Vejamos:

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    Porém, logo em seguida, o art. 3º amplia a possibilidade de que as sanções sejam aplicadas até mesmo a quem não é agente público:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Portanto, como item restringiu a incidência da lei apenas aos agentes públicos, excluindo por meio da palavra "somente" o entendimento de que outros também podem ser punidos, ficou ERRADO.

  • Essa questão refere-se ao julgado: REsp 1249531 / RN de 05/12/2012. Nesse julgado aplicou-se a lei de improbidade a um juiz que não atuou em sua atividade com imparcialidade e aplicou-se a lei de improbidade, mesmo sendo a atividade judicante, ou seja, a atividade finalística do Poder Judiciário. 

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita (Estratégia Concursos)

     

    Gabarito: Errado.

  • Gab. ERRADO

    " '[...]Esta Corte Superior tem posicionamento pacífico no sentido de que não existe norma vigente que desqualifique os agentes políticos - incluindo os magistrados - da possibilidade de figurar como parte legítima no pólo passivo de ações de improbidade administrativa.' [...]Em primeiro lugar porque, admitindo tratar-se de agentes políticos, esta Corte Superior firmou seu entendimento pela possibilidade de ajuizamento de ação de improbidade em face dos mesmos, em razão da perfeita compatibilidade existente entre o regime especial de responsabilização política e o regime de improbidade administrativa previsto na Lei n. 8.429/92, cabendo, apenas e tão-somente, restrições em relação ao órgão competente para impor as sanções quando houver previsão de foro privilegiado ratione personae na Constituição da República vigente. [...] 3. Em segundo lugar porque, admitindo tratar-se de agentes não políticos, o conceito de 'agente público' previsto no art. 2º da Lei n. 8.429/92 é amplo o suficiente para albergar os magistrados, especialmente, se, no exercício da função judicante, eles praticarem condutas enquadráveis, em tese, pelos arts. 9º, 10 e 11 daquele diploma normativo.[...]' " (AgRg no Ag 1338058 MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/04/2011, DJe 08/04/2011)
     

  • Inclusive na atividade judicante, disse o STJ. 

  • Resumindo

    Eu servidor preciso ter uma função especifica para caracterizar ato de improbidade? Meio doida.

  • Pensei no juiz vendendo algumas sentenças...

  • "com o posicionamento do Plenário do STF, a controvérsia está encerrada. Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República."

  • Já é pacífico no STJ, segundo o relator, o entendimento de que magistrados são agentes públicos para fins de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, cabendo contra eles a respectiva ação, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/92.

    Não se pode pensar um conceito de Justiça afastado da imparcialidade do julgador, sendo um indicador de ato ímprobo a presença de interesse na questão a ser julgada, aliada a um comportamento proposital que beneficie a umas das partes. Constatada a parcialidade do magistrado, com a injustificada ocultação de processos, pode sim configurar ato de improbidade.

  • ERRADO

    No entendimento do STJ, as disposições da Lei 8.429/1992 alcançam os magistrados, inclusive no exercício da função judicante. Nesse sentido, vejamos o trecho do precedente do Superior Tribunal de Justiça constante no REsp 1.127.182/RN

    [...] o conceito de "agente público" previsto no art. 2º da Lei n. 8.429/92 é amplo o suficiente para albergar os magistrados, especialmente, se, no exercício da função judicante, eles praticarem condutas enquadráveis, em tese, pelos arts. 9º, 10 e 11 daquele diploma normativo.

    Portanto, o reconhecimento de ato de improbidade pode alcançar até mesmo o exercício da função judicante.


ID
893485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

Alternativas
Comentários
  • Hely Lopes Meirelles conceitua Poder de Polícia como a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Beneficio do proprio Estado = segurança nacional

    http://pt.m.wikipedia.org/wiki/Poder_de_pol%C3%ADcia
  • CERTO.
    ja o obejto do poder de policia judiciaria recai sobre a pessoa. qualquer infracao a lei.
  • Neste sentido,Diógenes Gasparini aponta diferenças entre as atividades:

    "o exercício da polícia administrativa está disseminado pelos órgãos e agentes da Administração Pública, ao passo que o da polícia judiciária é privativo de certo e determinado órgão (Secretaria de Segurança). O objeto da polícia administrativa é a propriedade e a liberdade, enquanto o da polícia judiciária é a pessoa, na medida em que lhe cabe apurar as infrações penais".(GASPARINI, 2003, p. 123).

    Avante!!!

  • Certa.
    O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária.
    A polícia administrativa é atividade da Administração que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa, e é executada por órgãos administrativos de carater mais fiscalizador.
    Polícia Administrativa - atua sobre bens, direitos e atividades; atua sobre o direito administrativo; inicia e encerra sua atividade na administração.
  • Objeto e Finalidade do Poder de Polícia - O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público. Com esse propósito a Administração pode condicionar o exercício de ,direitos individuais, pode delimitar a execução de atividades, como pode condicionar o uso de bens que afetem a vizinhança ou a coletividade em geral, ou contrariem a ordem constitucional estabelecida ou se oponham aos objetivos permanentes da Nação.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm


  • CERTO 

    Objeto e Fina1idade do Poder de Polícia - 
    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou por em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo Poder Público. Com esse propósito a Administração pode condicionar o exercício de ,direitos individuais, pode delimitar a execução de atividades, como pode condicionar o uso de bens que afetem a vizinhança ou a coletividade em geral, ou contrariem a ordem constitucional estabelecida ou se oponham aos objetivos permanentes da Nação.

    fonte:


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_40/panteao.htm
  • Pessoal, em relação ao quadro dos poderes que a Fatima  Ammar postou, só tomem cuidado com o poder hierárquico em relação a Avocação:
    A Avocação é o superior puxar as competências do subordinado, cfe a lei 9784: Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    Já a delegação: Cfe a lei 9784: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    Bons estudos!!!




  • o seu âmbito de incidência é amplo. pode se diser que onde houver relevante interesse da coletividade , ou ate mesmo do poder público há de haver o poder de policia para dar provimento a tais interesses.
  • fiquei em dúvida com esse trecho: ou pôr em risco a segurança nacional.
  • Ao que parece o CESPE tirou essa questão do artigo do professor Hely intitulado "Poder de Polícia e Segurança Nacional", cujo texto explana o poder de polícia sobre o contexto da segurança nacional.
    Penso que colocar esse artigo de forma descontextualizada foi ao encontro do programa do concurso.

  • Companheiros,

    Fazendo um adendo aos comentários expostos pelas colegas Lorrayne Carvalho e Fátima, temos de nos atentar ao Art 13 da Lei 9784/99 que regulamenta o PAD no âmbito federal. Tal artigo é demasiadamente abordado em diversas questões. Vamos lá:
     
    Art 13, Lei 9784/99: NÃO PODEM SER OBJETO DE DELEGAÇÃO:

    I)                   A edição de atos de caráter normativos;
    II)                A decisão de recursos administrativos;
    III)              As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

    OBS 1: Art 14, parágrafo 2º da Lei: O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante

    OBS 2: Meu posicionamento atual é de que caso os atos administrativos referente aos INCISOS I E II do ART 13 da Lei forem delegados, tais atos SÃO ANULÁVEIS, ISTO É, CABENDO A CONVALIDAÇÃO (RATIFICAÇÃO) DOS MESMOS. ESSA É A REGRA NOS ATOS COM VÍCIO DE COMPETÊNCIA.
    Todavia, por outro lado, referente aos atos administrativos do INCISO III do mesmo artigo  NÃO PODEMOS CONVALIDÁ-LOS, HAJA VISTA, ATOS DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA NÃO PODEM SER CONVALIDADOS.

     
    Se algum colega difere desse posicionamento, por favor, exponha o porquê!
     
    “PARA O ALTO E AVAAANTE!!!”
  • Só eu quem interpretou a questão limitando apenas a polícia ADM? E não a judiciária junto...
  • Esse CESPE não é Ave-Maria, mas é cheio de graça... Onde já se viu, Benefício do Próprio Estado se assemelhar à Segurança Nacional! Putz Grila... 
  • ORAS... SE O BEM, O DIREITO OU A ATIVIDADE PÕE EM RISCO A SEGURANÇA NACIONAL, É EVIDENTE QUE AFETA A COLETIVIDADE, OU MELHOR, AFETA O INTERESSE PÚBLICO.



    GABARITO CORRETO
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.

  • GABARITO CERTO

     

    O Poder de Polícia é BAD 

     

    Bens

     

    Atividades

     

    Direitos

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

  • That escalated quickly!

     

  • O poder de polícia visa a fiscalização e punição dos particulares que desobedecerem normas legais que possuem a finalidade de proteger a coletividade ou mesmo por em risco a segurança nacional. Lembrando que pode ser exercido de forma preventiva ou repressiva.

    Professor Evandro Guedes

  • Individual??? Eu heim!

  • Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

    Poder de Polícia Adm. REPRIME, FISCALIZA, PREVÊ as ações de BAD boys      ( ▀ ͜͞ʖ▀)    ̷̿̿═━一          ٩(_)۶       

     

    MACETE:

     

    (B) ens

    (A) tividades

    (D) ireitos.

     

    POLÍCIA JUDICIÁRIA: Recai sobre pessoas

  • (C)


    Polícia Administrativa---------------------------------------->(Bens,Atividades,Direitos)


    Polícia Judiciária----------------------------------------------->(Pessoa,Liberdade)

  • Corretíssimo

    É exatamente este o objetivo do poder de polícia administrativa descrito por Hely Lopes Meirelles. Para o renomado autor o objeto do poder de polícia administrativa é “todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional, exigindo, por isso mesmo, regulamentação, controle e contenção pelo poder público”.

  • POLÍCIA JUDICIÁRIA

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

  • Em relação a direito administrativo, é correto afirmar que: O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional.

  • Exato.

    [...]

    POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    ➥ Atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, visa evitar a prática de infrações administrativas; tem natureza preventiva, entretanto, em alguns casos ela pode ser repressiva.

    ↳ Órgãos Administrativos de caráter mais fiscalizador - incide basicamente sobre atividades dos indivíduos;

    ↳ Ilícito Administrativo.

    O poder de polícia administrativa, que incide sobre as atividades, os bens e os próprios indivíduos, tem caráter eminentemente repressivo.

    • Atua somente sobre atividades e bens, com caráter mais fiscalizador!

    A polícia administrativa propõe-se a restringir o exercício de atividades ilícitas e, em regra, tem caráter preventivo. (CERTO)

    A polícia administrativa se expressa ora por atos vinculados, ora por atos discricionários. (CERTO)

    O objeto do poder de polícia administrativa é todo bem, direito ou atividade individual que possa afetar a coletividade ou pôr em risco a segurança nacional. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    - Restringe exercício de ilícitos administrativos;

    - Atua sobre bens, atividades ,liberdades e direitos (BALD);

    - Em regra, tem caráter preventivo (podendo atuar repressivamente também)

    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    - Restringe o exercício de ilícitos penais;

    - Atua sobre pessoas;

    - Em regra, tem caráter repressivo (podendo atuar preventivamente também).

    GABARITO: CORRETO


ID
893488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Nem todos os atos administrativos decorrem do poder extroverso, pois ha os atos administrativos introversos, os quais tambem sao imbuidos da imperatividade.

    Bem resumidamente: atos administrativos extroversos sao aqueles em que a Administracao Publica exerce em face de seus administrados ou de particulares, ou seja, de fora da administracao. Ja os atos administrativos introversos sao aqueles em que a Adm. Publica exerce em face de seus proprios orgaos e entes administrativos.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22175/o-que-e-administracao-publica-extroversa-e-introversa-ariane-fucci-wady
  •         A imperatividade decorre do denominado poder extroverso do Estado.
         Não é um atributo presente em qualquer ato, mas apenas naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou que são a eles impostos, e devem ser por ele obedecidos, sem necessidade de sua anuência, como os atos normativos, punitivos e os de polícia.

           Por outro lado, os atos de interesse do administrado, como a obtenção de uma certidão ou de uma autorização, não têm como atributo a imperatividade, uma vez que, evidentemente, não criam obrigações para ele, nem são impostos.
       Fonte: Direito Administrativo - descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo.
           
                             Gabarito: ERRADO 





      
  • Imperatividade é a qualidade de que dispõe o ato administrativo de impor obrigações ao administrado independentemente de sua aquiescência.
    esse atributo decorre da prerrogativa que tem o poder público de impor unilateralmente obrigações a terceiros, chamado por renato alessi de poder extroverso.
    ocorre que nem todos os atos sao imperativos,mas apenas aqueles que impoem obrigações. 
  • Os atributos do ato administrativo conferem qualidades diferenciadas para permitir a produção efetiva de seus efeitos típicos. A doutrina tradicional destaca como seus atributos a presunção de legitimidade e veracidade, a autoexecutoriedade e a imperatividade.

    A imperatividade consiste em que os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. Quando o Estado atua investido desta qualidade, diz-se que age em virtude de seu "poder de império". Para Renato Alessi, a imperatividade é conseqüência do chamado "poder extroverso", que, segundo as lições de Celso Antônio Bandeira de Mello, configura aquele "que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações". O Estado é a única organização que, de forma legítima, detém este poder de constituir unilateralmente obrigações em relação a terceiros.

    E o erro da questão? O erro está em afirmar que todos os atos administrativos sejam dotados de imperatividade. A título de exemplo, citem-se o atestado, a certidão e os pareceres, atos administrativos meramente enunciativos.
  • A imperatividade dos atos administrativos é excepcionada nos casos em que haja manifesta ilegalidade. Assim, os servidores públicos podem desobedecer as ordens manifestamente ilegais (Lei 8.112/90, art. 116, IV) e os particulares podem não apenas desobedecê-las, mas também oporem-se ativamente à sua execução (somente é crime a resistência ou desobediência a ato legal – Código Penal, art. 329 e 330).
     
     
    Esse atributo está presente em todos os atos administrativos, uma vez que decorre de seu próprio conceito como ato unilateral. Porém, não está presente em alguns atos da Administração:
    a) atos enunciativos ou opinativos – que apenas informam determinada situação, sem produzir efeitos jurídicos. Ex.: atestados, certidões e pareceres;
    b) atos de gestão – em que a Administração Pública está em situação de igualdade com o administrado. São regidos pelo Direito Privado. Ex.: contratos realizados por empresas estatais;
    c) atos negociais – utilizados para possibilitar o exercício de atividade controlada pela Administração Pública – somente são realizados por requerimento do administrado. Ex.: licenças e autorizações.

    Avante!!!
  • AULAS LFG, Professora Marinela.
    IMPERATIVIDADE
    É a obrigatoriedade dos atos, em razão da imposição unilateral pela Administração. Significa que eles são coercitivos. Está presente essencialmente nos atos que instituem uma obrigação (se o ato não impuser/obrigar o administrado a nada, não haverá essa característica). 
    A imperatividade é a coercibilidade é a obrigatoriedade do ato.
    Bons Estudos
  • Vale ressaltar que o único atributo comum a todos os atos administrativos é a PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE / VERACIDADE, presunção esta que é relativa.
  • Questão errada!

    A imperatividade é o atributo que expressa o poder extroverso do Estado, pois permite a imposição unilateral de obrigações. Todavia, não está presente em todos os atos como, por exemplo, uma emissão de certidão

    Bons estudos

  • Nem todo ato administrativo possui o atributo da Imperatividade. Este atributo, que, por sinal, é relativo, só está presente nos atos que sujeitam o administrado a seu fiel atendimento. Ele não está presente nos atos negociais e nos atos enunciativos.
    Bons estudos!


     

  • IMPERATIVIDADE
    O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo pode criar unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da anuência destes. É uma capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos derivada do chamado poder extroverso. Ao contrário dos particulares, que só possuem poder de auto-obrigação (introverso), a Administração Pública pode criar deveres para si e também para terceiros. Ao contrário da presunção de legitimidade, a imperatividade é atributo da maioria dos atos administrativos, não estando presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

    Fonte: http://resumoseoutros.wordpress.com/2012/10/25/atos-administrativos-elementos-atributos-especies-efeitos-e-extincao
  •  Imperatividade

    É a capacidade de a administração usar de força ou limitação de direitos para garantir a execução da função
    administrativa. Ex: Poder de polícia, poder extroverso e disciplinar.


    Obs: Este atributo não é aplicado em todos os atos.

  • O atributo da imperatividade significa que o ato administrativo  pode criar  unilateralmente obrigações aos particulares. essa capacidade de vincular terceiros a deveres jurídicos deriva do chamando poder extroveso. Isso significa que o ato administrativo é obregatório/coercitivo. Tem que cumprir. Mas todo ato tem imperatividade? Não, só terá aqueles que em seu conteúdo contenha uma obrigação. Exemplo de atos sem imperatividade: certidão; atesdado; atos enciativos. O erro da questão está em afirmar que todos os atos são imperativos
  • Imperatividade: possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    A imperatividade decorre do denominado PODER EXTROVERSO do Estado. Essa expressão é utilizada para representar a prerrogativa que o poder público tem de praticar atos que extravasam sua própria esfera jurídica e adentram a esfera jurídica alheia.

    NÃO É ATRIBUTO presente em qualquer ato, mas APENAS naqueles atos que implicam obrigação para o administrado, ou são a ele impostos(...) como é o caso dos atos punitivos em geral (...).

    Atos caracterizados pela imperatividade podem ser imediatamente impostos aos particulares a partir de sua edição, mesmo que estejam sendo questionados administrativa ou judicialmente quanto à sua validade, salvo na hipótese de impugnação ou recurso administrativo com efeito suspensivo, ou decisão judicial que suste ou impeça a aplicação do ato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado. Marcelo Alexandrino Vicente Paulo. 19ª edição.
  • Olá pessoal

    Questão ERRADA!!!

    Questão bem simples de ser resolvida!!!

    O ÚNICO ATRIBUTO PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS É A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE OU VERACIDADE.

    Sabendo apenas esta informação já mataríamos a questão na sua parte inicial quando ela afirma que TODOS OS ATOS ADMINSITRATIVOS SÃO IMPERATIVOS (ERRADO)

    Bons Estudos!!!
  • O poder extroverso pode der definido como o poder que o Estado tem de constituir, unilateralmente, obrigações para terceiros, com extravasamento dos seus próprios limites, independentemente da anuência do administrado.

    São serviços em que se exerce o poder extroverso do Estado - o poder de regulamentar, fiscalizar, fomentar.

    Como exemplos é possível destacar: a cobrança e fiscalização dos impostos, a polícia, a previdência social básica, a fiscalização do cumprimento de normas sanitárias, o serviço de trânsito, a compra de serviços de saúde pelo Estado, o controle do meio ambiente, o subsídio à educação básica, o serviço de emissão de passaportes, etc.

    Fonte: SAVI (com adaptações)

    EXCEÇÃO AO PODER EXTROVERSO: ATOS NEGOCIAIS são atos em que a vontade da Administração Pública coincide com a vontade do particular, atribuindo-lhes direitos e vantagens. São formalizados em alvarás, despachos, termos. Existem os atos negociais VINCULADOS, que necessitam de LICENÇA da Administração Pública (por exemplo: licença para construir), e os atos negociais DISCRICIONÁRIOS, que necessitam de PERMISSÃO ou AUTORIZAÇÃO (exemplo: autorização para o porte de armas).

  •   Ato administrativo e ato da Administração:

    Atos da Administração são aqueles praticados pelos órgãos ou pessoas vinculadas a estrutura do Poder Executivo. Assim, o conjunto formado pelos atos da Administração é um e o conjunto formado pelos atos administrativos é outro, isto é há atos da Administração que não são atos administrativos e outros que são atos administrativos. E há atos administrativos que são da Administração e outros que não são.

     

    • Atos administrativos que não são atos da Administração: Atos administrativos praticados pelo Poder Legislativo ou Poder Judiciário, na sua função atípica.

     

    • Atos da Administração que não são atos administrativos:

     

    • Atos atípicos praticados pelo Poder Executivo, exercendo função legislativa ou judiciária. Ex: Medida Provisória.

    • Atos materiais (não jurídicos) praticados pelo Poder Executivo, enquanto comandos complementares da lei. Ex: Ato de limpar as ruas; Ato de servir um café e etc.

    • Atos regidos pelo direito privado praticados pelo Poder Executivo. Ex: Atos de gestão.

    • Atos políticos ou de governo praticados pelo Poder Executivo (atos complexos amplamente discricionários praticados com base direta na Constituição Federal). Ex: Sanção ou veto da lei; Declaração de guerra e etc.

     


    1.      Espécies de atos administrativos:

    • Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    • Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios.

    • Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral.
      Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    • Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

     

     

  • Da Imperatividade: Os atos administrativos são obrigatórios, coercitivos. O particular vai ter que cumprir. A imperatividade só aparece em atos que em seu conteúdo há constituído uma obrigação. Nem todo ato tem imperatividade!
  • Todosos atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    Os atos negociais, atos declaratórios e os atos enuciativos, não gozam de Imperatividade o que torna a questão errada.

  • ERRADO

    "Todos os atos administrativos são imperativos e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações."

    Imperatividade é um dos atributos do ato administrativo, e este não está presente em todos os atos. Um exemplo disso são os atos enunciativos (certidõs, pareceres, etc), que não tem caráter obrigatório. O único atributo que está presente em todos os atos administrativos é a presunção de legitimidade, que decorre do princípio da reserva legal.

    Quanto a definição de proder extroverso, esta está correta. Poder extroverso é a prerrogativa que a administração pública tem de praticar atos que interferem na esfera jurídica de terceiros, atribuindo-os obrigações.

  • Se organizem, pessoal.

    22 comentários IGUAIS.
  • Se organizem, pessoal.



    23 comentários IGUAIS.
  • Pessoal, a questão é simples: nem todos os atos administrativos são imperativos... Existem aqueles que são DECLARATÓRIOS, ou MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS, como declarações e certidões. Para estes, não há que se falar em imperatividade, uma vez que não geram obrigações aos administrados.
  • Questão simples:

    Atributos do ato administrativo:

    Tipicidade - PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS;
    Presunção de Legitimidade - PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    IMPERATIVIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS
    EXIGIBILIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS
    AUTOEXECUTORIDADE - NÃO É ATRIBUTO DE TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

    Relendo a questão:

    Todos os atos administrativos são IMPERATIVOS e decorrem do que se denomina poder extroverso, que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, interferindo na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    O erro está no início, quando se fala que "Todos os atos administrativos são imperativos", pois como já foi explicado, os atributo presentes em todos os atos administrativos são: TIPICIDADE E PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.
  • Resumindo...

    Atributos do ato administrativo:  E PATI

    Exigibilidade:não esta presente em todos os atos.

    P  resunção de legitimidade:   esta presente em todos os atos.*
    Auto executoriedade:não está presente em todos os atos.
    Tipicidade: esta presente em todos os atos.*
     Imperatividade  :não está   presente em todos os atos.

  • Então:

    LIMPE o COFIFOMOB da PATIE
  • Item ERRADO. O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos. Vale dizer, a imperatividade somente ocorre nos casos onde o Estado se vale do seu poder de império para impor alguma obrigação ao particular, como na desapropriação de um imóvel, bem como na interdição de um estabelecimento comercial ou até mesmo no desfazimento de uma passeata que esteja causando transtornos ou colocando em risco a segurança da sociedade.

    Por outro lado, existem atos que o Estado não se vale do seu "Poder Extroverso", a exemplo dos atos enunciativos e negociais emanados do Poder Público.

    *Atos enunciativos: são aqueles que atestam ou certificam uma situação preexistente, sem, contudo, haver manifestação de vontade estatal propriamente dita. São exemplos as certidões e os atestados.

    *Atos negociais: são aqueles em que a vontade da Administração coincide com o interesse do administrado, sendo-lhe atribuídos direitos e vantagens. Parte da doutrina chama os atos negociais de “atos de consentimento”, pois são editados em situações nas quais o particular deve obter anuência prévia da Administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito. São exemplos os alvarás de construção, a licença para o exercício de uma profissão, a licença para dirigir, a autorização para prestar serviço de táxi etc. 

    Abraços!

  • Todos os atos administrativos são imperativos ..... parei de ler o resto !!!!Errada!

  • Errado.


    Questão tipo Rubinho: Começa e vai parando,vai parando, vai parando...
  • Pessoal, nem todos os atos administrativos são imperativos. Logo, está INCORRETA.

  • ERRADO

    A QUESTÃO JÁ COMEÇA ERRADA.

    BASTA LEMBRAR :

     ATOS ENUNCIATIVOS:MANIFESTA UMA OPINIÃO DA ADM.PÚB.

    EX:CERTIDÃO,ATESTADO

    ATOS NEGOCIAIS:SÃO DUAS VONTADES-->ADM. E PARTICULAR

    EX:PERMISSÃO,AUTORIZAÇÃO

  • IMPERATIVIDADE: presente somente nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deve res aos particulares, ao passo que os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos.

  • Todos os atos administrativos são imperativos ? noooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • atos que não são imperativos: enunciativos e negociais !

  • Existem atos administrativos que não tem características de poder de Império. Exemplo: enunciativos e negociais. 

  • O erro da questão foi dizer que todos atos são imperativos, sendo que a imperatividade a um atributo presente nos atos administrativos que implicam obrigação ou restrição. 

  • O atributo da imperatividade não se manifesta em todos os atos administrativos. Os atos negociais, por exempolo, não são dotados desse atributo.

  • Parei de ler em todos os atos administrativos são imperativos.

  • Ato Administrativo Imperativo, é um atributo/qualidade obrigatória para as situações que se destinam, é cogente; porém, não são todos os atos que possuem este atributo, por exemplo: atos de consentimentos - permissões.

  • Resumindo:

    Imperatividade

              

     Os atos se impõe a terceiros independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições.

    - Está presente: Atos que impõe restrição e obrigação

    - Não está presente: Atos enunciativos e atos que conferem direitos.

    But in the end It doesn't even matter.

  •  "que permite ao poder público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente" jamais o sujeito que não detém competência pode extrapolá-la de forma tão flagrante, o cidadão não teria segurança jurídica para nada.

  • Comentário:

    Questão errada. Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância. Decorre, é verdade, do chamado poder extroverso, que é a prerrogativa dada ao Poder Público de impor, de modo unilateral, obrigações a terceiros, ou seja, a sujeitos que estão além da esfera jurídica do sujeito emitente.

    Entretanto, nem todos os atos administrativos são imperativos. A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

    Gabarito: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    MACETE

    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.

    Os atributos que representam as VOGAIS (I = imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.

    Os atributos que representam as CONSOANTES (P = presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!

    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.

    A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

  • GABARITO ERRADO. Nem todos atos são imperativos, pois posso fazer um ato de gestão sem interatividade
  • NÃO, somente aqueles que impõe obrigações ou restrições

  • GABARITO: ERRADO

    MACETE

    É bem simples: o PITA é composto por 4 letras, 2 vogais e 2 consoantes.

    Os atributos que representam as VOGAIS (= imperatividade e A= auto-executoriedade) estão presentes em apenas ALGUNS atos administrativos.

    Os atributos que representam as CONSOANTES (= presunção de legitimidade e T= tipicidade) estão presentes em TODOS os atos administrativos!

    A palavra Alguns começa com Vogal. Os atributos que começam com vogal (Imperatividade e autoexecutoriedade), estão presentes apenas em Alguns atos administrativos.

    A palavra Todos começa com Consoante. Os atributos que começam com consoante (Presunção de legitimidade e Tipicidade) , estão presentes em Todos os atos administrativos.

  • Gabarito: Errado

    Nem todos os atos administrativos são imperativos

  • ERRADO! ☠☕

    IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    #QUESTÕES:

    1} Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.(CERTO)

    2} Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos.(CERTO)

    ↳ Importante ☛ A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ⚠️ ➥ Só PT está em todos os atos:

    P- Presunção de Legitimidade

    T- Tipicidade

  • A imperatividade e a autoexecutoriedade dependem de previsão legal.

    Gab: E

  • Gab.: Errado

    Nem todos os atos administrativos são imperativos.

    A imperatividade está presente apenas nos atos que impõem obrigações ou restrições, a exemplo da interdição de estabelecimentos comerciais; mas não está presente nos atos enunciativos (certidão, atestado, parecer) e nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização de bem público).

    Bons Estudos!

  • Comentários: Questão errada. O atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, somente naqueles que impõem obrigações ou criam restrições a terceiros independentemente de sua concordância. Decorre do poder extroverso do Estado, que permite ao poder público editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constitundo-as, unilateralmente, em obrigações.”


ID
893491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a direito administrativo, julgue os itens subsequentes.

Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal.

Alternativas
Comentários
  • Correto, pois trata-se da responsabilidade objetiva do Estado. Apos isso caber´a, contudo, acao regressiva do Estado contra quem praticou o ato com abuso ou ilegitimidade.

    Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Além disso, para a configuraçao da responsabilidade objetiva, ha que se demonstrar a conduta danosa, seu nexo de causalidade e o respectivo dano.

    Sao todos os requisitos para a ocorrencia da responsabilidade objetiva:

    1) pessoa jurídica de direito público ou direito privado prestadora de serviço público.
    2) entidades prestem serviços públicos.
    3) dano causado a terceiro em decorrência da prestação de serviço público (nexo de causalidade).
    4) dano causado por agente, de qualquer tipo. 
    5) agente aja nessa qualidade no exercício de suas funções.


    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2676/Responsabilidade-objetiva-do-Estado
  • Atributo da EXECUTORIEDADE do ato administrativo? Não seria atributo da AUTO EXECUTORIEDADE? Errei por isso!!
  • Max,

    A autoexecutoriedade é o poder que tem a Administração de imediata e diretamente, executar seus atos, independentemente de ordem judicial. Pode-se dividir tal atributo em exigibilidade e executoriedade.
    A exigibilidade seria a obrigação do particular em cumprir as determinações da Administração (coerção indireta) e a executoriedade seria o poder de a Administração fazer o particular cumprir suas obrigações e em caso de não cumprimento ela mesma adotar as medidas inerentes ao cumprimento do ato (coerção direta).

    Fonte: Prof. Edson Marques - Ponto dos Concursos
  • A meu ver, deve-se destacar a seguinte passagem, para responder essa questão com base nos comentários dos colegas:

    Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal. 
  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: é aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos. Em geral o agente público responde de forma subjetiva.
    era
    RESPONSABILIDADE OBJETIVA: é aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação - nexo de causalidade - dano. Nos termos da CF/88 respondem de forma objetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos. Dessa forma, temos que qualquer empresa privada que seja prestadora de serviços públicos responderá da mesma forma que o próprio Estado, ou seja, objetivamente. 
  • AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. MORTE DE DETENTO POR OUTRO PRESO.1. Detento assassinado por outro preso. Responsabilidade objetiva do Estado de reparar o dano. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
     
    (466322 MT , Relator: EROS GRAU, Data de Julgamento: 12/03/2007, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00102 EMENT VOL-02273-06 PP-01188)
  • Administração Pública que causar dano ao particular  possui:
             
    Responsabilidade Objetiva


    Deve-se demonstrar :

    1- A conduta da Administração
    2- O dano causado
    3- O nexo de causalidade (relação entre a conduta e o dano)
  • "Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal. "

    Por ser a responsabilidade do Estado objetiva, mesmo não havendo ilegalidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar em caso de dano.
  • Tá cheio de doutrinadores por aqui, hein???? Citem a FONTE!!!!!
  • Cabe observar a tendência do CESPE em incluir nos elementos configuratórios de indenização a "conduta danosa", que de uma certa forma tenta nos confundir pelo fato da doutrina publicizar apenas o "dano e nexo causal". No entanto, o contexto no qual foi inserido o termo e nas entrelinhas da Doutrina, não restam dúvidas quanto à certitude da questão.
  • Se do atributo da executoriedade do ato administrativo resultar dano ao particular em razão de ilegitimidade ou abuso, o Estado estará obrigado a indenizar o lesado, uma vez configurados a conduta danosa, o dano e o nexo causal. 

    Quando a questão salienta "conduta danosa," faz nos pensar que ñ estar se referindo a dano, porque logo após ela trás novamente dano e o nexo causal, induzindo ao erro, como sempre típico da Cespe!!

    muito cuidado!!

    mas com foco força e fé todos nós venceremos!!!

     

  • O caso fortuito (ato humano ou falha da adm) não exclui a responsabilidade estatal, já a culpa exclusiva da vitima, a força maior sim.

  • como assim examinador "uma vez configurados a conduta danosa" ???

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-PE

    Prova: Técnico  Judiciário – Área Administrativa 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta omissiva

    d) caracteriza-se mediante a demonstração de culpa, de dano e de nexo de causalidade. GABARITO

     

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: DEPEN

    Prova: Técnico de Apoio

    Com relação ao controle e à responsabilidade da administração pública, julgue os itens que se seguem. 

    A administração pública responde por dano causado a terceiro, independentemente de comprovação do dolo ou da culpa do servidor que praticou o ato.

    GABARITO CERTO

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-AL

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    texto associado   

    O agente público que vier a causar dano a terceiro somente trará para o Estado o dever jurídico de ressarcir esse dano caso tenha agido com culpa ou dolo. ERRADO

     

    OU SEJA, SE É RESPONSABILIDADE OBJETIVA INDEPENDE DE DOLO OU CULPA, SE É SUBJETIVA DEPENDE DE DOLO OU CULPA.

  • Gabarito: CORRETO

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Se dessa autoexecutoriedade resultar danos ao particular, entretanto, o Estado deve indenizá-lo. Para surgir o dever de indenizar do Estado, é necessário demonstrar o nexo causal entre o dano e a ação estatal, isto é, comprovar que realmente foi a conduta do Estado a responsável por causar prejuízo ao particular.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Executoriedade - meio de coação DIRETA. Por exemplo: demolição de um prédio que está prestes a ruir.


    Pegando este mesmo exemplo, vamos supor que ao demolir o prédio, a Administração pública causou danos aos empreendimentos vizinhos. Nesse caso, houve uma conduta (demolição), houve um dano (aos empreendimentos) e um nexo causal entre a conduta e o dano (a demolição causou o dano). Sendo assim, a Responsabilidade Civil é OBJETIVA. A administração é obrigada a reparar os danos dos terceiros lesados.


    GABARITO: C

  • Comentário:  

    A autoexecutoriedade é a prerrogativa de que certos atos administrativos sejam executados imediata e diretamente pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Se dessa autoexecutoriedade resultar danos ao particular, entretanto, o Estado deve indenizá-lo. Para surgir o dever de indenizar do Estado, é necessário demonstrar o nexo causal entre o dano e a ação estatal, isto é, comprovar que realmente foi a conduta do Estado a responsável por causar prejuízo ao particular.

    Gabarito: Certo

  • Conduta danosa...pra q isso, gente?


ID
893494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas
brasileiras.

O fato de o fornecedor deter a patente de um produto torna a licitação inexigível, conforme a lei de regência.

Alternativas
Comentários
  • Apenas o fato do fornecedor deter a patente de um produto não é suficiente para tornar a licitação inexigível.
    Conforme artigo 25 inc. I da lei 8666/93:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
  • Vejamos:

    Processo:

    RMS 37688 MG 2012/0080829-7

    Relator(a):

    Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES

    Julgamento:

    26/06/2012

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJe 06/08/2012



    Ementa ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO POR PREGÃO PRESENCIAL. EXCLUSIVIDADE.HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NAS HIPÓTESES DE LICITAÇÃO PREVISTAS NOART. 25, INCISO I, DA LEI 8.666/93.

    (...)

    4. Assim, o que torna inexigível a licitação, segundo a dicção doinciso I do artigo 25 em referência, não é o simples fato de o fornecedor deter a patente de seu produto, mas o fato desse produto deter certas características peculiares, não encontradas nos produtos que lhe são concorrentes, e, ainda, que tais características sejam decisivas para contemplar o interesse público.
  • Apenas se o produto for exclusivo e não houver similar.
  • Apenas corrigindo o mapa mental colocado pela colega.
    A contratação de artista consagrado pela crítica ou pelo público. Algumas bancas trocam o “e” pelo “ou” para confundir o candidato.

    Lei 8666/93 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


  • Creio que não entendi bem os comentários acima ou a questão será anulada (essa resposta é do gabarito preliminar ainda), pois patente é:

    'Uma patente, na sua formulação clássica, é uma concessão pública, conferida pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.

    Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, oferecerem vender ou importar a dita invenção."(WIKIPEDIA)Assim,

     como pode o fornecedor que detém patente não ser fornecedor exclusivo????????

  • ERRADA.
    Temos que fazer a seguinte consideração: o que torna a licitação inexigível é a inviabilidade de competição.
    Uma das hipóteses seria o fornecedor exclusivo.
    Então a pergunta que temos que nos fazer é se a simples patente já configura a exclusividade.
    Não necessariamente.
    Vejam esse julgado:
     
    "Pretendem os impetrantes a anulação do Pregão nº 040/2008, realizado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, sob o argumento de que a hipótese seria de inexigibilidade de licitação, por ter, por objeto, produto sobre o qual os impetrantes deteriam exclusividade, decorrente de carta patente. 
    Sobre a pretensão dos impetrantes leciona Marçal Justen Filho: 
    "Haverá hipótese em que a única alternativa disponível está tutelada por privilégio de exclusividade, 
    segundo as regras de propriedade imaterial (direitos autorais, direitos de propriedade industrial). 
    Suponha-se a necessidade de adquirir um certo equipamento que está tutelado por patente de invenção. 
    É óbvio que o Estado não poderá adquirir produto equivalente, fornecido irregularmente por quem 
    não é titular de direitos de comercialização. Mas a ausência de direito de exclusividade não elimina a
    inviabilidade de competição quando se caracteriza a mera circunstância fática de ausência de outro 
    sujeito em condições de produzir objeto equivalente. Ressalte-se que a inviabilidade de competição 
    apenas ocorre quando existir um único sujeito em condições de fornecer. Não basta haver uma patente 
    de invenção, por exemplo, para produzir a inviabilidade de competição. É que se admite a 
    possibilidade de outorga a terceiros da faculdade de valer-se dos direitos derivados da patente. Nada 
    impede que um certo objeto, embora derivado de uma patente, seja produzido por diferentes 
    fabricantes. A existência de diferentes fornecedores estará caracterizada, então, o que gerará a 
    possibilidade de competição entre eles." ("Comentários à Lei de Licitações e Contratos 
    Administrativos", editora Dialética, 10ª edição, p. 274). 
    Verifica-se, portanto, com nitidez, que os fundamentos dos impetrantes são plausíveis. 
    Detêm eles uma patente que lhes assegura exclusividade quanto ao seu objeto. 
    Todavia, nada consta dos autos que demonstre que o objeto da licitação, que 
    pretendem os impetrantes anular, coincida com o objeto da sua patente. Conforme 
    citação doutrinária acima, até mesmo uma patente de invenção admite a possibilidade 
    de concorrência, não configurando uma situação de inexigibilidade de licitação a 
    priori." TJMG, MS 1.0000.08.485350-6/000, 3º Grupo de Câmaras Cíveis do 
    Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Des. Maurício Barros, 15 de junho de 
    2011. 
    Portanto, não basta que exista a patente. 
    É preciso que a patente conceda ao seu titular exclusividade.
    Fonte da consulta: http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/administrativo/nota_complementar_inexigibilidade_licitacao.pdf
  • LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (Art. 25 da Lei  8.666/93): casos em que acompetição é INVIÁVEL. São 3:



    1. produtor ou fornecedor exclusivo, vedado a preferência por marca;


    2. serviços técnicos especializados (art. 13), prestados por profissionais de notória especialização, SALVO A PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO (devem ser sempre licitados); e


    3. profissionais do setor artístico, consagrados pela crítica ou pelo público.
    4.  
  • Pessoal fiquei com dúvida nesta questão, mas depois li os comentários dos colegas e um pouco da jurisprudência e aceitei o item.
    É o seguinte: parte da doutrina, com base nos conceitos de patente e na lei de propriedade imaterial, defende que a patente gera inexigibilidade de licitação, uma vez que ter-se-ia ausência de concorrência.
    MAS o STJ, com entendimento firmado, já disse que o simples fato de ter a carta-patente não configura inexigilidade de licitação, uma vez que a carta-patente confere inexigibilidade de fato/fática, porém não gera inexigibilidade jurídica. Pelos julgados que li, o que deu para entender é que no mundo dos fatos a patente vai conferir exclusividade ao detentor da carta, mas no mundo jurídico não há obstáculo para que haja competição. Como assim? foi a pergunta que fiz. Então ele argumenta dizendo o seguinte: a carta-patente te dá exclusividade em seu produto, mas isso não impede que outros fabricante criem produtos assemelhados, que dará um 'ar de competição', logo não geraria a inexibilidade. Eu vou colocar o parte do julgado que estava no artigo de Denis Borges Barbosa (http://www.denisbarbosa.addr.com/arquivos/200/administrativo/nota_complementar_inexigibilidade_licitacao.pdf).


    Superior Tribunal de Justiça, ACÓRDÃO 200200396456, Relator: LUIZ FUX, DJE 01/07/2008: “Outrossim, não se revela razoável alegar que A Carta-Patente concedida à AMP Incorporated de Harrisburg - Pensilvânia - não tenha validade no Brasil. E esta declaração inidônea, contraria a nossa legislação (fl. 2.397), na medida em que o Instituto Nacional da Propriedade Intelectual - INPI não ostenta a atribuição legal de certificar exclusividade. Nada obstante, a concessão do pedido de registro formulado pela AMP do Brasil junto ao INPI garantiu à referida empresa o direito de fabricar e comercializar o piso conforme as descrições no pedido de privilégio, como anotado no laudo pericial à fls. 2.916. (...) iii) a concessão do pedido de desenho industrial, concedido pelo INPI, garante à empresa citada na denúncia a exclusividade do direito de fabricar o piso conforme as suas características, mas não proíbe outros fabricantes de serem detentores de outros modelos de piso elevado semelhantes, hábeis a desempenhar a mesma função; (iii) inexistência de
    pedido de depósito de desenho industrial relativo a outros pisos elevados.”
  • PELOS COMENTÁRIOS ACIMA APRENDEMOS QUE:
    PATENTE NÃO É SINÔNIMO DE EXCLUSIVIDADE.
  • Olá Pessoal,

    Errei a questão baseado na informação que eu tenho sobre o que seria patente de produto.

    Abaixo envio texto tendo como fonte o INPI (Instituto Nacional de Marcas e Patentes)

    O que é patente?

     
         
     

    Patente é uma propriedade temporária, legalmente concedida pelo Estado, sobre uma invenção ou modelo de utilidade. É uma forma de reconhecimento do esforço inventivo e, por isso, garante ao seu proprietário direitos exclusivos sobre sua invenção. Por ser um importante e valioso instrumento para proteger e tornar a invenção rentável é preciso depositar o pedido de concessão junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), responsável pela análise do pedido de acordo com as regras da Lei 9.279/96. É bom lembrar que, esta mesma lei determina em seu artigo 10 o que não é considerado invenção nem modelo de utilidade, sendo assim, o que não é passível de ser patenteado.

     
         

     

    Fonte Legal: INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial


    Quem já fez este processo, sabe o quanto ele é lento e oneroso. Acredito sim na exclusividade do produto patentiado.

    Abraços,
  • Também errei por achar que a patente de um produto tornava-o exclusivo daquele que o registrou. Olhem só o que coloca Marlon Tomazette em seu livro Curso de Direito Comercial (p. 180 e 181):

    "Direitos sobre a patente
    Preenchidos os requisitos legais, pode-se obter a patente de uma invenção, que assegura o direito de uso exclusivo da invenção ou do modelo de utilidade por um certo período de tempo. Para a obtenção da patente é essencial o depósito do pedido perante o INPI.
    (...)
    A proteção da patente só se inicia com a concessão do registro, mas os seus efeitos retroagem à data do depósito. Uma vez concedida a patente, inicia-se o prazo dos direitos sobre a patente, que é de 20 anos do depósito, ou 10 anos da concessão, o que acontecer por último (art. 40 da lei 9.279/96).
    (...)
    Concedida a patente, seu titular passa a ter direitos de propriedade sobre a invenção, NÃO SE ADMITINDO SEM O SEU CONSENTIMENTO que se produza, venda, use, coloque à venda ou se importe com esses propósitos o produto objeto da patente, ou obtido diretamente por meio de processo patenteado, bem como que se pratique o processo patenteado."
  • Não custa nada repetir a diferença: na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição.

    Resumindo: “Na dispensa de licitação existe a possibilidade de competição. A licitação deixa de ocorrer por opção discricionária do administrador. Na inexigibilidade a competição é inviável, porque apenas uma pessoa ou um único objeto satisfazem as necessidades da Administração”.

    Logo, de acordo com o artigo 25, da lei 8.666/93, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Fornecedor Exclusivo: A licitação é inexigível para aquisição de equipamento ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência por marcas.

    Atividades Artísticas: A inexigibilidade de licitação se apresenta em face de certas situações que, por sua natureza, não viabilizem o regime de competição. Uma dessas situações é a contratação de profissionais do setor artístico, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Serviço Técnico Especializado: Outra situação específica é a necessidade de contratar serviço técnico especializado, de natureza singular, executados por profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

  • "Essa questão exige, mais uma vez, o conhecimento de entendimentos jurisprudenciais para ser respondida com segurança. A jurisprudência entende que, o que torna inexigível a licitação, não é o simples fato de o fornecedor deter a patente de seu produto, mas sim a possibilidade desse produto deter certas características peculiares, não encontradas nos produtos que lhe são concorrentes, e que atendam ao interesse público. Logo, para que se configure a inviabilidade de competição prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/93, não basta que exista apenas a patente, mas sim que seja preenchido outro requisito: que a patente conceda ao seu titular exclusividade. Dessa forma, a questão está incorreta."

    FONTE: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-direito-administrativo-comentada/
  • PARA UM ENTENDIMENTO "FASTFOOD".

    A colega Catrina fez a seguinte indagação:  

    "Como pode o fornecedor que detém patente não ser fornecedor exclusivo?"

    Como os colegas disseram, deter a patente não é, por si só, um caso de inexigibilidade. Mas como entender isso? Imagine que uma indústria de remédios detenha a patente exclusiva (perdoem o pleonasmo) de um analgésico para a enxaqueca; uma outra indústria de remédios poderá, perfeitamente, atingir o mesmo resultado (alívio da dor de cabeça) utilizando outra fórmula química cuja patente já fora, por exemplo, quebrada. Em nosso caso, a patente (ainda que exclusiva) atinge o mesmo resultado de um outro remédio que já caiu em domínio comum. Por isso (e só por isso), a inexigibilidade é impossível.

    Traduzindo em miúdos: o monopólio da patente não chega a ser a mesma coisa que monopólio sobre resultados. Entendo que se os resultados fossem únicos e exclusivos, então a inexigibilidade seria atraída. Assim, se a cura, em definitivo, da enxaqueca fosse um resultado exclusivo da fórmula patenteada, a inexigibilidade seria uma realidade.

     "Nós ainda teremos a nossa glória..."

  • A colega Roberta de Paula colou o seguinte trecho:


    Concedida a patente, seu titular passa a ter direitos de propriedade sobre a invenção, NÃO SE ADMITINDO SEM O SEU CONSENTIMENTO que se produza, venda, use, coloque à venda ou se importe com esses propósitos o produto objeto da patente, ou obtido diretamente por meio de processo patenteado, bem como que se pratique o processo patenteado."

    A parte em amarelo pode ser entendida como uma autorização do detentor da patente para que outros produzam o objeto patenteado. Nestes casos não haverá a exclusividade do produto.
  • "Ressalte-se que a inviabilidade de competição apenas ocorre quando existir um único sujeito em condições de fornecer. Não basta haver uma patente de invenção, por exemplo, para produzir a inviabilidade de competição. É que se admite a 

    possibilidade de outorga a terceiros da faculdade de valer-se dos direitos derivados da patente. Nada impede que um certo objeto, embora derivado de uma patente, seja produzido por diferentes fabricantes. A existência de diferentes fornecedores estará caracterizada, então, o que gerará a possibilidade de competição entre eles." ( "Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos", editora Dialética, 10ª edição, p. 274)

  • GABARITO ERRADO 

     

     

    Vejam uma questão parecida! 

     

    (CESPE - MME - 2013) Acerca de dispensa e inexigibilidade de licitação, assinale a opção correta.

     (a) Se o fornecedor detiver a patente de um produto, haverá hipótese de inexigibilidade de licitação.

     (b) Poderá haver dispensa de licitação nos casos de concessão e permissão de serviço público.

     (c) A dispensa da licitação encerra relação numerus clausus. <-- GABARITO 

     (d) Em um mesmo certame, admite-se a combinação de duas modalidades de licitação.

     (e) A licitação é inexigível nos casos de guerra ou de grave perturbação da ordem.

     

    Justificativa da letra A 

    Lei 8.666 

    Art. 24. É dispensável a licitação


    XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia

  • Aqui a gente pode pensar da seguinte maneira: A patente é uma configuração singular de Algum objeto , tipo Iphone que tem sua configuração-Estrutura daquele jeito que todos conhecem, mas o interesse é ter o objeto e não te-lo de determinada forma (Modelo) , Há vários celulares por aí,mas a patente do iPhone é só a Apple que tem , então é vedado fazer essa restrição.

     

    A Samsung vive dando Ctrl-c Ctrl-v na Apple

  • Para que se configure a inviabilidade de competição prevista no art. 25, I, da Lei 8.666/93, não basta que exista apenas a patente, mas sim que seja preenchido outro requisito: que a patente conceda ao seu titular exclusividade.

  • Para que a licitação seja inexigível, nesse caso, ele tem que ser fornecedor exclusivo.


ID
893497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas
brasileiras.

A decisão do Tribunal de Contas da União que, dentro de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a administração.

Alternativas
Comentários
  • Nao tenho certeza, me corrijam se estiver errado, mas trata-se da Sumula Vinculante n. 3.
  • GABARITO: CERTO
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. EXECUTOR DE DECISÃO IMPOSITIVA E VINCULANTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO -TCU. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram compreensão segundo a qual, diante do caráter vinculante e impositivo de decisão do Tribunal de Contas da União -TCU, deve o Presidente do órgão fracionário que assim decidir figurar no pólo passivo do mandado de segurança, e não a autoridade administrativa que executou o ato.2. Hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios tão-somente praticou o ato impugnado, em cumprimento à decisão de caráter vinculante e impositivo oriunda da Corte de Contas, que julgou ilegal a alteração nos proventos de aposentadoria do falecido servidor, relativa à incorporação de quintos por exercício de função comissionada. Por conseguinte, não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus.3. Recurso ordinário improvido (20800 DF 2005/0163002-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 21/05/2007, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 11.06.2007 p. 335)

  • CORRETA

    Súmula Vinculante 3

    Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se ocontraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultaranulação ou revogação de ato administrativo que beneficie ointeressado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessãoinicial de aposentadoria, reforma e pensão.
  • Pessoal, a Súmula Vinculante Nº 3 não é a resposta para o que a questão afirma.

    A mensagem dessa súmula é que quando o TCU está apreciando a legalidade da concessão de uma aposentadoria ou pensão, não é necessário cientifcar o titular do benefício para apresentar contraditório ou ampla defesa. Ou seja o TCU pode decidir pela ilegalidade do ato sem ouvir o titular e mesmo assim não estará desrespeiado o contraditório e ampla defesa.
    Porém, o TCU deve assegurar ampla defesa no caso de controle de legalidade para registro de aposentadoria e pensões que ultrapassar 5 anos.
  • A aposentadoria é ato complexo, ou seja, para ser válido depende da ratificação primeiro da Administração e depois do Tribunal de Contas. Verificada a ilelidade pelo Tribunal de Contas, aquela decisão da Adminstração, que foi uma decisão provisória, perderá sua eficácia.
  • Um detalhe que me chamou a atenção nesta questão é que o Tribunal de contas NÃO JULGA legalidade.

    Em momento algum no texto da Constituição Federal ou na Súmula vinculante há essa atribuição de JULGAR LEGALIDADE e sim "APRECIAR"  LEGALIDADE.

    Nas atribuições contitucionais do Tribunal de Contas da União, contidas no inciso III do art 71 da Constituição Federal, há o controle de legalidade de atos. Bem diferente do núcleo do verbo "julgar".

    Enfim...
  • STJ/RESP nº 464.633. Relator: Min. FELIX FISCHER.
    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. REGISTRO. NEGATIVA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
    I - ‘A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para examinar a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base legal’ (RE nº 197227-1/ES, Pleno, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 7/2/1997).
    II – O Tribunal de Contas da União é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança, quando a decisão impugnada revestir-se de caráter impositivo. Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
    III – A decisão do Tribunal de Contas que, dentro de suas atribuições constitucionais (art. 71, III, CF), julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a Administração.
    IV – Não detendo a autoridade federal impetrada poderes para reformar decisão emanada do TCU, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental que se volta contra aquela decisão.
    Recurso não conhecido.’ (DJ 31/3/2003, p. 257)
  • caros amigos,

    a aposentadoria é um ato complexo, por ser o mesmo precisa da desisao de dois orgão .sendo assim a desisao do tcu é impositiva e vinculante, sem ela a administração não pode conceder a aposentadoria a ao servidor .



    a aposentadoria e um classico exemplo de ato complexo do cespe
  • O TCU "julga legalidade" ?
    Como assim? Tá certo isso mesmo, gente?
    O.o
  • Colegas, encontramos um texto no site do próprio TCU que ajudou-nos a elucidar a dúvida quanto ao termo "julga" utilizado na questão:

    "O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira."

    Fonte:
    http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento

    Por ser um "Tribunal" (apesar de apenas "administrativo"), cabe o termo 'julgar'.
    Eperamos ter colaborado. Bons estudos a todos!
  • Pessoal gostaria que alguem me esclarecesse uma dúvida muito recorrente,

    Na Lei n° 8443/92 que dispõe sobre Tribunal de Contas da União, em seu art 1°, V, fala:

    Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
     V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


    Logo, não pode o TCU apreciar a legalidade da concessão de aposentadoria certo?

    Então por que essa questão tem sido considerada correta, sendo que a lei não dá essa prerrogativa ao TCU?

    Por favor se alguem puder esclarecer, fico muito grato.
  • Respondendo o questionamento do colega acima, fica excetuada da atuação do TCU as nomeações para cargo de provimento em comissão por serem "ad nutum", ou seja, de livre nomeação e exoneração por parte da Administração. A interpretação do colega está equivocada por culpa da redação confusa deste artigo. Segue a explicação:

    1- O trecho "excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão" se refere ao tipo de nomeação que o TCU não aprecia, sendo a excessão as regras de nomeação. Creio que o trecho se classifica como aposto axplicativo, por isso está separado por vírgulas no meio da enumeração.
    2- Já o trecho "bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões" se inclui entre as competências do TCU, também possuíndo uma exceção que é o trecho "ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório". 

    Assim, a leitura do referido artigo ficaria assim:

    V - apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal,(Regra) excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão(Exceção), bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões(Regra), ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório(Exceção);

    Espero ter ajudado ;D
  • "E fez-se a luz".... !!!

    Obrigada pelo comentário Fernando, pelo menos pra mim foi deveras esclarecedor... 


    Parabéns!
  • Realmente o comentário do colega Fernando foi excelente.
  • Bom mesmo!

    Como eu concluí: pra reforçar: ato complexo = conjugação de duas ou mais vontades. Exatamente como se afeiçoa a apreciação da concessão dos benefícios previdenciários.

    A doutrina cita esse inciso como exemplo de controle político do Legislativo (TCs) sobre atos do Executivo.

    Logo, não haveria porque o texto da CR impor esse tipo de controle sobre concessão de aposentadorias, reformas e pensões e, ao mesmo turno, não ser reconhecido o caráter vinculante desse controle.

    Se não houver vinculação ao que os TCs decidirem nesse caso em específico, de que adiantaria controlar?

    Por esse raciocínio eu cheguei à conclusão de que estava certa. Acho que faz algum sentido..


  • NOS PROCESSOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ASSEGURAM-SE O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA QUANDO DA DECISÃO PUDER RESULTAR ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO QUE BENEFICIE O INTERESSADO, EXCETUADA A APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO DE CONCESSÃO INICIAL DE APOSENTADORIA, REFORMA E PENSÃO.
  • Palavras de Fabrício BOlzan - REDE LFG.
    Ao sustar um ato administrativo o TCU assegura o contraditório e a ampla defesa quando a decisão pode resultar na anulação ou revogação do ato. (Sumula Vinculante n. 3). Excetuado a apreciação da legalidade do ato concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão (não tem a obrigação de dar contraditória e ampla defesa se apreciar a questão dentro de 5 ANOS).Se passar mais de 5 anos (prazo começa a contar a partir da manifestação do TCU) tem que dar direito à contraditório e ampla defesa antes de anular uma aposentadoria.Ex.: Aposentadoria inicial de um servidor já tem 10 anos de duração, quando o TCU se manifesta ilegal a mesma. Deve-se então dar direito a contraditório e ampla defesa.
    :D
  • Pessoal, sem maiores delongas, eis a resposta:


    TRF-5 - Agravo de Instrumento AGTR 68753 CE 0030557-81.2006.4.05.0000 (TRF-5)

    Data de publicação: 04/12/2006

    Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. REGISTRO. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. NEGATIVA. ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TCU. DECISÃO DE CARÁTER IMPOSITIVO EVINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO. - Ao Tribunal de Contas da União compete, no exercício de sua função constitucional, apreciar, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71 , III , CF ). - Possui caráter impositivo e vinculante para a Administração Pública a decisãodo Tribunal de Contas da União que, dentre de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro. - Sob pena de responsabilização do administrador público, incumbe-lhe dar cumprimento àdecisão do TCU, nos termos do art. 58 da Lei nº 8.443 /92. - Agravo de instrumento a que se dá provimento.

  • A decisão do Tribunal de Contas da União que, dentro de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a administração.  - Segundo o STJ a decisão do TCU que julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui carater impositivo e vinculante para a Administração. 
  • súmula vinculante 3 determina que: "Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."

    Examinando o texto da súmula, entende-se que o contraditório e a ampla defesa devem ser observados durante todo o processo de anulação ou revogação de ato administrativo, não sendo observados quando da concessão inicial da aposentadoria, reforma ou pensão, o que significa que quando se questiona a concessão da aposentadoria, que está em seu início, não há que se observar tais princípios. O TCU somente comporá o ato administrativo complexo de concessão, que depende da sua apreciação.

  • Eu errei a questão por causa da expressão "VINCULANTE", já que apenas as decisões do STF possuem efeito vinculante. Esse termo "vinculante" comporta mais de uma interpretação, o que, ao meu ver, comprometeu a assertiva.

  • SV 3 Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

  • DA UNIÃO. APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. REGISTRO. NEGATIVA.
    AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.
    I - "A aposentadoria é ato administrativo sujeito ao controle do Tribunal de Contas, que detém competência constitucional para examinar a legalidade do ato e recusar o registro quando lhe faltar base legal" (RE nº 197227-1/ES, Pleno, Rel. Ministro ILMAR GALVÃO, DJ de 07/02/97).
    II- A decisão do e. Tribunal de Contas que, dentro de suas atribuições constitucionais (art. 71, III, CF), julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a Administração. Assim, a e. Corte de Contas é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandado de segurança. Precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal.
    III – Não detendo o e. Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal poderes para reformar decisão emanada do c. TCU, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental que se volta contra aquela decisão.
    Recurso desprovido.
    (RMS 21.918/DF, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 07/02/2008, p. 1)


  • O TCU tem competência para apreciar a legalidade do ato concessão de aposentadoria.

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    E dessa forma consta também no Regimento Interno do TCU.

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma da legislação vigente, em especial da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992:

    VIII – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões a servidores públicos civis e militares federais ou a seus beneficiários, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


  • SE O TCU NEGA O REGISTRO, ENTÃO O ATO NÃO SE TORNA PERFEITO. LOGO, NÃO PRODUZ EFEITOS. POR ESSE MOTIVO, É QUE NÃO SERÁ GARANTIDO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, E POR ESSE MOTIVO TAMBÉM QUE NÃO SE APLICA O PRAZO DECADENCIAL, POIS O ATO NÃO É CONSIDERADO PERFEITO AINDA, DEPENDERÁ DO REGISTRO (ATO COMPLEXO).



    GABARITO CERTO

  • Questão mal elaborada. Somente as decisões do STF possuem caráter vinculante. A resposta do Pithecus Sapiens traz a jurisprudência em que mostra o contexto no qual esse termo foi utilizado. 

  • Que questão terrível, muito mal elaborada, visto que somente as " sumulas " do stf possuem efeito Vinculante.

  • Comentário:

    As decisões do TCU tomadas no exercício das suas competências constitucionais, dentre as quais efetuar o registro dos atos de concessão de aposentadoria, possuem caráter impositivo e vinculante para a Administração, significando que a Administração deve cumpri-las na forma e no prazo determinado pelo Tribunal de Contas. Assim, por exemplo, se o TCU negar o registro de determinada aposentadoria, a Administração deverá rever o ato, adequando-o de acordo com as orientações do Tribunal de Contas, inclusive no que tange à eventual necessidade de ressarcimento ao erário.

    Gabarito: Certo

  • Relativos às regras administrativas brasileiras.é correto afirmar que: A decisão do Tribunal de Contas da União que, dentro de suas atribuições constitucionais, julga ilegal a concessão de aposentadoria, negando-lhe o registro, possui caráter impositivo e vinculante para a administração.

  • É vinculante como ATO! As decisões do TCU não são jurisdicionais, ainda que tenha o nome de tribunal, sendo assim não cabe comparação com súmulas vinculantes.

    Incrível! As pessoas não procuram entender nem a natureza do órgão e já comentam groselha.

  • E, inclusive, não há contraditório e ampla defesa.


ID
893500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas
brasileiras.

A ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta, pois como bens publicos nao sao passiveis de usucapiao, consequentemente nao ha o que se falar em posse de bens publicos, sejam eles de qualquer natureza. O que o particular pode obter deles e´ a mera detençao, como versa a questao.

    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=989


  • Certa.
    Os bens públicos podem ser classificados, quanto a destinação em bens de uso comum, bens de uso especial e bens dominicais ou dominiais.
    Os Bens Dominicais ou Dominiais são todos aqueles que não estão afetados a uma finalidade específica. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazerem renda. Ex.: terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.
    Afetação é a atribuição de uma destinação (finalidade) pública a um bem ( uso comum ou especial ).
  • ITEM CERTO - ENTENDIMENTO DO STJ

    MANUTENÇAO DE POSSE. OCUPAÇAO DE ÁREA PÚBLICA, ADMINISTRADA PELA "TERRACAP COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA". INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇAO POSSESSÓRIA. A ocupação de bem público não passa de simples detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do Código Civil/1916). Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido. (REsp 489.732/DF, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA)      
  • Um bem público, enquanto permanecer com essa característica, nunca poderá ser apropriado por alguém. Portanto, não é possível que alguém tenha a posse dele, uma vez que nunca poderá ser proprietário.

    Lembrando que existem as figuras do proprietário (dono regular), possuidor (alguém que poderia ou pretende ser o proprietário) e do detentor (alguém que está usando o bem, mas sem a finalidade de um dia se tornar proprietário).
  • Os Bens Públicos (De uso comumDe uso especialDominicais) são imprescritíveis, ou seja, não podem ser adquiridos por usocapião (prescrição aquisitiva), e inalienáveis, com EXCEÇÃO dos Bens Dominicais que podem ser alienáveis conforme previsão legal.
  • A resposta é fundamentada em entendimento do STJ. 

    Vale ressaltar que a utilização se quer induz posse, trata-se de mera detenção.
  • Proteção possessória é o mesmo que usucapião?
  • não entendi a questão
    no caso em que o poder público é o locador e o particular o locatário este tem a posse sim (direta) e, consequentemente, direto a lançar mão das ações possessórias sim
  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag 648180 DF 2004/0180765-5

    1. O posicionamento do Tribunal está em perfeita harmonia com a jurisprudência da Corte, consolidada no sentido de que "a ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do CC/1916)" .(REsp nº 146.367/DF, Quarta Turma, Relator o Ministro Barros Monteiro, DJ de 14/3/05)

  • STJ -  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no...

    Data de Publicação: 08/06/2011

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRA PÚBLICA. OCUPAÇÃOIRREGULAR. MERA DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE.VERBETE N. 83/STJ. Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra públicanão pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso emque se afigura inadmissível o pleito da proteçãopossessória contrao órgão público. Incidência do verbete n. 83 da Súmula do STJ.Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimentoao agravo.. Vistos,...

    Encontrado em: DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE.VERBETE N. 83/STJ. Conforme... como posse, mas como mera detenção, caso emque se afigura inadmissível o pleito da proteçãopossessória contrao órgão público. Incidência do verbete n. 83

  • Anselmo:


    Eu errei a questão, confesso. Bem dominial = regime jurídico de direito privado, independendo a titularidade. Essa é uma das distinções que a Di Pietro faz, inclusive, em relação a essa categoria. Seu raciocínio está correto, o meu foi o mesmo.

    Porém, se eu estivesse antenado na jurisprudencia do STJ (não li esse informativo) e estivesse na prova, marcaria certo. É transcrição literal da orientação firmada pelo tribunal.

    PENSO, porém, que a proposição "ocupação de bem público" é sinonimo, no caso enfrentado pelo STJ, de ausencia de título jurídico habil a legitimar a posse. 

    Aí faria sentido esse entendimento... o problema está na abrangência de "ocupação".

  • Atentem-se que há um entendimento acerca da possibilidade de usucapião em terras "sem dono", sem considerá-las como devolutas:

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO EM FAVOR DO ESTADO DE QUE A TERRA É PÚBLICA. 1. A inexistência de registro imobiliário do bem objeto de ação de usucapião não induz presunção de que o imóvel seja público (terras devolutas), cabendo ao Estado provar a titularidade do terreno como óbice ao reconhecimento da prescrição aquisitiva. 2. Recurso Especial não provido. (STJ; REsp 964.223; Proc. 2007/0145963-0; RN; Quarta Turma; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; Julg. 18/10/2011; DJE 04/11/2011)

  • O que se considera bem público?

    Corrente exclusivistase aproxima do conceito adotado pelo CC/02. São os bens das pessoas jurídicas de direito público.
     
    Corrente inclusivista– são bens públicos todos aqueles que pertencem à administração pública direta e indireta. Porém não diferencia o regime jurídico dos bens afetados à prestação de serviços públicos daqueles destinados a simples exploração da atividade econômica.
     
    Corrente mista– são aqueles que pertencem às pessoas jurídicas de direito público mais os que estejam afetados à prestação de um serviço público.
     
    Porém adotar a corrente exclusivista, pois é a que é perguntada nos concursos.
  • É possível a usucapião especial rural de terras devolutas, conforme a lei 6969/81

    "Art. 2º - A usucapião especial, a que se refere esta Lei, abrange as terras particulares e as terras devolutas, em geral, sem prejuízo de outros direitos conferidos ao posseiro, pelo Estatuto da Terra ou pelas leis que dispõem sobre processo discriminatório de terras devolutas."

  • A questão abordou conhecimento da jurisprudência do STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TERRA PÚBLICA. OCUPAÇÃO IRREGULAR. MERA DETENÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE.VERBETE N. 83/STJ. 

    I - Conforme precedentes do STJ, a ocupação irregular de terra pública não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito da proteção possessória contra o órgão público

    II - Incidência do verbete n. 83 da Súmula do STJ.Subsistente o fundamento do decisório agravado, nega-se provimento ao agravo.

    (STJ - AgRg no REsp: 1200736 DF 2010/0124382-8, Relator: Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Data de Julgamento: 24/05/2011, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/06/2011)


    Gabarito: CERTO.

  • Entendimento do STJ Resp 489.732/DF quarta turma. Correta

  • INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA, PERTENCENTE À “COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA – TERRACAP”. INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NO CASO. – A ocupação de bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público. Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do CC/1916). Recurso especial não conhecido. (STJ, REsp 146367/DF, Relator Ministro Barros Monteiro, Publicado em 14/03/2005)

    Leia mais: http://jus.com.br/pareceres/30749/acoes-possessorias-em-bem-publico#ixzz3tPPs8lLI

  • Cuidado com o seguinte entendimento do STJ:

    Particulares podem ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem. Ex: a empresa começou a construir uma indústria e a obra está invadindo a via de acesso (rua) que liga a avenida principal à uma comunidade de moradores locais. Os moradores possuem legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse contra a empresa alegando que a rua que está sendo invadida representa uma servidão de passagem. STJ. 3ª Turma. REsp 1.582.176-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/9/2016 (Info 590).

    Esse entendimento [de que o particular é mero detentor do bem público] não se aplica para o caso de um particular que está defendendo seu direito de usar um bem público de uso comum do povo. Aqui a situação é diferente. No caso de bens públicos de uso comum do povo, podemos sim falar em posse e o particular poderá defendê-la em juízo. Nesse sentido: THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. III, Rio de Janeiro: Forense, 2014, p.122).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/11/info-590-stj1.pdf

  • ATENÇÃO aos seguintes informativos que já caíram em provas:

    Súmula 619-STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018

    Em ação possessória entre particulares é cabível o oferecimento de oposição pelo ente público, alegando-se incidentalmente o domínio de bem imóvel como meio de demonstração da posse. STJ. Corte Especial. EREsp 1134446-MT, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/03/2018 (Info 623).

    1) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção. 2) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. STJ. 4ª Turma. REsp 1296964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

    Particulares podem ajuizar ação possessória para resguardar o livre exercício do uso de via municipal (bem público de uso comum do povo) instituída como servidão de passagem. Ex: a empresa começou a construir uma indústria e a obra está invadindo a via de acesso (rua) que liga a avenida principal à uma comunidade de moradores locais. Os moradores possuem legitimidade para ajuizar ação de reintegração de posse contra a empresa alegando que a rua que está sendo invadida representa uma servidão de passagem. STJ. 3ª Turma. REsp 1582176-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/9/2016 (Info 590).

  • Trata-se de verbete da jurisprudência do STJ. Vejamos:

    REsp 146.367

    Ementa: INTERDITO PROIBITÓRIO. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA,

    PERTENCENTE À COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA TERRACAP.

    INADMISSIBILIDADE DA PROTEÇÃO POSSESSÓRIA NO CASO. A ocupação de

    bem público, ainda que dominical, não passa de mera detenção, caso em que se

    afigura inadmissível o pleito de proteção possessória contra o órgão público.

    Não induzem posse os atos de mera tolerância (art. 497 do CC/1916 ). Recurso

    especial não conhecido.

    Esse entendimento decorre da imprescritibilidade dos bens públicos, que

    os protege de ser objeto de usucapião. Assim, em caso de ocupação irregular,

    não se admite a ação de proteção possessória contra o órgão público, ou seja,

    ação judicial com vistas a discutir a posse do bem.

    Gabarito: Certo

  • isso tudo pra dizer que não cabe usucapião contra bens de domínio do Estado... aff


ID
893503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas
brasileiras.

Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

Alternativas
Comentários
  • Acredito que erro esteja "e em qualquer tempo", pois na Administração Pública o prazo prescricional é de 5 anos. (chamada prescrição quinquenal)
  • A questao para mim e´ polemica, pois apesar do artigo 54 da lei 9.784 limitar o exercicio da autotutela da Administraçao, tal artigo faz mençao, logicamente, apenas aos atos adminstrativos que decorram efeitos favoraveis para os destinatarios e a questao nao diz se tais atos trouxeram efeitos favoraveis, o que para mim, a torna dubia, podendo se considerada como correta.


    Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Perfeito FILIPO. Estou com você.
    Acho que o enunciado está ERRADO, pois há exceção,
    conforme se verifica na Lei 9.784/99, em seu art. 54: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    E também acho que está CERTO, pois esta é a regra, conforme Súmula STF 473:

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA STF 473. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO DE VALORES. BOA-FÉ CONFIGURADA. DESNECESSIDADE.4731. Existência de contradição. Embargos de declaração acolhidos para, conferindo-lhes excepcional efeito modificativo, anular o acórdão recorrido e reexaminar o recurso extraordinário.2. A Administração pode, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de erro ou ilegalidade. Súmula STF 473.3. O reconhecimento da ilegalidade do ato que majorou o percentual das horas extras incorporadas aos proventos não determina, automaticamente, a restituição ao erário dos valores recebidos, pois foi comprovada boa-fé do autor. Precedente: MS 26.085/DF.: MS 26.085/DF4. Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido. (553159 DF , Relator: Min. ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 01/12/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: DJe-237 DIVULG 17-12-2009 PUBLIC 18-12-2009 EMENT VOL-02387-09 PP-01635).
  • Filipo, não entendi porque a questão é polêmica. Inclusive, as referências que você trouxe não dão essa noção.

    O erro da questão está exatamente na afirmação de que a Administração poderia rever os seus atos a qualquer tempo. É uma questão de segurança jurídica.

    Imagine um PAD que inocente o servidor. Passados 20 anos, a Administração percebe que cometeu um equívoco e decide punir o servidor. Faria sentido? O bom senso diz que não.
  • Conforme depreende-se do significado da palavra "rever", seja para anular ou para revogar, o ato, inevitavelmente, passará pela revisão da administração pública. Não há como concebermos que a administração deixe de "rever" o ato antes de invalidá-lo, revogando-o ou anulando-o:
    re.ver
    v. 1. Tr. dir. Tornar a ver; ver outra vez. 2. Tr. dir. Ver com atenção; examinar cuidadosamente. 3. Tr. dir. Fazer a revisão de; corrigir, emendar. 4. Tr. dir. Fazer a revisão judicial de. 5. Pron. Tornar a ver-se. 6. Pron. Espelhar-se, mirar-se.
    Por isso, com todo respeito à opinião contrária e com intuito de fomentar o nosso estudo e aprendizagem, penso que o erro da questão não corresponde ao verbo "rever".
  • Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
     De acordo com este artigo, não haveria lógica revê-lo uma vez que, após 5 anos, não poderia anular.
  • Meus caros, a questão está flagrantemente mal redigida, o que induz o leitor a interpretar o contrário do que pretendia o examinador.

    "Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios."

    Esse "em qualquer tempo", no lugar em que foi colocado, conduz ao entendimento de que a Administraçao TEM O PODER-DEVER DE REVER os seus atos em qualquer tempo, e nao de que a Administraçao PODE REVER em qualquer tempo. No primeiro caso, é claro que a resposta é afirmativa! O princípio da autotutela deve sempre ser observado, o que nao implica dizer necessariamente que ele será/poderá ser sempre aplicado!

    A escrita está péssima e tenho certeza que os linguistas haverão de concordar comigo. Contudo, mesmo sabendo dessa lamentável deficiência do CESPE de, vez por outra, formular muito mal os itens para julgamento (o que me parece ser provavelmente a falta de profissionais que façam a revisao textual dos itens formulados), eu consegui marcar a resposta certa, ja prevendo o entendimento inverso da banca.

    Infelizmente, pessoal, temos que contar com esses percalços da linguística, o que é uma triste realidade quando se fala do cespe.  
    Mais triste ainda é perceber que na maioria dos casos eles não reconhecem essa culpa.
  • Caros Colegas.

    Entendo que a expressão "em qualquer tempo" deixou a questão errada, tendo em vista que a Administração não pode se valer do seu poder de autotutela de forma indefinida. Tanto é assim que a Lei 9784 estipulou prazo de 5 anos. 

    Prestigia-se, assim, a segurança jurídica, o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

    Abraço e vamos em frente.
  • concordo com os comentarios acima e que a questao esta realmente ERRADA.
    mas o que dizer sobre o artigo 114 da Lei 8.112/90 ?

    art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
  • Eu disse e repito, em concursos públicos há má-fé. 
  • Questão mal redigida, vou esperar o gabarito oficial.
  • Questão mal formulada. Passível de recurso. Esperarei o gabarito oficial que a tornará CORRETA ;)
  • Caros colegas,
    Certo dia ouvi dizer que: "Quando num enunciado trouxer a palavra "regra", limitem-se à Lei."
    Pois bem, sabemos que a súmula surge a partir de discusões, o tribunal sumula questões promovendo a uniformidade das decisões.
    Atentando-se ao enunciado, responderíamos como Errado, pois visto que existe prazo de 5 anos conforme a lei.
    Do meu ponto de vista, não há do que recorrer.

    Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas brasileiras.
    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

  • Indignado com esse gabarito.. Apenas para registrar..

    Neste passo, caberia indagar se o prazo para a anulação dos atos administrativos pela própria Administração cuida de prescrição ou decadência? Se seria qüinqüenal ou vintenário este prazo? E, ainda, esta a administração está adstrita a invalidar seus atos viciados? É o que nos propomos a responder em sucessivo.

    Em verdade, verifica-se tratar de prazo decadencial, pois cuida de perda de direito da administração em anular seus atos. Isto, a toda evidência, é bastante claro.

    Fixada esta premissa, caberia fazer menção as diversas teorias a respeito dos efeitos do decurso do tempo sobre os atos jurídicos, dos quais os atos administrativos são espécies, que podem ser resumidas, em apertada síntese, em 3 correntes:

    1.Inexiste prazo decadencial, pode a administração a qualquer tempo retirar o ato viciado do mundo jurídico;

  • Pra mim o problema vai além...
    Os colegas se referiram apenas aos atos perfeitos. (E mesmo assim já deu pra nos confundir).
    Mas e os atos que se prolongam no tempo, ou que ainda não se tornaram perfeitos?
    Estes sim podem ser revistos a qualquer tempo.
    Foi o que eu pensei na hora de responder. E errei, claro.

    Em outras palavras...
    O que passou passou (verifica se houve decadência ou prescrição e pronto), mas e o que não passou?

    Enfim... qualquer que seja o raciocínio, a questão deveria ser anulada na minha opinião.
  • Conhecem a expressão: "Sei que nada sei"? É o que sinto quando me deparo com questões deste gabarito....
  • Em meu modesto ponto de vista, entendo que o comando para a adminstração pública foi no sentido de que ela pode e deve rever os seu atos em qualquer tempo, quando detectados os vicios, respeitado lógico o efeito ex nunc de tal medida, para que não haja prejuizo a terceiros já atingidos pela decisão, do contrário, onde restaria a segurança juridica? 

  • Então, quando seus atos estiverem eivados de vícios a administração pública tem o dever de anular seus atos respeitando o direito adquirido. O termo qualquer tempo esta na sumula 473.
    Portanto o erro da questão está no termo poder-dever. O termo correto seria dever-poder, pois antes de tudo é uma obrigação da Administração pública anular seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade.
  •   A  administração pode rever seus próprios atos se eles são ilegais(anulação) e se são inconvenientes(revogação). Portanto, pode existir ilegalidade e inconveniência. Nesse sentido, estabelece o art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. A doutrina considera que a anulaçao não pode ser ralizado quando ultrapassado o prazo legal, que é um prazo prescricional de 5 anos. E no caso da revogação pode se dar a qualquer momento. O ERRO se dar na generalidade do prazo tanto para a anulação como para a revogação.
  • Galera, sou novo nessa de concurso, mas no caput do artigo 54 diz, que é decadencial a contar da data da pratica do ato, e se for encontrado má fé a qualquer tempo. O gabarito nao seria certo?
  • art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Esse termo foi que pegou muita gente. Pois eivados de vícios é uma coisa, ilegal é outra. Apenas vícios há vicios que poderm ser convalidados, não podendo anular a qualquer tempo. Uma vez, que, para anular é preciso haver ilegalidade.

    Bom estudo a todos!
  • Salve nação,

    Sejamos objetivos: a questão generalizou! A expressão "a qualquer tempo" - fazendo referência a qq ato praticado pela administração - torna a assertiva incorreta, pois, diante da leitura do art. 54 da Lei 9784, não é qualquer ato (como afirma o enunciado da questão) que poderá ser revisto (anulado) por motivo de vícios (relacionado a legalidade). Os atos de que decorram EFEITOS FAVORÁVEIS para os destinatários SÓ PODEM SER ANULADOS NO PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS.

    Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Hum...Pelo que eu entendi diante das Diversa noções sobre o assunto...foi que:

    Eivado de Vicio = 5 Anos para Revogação
    Eivado de Ilegalidade = A qualquer tempo pode ocorrer a Anulação!
  • É ASSIM MESMO, AS VEZES NA BANCA CESPE É PRECISO SER FORMADO EM DOUTJURISLEI E COM PÓS EM SORTE, POIS UMA QUESTÃO DESSA PARA QUEM ACHOU DIFÍCIL DE RESPONDER AINDA PODERIA SER PIORADA.

    Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Essa Questão se encontra pacificada no STC - SUPREMO TRIBUNAL DA CESPE
  • O princípio da autotutela sempre foi observado no seio da Administração Pública, e está contemplado na Súmula nº 473 do STF, vazada nos seguintes termos:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".

    Pegadinha, não é REVER.. é ANULAR

  • A Adminsitração tem 5 anos para rever ilegalidade de seus atos. O Judiciário é que poderá rever a qualquer tempo!!!
  • Pessoal, realmente estou voltando agora aos concursos públicos (com força) e, ainda, encontro-me um pouco imaturo. Mas me permitam compartilhar um pequeno raciocínio com vocês, vejam só (...)

    poder-dever representa um dever de agir em prol do bem público não comportando faculdade. Ou seja, no Direito Administrativo o dever-poder de agir impõe ao agente público uma ação protetória a um bem maior (interesse público).

    Pois bem (...) de forma objetiva concluo que a questão fala do poder-dever como uma obrigação da Administração Pública em rever seus atos quando viciados. Mas vejam (...) a própria súmula 473 do STF traz o tema como uma FACULDADE, utilizando-se do verbo PODER e não DEVER. Não é simples assim? Alguém discorda? É a minha opnião!

     

  • Acredito que o erro é esse. Mas estou em dúvida
    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    A administração pública não tem o dever de rever seus atos, ou seja ela não é obrigada a rever seus atos mesmo que eivado de vícios, pra isso existe o Judiciário que analiza a legalidade do ato. 
  • Eu considerei a questão errada por um motivo, além da segurança jurídica, qual seja, o fato de a Administração ter a FACULDADE de convalidar os atos administrativos que contenham vícios sanáveis, quando estes não causarem lesão ao interesse público ou terceiros, nos termos do artigo 55 da Lei 9784/99:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

    A questão fala que a Administração tem o poder-DEVER, o que afastaria a FACULDADE, por isso há o erro.
  • Pois é Gisele,
    nesta questão que vc colou (Q280204) o CESPE deu o gabarito definitivo como ERRADO. A justificativa é que a Administração Pública DEVE anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade. No entanto, nesta questão que estamos debatendo agora, a mesma banca considera ERRADO o enunciado que diz que a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios! Por isso, penso que o erro da questão seja justamente o verbo "rever".
  • Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    Dois erros em amarelo: primeiro não é a qualquer tempo, pois e os atos que já possuem direito adquiridos e o segundo erro ao inves de "rever" seria anular.
  • Concordo plenamente com Itamar!

    Posso estar enganada, no entanto acredito que a banca utilizou a letra da súmula 473, e induziu o candidato ao erro ao afirmar que a administração deve (TEM) quando na verdade ela PODE.

    Força galera!
  • Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.
    O erro da questão está na palavra "dever" , pois, insurge na obrigatoriedade da administração.
    Reza a súmula 437 do STF:

    Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    Poder pode , mas não deve. Isto é, a administração não está obrigada a anular seus próprios atos. Dessa forma, não caberia o duplo contencioso administrativo por meio do poder judiciário quando a administração (pode) , mas não deseja agir sob a tutela da discricionariedade, mesmo que de maneira equivocada.
    Logo, não há um poder-dever, mas apenas um poder.Sendo uma faculdade do administrador que  prescreve em 5 anos.
    Reza o Art. 54 da Lei 9.784:
    O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Diante do exposto, aquele que estiver insatisfeito e sentir-se lesado que vá procurar o judiciário meu filho, até mesmo o administrador que também pode invocá-lo para solucionar uma decisão falha já prescrita adminstrativamente.
    É só Jesus na causa , essa questão nebulosa não acrescenta em nada !!!!




  • Andris Dias, cuidado!!!

    O prazo dado pela lei 9784/99 (lei de processo administrativo) não é prescricional e sim DECADENCIAL!!!

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Ademais, creio que o erro esteja realmente no "a qualquer tempo", pois apesar da divergência doutrinária sobre ser ou não faculdade ou dever da adm. pública anular seus atos ilegais, predomina hoje, conforme várias decisões de tribunais superiores que:

    "Tem a Administração o dever de anular, com fundamentos no princípio da legalidade, fundamental para o Direito Administrativo, que impõe a Administração Pública aniquilar seus atos viciados não passíveis de convalidação, vez possuir o dever de recompor a legalidade do ato, do princípio basilar da segurança jurídica, do imperioso princípio da boa-fé, segundo o qual os atos administrativos possuem presunção de legitimidade. 

    Dessa forma ao se deparar com atos ilegais, primeiramente deve a Administração verificar a possibilidade de convalidação, caso esta situação se configure impossível tem o dever de declarar a nulidade do ato administrativo, respeitando previamente a garantia do contraditório e da ampla defesa, caso tenha gerado como efeitos a obtenção de direitos para terceiros."
  • Segundo o professor Gustavo Scatolino
    Não é a qualquer tempo (05 anos). E a autotutela não se refere apenas a vícios, tambémpode ser controle de mérito .
  • Acredito que deveria estar correta, pois o ato administrativo retroagem com efeito "ex tunc" quando eivado de vício, portanto, a qualquer tempo está correto.
  • Pessoal,

    O erro da questão não é quanto ao prazo, pois prevalece a Súmula 473 do STF (a qualquer tempo).
    O fato é que esse é apenas um poder, e não um dever.

    Explico:
    Pode a administração Anular seus próprios atos quando eivados de vícios? SIM
    Deve a administração Anular seus próprios atos quando eivados de vícios? Não necessariamente, pois o vício poderá ser convalidado!!!

  • Algum professor de Direito Adm  poderia comentar essa questao para esclarecer as duvidas....lendo os comentarios vc começa com uma duvida e termina com varias !!!
  • A questão está errada pelo princípio da segurança jurídica. Veja:

    Princípio da segurança jurídica - O princípio da segurança jurídica ou da estabilidade das relações jurídicas impede a desconstituição injustificada de atos ou situações jurídicas, mesmo que tenha ocorrido alguma inconformidade com o texto legal durante sua constituição. Muitas vezes o desfazimento do ato ou da situação jurídica por ele criada pode ser mais prejudicial do que sua manutenção, especialmente quanto a repercussões na ordem social. Por isso, não há razão para invalidar ato que tenha atingido sua finalidade, sem causar dano algum, seja ao interesse público, seja a direitos de terceiros. Muitas vezes as anulações e revogações são praticadas em nome da restauração da legalidade ou da melhor satisfação do interesse público, mas na verdade para satisfazer interesses subalternos, configurando abuso ou desvio de poder. Mesmo que assim não seja, a própria instabilidade decorrente desses atos é um elemento perturbador da ordem jurídica, exigindo que seu exame se faça com especial cuidado. Vide princípio da estabilidade.

    saberjuridico.com.br

    Assim, não pode a qualquer tempo a administração pública exercer a autotutela.

     

  • 45 comentários e nenhuma resposta. Mas todas as tentativas foram válidas! 
  • Também acredito que haja um equívoco nesta questão.

    A revisão de ato eivado de vícios, em qualquer tempo, não importa, necessariamente, em desrespeito à segurança jurídica dos administrados.

    A Administração tem o dever de rever o ato viciado e, ao mesmo tempo, de respeitar o direito adquirido dos administrados que, eventualmente, se beneficiaram desses atos agindo de boa-fé. 

    Dizer que a Administração não pode rever os seus atos viciados, simplesmente porque há a aquisição de um direito por parte de um administrado, é o mesmo que afirmar que uma gratificação ilegal concedida a um servidor obrigará a Administração a pagar a mesma gratificação a todos os demais servidores, inclusive aos que só futuramente ingressarão na carreira pública. Essa ideia é absurda!

    Esse raciocínio da banca, e também de alguns comentários aqui, ainda coloca no lixo o intituto da prescrição.

    Vamo que vamo!
  • Item errado

    Não é a qualquer tempo
    , é até 5 anos. A autotutela pode ser também pode ser controtole de merito, não apenas vicios.

     

    Lei 9.784/99

    Art. 54 O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

     

     

  • CONCURSEIRO ESPERTO TEM QUE SER OBJETIVO E RACIOCINAR DA SEGUINTE MANEIRA: 1º) "ESTOU DIANTE DA BANCA CESPE";  2º) "O TERMO - A QUALQUER TEMPO -  ESTÁ ENTRE VÍRGULAS (OPA! ALERTA TOTAL!!!!);  3º) TENHO CONHECIMENTO DE UM INSTITUTO DE DECADENCIA DE 05 ANOS, PARA ANULAÇÃO DE ALGUNS ATOS ADMINISTRATIVOS(ART 54 DA LEI 9784/99); 4º) LOGO, CHEGO A CONCLUSÃO DE QUE O ITEM ESTÁ ERRADO, POIS NÃO É A QUALQUER TEMPO! PRONTO! 5º) PARTO PARA A PRÓXIMA QUESTÃO! 
    (esta questão nem precisava de 50 comentários!)
    abç e bons estudos!
  • Prazo decadencial de 5 anos para que a administração possa anular atos favoráveis a terceiros que tenham agido de boa fé...
    Pior que sabia disso e errei a questao ^_^ Bons estudos !!
  • Por está incompleta, a questão segue errada, gerando dupla interpretação, o correto seria:

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios, salvo se o beneficiário agir de boa-fé.

  • Barbara não tem como deixar de comentar ...
    E isso mesmo... kskskskkskkkkkkk
    depois de uma questão dessa só o seu comentario pra alegrar meu dia.
  • Pessoal, estudando a 8112 encontrei a "referida questão".
    o art. 114 enuncia que "A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade"
    Ou seja, o verbo é REVER sim!
    E, também, é A QUALQUER TEMPO.
    Porém, o erro da questão (pegadinha sacaninhosa da CESPE), é ao fim da questão, quando ele troca a palavra ILEGALIDADE por VÍCIOS.
    Tais palavras são totalmente distintas e alcançam oibjetos jurídicos diferentes.
    ILEGALIDADE é quando o ato está em desacordo com a lei, contrária à mesma.
    Já VÍCIO trata de alguma formalidade que não se adequa bem ao tipo jurídico 

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, vamos nos ater à questão:

    "Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios."

    A assertiva está CORRETA, de acordo com o artigo 53 da Lei 9.784/1999, com a súmula 346 do STF e com a CF/1988. Quando o ato estiver eivado de vício ele é nulo e não pode gerar efeitos, devendo portanto ser anulado.

    Outra discussão que não foi levantada pela questão mal elaborada (EMBORA O "CESPE" ESTEJA SE RESPALDANDO NELA PARA CONSIDERAR O ITEM COMO ERRADO) é a possibilidade da anulação retroagir atingindo ou não atos juridicos perfeitos, como por exemplo aqueles que incorreram em efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé, conforme o artigo 54 da Lei 9.784/1999, o que prescreve em 5 anos.

    Vale ressaltar que a prescrição é para a anulação dos efeitos favoráveis dos atos anulados; e o ato pode, sim, ser anulado a qualquer tempo, pois se não o for, continuará produzindo efeitos ilegalmente.

    Não acreditem cegamente nos gabaritos "oficiais" da CESPE. Os inúmeros recursos contra as suas questões mal formuladas são o espelho de sua imperfeição técnica.



























  • Pessoal olha  o que diz a questão!

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    1º Que Vicio é esse?

    Sanável ou insanável?

    Se for insanável utiliza-se a sumula 473 stf
    a qualquer tempo a administração poderá rever e anular seus atos,pois deles não se originam direito.

    Se for sanável olha-se para o art.54 lei 9748/99 quando os efeitos dos atos viciados(vicios sanáveis) forem favoráveis aos administrados a administração disporá de 5 anos para anulá-lo,salvo comprovada má fé,não anulado nesse prazo terá a convalidação tácita.

    Conclusão: a Cespe generalizou.


  • A Administração Pública pode rever seus atos revogando-os quando estes não mais atendam ao interesse público, embora sejam legais e sem vícios
  • Primeiramente, a pergunta foi mal elaborada.

    De qualquer forma, o meu raciocínio foi o seguinte: quando se falou em vício eu já afastei a revogação pois esta se dá mediante juízo sobre o mérito administrativo (conveniência e oportunidade). Logo, o caso seria de anulação, e esta tem prazo decadencial de 05 anos quando se tratar de ato ampliativo.

    Bons estudos.
  • O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/

  • Prezados colegas,
    Nos termos do art. 114 , da lei 8.112/90 , a Administração deve rever seus atos , a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, não havendo assim prazo para a eliminação dos atos inválidos.
  • Essa questão é ridícula, pode estar tanto certa quanto errada. Vai do gosto da banca. CESPE dá medo pra quem estuda, pois pode errar por saber demais.
  • Segundo Professor Mauro Leonardo,

    O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.
  • Prezados, acredito que o erro da questão refere-se a especificidade de tratar somente dos "VÍCIOS" o torna NULO o ato, pois a ADM. pode fazer juízo de valor quanto ao mérito, podendo então REVOGÁ-LO.
  • A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.Lembrando que esse direito da administração cai em 5 anos. Dessa forma, peca a questão ao afirmar que isso pode ser feito a qualquer tempo......espero ter ajudado!! bons estudo e fé na missão!!
  • Questão mau-caráter!!! rss
  • COMENTÁRIO MARCELO ALEXANDRINO

    A palavra "rever", no contexto da frase, é genérica, pode se aplicar à revogação e à anulação. A palavra "vício" é sinônimo de "ilegalidade", qualquer uma, sanável ou não (lembre, de todo modo, que vício não enseja revogação, e sim anulação). Parece que o erro está mesmo no "em qualquer tempo", porque a anulação, quando o ato é favorável ao administrado, está sujeita a prazo de decadência. Um abraço, Marcelo
    .
  • O "a qualquer tempo" está correto. A Administração deve anular atos ilegais, a qualquer tempo. Se há prazo decadencial, isso só quer dizer que algumas pessoas poderão manter o direito adquirido, mas não muda o fato de que a Admistração está obrigada a anular o ato, gerando efeitos para todos os demais administrados. 

    O enunciado traz o termo "vícios"  (o ato foi ilegal, portanto) e diz que a Administração terá o poder de revê-lo. Esse é o erro. A revisão só ocorre por motivo de conveniência e oportunidade. Atos com vícios devem, obrigatoriamente, ser anulados, como se depreende da leitura atenta da súmula do STF: 
     
    STF, Súm. 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Bons estudos!
  • Analisando de forma bem sintética para fácil compreensão:
    Observem as expressões que estão causando dúvidas:

    “Eivados de vícios”, “rever” e “em qualquer tempo”.
     
    Agora vamos analisá-las:
     
    Eivados de vícios: Que vícios? Sanáveis ou insanáveis? A questão não definiu, portanto, não é possível fazer um julgamento definitivo por aqui, isso abre duas hipóteses: se fosse por legalidade a expressão “a qualquer tempo” estaria correta. Caso fosse por conveniência ou oportunidade, estaria errada.
     
    Fica evidente o erro pelo fato de não poder fazer um julgamento definitivo, pois não poderíamos considerar que é por legalidade. Outro ponto a ressaltar é que toda essa dúvida gerada está pelo nosso condicionamento com uma parte da lei 9784 que diz “ eivados de vícios de legalidade”, fomos induzidos ao erro por termos ido no “automático”!
  • Pessoal, além do prazo decadencial (art. 54, Lei 9784), acabei atentando para a questão da "coisa julgada administrativa", o que me despertou a seguinte dúvida:

    Se já houve exaurimento quanto à matéria na esfera administrativa, a Administração Pública poderá, ainda assim, anular o ato objeto de processo administrativo que já veio a ser julgado? 

    Ou apenas o Poder Judiciário poderá anular o referido ato?

  • vícios são sanáveis, enquanto ilegalidade não. ai está o segredo da questão.

  • É O CESPE SE EMBASANDO NO PRÓPRIO ATO ADMINISTRATIVO: ATOS  ADMINISTRATIVOS DE OUTROS ÓRGÃOS  NÃO PODEM SER REVOGADOS PELO PODER JUDICIARIO,A NAO SER QUE SEJAM ILEGAIS.RESUMINDO, O CESPE e outras bancas"DEITARÃO E ROLARÃO" ENQUANTO NAO TIVER UMA LEI QUE CONTROLE OS ATOS DAS BANCAS EXAMINADORAS, DETENTORAS DE UM PODER QUE SE CONFUNDE COM O PRÓPRIO ATO DE JULGAR.A CESPE É UMA BANCA COMPETENTE,CONTUDO HÁ UM CERTO EXAGERO EM CERTAS QUESTÕES QUE DEVIAM SER ILEGAIS.O EXAMINADOR CRIA JOGUINHOS INTERPRETATIVOS PRA DESTRUIR O CANDIDATO.MUITAS VEZES QUEM ACERTA A QUESTAO NÃO É QUEM SABE E SIM QUE É CORAJOSO.PRA FINALIZAR,OU ENTENDA A BANCA OU DESISTA DE FAZER PROVAS DO CESPE.

  • continuação....

    Segundo Jose dos SantosCarvalho Filho: “A administração Pública comete equívocos no exercício de suaatividade [...]. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesmorevê-los para restaurar a situação de regularidade. Não se trataapenas de uma faculdade, mas também de um dever, pois que não se pode admitirque, diante de situações irregulares, permaneça inerte e desinteressada.Na verdade, só restaurando a situação de regularidade é que a Administraçãoobserva o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos maisimportantes corolários. [...]. Registre-se, ainda que a autotutela envolve doisaspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relaçãoaos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais, e 2)aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto â conveniência eoportunidade se sua manutenção. A capacidade de autotutela estáhoje consagrada, sendo, inclusive, objeto de firma orientação do SupremoTribunal Federal, que a ela faz referência nas clássicas Súmulas n. 346 e 473.Em nome, porém do princípio da segurança jurídica e daestabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício daautotutela pela Administração. Na verdade, a eterna pendencia da possibilidadede revisão dos atos administrativos revela-se, em alguns casos, mais nociva doque a sua permanência. Por isso mesmo, a Lei n. 9.784/99, que regula o processoadministrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atosadministrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decaiem cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto,que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício daautotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, aconversão do fato anterior em situação jurídica legítima.” 


  • continuação.....

    Quanto a expressão “poder-dever”, não há erro nessa expressão, pois a Administração tem o dever de rever seus atos. A Administração tem o dever sim de rever seus atos, seja para anulá-los quando eivados de vícios (atos ilegais), seja para revogá-los pelo critério de conveniência e oportunidade. No entanto, quanto aos atos ilegais, ou seja, aquele eivados de vício, tanto a lei, quanto a jurisprudência do STF e a doutrina entendem que a Administração tem um prazo de cinco anos para fazer isso. Quanto à possibilidade de revogar o ato quando ele se torna inconveniente e inoportuno, ela só pode fazê-lo desde que respeitado direitos adquiridos dos administrados.

    Observem que seja porque o ato é ilegal, seja porque ato não é mais conveniente e oportuno, a revisão feita pela Administração não pode perdurar de forma indefinida, eternamente. A Administração tem um prazo de 05 anos para anular atos ilegais e tem um prazo para rever os atos inoportunos e inconvenientes, pois no caso do ato ser inoportuno e inconveniente; se o ato gerar direito adquirido para aquela pessoa o ato até pode ser revogado, mas para essa pessoa, os seus efeitos permanecerão. 


  • Lei Nº 8.112/90 - Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Se em vez de perder tempo criticando a banca, a maioria das pessoas se esforçassem para entender a banca cespe, por exemplo, teríamos mais aprovados e menos frustrados. Pronto, falei.

    Vamo que vamo!


  • Eu sinceramente respondi CERTO, mas pesquisando melhor...

    Sumula 473 - STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Interessante... Uma questão como essa, com 79 comentários, até o momento, e não há um mínimo comentário do QConcursos (de um professor) que possa esclarecer de vez a questão... Acho que tá faltando mais atenção com os alunos.

  • Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    Pessoal, a resolução da questão é a seguinte:

    1) Princípio da autotutela: significa que a Administração Pública pode rever os seus próprios atos.

    2) Rever quando? Quanto à conveniência e quanto à legalidade;

    3) Se o ato for ILEGAL: será ANULADO; se for INCONVENIENTE: será REVOGADO;

    4) Quanto tempo tem a Administração para fazer a autotutela e REVOGAR seus atos? A REVOGAÇÃO não tem prazo, não tem limite temporal, ele pode ser revogado a qualquer tempo. Mas a REVOGAÇÃO tem limite material (de conteúdo): Atos Administrativos que não podem ser revogados: a) Vinculados; Consumados; que geram Direitos Adquiridos; Procedimentais; Declaratórios;

    5) Se o ato preenche todos os requisitos, ele é VÁLIDO. Se faltou algum requisito, alguma exigência, há um VÍCIO, que pode ser SANÁVEL (ato anulável, pode ser convalidado) ou INSANÁVEL (ato nulo, anulável).

    6) Se o VÍCIO é INSANÁVEL, este ato é NULO, não tenho opção, é anulação.

    7) ANULAÇÃO: é dever de legalidade, ou seja, cumprir o princípio da legalidade. 

    8) Mas, hoje, o entendimento é de que o PRINCÍPIO DA LEGALIDADE NÃO É ABSOLUTO. Precisamos lembrar que existem outros princípios tão importantes quanto, que também devem ser observados e cumpridos. 

    9) Então, quando a ANULAÇÃO causar mais PREJUÍZO do que a MANUTENÇÃO DO ATO; quanto VIOLAR OUTROS PRINCÍPIOS do ordenamento jurídico (como o da Segurança Jurídica e o da Boa-Fé), a regra é: VAMOS MANTER O ATO;

    10) Sobre a manutenção do ato, o STJ o chama de ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO. Ou seja, se a anulação do ato ilegal violar outros princípios; se causar mais prejuízo do que a manutenção do ato é melhor deixá-lo onde está. Então, observando a segurança jurídica e a boa-fé, se estabiliza os efeitos do ato administrativo. 

    11) Hoje, a jurisprudência do STJ diz: passados 05 anos, retirar o ato ilegal viola a segurança jurídica (art. 57 da Lei 9784/99).

    12) Dessa forma, com base no princípio da autotutela, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. Mas, não a qualquer tempo, e sim dentro do lapso temporal de 05 anos.

    Espero ter ajudado,

    Professor Leandro Ernesto - Direito Administrativo

    wwww.facebook.com.br/professorleandroernesto

  • RJU - Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990

    Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.


  • Pessoal será que estou cansada queñ estou vendo o erro da quetão? Eu dei o gabarito comocerto e está errado segundo cesp.Wai mas está certo onde está o erro da questão?

  • O erro da questão está na expressão " EM QUALQUER TEMPO"... existe o princípio da segurança jurídica que tem institutos como a prescrição, decadência e  convalidação.

  • SÚMULA 473 DO STF:  A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais,pois deles não se originam direitos;ou revogá-los,por motivo de conveniência ou oportunidade,respeitados os direitos adquiridos,e ressalvada,em todos os casos,a apreciação judicial. 


  • Os atos da adm. pub. desde que provocados ou alegue vicio de legalidade poderão ser revistos a qualquer tempo. A questão fala somente de vício.

  • Eu achei simples  a questão.

    A Administração, decorrente do princípio da autotutela, tem sim o poder de rever seus atos a qualquer tempo. Acredito que o erro é em mencionar " poder-dever", se for um dever, a administração passa a ser obrigada a rever os atos e deixa de ter a autotutela administrativa. 


  • Resumindo, problemas da questão:


    1) Nulo ou anulável???  a questão não diz se o ato nulo ou anulável. Os atos nulos são de impossível convalidação, inclusive pelo decurso do tempo, de modo que podem, sim, serem desfeitos a qualquer tempo pela administração.

    2) Prescrição quinquenal.   A prescrição quinquenal somente se aplica quando decorram efeitos favoráveis aos administrados? se não decorrer qualquer prejuízo aos administrados, ainda assim opera-se a prescrição quinquenal para os atos anuláveis? não poderia, nesta caso, a administração anular o ato a qualquer tempo?


  • A administração tem o prazo de 5 anos para ANULAR seus atos que beneficiarem os administrados, salvo comprada má fé! Portanto, não é a qualquer tempo como informa a questão!! Se o ato estiver eivado de vício e decorrer o prazo de 5 anos, a adm não poderá mais anular (rever) tal ato! 


    E vamos com tudooo!!!



  • 87 comentários de alunos usuários do QC... Nenhum comentário de um professor do QC. Acho que essa é uma das fraquezas do site.

  • Não acredito que o erro esteja na expressão"a qualquer tempo", pelos seguintes motivos:

    1) Quando o ato administrativo estiver eivado de vício insanável a Adm. Púb. tem o dever/obrigação de extirpá-los, não se encaixa em mera discricionariedade.

    S. 473 STF:  "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, pois deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada,em todos os casos,a apreciação judicial".

    A doutrina critica esse "pode", que na verdade está no sentido de deve!

    2) A decretação de nulidade de um ato adm. se classifica como declaratório. TODOS os atos declaratórios são imprescritíveis. Portanto, não se aplica o prazo de 05 anos. 

    Por isso, acredito que o erro esteja na expressão"rever seus atos..", quando o correto seria ANULAR seus atos, pois aideia de rever pode ser entendida como convalidar ou anular. O que não se aplica nos vícios de legalidade.

    Realmente, a questão pode ser interpretada de várias formas


    Abs.

  •  Súmula nº 473 do STF:

    "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em qualquer caso, a apreciação judicial".      

    Acredito que o erro da questão esta em "rever seus atos".

  • O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.

    Fonte: Espaço Jurídico

  • A questão ora comentada aborda tema importante, pertinente à possibilidade de a Administração Pública rever seus próprios atos, quando eivados de vícios. O que compromete o acerto desta assertiva, e, portanto, a torna incorreta, consiste no fato de que nem todos os atos administrativos, mesmo quando apresentarem ilegalidades, são passíveis de anulação a qualquer tempo. Com efeito: apenas os atos dos quais não decorram efeitos favoráveis a terceiros é que podem, de fato, ser revistos a qualquer momento, independentemente de quaisquer prazos. Por sua vez, os atos que venham a gerar efeitos positivos a particulares, estes obedecem disciplina própria. Estão submetidos a um prazo decadencial dentro do qual a Administração poderá revê-los, anulando-os, se for o caso. Decorrido tal lapso temporal, o exercício da autotutela não mais será possível, estabilizando-se a relação jurídica, em homenagem ao princípio da segurança jurídica, que deverá então prevalecer frente ao princípio da legalidade. No plano federal, o art. 54 da Lei 9.784/99 fixa, como regra geral, o referido prazo em cinco anos, a contar da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Gabarito: Errado



  • Cagalho mano. Com uma dessa irei dormir, quase 1h da matina, go berço! !!! Viiiixeeee.. Até assustei 92 comentários,  e fiquei procurando acento, vírgula nada do erro. 

    Mas realmente são cinco anos prazo para a anulação de atos administrativos ilegais, quando os efeitos do ato forem favoráveis ao administrado, salvo comprovada má-fé. Art 54 9784



    Gab errado, PQP 

  • Não lembrei do prazo decadencial de cinco anos que a administração pública tem para anular seus atos ilegais, portanto, não será em qualquer tempo.

  • Quanto comentário... O erro da questão está em " a qualquer tempo", tendo em vista que existe prazo de 5 anos para, salvo má-fé, a ADM pública rever seus próprios atos, mesmo aqueles executados com vício. 

  • Se está anulando, entende-se que já está revendo o ato ilegal. Tá de brincadeira essa banca. Fica a minha indignação!

  • No meu entendimento , o erro está no momento que diz " e em qualquer tempo ". pois casos tais atos produzam efeitos favoráveis a terceiros, a Administração terá o prazo de 5 anos para anulá-los, sob pena de decadência, exceto, é claro, nos casos de comprovada má-fé..

  • Na minha humilde opinião, essa questão está certa porque a a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos, mesmo que a qualquer tempo. Ela tem o dever de rever sim, mas se conseguirá modifica-los, será outra história.

  • Prezados, o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé (art. 54, “caput”, Lei nº 9.784/99). O poder-dever de rever seus atos nem sempre é em qualquer tempo.

    Logo, está INCORRETA. estratégia concursos.

  • Há o prazo prescricional de cinco anos, não fora dizer que poderia ser revogado a qualquer tempo estaria certo.

  • O PRAZO É DECADENCIAL DE 5 ANOS, NÃO É PRESCRICIONAL COMO FOI AFIRMADO POR ALGUNS COLEGAS, SALVO COMPROVADA MÁ-FÉ.

  • Cabe recurso.

  • A Administração Pública não pode rever seus atos a qualquer tempo em razão da prescrição quinquenal. 

  • REVOGAR  ---> a administração pública pode revogar o ato administrativo a qualquer tempo.



    Lembre-se de uma coisa: apenas o ato lícito pode ser revogado.



    ANULAR (INVALIDAR) ---> o direito da administração pública de anular (invalidar) ato administrativo decai em 05 anos, salvo comprovado má-fé.



    Ou seja, enquanto os atos lícitos são revogados, os atos ilícitos (com vício de legalidade, por exemplo) são anulados


  • quando há vicio no ato a adm tem o dever de anular e não de rever.

  • WTF!!???


    (CESPE/SUBCOORDENADOR DE APLICAÇÃO DE PROVAS/2010) A administração deve, a qualquer tempo, rever seus atos eivados de ilegalidade. CORRETA!!!!


  • Caro Phillipe NtC, o gabarito dado à questão pela CESPE ampara-se na doutrina, a qual, por sua vez, orienta-se pela lei do processo administrativo federal. Ambas indicam que o erro reside na passagem "em qualquer tempo". Veja:


    "[...] a Lei n.º 9.784, de 29.1.1999, que regula o processo administrativo federal, consignou que o direito da Administração de anular atos administrativos que tenham irradiado efeitos favoráveis ao destinatário decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé (art. 54). Vê-se, portanto, que, depois desse prazo, incabível se torna o exercício de autotutela pela Administração, eis que tal hipótese acarreta, ex vi legis, a conversão do fato anterior em situação jurídica legítima" (CARVALHO FILHO, 2014, p.36).


    Bons estudos!

  • erro "qualquer tempo" >>> generalizou manda fora

  • Já errei umas duas questões que o CESPE fala em "rever", agora não esqueço mais... 

    Rever = Revogar 

  • REVOGAR  ---> a administração pública pode revogar o ato administrativo a qualquer tempo.

     


    Lembre-se de uma coisa: apenas o ato lícito pode ser revogado.

     

     

    ANULAR (INVALIDAR) ---> o direito da administração pública de anular (invalidar) ato administrativo decai em 05 anos, salvo comprovado má-fé.

     

     

    Ou seja, enquanto os atos lícitos são revogados, os atos ilícitos (com vício de legalidade, por exemplo) são anulados

  • Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: TCE-BA

    Prova: Procurador

     

    No entendimento do STJ, antes da regulamentaçãopor lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administraçãopodia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.

     

    Certo

  • não é a qualquer tempo.

    5 anos. 

  • Errada.

    "eivados de vícios" >>> Anulação.

    Existe prazo prescricional de 5 anos para a Administração anular seus atos.

  • O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo.

     

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/

  • Comentário: No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos
    administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo
    decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a
    revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.
    Gabarito: Errado

     

    Fonte: professor Erick Avles Estratégia Concursos.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Segundo o professor Mauro Leonardo

     

    "O erro da assertiva está no termo “ e em qualquer tempo”, pois o art. 54 da lei 9784/99 prevê que o direito de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, decai em cinco anos, visualizando-se então uma exceção à regra da possibilidade de a Administração anular seus atos a qualquer tempo."

     

     

    Fonte: http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-dir-administrativo-gabarito-comentado/

     

  • essa questão deixa candidato em cima do muro, pois existe esse erro ai em " rever " como também quando fala "em qualquer tempo", pois em alguns casos os atos para anulução decai em 5 anos, depois disso ADM PÚBLICA, não poderar mais fazer e vai acarretar uma convalidação tácita. logo! não pode ser feito em qualquer tempo

  • O erro está em falar " EM QUALQUER TEMPO " .

    Art. 54 da Lei 9.784: O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Muito MIMIMI para nada.

     

    Ano: 2014- Banca: CESPE - Órgão: TJ-CE - Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Pelo princípio da autotutela, a administração pode, a qualquer tempo, anular os atos eivados de vício de ilegalidade.

     

    Gente a Adm. p . pode A QUALQUER TEMPO anular atos?

     

    Lei 9.784 prevê em seu art. 54. "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

     

    Então NÃO PODE.

     

    -> ANULAR : 5 anos
    -> REVOGAR : a qualquer momento. 

     

    Ano: 2013- Banca: CESPE - Órgão: CNJ- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária   

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ERRADO

     

    COMENTÁRIO MARCELO ALEXANDRINO

    A palavra "rever", no contexto da frase, é genérica, pode se aplicar à revogação e à anulação. A palavra "vício" é sinônimo de "ilegalidade", qualquer uma, sanável ou não (lembre, de todo modo, que vício não enseja revogação, e sim anulação). Parece que o erro está mesmo no "em qualquer tempo", porque a anulação, quando o ato é favorável ao administrado, está sujeita a prazo de decadência. Um abraço, Marcelo
    .

     

    Acrescentando:

    Nos termos do art. 114, da Lei nº 8.112/90, a Administração deve rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade, não havendo assim prazo para a eliminação dos atos inválidos.

  • Questão deveria estar com o gabarito como CERTO, e não como ERRADO.

    Por analogia: em 2012 (antes desta prova de 2013) já teve uma questão da CGU dizendo que é errado dizer que há prazo decadencial para revisão, ou seja, não há prazo decadencial para revisão, o que não pode ser feita a qualquer tempo é a anulação, por causa do princípio da segurança jurídica, salvo se tiver ocorrido ilegalidade e comprovação de má-fé.

    Explico: a revisão pode ser feita a qualquer tempo porque mesmo que passe do prazo de 5 anos (decadencial) poderá ocorrer a anulação por ato de comprovada má-fé, A QUALQUER TEMPO, MESMO APÓS OS 5 ANOS.

     

    ANULAÇÃO: em 5 anos decai.(exceto se tiver havido ilegalidade e por comprovada má-fé)

    REVISÃO: pode ser feita a qualquer tempo. 

     

    Sobre a questão que falei no início:

    (ESAF – CGU 2012) Determinado cidadão ostenta a condição de anistiado
    político, vez que fora beneficiado por ato administrativo, praticado em 05/10/2005,
    que lhe atribuiu tal condição, bem como determinou a reparação econômica dela
    decorrente.
    Mediante acompanhamento das atividades da Administração Pública e usufruindo
    da transparência imposta pela Lei do Acesso à Informação, o cidadão descobre, em
    consulta ao sítio eletrônico do Ministério da Justiça, que havia sido formado grupo de
    trabalho para a realização de estudos preliminares acerca das anistias políticas até
    então concedidas.
    Irresignado e temeroso de que as futuras decisões do referido grupo de trabalho
    viessem a afetar sua esfera patrimonial, o cidadão impetra mandado de segurança
    preventivo para desconstituir o ato que instaurou o grupo de trabalho.


    Acerca do caso concreto acima narrado, assinale a opção incorreta, considerando a
    jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre a questão.


    a) A criação do mencionado grupo de trabalho insere-se no poder de autotutela
    administrativa. CERTO

     

    b) Por força do art. 54 da Lei n. 9.784/99, há prazo decadencial para que a
    Administração revise seus atos. ERRADO.


    c) Caso o grupo de trabalho encontre ilegalidades na concessão da anistia, será
    preciso ouvir o cidadão por ela beneficiado, garantindo-lhe o contraditório e a ampla
    defesa. ERRADO.


    d) Não houve ato ilegal ou abusivo da Administração passível de correção pela via
    do mandado de segurança. ERRADO.


    e) A Administração conduzirá os processos submetidos ao grupo de trabalho
    baseada no princípio da oficialidade. ERRADO.

  • "Em nome, porém, do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, vêm sendo criados limites ao exercício da autotutela pela administração". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ºed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2010, p 36) 

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    não entendi poque a questão está errada. Juro que to tentando entender.

  • SE O ATO TIVER VÍCIO, ENTÃO NÃO SERÁ "A QUALQUER TEMPO" QUE A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ REVÊ-LO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

     

  • Não é a  "QUALQUER TEMPO", anulação de atos adm estão sujeitos ao prazo decadencial de 5 anos, salvo má fé!

     

  • Com base no princípio da LEGALIDADE e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

  • Não é a palavra "REVER" que torna a questão errada, pois rever tanto serve para anular quanto para revogar.

     

    O erro está "EM QUALQUER TEMPOS", pois além do prazo decadêncial, existem a segurança jurídica e a boa fé dos particulares.

     

    OBS: Geralmente os comentários considerados "mais úteis" são apenas os primeiro comentários feitos, isso não significa que estão certos, tornado-os dessa forma, inúteis.

  • Concordo com o comentário do Pedro Ramos.

    O erro não está no Rever, pois este poderia está indicando tanto a revogação, tanto a anulação.

    O erro está na espressão "em qualquer tempo", conforme o prazo decadencial (Segurança Jurídica).

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


     

  • Não estava entendendo o erro da questão até me deparar com o seguinte art da lei 8112 "Art. 114. A administração DEVERÁ rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade." 

    Ou seja, o erro da questão não está na palavra "rever" ou na expressão "a qualquer tempo", e sim em dizer que ela "pode", sendo que o correto é que ela tem a obrigação, ela DEVE rever seus atos viciados.

    Espero ter ajudado.

  • Acredito que o erro da questão está na afirmação "a qualquer tempo", pois existe um prazo prescricional de 5 anos, exceto se comprovada má-fé. 

  • Para que tanto comentário??

  • Tantos comentário e o próprio Qc. não coloca o professor para comentar e sanar a dúvida dos estudantes.

    Acorda tu que dormes Qconcursos... 

  • GAB:Errado

     

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    "em qualquer tempo"deixa a questão errada.

    obs:Lembrando que nada é absoluto.

    Acho que uma questão dessa não precisaria de tantos comentários,para quem errou,da proxima não errar e para quem acertou continuar atento!

    : D

     

     

  • Gabarito Errado.

     

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios. ERRADA

     

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando forem discricionários. CERTO

     

    Na verdade ela pode rever a qualquer tempo seus atos quando eles são discricionário. agora quando é eivado de vício de legalidade terá 5 anos, salvo comprovada ma fé.

     

    A parte que está em vermelho é que deixa a alternativa incorreta.

     

    De acordo com a Lei 9784

     

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. GABARITO

     

     

    *Súmula do STF 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Yanne, pq a galera gosta de interagir !

     

    :-)

  • Contribuindo:

     

    Nem sempre a administração poderá, em qualquer tempo, rever os seus atos. Vejamos o que diz a Lei 9.784:

     

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

     

     

    FONTE:  Prof. Túlio Lages. (Estratégia Concursos)

  • Se, no caso de atos de efeitos favoráveis, a ADM tem o prazo decadencial de 5 anos para anular o ato, conforme o Art. 54 da Lei 9.784, então não é possível revê-los a qualquer tempo.

    Excetuam-se os atos praticados com MÁ-FÉ.

    Logo, de modo geral, a alternativa está ERRADA.

  • errei por falta de atenção. Também, estou quase dormindo

  • a qualquer tempo?

    claro que não, existe prazo decadencial

  • GABARITO ERRADO

    e em qualquer tempo", pois na Administração Pública o prazo prescricional é de 5 anos. (chamada prescrição quinquenal)

  • pode ate rever, mas não a qualquer tempo.

  • Comentário:

    No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    Estaria correto se:

    Com base no princípio da autotutela, com prazo prescricional determinado, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

  • prazo prescricional de 5 anos.

  • Gabarito: Errado

    Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.

  • Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos.

    Caso não existe nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.

  • vício = ilegalidade - anular

    rever = inoportunos / inconvenientes - revogar

  • ERRADA.

    No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da

    Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a

    revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro

    FONTE: Prof. Erick Alves(Direção Concursos)

  • Gabarito ERRADO

    Já houve tempo em que o raciocínio constante do item fosse tese majoritária, no que diga respeito

    ao controle dos atos da Administração, por parte do Poder Judiciário. Não é mais o caso

    atualmente. Permitir-se anulação dos atos administrativos sem qualquer limitação temporal

    geraria profunda instabilidade jurídica. De fato, com o administrado (o cidadão comum) sem

    saber até em que instante um ato que lhe beneficiasse poderia ser anulado, o ‘medo’ seria uma

    constante em sua vida, pois não se saberia quando algo poderia ser revisto pela Administração,

    retirando direitos de tal administrado. Bem por isso, normas têm colocado limites temporais

    para que um ato possa ser anulado pela própria Administração. Nesse sentido, veja o que

    diz a Lei n. 9.784/1999 (geral para o processo administrativo):

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis

    para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo

    comprovada má-fé.

    O item, portanto, está ERRADO, pois há limite (geral) para anulação de um ato por parte da própria

    Administração, quando tal ato gerar direitos ao Administrado: cinco anos.

    Professor Sandro Bernardes

  • GABARITO ERRADO

    No caso de atos dos quais decorram efeitos favoráveis aos administrados, o poder de autotutela da Administração se sujeita ao prazo decadencial de cinco anos, previsto na Lei 9.784/99; nesse caso, portanto, a revisão não poderá ocorrer a qualquer tempo, daí o erro.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil

    Fonte: Estratégia Concursos

  • OBS: decai em 5 anos o direito da administração ANULAR ato favorável a terceiros

  • Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo. Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2 Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à    validade do ato.

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • rapaz, cada dia que estudo parece que fica mais difícil saber se a cespe quer a regra ou a exceção..

  • a questão não está errada devido ao verbo "rever" como dizem acima, e sim no trecho "a qualquer tempo".

    os atos não podem ser revistos ou anulados a qualquer tempo. o Controle administrativo possui prazo decadêncial (5 anos) para rever/anular aqueles atos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo se comprovado má-fé; ou prazo prescricional (10 anos) para os demais atos que não gerem efeitos favoráveis aos administrados. Logo, há um limite legal para rever e anular um ato.

  • a questão não está errada devido ao verbo "rever" como dizem acima, e sim no trecho "a qualquer tempo".

    os atos não podem ser revistos ou anulados a qualquer tempo. o Controle administrativo possui prazo decadêncial (5 anos) para rever/anular aqueles atos que gerem efeitos favoráveis aos administrados, salvo se comprovado má-fé; ou prazo prescricional (10 anos) para os demais atos que não gerem efeitos favoráveis aos administrados. Logo, há um limite legal para rever e anular um ato.

  • Quando se gera efeitos positivos ao administrados a administração pública se sujeita ao prazo prescricional de 05 anos !

  • Affffffff

  • Gabarito: errado.

    E o problema não está no verbo rever. Não é qualquer tipo de vício.

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    Lei 8112/1990

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

  • Prazo decadencial de 05 anos, exceto aqueles praticados com má fé- que podem ser revistos a qualquer tempo.

    • Vide art 54 da Lei 9784/99:
    • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
  • Com base no princípio da autotutela, EM PRAZO DECADENCIAL DE 5 ANOS PREVISTO EM LEI (E NÃO A QUALQUER TEMPO) , a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

  • O erro da questão está no trecho "em qualquer tempo", posto que incide na revisão dos atos a prescrição quinquenal.

  • (CESPE) A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. (C)

    Autotutela --> ADM rever seus próprios atos

    Tutela --> ADM direta rever os atos da ADM indireta

    Ato legal --> Revoga (conveniência e oportunidade)

    Ato ilegal --> Anula

    STF, Súmula 473. A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    (CESPE) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial. (C)

    Lei. 9784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • PRazo de 5anos, salvo má-fé

  • Não é a qualquer tempo que a Adm pode rever seus atos, pois existe o prazro decadencial de 5 anos.

  • Cuidado com o comentário de maior like! O erro, como apresentado em vários comentários acertados, está na parte "e em qualquer tempo", pois a Lei 9.784/1999 nos diz que o prazo decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.

  • Pois é. mas o art. 114 da lei 8.112 diz exatamente isso.

    Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

    Fiquei na dúvida agora.

  • Gabarito Errado:

    Com base no princípio da autotutela, a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estiverem eivados de vícios (ilegalidades). No entanto, isso não ocorre a qualquer tempo.

    Nessa perspectiva, vamos dar uma olhada no conteúdo do art. 54 da Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Outras leis específicas podem estabelecer outros prazos. Caso não exista nenhuma previsão legal, a doutrina adota o prazo prescricional de dez anos que consta no art. 205 do Código Civil.

    Fonte: Comentário Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    GAB: ERRADO.

    JUSTIFICATIVA:

    A questão possui dois erros: o primeiro é quando "em qualquer tempo". Assim, a administração não pode anular os seus atos ilegais a qualquer tempo, tendo que respeitar o prazo de 5 anos.

    Decorre do princípio de autotutela o poder da administração pública de rever os seus atos ilegais, independentemente de provocação.

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Autotutela ---> administração DIRETA rever os seus atos ilegais.

    Tutela ---> administração DIRETA rever os atos ilegais da administração INDIRETA.

    ANULAR os Ilegais/inválidos (por legalidade)

    REVOGAR os válidos (por conveniência e oportunidade)

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    Gabarito: ERRADO

  • Não é a qualquer tempo. Por exemplo, a administração tem um prazo decadencial de 5 anos para anular atos eivados de vícios que deram direitos a terceiros de boa fé. Ressalta-se que se for terceiro de má fé, aí sim pode ser a qualquer tempo.

  • ERRADO

    Com base no princípio da autotutela, e em qualquer tempo, a administração pública tem o poder-dever de rever seus atos quando estes estiverem eivados de vícios.

    • ATOS EIVADOS DE VICIO= ATO ILEGAL= ANULAÇÃO= PRAZO DE 5 ANOS

    Lei 9.784/1999:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé


ID
893506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos às regras administrativas
brasileiras.

A concessão ou alienação de terras públicas situadas em faixa de fronteira depende de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional.

Alternativas
Comentários
  • A norma que dispõe que a concessão ou alienação de terras públicas situadas em faixa de fronteira depende de autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional é a Lei nº 6634/79, no art. 2º, I.
    Art. 1º. - É considerada área indispensável à Segurança Nacional a faixa interna de 150 Km (cento e cinqüenta quilômetros) de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, que será designada como Faixa de Fronteira.
    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:
    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;
  • O colega acima, acertadamente, postou a norma que complementa o artigo 91, § 1º, III, da CF:

    Art. 91. [...]

    § 1º. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    [...]

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.


  • Essa lei foi recepcionada pela constituição de 88 ?! Até onde eu sei hoje em dia o conselho de defesa nacional é apenas um orgão opinativo, sem poder ou autoridade para autorizar coisa alguma. Ele simplesmente emite opniões que vão auxiliar o chefe do executivo na sua decisão. Mas essa opnião de maneira alguma vincula a decisão do presidente.


    Do Conselho de Defesa Nacional

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    § 1º - Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo; 

    IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

    § 2º - A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho de Defesa Nacional.

  • Bem quem formulou essa questão não entende nada de linguística:
    Autorização é diferente de Propor.
    Mas nunca que essas palavras se equivalem.
  • 4.2. A faixa de fronteira é bem de uso especial da União pertencente a seu domínio indisponível, somente autorizada a alienação em casos especiais desde que observados diversos requisitos constitucionais e legais. 4.3. Compete ao Conselho de Defesa Nacional, segundo o art. 91, § 1º, III, da CF/88, propor os critérios e condições de utilização da faixa de fronteira. Trata-se de competência firmada por norma constitucional, dada a importância que a CF/88, bem como as anteriores a partir da Carta de 1891, atribuiu a essa parcela do território nacional.
    4.4. Nos termos da Lei 6.634/79, recepcionada pela CF/88, a concessão ou alienação de terras públicas situadas em faixa de fronteira dependerá, sempre, de autorização prévia do Conselho de Segurança Nacional, hoje Conselho de Defesa Nacional.
    (REsp 1015133/MT, Rel. Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/03/2010, DJe 23/04/2010)
  • Certo.

    Lei 6634 - Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional, será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a: I - alienação e concessão de terras públicas,(...)

    STJ Resp -
    1015133 O ato de assentimento prévio consiste em uma autorização preliminar essencial para a prática de determinados 
    atos, para o exercício de certas atividades, para a ocupação e a utilização de terras ao longo da faixa de fronteira(...)
  • Propor é diferente de autorizar. E Conselho de Segurança Nacional é diferente de Conselho de Defesa Nacional.

  • É diferente?! Senta lá Claudia...

  • Essa o CESPE botou pra F&%$#

  • Lei 6.634:

    Art. 2º. - Salvo com o assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional [atual Conselho de Defesa Nacional -CDN], será vedada, na Faixa de Fronteira, a prática dos atos referentes a:

    I - alienação e concessão de terras públicas, abertura de vias de transporte e instalação de meios de comunicação destinados à exploração de serviços de radiodifusão de sons ou radiodifusão de sons e imagens;

     

     

    Decreto 85.064
    Art 1º - Este regulamento estabelece procedimentos a serem seguidos para a prática de atos que necessitem de assentimento prévio do Conselho de Segurança Nacional (CSN) [atual Conselho de Defesa Nacional - CDN], na Faixa de Fronteira, considerada área indispensável à segurança nacional e definida pela Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, como a faixa interna de cento e cinqüenta (150) quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional.

    Capítulo II

    DA ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS PÚBLICAS

    Art 7º - Os processos para a alienação ou concessão de terras públicas na Faixa de Fronteira serão remetidos pelo INCRA à SG/CSN [atual secretaria executiva do Conselho de Defesa Nacional], com o respectivo parecer, sendo restituídos aquela autarquia após apreciados.

     

     

  • Uma questão semelhante a essa TEM TUDO para cair na prova da ABIN 2018. 

  • Abin eu nao sei,mas MPU....é Iminente


ID
893509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da regulamentação de bens estabelecida pelo Código
Civil ora em vigor, julgue os itens seguintes.

Caso determinado imóvel receba benfeitorias destinadas a conservá-lo ou a evitar-lhe a deterioração, tais benfeitorias serão classificadas como necessárias.

Alternativas
Comentários
  • Certa.

    art. 96.  As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    §1º. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradavél ou sejam de elevado valor.
    §2º. São úteis  as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    §3º. São necesárias as que têm por fim conservar ou evitar que se deteriore. (exemplo: o reforço de fundações de um prédio; uma cerca de arame farpado para defesa da terra cultivada.)
  • É bom lembrar que tais institutos não se confundem com as pertenças que, conforme artigo 93/CC, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Exemplos:

    Uso: aparelho de ar condicionado de uma casa. Serviço: trator para arar a terra de uma fazenda. Aformoseamento: lustre de um apartamento.Ad astra et ultra!!
  • FLÁVIO TATURCE:

    Benfeitorias são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade, podendo ser classificadas como necessárias, úteis e voluptuárias. Não se pode confundir benfeitorias com as acessões, pois, as últimas são as incorporações introduzidas em um outro bem, imóvel, pelo proprietário, possuidor e detentor, conforme artigo 97 do CC.
  • Segundo lição de Carlos Roberto Gonçalves: "Sob duplo ponto de vista pode-se qualificar de necessária uma benfeitoria: a) quando se destina à conservação da coisa; b) quando visa a permitir sua normal exploração. Quanto à letra “a”, o possuidor pode realizar despesas de conservação da coisa, seja para impedir que pereça ou se deteriore, seja para conservá-la juridicamente. Impedem o perecimento despesas para dar suficiente solidez a uma residência, para cura das enfermidades dos animais etc. Destinam-se a conservar a coisa juridicamente as efetuadas para o cancelamento de uma hipoteca, liberação de qualquer outro ônus real, pagamento de foros e impostos, promoção de defesa judicial etc. No tocante à letra “b”, são também melhoramentos ou benfeitorias necessárias as realizadas para permitir a normal exploração econômica da coisa, como, por exemplo, a adubação, o esgotamento de pântanos, as culturas de toda espécie, as máquinas e instalações etc. O conceito de melhoramento necessário neste último sentido adquiriu uma extraordinária amplitude no comércio moderno: a função social dos direitos, especialmente de propriedade, exige que os bens sejam explorados segundo sua destinação natural. Pouca utilidade social teria a conservação material ou jurídica simplesmente estática das coisas, quando na verdade essa espécie de conservação é apenas o fundamento de sua conservação dinâmica, ou seja, de sua exploração econômica.
  • simplificando...

    BENFEITORIAS...

    VOLUPTÁRIAS---> CONFORTO/LAZER

    ÚTEIS--> MELHORAR FUNCIONAMENTTO

    NECESSÁRIAS--> PARA CONSERVAR

    BONS ESTUDOS!

    CASO ESTEJA ENGANADO,CORRIJAM-ME!

    GAB. C

  • GABARITO C

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 3º São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre os Bens, previsto no art. 79 e seguintes do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que benfeitorias são os bens acessórios introduzidos em um bem móvel ou imóvel, visando a sua conservação ou melhora da sua utilidade. Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas (TARTUCE, 2019, p. 472).

    De acordo com Tartuce (2019), e nos termos do art. 96 do Código Civil, as benfeitorias podem ser classificadas em:

    1)  Benfeitorias necessárias: sendo essenciais ao bem principal, são as que têm por fim conservar ou evitar que o bem se deteriore. Exemplo: a reforma do telhado de uma casa.

    2)  Benfeitorias úteis: são as que aumentam ou facilitam o uso da coisa, tornando-a mais útil. Exemplo: instalação de uma grade na janela de uma casa.

    3)  Benfeitorias voluptuárias: são as de mero deleite, de mero luxo, que não facilitam a utilidade da coisa, mas apenas tornam mais agradável o uso da coisa. Exemplo: construção de uma piscina em uma casa.

    Portanto, conforme determina o art. 96, §3º, do Código Civil, o item está correto ao afirmar que, caso determinado imóvel receba benfeitorias destinadas a conservá-lo ou a evitar-lhe a deterioração, tais benfeitorias serão classificadas como necessárias.


    Gabarito do professor: correto.

    DICA:

    Não confunda benfeitorias com acessões. Embora em muitas circunstâncias recebam tratamento assemelhado, a acessão se caracteriza pela aquisição de coisa nova, enquanto a benfeitoria se faz sobre coisa antes já existente (PELUSO, 2017, p. 94).


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

  • Certo, § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

    Seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Certo

    CC

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1 São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2 São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    (...)

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    (...)

    § 3 São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • Exemplos:

    Necessárias = troca de tubulação que estourou

    Úteis = colocação de novas tomadas mais perto do usuário

    Voluptuárias = Piso porcelanato

  • NECESSÁRIAS para manter. ÚTEIS por comodidade. VOLUPTUÁRIAS por vaidade.

ID
893512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da regulamentação de bens estabelecida pelo Código
Civil ora em vigor, julgue os itens seguintes.

Se dois indivíduos firmarem um negócio jurídico cujo objeto seja um bem principal, então tal negócio abrangerá necessariamente as pertenças e os bens acessórios.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é "Errado". A resposta está no artigo 94 do CC. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  • O erro está em dizer que abrangerá NECESSARIAMENTE as pertenças e os bens acessórios.
    As pertenças são espécie de bens acessórios que não acompanham o bem principal em eventual negócio jurídico, ou seja, esses bens não seguem a Lei de Gravitação Jurídica, na qual o acessório acompanha o bem principal.
  • Interessante a leitura dos arts. 92 a 94, pois muitas questões são retiradas deles:
    Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.




  • Segundo Pablo Stolze:
    São os bens principais e acessórios. Bens principais são aqueles que existem por si só. Bens acessórios são aqueles cuja existência depende do principal.  Vale lembrar que segundo o princípio da gravitação jurídica, o acessório segue o principal. 
    PERTENÇA: vedete de concurso. É o contraponto do que se chama parte integrante. Trata-se de bem acessório que sem integrar o bem principal, justapõe-se ou acopla-se a ele, para facilitar a sua utilização. 
    Deve-se observar o disposto no seguinte artigo:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  • As PERTENÇAS que, na dicção artigo 93/CC, são os bens que, não constituindo partes integrantes, destinam-se, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Exemplos:

    • Uso: aparelho de ar condicionado de uma casa.
    • Serviço: trator para arar a terra de uma fazenda.
    • Aformoseamento: lustre de um apartamento.
    Ad astra et ultra!!
  • O princípio da gravitação jurídica é o princípio norteador dos bens reciprocamente considerados. Bens Reciprocamente Considerados são os bens principais e os bens acessórios. Pelo princípio da gravitação jurídica o acessório segue a natureza do principal. Porém não devemos aplicar essa regra as pertenças
  • Prezados,
    Analisando as respostas dos colegas, verifico que nenhuma trata da hipótese excepcional em que a pertença segue a sorte do bem principal.
    É a que se verifica quando a pertença for essencial ao bem principal. A pertença essencial, quando móvel, constitui um bem imóel por acessão intelectual. Desse modo, deve acompanhar a coisa principal, conclusão que decorre das circunstâncias do caso, prevista na parte final do art. 94 do CC.
    Um abraço a atodos!
  • Caso em que as pertenças acompanham NECESSARIAMENTE o bem principal (art.94):


    - FORÇA DE LEI - ex.: extintor de incêndio do automóvel -  Não se trata de uma parte integrante como o pneu, pois o carro pode exercer sua função sem um extintor. Todavia, por expressa disposição do CTB todo veículo deve conter extintor.

    - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - ex.: a parte decide vender o automóvel já com a película fumê.

    - CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO


    Força e fé!!!

  • ERRADO.

    Pertenças são coisas auxiliares das outras. Diferentemente do que ocorre na regra do acessório, as pertenças não estão abrangidas nos negócios jurídicos pertinentes ao bem principal.

    “Não se confundem necessariamente, com as coisas acessórias, visto que a definição de “pertença” não pressupõe que sua existência esteja subordinada à do principal.”

    Estão normatizadas no art. 93: Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    Pertença é, portanto, um bem que é acrescido a outro, que é o principal, sem, no entanto, ser parte integrante deste.


  • ERRADO Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

  • Principio da gravitação juridica

  • ITEM – ERRADO- Nesse sentido, os professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves (in Curso de direito civil. Parte geral e LINDB, volume 1. 13 ed. São Paulo: Atlas, 2015. ):

     

     

    “Outrossim, é de se explicitar que as pertenças não constituem bens acessórios, não seguindo a regra da gravitação jurídica. Por isso, ao ser adquirido um apartamento, não se presume incluído no preço o aparelho de ar-condicionado. Tampouco a aquisição de um automóvel faz presumir que o adquirente tem direito ao aparelho de som. Também as partes integrantes não são acessórios, pois constituem elementos componentes do próprio bem principal. ” (Grifamos)

  • Aduz o art. 94 do Código Civil que "Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abragem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação da vontade, ou as circunstânicas do caso."

  • As pertenças não integram o bem principal

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre os Bens, previsto no art. 92 e seguintes do Código Civil, mais especificamente acerca da classificação quanto à dependência em relação a outro bem (bens reciprocamente considerados).

    Como ensina Tartuce (2019), no que diz respeito à relação com outros bens, temos a seguinte classificação:

    1)   BENS PRINCIPAIS (ou independentes): são os bens que existem de maneira autônoma e independente, de forma concreta ou abstrata. Exercem função ou finalidade não dependente de qualquer outro objeto.

    2)  BENS ACESSÓRIOS (ou dependentes): são os bens cuja existência e finalidade dependem de outro bem, denominado bem principal. Podem ser classificados em:

    a)   FRUTOS: têm sua origem no bem principal, mantendo a integridade desse último, sem a diminuição da sua substância ou quantidade.

    b)   PRODUTOS: saem da coisa principal, diminuindo a sua quantidade e substância. Percebe-se que é discutível a condição de acessório dos produtos, eis que são retirados ou destacados da própria coisa principal.

    c)  PERTENÇAS: são os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Podem ser essenciais ou não essenciais. Por exemplo, quando alguém compra um conservatório, espera que o piano, pertença essencial, acompanhe o primeiro. Em casos tais, a pertença constitui um bem móvel incorporado a um imóvel. O mesmo não se pode dizer de um piano que se encontra na casa de alguém, também pertença, mas não essencial.

    Quanto à relação de abrangência entre o bem principal e o bem acessório, regra geral, aplica-se o Princípio da Gravitação Jurídica, segundo o qual o bem acessório segue o principal, salvo disposição especial em contrário (acessorium sequeatur principale). É o que determina o art. 233 do Código Civil.

    Contudo, no que se refere à relação entre o bem principal e as pertenças (espécie de bens acessórios), é importante observar o que determina o art. 94 do Código Civil, segundo o qual os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Portanto, as pertenças, apesar de serem espécie de bens acessórios, configuram uma exceção à regra e NÃO acompanham o bem principal em eventual negócio jurídico, ou seja, as pertenças não seguem o Princípio da Gravitação Jurídica. Para que as pertenças sigam a sorte da coisa principal, é preciso que: a) exista disposição legal a respeito; ou b) ocorra manifestação da vontade das partes, que pode ser expressa ou tácita; ou c) as circunstâncias do caso autorizem a interpretação nesse sentido (PELUSO, 2017, p. 94).

    Assim, se dois indivíduos firmarem um negócio jurídico cujo objeto seja um bem principal, EM REGRA, tal negócio abrangerá os bens acessórios, mas não abrangerá as pertenças.

    Ante o exposto, o item está incorreto ao afirmar que o negócio jurídico abrangerá necessariamente as pertenças e os bens acessórios.


    Gabarito do professor: errado.


    Referência bibliográfica:

    PELUSO, Cezar. Editor. et al. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. 11. Ed. São Paulo: Manole, 2017.

    TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 15. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Errado, Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.


ID
893515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à sua implementação. Já a condição resolutiva, quando implementada, faz cessar os efeitos do negócio jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à ocorrência de um evento futuro e incerto, ou seja, a condição deve ser implementada para que o negócio jurídico tenha eficácia. Enquanto a condição não se verificar, não se terá adquirido o direito a que o negócio visa (art. 125, CC). A condição resolutiva, quando implementada faz com que cesse os efeitos do negócio. Enquanto a condição não se realizar, o negócio vigora normalmente, produzindo seus efeitos e exercendo-se os direitos estabelecidos por ele (art. 127, CC). 
  • Cláusulas Condição (Art 121): Subordina o efeito do Negócio Jurídico a evento futuro e incerto.
         à Suspensiva: Espécie de condição que subordina a aquisição de DIREITO ao implemento de um evento futuro e incerto. Enquanto ela não ocorre, há apenas a espectativa de direito.
        à Resolutiva: Espécie de condição que propicia a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o implemento do evento futuro e incerto.

  • Não sei se vai ajudar muito alguém, mas as palavras chaves pra lembrar, são: 

    Condição suspensiva: suspende (é idiota, mas ok)
    Condição resolutiva: cessa
  • Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.   Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
  • Bom dia!!! Mto bons os comentários. Apenas para sair um pouca da parte teorica vou colocar uns exemplos para facilitar o entendimento:
    CONDIÇÃO SUSPENSIVA -  O negócio jurídico fica suspenso, o direito só é adquirido quanda a condição se verificar.
    Ex: Seguro contra incendio. (A ocorrência do incendio é condição para recebimento do seguro).
    CONDIÇÃO RESOLUTIVA - Nesta espécie o negocio juridico vem gerando seus efeitos normalmente até que ocorre a condição que o resolve.
    Ex: Se estiplula no negocio juridico o pagamento de pensão para uma pessoa enquanto esta estudar, com o termino dos estudos (condição resolutiva) não será mais devida a pensão.
    Bons estudos!!!

  • certo

    1. no que tange a condição suspensiva é aquela que enquanto não se verificarem, impedem que o negocio jurídico gere efeitos, artigo 125, cc. ex. ocorre com a venda a contento de compra de vinho, cujo aperfeiçoamento somente ocorre com a aprovação AD GUSTUM do comprador ...então usa-se a expressão "SE" .....já a condição resolutiva, são aquelas que, enquanto não se verificarem, não trazem qualquer consequência para o negocio jurídico, vigorando o mesmo, cabendo inclusive o exercício de direitos dele decorrente. artigo 127, cc,... então usa-se a expressão ENQUANTO....

  • Muito bom o comentário da Fátima. rsrsrsr

  • A questão apresentou corretamente os conceitos de condição resolutiva e suspensiva. A condição suspensiva subordina os efeitos do negócio à verificação da condição, como na doação de imóvel que depende de que o beneficiário se case. Já a condição resolutiva permite o exercício imediato do direito, que cessa com a verificação do negócio, como a doação de valores para sustentar a pessoa até que ela passe em concurso.

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre negócio jurídico, mais especificamente acerca dos elementos: condição, termo e encargo, previstos do art. 121 ao art. 137 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que negócio jurídico consiste em uma “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).

    A condição, o termo e o encargo são cláusulas inseridas por vontade das partes e que interferem na eficácia do negócio jurídico. Vejamos o que significa cada uma delas:

    1)  CONDIÇÃO: está prevista no art. 121 do Código Civil. Subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto e, portanto, interfere na aquisição ou perda de um direito. A condição pode ser SUSPENSIVA, possibilitando a aquisição de um direito após a ocorrência de um evento futuro e incerto (exemplo: pai que doa um carro para o filho, caso este venha a passar no vestibular); ou RESOLUTIVA, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e incerto que fará cessar os efeitos deste negócio (exemplo: amigo que empresta o carro a outro amigo até que este passe em um concurso).

    2)  TERMO: está previsto no art. 131 do Código Civil. Interfere no exercício de um direito. O termo pode ser inicial, possibilitando o exercício de um direito a partir da ocorrência de um evento futuro e certo (exemplo: pai que doa cem mil reais ao filho quando este completar 25 anos); ou final, possibilitando a aquisição e o exercício de um direito desde a celebração do negócio até que ocorra o evento futuro e certo que faz cessar os efeitos (exemplo: José terá direito a receber cinco mil reais do dia da celebração do contrato até completar 25 anos de idade).

    3) ENCARGO (MODO): está previsto no art. 136 do Código Civil. Subordina uma liberalidade a uma contraprestação (ônus) (exemplo: João doará um terreno a Maria, desde que ela construa nele uma escola).

    Como se vê, a condição, o termo e o encargo interferem na produção de efeitos do negócio jurídico.

    Assim, conforme determina o art. 125 do Código Civil, a condição suspensiva subordina a eficácia do negócio jurídico à sua implementação. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico; por outro lado, quando implementada, faz cessar os efeitos do negócio jurídico (art. 127). Portanto, o item está correto.


    Gabarito do professor: correto.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. 21. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 1.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.


ID
893518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de negócios jurídicos, julgue os próximos itens.

O silêncio das partes configura declaração de vontade, elemento essencial do negócio jurídico, e implica a anuência tática e a aceitação dos termos do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO  -  O silêncio das partes não é elemento essencial do negócio jurídico. Dispõe o art. 104 do CC: A validade do negócio jurídico requer: Agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

  • ERRADO.

    Apenas para completar a resposta da colega. O art. 111, CC prevê que o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração expressa. Ou seja, o silêncio somente terá valor jurídico, como um fato gerador de um negócio, se a lei assim o permitir. Caso contrário não tem força de declaração de vontade. Em Direito, não é aceito o brocardo: “quem cala consente” sem reservas. Na realidade o silêncio, como sinal de anuência, é exceção.
    É possível que esta questão seja anulada, pois contém erro de digitação em seu texto que pode alterar o sentido da questão.
  • Ou seja, o Silêncio no Código Civil em regra não configura manifestação de vontade (anuência)
    OBS: Não confundir este Silêncio do Código Civil com o Silêncio aprendido lá no Direito Administrativo visto na Forma como um dos Elementos do Ato. A Forma do Ato Administrativo é o modo como o este se apresenta no mundo jurídico, podendo ser na forma escrita, gestos, sinais ou pela manidestação do silêncio, quando existir previsão legal.
    Ex: O fato de não se manifestar (permanecer em silêncio) ocorre a perda do direito de recorrer, preclusão.
  • Segundo Pablo Stolze: 

    Questão concurso delegado RJ: no que tange a manifestação de vontade, o silêncio pode como tal, ser compreendido? Ou seja, “quem cala consente”?

    O professor Caio Mário da Silva Pereira afirma que, em regra, o silêncio é a ausência de manifestação de vontade de maneira que não produziria efeitos.
    Todavia, em situações excepcionais, o nosso direito, na linha dos sistemas belga e francês admite que o silêncio possa traduzir manifestação de vontade  e produzir efeitos.

    Exemplos:
     Nos termos do art. 111 do CC:
      
    Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
     
    E também nos termos do art. 539 do CC, o silêncio do donatário é entendido como aceitação (doação pura – doação sem encargo).
     
    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.
     
    O silêncio pode também significar quebra de boa-fé objetiva por meio do chamado dolo negativo (art. 147, CC). Assunto que será abordado noutra aula.
     
    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
     
     
  • Gabarito: ERRADO

    CC, Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
    *** Manifestação de Vontade: trata-se de pressuposto básico do negócio jurídico que condiciona sua própria existência. A vontade, uma vez manifestada, obriga o contratante, segundo o princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), e significa que o contrato faz lei entre as partes, não podendo ser modificado pelo Judiciário. Destina-se também a dar segurança aos negócios em geral.
    Opõe-se à obrigatoriedade dos contratos, o princípio da revisão dos contratos ou de onerosidade excessiva (CC, art. 478), baseado na cláusula rebus sic standibus e na teoria da imprevisão que autoriza o Judiciário a revisão dos contratos, ante a ocorrência de fatos extraordinários e imprevisíveis.

    CC, Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
    *** Em regra, não se aplica ao direito o provérbio “quem cala consente”. Normalmente, o silêncio nada significa, por constituir total ausência de manifestação de vontade, requisito de existência do negócio jurídico. Todavia, excepcionalmente, quando a lei conferir ao silêncio tal efeito, ou quando ficar convencionado em um pré-contrato ou ainda resultar dos usos e costumes do local onde o negócio é celebrado, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita de vontade.

    Fonte: Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil Esquematizado.
  • Questão será anulada pela banca organizadora do concurso.

    Motivo: o termo "tácita" foi escrito erroneamente como "tática".


    Bons estudos a todos!!!

ID
893521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual
Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de
restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subsequentes.

Caso Marcelo se recuse a realizar a restauração contratada, Paulo poderá requerer a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sem prejuízo de eventuais astreintes.

Alternativas
Comentários
  • Certo. A recusa ao cumprimento da obrigação resolve-se, tradicionalmente, em perdas e danos (art. 247, CC), pois não se pode constranger fisicamente o devedor a executá-la. No entanto, atualmente, admite-se a execução específica da obrigação. Isto é, pode ser imposta pelo Juiz (e somente pelo Juiz), uma multa periódica, chamada de astreinte, prevista no art. 461 e seu §4°, CPC.
  • A resposta encontra-se no CPC. Artigo 287 - "Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela".
    Artigo 461 do CPC -§ 1º A obrigação somente se converterá em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
    § 2º Eis a resposta: A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa (art. 287). E essa multa são as astreintes.
  • INADIMPLEMENTO NA OBRIGAÇÃO DE FAZER
    Parcial – equivale à mora, retardamento no cumprimento da obrigação pela inobservância das elementares ( tempo, lugar e modo devidos);
    Total ou absoluto – representa a inexecução da obrigação que não pode mais ser cumprida no tempo, lugar e modo devidos.
    Obs1: A identificação do descumprimento total ou parcial se dá pelo critério da utilidade.
    princípio do pacta sunt servanda;
    Razões que podem conduzir ao não cumprimento da obrigação:
    “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos” – art. 248, CC.
    O devedor se recusa manifestamente ao seu cumprimento.
    Responsabilidade civil:
    a) Descumprimento SEM CULPA do devedor. Art. 248 CC
    SoluçãoResolve-se a obrigação com a devolução do equivalente sem perdas e danos
    b) Descumprimento COM CULPA do devedor. art. 248, segunda parte, CC
    Solução: Resolve-se com a devolução do equivalente + perdas e danos.
    Obs1: Em caso de mora é possível exigir judicialmente o cumprimento da prestação com a imposição de pena cominatória diária (astreintes).
    Obs2: Quando o devedor se recusa ao cumprimento da prestação a ele só imposta no contrato, ou só por ele exeqüível devido a suas qualidades pessoais – haverá a responsabilização pelo pagamento das perdas e danos
    Obs3: A recusa voluntária induz a culpa:
    liberdade individual – não se pode constranger fisicamente o devedor a executá-la admite-se, no entanto, a execução específica da obrigação de fazer – arts. 287, 461 e 644 do CPC – contempla meios de indiretamente, obrigar o devedor a cumpri-las mediante a cominação de multa diária = ASTREINTE
     

  • A título de complementação, a obrigação é infungível, isto é, só poderia ser cumprida pelo artista, indamitindo a prestação por terceiros.
  • Como a obrigação é de fazer e personalíssima, caso não haja seu cumprimento, haverá DEVOLUÇÃO DE VALOR PAGO + INDENIZAÇÃO + MULTA DIÁRIA ( Para maioria da doutrina e toda a jurisprudência, pois somente Maria Helena Diniz se posiciona contrariamente à multa) 
    Art.247 do CC.
  • Galera não é bem assim, acho que a questão tem um erro na sua parte fnal, quando ela diz "  conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sem prejuízo de eventuais astreintes."


    Isso poque as astreintes só serão devidas nas obrigações de fazer ou não fazer, e nas de dar.

    A partir do momento em que a obrigação converte-se em perdas e danos, as astreintes não são mais devidas, pois existe rito específico no CPC para as obeigações de dar e pagar quantia certa.

    Eis precedente do STJ sobre o tema:


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE FAZER.
    DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
    POSSIBILIDADE. MULTA. TERMO FINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL. AGRAVO DESPROVIDO.
    I - Esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública.
    Não há razão para se estabelecer exceção onde o legislador não o fez.
    II - Se a obrigação é de fazer ou não fazer, a multa diária deixa de correr, assim que o devedor cumpre aquilo que foi ordenado, também deixa de correr se e quando o credor requer a conversão da obrigação em perdas e danos, ou tornar-se impossível o cumprimento da obrigação específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.
    III- O termo inicial, para incidência da multa, será o dia subsequente ao prazo designado pelo juiz para o cumprimento da ordem e o termo final o dia anterior ao do efetivo e integral cumprimento do preceito, ou do dia em que for pedida a conversão em perdas e danos IV - Agravo interno desprovido.
    (AgRg no REsp 1213061/RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 09/03/2011).

    Portanto, na minha opinião a questão está errada.
  • Na minha opinião o gabarito está errado. De acordo com o art. 403 do CC, ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediado, sem prejuízo do disposto na lei processual. Oras, no caso acima não há qualquer prejuízo ao credor pelo inexecução voluntária do artista. Em nenhum momento houve a informação de que a quantia já havia sido paga. 
  • Também acho que a questão está errada, pois não é possível aplicar astreintes em obrigações de pagar quantia certa. Concordo com a fundamentação feita pelo colega acima.

    Bons estudos.
  • Pessoal, acho que houve uma confusão nos últimos comentários! A astreinte é devida sim, o julgado trazido pelo colega foi mal interpretado. O juiz determina as astreintes para compelir o devedor a cumprir a obrigação de fazer ou não fazer. Quando essa se tornar impossível, adimplemento total, se converterá em perdas e danos, mas o devedor terá que pagar as astreintes anteriormente fixadas pelo juiz. O fato de se converter em perdas e danos impossibilita a cominação de NOVAS astreintes, mas não o pagamento daquelas anteriormente fixadas. 

    Desse modo, o item está correto! o credor  "poderá requerer a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sem prejuízo de eventuais astreintes." Ou seja, as já fixadas

  • Bastante esclarecedor o comentário de aluna21.
  • Art. 475 do CC: "A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.".
  • Mas e se a obrigação inadimplida for de, por exemplo, pintar um quadro? Vai "correr" as astreintes eternamente ou há um limite?
  • Bom dia!!! Bruno César Campos Pereira, respondendo ao seu questionamento. Em principio é o Juiz que determina qual vai ser o valor da multa e sua periodicidade (Art. 461 §5 do CPC). Acontece que na maioria das vezes a multa atinge valores altissimos e o Juiz acaba reduzindo-a. Esta redução esta fundamentada no Art. 461 § 6 do CPC. Vejamos:

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.       
    § 6o O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

    Espero ter ajudado.

  • De boa, achei a questão um pouco mal formulada, o que acaba gerando certa dúvida.
    Da maneira como está descrito, a impressão que dá é que a pessoa pode na inicial pedir a conversão em perdas e danos e, ainda, pedir na inicial eventuais astreintes, parecendo que estas se referem às perdas e danos.
    Sabe-se, como já foi mencionado brilhantemente pelos colegas, que as astreintes são impostas quando há obrigação de fazer ou não fazer. Assim, para ficar mais clara a questão, acredito que deveriam ter mencionado a questão das astreintes antes da menção às perdas e danos, afinal, quando mencionam posteriormente, parece querer dizer que tais astreintes referem-se às perdas e danos.
    Na minha opinião houve uma redação meio confusa nesta questão.
    O que acham? 
    Abraço!
  • Entendo da mesma forma que o colega Lucas Melo. A Banca quer deixar a questão complicada e acaba por redigi-la mal e com sentido truncado, levando o candidato a erro.
    Da maneira como está redigida, eu não consegui interpretar a assertiva no sentido de que refere-se a astreintes já fixadas, como dito pela colega Aluna 21, até porque a assertiva fala em poderá REQUER perdas e danos, SEM PREJUÍZO de astreintes, está dizendo que Paulo poderá requerer: perdas e danos + astreintes, e isso não pode, como todos já deixaram claro.  Ademais, fala em EVENTUAIS astreintes, o que refere algo incerto, ocasional, então, não poderia supor que se trata de astreintes certas, já fixadas anteriormente.

    Pela redação da assertiva, o item está ERRADO.
  • astreintes foi aplicada para que a obrigação fosse cumprida, como o Marcelo continuiu se recusando a realizar a restauração, Paulo pode requerer a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sem prejuizo da astreintes.

    Receberá a astreintes e a indenização por perdas e danos. 

    Recurso Inominado
     
    Nº 71002932986
     

    ASTREINTES. CUMULAÇÃO DA MULTA COM AS PERDAS E DANOS. CABIMENTO. TRATANDO-SE DE VERBAS DE NATUREZA DISTINTA, COMPORTA CONDENAÇÃO SOBRE AS DUAS RUBRICAS. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DA INCIDÊNCIA DA MULTA, MECERENDO PARCIAL PROVIMENTO O RECURSO APENAS NO TOCANTE À LIMITAÇÃO.
    Recurso parcialmente provido. Unânime.
  • Apenas conceituar.


    Astreinte é a multa diária imposta por condenação judicial. A finalidade da medida é constranger o vencido a cumprir a sentença ou decisão interlocutória de antecipação de tutela e evitar o retardamento em seu cumprimento. Portanto, é perfeitamente possível cumular perdas e danos + astreinte.
  • Para mim, houve um problema de redação no enunciado, mas em todo caso, segue julgado do STJ que assevera que convertido o pedido em perdas e danos, não cabe mais astreintes.


    Processo
    Ag 994144
    Relator(a)
    Ministro SIDNEI BENETI
    Data da Publicação
    22/09/2008
    Decisão
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 994.144 - RS (2007/0295296-8)
    RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
    AGRAVANTE  : EDEMAR JOSÉ MAROSTEGA E OUTRO
    ADVOGADO : LUÍS ALBERTO ESPOSITO E OUTRO(S)
    AGRAVADO   : BRASIL TELECOM S/A
    ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(S)
    INTERES.   : GASPAR ANTÔNIO SCHNEIDER
    DECISÃO
    1.- Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDEMAR JOSÉ
    MAROSTEGA E OUTRO contra decisão que, na origem, negou seguimento ao
    recurso especial interposto contra o Acórdão do Tribunal de Justiça
    do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado (fl. 166):
    ASTREINTE. TERMO A QUO. INTIMAÇÃO PESSOAL. CONVERSÃO EM PERDAS E
    DANOS. INTERRUPÇÃO DA FLUÊNCIA DA MULTA.
    As astreintes só passam a incidir após a fluência do prazo concedido
    para cumprimento  da obrigação, que, por sua vez tem seu termo 'a
    quo' na intimação pessoal do devedor. de outro lado, convertida a
    obrigação de fazer em perdas e danos, não mais há incidência da
    multa.

    AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
     
  • Não serei prolixo, mas objetivo nos comentários: Acredito que o erro da questão não está no aspecto dois astreintes, mas por ter sido a banca evasiva. Pois, o art. 247, CC fala em obrigação de indenizar perdas e danos, quando a obrigação for personalíssima ("...recusar a prestação a ele só imposta ou só por ele exequivel."). Em nenhum momento a questão deixou claro que a obrigação de restaurar era personalíssima. Dessa forma, o descumprimento da obrigação não acarretaria necessariamente em perdas e danos, já que não sendo intuitu personae (porque o enunciado não deixou claro), poderia ser realizada por um terceiro, nos termos do art. 249, CC.

    Entendo assim, SMJ.

    PST!!!



  • Não posso concordar com esse gabarito. Data venia discordar da colega Aluna21, pois a questão disse "eventuais astreintes", o que não dá para ser interpretado como as astreintes anteriormente fixadas, antes da conversão em perdas e danos. Eventuais por que é as que ainda podem ser fixadas, as que por ventura possam ser necessárias, o que não o será, como é cediço, em obrigação de pagar quantia.

  • Marcelo J,

    Suponho que você não tenha lido o "texto associado", no qual o enunciado da questão traz a informação de que a obrigação é intuitu personae: 

    "Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual
    Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de
    restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
    para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.
    Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
    itens subsequentes."

  • Amigos, creio que este enunciado foi mal formulado pela banca:


    Caso Marcelo se recuse a realizar a restauração contratada, Paulo poderá requerer a conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sem prejuízo de eventuais astreintes:


    Pois bem, o inadimplemento contratual por parte do devedor abrem duas alternativas para o credor: a) exigir a tutela específica da obrigação (neste caso será cabível a astreintes); OU b) pleitear a tutela ressarcitória pelo equivalente monetário (perdas e danos - neste caso não é cabível astreintes).


    Portanto, do jeito que o enunciado foi elaborado, penso que ele está INCORRETO.

  • Galera, a questão está incompleta. Logo, fica complicado interpretá-la e, por consequência, dar a resposta devida. 

  • Astreintes são uma espécie coação para que seja efetivada a decisão judicial. Quando o credor opta por converter a obrigação em perdas e danos é cabível a fixação das astreintes, não mais para o cumprimento da obrigação mas para o pagamento das perdas e danos...nao seria isso?

  • Se houve a conversão em perdas em danos, então, qual o sentido da multa? eu heim.

  • Eu interpretei da seguinte forma, apesar de concordar que o enunciado foi infeliz em sua redação: mesmo diante da fixação de astreintes, Marcelo permaneceu inadimplente, assumindo o risco do acúmulo da multa. Diante disso, Paulo postula a conversão da obrigação em perdas e danos (já que não tem como obrigá-lo a cumprir, e a medida aplicada se mostrou ineficiente). A partir da conversão, não há, de fato, como cobrar astreintes, mas aquelas devidas ao período anterior à conversão não ficaram perdidas. Marcelo deverá pagá-las, independentemente de a obrigação não ser mais de obrigação de fazer. 

  • Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível.

    Código de Processo Civil de 1973: (em vigência quando da realização do concurso).

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

     

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte a imposição de multa cominatória ao devedor, ou seja, astreintes.

    A conversão da obrigação de fazer em perdas e danos não traz prejuízo às astreintes já fixadas.

    Gabarito – CERTO.


    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO. ASTREINTES. APLICAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MULTA. TERMO FINAL. CUMPRIMENTO INTEGRAL. AGRAVO DESPROVIDO.

    I - Esta Corte Superior tem jurisprudência firmada no sentido de que, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Não há razão para se estabelecer exceção onde o legislador não o fez.

    II - Se a obrigação é de fazer ou não fazer, a multa diária deixa de correr, assim que o devedor cumpre aquilo que foi ordenado, também deixa de correr se e quando o credor requer a conversão da obrigação em perdas e danos, ou tornar-se impossível o cumprimento da obrigação específica ou a obtenção do resultado prático correspondente.

    III- O termo inicial, para incidência da multa, será o dia subsequente ao prazo designado pelo juiz para o cumprimento da ordem e o termo final o dia anterior ao do efetivo e integral cumprimento do preceito, ou do dia em que for pedida a conversão em perdas e danos IV - Agravo interno desprovido. (STJ. AgRg no REsp 1213061 RS 2010/0176592-1. Relator: Ministro Gilson Dipp. Julgamento: 17/02/2011. T5 – Quinta Turma. DJe 09/03/2011).

    Gabarito – CERTO.





  • Com o novo CPC

    Art. 536 No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.

     OBS : Essa multa que esta fora do contexto.Pois se resolve em perdas e danos apenas.

  • Misturou direito material com direito adjetivo.

  • "Sem prejuízo de eventual astreinte":

    A questão é dúbia, e tem que ser interpretada da seguinte forma: o juiz já havia fixado as "astreintes", e depois a obrigação foi convertida em perdas e danos, a multa é válida, mas não é cabível a cominação da multa após a conversão de perdas e danos.

     

    Não basta saber a matéria, é preciso interpretar o enunciado para saber o que o examinador quer, confesso que fiquei pensando e joguei na loteria. Não é crítica, é só uma constatação.

     

  • amigos

    Atualmente a resposta para questao esta no art 500 CPC

    essa questao, trata-se em verdade, de materia processual civil e nao de direito material civil

    Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

     

    Espero ter ajudado...caso nao tenha, soltarei mais um bandido só de reiva!!!

  • Resposta: CERTO:

     

    1) Inadimplemento de obrigação de fazer PERSONALÍSSIMA (ou INFUNGÍVEL): ao credor, é possível:

     

             1.1) Tutela específica, antes de resolver a obrigação em perdas e danos. Nesse sentido:

     

                            CPC, Art. 497.  Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer ou de não fazer, o juiz, se procedente o pedido,

                            concederá a tutela específica ou determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático

                            equivalente.

     

                            CPC, Art. 499.  A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a

                            tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

                            CPC, Art. 500.  A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para

                            compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.

     

                            CPC, art. 536, § 1º Para atender ao disposto no caput, o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de

                            multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade

                            nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.

     

             

             1.2) Conversão em perdas e danos diretamente, já que não pode ser executada por terceiro:

     

                            CC, Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou

                            só por ele exeqüível.

     

     

     

    2) Inadimplemento OU mora de obrigação de fazer NÃO PERSONALÍSSIMA (ou FUNGÍVEL):  ao credor, a lei disponibiliza as seguintes opções:

     

             2.1) Execução por terceiro à custa do devedor + indenização cabível + necessária autorização judicial;

     

     

             2.2) Execução por terceiro à custa do devedor +  indenização cabível + independentemente de autorização judicial, se houver

             URGÊNCIA

     

     

                            CC, Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do

                            devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

     

                            Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou

                            mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

  • Art. 499. A obrigação somente será convertida em perdas e danos se o autor o requerer ou se impossível a tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.

     

    Art. 500. A indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação.


ID
893524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual
Marcelo, notório artista, contraiu obrigação intuitu personae de
restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
para tanto, vultosa contraprestação pecuniária.

Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
itens subsequentes.

Ao celebrar o referido contrato, Marcelo contraiu obrigação de fazer infungível.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Obrigação de fazer infungível também chamada de personalíssima ou intuitu personae é aquela em que a prestação só pode ser executada pelo próprio devedor ante a sua natureza (aptidões ou qualidades especiais) ou disposição contratual; não há a possibilidade de substituição da pessoa que irá cumprir a obrigação (art. 247, CC). 
  • Temos as obrigações fungíveis e as infungíveis, são fungíveis quando não há uma exigência expressa de um ato ou serviço, são aquelas obrigação que podem ser feitas por outra pessoa caso o devedor se recuse a cumprir, pois não são obrigações em razão da qualidade da pessoa.
    Assim reza o caput do art. 249 do C.C, Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá- lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo de indenização cabível. 
    Nas obrigações infungíveis, não se é admitido à substituição, pois não pode a obrigação ser executada senão pelo obrigado, porque a escolha se dá exatamente em razão da qualidade do serviço de um profissional, seja médico, advogado, cantor, ou escritor.
    Nas obrigações personalíssimas não se pode haver transferência de responsabilidade, porque a obrigação é em razão da pessoa e não da obrigação em si, exatamente por isso se diz que as obrigações infungíveis são denominadas personalíssimas.
     

  • Não compreendo a resposta da referida questão, uma vez que, apesar de se tratar de grande artista, e com qualidades ímpares, por óbvio existem outros artistas no mercado com qualidades similares ou idênticas, podendo haver a sua substituição, uma vez que o trabalho contratado é de restauro, e não de criação.

    A meu ver, a questão estaria correta caso se tivesse dito que a obrigação era de criação de uma obra, o que presume todo um processo intelectivo originário, processo tal, único de cada artista, residindo, aí sim, a sua infungibilidade, uma vez que ninguem mais conseguiria ter a mesma idéia criativa que aquele artista.
  • Galera, deixem de procurar chifre na cabeça de cavalo!!!
    Olhem o que o enunciado da questão disse e vejam como ele já levou o candidato a entender que a obrigação era personalíssima e infungível:

     

    Paulo e Marcelo celebraram contrato por meio do qual
    Marcelo, notório artista (SIGNIFICA QUE NÃO É QUALQUER ARTISTINHA MEIA BOCA, É UM NOTÓRIO ARTISTA), contraiu obrigação intuitu personae (SÓ POR AQUI JÁ DÁ PRA VER QUE A OBRIGAÇÃO NÃO É FUNGÍVEL, OU SEJA, A BANCA JÁ DEIXOU CLARO O QUE QUERIA SABER) de
    restaurar um quadro de grande valor artístico, devendo receber,
    para tanto, vultosa contraprestação pecuniária (VÊ-SE POR ESTES DOIS ÚLTIMOS GRIFOS QUE NÃO SE TRATA DE QUALQUER TRABALHO A SER REALIZADO, MAS SIM, DE UM TRABALHO SUPER METICULOSO, ESPECIAL, FEITO POR POUCOS, JÁ QUE O QUADRO POSSUI GRANDE VALOR ARTÍSTICO E A REMUNERAÇÃO RECEBIDA SERÁ VULTOSA, OU SEJA, DÁ PRA VER QUE NÃO PODE SER QUALQUER RESTAURADOR DE FUNDO DE QUINTAL).
    Com referência à situação hipotética acima apresentada, julgue os
    itens subsequentes.
    Ao celebrar o referido contrato, Marcelo contraiu obrigação de fazer infungível.

    Para resolvermos questões de concursos, precisamos estar com nossos sentidos e nossa percepção muito apurada para captarmos as informações que o examinador deu e o que ele quer exatamente. Neste caso, ficou bastante claro, pelo menos pra mim..
    Espero ter contribuído!
  • Nas obrigações infungíveis a contratação é realizada em função dos atributos pessoais do devedor. Observando isso a afirmação está correta.
    "Marcelo, notório artista".

  • obrigaçoes intuito personae.

  • CERTO

    As obrigações de fazer podem ser constituídas, levando-se em consideração as características pessoais do devedor, por se tratar de qualidades essenciais ao cumprimento da prestação. Tais obrigações são qualificadas como personalíssimas (intuito personae), ou ditas infungíveis.

    Na questão diz "contraiu obrigação intuitu personae de restaurar um quadro de grande valor artístico..." então trata-se de OBRIGAÇÃO DE FAZER INFUNGÍVEL.

  • Gabarito: Certo

    Obrigação de fazer infungível também chamada de personalíssima, intuitu personae ou insubstituível.

    São as mesmas obrigações que acontecem na contratação de shows.

    Ex: Contrato o show do Gusttavo Lima para cantar no meu casamento, mas quem aparece na hora do show é o Guilherme Lima. Kkkkk aí nao dá, né?

    Bons estudos!


  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo sobre o Direito das Obrigações, mais especificamente acerca das obrigações de fazer, previstas do art. 247 ao art. 249 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que na obrigação de fazer, o credor espera do devedor a realização de uma determinada atividade ou o desempenho de um serviço. Segundo Gagliano e Pamplona Filho (2019), essa prestação pode ser FUNGÍVEL, quando houver possibilidade de o serviço ser executado por um terceiro, ou INFUNGÍVEL, quando apenas a pessoa do próprio devedor puder executá-la (intuitu personae ou personalíssima), em razão de suas aptidões ou qualidades especiais ou por disposição contratual, não havendo, portanto, possibilidade de substituição da pessoa.

    Quanto ao caso hipotético narrado na questão, observe que o enunciado traz duas informações muito importantes: 1) Marcelo é um artista notório e 2) Marcelo contraiu uma obrigação intuitu personae de restaurar o quadro. Ou seja, a própria questão já aponta de qual tipo de obrigação está falando, uma vez que tais requisitos fazem parte do conceito de obrigação de fazer INFUNGÍVEL, como vimos anteriormente.

    Nesse sentido, ainda que existam outros artistas notórios, com características similares ou idênticas às de Marcelo, Paulo o escolheu em razão de suas qualidades especiais para celebrar o contrato e deseja que a restauração do quadro seja realizada apenas por Marcelo, o que torna a obrigação de fazer personalíssima e, portanto, infungível.





    Gabarito do professor: correto.


    COMPLEMENTANDO O ASSUNTO:

    A questão não exige saber quais são as consequências de um possível descumprimento do contrato por parte do devedor Marcelo, todavia, vamos analisá-las para um melhor entendimento da matéria. Deste modo, caso a restauração do quadro se torne impossível, as consequências dependerão da fungibilidade da obrigação e da culpa do devedor.

    Conforme prescreve o art. 247 do Código Civil, quando o devedor se recusar a cumprir a prestação que só pode ser executada por ele (INFUNGÍVEL), terá que indenizar o credor em perdas e danos.

    De outro lado, se a prestação do fato se tornar impossível sem culpa do devedor, a obrigação será resolvida (extinta). É o que determina o art. 248 do Código Civil, combinado com o art. 393 do referido diploma, segundo o qual o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

    Na situação hipotética da questão, caso a restauração do quadro deixe de ser realizada sem culpa de Marcelo, por exemplo, em razão de um acidente que venha a deixá-lo em estado de inconsciência, como se trata de obrigação intuitu personae, a obrigação será extinta e Marcelo não será obrigado a indenizar Paulo por perdas e danos. Todavia, caso Marcelo se recuse a cumprir a prestação, terá que indenizar Paulo em perdas e danos.

    Em outra hipótese, caso Marcelo tivesse se recusado ou atrasado o cumprimento da prestação e esta pudesse ser executada por outra pessoa (FUNGÍVEL), o credor poderia mandar executá-la à custa do devedor, e ainda cobrar a indenização cabível. Em caso de urgência, pode o credor, inclusive, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido. É o que determina o art. 249 do Código Civil.

    Para ficar mais claro, vejamos as imagens abaixo:



    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: obrigações. 20. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 2.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.

ID
893527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o disposto no Código Civil vigente acerca do
casamento, julgue o item abaixo.

Um pai não pode se casar com a sua filha, seja ela natural ou adotiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    Estabelece o art. 1.521, CC: “Não podem casar: I. os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil (...)”. Como a adoção é um parentesco civil, há proibição expressa nesse sentido.  
  • É só lembrar que os filhos adotivos tem TODOS  os ônus e bônus do filho natural (filho é filho e pronto)
  • SÓ PARA ACRESCENTAR:

    Sob o ponto de vista jurídico, o incesto não é conduta típica no Brasil, ou seja, um filho manter relações sexuais com sua mãe, ou um pai com sua filha, não constitui crime em nosso país, se estes envolvidos forem maiores de idade. Essa atitude é repugnante e moralmente “nojenta”, porém nosso legislador silenciou-se a este respeito. Tendo em vista, o princípio de que, se algo não é proibido é permitido, vislumbra-se que o incesto pode ser praticado no Brasil sem reprimenda penal alguma. Considero um absurdo, pois nem o projeto no novo Código Penal que está em tramitação no Congresso Nacional, criminaliza o incesto. Convém lembrar que a justiça existe em função do bem-estar da sociedade e o incesto constitui-se, na realidade, em algo que traz mal-estar a esta mesma sociedade.

    Fonte:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4574

  • Trata-se do impedimento absoluto, previsto no Capítulo III, do Livro IV - Direito de Família...
     Mais especificamente, com previsão no artigo 1.521, inciso I...


              Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

     

    Vale lembrar que o artigo 1.522 ainda prevê que esse impedimento (por mais absurdo que possa parecer) podem ser opostos até a celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz, sendo que se for do conhecimento do juiz ou do oficial de registro, os mesmos serão obrigados a declarar, MAS, e se ninguém declarar esse impedimento e o casamento ocorrer, quais serão as consequências e o procedimento cabível?

              Art. 1.522. Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz.

    Parágrafo único. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo.

  • Questão CERTA!
    Vejam bem que a fundamentação da questão está na parte que trata dos impedimentos para casamento, previstas no art. 1.521 do CC, conforme mencionado abaixo:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    Vejam que filiação adotiva é parentesco civil, não podendo haver casamento nestes casos também!
    Espero ter contribuído!
  • AH QUE PENA, ESSA QUESTÃO FOI UM BALDE DE ÁGUA FRIA NA MINHA VIDA. 

     

  • Há impedimento para o casamento entre ascendentes e descendentes, ainda que o parentesco seja civil (como o por adoção, etc.).

    Resposta: CORRETO

  • Essa questão é tão óbvia que muitos devem errá-la...

  • Para resolução da questão, é necessário o conhecimento do conteúdo acerca do Direito de Família, mais especificamente sobre os impedimentos para o casamento, previstos no art. 1.521 do Código Civil.

    Primeiramente, cumpre esclarecer que o casamento, para existir e ser válido, deve preencher alguns requisitos expressos na lei.

    Destaca-se que são pressupostos existenciais do casamento: o consentimento e a celebração por autoridade materialmente competente. Reunidos, pois, esses elementos, concluiremos: o casamento existe. No entanto, para ser considerado válido, faz-se necessário ainda que estejam ausentes determinados impedimentos previstos em lei (art. 1.521), e, na mesma linha, que não concorram causas legais de anulabilidade (art. 1.550) (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 243).

    A questão ora em análise trata de uma das causas impeditivas do casamento, circunstâncias legalmente previstas que, quando verificadas, interferem na sua validade. Assim, nos termos do art. 1.521 do Código Civil, não podem se casar:

    1)   Os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    2)   Os afins em linha reta;

    3)   O adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    4)   Os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    5)   O adotado com o filho do adotante;

    6)   As pessoas casadas;

    7)   O cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Observe que o fundamento de tais restrições está relacionado aos valores familiares, bem como ao equilíbrio e à preservação da própria tessitura psicológica dos membros da família, segundo o papel exercido por cada um (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 243).

    Nos termos do art. 1.522 do Código Civil, os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. Por esse motivo é que o local de celebração do matrimônio deve ser aberto ao público, não se permitindo solenidade de portas fechadas. De outro lado, se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo, uma vez que se trata de matéria de ordem pública, conforme determina o parágrafo único do art. 1.522.

    Por fim, cumpre ressaltar que a violação a qualquer um dos impedimentos previstos no art. 1.521 gera a NULIDADE do casamento.

    Ante o exposto, verifica-se que o Código Civil proíbe que um pai se case com a sua filha, seja ela natural (parentesco natural) ou adotiva (parentesco civil), conforme determinação do art. 1.521, inciso I, do Código Civil. Portanto, o item está correto.


    Gabarito do professor: correto.


    Referência bibliográfica:

    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 9. Ed. São Paulo: Saraiva, 2019, v. 6.

    Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível no site do Planalto.
  • Esta foi a mais difícil que eu resolvi,

  • Segue a lista completa de impedimentos para quem quiser revisá-los:

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

    Lumos

  • Ufa!!!


ID
893530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n.o 8.069/1990 e alterações, julgue os itens a seguir.

O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado com exclusividade pelo Estado e pela família.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Fonte: ECA, lei 8.069/90
  • Sim, errado, partindo do princípio que a criança e o adolescente são de responsabilidade objtiva dos pais ou responsáveis, e subjetiva do estado e de seus entes, nao cabe a palavra, exclusivamente na questão.
  • O art.4° diz ser dever não só do Poder Público, mas também da família, da comunidade e da sociedade em geral garantir, com prioridade, essa proteção integral. Para assegurar a dignidade da criança e do adolescente, o Estatuto afirma ser um dever de todos mantê-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, tendo a obrigação de evitálos as autoridades públicas e todos os cidadãos.
    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Conforme aponta o art. 18, do ECA, é dever de TODOS velar pela dignidade da criança e do adoslescente e não exclusivamente do Poder Público e da família.
  • No caso em tela, a questão procurou atribuir responsabilidade exclusidade ao Estado e à família, no entanto, a literalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente traz uma responsabilidade genérica, onde todos somos responsáveis por assegurar não só o direito à dignidade, como também outros descritos na legislação:

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • "Pra variar" comentários extensos e na sua maioria inúteis. Questão que basta saber o art. 4º do ECA, sem mais delongas.
  • Errado


    ...Com exclusividade do estado e da família.


    Res:. Toda a sociedade tem que cuidar!

  • E' dever de toda a sociedade!

  • QUESTÃO ERRADA.

    Apenas acrescentando, com o advento do ECA, passou a vigorar a Doutrina da Proteção Integral.

    - DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES, 1979)--> menor em situação irregular.

    - PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO ABSOLUTA (CF, 1988)-->princípio da responsabilidade Tripartida (família, sociedade e estado).

    - DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (ECA, 1990)-->além dos responsáveis elencados na responsabilidade Tripartida, também é dada a responsabilidade à comunidade (família, sociedade, estado e COMUNIDADE).



  • ECA - Lei nº 8.069/90: Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Para conhecimento:

    O Eca estabelece que é dever família, da comunidade, da sociedade e do poder público em geral (Estado), enquanto a CF/88 estabelece em seu art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado.

    Logo de acordo com o comando da questão se falar com a CF será mais restrito já no ECA é mais amplo.


  • Inclui-se a sociedade. E comunidade também. 

  • Gabarito: ERRADO

    O ECA estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público em geral (Estado), enquanto a CF/88 estabelece em seu art. 227 que é dever da família, da sociedade e do Estado.


    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Dever de todos, pronto acabou kkkkkk

  • ECA = família, comunidade, sociedade e Estado
    CF = família, sociedade e Estado

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Dever de Todos!

  • No caso se a questão tirasse o "exclusivo" a questão estaria certa? Agradeço quem puder me responder.

    O direito da criança e do adolescente à dignidade deve ser assegurado pelo Estado e pela família.

  • R: ERRADO

     

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

  • Errado, restringiu - estado, família, comunidade, sociedade, etc...

    LoreDamasceno.

  • Exclusividade e concurso público não combinam. (WEBER, Lucio; 2020).

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público


ID
893533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei n.o 8.069/1990 e alterações, julgue os itens a seguir.

Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até dezesseis anos de idade incompletos.

Alternativas
Comentários
  •   Gabarito: ERRADO
    Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90)

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Criança: até 12 anos incompletos
    Adolescente: 12 até 18 anos de idade
    Bons estudos. 

  • O Estatuto considera criança quem tem até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquele entre 12 e 18 anos de idade.
    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Apenas para enriquecer os estudos.
    ATENÇÃO:

    Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. A medida socioeducativa de internação, por exemplo, pode ser aplicada à pessoa até que complete 21 anos de idade, desde que o ato infracional tenha sido cometido ao tempo da adolescência.

  • Errado 

    Criança - até 12 anos incompleto

  • Criança - 12 anos incompletos

  • Criança até 11.9

    Adolescente até 17.9 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • ECA

    Criança > até 12 incompletos

    Adolescente > 12 a 18

    Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)

    Adulto >>> 18

  • ERRADO - ECA -> criança a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.

    loredamasceno.

  • Cespe 2016

    De acordo com o ECA, é considerada criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos.

  • Considera-se criança, para os efeitos do ECA, a pessoa com até 12 anos de idade incompletos.

     

    Art. 2º, ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Gabarito: Errado

  • Mais de graça que isso, só injeção na testa lkkkkk

  • Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069):

    • Considera-se CRIANÇA aquela de 0 - 12 anos incompletos.
  • Criança > até 12 incompletos

    Adolescente > 12 a 18

    Jovem adulto > 18 a 21 (excepcionalmente)

    Adulto >>> 18


ID
893536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Pedro e João litigaram judicialmente a respeito de
determinado bem. No curso do processo, João alienou esse bem a
terceiro, Ricardo. Com referência a essa situação hipotética, julgue
o item abaixo.

Independentemente de ter ou não ciência do processo ou de vir ou não a integrá-lo, Ricardo será atingido pelos efeitos da sentença proferida no feito ajuizado.

Alternativas
Comentários
  • Esta assertiva está correta, a teor do que dispõe o art. 42, §3º, do CPC.

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    ....

    §3º A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


    PROCESSO CIVIL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL LITIGIOSO. TERCEIRO ADQUIRENTE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA. LIMITES.
    1. A regra do art. 42§ 3º, do CPC, que estende ao terceiro adquirente os efeitos da coisa julgada, somente deve ser mitigada quando for evidenciado que a conduta daquele tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida. Há uma presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, cumprindo a ele demonstrar que adotou todos os cuidados que dele se esperavam para a concretização do negócio, notadamente a verificação de que, sobre a coisa, não pendiam ônus judiciais ou extrajudiciais capazes de invalidar a alienação.
    2. Na alienação de imóveis litigiosos, ainda que não haja averbação dessa circunstância na matrícula, subsiste a presunção relativa de ciência do terceiro adquirente acerca da litispendência, pois é impossível ignorar a publicidade do processo, gerada pelo seu registro e pela distribuição da petição inicial, nos termos dos arts. 251 e 263 do CPC. Diante dessa publicidade, o adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o comprador, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado.
    3. Cabe ao adquirente provar que desconhece a existência de ação envolvendo o imóvel, não apenas porque o art. 1.º, da Lei n.º 7.433/85, exige a apresentação das certidões dos feitos ajuizados em nome do vendedor para lavratura da escritura pública de alienação, mas, sobretudo, porque só se pode considerar, objetivamente, de boa-fé o comprador que toma mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição.
    4. Recurso ordinário em mandado de segurança a que se nega provimento.
  • O Objeto de uma Ação Judicial torna-se litigioso. Este objeto pode ser vendido para um terceiro. A venda é válida, eficiente e eficaz, mas se o réu perder, o Terceiro (Ricardo) assume o risco e deverá devolver à parte vencedora.
    A alienação de objeto litigioso não altera a legitimidade da demanda.
  • Complementando..
    Ricardo ficará sujeito a coisa julgada( art 42 § 3), e caso deseje integrar no processo substituindo o alienante dependerá de consentimento da parte contrária..
    A parte consentindo haverá sucessão processual.
    Caso a parte não consinta haverá o fenômeno da substituição processual em que o alienante vai litigar em nome próprio na defesa de interesse alheio.
    Bons estudos pessoal!
  • Ricardo sofrerá os efeitos da EVICÇÃO, conforme artigo 447/CC:

    Art. 447. Nos contratos orerosos, o elienante reponde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Ad astra et ultra!!

  • Questão sacana, e se o João ganhar a Ação!!! Qual seria o efeito?
  • Pedro e João litigam a respeito de um bem, o qual foi alienado a um terceiro, Ricardo.
    Se João perder, o bem alienado deverá ser devolvido a Pedro, anulando a alienação feita a Ricardo.
    No caso de João ganhar a ação, a posse que Ricardo tem sobre o bem será então confirmada judicialmente, e não mais poderá ser discutida em juízo.   (ao menos por estas partes).
    Dessa maneira, vemos que em qualquer hipótese Ricardo será atingido pelos efeitos da sentença, ainda que dela não tenha ciência, ou não a integre.
  • O parágrafo 3º do artigo 42 do CPC embasa a resposta correta (CERTO):
     
    § 3o  A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
  • Trata-se de fraude de execução cometida por João (art. 593). Assim, iniciada eventual execução e constatada a insolvência do devedor - João -, cujos bens não foram encontrados, ou o foram em valor insuficiente, o juiz reconhecerá a fraude de execução e declarará a ineficácia da alienação, desde a citação no processo de conhecimento (entendimento do STJ). Assim, o credor, Pedro, poderá fazer a execução recair sobre o bem alienado, em mãos de terceiro - Ricardo -, sem que ele possa opor-se inclusive por meio de embargos à execução, já que o adquirente ou cessionário de coisa litigiosa, fica sujeito aos efeitos da sentença (art. 42, § 3º).
    NÂO CONFUNDIR:
    Fraude à execução: instituto de direito processual. Já existe processo em curso, de conhecimento ou de execução, quando devedor faz a alienação fraudulenta. Configura ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, I - implica em multa de até 20% do valor da causa, revertida ao credor - a má-fé é presumida). Gera nulidade do negócio jurídico, que pode ser declarada nos autos do próprio processo.
    Fraude contra credores: instituto de direito material, regulado pelo CC. É defeito do negócio jurídico e gera anulabilidade, quando pleiteada em ação própria - Ação PAULIANA. 
    Em ambos o devedor alienante torna-se insolvente (passivo maior que o ativo - não tem patrimônio para quitar suas dívidas), e também, em ambos, a alienação se torna ineficaz perante o credor.
    Fonte: Processo de execução e cautelar, sinopse jurídica, Marcus Vinícios Rios Gonçalves, 16ª ed., 2013, Saraiva.
  • A melhor justiça da decisão na fraude contra credores não seria antingir o segundo degrau da escada ponteana, validade, mas sim o terceiro eficácia.
  • Segundo Didier só tem 1 caso que foge a esta regra. Se a coisa for um imóvel, o adquirente só se submete à coisa julgada se a pendência do processo estiver averbada no registro. Se o registro está limpo, não se sabe que há pendência sobre o imóvel. A lei de Registros Públicos exige o registro de pendência. Em todos os outros casos, móvel ou direito litigioso, o adquirente se submete à coisa julgada.
  • A questão não falou que tipo de efeito era esse. Se era jurídico, econômico etc. Também não deu azo a se distinguir entre efeitos da coisa julgada e da justiça da decisão.

  • Questão de total desrespeito ao concurseiro, pois, neste caso, Ricardo só será atingido pelos efeitos da decisão se o alienante (João) for vencido. Caso contrário (se vencer), a alienação será eficaz. Conforme ensina (Marcos Vinicius R. Gonçalves, "Direito Processual Civil Esquematizado", livro III, item 9.1: da alienação da coisa ou do direito litigioso).


    Mas, fazer o quê? Cespe é Cespe.

  • Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.

    Se a sentença for contrária ao alienante, o adquirente ou o cessionário sofrerão, em razão dos efeitos da sentença, a evicção.
    Se a sentença for favorável ao alienante, o adquirente ou o cessionário não sofrerão os efeitos negativos da outra sentença, mas se beneficiarão dos efeitos positivos no sentido de validar o negócio jurídico feito com o alienante e de não se sujeitarem à evicção. A eficácia da alienação nada mais é do que um efeito favorável ao adquirente ou cessionário em razão da sentença que beneficiou o alienante.

  • CERTO (de acordo com NCPC)

    Art. 109.  A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.

    § 3o Estendem-se os efeitos da sentença proferida entre as partes originárias ao adquirente ou cessionário.

  • CABE LEMBRAR QUE A PARTE CONTRÁRIA DEVE AUTORIZAR A ENTRADA DO ADQUIRENTE


ID
893539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos
derivados de idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, ajuizaram
uma única ação, na qual eram representados, todos, pelo mesmo
advogado. Nessa situação hipotética,

se os cinco autores decaírem de sua pretensão, sendo julgados improcedentes os pedidos, o prazo para interposição de eventual recurso de apelação contra a sentença será contado em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado
    CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Embora a questão não tenha se referido expressamente ao litisconsórcio,  trouxe, s.m.j, o seu conceito (comunhão de direitos derivados na identidade de fundamentos fáticos e jurídicos - art. 46 CPC). Então pertinente o comentário do Daniel.
  • Importante é observar se há PLURALIDADE DE ADVOGADOS no litisconsorte. Assim, haverá prazo em dobro, pq ambos os causídicos devem observar/estudar os autos.
    CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Daniel obrigada pelo comentário. 
  • Bom dia!!! Só para acrescentar. A exceção fica por conta dos Embargos do Executado, pois não se aplica o prazo em dobro previsto no Art. 191 do CPC:

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.

    Bons estudos!!

  • O artigo 191 do Código de Processo Civil embasa a resposta (ERRADO):

    Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Acrescentando...

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.


    QUER DIZER, O PRAZO PARA RESPOSTA NA CITAÇÃO DE VÁRIOS RÉUS SERÁ
    CONTADO EM DOBRO ( SEJAM 2 OU 20 RÉUS, NÃO IMPORTA ) APENAS SE 
    ESTES RÉUS TIVEREM MAIS DE UM PROCURADOR. 
  • O prazo só seria contado em dobro se as partes tivessem procuradores diferentes.
  • É importante acrescentar que o STF mitiga esta regra do art. 191 do CPC através da Súmula 641, segundo a qual só será dobrado o prazo para recursos quando MAIS DE UM litisconsorte tiver sucumbido. Ou seja, o STF não concede prazo em dobro àquela situação em que apenas um litisconsorte tiver sucumbido. Não baste ter distintos procuradores, é preciso que que mais de um deles tenha sucumbido.

    STF Súmula nº 641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Gente a questão é que, mesmo havendo litisconsórcio o procurador é somente um para todos por esse motivo o prazo não correrá em dobro.... O prazo só é contado em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores... art. 191, CPC.

  • Atenção (Lei 13.105/2015):

    "Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".



  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Item incorreto. O prazo recursal só seria contado em dobro se os autores estivessem representados por procuradores diferentes.

    Como todos estão representados pelo mesmo advogado, não haverá a contagem em dobro:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Resposta: E


ID
893542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos
derivados de idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, ajuizaram
uma única ação, na qual eram representados, todos, pelo mesmo
advogado. Nessa situação hipotética,

caracterizou-se litisconsórcio ativo necessário, espécie do gênero intervenção de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • não tem como afirmar que o litis é necessário. Ele com certeza é ativo mas não há certeza do afirmado.
  • Não há litisconsórcio ativo necessário no direito brasileiro. Ninguém pode ser obrigado a demandar uma ação ou mesmo que o seu direito de demandar uma ação dependa da vontade de outra pessoa. Outro detalhe, o litisconsórcio não é tido como intervenção de terceiros.
  • Daniel, cuidado com essa afirmação de que não há listisconsórcio ativo necessário no Brasil. Este é um tema com grande divergência doutrinária e jurisprudencial.
  • Não existe litisconsórcio ativo necessário.
    Será sempre facultativo.
  • A doutrina é pacífica no sentido de que ninguém pode ser obrigado a demandar em juízo. Esta é a razão pela qual Fredie Didier entende que não existe litisconsórcio ativo necessário, pois a cumulação subjetiva sempre decorreria do elemento vontade (já que ninguém pode ser obrigado a demandar). Sendo assim, o litisconsórcio ativo seria sempre facultativo. No entanto, é possível encontrar outras quatro vertentes doutrinárias, a saber:
    a) Legitimidade ativa composta (Dinamarco): Para propor a ação, obrigatoriamente, A e B devem estar no pólo ativo. Se A propor a demanda sozinho, será carecedor da ação. Para Dinamarco, A não terá legitimidade enquanto B não figurar no pólo ativo da demanda; 
    b) Citação atípica (Scarpinella Bueno): A, litigante, deve ajuizar a ação contra C. Com relação à B, haverá uma citação atípica, sendo para alguns até com natureza de intimação. A citação é considerada atípica porque B não figura no processo como réu, se tornando uma figura neutra. Diante da citação, B será integrado no processo, podendo tomar 3 posições: 1- Se tornar autor, formando litisconsórcio ativo; 2- Se tornar réu, formando um litisconsórcio passivo; 3- Se manter inerte, sem sucumbência, mas sujeito à coisa julgada.
    c) Citação atípica (Nelson Néri): Para esta corrente, A já deve propor a demanda contra B-C. Neste caso, haveria uma citação normal de B como réu. No entanto, B, diante da citação, poderá: 1- Assumir a condição de réu, mantendo-se no pólo passivo; 2- Mudar para o pólo ativo, convertendo-se à condição de autor. 
    d) Citação típica irreversível (Bedaque): A deve ajuizar a com a ação contra B-C. B, no entanto, será, obrigatoriamente réu até o final do processo. Para Bedaque, basta analisar a estrutura da lide. A possui uma pretensão a obter a rescisão contratual. B, no entanto, resiste a pretensão de A. Da atitude de resistência, B torna-se parte contrária a pretensão, configurando a ideia clássica de lide (autor pretende, e o réu resiste).

  • Litisconsórcio não é intervenção de terceiro.

    Litisconsórcio pressupõe partes originariamente demandadas;

    Intervenção de terceiro = terceiro não é parte originária da relação processual, podendo vir a integrar a relação processual posteriormente por meio da intervenção de terceiros, como parte (oposição, nomeação à autoria, chamamento ao processo e denunciação da lide) ou meramente assistente (assintência).
  • O comentário acima está um pouco equivicado, pois:
    - na assistência litisconsorcial temos uma espécie de litisconsorcio direto e pode ser inicial ou ulterior, por isso é equivocado afirmar que na intervenção de terceiros não há terceiro orginariamente, pois, pode se dar de forma inicial.
  • Para figurarem no pólo ativo, todos os litisconsortes devem promover a ação ou, pelo menos um deles, o que promover a ação, deve requerer a citação dos demais. Se os citados integrarem o pólo ativo, haverá litisconsórcio necessário ulterior. Podem ainda integrar o pólo passivo, discordando da pretensão do autor ou impugnando sua condição de litisconsorte. Por fim, tem a opção de não ingressar no processo, configurando o autor como seu substituto processual (nesse último caso, a coisa julgada atingirá de qualquer forma o litisconsorte que negou sua participação no processo).

    Ou seja:

    Se aceitarem a integração – Litisconsórcio necessário ulterior

    Se não aceitarem a integração – Contestação no pólo passivo
                                            
    Ficarem inertes – substituto processual (atingidos pela coisa julgada)



    Fonte: anotações de aula LFG do Prof. Rodrigo da Cunha.
  • Gabarito: ERRADO
  • Segundo MARCUS VINÍCIUS RIOS GONÇALVES (Direito Processual Civil esquematizado-pag 203-204), existem situações em que a formação do litisconsórcio necessário é imprescindível, cabendo ao fiscal do processo determinar a emenda da inicial, incluindo o faltante. Todavia no polo ativo poderão surgir problemas. Neste sentido a doutrina diverge acerca do tema:
    a) aos que entendem que, como ninguém é obrigado a demandar contra a vontade, não existe mecanismo para forçar o que não deseja ir a juízo; Princípio da liberdade de demandar;
    b) a dos que entendem que deve-se prestigiar o direito de acesso à justiça, ainda que em detrimento da liberdade de demandar. Assim sendo o juiz deve determinar a citação do litisconsorte ativo renitente, para que passe a integrar o processo. Independente de seu comparecimento ou não, seria satisfeita a exigência do litinconsorte. Poderia ainda o citado optar entre o polo ativo ou passivo, neste caso postulando de acordo com o réu.

    Como exemplo prático traz a situação de 2 pessoas que adquiriram, conjuntamente, um bem indivisível, que tenha defeito oculto. O direito material autoriza o adquirente da coisa defeituosa a postular a resolução do contrato ou o abatimento do preço. Se um dos adquirentes ajuizar ação redibitória em face do vendedor, necessariamente o outro deverá integrar a demanda. Segundo a 2ª corrente doutrinária, o adquirente que pretende ajuizar a ação redibitória, pedirá ao juízo que, antes de citar o réu, mande citar o litisconsorte necessário, cabendo a ele assumir 2 posições distintas: 1) compor o polo ativo, caso em que poderá aditar a inicial; 2) compor o polo passivo, neste caso poderá apresentar contestação.
  • A regra é que o Litisconsórcio ativo, seja facultativo, ocorre que existe a possibilidade dele ser necessário... qdo trata de açoes q versem sobre o direito imobiliário... vcs esqueceram... qdo tratar dessa regra, ele será ativo necessário...
  • EURINETE, você está confundindo o instituto da outorga uxória ou marital com o litisconsórcio necessário. Nas ações reais imobiliárias não se exige que o cônjuge integre o polo ativo da demanda, mas que dela tenha ciência e consentimento, isto é, que apenas autorize. Tanto é que o art. 11 do CPC prevê o preenchimento dessa autorização de forma judicial, "quando um cônjuge a recuse ao outro sem justo motivo, ou lhe seja impossível  dá-la", o que seria impossível se estivéssemos diante de um litisconsórcio necessário. 
    Espero ter ajudado. 
  •  
    A questão está errada por 2 motivos: 
     
    1.    Não se admite a figura do litisconsórcio necessário ativo. Pelo princípio da ação, o ajuizamento da demanda constitui prerrogativa da parte, razão pela qual não se pode constranger alguém a litigar como autor.
     
    2.    O litisconsórcio (partes originárias do processo) diferente de intervenção de 3º (estranho à relação processual originária).
  • Dos Autores citados pela FATIMA AMMAR nenhum é adotado pelas bancas de concurso....por isso esqueça eles!!!!
  • A questão versa sobre a dúvida da possibilidade de litisconsórcio ativo necessário ou necessário ativo. Portanto, surgem dois dispositivos, há primeira vista, divergentes, quais sejam: art. 47 CPC e art. 5°, XXXV CRFB.

    A meu ver, a questão resta errada por o litisconsórcio ser necessário por força de lei e legislação extravagante e a questão não deixa isso claro. Quanro a possibilidade de Litisconsórcio Necessário Ativo, resolve-se a questão com a Regra de Concordância Prática, se o litisconsórcio for necessário ativo, os autores devem citar aquele que não quis demandar em juízo - já que ninguém pode ser obrigado a recorrer ao judiciário - para que tome as medidas que melhor lhe aprouver.
  • Trata-se de hipótese de litisconsórcio facultativo, previsto no art. 46 do CPC. Leiam os incisos!
  • Acho que o colega quis dizer "leiam o parágrafo único." hehe

    O parágrafo único do artigo 46 fala justamente do litisconsórcio facultativo.

    Enfim,
    Gostaria de chamar atenção pro caput do art. 46 mesmo, onde diz que "duas ou mais pessoas PODEM litigar..." e em seguida temos nos incisos algumas hipóteses.

    Se fosse caso de litisconsórcio ativo necessário não seria PODEM, mas sim, DEVEM!

    Garra e atenção.
    Bons estudos a todos.

  • Como identificar se o litisconsórcio é simples ou necessário?
     
    Devo responder a mim mesmo duas perguntas:
     
    1ª – os litisconsortes estão discutindo quantas relações jurídicas?
    R – se a resposta for qualquer número maior que 1, o litisconsórcio será simples.
    Se a resposta for 1 devo fazer a 2ª pergunta.
    2ª – esta única relação jurídica é divisível ou indivisível?
    R – se a resposta for indivisível, o litisconsórcio será unitário.
     
    SEMPRE que um legitimadoordinário estiver em litisconsórcio com um legitimado extraordinário o litisconsórcio será unitário.
     
    SEMPRE que dois legitimados extraordinários estiverem discutindo uma relação o litisconsórcio será unitário.
     
    SEMPRE que pessoas que estejam em situações parecidas, homogêneas, repetitivas se litisconsorciam com objetivo comum, este litisconsórcio será SIMPLES.
     
    Se a ação é constitutiva e tem litisconsórcio “chute” que é unitário.
  • para compreender a questão poder-se-ia, também, levantar a questão de que a expressão "mesma" difere de "idêntica", sendo que para esta está correlacionada a ideia de litisconsórcio por afinidade, sendo aquela inerente aos incisos I, II e III do artigo 46 do CPC
  • Errado por dois motivos:

    Primeiro, pq não existe litisconsórcio ativo necessário, mas apenas facultativo.

    Segundo, pq litisconsórcio não é espécie do gênero intervenção de terceiros, pois são espécies de intervenção de terceiros:

    1. Oposição;

    2. Nomeação à Autoria;

    3. Denunciação à Lide; e

    4. Chamamento ao Processo.

  • LITISCONSÓRCIO: cumulação subjetiva (partes) na mesma relação jurídica. Pode ser:
    QUANTO A POSIÇÃO:

    - ativo: cumulação subjetiva no polo ativo da demanda
    - passivo: cumulação subjetiva no polo passivo da demanda
    - misto/recíproco: cumulação subjetiva em ambos os polos da demanda
    QUANTO A OBRIGATORIEDADE DE FORMAÇÃO:
    - necessário: art. 47, CPC - formação compulsória em razão: a) de previsão legal (opção legislativa); b) da natureza da relação jurídica (indivisível).                  
    Existe divergência doutrinária quanto ao litisconsórcio necessário ativo, porém, prevalece na jurisprudência o entendimento de que não existe litisconsórcio necessário no polo ativo.

    INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: segundo Daniel Amorim Assumpção: "é a permissão legal para que um sujeito alheio à relação jurídica processual originária ingresse no processo já em andamento. Apesar das diferentes justificativas que permitem esse ingresso, as intervenções de terceiro devem ser expressamente previstas em lei, tendo fundamentalmente como propósito a economia processual e a harmonização dos julgados".Podem ser:
    TÍPICAS: (tipificadas no CPC): assistência (46 e ss), oposição (56), nomeação ( 62), denunciação a lide (70), chamamento ao processo (77), recurso de terceiro (499).
    ATÍPICAS: - 711, CPC- 685-A, §1º, CPC- 1.698, CC- amicus curiae- 101, II, CDC- 5º, Lei 9.469/97

                  Assim, entendimento majoritário na jurisprudência é de que não existe litisconsórcio ativo necessário, litisconsórcio e intervenção de terceiros são institutos jurídicos diversos, razão pela qual não são gêneros ou espécies um do outro.
  • Colegas,

    Posições sobre o LITISCONSÓRCIO ATIVO NECESSÁRIO:

    Necessário ativo

    1º - Não há e nem poderia haver. Fundamentos – o direito fundamental de acesso à justiça, Art 5º, XXXV, CF/88. O direito de ir a juízo não pode depender da vontade de outrem. O litisconsórcio unitário autoriza casos de co-legitimação. Quando há unitariedade qualquer dos co-legitimados podem propor a demanda mesmo contra a vontade de um possível litisconsorte unitário, que ficará submetido à coisa julgada, como é regra nos casos de legitimação extraordinária.

    Em alguns casos, Solidariedade (Art 274, CC) – não estende efeitos da coisa julgada, Consentimento dos casados (Art 10, CPC) e Demarcatória por condomínio (Art 952, CC – intimação de todos da relação jurídica. No facultativo unitário ativo, o 3º fica vinculado à coisa julgada sem ter participado do processo

    - Casal Nery – Admitem e reconhecem que esta atitude potestativa não pode inibir o autor de ingressar com a ação em juízo, pois ofenderia a garantia de direito de ação. Dizem que um dos litisconsortes ativos podem demandar sozinhos incluindo aquele que deveria ser litisconsorte ativo no polo passivo da demanda como réu (passa a integrar de maneira forçada a relação jurídica) e poderia i) continuar no polo passivo (litisconsorte com o réu); ii) integrar o polo ativo formando o litisconsórcio necessário ativo.

    Críticas – Esta solução seria aplicada tanto no polo ativo quanto no passivo? Como fica a formulação de pedidos contra o réu e o litisconsorte? Como depois ele vira autor? Forma-se litisconsórcio passivo com o réu? O Art 291, CPC prevê a possibilidade de um credor solidário de obrigação indivisível (unitária) demandar isoladamente a dívida, podendo os que não participaram do processo receber a sua parte, deduzidas as despesas na proporção do crédito.

    Dinamarco – Quando não houver expressa autorização legal para atuação isolada, caberá ao magistrado verificar caso a caso se o resultado que se espera exige a manifestação de vontade de todos os beneficiários.

    4º - Homero Freire – Afirma que exige que todos  sujeitos da relação jurídica sejam cientificados da pendência do processo. Nada impede a propositura isolada da demanda, desde que haja comunicação.

    Crítica - Mas se não é necessário que todos proponham a ação não é litisconsórcio necessário ativo.


    Bons estudos, paciência e fé!

  • DECORE: Não existe litisconsórcio ativo necessário!! 

    Simples assim.

  • Litisconsórcio: 

    Ativo: + de 1 autor   Passivo: + de 1 réu

    Necessário: imposto por lei ou pela natureza da demanda

    * Não se trata de intervenção de terceiros (Assistente, desconsideração da personalidade jurídica, denunciação da lide, chamamento ao processo, amicus curie, assistencia simples)

     


ID
893545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

As partes poderão eleger, em contrato escrito, o foro em que serão dirimidas controvérsias a respeito de negócio jurídico que celebrarem, derrogando competência fixada pela lei em razão do território.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo 
    CPC Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
    § 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
  • Só complementando o comentário acima, existe exceção:
    É inderrogável em razão do valor as causas dos juizados especiais federais, pois sua competência é absoluta.( 60 salários mínimos)
  • Matéria e Hierarquia = ABSOLUTA
    Valor da Causa e Território = RELATIVA 

  • Súmula 335, STF: 
    "É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato."
  • Bom dia! Além do Art. 111 do CPC, há previsão legal também no Codigo Civil:

    Art. 78. Nos  contratos escritos , poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os  direitos e obrigações deles resultantes.

    Bons estudos!!!
  • O “foro de eleição” modifica a competência. Quando as partes convencionam onde irão ser resolvidas divergências sobre determinado negócio jurídico. Duas pessoas, ao celebrar um negócio jurídico, podem escolher onde as causas relacionadas àquele negócio terão de tramitar. Não é a escolha do fórum porque há cidades que tem mais de um fórum, como SP. Percebam que essa clausula se refere às causas relativas ao negócio, que são aquelas relacionadas ao cumprimento do negócio, à resolução do negócio, à interpretação do negócio. O foro de eleição tem que ser escrito.

  • Eu criei um macete para sempre lembrar dos critérios de competência.

    Heavy Metal é absoluto!

    TV pra mim é relativo, nem assisto muito.

    Hierarquia e Matéria - incompetência absoluta.
    Território e Valor - incompetência relativa.

    Sei que é bobo, mas como a maioria dos macetes decorebas são, fica minha contribuição.

    Keep the faith, metal brothers!
  • Wagner, adorei o macete! Nunca mais erro! Obrigada!

    HM \m/
  • Vale lembrar que a nulidade de cláusula de eleição de foro em contratos de adesão pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará a competência para o foro do domicílio do réu. Art. 112, p. único, CPC.
  • Derrogação – ocorre por eleição de foro, nos casos em que os interessados escolhem o foro para processar e julgar futuras demandas, relativas a um contrato celebrado. São requisitos para a derrogação:


    --> contrato escrito; e

    --> negócio jurídico específico.


    Ressalte-se a não possibilidade de derrogação nos casos de competência absoluta (decorrente, por exemplo, dos critérios funcional, de juízo ou das ações reais sobre bens imóveis).

    Por fim, as regras de eleição de foro (derrogação) não prevalecem sobre as regras de conexão.

    Em relação aos contratos de adesão a eleição de foro poderá valer, ou não, a depender do caso concreto, desde que não prejudique o acesso à Justiça do aderente. Além disso, há previsão de que, caso o juiz entenda abusiva a eleição de foro, poderá, de ofício, declarar a nulidade da cláusula e remetê-la ao juízo do domicílio do réu.

  • CERTO (de acordo com o NCPC)

    Art. 63.  As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1o A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3o Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4o Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Item correto. A competência territorial relativa pode ser derrogada (alterada) por eleição de foro, de modo que as partes poderão escolher foro distinto daquele que originalmente seria o competente para julgar a demanda.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    Resposta: C


ID
893548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à competência no processo civil, julgue os itens
que se seguem.

Por força do princípio da perpetuatio jurisdictionis, a competência fixada em razão do domicílio do réu, para julgamento de ação acerca de direito real sobre bem móvel, não será alterada se o mesmo vier a se mudar.

Alternativas
Comentários
  • Antes do ajuizamento da causa, dois ou mais órgãos podem ser abstratamente competentes para julgar uma demanda.Depois do ajuizamento, o órgão selecionado, firma-se e perpetua-se como único a julgar, em detrimento de qualquer outro.Desta forma, é a cristalização da competência no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes as alterações posteriores.(ensinamentos do prof. Renato Montans, curso LFG)
  • Só acrescentando que existem exceções a esse princípio:

    a) a supressão do órgão judiciário;

    b) a alteração superveniente da competência em razão da matéria ou da hierarquia;

    Dessa vez caiu a regra geral, mas normalmente as provas pedem essas exceções. Tem que memorizar.

    Fonte: http://www.cenajus.org.br/moodle/mod/forum/discuss.php?d=307
  • CPC, Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.

  • Isso é até uma questão bem lógica, pois, imaginem, se toda vez que um demandado mudasse de domicílio, a competência devesse ser alterada para o novo domiciílio do réu... Isso iria levar um processo ao infinito!! E o que ia ter de gente se mudando constantemente... haja caminhão de mudança!!

    Ad astra et ultra!!
  • O professor Daniel Amorim destaca que, o consagrado princípio da perpetuação da jurisdição merece um reparo axiológico, posto que não é de jurisdição que se trata, mas tão somente de competência. A jurisdição não se perpetua com a proposição da demanda, já existindo antes e continuando a existir depois desse momento processual. Apesar da consagração da expressão, é mais adequado tratar o fenômeno como "perpetuação de competência".
  • Só para complementar a Materia,esta sendo cogitado pela doutrina,a prevalencia de um novo principio,o da Competencia Adequada!,que é justamente devido a mudanças de domicilio.Para que as regras de competencia sejam adequadas ao caso concreto.( seria um deslocamento de competencia)
  • Complementando o assunto (perpetuatio jurisdictionis) com a Súmula 58 do STJ:
    Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.
  • Atenção amigos.

    O STJ apresenta uma recente decisão onde a mudança de domicílio do menor, permite a alteração de competência.

    É uma exceção, haja vista que interesse das partes não é suficiente para alterar competencia absoluta, pois esta fundamenta-se em regras de ordem pública
    "
    DECISÃO
    Interesse do menor autoriza mudança de competência no curso do processo por alteração de domicílio das partes"

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108304
  • CERTO (de acordo com o NCPC)

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

  • Uma vez ajuizada a ação e determinada a competência no momento do registro ou da distribuição da inicial, pouco importam alterações de fato ou de direito que venham ocorrer posteriormente – exceto as que suprimirem órgão judiciário ou alterarem competência absoluta, o que não é o caso do enunciado.

    Ou seja: o juízo permanece competente mesmo que sobrevenha alguma situação capaz de, em tese, levar a demanda a um outro juízo.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Assim, o item está CORRETO!

    Resposta: C


ID
893551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da liquidação e do cumprimento de sentença e da
antecipação dos efeitos da tutela judicial, julgue os itens a seguir.

Podem ser antecipados os efeitos da tutela judicial quando um ou mais dos pedidos cumulados — ou parcela deles — mostrar-se incontroverso no processo.

Alternativas
Comentários
  • A incontrovérsia foi erigida à categoria de requisito exclusivo para a concessão da medida. A ausência de impugnação quanto a um ponto da demanda autoriza a antecipação da tutela independentemente de prova inequívoca, de fundado receiro de dano irreparável ou de difícil reparação, ou de abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu.
    A incontrovérsia dispensa também o requisito da reversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela . E assim é porque a presunção de veracidade dos fatos alegados reduz consideravelmente a possibilidade de revogação da medida." (Elpidio Donizete, 2010, pg 345-346) 
  •    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

            I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 1o  Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 2o  Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 3o A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4o e 5o, e 461-A. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 2002)

            § 4o  A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 5o  Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

            § 6o A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.

  • Questão incompleta, a meu ver.
  • Tb concordo com o colega que a questão encontra-se incompleta e inclusive errei por conta disso, mas a resposta da questão encontra-se objetivamente respondida pelo teor do Art. 273 §6, que preceitua:

    Art. 273, § 6º:

    "A tutela antecipada também poderá ser concedida quando um ou mais dos pedido scumulados, ou parcelas deles, mostrar-se incontronverso".

  • Bom dia!!!
    Segundo Daniel Assumção neves , " incide o §6 do Art. 273 quando não houver impugnação de um pedido ou parcela de um pedido, ou ainda, quando houver reconhecimento de um pedido ou parcela de um pedido".
    A lógica é bem simples, o reú tem o onus de impugnar especificadamente todos os pedidos feitos pelo Autor (Art. 302 CPC), se não o faz presume-se que concorda com o pedido que não foi impugnado. Desta forma, se há concordancia do prorpio reu com o pedido admite-se a concessão da tutela antecipada.
    Bons estudos!
  • Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 273, que o juiz poderá, a requerimento da parte (NÃO PODE ANTECIPAR DE OFÍCIO), antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil  reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
    A melhor doutrina entende que esta tal antecipação, 
    total ou parcial, desde que requerida pela parte e presentes os requisitos 
    autorizadores, não é mera faculdade do julgador, mas sim seu dever, devendo  concedê-la em decisão fundamentada, explicitando de modo claro e preciso as 
    razões de seu convencimento.  Poderá ser concedida, inclusive, quando um ou mais dos pedidos cumulados, ou parcela deles, mostrar-se incontroverso.
    Concedida ou não a 
    antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento. 
    Poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, desde que em 
    decisão fundamentada. Contudo, havendo perigo de irreversibilidade do provimento 
    antecipado, que macularia a eficácia da sentença definitiva se contrária ao pleito do 
    autor, não pode o juiz concedê-la.
  • Item correto. Vide § 6º do Art. 273 CPC,

  • CERTO (de acordo com o NCPC)

    Com o advento do NCPC, será caso de julgamento antecipado parcial do mérito!

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

  • CERTO - art. 523, CPC15



ID
893554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da liquidação e do cumprimento de sentença e da
antecipação dos efeitos da tutela judicial, julgue os itens a seguir.

Formulado na petição inicial pedido certo de valor a título de indenização por danos materiais, poderá o juiz proferir sentença condenatória ilíquida, cujo cumprimento, após o trânsito em julgado, estará condicionado à prévia instauração da fase de liquidação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado 
    No caso em tela, foi formulado na inicial pedido certo e assim o juiz não pode proferir sentença iliquida.
    CPC Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
    Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.
  •  Complementando o comentário acima,deve ser observado o Princípio da congruência, segundo o qual o juiz não pode julgar: citra, ultra ou extra petita.
  • Formulado na PI PEDIDO CERTO -> VEDADO sentença ilíquida (CPC, 459, §ú)
    Entretanto, somente o autor tem interesse recursal para arguir a invalidade da sentença ilíquida (S. 318-STJ)
  • Formulado na petição inicial pedido certo de valor a título de indenização por danos materiais, poderá o juiz proferir sentença condenatória ilíquida, cujo cumprimento, após o trânsito em julgado, estará condicionado à prévia instauração da fase de liquidação.

    Só para enriquecer os debates !!!

    Súmula 318/STJ: Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
    Assim, pode o juiz 
  • A meu ver a súmula 318 do STJ nos ensina que é vedado ao devedor arguir o vício da sentença por isso não ser interessante a ele, é aquela velha história de que ninguém pode recorrer quando disso resultar prejuízo para si mesmo.
    Pela leitura desta súmula me parece, inclusive, que o STJ adota o entendimento que o juiz não pode proferir sentença ilíquida neste caso, senão vejamos:

     Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

    Ou seja o STJ chama tal ato de vicioso.

    Bons estudos.

  • Liquidação da sentença
    Um dos requisitos da sentença é que ela seja líquida.
    Para o CPC, sentença líquida é aquela que define o quantum debeatur, ou seja, é aquela que fixa o valor da obrigação devida.
    Pode acontecer, no entanto, de a sentença prolatada ser ilíquida, isto é, não fixar o valor certo que o réu foi condenado a pagar.
    Neste caso, deverá ser realizada a liquidação da sentença, conforme prevê o CPC:

    Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

     
    Desse modo, a liquidação da sentença é a etapa do processo que ocorre após a fase de conhecimento e que se destina a descobrir o valor da obrigação (quantum debeatur) quando não foi possível fixar essa quantia diretamente na sentença.
     
    Objetivo da liquidação
    A finalidade da liquidação é descobrir o quantum debeatur e, assim, poder permitir o cumprimento da sentença (execução).
  • Hipóteses em que é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida:


    a) Art. 459, §único: quando o autor tiver formulado pedido certo;


    b) Art. 475-A, §3º: no procedimento comum sumário quanto às ações de reparação de danos e de cobrança de seguro decorrentes de acidentes de veículos;


    c) Art. 38, §único, Lei 9.099/95: nos juizados especiais cíveis.

  • É defeso ao juiz proferir sentença ilíquida em 4 hipóteses: 

    a) nas ações de ressarcimento por danos em acidentes de veículos de via terrestre; 
    b) nas ações de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículos; 
    c) sentenças proferidas no âmbito do Juizado Especial; 
    d) quando o pedido for certo e determinado.

  • Negativo! Se a apuração do valor estabelecido pela sentença depender apenas de cálculo aritmético, ele poderá promover o cumprimento da sentença sem passar previamente pela fase de liquidação:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    (...) § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Item incorreto.

  • Abaixo colaciono o comentário de um professor com o artigo do novo cpc que justifica o gabarito

    segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Negativo! Se a apuração do valor estabelecido pela sentença depender apenas de cálculo aritmético, ele poderá promover o cumprimento da sentença sem passar previamente pela fase de liquidação:

    Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor:

    (...) § 2o Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.

    Item incorreto.

    "


ID
893557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da liquidação e do cumprimento de sentença e da
antecipação dos efeitos da tutela judicial, julgue os itens a seguir.

Não se admite execução provisória de sentença, que somente poderá ser cumprida depois de ocorrido o trânsito em julgado que aperfeiçoará o título executivo judicial.

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Errada.


    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:
    I – corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;
    II – fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;
    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
  • CPC

    Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

           § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

  • A execução provisória, tanto nos casos enumerados no artigo 520 quanto em todas as demais hipóteses de execução provisional permitidas em leis especiais, inclusive na "execução" de quaisquer liminares satisfativas, obedece ao princípio da responsabilidade objetiva. Fundada na teoria do risco, a responsabilidade objetiva ou sem culpa estabelece que aquele que provisoriamente executa a decisão judicial não definitiva, haverá de ressarcir a outra parte, independentemente da existência de dolo ou culpa, pelos danos que a execução provisional lhe causar. Trata-se do princípio estabelecido no artigo 588, I, do CPC, que sujeita o exeqüente a prestar caução.
  • Errada

    Art. 475-I § 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo


    Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: [...]

  • Um exemplo da seara penal:

    "Recentemente, o STF já havia reconhecido a autonomia substancial dos capítulos de sentença no processo do Mensalão.

    O Plenário decidiu que as penas impostas aos réus da AP 470 que não foram objeto de embargos infringentes deveriam ser executadas imediatamente (AP 470 Décima Primeira-QO/MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 13/11/2013 – Info 728).

    Por exemplo: segundo o STF, a parte que condenou determinado réu ao art. 317 do CP era um capítulo de sentença autônomo em relação à condenação do art. 288 do CP.

    Assim, foi decretado o trânsito em julgado e determinou-se a executoriedade imediata dos capítulos autônomos do acórdão condenatório que não foram impugnados por embargos infringentes.

    Como a condenação do art. 317 do CP já é definitiva (não tem possibilidade de ser alterada pelos embargos infringentes), não havia fundamento legítimo que justificasse o retardamento da execução."

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/inicio-do-prazo-para-acao-rescisoria-em.html






  • Art 520 NCPC

  • Questãozinha manjada, não é mesmo?

    Tivemos um capítulo próprio na aula para falarmos da possibilidade de cumprimento (provisório) de sentença que não tenha transitado em julgado:

    CAPÍTULO II

    DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: (...)

  • NCPC/2015

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime: 

    Atenção! O cumprimento provisório ocorre por conta e risco do credor (exeqüente), pois neste caso ainda há a possibilidade de reversão do resultado no processo. Ocorre, portanto, antes do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso da decisão). 

    Fonte: Material Enxuto do Aprovação Ágil; Coleção TJ DFT


ID
893560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento da pena ocorra em regime fechado.

Alternativas
Comentários

  • Embora o crime de corrupção ativa não faça parte do rol de crimes hediondos, tramita na Câmara proposta que altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir no rol desses crimes a prática de peculato doloso, concussão, corrupção ativa e corrupção passiva. O texto (Projeto de Lei 4324/12) também altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para estabelecer penas progressivas, conforme o dano causado aos cofres públicos.
    (Lei nº 8.072/90)
     Art. 1º: São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);  
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, capute §§ 1o e 2o); 
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, capute §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    VII-A – (VETADO)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

     
  • A título de complementação:

    ''Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal concedeu, durante sessão extraordinária realizada no dia 27 de junho de 2012 o 
    Habeas Corpus nº. 111840 e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº. 8.072/90, com redação dada pela Lei 11.464/07, o qual prevê que a pena por crime hediondo (inclusive tráfico de drogas) será cumprida, inicialmente, em regime fechado.'' 

    ''De acordo com o entendimento do relator, o dispositivo contraria a Constituição Federal, especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º., inciso XLVI)''

    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/22123/o-supremo-tribunal-federal-e-a-lei-dos-crimes-hediondos-mais-uma-inconstitucionalidade#ixzz2MEtFw6Ku
  • Fica a dica: atualmente nenhum crime contra a administração está incluído no rol dos crimes hediondos. Por que será?
  • A prova é de Direito, pois fala sobre lei. Quem elaborou a questão queria saber se você está atualizado das mudanças.
  • "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento de pena ocorra em regime fechado."
    Acredito que além do erro quanto à inclusão do crime de corrupção ativa no rol de crimes hediondos (proposta que tramita na Câmara, como exposto acima), essa questão ainda peca sobre o regime inicial de cumprimento de pena estabelecido na Lei 8.072/90.
    Veja que a redação original da lei determinava não só o cumprimento de pena em regime inicialmente fechado, como ainda impedia a progressão, prevendo o regime integralmente fechado. Em 2006 o art. 2o da Lei foi declarado inconstitucional em seu parágrafo 1o, tendo em vista a violação que caracteriza ao princípio constitucional de individualização da pena, conforme o art. 5o, XLVI.
    Ainda assim, com nova redação dada pela Lei 11.464/2007, o referido artigo da Lei de Crimes Hediondos impunha a condenação ao regime inicialmente fechado, mantendo a violação ao princípio citado. Sanando a questão, em 2012, o Supremo decidiu que essa nova redação também era inconstitucional, tomando como fundamento a observância do princípio da individualização da pena já no momento de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. Além disso, não há previsão constitucional afirmando que o regime inicial para os crimes hediondos e equiparados deva ser fechado.
    Cabe ressaltar que essa decisão foi tomada em sede de controle difuso no julgamento do HC 111.840/ES, não sendo possível se afirmar o efeito erga omnes ou efeitos vinculantes. No entanto, acredito que, para todo caso, o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados não é obrigatoriamente fechado, podendo ser uma modalidade mais branda, desde que cumpridos os requisitos do art. 33, em seu parágrafo 2o, do CP.
    Este comentário foi escrito com base em artigo do site Dizer o Direito:
    http://www.dizerodireito.com.br/2012/06/e-inconstitucional-lei-obrigar-que-o.html

  • Gabarito: Errado
    A questão encontra-se errado, pois no presente momento os crimes hediondos são, segundo a lei dos crimes hediondos - 8.072/90:
    a) homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
    b) latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);
    c) extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    d) extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    e) estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
    f) estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    g) epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o);
    h) falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998);
    i) crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado;

    Lei 8.072/90
    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
    VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
  • Quando?!
  • 6 nesse facão

  • Desejo realizado, agora esperar ser sancionada e essa questão passa a ser correta, mesmo escrito inicialmente em regime fechado.
  • EXTRA

    (Vamos ficar de OLHO!!!) 


    O plenário do Senado aprovou hoje 26.06.2013, projeto de lei que inclui as práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora segue para a Câmara.
  • Apesar de aprovado pelo senado, ainda não foi incluído no rol dos crimes hediondos. Passará ainda pela Câmara dos deputados, caso não tenha nenhuma alteração, a Presidente "baterá o martelo", caso a câmara altere, volta para o senado... não é um trâmite tão rápido. Acho que é isso!

    Bons estudos a todos
  • Questão desatualizada.
  • Errei essa questão porque na época dos manifestos, em todo o Brasil, falaram que o Senado tinha aprovado a inclusão desse crime como hediondo, mas havia esquecido que existem outros trâmites.
    FAIL! Deveria ter ficado estudando ao invés de ficar assistindo televisão.
  • Observem que o erro não se encontra somente no rol dos crimes hediondos, mas sim na obrigatoriedade do início da pena em regime fechado.
    O STF se manifestou sobre o artigo de forma a declara-lo inconstitucional, assim nenhum crime hediondo deve OBRIGATORIAMENTE começar em regime fechado.
  • QUESTÃO: ERRADA

    Erro 01: Apesar de atualmente estarmos mais próximos disto acontecer, com a recente aprovação de projeto de lei pertinente ao assunto no Senado Federal, o devido processo legislativo não foi totalmente concluído, de modo que a corrupção ainda não está no rol de crimes hediondos

    Erro 02:  O Plenário do STF, em 27/06/2012, decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL, de modo que o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados poderá ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.
     
  • Vários colegas mencionaram a decisão INCIDENTAL do STF, que declarou inconstitucional a obrigatoriedade do início de cumprimento da pena ser em regime fechado, nas hipóteses de crimes hediondos e equiparados.
    Porém a Lei continua igual. Ao menos que a banca seja expressa a respeito dessa decisão, devemos concluir que o inicio de cuprimento de pena para esses crimes continua OBRIGATORIAMENTE em regime fechado.
  • A declaração de inconstitucionalidade foi feita incidentalmente, ou seja, em sede de controle difuso no julgamento de um habeas corpus. Desse modo, em tese, essa declaração de inconstitucionalidade não possui eficácia erga omnes nem efeitos vinculantes (salvo para os adeptos da “abstrativização do controle difuso”). No entanto, é certo que todos os demais juízos vão ter que se curvar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.

     
  • O projeto de lei foi arquivado: 

    18/07/2013

    COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

    Ao Arquivo - Memorando nº 120/13


    fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=553582

  • Apesar de ter sido rejeito o projeto de lei que incluiria a corrupção ativa no rol dos crimes hediondos a questão tem outro erro quando diz que o crime será sujeito ao regime integralmente fechado, pois o STF declarou inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado, haja vista que viola os princípios da isonomia, razoabilidade, proporcionalidade, individualização da pena, proibição da pena indigna e humanização das penas.

  • Que eu saiba, nada impede que esses crimes INICIEM no regime fechado, mas realmente, conforme o STF já se pronunciou, as penas não serão cumpridas integralmente neste regime. Corrijam-me se estiver errado..

  • Tiago, não há menção na questão que a pena será cumprida integralmente em regime fechado, mas sim, inicialmente! O erro da questão está me dizer que corrupção ativa é crime hediondo e inafiançável. Simples assim.

    Abraços! 

    Avante! Deus abençoe a todos!
  • RESPOSTA : ERRADO

    CRIMES HEDIONDOS SÃO TAXATIVOS, APENAS 10. É CORRUPÇÃO ATIVA NÃO FAZ PARTE DELES.


  • Alteração do Código Penal:

    a) Alterou o nome jurídico do art. 218-B que passou a ser denominado ?favorecimento da prostituição ou

    de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável?.

    b) Transformou o artigo 218-B em crime hediondo, segue redação:

    Art. 2o O art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte

    inciso VIII: ?Art. 1o ???????????????????????????.VIII ? favorecimento da prostituição ou de outra forma de

    exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1o e 2o).

    ???????????????????????????????

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 21 de maio de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

    DILMA ROUSSEFF


  • Vou ser sincera me enganei na hora de responder, pois não tinha averiguado o texto de lei, mas graças a vocês colegas já esclereci minhas duvidas !

  • Crime de corrupção ñ é crime hediondo e em equiparado, cuidados amigos, isso é só pra derrubar o concurseiro. 

  • Atentar-se a letra da Lei é fundamental, principalmente no que tange aos crimes Hediondos e Equiparados... Corrupção ativa não se enquadra nesses quesitos.

    #MissãoAPF

  • CONDENAÇÃO DEFINITIVA: 15 ANOS.

    PROGRESSÃO DE REGIME PARA REINCIDENTE: 3/5

    3+3+3+3+3= 15 ANOS

    3+3+3= 09 ANOS.

  • O crime de corrupção não entrou na lista de crimes hediondos, mas nós temos um novo crime.

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
  •  

    O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo (não admitindo analogia) e é definido pelo artigo 1º da Lei nº 8072/90. Na lista em referência, que sofreu alterações desde o advento da mencionada lei, em 25 de julho de 1990, nunca constou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Com efeito, a regras de inafiançabilidade (artigo 2º, I da Lei nº 8072/90) e do cumprimento inicial em regime fechado (artigo 2º§1º do Código Penal), que são dois dos efeitos mais gravosos trazidos pela mencionada lei, não se aplicam ao delito tratado no enunciado da questão.

  • Tal crime citado não entrou na liosta dos crimes hediondos.

  • Cespe, tenta colocar esta questão em atualidades, porque em penal não colou... ¬¬

  • Mesmo com a inclusão de corrupção no rol de crime hediondos a questão está errada ao dizer que obrigatoriamente a pena se dará em regime fechado. 

  • Não houve esta inclusão. O regime é inicialmente fechado. Artigos 1º e 2º, I e § 1º, ambos da Lei 8.072/90. Ver também: o STF julgou inconstitucional a exigência de imposição de regime inicialmente fechado para os crimes hediondos (HC 111840).

  • Crimes hediondos (fica a dica): GEN.EPI  T.EST.ou  um  HO.L.EX  FALSo  da XUXA.

    1. genocidio 2. epidemiológico 3. traição 4. estupro 5. homicidio simples (extermininio), qualificado 6. latrocinio 7. extorção (morte, sequestro) 8. falsidade de medicamentos 9. crime infantil (xuxa)
  • Totalmente ERRADA, malgrado, admiro as pegadinhas da CESPE!!!

    kkkkkkkkkkk

  • "Outra inclusão no ROL do art. 1º da Lei 8.072/90 foi a ocasionada pela Lei 13.142/2015, vejamos: I-A - lesão corporal dolosa gravíssima (art. 129, 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, §3º), quando praticados contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da CF, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercídio da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente cosanguínio até o terceiro grau, em razão dessa condição;"

     

    Avante.

  • Toda errada!! kkkk

  • Devia ter acrescentado mesmo.

  • Gente, o problema do Brasil não é a tipificação de crimes ou inflação legal, visto que somos um país com mais de 2 bilhões e 300 milhões de dispositivos (art, incisos, alíneas, parágrafos), em pesquisa realizada pela USP em 2012, mas sim a aplicação da lei. Inflação legislativa nunca será sinônimo de efetividade legal.

  • O CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA NÃ ESTÁ NO ROL DOS DELITOS HEDIONDOS!

  • NÃO ESTÁ NO ROL DA LEI 8072/90

  • O rol de crimes previstos como hediondos é taxativo (não admitindo analogia) e é definido pelo artigo 1º da Lei nº 8072/90. Na lista em referência, que sofreu alterações desde o advento da mencionada lei, em 25 de julho de 1990, nunca constou o crime de corrupção ativa, previsto no artigo 333 do Código Penal. Com efeito, a regras de inafiançabilidade (artigo 2º, I da Lei nº 8072/90) e do cumprimento inicial em regime fechado (artigo 2º§1º do Código Penal), que são dois dos efeitos mais gravosos trazidos pela mencionada lei, não se aplicam ao delito tratado no enunciado da questão.

    ERRADO

  • QUEM DERA

  • Crimes Hediondos (ROL TAXATIVO): (2L- 2F -G +2H - 6E- P)

     

    2L - a. LATROCÍNIO

           b. LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza gravíssima  e lesão corporal seguida de morte contra autoridade ou agente de seg. púb (no exercício da função ou em razão dela) ou seus "familiares", 

     

    2F - a. FALSIFICAÇÃO, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

           b. FAVORECIMENTO DE PROSTITUIÇÃO ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

     

    Genocídio

     

    2H -     HOMICÍDIO - em grupo de extermínio                             

                                  - qualificado

     

     

    6E  - a. ESTUPRO  - na modalidade comum;

                                 - de vulnerável.

     

             b. EXTORSÃO - mediante sequestro;

                                  - na forma qualificada;

                                  - com resultado morte.

     

             c. EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE.

     

    Posse ou porte de arma de fogo de uso restrito. (NOVO!)

     

  • INFELIZMENTE essa questão está errada. Bem que poderia ser verdadeira.

  • SÓ é hediondo os crimes que estiverem na lei dos crimes hediondos, não há possibilidade de interpretação extensiva pelo juízo, pois seria o caso de sistema judicial de definição dos crimes hediondos, o que não é aceito na legislação penal brasileira (na medida em que adotou-se o sistema legal de definição dos crimes hediondos).

     

    Mas cuidado, o estupro possui uma peculiaridade, porque: "Informativo 835 do STF: "Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, mesmo que cometidos antes da edição da Lei nº. 12.015/2009, são considerados hediondos, ainda que praticados na forma simples"

     

    Obs: não fere o P. da Reserva Legal porque já havia punição para os delitos acima descritos, o que mudou foi apenas um acréscimo para o tipo penal do Art. 213, na medida em que houve junção dos tipos num único tipo penal, o qual passou a ser do tipo misto alternativo. 

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • BANDIDO NÃO INCRIMINA BANDIDO. 

  • GENEPI LESADO TESTOU O HOLEX FALSO DA XUXA

     

    GEN=GENOCÍDIO

    EPI=EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE

    LESADO=LESÃO GRAVÍSSIMA/SEGUIDA DE MORTE CONTRA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E PARENTES ATE 3°

    EST=ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    HO=HOMICÍDIO SIMPLES QUANDO PRATICADO EM ATIVIDADE TÍPICA DE GRUPO DE EXTERMÍNIO E HOMICÍDIO QUALIFICADO

    L=LATROCÍNIO

    EX=EXTORSÃO QUALIFICADA PELA MORTE E EXTORSÃOO MEDIANTE SEQUESTRO

    FALSO=FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DESTINADOS A FINS TERAPEUTICOS OU MEDICINAIS

    XUXA=FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO DE CRIANÇA, ADOLESCENTE

  • quem dera

  • Infelizmente a corrupção não é crime hediondo!

    Sendo um rol taxativo a resposta está ERRADA!

     

  • ERRADO

     

    "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos, fato que, entre outros efeitos, tornou esse crime inafiançável e determinou que o início do cumprimento da pena ocorra em regime fechado."

     

    Crimes contra a ADM PÚB não são HEDIONDOS

  • Gabarito: ERRADO.

    O rol dos crimes da lei 8.072/90 (Lei dos crimes Hediondos) é TAXATIVO.

    A corrupção NÃO está incluído nesse rol.

  • Gabarito: ERRADO

    Como a colega abaixo disse, o rol é taxativo!

  • Mentira.O crime que foi incluido foi o posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (art. 16 da Lei 10.826).

     

    Faca na caveira.

  • Da um JÓIA quem acha que essa questão deveria ser considerada certa a muito é muito tempo!!

     

  • Tinha que ter progressão de pena depois de 30 anos

  • GABARITO ERRADO

     

    Novo crime incluído no rol dos HEDIONDOS: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

  • Do jeito que as coisas são no Brasil, é capaz da corrpução se tornar critério para promoção no serviço publico por critério de merecimento... Tudo invertido

     

  • Último crime incluído na lei de crimes HEDIONDOS foi: posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito!

  • Atualmente tramita na Câmara um projeto de lei nesse sentido, mas hoje a corrupção não consta na lista da Lei dos Crimes Hediondos.

  • SÓ DEUS NA CAUSA PARA ESSE PROJETO VOLTAR A TRAMITAR NO CONGRESSO.

    SE FOR APROVADO, O CONGRESSO ESVAZIA. QUE MARAVILHA!!!

  • q susto kkkkkkkkkkk

  • Errado.

    Não mesmo! O delito de corrupção ativa não integra o rol de crimes hediondos – e mesmo que integrasse, isso não resultaria na obrigatoriedade do início de cumprimento de pena em regime fechado, como você já sabe.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Bom seria se fosse viu!!!

    Gab Errado.

  • Seria muito bom se essa questão fosse verdade!

  • Em um futuro próximo, quem sabe...

    duvido! rs

  • Com as alterações na legislação penal e processual penal promovidas pela Lei nº 13.964/2019 ("Pacote Anticrime"), foram incluídos na lista dos hediondos (lei 8.072/90) os seguintes crimes:

    I – roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º); 

    III – extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte (art. 158, § 3º);

    IX – furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).

    III – o crime de comércio ilegal de armas de fogo, previsto no art. 17 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    IV – o crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, previsto no art. 18 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003;

    V – o crime de organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.

  • Olha a pegadinha... rs.

    O delito de corrupção ativa infelizmente não é crime hediondo.

    Item incorreto.

  • Não existe nenhum crime contra a administração publica denominado crime hediondo.

  • GABARITO: ERRADO.

    Primeiro ponto: a prática de corrupção não é considerada crime hediondo. Trata-se do chamado Mandado Constitucional de Criminalização implícito, pois é apenas pressuposto lógico que o legislador deve criminalizar condutas que lesem bens e interesses exaustivamente protegidos pela CF, ainda que ela assim não determine de forma expressa. 

    Segundo ponto: o Plenário do STF, ao julgar o HC 111.840/ES, declarou incidentemente a inconstitucionalidade do parágrafo primeiro, do artigo 2º, da Lei 8.072/90 (Crimes Hediondos), com a redação que lhe foi dada pela Lei 11.464/2007, afastando, dessa forma, a obrigatoriedade do regime inicial fechado para os condenados por crimes hediondos e equiparados.

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA É HEDIONDO!!!!!!

  • Os crimes contra a administração pública não estão inseridos no artigo 1º, da Lei 8.072 de 1990, logo não são hediondos. Pelo contrário, pois com as alterações promovidas pelo pacote anticrime, sobretudo com o artigo 28 - A, do CPP, Fica mais difícil daqueles que praticam crimes contra a administração sofrer algum tipo de pena privativa de liberdade.

  • Quem dera!!!

  • O Congresso Nacional jamais aprovaria tal dispositivo kkk

  • Amém !

  • ouxe, que nada a ver kkkkk...

  • Tão na cara que até fiquei em dúvida

  • NENHUM CRIME CONTRA A ADM. PÚBLICA É HEDIONDO!!!!!!

  • O congresso nunca aprovará uma lei dessa infelizmente.

  • Será que o Congresso Autorizaria uma Lei para colocar vários deles na Cadeia? Sua resposta!!! rsrsrs

  • Não sobraria um

  • CRIMES HEDIONDOS

    ☑ Homicídio simples doloso e qualificado-privilegiado não é Hediondo.

    ☑ Associação para o tráfico também não é Hediondo.

    ☑ Nenhum crime culposo é considerado hediondo.

    ☑ Homicídio qualificado ou majorado por ser cometido por grupo de extermínio ➡️ Hediondo

    ☑ Grupo de extermínioainda que cometido por um só agente ➡️ Hediondo

    ☑ Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada ➡️ Hediondo

    ☑ O crime de estupro praticado contra criança ou adolescente é insuscetível de fiança.

    ☑ tortura e o tráfico ilícito de drogas são equiparados, mas não são crimes hediondos

  • Pra mim, questão mal elaborada.

    O enunciado leva ao entendimento de uma situação hipotetica.

    "Recentemente, ocorreu a inclusão do crime de corrupção ativa no rol dos delitos hediondos..."

    Logo, pensei: Estão criando uma situação para saber quais os efeitos dos crimes no roll taxativo da lei de crimes hediondos. Se assim fosse, a questão estaria correta. Além de estudar temos que advinhar.

  • QUAL PAIS ISTO OCORREU? A BANCA ESQUECEU DE CITAR.

  • O fato de falar que isso faz com que o início da pena tenha que ser cumprida em regime fechado já deixa a assertiva incorreta.

  • Gab. Errado

    STF diz que no início do cumprimento da pena em regime fechado é inconstitucional

    Força Guerreiro(a)s!

    Pertenceremos!!!

  • REQUISITOS PARA ELABORAR A QUESTÃO: IMAGINAÇÃO FÉRTIL

  • É uma excelente ideia kkk
  • putzz, quem dera se essa questão estivesse certa. . .

  • crimes contra a adm Pub não são considerados crimes Hediondos

  • Eu penso : _ Quem me dera. Os políticos: deus meu livre

  • Afinal, quem irá atirar no próprio pé? Hediondo é rol Taxativo.

  • GABARITO: CERTO

    CRIMES HEDIONDOS - ROL TAXATIVO

     

    "GENEPI ATESTOU QUE O ROLEX DA XUXA É FALSO"

    GEN = Genocídio;

    EPI = Epidemia com resultado morte. 

    AT = Atentado violento ao pudor.

    EST = Estupro. 

    HO = Holocausto (simples e GP de extermínio). 

    = Latrocínio. 

    EX = Extorção (alguns casos). 

    DA XUXA = favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente;

    FALSO = Falsificação de substância medicinal.

     

    ATENÇÃO: 

    • Posse ou porte de arma de fogo de uso PROIBIDO. (NOVO!)

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "DESCOBRI QUE EU ERA CAPAZ DE REALIZAR QUALQUER COISA, DESDE QUE ESTIVESSE DISPOSTO A PAGAR O PREÇO".

     

    "NÃO IMPORTA O MOMENTO DA SUA VIDA, SEMPRE EXISTEM MOTIVOS PARA CONTINUAR A LUTAR PELOS SEUS SONHOS E TER ESPERANÇA EM NOVOS RECOMEÇOS."

  • CORRUPÇÃO - regime fechado no BRASIL????? kkkkkkkkkkkkkkk

  • Lula riu dessa questão

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    @Laís Lambert

    Erro 01: Apesar de atualmente estarmos mais próximos disto acontecer, com a recente aprovação de projeto de lei pertinente ao assunto no Senado Federal, o devido processo legislativo não foi totalmente concluído, de modo que a corrupção ainda não está no rol de crimes hediondos

    Erro 02:  O Plenário do STF, em 27/06/2012, decidiu que o § 1º do art. 2º da Lei n.° 8.072/90, com a redação dada pela Lei n.°11.464/2007, ao impor o regime inicial fechado, é INCONSTITUCIONAL, de modo que o regime inicial nas condenações por crimes hediondos ou equiparados poderá ser o regime semiaberto ou aberto, desde que presentes os requisitos do art. 33, § 2º, alíneas b e c, do Código Penal.  

  • Que viajem kkk

  • "VAI SONHANDO QUE O LADRÃO IRÁ FAZER UMA LEI CONTRA ELE MESMO"

  • era pra ser!

  • Infelizmente, por enquanto, a questão é só uma pegadinha.kkkk

  • GEEEEEEEEEEEEEENTE KKKK, caí!

  • Corrupção de PRODUTO TERAPÊUTICO OU MEDICINAL ...

    #PMMINAS


ID
893563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça.

Alternativas
Comentários
  • O crime de Advocacia administrativa está previsto no artigo 321 do Código Penal Brasileiro.

    É a utilização indevida das facilidades do cargo ou das funções. O funcionário público pretende fazer prevalecer, fazer influir o seu peso funcional com relação aos atos administrativos a serem praticados por seus colegas.

    O autor do fato pede algum favor para seu colega do próprio órgão público ou de outro. Usa o seu poder funcional junto a um órgão público, sempre em favor de terceiros, nunca em proveito próprio.Por exemplo, adiantar o dossiê de aposentadoria de sua tia, facilitar o recadastramento eleitoral para seu primo, etc.

  • O erro da questão se encontra no final ao afirmar que tutela a administração da justiça. Na verdade não é um crime contra a administração da justiça previsto no código penal do artigo 338 até 359. É um crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

    Avante!!!
  • Olá Guerreiros,

    Tem um erro no aposto explicativo "O agente, público ou particular,...", ora se os crimes são de Funcionários Públicos Contra a Administração somente o agente público que vai incorrer nesse crime, não o particular. É crime próprio.

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Inclusive se for funcionário público e não se valer de tal requisito, não irá incorrer nesse crime.

    Força...
  • Não é crime contra a Administração da Justiça, mas sim contra a Administração Pública.

    Ambas as classificações de crimes estão dispostas no Título XI da parte especial do código, mas os primeiros se encontram no Capítulo III (arts. 338 ao 359), enquanto os segundos estão no Capítulo I do mesmo título (arts. 312 a 327).
  • Art. 321 - Patrocinar (advogar, pleitear, facilitar), direta ou indiretamente, interesse privado (se for próprio, não há o crime) perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
    Pena - detenção, de 1 a 3 meses, ou multa.
    § único - Se o interesse é ilegítimo:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa.
    - ele se aperfeiçoa quando, um funcionário público, valendo-se de sua condição (amizade, prestígio junto a outros funcionários), defende interesse alheio, legítimo ou ilegítimo, perante a Administração Pública.
    Objetividade Jurídica: tutela-se a moralidade administrativa.
    Sujeito ativo: sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio).
    Admite-se o concurso de terceiro não qualificado, na modalidade de coautoria ou participação, desde que conhecedor da condição do agente público (art. 30 do CP).
    Sujeito passivo: será a Administração Pública.

    Fonte1.:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
    Fonte2.: Código Penal para concursos - Rogério Sanches - 6ª ed. - Editora Juspodivm: 2013. p.657.

  • O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça. ERRADO.

    O tipo não tutela a administração da justiça, mas a administração em geral.

    O crime de advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público, valendo-se dessa qualidade, para patrocinar interesse privado junto à Administração. O particular também pode cometê-lo, em concurso de pessoas, como co-autor ou partícipe, pois a condição de funcionário público, embora subjetiva, é elementar do crime e, portanto, comunicável.


     

  • O artigo 321 do Código Penal embasa a resposta correta (ERRADO):

     
          Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:
            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:
            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.
  • Resumindo, essa questão tem dois erros:


    1- "Agente público ou privado": De acordo com o art. 321, CP, deve o agente ter a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO. Logo, o particular está excluído.
    2- O art. que trata da Advocacia Administrativa está no Capítulo de que trata dos crimes praticados por Funcionários Públicos contra a administração (capítulo I) e não no que trata da Administração da Justiça (Capítulo III).
  • Acho que o erro da questao esta em dizer que o PARTICULAR tb pode cometer o crime ja que sujeito ativo do delito é o funcionário público na ampla definição do art. 327 do CP (crime próprio)!!
  • ERRADA - Há dois erros na questão:
    1. O crime é cometido por FUNCIONÁRIO PÚBLICO (F.P.), apesar de que há quem defenda que mesmo sendo um crime próprio ("valendo-se da qualidade de funcionário"), o particular poderia ser co-autor ou partícipe do crime se souber da qualidade de Funcionário Público do autor. Mas JAMAIS o particular será autor se não for em concurso com F.P.

    2. O tipo penal  tutela a 
    ADMINISTRAÇÃO EM GERAL e não a Administração da Justiça



    CAPÍTULO I - DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    Advocacia administrativa - Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.
  • Complementando... Se o interesse for completamente LÍCITO, haverá advocacia administrativa. O  legislador não restringiu a natureza do interesse privado. Se for legitimo haverá a forma simples do delito. Caso seja ILEGITIMO, haverá advocacia administrativa na forma qualificada, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano além da multa.

    Patrocinar significa defender de forma clara pretensões alheias, valendo-se de sua qualidade de FUNCIONÁRIO.

    * Advocacia Administrativa é delito eminentemente subsidiário. Dessa forma, se o funcionário estiver recebendo vantagem indevida para patrocinar o interesse privado, haverá delito de corrupção passiva, bem mais grave por sinal.



    FONTE: Direito Penal para concurso - PF - Emerson Castelo Branco, 3º ed. pág. 310,311
  • Não confundir com exploração de prestígio. Esse sim classificado como crime contra a administração da justiça.

  •                                                                       DOS CRIMES PRATICADOS
                                                       POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
                                               CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

     Advocacia administrativa

            Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

            Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

            Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração EM GERAL.

    Particular (CO-AUTOR OU PARTÍCIPE) só comete esse crime em CONCURSO com o FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

    Sabendo da qualidade de F.P do AUTOR.

  • A questão há erro em dois aspectos:

    1 - Advocacia administrativa é crime praticado por funcionário público, valendo-se desta condição.

    2- O crime é Advocacia ADMINISTRATIVA ou seja contra a Administração Pública e não contra a Administração da Justiça

  • Apenas Funcionario publico!!!

  • Além dos erros comentados abaixo. Não tipifica o crime de advocacia administrativa se o funcionário público patrocina interessado privado/próprio. O crime pune quando se patrocina interesse alheio.

  • Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.


    Portanto, é necessário que o agente seja funcionário público, e não funcionário público ou particular, conforme informou a questão.

  • Dos Crimes Contra a Administração Pública


    Art. 321 - Advocacia Administrativa - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário."


    - Crime praticado somente por funcionário público, e não por particular.

    - Se o interesse é ilegítimo, a pena é maior.

    - Consuma-se com a realização do primeiro ato de patrocínio, independente da obtenção do resultado pretendido.

  • Art. 321 - Advocacia Administrativa - "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário."

    - Crime praticado SOMENTE por funcionário público.

  • ART. 321 do CP - Advocacia Administrativa

    SUJEITO ATIVO Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público. É plenamente possível o concurso de pessoas, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    O BEM JURÍDICO TUTELADO A moralidade na administração pública ( esse é o erro da questão)

    Curso Estratégia - Prof. Renan Araujo

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    1º  crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, mas crime contra a administração pública.

    só o agente público pode praticar esse crime, pois se trata de um crime funcional.

    Particular somente se tiver conhecimento da condição de funcionário público do agente.

  • CAPÍTULO I
    DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

    ERRADA!!

  • Praticado apenas por FUNCIONÁRIO PÚBLICO.

  • Pegadinha do malandro!

  • O item está errado, pois o crime de advocacia administrativa não é crime contra a administração da Justiça, mas crime contra a administração pública. Ademais, somente o agente público pode praticar este delito, eis que se trata de um crime funcional. Vejamos:

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • eu não cai na pegadinhaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa....

  • trata-se de crime próprio, cometido somente por funcionário público. Avante guerreiros!!!

  • Questão que trata do crime de advocacia administrativa e que pode ser respondido a partir do que está previsto no Código Penal Brasileiro.

     

    O CP diz que Advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário, com pena de detenção, de um a três meses, ou multa (art. 321). Ocorre que tal delito está incluído no capítulo I do título XI do CP, que trata dos crimes contra a administração em geral no âmbito dos crimes contra a administração pública. Assim, o item está errado, pois os crimes contra a administração da justiça estão no capítulo III do título XI.

     

    Legislação

    Código Penal

    TÍTULO XI DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    (...)

    Advocacia administrativa

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Comentário do Professor Vitor Alencar do TecConcursos

  • É apenas AGENTE PÚBLICO.

  • Gabarito: ERRADO.

    O crime de advocacia administrativa caracteriza-se pela defesa de interesses privados perante a Administração Pública, aproveitando-se o funcionário público das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. A conduta é ilícita, pois a missão de todo agente público é única e exclusivamente a defesa e a promoção de interesses públicos, e nunca particulares, mesmo que legítimos.

    Fonte: Direito Penal, volume 3, Cleber Masson, página 698, 5a edição.

  • Seria apenas com agente público! 

  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    ·      Reingresso de estrangeiro expulso

    ·      Denunciação caluniosa

    ·      Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    ·      Auto-acusação falsa

    ·      Falso testemunho ou falsa perícia

    ·      Coação no curso do processo

    ·      Exercício arbitrário das próprias razões

    ·      Fraude processual

    ·      Favorecimento pessoal

    ·      Favorecimento real

    ·      Exercício arbitrário ou abuso de poder

    ·      Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

    ·      Evasão mediante violência contra a pessoa

    ·      Arrebatamento de preso

    ·      Motim de presos

    ·      Patrocínio infiel

    ·      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

    ·      Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

    ·      Exploração de prestígio

    ·      Violência ou fraude em arrematação judicial

    ·      Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

  • Advocacia administrativa é crime praticado por agente PÚBLICO apenas.

    É crime contra a adm PÚBLICA, não contra a adm da JUSTIÇA.

  • Há dois erros na assertiva: “o agente, público ou particular” e “um tipo penal que tutela a administração da justiça”. Isso porque apenas é praticado por agente público (e agindo nessa qualidade), bem como tutela-se a administração pública em geral.

  • GABARITO: ERRADO

    QUESTÃO:

    O agente, público ou particular que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração da justiça.

    CORREÇÃO:

    O agente público que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante órgão público comete o crime de advocacia administrativa –– um tipo penal que tutela a administração pública.

  • ERRO NO FINAL E NO INICIO

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes cometidos contra a Administração Pública e contra a Administração da Justiça.

    O crime de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal). é um crime praticado por funcionário público contra a Administração pública em geral (Título XI, Capítulo I do CP) e não a administração da justiça, conforme afirma a questão.

    Gabarito, errado.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
893566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

Por expressa previsão constitucional, é da competência do CNJ representar ao Ministério Público se tomar ciência de fato que corresponda a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

Alternativas
Comentários
  • CF/88
    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    RESPOSTA: C
  • Compete ao CNJ exercer o controle interno do Poder Judiciário, ou seja, exercer a fiscalização administrativa, financeira e funcional dos membros da Magistratura, com exceção do STF. Compete a ele representar ao MP o crime contra a Administração Pública ou o abuso de autoridade. Embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui função jurisdicional, pois suas decisões possuem caráter administrativo.
     
  • O inciso IV do parágrafo 4º do artigo 103-B da Constituição embasa a resposta da questão (CERTO):

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
     
    ...
     
    IV representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
  • Concordo com THEWHEILLER. 

    O §4o delimita ao dizer que trata do poder judiciário. 
    Não acredito que seria de competência do CNJ se os crimes mencionados fossem praticados por integrantes do Poder Legislativo ou Executivo, por exemplo. 

    O que vcs acham?
  • Aqui, há cópia literal da CF. Letra seca da Lei.

    Cabe observar, ainda, o fato de que a prova foi aplicada em um concurso do próprio CNJ, logo, presume-se que os candidatos interpretem restritivamente a proposta da banca.

    Cabe a nós também não entrarmos em divagações desnecessárias. Um dos pontos importantes para a aprovação é saber o que pede o examinador. O enunciado é bem claro quanto a isso: "Por expressa previsão constitucional". Querer ampliar o que pede o examinador leva a uma grande possibilidade de perder a questão, por erros tolos.

    Sigamos na luta!
  • Por favor, qual o artigo da CF/88 ??
  • artigo 103 - B, parágrafo 4, inciso IV da CF.

  • A questão exige do aluno apenas em relação ao "Por expressa previsão constitucional", ou seja, deveria se ter um conhecimento prévio a respeito de tal dispositivo.


    Fora isso, o item NÃO PODE DEIXAR SEQUER UMA DÚVIDA! Haja vista não mencionar no item em nenhum momento que a competência é exercida de forma exclusiva pelo CNJ, mas apenas QUANDO HOUVER O CONHECIMENTO.


    Ora, não só o CNJ deve representar, como QUALQUER SERVIDOR PÚBLICO ou ÓRGÃO PÚBLICO que observe a prática do crime.


    O CNJ é responsável por fazer correições no Poder Judiciário, como um todo, se detectar um abuso de autoridade, relativo a manutenção de alguém na prisão quando deveria estar solta, é caracterizada a violação ao princípio da liberdade. Se o agente agiu com DOLO (elemento subjetivo), irá incidir nas penas do Abuso de Autoridade.

  • Questao OK, mtos não observam que a questão foi cobrada na prova do próprio orgão em questão, portanto, observa-se novamente a prática comum da banca mencionar o orgão em suas provas ( CNJ) - GABARITO CERTO

  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Art. 103-B, §4º, IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


  • Caramba, o que leva  uma pessoa a fazer 3 comentários identicos, um atrás do outro. Pelamor...

  • Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
    IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

    FORÇA!!

  • Errei por falta de atenção.  Representar ao MP muito diferente de representar o MP.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 103-B. § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;

  • Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de abuso de autoridade, é correto afirmar que: Por expressa previsão constitucional, é da competência do CNJ representar ao Ministério Público se tomar ciência de fato que corresponda a crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade.

  • Leu rápido, Relâmpago Marquinhos?


ID
893569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 30 do CP, “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”.
    Assim vejam:
    Comunicabilidade e incomunicabilidade de elementares e circunstâncias:
    Circunstâncias são todos os dados acessórios que se agrega a figura típica. Elas podem ser objetivas e subjetivas.
    As circunstâncias objetivas comunicam-se aos participes desde que estes conheçam tais circunstâncias. Ex. agravantes e atenuantes.
    As circunstâncias subjetivas não se comunicam aos partícipes, salvo quando elementares do crime. Ex. reincidência.
    As elementares sejam subjetivas ou objetivas comunicam-se aos partícipes, desde que conhecidas por eles.  Ex. funcionário público.Dessa forma o crime de peculato é praticado por um funcionário público e a condição de ser agente público é espécie de elementar do tipo penal, assim essa condição se estende ao particular. Logo o particular também irá responder por peculato juntamente com o funcionário público.
    E para completar a questão é oportuno mencionar que o crime de peculato trata-se de um crime de funcionário público contra a administração pública prevista no artigo 312 do CP.
    Peculato
    Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    http://www.espacojuridico.com/blog/questao-de-penal-para-o-seu-dia-ficar-mais-sabio/
     

  • Crime funcional próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica.

    Já o crime funcional impróprio é aquele que, se ausente a qualidade especial do agente, a conduta deixa de ser o crime funcional para ser um crime outro. Há atipicidade relativa. É o que ocorre com o peculato, já que se a conduta é praticada por quem não é funcionário público, a conduta deixa de ser peculato para ser furto, por exemplo. 

    Portanto, o item está correto.
  • os crimes funcionais são próprios ou impróprios. Os primeiros caracterizam-se pelo fato de que, ausente a condição de servidor público ao autor, o fato torna-se atípico; é o que ocorre, por exemplo, com a prevaricação ( Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal ), pois somente o servidor pode preencher as exigências desse tipo penal. Os crimes funcionais impróprios, por sua vez, são aqueles nos quais faltando a condição de servidor ao agente, o fato deixa de configurar crime funcional, caracterizando um crime comum como o peculato que, praticado em outro âmbito, pode enquadrar no tipo da apropriação indébita ( Peculato : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Avante!!!
  • Não entendi.

    Parcicular pode cometer CRIME DE PECULATO??



     

  • Olá,
    laesse o PECULATO  cabe concurso de pessoas, sendo assim um particular pode responder por co-autoria do crime de peculato, se este for praticado em conjunto com um funcionário público.
    No caso de concurso de pessoas os agentes respondem pelo mesmo crime, neste caso o  peculato.
    Espero ter ajudado!!


  • Na minha opinião o conceito está incompleto, só ocorrerá o crime de peculato se a posse ocorrer em função do cargo.
  • Já é sabido que um assertiva incompleta, desde que não afirme nada de errado, está correta para o Cespe. Se não fosse assim, para estar certo, no item deveria constar TODAS as elementares do crime de peculato (que o sujeito ativo, imputável, deve ser funcionário público, que deve apropriar-se ou desviar o bem prevalecendo-se do cargo, que o desvio ou apropriação sejam em proveito próprio ou alheio, dentre muitas outras condições genéricas do Direito Penal). Além disso, como já comentado pela  Debora Aguiar, sendo a condição de funcionário público uma elementar do crime de peculato, comunica-se ao coautor ou partícipe particulares (art. 30 do CP), desde que eles tenham consciência dessa condição (no caso em tela, claro que o marido conhece a qualidade de intraneus da esposa).
    Bom estudo a todos.
  • Creio que o colega acima errrou , ao definir o que é "crime funcional próprio e imprório", se não, vejamos:

    Crimes funcional próprio : Crime praticado por funcionário público que não há previsão para o particular de um crime correspondente, como por exemplo:

    Abuso de autoridade não poderá ser praticado por particular em detrimento da Adm.

    Crime funcional Impróprio- O Crime pode ser praticado tanto por fucionário público, quanto por particular, já que existe um crime correpondente ao existente contra administração pública, como por exemplo:
    Existe um crime que se assemelha a figura do peculato, como o furto e a apropriação indébita.

    "

    58) Crime Funcional: Cometido pelo funcionário público. Crime Funcional próprio é o que só pode ser praticado pelo funcionário público; crime funcional impróprio é o que pode ser cometido também pelo particular, mas com outro nomen juris (p. ex., a apropriação de coisa alheia pode configurar peculato, se cometida por funcionário público, ou a apropriação indébita, quando praticada por particular)."

    fonte:http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAZnAAL/classificacao-crimes

  • cuidado para não se confundir com Crimes Próprios: São aqueles que exigem ser o agente portador de uma capacidade especial. O tipo penal limita o círculo do autor, que deve encontrar-se em uma posição jurídica, como funcionário público, médico, ou de fato, como mãe da vítima (art. 123), pai ou mãe (art. 246) etc. No caso do peculato temos um crime próprio e um crime funcional impróprio.

    Avante!!
  • O peculato é o delito em que o funcionário público, arbitrariamente, faz sua ou desvia em proveito próprio ou de terceiro, a coisa móvel que possui em razão do cargo, seja ela pertencente ao Estado ou a particular, ou esteja sob sua guarda ou vigilância. Aquele que em conjunto e sabendo de sua profissão de servidor público, concorre ao mesmo crime.
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    O peculato trata de um crime funcional impróprio, pois se retirarmos a qualidade de funcionário público passamos a ter o delito de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal.
    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

    Por fim, o texto trata de peculato apropriação, que ocorre quando o funcionário público apropria-se de algo.

  • Questão maldosa, pois conforme colegas acima vem tratando das formas de peculato, existe sim o peculato furto  que é considerado peculato impróprio que trata o parágrafo 1° do art.312, portanto no enunciado  primeira parte trata-se de peculato apropiação que é considerado crime próprio.
  • Caros Colegas.

    Entendo que o particular, no caso o marido da servidora pública, será apenado na forma do artigo 29 do Código Penal; e a conduta será a de peculato. Isto porque, o enunciado é claro ao dizer que o particular praticou o elemento objetivo do tipo (apropriar-se), juntamente com sua esposa.

    Espero ter ajudado.

    Um abraço e vamos em frente.
  • Quem tá voando agora não voa mais!
    A questão traz um pegadinha, já que procura confundir CRIME PRÓPRIO X CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO:
    CRIME PRÓPRIO é diferente de CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO:
    "Os crimes funcionais vêm divididos pela doutrina em próprios e impróprios.
    Crimes funcionais próprios são os que a função pública exercida pelo agente é elemento tão relevante que, sem ele, o fato seria, de regra, penalmente atípico ou irrelevante". Já os crimes funcionais impróprios "são aqueles em que o fato seria igualmente criminoso, porém sob outro título, se não viesse cometido pelo funcionário." - José Renato Martins - "http://oconcursando.blogspot.com.br/"
    Veja mais a respeito do assunto adiante:

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    CAPÍTULO IDOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
    - só podem ser praticados de forma direta por funcionário público, daí serem chamados de crimes funcionais; é possível que pessoa que não seja funcionário público responda por crime funcional, como co-autor ou partícipe (art. 30 - as circunstâncias de caráter pessoal, quando elementares do crime, comunicam-se a todas as pessoas que dele participem); exige-se que o terceiro saiba da qualidade de funcionário público do outro.
    - subdivisão dos crimes funcionais:
    - próprios – são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico - ex.: “prevaricação” (provado que o sujeito não é funcionário público, o fato torna-se atípico).
    - impróprios – excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza - ex.: peculato (provado que o sujeito não é funcionário público, desclassifica-se para “furto” ou “apropriação indébita”)

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAOTMAJ/codigo-penal-comentado
  • Pithecus Sapiens, o que seria de mim sem este macaquinho!?!?!?
  • O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.
    Ao caso supracitado aplica-se a regra de concurso de agentes. De acordo com a teoria monista ou unitária, adotada pelo CP, todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Para a teoria monista existe um crime único, atribuído a todos aqueles que para ele concorreram, autores ou partícipes. De acordo com o art. 30 do CP, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. Assim, temos que as circunstâncias elementares comunicam-se aos demais autores, desde que sejam conhecidas pelos demais. Como a circunstância "funcionário público" é uma elementar do crime de peculato, ela se comunica ao particular coautor do crime, respondendo este, portanto, também pelo crime de peculato, na medida de sua culpabilidade, como se funcionário público fosse. O fato do crime de peculato ser impróprio, não quer dizer que o particular irá responder por crime diverso.


  • HABEAS CORPUS.
    CRIME DE PECULATO-FURTO (§ 1º DO ART. 312 DO CP). FUNCIONÁRIO PÚBLICO. CONDIÇÃO ELEMENTAR DO TIPO. COMUNICAÇÃO AO PARTICULAR, CO-AUTOR DO DELITO (ART. 30 DO CP). PRESCRIÇÃO ANTECIPADA: IMPOSSIBILIDADE. O particular pode figurar como co-autor do crime descrito no § 1º do art. 312 do Código Penal (Peculato-furto). Isto porque, nos termos do artigo 30 do CP, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Se a condição de funcionário público é elementar do tipo descrito no artigo 312 do Código Penal, esta é de se comunicar ao co-autor (particular), desde que ciente este da condição funcional do autor. Precedentes: HC 74.588, Relator o Ministro Ilmar Galvão; e HC 70.610, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence. A firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal repele a alegação de prescrição antecipada, por ausência de previsão legal. Precedentes: HC 88.087, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence; HC 82.155, Relatora a Ministra Ellen Gracie; HC 83.458 e RHC 86.950, Relator o Ministro Joaquim Barbosa; RHC 76.153, Relator o Ministro Ilmar Galvão; entre outros. Habeas corpus indeferido. Processo:HC 90337 SP Relator(a): CARLOS BRITTO Julgamento:18/06/2007Órgão Julgador:Primeira TurmaPublicação:DJe-096 DIVULG 05-09-2007 PUBLIC 06-09-2007 DJ 06-09-2007 PP-00040 EMENT VOL-02288-03 PP-00437 RJSP v. 55, n. 359, 2007, p. 157-161 RT v. 97, n. 867, 2008, p. 551-553
  • No caso da questão ocorreu o concurso de pessoas, perfeitamente possível no crime de peculato, e a condição do agente, a esposa, comunicou-se com a do coautor, o marido, porém o marido só reponderá também por peculato porque tinha consciência que a esposa era funcionária pública, caso contrário, se tivesse prestado auxílio a um funcionário público para apropiar-se de bens móveis pertencentes ao Estado sem saber que aquela pessoa era funcionário público, responderia pelo crime de furto, e não peculato. Ou seja, é indispensável que o concorrente tenha noção da condição ou circunstância de caráter pessoal do comparsa do delito.
  • A questão não especifica se a apropriação dos bens do Estado por parte do particular valeu-se em razão do cargo a qual a funcionária pública exercia. Particular pode responder por crime de peculato, mas desde que haja um concurso com um funcionário público, este em razão do cargo facilite para a consumação do crime.

    Portanto, o gabarito deveria ser alterado para ERRADO.
  • Senhores e Damas, errei porque pensei que a pena do 312 fosse superior a 4 anos (como o é) sendo insuscetível de fiança. Alguém poderia me explicar? Ficaria muito grato se me avisasse em minha página de recados. 

    Abraços!
  • Colega Rafael, não é por ter pena de liberdade máxima superior a 4 anos que o crime de peculato será inafiançável. O delito de peculato, do art. 312, CP é sim afiançável. Porém, conforme o Código de Processo Penal, é um crime afiançável apenas pelo Juiz de Direito, justamente pelo quantum da pena.
    Peculato

    Art. 312, CP Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    Art. 322, CPP  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Parágrafo único.  Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).



  • Questão perigosa, pois requer certos conhecimentos prévios. Pois bem, há dois fatores que devem ser analisados na questão:

    1. Comunicabilidade da Elementar: 
     À saber, elementar é todo componente essencial da figura típica, sem o qual desfaz-se a tipicidade. No caso em tela, o crime de Peculato tem em seu tipo a elementar "funcionário público" ,ou seja, só existe peculato, em tese, se praticado por funcionário público. Assim, se particular atua como co-autor em crime de peculato e tenha conhecimento de que o autor é funcionário público, ocorrerá a chamada “comunicação da elementar’’ e, em virtude disso, o particular será punido também por peculato (reforçando, mesmo este não sendo funcionário público). 

    Ex.: A, funcionário público, comete um crime de peculato, com a participação de B, não funcionário público, Os dois deverão respondem por crime de peculato. A elementar de natureza pessoal (funcionário público) comunica-se ao partícipe. Porém se B ignorava a condição de funcionário público do parceiro, responderá apenas por furto ou apropriação indébita, conforme o caso.

    2. Classificação dos crimes funcionais:
    À Saber, os crimes funcionais classificam-se em próprios e impróprios:
    Próprios são os que só podem ser praticados por funcionário público, trata-se dos crimes onde a função pública exercida pelo agente é elemento tão relevante que, sem ele, o fato seria, em regra, penalmente atípico ou irrelevante.
    Já os crimes funcionais imprórprios são aqueles em que o fato seria igualmente criminoso, porém sob outro título (furto ou apropriação indébita, conforme o caso),  uma vez que não cometido por funcionário público.
    Ex.: O Peculato (em regra, crime funcional próprio) orna-se como crime funcional impróprio, quando praticado por particular (conduta atípica) recebendo outro nomen juris (Nome que em direito se dá a alguma coisa ou situação), por exemplo, apropriação indébita.
    PORTANTO, peculato é crime próprio, contudo crime funcional impróprio, pois pode se vestir das duas classificações, dependendo do caso ou a quem se aplique.

    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!
    FORÇA NOS ESTUDOS GALERA!!
  • o que eu seria sem esse macaquinho  "Pithecus Sapiens".... Sempre com brilhantismo....
  • Questão ainda passível de discursão ... embora tenha citado o liame subjetivo com a esposa funcionária pública, não ficou claro que a apropriação ilícita do bem público se fez mediante facilidade proveniente do cargo da esposa. Ou seja, a figura da funcionária pública não ficou evidenciada como sendo integrante do órgão da adm, ou com facilidade de acesso por força do cargo, ou mesmo da posse lícita anterior ao delito... podendo ser considerado, pelo enunciado, crime comum (apropriação), e não peculato.

    mais um caso de questão hibrida CESPE.. C ou E, a depender da sua justificativa subjetiva em questões objetivas.
     
  • Alem das discussoes travadas... apropriar-se de bens do Estado no caso em tela, segundo o art. 10 da lei 8429/92 ( lei de improbidade) causara uma lesao ao Erário, e portanto é crime imprescritivel...o gabarito para mim esta errado!!

    o que Acham??
  • Apenas uma observação: essa questão não deveria estar nos Crimes contra a Administração Pública?? Será que só eu percebi isso??

    Força, raça e determinação!!!
  • ****O particular que é casado com um funcionaria pública, que subtrai juntos os bem do estado os dois responde por peculato****

  • Acho que tem pelo menos um erro aqui. Acho que peculato pode ser crime funcional proóprio ou impróprio e a questão afirma ser impróprio.
  • O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

    Questão era passível de recurso por que está incompleta. É certo que ele responderia por peculato mas, onde está escrito na questão que o marido tinha conhecimento de que sua esposa era funcionária pública. Pra começar não me venham com justificativa de que ele deveria saber por que isso não existe no direito penal. A banca deveria ter colocado isso na questão para ela ser 100% correta.
  •  Isso, isso, isso...!

    Questão:

    O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

    Comentários:


    Questão é errada ou está mal formulada!

    O crime do artigo 312 do CP só ocorre quando a funcionária
    apropriar-se de bens em que tem a posse em razão do cargo ou valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. O simples fato de ser funcionária pública, não é caracterizador para o cometimento do crime em questão. E a questão em comento não menciona uma dessas qualidades em momento algum, o que, não caracterizaria o peculato. Se a funcionária não responder pelo crime de peculato, o marido é obviamente também não responderá.

    Antes de avaliarem mal meu comentário, faz mister pesquisar a fonte de onde retiro essa informação.

    Fonte: 
    Direito penal esquematizado : parte especial / Victor Eduardo Rios Gonçalves. – São Paulo : Saraiva, 2011.   pags 708 a 713

    Ah, bom; assim, sim


     
     
     
  • Caro  leandro semprebom
    A
     L.I.A. - Lei de Improbidade Administrativa só tem efeitos civis (incluindo sua prescritibilidade), nunca penal.

    Questão CERTA!
  • São duas frases, duas assertivas independentes, na mesma questão. Ambas corretas.
  • marquei errada, pelo simples fato de a questão nao informar que se apropriariaram dos bens em razão do cago, de modo que, não basta para configurar o crime o fato de ser funcionario publico. 
    PECULATO APROPRIAÇAO - PODE SE TORNAR APROPRIAÇÃO INDEBITA
    PECULATO DESVIO - PODE SER FURTO

  • Crimes funcionais próprios ???? São aqueles cuja ausência da qualidade de
    funcionário público torna o fato atípico.

    Exemplo claro de crime funcional próprio

    é o delito de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de
    ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer
    interesse ou sentimento pessoal:

    Se ficar comprovado que na época do fato o indivíduo não era funcionário
    público, desaparece a prevaricação e não surge nenhum outro crime. Percebese
    que a qualidade do sujeito ativo aparece como elemento da tipicidade
    penal.

    Crimes funcionais impróprios ou mistos ???? A ausência da qualidade
    especial faz com que o fato seja enquadrado em outro tipo penal.

    Exemplo:

    Concussão – Art. 316; se o sujeito ativo não for funcionário público, o crime é
    de extorsão – art. 158.

  • Concordo com os colegas que acharam a questão incompleta. Se ela não fornece informações suficientes para caracterizar o peculato não pode querer que afirmemos isso. O correto seria "PODERÁ RESPONDER", e não "RESPONDERÁ"!!!

    Mas é só um desabafo, temos que aprender a fazer esse tipo de questão ridícula!!
  • Prescreve ou não ? :/

  • O CRIME PRESCREVE, MAS A REPARAÇÃO CIVIL DOS DANOS NÃO. (ART. 37, PARÁGRAFO QUINTO, DA CRFB/88)

  • São requisitos para aplicação da fiança segundo a Lei 12.403/11;

    “Art. 322.  A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.

    Vejam que o peculato tem pena máxima de 12 anos.

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Logo não posso generalizar e dizer que o crime de peculato é afiançável.

  • QUESTÃO - O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

    Prescritível???? 

    Sim, prescreve. O que não prescrevem são as ações de ressarcimento ao erário!!

    CF Art 37 §5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.   


    O meu Deus nunca falhará!!! Vamo q vamo...

  • ERRADA. O simples fato de um funcionário público apropriar-se de um bem público, por si só não configura peculato. É elementar do crime a circunstância "em razão do cargo". Portanto deve haver um vinculo funcional entre a posse e o cargo exercido, a posse deve estar entre as atribuições do cargo. Não se confunde "por ocasião do cargo", deve ser em razão do cargo

  • Valeu talssousa e JR, a imprescritibilidade refere-se à reparação Civil e não a Penal, esta tem prescrição..

    L.I.A. é de natureza cível...bom pra fica esperto!!

  • Se além do funcionário público, terceiro colaborar (co-autor ou partícipe - concurso de pessoas) - sabendo da condição de funcionário público*, responderá também pelo crime - Agora cuidado - tem de haver a presença dos elementos subjetivos do tipo: é a vontade de obter proveito próprio ou para outrem.

    Questão boa, exigindo um pouquinho de atenção e analise ;). ;)

  • Apenas a título de complementar a elucidação da questão... 

    Quanto à responsabilidade penal a Constituição só prevê como imprescritíveis os crimes de Racismo (art. 5°, XLII da CRFB/88) e  a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5°, XLIV da CRFB/88).

    Atentar também para o fato de que a imprescritibilidade só se aplica ao Racismo, a injúria preconceituosa ou injúria por motivo racial É prescritível e a ação penal é privada.

  • aí, nao seria crime próprio de funcionário público? ,eu sei que particular pode responder por peculato mas essa parte que afirma ser impróprio foi o que me ferrou...

  • CERTO.

    Regrinha: Se o particular sabe da qualidade de servidor público do sujeito ativo, ele concorre para o mesmo crime (peculato), por força do artigo 30 do CP. Lembrando que o particular é marido da servidora, ou seja, acredita-se que ele saiba.
    Se o particular desconhece a qualidade funcional, responde por outro crime, no caso, seria crime de apropriação indébita (CP, artigo 168).

  • concordo com vc jose antonio de lima.

  • Peculato é um dos tipos penais próprios de um funcionário público contra a administração em geral, isto é, só pode ser praticado por servidor público, embora admita participação de terceiros, se este souber que está atuando com um funcionário público

    CESPE forçou a barra! 
  • Acredito que,  para a questão estar totalmente correta, essa deveria constar que a aquisição do bem público ocorrera em razão do estatus de funcionária pública da esposa do particular. Tal enunciado está omisso na questão!  Alguém concorda?

  • pegadinha maldosa da cesp .antes aqui do que na prova

  • Eu sei que, se o particular comete o crime junto com o funcionário, ele irá responder por peculato também, mas esse crime não é considerado próprio?

  • Marcelo, imagine a situação descrita acima em que a esposa é funcionária pública e o esposo não, porém o esposo sabe desta qualidade, claro, e decidem fazer o crime. Poderá o esposo, sendo particular, responder por crime de peculato? A resposta é positiva pois, na hipótese do concurso de pessoas, a elementar "funcionário publico" é comunicável, desde que cumprido um requisito essencial: é necessário que o particular tenha conhecimento de que pratica o delito juntamente com um funcionário público. Nesta situação, ambos responderão por peculato.

  • Crime funcional impróprio são os crimes que, se praticados por funcionário público,  configura um delito ( Ex: peculato), caso seja praticado por particular, configura um outro delito (Ex: furto). Já o crime funcional PRÓPRIO são aqueles crimes que somente serão considerados crime caso seja praticado exclusivamente por funcionário público (prevaricação), que sendo praticado por particular, será uma conduta atípica.

  • CESPE, me pague um jantar antes. 

  • GABARITO "CERTO".

     O peculato, em sua essência, nada mais é do que a apropriação indébita cometida por funcionário público como decorrência do abuso do cargo ou infidelidade a este.

     Na verdade, é o crime do funcionário público que arbitrariamente faz seu ou desvia em proveito próprio ou de terceiro o bem móvel, pertencente ao Estado ou simplesmente sob sua guarda ou vigilância, de que tem a posse em razão do cargo. Trata-se, portanto, de crime funcional impróprio, pois com a exclusão da condição de funcionário público do agente afasta-se o peculato, mas subsiste o delito de apropriação indébita. O peculato reclama por parte do agente a posse legítima da coisa móvel de que se apropria, ou desvia do fim a que era destinada. A posse antecedente do bem e a infidelidade do sujeito ao seu dever funcional são elementos do peculato.


    FONTE: CLEBER MASSON, Código Penal Comentado.

  • Questão mal elaborada!

    O problema aqui é que a questão não trouxe as circunstâncias do fato, pois há peculato se o agente ou particular (agindo em concurso de pessoas) apropriarem-se de bem DE QUE TENHA POSSE EM RAZÃO DO CARGO (PECULATO APROPRIAÇÃO) ou se, caso não tenha posse, aja se beneficiando da qualidade de func. púb.(PECULATO FURTO). 

    O caso colocado na questão é vago, cabendo aos agentes outros crimes que não o peculato, conforme circunstância que podem ser inseridas no contexto. 

  • CERTO

    Realmente, questão mal elaborada pois não cita se teve alguma influência do cargo. Já o peculato, apesar de ser crime próprio, pois existe a elementar agente público, tratá-se de crime funcional impróprio, ou seja, se não houver o elemento agente público em razão do cargo, ainda assim será fato típico, enquadrado em outro tipo penal (apropriação indébita). Assim como a concussão (sem elementar agente público em razão do cargo é extorsão) é crime funcional impróprio. 

    Já o crime funcional próprio, a ausência da qualidade de funcionário público torna o fato atípico.

  • Simples e objetivo.
    Crimes funcionais:

    a) Próprios: a conduta é crime, desde que praticada por "funcionário público", caso contrário é fato atípico (atipicidade absoluta). A condição de funcionário público é essencial para caracterizar o crime. Exemplo: Prevaricação
    b) Impróprios: a conduta, se praticada por funcionário público, é CRIME FUNCIONAL, se praticado por "pessoa comum" é crime, mas com outra tipificação. Exemplo: Peculato - se for funcionário público. Se não for funcionário público, então é furto.
  • Peculato é prescritível? E se for enriquecimento ilícito, uma vez que peculato não é somente furto de objeto mais também valores. Corrijam-me por favor. Vlw !

  • Questão mal feita. Não diz se a "esposa" estava na posse dos bens. Enfim...

  • Hermenegildo Zaphiro: ''... em conjunto com a esposa...''.

    Romullo André: Peculato é prescritível, já as ações que buscam o ressarcimento que são imprescritíveis - Art. 37 §4° CF ''parte fine''.


  • Cabe recurso facilmente, pois, não diz na questão se a esposa estava em razão do cargo ou não.

  • GABARITO: CERTO

     

    De fato, se o particular pratica a conduta em concurso de agentes com quem seja funcionário público, sabendo desta condição do comparsa, responde pelo peculato, pois a circunstância “funcionário público” se comunica entre os agentes, por força do art. 30 do CP.
    A questão até poderia ter sido formulada de maneira mais clara, pois não ficou claro que eles se apropriaram dos bens valendo-se da condição de funcionária pública da esposa. Mas ainda entendo que está correta.
    Peculato, por sua vez, é crime funcional impróprio, ou seja, é um crime funcional que, quando praticado isoladamente por um particular, embora não configure peculato, configura OUTRO DELITO (que pode ser furto, apropriação indébita, etc., a depender do caso).
    Também é crime afiançável e prescritível, eis que a lei não dispõe de forma contrária, como acontece com o crime de racismo, por exemplo, que é inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII da CRFB/88).

     

    Prof. Renan Araújo - Estratégia Concursos

  • Cespe é Cespe, né, pai!

     

  • Aí fica aquela pergunta sucinta: João, esposo de Maria, sabia que esta era funcionária pública, embora, teoricamente, moravam na mesma casa haha?

  • Resumindo, só se enquadraria em outro tipo penal se ele desconhecesse a condição de "funcionária pública", que por óbvio ele ser o marido  da funcionária deva saber, caso não soubesse, desclassificaria para outro tipo penal, por ser o crime de peculato um crime funcional impróprio.

    Respondendo então por peculato.

     

    “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime”. art. 30 CP

  • Gabarito : certo

    Outra questão nos ajuda a  compreender  este crime.

    No que concerne a infração penal, fato típico e seus elementos, formas consumadas e tentadas do crime, culpabilidade, ilicitude e imputabilidade penal, julgue os itens que se seguem.

    O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. gabarito : certo

  • Está em Esparta? pense como Espartano. Vai fazer prova do Cespe? Pense, respire, viva como um Cespiano.

     

    Os crimes praticados por funcionário público são chamados pela doutrina de crimes funcionais. São crimes que estão relacionados com a função pública. Tais crimes estão inseridos na categoria dos crimes próprios, pois a lei exige uma característica específica no sujeito ativo (ser funcionário público).



    Crimes Funcionais PRÓPRIOS: são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex: prevaricação

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.


    Crimes Funcionais IMPRÓPRIOS são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. 

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.

    Ex: peculato, que passa a ser furto.

     

    Exemplos de crime funcional Impróprio:

     

    ~> Concussão ~~~~~~~~~~~~~~> Extorção

    ~> Peculato-Apropriação ~~~~~~~> Apropriação indébita

    ~> Peculato-Furto ~~~~~~~~~~~~> Furto

    ~> Peculato-Estelionato ~~~~~~~~> Estelionato

     

    CESPE

     

    Q275163. TJ-RO -Considera-se CRIME funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e CRIME funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição. C

     

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime se torna ATÍPICO.

    - Exclui o ELEMENTO DO TIPO (Funcionário Pub.) o crime NÃO se torna ATÍPICO. Se transformando em outra espécie de CRIME.

     

    Q543030. DPF - O peculato é conceituado doutrinariamente como crime funcional impróprio ou misto, porquanto na hipótese de não ser praticado por funcionário público, opera tipicidade relativa, passando a constituir tipo penal diverso. C

     

    Q297854. CNJ - O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.C

     

    Q407511. CD - O peculato — considerado como a apropriação, por funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o seu desvio, em proveito próprio ou alheio —, por ser crime funcional próprio, em nenhuma hipótese poderá ser cometido por particulares. E

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Gabarito: Certo

     

    Responderá por crime de peculato o particular que sabe da qualidade de funcionário público. No caso em particular reconhece a qualidade da sua esposa como funcionária pública, a ele se estenderá a elementar funcionário público. Por outro lado, se o particular desconhece a qualidade funcional, responde por outro crime, no caso, seria crime de apropriação indébita (Art. 168 do CP). Vale lembrar ainda que o crime de peculato é classificado cmo crime funcional impróprio.

  • #Ricardo Figueiredo 

    Cara na boa, se o marido não souber que a mulher é funcionária pública, então lascou tudo mesmo!!! kkkkk Imaginou que ela era agente da ABIN! espiã!! não podia contar para niguém!!  rsrs 

    Foi mal galera, só uns comentários desses para animar essa noite de exercícios!.

    Gabarito CERTO

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    Peculato mediante erro de outrem

     

     

  • Senhores, em nenhum momento a questão cita que o particular tem ciência da condição de funcionária pública da esposa, ou seja ao meu ver cabe recurso. Alguém tem opinião diversa

  • LUCAS DELFINO, você tá brincando né? kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    A questão fala que o particular em conjunto com a ESPOSA..... Se o cara não souber que a mulher dele é funcionária pública, ninguém mais nesse planeta vai saber. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Por mais concorrentes como você!  

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Piada das boas viu.

  • Peculato é crime funcional impróprio, pois se não cometido por funcionário público, será crime de furto ( crime comum) .

  • Marquei errado, porque a questão nada fala dos agentes terem utilizado a Função/Razão de Funcionário Público para efetuar o Delito.

    Entretanto, questão incompleta para o CESPE não quer dizer que é errada!

    Oh céus

  • Certo.

    Quanto à conduta, estamos diante de uma conduta de peculato, claramente mediante a comunicação da circunstância elementar do crime (a qualidade de funcionário público da esposa), da qual, com certeza, o marido está ciente. Entretanto, o cerne da questão é sobre o peculato ser um crime funcional impróprio, afiançável e prescritível. Todas as três circunstâncias estão corretas, no entanto, o peculato realmente é um crime funcional impróprio (visto que, se praticado por um particular, se converte em outro tipo penal), e não faz parte do rol de crimes inafiançáveis e imprescritíveis.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO: C

  • questao errada, com certeza. A assertiva não menciona que os agentes agiram se aproveitando da condição de funcionário público. Portanto, não há elementos na questão para que se possa presumir que o furto do esposo da funcionária se deu pela facilidade que a funçao pública proporciona a esta. Pode ter sido furto comum.

  • questãozinha que é estilo "bingo"

  • Certo.

    Nesse item, o examinador faz classificação do delito de peculato como funcional impróprio, o que induz o candidato a marcar o item como errado.

    De fato, o delito, embora próprio de funcionário público, é funcional impróprio pois converte-se em outro tipo penal comum caso seja praticado por alguém sem a referida qualidade. Ademais, a circunstância pessoal de funcionário público é comunicável (Art. 30, CP), de modo que o particular pode sim responder pelo delito ao atuar em concurso.

    Questão comentada pela Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Crime funcional próprio é aquele que, se ausente qualidade especial do agente, a conduta se torna absolutamente atípica.

    Já o crime funcional impróprio é aquele que, se ausente a qualidade especial do agente, a conduta deixa de ser o crime funcional para enquadrar na tpificação legal de outro crime

  • Peculato é definido como funcional impróprio pois, sendo descaracterizado desse tipo será considerado furto. Sendo igualmente punível.

    crimes funcionais impróprios "são aqueles em que o fato seria igualmente criminoso, porém sob outro título, se não viesse cometido pelo funcionário."

  • A questão não é nem de ser ou não próprio ou impróprio o delito. A questão está exigindo o conhecimento do art. 30. Só isso.

  • Crime funcional: Possui como agente o funcionário público e pode ser: Funcional próprio ou impróprio.

    Funcional próprio: A condição de funcionário público é essencial para configuração do crime, de forma que, sem ela, não há outro delito. (ex: prevaricação - art. 319 CP).

    Funcional impróprio: A ausência da condição de funcionário público desclassifica a infração.(ex: a ausência da qualidade de funcionário público desclassifica o crime de peculato-apropriação para apropriação indébita).

  • Os comentários estão mais confusos que a Questão !! rs

  • Crimes funcionais próprios

    São aqueles que ausente a condição de funcionário público, o fato é irrelevante na seara penal, ou seja, atípico.

    Crimes funcionais impróprios

    Nos crimes funcionais impróprios, ausente a condição de funcionário público, subsistirá um crime diverso do crime funcional.

  • Meu Deus só comentário gigante, custa ser mais objetivo? Quem quiser ler artigo de lei entra no site do planalto

  • crimes funcionais impróprios "são aqueles em que o fato seria igualmente criminoso, porém sob outro título, se não viesse cometido pelo funcionário." José Renato Martins

  •      Próprio ou puros: é aquele crime em que necessariamente deverá ser praticado por funcionário público, sendo que, se faltar essa qualidade, haverá atipicidade absoluta (Ex.: prevaricação).

     Impróprio ou impuros: são crimes que, desaparecendo a qualidade de servidor, desaparece também o crime funcional, mas ainda será a conduta tipificada como crime, havendo atipicidade relativa (Ex.: peculato apropriação e apropriação indébita)

    #BORA VENCER

  • CERTO.

    DOS CRIMES EM GERAL

    Crime Comum: Pode ser praticado por qualquer pessoa.

    Crime Próprio: Exige qualidade especial do agente. O tipo penal define previamente quem poderá incorrer naquele crime. Nesse caso, a ausência da qualidade especial do agente torna o fato, em regra, atípico.

    ----------------------------------------------

    DOS CRIMES FUNCIONAIS (Praticados por funcionário público)

    Crime funcional próprio: retirada a condição de agente público o fato torna-se atípico. Ex: prevaricação.

    Crime funcional impróprio: retirada a condição de agente público o fato amolda-se a outro tipo penal. Ex: peculato, que a depender da forma como for cometido, se não praticado por agente público, pode caracterizar furto ou apropriação indébita.

    -----------------------------------------------

    > PECULATO É CRIME PRÓPRIO E FUNCIONAL IMPRÓPRIO !

    > PARTICULAR QUE AGE EM CONCURSO COM AGENTE PÚBLICO PARA A PRÁTICA DO PECULATO, DESDE QUE TENHA CONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE AGENTE PÚBLICO, RESPONDE TAMBÉM POR PECULATO POIS, NESSE CASO, AS CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO CRIME SE COMUNICAM AO PARTICULAR.

  • Peculato é impróprio, porque se tirar a condição de funcionário público.. A conduta ainda será crime, pode ser, por exemplo, furto.

  • Considera-se crime funcional próprio aquele em que a qualidade de servidor público é essencial à sua configuração, e crime funcional impróprio, aquele que tanto pode ser cometido por servidor público como por quem não detém essa condição.

  • Certo.

    É funcional impróprio pois converte-se em outro tipo penal comum caso seja praticado por alguém sem a referida qualidade.

    Ademais, a circunstância pessoal de funcionário público é comunicável (Art. 30 CP), de modo que o particular pode sim responder pelo delito ao atuar em concurso.

  • Errei por causa dessas 02 palavrinhas: " afiançável e prescritível".

    Não sabia que afiançável e nem que prescrevia. Quanta inocência aqui na pessoa. kkkk.

  • A questão deveria deixar expresso que o marido sabia da condição de funcionária pública da esposa. em que pese, parece óbvio, porém não posso fazer deduções.

  • ART. 37, § 5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    O crime prescreve.. o dever de devolver a grana na esfera cível.. não!

  • Bom, não adianta brigar com a banca, mas essa afirmação no final torna a questão totalmente errada. Só estaria correta se afirmasse que, com relação à hipótese apresentada, no caso do marido, o peculato é impróprio. A afirmação isolada de que o peculato é crime impróprio nunca será correta, maassss...

    Da forma como está, o examinador pode dar o gabarito que quiser.

  • - Comunicabilidade da qualidade de funcionário público

    A qualidade de funcionário público é ELEMENTAR desses delitos, e, sendo elementar, SEMPRE SE COMUNICA a coautores e partícipes, seja de natureza objetiva ou subjetiva. Então, se um mero particular concorre para um crime de peculato tendo ciência da condição de funcionário público do sujeito ativo, essa qualidade desse sujeito ativo a ele se estende, que também responderá pelo art. 312.

  • O enunciado descreve conduta que se subsome ao crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal.

                Mais especificamente, foi praticado o crime de peculato apropriação, uma verdadeira modalidade especial do crime de apropriação indébita, praticável por funcionário público que se apropria de bem, público ou particular, de que teve a posse em razão do cargo.

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

                Conforme a doutrina de Rogério Greco (2018, p. 723), trata-se de delito próprio segundo o sujeito ativo (pois só é praticável pelo funcionário público conforme descrito pelo artigo 327 do Código Penal), comissivo, de forma livre, instantâneo, doloso (mas que possui modalidade culposa) monossubjetivo, plurissubsistente, de ação penal pública incondicionada e de competência do juiz singular.

                O crime de peculato é um delito próprio quanto ao sujeito ativo, como dito acima, contudo, trata-se de um crime funcional impróprio e é importante não confundir as classificações.

                Crimes funcionais próprios, puros ou propriamente ditos são aqueles nos quais, faltando a qualidade de funcionário público a pelo menos um dos concorrentes, não haverá qualquer tipicidade penal. Um bom exemplo é o crime de prevaricação do artigo 319 do CP. Crimes funcionais impróprios, impuros ou impropriamente ditos são aqueles em que, desaparecendo a qualidade de servidor ao agente, a conduta manter-se-á criminosa, porém, será desclassificada para outro tipo penal (CUNHA, 2019, p. 808). 

    O peculato é um exemplo de crime funcional impróprio, pois, quando nenhum dos agentes for funcionário público, a conduta será desclassificada para um crime de apropriação indébita do artigo 168 do CP. 

                Por fim, conforme afirmado na assertiva, o marido poderá responder normalmente por peculato, uma vez que a condição de funcionário público é pessoal, porém, é elementar do tipo e, por isso, se comunica com os concorrentes, conforme estabelece o art. 30 do Código Penal. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

                Por todo o exposto, percebe-se que a assertiva está correta. 

     Gabarito do professor: Certo.

     

    REFERÊNCIA

    GRECO, Rogério, Curso de Direito Penal: parte especial, volume III. 15 ed. Niterói, RJ: Impetus, 2018. 

     

  • GABARITO: CERTO

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Crimes funcionais impróprios são aqueles nos quais, uma vez excluída a elementar “funcionário público” a conduta contra a Administração Pública será tipificada como outro crime.

    Fonte: https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/distincao-entre-crimes-funcionais-proprios-e-improprios

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ID
893572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de
abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

Crime de falsificação de documento público, quando cometido por funcionário público, admite a modalidade culposa –– hipótese em que a pena é reduzida.

Alternativas
Comentários
  • Falsificação de documento público

           CP Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

            § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

            § 3o Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            § 4o Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3o, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.(Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


    Só é admitido a modalidade culposa quando vêm expressamente previsto no tipo, e no tipo de falsificação de documento não é previsto a modalidade culposa.

  • Na verdade, se o crime é praticado por funcionário público é causa de aumento de pena.
  • ERRADO
    Não há previsão do modal culposo para este crime, conforme art. 297 CP.
  • Toodos os crimes contra a fé pública são dolosos. Não existe qualquer modalidade culposa.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado (Parte Especial) - Vitor Eduardo Rios Gonçalves  
  • Uma vez que o tipo penal, para falsificação de documento público, não previu a modalidade culposa, a conduta torna-se atípica. De fato, tem-se, aqui, o princípio da excepcionalidade dos delitos culposos.
  •  

    Errado. O tipo subjetivo para o crime do art. 297 é o dolo, ou seja, a vontade de falsificar documento público verdadeiro, com a consciência de que pode causar prejuízo a outrem. Não há punição a título de culpa. O fato de ser funcionário público é causa de aumento de pena (art. 297, §1º do CP).

  • O artigo 297, parágrafo 2º do Código Penal, embasa a resposta correta (ERRADO):

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

     § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
  • a>(Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)
  • Tem gente que fica colocando o artigo que a questão trouxe e dizendo.......Crime tal, o correto é isso....etc, blá blá blá
    Enfim, colegas, prá que isso????????? Só prá demonstrar que sabe, ou receber nota alta? olhaaaaaaa como o rapaz comentou, que inteligente ele é!
    Colegas,
     a questão começa assim......Em relação a crimes contra a fé pública, se vc começou estudar penal já pelos crimes em si, por gentileza, meu caro, minha cara, volte na parte geral e entenda o que é crime culposo, ok...Pois sabemos que só existe crime culposo quando vem lá escrito, em algum parágrafo, alínea, etc. do tipo penal......Se o fato resulta de culpa, se o homicídio é culposo, etc.......

    Ou seja, não é mais fácil NA HORA DA PROVA vc lembrar que TODOS os crimes contra a fé pública NÃO ADMITEM modalidade CULPOSA? Sem exceção, Sem exceção, Sem exceção, Sem exceção, Sem exceção

    Ou vc prefere decorar o que veio na questão trata-se do Art. 297  que diz que: falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro traz uma pena dereclusão, de dois a seis anos, e multa.

            § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. ?????

    Acho que é mais fácil a primeira opçao!!!
    Abraços

    Ah, senhores, esqueci da FONTE, pois bem: é só abrir o Código Penal e ver que em cada artigo (do 289 ao 311-A) não menciona a modalidade culposa, ok. simples assim, estudar p/ concurso requer simplicidade e Não ficar imaginando coisas; deixem isso p/ os deputados e juristas, que eles que decidam quando colocar ou não essa ou aquela modalidade em um crime.......

  • A título de complemento, conforme a doutrina, além de os crimes contra a fé pública não admitirem a modalidade culposa, o STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância em razão do bem jurídico tutelado ser justamente a fé pública.

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. MOEDA FALSA. BEM JURÍDICO TUTELADO. FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.

    1. Não se afigura juridicamente possível a aplicação do princípio da insignificância aos delitos de moeda falsa.
    2. Precedentes dos egrégios Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Regional Federal.
    3. Embargos infringentes conhecidos e desprovidos.
     
    (TRF1 - EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL: EIACR 6594 GO 2002.35.00.006594-4)
  • Questão ERRADA!! FUNDAMENTAR PARA DAR PAZ NO DIA DA PROVA!!!!

    Nucci, código penal comentado, diz: Elemento subjetivo do tipo: é o dolo. Não existe a forma culposa, nem se exige elemento subjetivo do tipo específico.

    OBSERVAÇÃO PARA A PROVA:

    Nucci fala: O crime do art. 297 exige-se a potencialidade lesiva do documento falsificado ou alterado, pois a contrafação ou modificação grosseira, não apta a aludibriar a atenção de terceiros, é inócua para esse fim.

    Tomem cuidado com esse crime, do Art 297, pois eventualmente, pode se tratar de estelionato, quando, a despeito de grosseiramente falso, tiver trazido vantagem indevida, em prejuízo de outra pessoa, para o agente. 


  • Dos Crimes Contra a Fé Pública


    Art. 297 - Falsificação de Documento Público - "Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro". 


    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.


    - Não existe previsão de modalidade culposa para este tipo de delito.


  • Endossando o comentário do colega abaixo: Todos os crimes contra à fé pública são DOLOSOS.

  • Mesmo se fosse de forma dolosa, para configurar o aumento, o funcionário deve realizar o ato se PREVALECENDO da função.

  • Todos os crimes praticados contra a Fé Pública sao DOLOSOS. Nao admitindo a modalidade culposa.

  • É isso mesmo, não há crime contra a fé pública culposo

  • Gabarito ERRADO

     

    Nos crimes contra a Fé Pública, não há crime culposo. Embora esses crimes possam ocorrer tanto na modalide consumada quanto tentada, seus agentes apenas podem ser responsablidados pelo dolo. Não há previsão legal de crime culposo nos crimes contra a Fé Pública.

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    Crime de falsificação de documento público, quando cometido por funcionário público, não admite a modalidade culposa.

     

    Obs.:

     

    Resuminho de crimes contra a fé pública

     

    1 - Esses crimes são formais e não materiais;

     

    2 - Esses crimes não admitem o princípio da insignificância;

     

    3 – Esses crimes não admitem tentativa;

     

    4 - Esses crimes não admitem conduta culposa, logo somente a conduta dolosa;

     

    5 - Esses são crimes unissubsistente, ou seja, ato único, não admite fracionamento da conduta;

     

    6 – Exemplos: falsificação ideológica, fraudar concurso público, moeda falsa, adulteração do chassi do carro.

     

    Jesus no controle, SEMPRE!

  • Apenas uma pequena correção no comentário do colega... É possível a tentativa em alguns crimes contra a fé pública, bem como há crimes plurissubisistente nesse título. Conforme leciona Rogério sanchez 2016 p.684, tratando do delito previsto no art. 297:

    Tratando-se  de  crime plurissubsistente,  em  que  o iter criminis  pode  ser fracionado, a tentativa é admissível.

     

    APELAÇÃO CRIME. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (CP, ART. 297). CRIME PLURISSUBSISTENTE. TENTATIVA. POSSIBILIDADE. [...] O crime de falsificação de documento público é plurissubsistente, já que sua prática exige vários atos e, por isso mesmo, admite a forma tentada. (TJ-PR - ACR: 4049016 PR 0404901-6, Relator: Miguel Kfouri Neto, Data de Julgamento: 09/07/2008, 2ª Câmara Criminal, Data de Publicação: DJ: 7664)

     

    PENAL. CRIME DE MOEDA FALSA. MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA.FALSIDADE DAS NOTAS. CIÊNCIA DOS AGENTES. TENTATIVA. ESTELIONATO.. 3. O crime previsto no art. 289, § 1º, é comum, comissivo, formal, de perigo, plurissubsistente e de ação múltipla. Assim, a consumação se dá com a efetiva prática de uma das ações, alternativamente previstas, sem dependência de outras conseqüências. [...] (TRF-4 - ACR: 24124 RS 2002.04.01.024124-0, Relator: JOSÉ LUIZ BORGES GERMANO DA SILVA, Data de Julgamento: 25/03/2003, SÉTIMA TURMA, Data de Publicação: DJ 07/05/2003 PÁGINA: 807)

     

     

    Outro delito do mesmo título, por exemplo, que admite a tentativa é o art. 289, pois o crime que não  se  perfaz único  ato,  é  admissível a tentativa.

     

    PENAL. MOEDA FALSA. ART. 289, § 1º, DO CP. AUTORIA. MATERIALIDADE. DOLO. COMPROVADOS. ERRO DE TIPO. PENAS. TENTATIVA. MULTA. REDUÇÃO. [...] 5. O critério a nortear a atividade do julgador na determinação do quantum de redução de pena a ser aplicado em face do reconhecimento do crime tentado é o iter criminis percorrido pelo agente. Se o agente praticou todos os atos executórios, não se consumando o delito por circunstâncias alheias a sua vontade, a mitigação da sanção dar-se-á na menor fração prevista no parágrafo único do artigo 14 do Código Penal. (TRF-4 - ACR: 2396 RS 2005.71.16.002396-0, Relator: PAULO AFONSO BRUM VAZ, Data de Julgamento: 14/04/2010, OITAVA TURMA, Data de Publicação: D.E. 22/04/2010)

  • Raciocinando Direito.

    Todos os comentários estão excelentes, mas façamos uma reflexão: daria pra imaginar um crime de falsificação de documento, seja ele público ou particular, em sua modalidade culposa? Se pensarmos, conseguimos internalizar certas pontos da matéria. 

     

    Sucesso para todos nós! 

  • Tem é aumento de pena se cometido por funcionário público.

     

    Vai nessa de culposo.

     

    GAB: E

  • Não tem culposo
  • Eita, sem querer eu criei um documento público falso aqui!

    Aham, sei! rs

  • Não existe a forma culposa nos crimes de fé pública.

  • Qm dera uma questão dessa na minha prova
  • CRIMES CONTRA FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM MODALIDADE CULPOSA

  • Para memorizar:

     

    Os crimes contra a fé pública NÃO admitem:

     

    a) Conduta culposa;

    b) Princípio da insignificância;

    c) Arrependimento posterior.

     

    Bons estudos!

     

    "Vamos a batalha
    Guerrear, vencer
    Derrotar o CESPE
    É o que vai valer." 

     

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM A MODALIDADE NA FORMA CULPOSA!!!

  • Resumindo a operá nenhum crime contra a fé pública admite a modalidade CULPOSA.

  • A fé não tem culpa.

  • não admite modalidade culposa, e nem tem diminuição d pena, pelo contraio aumento de 1/6

  • Gabarito: Errado

    Todos os crimes contra a fé pública são dolosos.

  • Crimes contra a Fé Pública não admitem modalidade culposa.

  • Aumento de 1/6 a participação de funcionário público e inexiste a modalidade culposa nos crimes contra a fé pública.

  • Resolução: perceba, meu amigo(a), como a leitura do texto legal é de suma importância para sua aprovação. Aos nos depararmos com a redação do artigo 297 do CP, é possível verificarmos que não há previsão culposa para o crime.

    Gabarito: ERRADO.

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    PRÍNCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    FORMA CULPOSA

  • Quero essa questão na prova...

  • Não se admite a modalidade culposa nos crimes contra a fé pública.

  • Os crimes contra a Fé Pública:

    1. Não admitem arrependimento posterior;

    2. Não admitem o princípio da insignificância;

    3. Não há modalidade culposa.

    #Pertenceremos.

  • Os crimes contra a fé pública somente são punidos na modalidade dolosa, não havendo previsão na forma culposa.

  • ERRADO

    ·        Não se admite forma Culposa

    ·        Quando cometido por Funcionário Público = a pena é aumentada da sexta parte

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

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    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

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ID
893575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    Art. 108, CP:  A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
  • ITEM  CORRETO
    Artigo 108 do CP- A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este.Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Explicação: NUCCI (CP anotado - parg. 408)
    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 
  • Art. 108 CP: A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.


    Ex. de um outro colega: 
    Suponha que um agente para assegurar a execução de um crime de estupro, mate a pessoa que tem a guarda da vítima. Responde por dois crimes. Estupro e homicídio qualificado(pois cometeu para assegurar a impunidade de outro crime - 121,§2,V do CP). Se por qualquer motivo for extinta a punibilidade do estupro, não se excluirá a qualificadora prevista por crime de homícidio resultante da conexão entre os delitos, assim, o agente continuará a responder pelo homicidio qualificado. 

  • A extinção da punibilidade de um crime que seja pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • O cespe foi LITERAL, CTRL V+ CRTLC= copia da lei! coisa rara

  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida os cadernos "Penal - artigo 108" e "Penal - PG - Tít.VIII".

     

    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  • Ex: Crime de receptação (180). Se o agente que roubou um carro e depois vende a um comparsa (caracterizando 180 para este), mesmo se o agente que roubou o carro morrer, extinguindo sua punibilidade, a pessoa que comprou o carro roubado continua respondendo por receptação.

  • Gabarito: Certo

    CP

     Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 


ID
893578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

A perda do cargo, no caso de funcionário público condenado a pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, é efeito automático da condenação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!
    Art. 92, CP:  São também efeitos da condenação:
    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. 
    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado; 
    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • É efeito específico, devendo ser fundamentado na sentença.
  • Uma ressalva: caso o crime seja o da Lei 9.455 de 97 (Tortura), a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, AUTOMATICAMENTE!
    STJ - não é necessário motivação na sentença condenatória por crime de tortura, ou seja, o juiz não precisa justificar a perda do cargo.


    Jnh*
  • 2 coisas.
    1º.No artigo 92, I, a parte que fala em peda do mandado eletivo, não se aplica, tendo em vista que há procedimento próprio previsto na CF.
    2º.Na lei de tortura é um efeito automático, já no código penal é dito efeito alomático.

    Bons estudos
  • Completando o que o colega acime disse sobre efeito alomatico da sentença penal condenatoria:
    segundo o art. 181 da LRE, são efeitos alomáticos da sentença de condenação pela prática daqueles crimes: inabilitação para o exercício de atividade empresarial; impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades empresárias sujeitas à LRE; e impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio; 

    A incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC é um efeito automático que decorre do descumprimento da sentença condenatória, no prazo de quinze dias. Ou seja, não é necessária prévia motivação do juízo (efeito alomático da sentença) para a incidência dessa multa. Ora, se “a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário” (LA, art. 31), a fortiori conclui-se que é possível a incidência da multa prevista no art. 475-J, mesmo se tratando de título executivo judicial não-judiciário (sentença arbitral). O termo inicial para o cumprimento da sentença 
    arbitral é a sua comunicação (LA, art. 29). 
    comentario retirádo do forum correioweb
  • Segundo o parágrafo único do artigo 92 do CP: os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
  • Caso o crime seja o da Lei 9.455/97 (Tortura), a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, AUTOMATICAMENTE!
    STJ - não é necessário motivação na sentença condenatória por crime de tortura, ou seja, o juiz não precisa justificar a perda do cargo.

  • Art. 92, CP:  São também efeitos da condenação:


    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:  (atenção: A perda do mandato eletivo, hoje, é tratada pela CF.)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

    (No caso de crimes funcionais, a pena aplicada tem que ser privativa de liberdade, significando que restritiva de direitos e multa não geram esse efeito específico)


    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (CRIMES COMUNS) 


    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  


    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.


    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo NÃO são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

  • O X da questão está no parágrafo único do Art. 92 do CP: "Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença". Espero ter ajudado.

  • Um breve e importantíssimo lembrete:

    Perda da função:

    - abuso de autoridade/racismo/código penal – natureza de pena – precisa de motivação

    - tortura/organização criminosa – efeito automático – não precisa de motivação

     

    Permaneçam firmes!  

  • A perda do cargo, no caso de funcionário público condenado a pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, é efeito automático da condenação.

    O art. 92 do CP regulamenta os efeitos penais específicos, os quais devem ser motivamente declarados na sentença, conforme seu paragrafo único:

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.

    Parte superior do formulário

     

    Porantos. Os EFEITOS EXTRAPENAIS ESPECÍFICOS: art. 92 CP – não são automáticos, logo devem ser motivadamente declarados na sentença condenatória, para terem o seu efeito preventivo e assegurar a eficácia da reprimenda principal, no intuito de prevenir a reincidência.

     1. Perda do Cargo, função pública ou mandato eletivo: efeitos natureza administrativa (perda de cargo e função pública) e política (perda de mandato eletivo)

    - Efeitos administrativos da condenação – crimes praticados por servidores ocupantes cargo público ou que desempenham função pública, que varia de acordo com a espécie crime praticado agente;

    Crimes com abuso de poder ou violação de dever contra a Administração Pública, em que aplica Pena Privativa de Liberdade igual ou superior a 1 ano;

    Crime comum quando a Pena Privativa de Liberdade é fixada em tempo superior a 4 anos;

    Penas restritivas de direito, multa ou Pena Privativa de Liberdade inferior a 1 ano (crimes c/ abuso ou violação dever funcional) ou não superior a 4 anos (crimes comuns) não gerarem a perda do cargo ou função pública, pode ocorrer a perda do cargo na esfera administrativa.

  • "Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

    (...)

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença"

  • Conforme dito pelos colegas o efeito será automático na Lei 9.455/97 e também na 12.850/13.

  • Apenas copiando a lei para facilitar na resolução do exercício:

     

    CAPÍTULO VI
    DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    Efeitos genéricos e específicos

    Art. 91, CP - São efeitos da condenação: 

    I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

    II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé: 

            a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

            b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

    § 1o  Poderá ser decretada a perda de bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime quando estes não forem encontrados ou quando se localizarem no exterior. 

    § 2o  Na hipótese do § 1o, as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores equivalentes do investigado ou acusado para posterior decretação de perda.  

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: 

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; 

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

    II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  

    III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  

  • Complementando. Quanto a perda do cargo de parlamentar condenado definitivamente, em que pese a CF aduzir que o Congresso decidirá pela perda do mandato, entende o STF que a condenação gera automaticamente a perda do mandato, sem necessidade de deliberação do Congresso, caso o referido seja apenado com reclusão em regime fechado acima do 120 dias, pois, nesse caso, ficaria impossibilitado de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias o que consequentemente levaria a perda do mandato.

  • A perda do cargo, no caso de funcionário público condenado a pena privativa de liberdade de cinco anos de reclusão, não é efeito automático da condenação. Para que sejam aplicados no caso concreto não basta o juiz condenar o réu, ele tem que condenar e fundamentalmente o magistrado precisa declarar seus efeitos.

  • OBS: MESMO SENDO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO, A PERDA DO MANDATO SÓ SURTIRÁ EFEITO SE FOR DEVIDAMENTE MOTIVADA NA SENTENÇA, E NÃO DE FORMA AUTOMÁTICA, COMO AS BANCAS ADORAM COBRAR. FAVOR NÃO ERRAR MAIS ESTA QUESTÃO! KK

  • EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    EFEITOS GENÉRICOS-SÃO AUTOMÁTICOS

    *Obrigação de indenizar o dano causado pelo crime

    *Perda em favor da união,salvo direito de lesado ou de terceiro de boa fé.

    EFEITOS ESPECÍFICOS-NÃO SÃO AUTOMÁTICOS,DEVENDO SER MOTIVADAMENTE DECLARADO NA SENTENÇA.

    *Perda do cargo,função púbica ou mandato eletivo.

    *Incapacidade para o exercício do poder familiar,tutela ou curatela

    *Inabilitação para dirigir veiculo.

    OBSERVAÇÃO

    A perda do cargo,função publica ou mandato eletivo somente constitui efeito automático na lei de tortura e organização criminosa.

  • - tortura/organização criminosa – efeito automático – não precisa de motivação

    SE ele for condenado por esses 2 crimes .....

    STJ - não é necessário motivação na sentença condenatória por crime de tortura, ou seja, o juiz não precisa justificar a perda do cargo

    Ou seja uma pergunta dessas , poderà despertar em um aluno mais atento ...dùvidas na hora da resposta

  • Errado, não é automático.

    LoreDamasceno.

  • Efeitos extrapenais específicos (não são automáticos)

    Perda de cargo, função pública ou mandato eletivo

    • Praticado com abuso ou violação de dever funcional - 1 ano ou mais
    • Crimes comuns – superior a 4 anos

    Incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela

    • Cometidos contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, filho ou outro descendente, tutelado ou curatelado

    Inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio

  • Efeitos da condenação na legislação extravagante

    Lei de Tortura

    • Interdição pelo dobro do prazo da pena aplicada
    • Efeito automático

    Lei de Organização Criminosa

    • Perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo
    • Efeito automático

    Preconceito Racial

    • Perda do cargo ou função
    • Suspensão do funcionamento do estabelecimento particular – não superior a 3 meses
    • Não automático

    Lei de lavagens de capitais

    • Perda em favor da União, dos bens, direitos e valores
    • Interdição do exercício de cargo ou função pública – dobro do tempo da pena

    Lei de falência

    • Inabilitação para o exercício de atividade empresarial
    • Impedimento para cargo ou função em conselho
    • Impossibilidade de gerir empresa
    • Não automáticos

    Cromes contra a propriedade imaterial

    • Destruição dos bens
    • Perdimento dos equipamentos em favor da Fazenda Nacional
  • Só os “carros” Toro e Oroch são automáticos.

    perda do cargo é automática nos crimes de TORTURA e ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

  • A perda do cargo público é um dos efeitos da condenação previsto no art. 92, inciso I do Código Penal. Tal perda depende de uma quantidade específica de pena e da natureza do delito, como podemos observar a partir da leitura do dispositivo. 

     

    Art. 92 - São também efeitos da condenação:         

    I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:         

    a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;         

    b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.   

     

    Assim, a partir de uma leitura superficial, pode parecer que a assertiva está correta. Porém, os efeitos da condenação anunciados neste artigo não são automáticos, conforme se percebe a partir do parágrafo único do mesmo artigo. 

     

    Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença. 

     

    Isto posto, a assertiva está errada. 

     
    Gabarito do professor: Errado.
  • Sobre o art. 92, CP: os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.


ID
893581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

Nos crimes culposos, é dispensável a produção do resultado naturalístico involuntário.

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes culposos, é dispensável a produção do resultado naturalístico involuntário. (Errado)

    Definição do tipo de injusto cukposo para Bitencourt:
    "Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido, mas objetivamente previsível."
    Dessa forma, é facil ver que nos crimes culposos é indispensável que ocorra o resultado naturalistico involuntário.
  • ERRADA

    A maioria da doutrina afirma a inexistência de crime culposo de mera conduta. Assim, a produção do resultado naturalístico involuntário (não querido) se torna indispensável. Não se admitindo a existência de crime culposo sem o conseqüente resultado lesivo.
  • Ora essa, nos crimes culposos não há resultado querido, sendo assim ele é involuntário. A forma culposa só restará tipificada se presentes estiverem os seguintes requisitos: a) comportamento humano voluntário; b) descumprimento de dever de cuidado objetivo; c) previsibilidade objetiva do resultado; d) resultado involuntário.

    Avante!!!
  • Completando os colegas, não cabe nem mesmo tentativa nos crimes culposos!!!
  • ITEM INCORRETO

    Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.

    ATENÇÃO: há uma exceção, na qual não se exige resultado naturalístico - Lei de Drogas, artigo 38:

    Art. 38 . Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Grifamos).

    Na modalidade prescrever, o crime culposo se consuma com a entrega da receita ao paciente, independentemente de se fazer uso ou não do remédio. Trata-se de um crime culposo sem resultado naturalístico. Já na modalidade ministrar, o crime se consuma com o efetivo uso da substância.

  • Nos crimes culposos o que se verifica é quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico indesejado, não previsto e nem querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
    No crime culposo, o resultado naturalístico funciona como elementar do tipopenal. Logo, todo crime culposo é um crime material. A inobservância do dever de cuidado não constitui conduta típica porque é necessário outro elemento do tipo culposo: o resultado. Só haverá ilícito penal culposo se da ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo.
  • São elementos do crime culposo:
    i. Conduta humana voluntária;
    ii. Violação de um dever de cuidado objetivo, onde o agente atua em desacordo com o esperado pela lei e pela sociedade (previsibilidade objetiva);
    iii. Resultado naturalístico, com a mudança física no mundo exterior;
    iv. Nexo causal entre conduta e resultado;
    v. Previsibilidade;
    vi. Tipicidade.

    Centrando na questão, o resultado naturalístico involuntário é indispensável à configuração do crime culposo. Isso nos leva à seguinte questão: O crime culposo é um crime material, formal ou de mera conduta? Se estamos afirmando que ao crime culposo é indispensável o resultado naturalístico, em regra, ele será material, pois neste caso, o tipo penal descreve uma conduta e seu resultado naturalístico, indispensável à consumação. Contudo, as exceções a esta regra (ou seja, dispensa resultado naturalístico) estarão previstas no art. 38 da Lei n 11.343/06 (Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), bem como no art. 13 da Lei n 10.826/03 (Est. do Desarmamento), que prescreve         "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade", dispensando a ocorrência de dano.
  • MAS E COMO FICA A CULPA IMPRÓPRIA NA QUAL O AGENTE QUER O RESULTADO, PORÉM SE VÊ ACORBETADO POR UM ERRO (VENCÍVEL OU NÃO) NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE?
  • Mateus,

    De acordo com o Profº Cezar Bitencourt, só impropriamente se pode admitir falar de culpa em uma conduta que prevê e quer o resultado produzido, sob pena de violentar os conceitos dogmáticos da teoria do delito. A chamada culpa imprópria só pode decorrer de erro, e de erro culposo sobre a legitimidade da ação realizada.

    E erro culposo não se confunde com crime culposo. Com efeito,  a culpa imprópria, culpa por extensão ou assimilação decorre do erro de tipo evitável  nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado, poderia ser evitado. Quando, no entanto, o erro for inevitável, não há que se falar em culpa, própria ou imprópria, na medida em que a inevitabilidade do erro exclui, por completo, a responsabilidade penal.

    Código Penal Comentado 5ª Ed.

    Excelentes estudos companheiro.
  • resumindo: o erro da questão esta em dizer que  é dinpensavel enquanto é na verdade INDISPENSÁVEL.Somente sendo dispensavel no caso de drogas.
  • O meu raciocínio foi o seguinte: Não existem crimes culposos tentatos, então os referidos delitos devem ser consumados. Os crimes consumados ensejam um resultado naturalísco quando não formais ou de mera conduta. Portanto, a assertiva está errada. Nos crimes culposos é indispensável o resultado naturalístico involuntário.
  • Resposta: Errada

    O resultato naturalístico involuntário é elemento estrutual indispensável do crime culposo. Logo, todo crime culposo é material, ou seja, não haverá crime culposo sem resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.
  • A conduta que é VOLUNTÁRIO e o resultado naturalístico é INVOLUTÁRIO.
  • O Resultado  naturalístico involuntário é elemento do crime culposo. Assim, são elementos do crimes CULPOSO: 
    1. Conduta Voluntária; 2. Violação do Dever Objetivo de Cuidado; 3.Resultado Naturalístico Involuntário; 4. Nexo Causal; 5. Tipicidade; 6. Previsibilidade Objetiva; 7. Ausência de Previsão.
  • Respondendo de forma lacônica:

    Nos crimes culposos(negligência, imprudência e imperícia) deve ocorrer o resultado, obviamente involuntário, pois se fosse intencional seria crime doloso.

  • Colegas,

    Atenção: Temos crime culposo sem resultado naturalístico, ou seja, crime formal ou de mera conduta. Exemplo – Art 38, lei 11.343/06 – prescrever culposamente droga, crime culposo sem resultado naturalístico, feito pelo médico, independentemente se o paciente fizer uso da droga, e também no ECA, se não me engano, Art 228 e 229!


    Foco, Força e Fé!

  • QUESTÃO ERRADA


    Todo Crime Culposo é um crime Material!


    Crime Culposo: Quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, Negligência ou Imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um Resultado Naturalístico indesejado, não previsto e nem querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.


    Crime Material: É aquele em que  o tipo penal guarda em seu interior uma conduta e um Resultado Naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação.


    Elementos do Crime Culposo: CoReNeTi  PreVio


    Condunta Humana; (Ação ou Omissão)

    Resultado Naturalístico;

    Nexo de Causalidade;

    Tipicidade;

    Previsibilidade Objetiva (Homem Médio)

    Violação do Dever Objetivo de Cuidado (Negligência, Imperícia e Imprudência)


    Bons Estudos!


  • Discordo!!!
    Resultado naturalístico é exigido apenas em crimes materiais!!
    Por exemplo, o art 270, pode haver crime culposo sem a necessidade de um resultado naturalístico...
    Art. 270 Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

    Não precisa ninguém morrer para que o crime ocorra na modalidade culposa.

    Para mim está correto.

  • Leandro muito cuidado! Acredito que vc tenha confundido dispensável com indispensável! Neste caso é de fato dispensável já que não exige resultado naturalístico!

  • Essa Sarah Celeste é diferenciada. Importante ressalva que a colega fez.

  • GABARITO "CERTO".

    OS ELEMENTOS DA CULPA.

    (A) - Conduta Humana voluntária.

    (B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;

    1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .

    (2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).

    (3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).

    (C) Resultado Involuntário.

    (D) NEXO CAUSAL;

    (E) Resultado previsível;

    (F) Tipicidade.


    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Não confundam Conduta (ação e omissão, sempre voluntária) com Resultado. Ambos elementos do Fato Típico.

  • ERRADO!

    Essa basicamente se responde por lógica, e nem tanto por teorias do direito (rsrs). Nas lições clássicas de Direito Penal, uma das várias espécies de crimes que não admitem tentativa são os delitos culposos. Se o "camarada" falhar numa conduta em que agiu com imperícia, imprudência ou negligência, ele não cometeu crime algum, sequer tentado. Logo, falhar não é uma opção, ou ele realiza a conduta descrita no tipo ou não realiza - necessariamente tem de existir um resultado naturalístico.
    Ao colega Leandro, em relação ao Art. 270 ("Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo"), realmente não precisa ninguém morrer, mas também a "morte de alguém" não é o resultado exigido pelo tipo. O resultado é o envenenamento: se acontecer, mesmo que culposamente, há o delito... se não ocorrer, sequer tentativa cabe.

  • No crime culposo a modificação no mundo exterior provocada pelo agente é elementar do tipo, por isso, TODO CRIME CULPOSO É MATERIAL. 

  • Um dos elementos da culpa é o Resultado involuntário – o resultado advindo da culpa é necessariamente involuntário, não querido pelo agente.Todos os crimes culposos são necessariamente materiais, sendo imprescindível a produção do resultado naturalístico involuntário para seu aperfeiçoamento típico. Logo, na questão o erro está em dispensável em vez de indispensável. 

  • Gab: E


     CONDUTA  > Voluntária

     RESULTADO NATURALÍSTICO >  Involuntário

  • Errado. Elementos do crime culposo: conduta voluntária; resultado INvoluntário; nexo causal; tipicidade; relação de imputção objetiva; quebra do dever de cuidado objetivo- imprudência, negligência ou imperícia; previsibilidade objetiva do resultado

  • Imprescindível.

  • ERRADO

     

    Trata-se de crime material e será indispensável o resultado naturalístico involuntário do fato, ou seja, do resultado

  • Gabarito: ERRADO!

    Elementos do tipo culposo:

    a) Conduta VOLUNTÁRIA

    b) Resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO

    c) Nexo Causal

    d) Tipicidade

    e) Inobservância do dever objetivo de cuidado

    ATENÇÃO: No delito culposo o agente possui a VONTADE de praticar a conduta ( ação ou omissão), mas o resultado é causado INVOLUNTARIAMENTE.

    "Enfrente o processo para desfrutar do propósito"

  • Resultado naturalístico involuntário é requisito INDISPENSÁVEL do crime culposo

    - Conduta humana voluntária.

    - Violação de um dever de cuidado objetivo

    - Resultado naturalístico (Involuntário)

    - Nexo Causal

    - Tipicidade

    - Previsibilidade

  •  caso na afirmativa estivesse “indispensável”, ela estaria certa.

  • Li e entendi os comentários de vocês, mas errei a questão por pensar no caso de culpa imprópria, que o agente prevê e deseja o resultado, mas está em erro de excludente de ilicitude, uma descriminante putativa..no caso como a produção do resultado é voluntária, marquei como certo.. mas nos crimes culposos em geral é indispensável o resultado involuntário mesmo...

  • É indispensável o resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO, se o resultado for voluntário, ou seja, o agente quis atingir o resultado irá configurar o DOLO.

    Imagine um pai brincando com seu filho de rodá-lo pelos braços, porém por imprudência o filho escapa e bate a cabeça. O resultado foi involuntário, o pai pode responder por lesão corporal culposa.

    Agora, se a intenção do pai foi lesionar o filho, há o dolo.

  • ERRADO

    Todo crime culposo é material, ou seja, possui resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).


ID
893584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

A prestação pecuniária é uma pena restritiva de direitos e consiste no pagamento em dinheiro à vítima, seus dependentes ou entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!
    Conversão das penas restritivas de direitos
    Art. 45, CP: Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48.
    § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. 
  • Apenas acrescentando.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ≠ MULTA
    A prestação pecuniária reverte em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particulares com destinação social, já a pena de multa o valor reverte em favor do Estado.

  • PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO


    1. CONCEITO:
    Está é uma pena alternativa consistente na restrição ao exercício de direito que não a liberdade. As penas restritivas
    de direitos são autônomas (e não acessórias) e substitutivas (não podem sercumuladas com penas privativas de liberdade); também não podem ser suspensas nem substituídas por multa. As penas restritivas de direito foram paulatinamente introduzidas como uma alternativa à prisão. Seu campo de atuação foi significativamente ampliado pela Lei 9.714/98. 
    São penas substitutivas, ou seja, não se aplicam por si de imediato, mas apenas em substituição as PPL,
     
    porém não podem ser aplicadas cumulativamente com a PPL.
     

     
    1. ESPÉCIES:
     
    a) Prestação Pecuniária: Refere-se ao valor em favor da vítima, seus dependentes ou entidades públicas ou particularidades com destinação social. Que é o caso da multa, a qual só pode ser aplicada em substituição a pena privativa de liberdade, quando esta não for superior a seis meses.
     
    b) Perda de Bens e Valores: Como o próprio nome diz é a perda dos bens ou valores, como forma de pagamento da pena.
     
    c) Prestação de Serviço à Comunidade ou a Entidades Públicas: .....
     
    d) Interdição Temporária de Direitos: Constitui uma incapacidade temporária para o exercício de determinada atividade.......
    e) Limitação de Fim de Semana: .......

    fonte: http://lucianacostauni.blogspot.com.br/2007/11/penas-restritivas-de-direito.html
  • CERTO

    Fundamentação: Art. 43, I, do CP

    Penas restritivas de direitos

     Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I – prestação pecuniária;

    II – perda de bens e valores;

    III – (VETADO)

    IV – prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;

    V – interdição temporária de direitos;

    VI – limitação de fim de semana.

     

  • olá
    Pena Prestação Pecuniária   X    Pena de Maulta

    - paga a vitima                                  - paga ao fundo penitenciário
    - 1 a 360 salários                            - 10 a 360 salários
    -  cabe HC                                         - não cabe HC
    - se não paga pode prisão            - não pode prisão,(divida ativa)

    bons estudos.
  • Corrigindo o quadro do colega Jesner Nunes

    A pena de multa ela será calculada em dias-multa, na ordem de 10 a 360, e NÃO em salários mínimos. No parágrafo §1º do artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do salário mínimo e nem superior a 5 vezes o salário mínimo.

    No mais, força nos estudos!! 
  • Retirada de uma outra questão, postada por um outro colega:


    # PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA # PENA DE MULTA:

    Em que pese o comum perfil pecuniário, essas espécies de pena não se confudem.

    Inicialmente, a prestação pecuniária constitui-se em pena restritiva de direitos, regulada pelos arts. 44 e 45, §§ 1º e 2º, do CP, ao passo que a multa é pena pecuniária propriamente dita, e segue a sistemática dos arts. 49 a 52 do CP.

    Se não bastasse, na prestação pecuniária o dinheiro ou prestação de outra natureza é destinado à vítima do crime, aos seus dependentes ou à entidade pública ou privada com destinação social, e seu montante não pode ser inferior a 1 (um) salário-mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários-mínimos.

    Na pena de multa, por sua vez, o valor arrecadado é encaminhado ao Fundo Penitenciário Nacional e calcula-se entre 10 (dez) e 360 (trezentos e sessenta) dias-multa, fixando-se cada um deles entre 1/30 (um trigésimo do salário-mínimo até 5 (cinco) salários-mínimos.

    Finalmente, na prestação pecuniária o valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários, o que não ocorre na pena de multa[1].


    Go, go, go...


    [1] Fonte: Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson - 7ª edição - Ed. Método - São Paulo: 2013, pág. 715.


  • Questão certíssima pela Literalidade do §1º do art 45 do código penal.

            § 1o A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários. (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998).


  • sempre lembrar que prestaçao pecuniária é em salários minimos e multa é em dias-multa.

  • Restritiva de direitos? Infelizmente não achei uma resposta esclarecedora para essa pergunta, mas a localização topográfica desse dispositivo encontra-se no rol das penas restritivas de direitos (art. 43, inc. I, CP).

  • Prestação pecuniária – diferente da multa

    • 1 a 360 salários mínimos
    • Pago a vítima, dependentes ou entidades
  • Espécies de pena

    Art. 32 - As penas são: 

    I - privativas de liberdade

    II - restritivas de direitos

    III - de multa.

    Penas restritivas de direitos

    Art. 43. As penas restritivas de direitos são:

    I - prestação pecuniária

    II - perda de bens e valores

    III - limitação de fim de semana

    IV - prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas

    V - interdição temporária de direitos

    VI - limitação de fim de semana. 

    Prestação pecuniária

    Art. 45. Na aplicação da substituição prevista no artigo anterior, proceder-se-á na forma deste e dos arts. 46, 47 e 48. 

    § 1 A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários

    Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa

  • A fim de responder à questão, impõe-se a análise da assertiva nela contida de forma a se verificar se está correta ou não.
    A prestação pecuniária está prevista no inciso I, do artigo 43, do Código Penal, que prevê as modalidades das penas restritivas de direito. 
     A prestação pecuniária, nos termos expressos do § 1º, do artigo 45, do Código Penal, "... consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. (...)".


    A proposição constante do enunciado da questão está em plena consonância com o disposto no trecho do dispositivo acima transcrito, razão pela qual está correta.


    Gabarito do professor: Certo



ID
893587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.

É da competência do STJ julgar recurso ordinário de decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal de justiça, não existindo previsão legal para habeas corpus substitutivo.

Alternativas
Comentários

  • CERTO

    Fundamentação: Art. 105, II, "a", da Constituição Federal


    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for DENEGATÓRIA;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;




     



  • Decisão derivada 

    Em 1999, a Emenda à Constituição 22 alterou a competência do STF para HCs, impedindo seu cabimento contra decisão de qualquer tribunal. Ao apreciar caso já submetido a essa norma, (Questão de ordem no HC 78.897/STF), o ministro Nelson Jobim afirmou que, ao julgar HC substitutivo do RHC cabível contra decisão do segundo grau, o STJ decide de forma derivada. Porém, seu ponto de vista não prevaleceu. 

    Afirmava o relator, vencido, no Supremo: “A decisão do STJ, no habeas, não foi, a rigor, originária. Foi uma decisão que revisou, via habeas, a decisão do tribunal estadual, contra a qual cabia recurso ordinário. Dessa decisão não cabe recurso ordinário para o STF, porque não é ela originária, mas, sim, derivada.” 

    “Não cabe recurso ordinário contra decisão do STJ que conhece recurso de decisão de tribunal estadual. Logo, não cabe o habeas corpus, porque ele é substitutivo de recurso ordinário que não cabe. Habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, só tem cabimento quando, contra a decisão inferior, couber recurso ordinário. Não cabendo este, não cabe aquele. O STF não é um terceiro grau de jurisdição”, completava o ministro Jobim. 

    “Caso contrário – admitido habeas, substitutivo de recurso ordinário, quando não caiba este –, estaríamos admitindo, ao fim e ao cabo, habeas corpus, perante o STF, de decisão tomada por tribunal estadual, confirmada pelo STJ”, arrematava. 
    Amigos quem quiser ler todo o assunto a respeito da decisão do STJ sobre o HC o link esta abaixo!

     
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=107417
  • EMEN: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PREVISÃO CONSTITUCIONAL EXPRESSA DO RECURSO ORDINÁRIO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL ADEQUADO AO REEXAME DAS DECISÕES DE TRIBUNAIS DENEGATÓRIAS DO WRIT. PRISÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. No que se refere ao reexame das decisões dos Tribunais Estaduais ou Regionais Federais, quando denegatórias de habeas corpus, a Carta Política estabelece taxativamente o instrumento processual adequado ao exercício de tal competência, a saber, o recurso ordinário (art. 105, II, "a", da Constituição Federal). 2. Assim, conquanto se reconheça que a nossa jurisprudência, há muito, tenha flexibilizado, e até mesmo ampliado, as hipóteses de cabimento do habeas corpus, mostra-se importante, agora, em sintonia com os mais recentes julgados do Supremo Tribunal Federal, a revisão de nossa jurisprudência. 3. Verificada hipótese de dedução de habeas corpus em lugar do recurso ordinário constitucional, impõe-se a sua rejeição. Contudo, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada impede que esta Corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação esta existente na espécie - flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo na formação da culpa. 4. Considerado o seu caráter excepcional, a prisão processual não deve perdurar além do tempo necessário para a apuração dos fatos em juízo (res in iudicium deducta). 5. Admite-se a dilação dos prazos previstos, em virtude dos meandros que permeiam o curso do processo, desde que tal alargamento, repise-se, não ofenda a dignidade da pessoa humana, isto é, que o acusado não permaneça preso, sem sentença definitiva, por tempo excessivo. 6. Na espécie, a prisão cautelar, efetivada em maio de 2011, já ultrapassa 1 (um) ano e 6 (seis) meses, não havendo notícia da superveniência de sentença, situação que viola o princípio da razoabilidade. 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, em razão do excesso de prazo, determinar que o paciente seja colocado em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. ..EMEN:
    (HC 201200717996, OG FERNANDES, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:18/02/2013 ..DTPB:.)
  • Acredito que o ponto chave da questão reside na frase: "não existindo previsão legal para habeas corpus substitutivo". De fato, não existe essa previsão legal, porém, a jurisprudência admite sua utilização em casos excepcionais conforme julgado do STJ acima citado. Nesse sentido, transcrevo as lições de Eugênio Pacelli:

       "No plano recursal, cabe recurso ordinário aqo STJ, em relação aos habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais e pelos Tribunais dos Estados, quando denegatória a decisão (art. 105, II, a, CF).
    A jurisprudência, contudo, admite, como já vimos, que o interessado utilize-se do habeas corpus diretamente (isto é, originalmente) no STJ, como substitutivo do recurso ordinário, para fins de celeridade da tutela à liberdade de locomoção ameaçada".    
  • CERTO

    De fato, o STJ possui competência constitucional para processar e julgar recurso ordinário de decisão denegatória de HC, nos termos do art. 105, II, a da CRFB/88. Vejamos:

     
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
     
    Você poderia se perguntar se a questão não estaria errada ao afirmar que não há previsão legal de habeas corpus substitutivo de recurso. De fato, não há previsão legal, por isso a questão está correta.
    Antigamente havia construção jurisprudencial que admitia a impetração de novo HC como substituto do recurso ordinário, tendo como autoridade coatora a autoridade judiciária que proferiu a decisão recorrida.
    Atualmente o STF passou a entender que não cabe HC como substituto recursal, ou seja, se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC. O STJ seguiu o mesmo entendimento.
    Vamos ao que diz o STJ:
    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. RECENTE ORIENTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. PATAMAR MÍNIMO CONCEDIDO DENTRO DA RAZOABILIDADE.
    1. Buscando dar efetividade às normas previstas no artigo 102, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei nº 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
    2. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Colenda Corte, passou também a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição do recurso cabível.
    (...)
    (HC 214.912/PR, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 07/02/2013, DJe 19/02/2013)
  • Acho que todos viram porque a assertiva está correta, porém o tema HC substitutivo no STF é bem polêmico e ainda não há uma posição pacificada. A primeira turma não admite, sob o argumento de que se há recurso próprio, não há razão de se impetrar HC. Já a segunda turma, por sua vez, admite o HC substitutivo, desde que o direito-fim se identifique direta ou imediatamente com a liberdade de locomoção física do paciente. Informativo 697/STF.
  • Marcelo Oliveira, o Informativo 697 do STF traz justamente o entendimento de que o HC não pode substituir recurso:

    HC N. 109.111-ES
    RED. P/ ACÓRDÃO: MIN. ROSA WEBER
    HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DO RECURSO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RISCO À ORDEM PÚBLICA.
    1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla do preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.
  • Eis ementa de julgado da 2ª Turma em sentido favorável quanto ao cabimento do substitutivo:

    EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO ACÓRDÃO IMPETRADO: AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO DO PEDIDO E A DA DECISÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. ADMISSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não entendendo o Superior Tribunal de Justiça pela possibilidade de conhecimento de habeas corpus, prejudicada a apreciação das alegações de fundo do Impetrante, não havendo que se falar em nulidade do acórdão impetrado pela ausência de correlação entre a fundamentação do pedido e a do acórdão impetrado. 2. O eventual cabimento de recurso não constitui óbice à impetração de habeas corpus, desde que o objeto esteja direta e imediatamente ligado à liberdade de locomoção física do Paciente. Precedentes. 3. Ordem concedida, de ofício, para determinar à Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que examine o mérito do Habeas Corpus n. 139.346.
    (HC 112836, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 14-08-2013 PUBLIC 15-08-2013)
  • Os advogados, notadamente quando o paciente está preso, costumaram preparar Habeas Corpus substitutivo do recurso, impetrando Habeas Corpus diretamente à corte imediatamente acima, documentando o pedido com a prova do resultado negativo na instância inferior.Os advogados, notadamente quando o paciente está preso, costumaram preparar Habeas Corpus substitutivo do recurso, impetrando Habeas Corpus diretamente à corte imediatamente acima, documentando o pedido com a prova do resultado negativo na instância inferior.
  • ATENÇÃO  PESSOAL 

    A QUESTÃO APENSAR DE TER UMA APARECIA DE COMPLICADO POR CONTA DA QUESTÃO AINDA NÃO ESTAR PACIFICADO DO STF É MUITO SIMPLES, POIS APESAR DE ALGUMAS TURMAS DO STF ADMITIREM SER POSSÍVEL APLICAÇÃO DO HC SUBSTITUTIVO MESMO HAVENDO RECURSO ADEQUANDO, A PERGUNTA SE FAZ SE HA PREVISÃO LEGAL E NÃO O ENTENDIMENTO DO STF OU SUAS JURISPRUDÊNCIAS E COMO NÃO ESTAR NA LISTA DE COMPETÊNCIA TAXATIVA DO STJ PORTANDO NÃO HÁ QUE SE FALAR EM PREVISÃO LEGAL PARA O HC SUBSTITUTIVO. 

  • MUITO FÁCIL.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    (...)
    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Segundo o art. 105, II, “a”, compete ao STJ julgar, em recurso ordinário, os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. Questão correta.



    Fonte:
    ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Sobre o tema...

     

     

    HC substitutivo de recurso ordinário:

     

    É muito comum a impetração de HC como substitutivo de recurso. Até pouco tempo atrás, era pacífico que o cabimento de recurso, mesmo que com efeito suspensivo, não impediria o HC, desde que demonstrada sua imprescindibilidade. Atualmente, tanto a 1ª Turma do STF quanto o STJ reconhecem a inadequação do HC quando possível recurso ordinário, evitando-se a sobrecarga do Judiciário e a banalização do instituto, salvo na hipótese de ilegalidade manifesta.

     Ex.: o STJ já entendeu inadequado o HC em substituição ao agravo contra a inadmissibilidade de recurso especial (STJ, 5ª Turma, HC 165.156/MS, DJ 2011).

     

     

    Fonte: https://www.joaolordelo.com/single-post/2018/04/06/Habeas-Corpus---An%C3%A1lise-total

  • Gab: Certo

     

    STJ vai julgar em RO:

    HC:

    decididos em ÚNICA/ÚLTIMA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

     

    MS:

    decididos em ÚNICA instância pelos TRF, TJ, TJDFT > quando a decisão for denegatória.

  • Realmente, não existe essa previsão na CF

  • O Habeas Corpus não pode substituir o recurso cabível, ou seja, não pode ser substitutivo. Se há recurso cabível para impugnar a decisão judicial, deve ser manejado o recurso, não sendo cabível o HC

  • A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Código de Processo Penal, é correto afirmar que: É da competência do STJ julgar recurso ordinário de decisão denegatória de habeas corpus proferida por tribunal de justiça, não existindo previsão legal para habeas corpus substitutivo.

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

  • Complemento:

    Recurso Ordinário - STF:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Recurso ordinário STJ

    a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;


ID
893590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.

Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    GABARITO: CERTO
  • Art. 20 CPP A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.
    O sigilo no inquérito policial é fator que também lhe dá a qualidade de inquisitorial.
    Justifica plenamente, porquanto quanto mais sigilosa for a investigação criminal, maior possibilidade haverá de se descobrir a verdade real, o que não se verificaria se não houvesse o sigilo. O regramento processual penal não é rígido, uma vez que somente é imposto o sigilo quando houver necessidade para a elucidação do fato ou quando o exigir o interesse da sociedade. Não se verificando essas situações, nada obsta que se dê publicidade às investigações, embora não seja recomendável em face das suas finalidades no campo da persecução criminal. O advogado tem o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamento”. Qualquer restrição ao advogado que implique transgressão ao comando legal transcrito, fere direito liquido e certo quando ao exercício profissional, dando azo ao emprego do mandado de segurança em matéria penal, objetivando a correção do abuso ou da ilegalidade.
    Em sentido oposto, há posição pretoriana que, considerando a informatio delicti se constitui em um dos poderes de autodefesa do Estado no combate ao crime, deve prevalecer no correr do inquérito policial o sigilo necessário à elucidação dos fatos objeto de apuração, não obstante o regramento do Estatuto da Advocacia encimado, porquanto se deve levar em consideração a supremacia do interesse público sobre o privado, o que permite restringir a publicidade das investigações, in casu, ao próprio advogado.
    O inquérito policial não comporta: contraditório e ampla defesa, porém isso não significa que o investigado ou indiciado não tenha direitos subjetivos na sua pendência, notadamente, no sentido de conhecer as provas contra ele produzidas, o que deverá ser feito por intermédio de advogado constituído, para que melhor possa ser orientado na hipótese de ser interrogado e procurar ensejar sua verão sobre os fatos investigados.

    Jnh*

  •    atenção para a sumula 14.   O SIGILO NÃO  SE ESTENDE AO ADVOGADO

    “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”





  • Só um detalhe em relação ao comentário a cima.

    O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefonica, devem permanecer em sigilo.
  • O inquérito policial, um procedimento administrativo que tem por finalidade o levantamento de informações a fim de servir de base à ação penal ou às providências cautelares.
    Características:

    ESCRITO
    SIGILOSO
    OFICIOSIDADE
    OFICIALIDADE
    INDISPONIBILIDADE
    INQUISITORIAL

    O sigilo é um elemento de que dispõe a autoridade policial para facilitar seu trabalho na elucidação do fato. O sigilo deverá ser observado também como uma forma de preservar a intimidade do investigado, resguardando-se seu estado de inocência.
     
    IMPORTANTE:
    Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, pois, segundo entendimento do STF, é um direito do advogado examinar, em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. É importante ressaltar que para os atos que dependem de autorização judicial, segundo a CF (escuta, interceptação telefônica etc.), o advogado só terá acesso se possuir PROCURAÇÂO ESPECÍFICA. Neste sentido já se pronunciaram por diversas vezes o STF e o STJ. Também é permitido o acesso total aos autos ao Ministério Público e ao Juiz.

    Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
    Professor Pedro Ivo

  • art.20,CPP: a surpresa é fundamental para a eficácia do IP.
    "Não é demais afirmar, ainda, que o sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma de garantia da intimidade do investigado, resguardando-se, assim, seu estado de inocência".
    Fernando Capez.

  • Este procedimento é informativo? Não seria INQUISITIVO (buscar informações)?


    Marquei como errada por conta disto.
  • Também marquei errado por conta do "INFORMATIVO". O CESPE ta com uma mania de fazer questões CERTAS com justificativas erradas. Acreditei que essa fosse uma delas.
  • A título de complementação dos comentários dos colegas acima, a respeito da natureza de não-contraditório do Inquérito Policial, achei interessante juntar a seguinte informação:

    "O Inquérito Policial é não contraditório. A Lei 11.690, de 9 de junho de 2008, não lhe retirou essa natureza. É possível, porém, nessa fase, a colheita de provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida (CPP, art. 155, caput, c.c. o art. 156, inc. I). Em tais casos, embora a lei não o diga, é indispensável que se propicie o contraditório."

    Fonte: Curso de Processo Penal. Luís Fernando de Moraes Manzano.

    Bons estudos, gente!
  • "O Inquérito Policial é uma peça meramente informativa, destinada tão somente à autorizar o exercício da ação penal" Professor Pedro Ivo

    É um procedimento inquisitivo, pois não assegura ampla defesa e contraditório. Não tem natureza condenatória, tem valor probatório relativo. Portanto é meramente informativo.

    Analisando as informações do professor Pedro, foi dessa maneira que entendi. =))
  • Eu realmente nao entendi essa justificativa ("por ser procedimento administrativo informativo") para a característica de sigilosidade  do inquérito policial. 
    Alguém pode dar uma luz?
  • Gabarito: CERTO 

    O inquérito policial é o conjunto ordenado de peças, resultantes da investigação de um fato delituoso, com a finalidade de definir a materialidade, a autoria e o motivo do delito.

    Trata-se sim de um procedimento administrativo, pois, só terá caráter processual após a o recebimento da denúncia por parte do MP tendo em vista que nesse procedimento não temos o contraditório e a ampla defesa por ter formato inquisitivo. Outro ponto que pode ter gerado dúvida é quanto a sigilosidade do inquérito em confronto com a súmula 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.) realmente o inquérito tem caráter sigiloso, sendo que, a súmula só diz respeito à provas já produzidas ficando a critério da Autoridade Policial a disponibilidade do Inquérito ou parte dele.
  • O inquérito tem como objetivo apurar infrações e sua autoria,é um procedimento administrativo de investigação.Tem como características:

    1.Inquisitividade ou unilateralidade:a autoridade policial realiza o inquérito sem a necessidade de participação da acusação e da defesa;
    2.Oficiosidade:sempre que tomar conhecimento,a autoridade policial deve instaurar o inquérito por sua própria iniciativa,ex officio;
    3.Indisponibilidade:autoridade policial não pode arquivar autos de inquérito policial-art.17 do CP;
    4.Dispensabilidade:o titular da ação penal(MP ou querelante)pode dispensar o inquérito policial e oferecer denúncia ou queixa,desde que disponha de base suficiente,vinda sde fonte diversa.Ex:CPI
    5.Escrito:atos de investigação devem ser reduzidos a escrito
    6.SIGILOSO:a autoridade policial pode imprimir sigilo ao inquérito-art.20,caput,do CPP.Tal sigilo não se aplica ao juiz,ao MP e ao advogado.


    Fonte:Resumão Reta Final
  • O artigo 20 do CPP embasa a resposta correta (CERTO):
     
    A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
  • Oi gente! Na aula do professor Nestor Távora no LFG tocou-se num ponto muito importante: quem já não ouviu na mídia que o juiz "decretou" o sigilo do inquérito policial?! É "chover no molhado" não é?! Já que o sigilo já é característica do inquérito. No entanto esse sigilo é manipulado pelo delegado, conforme a conveniência da investigação...vez ou outra nós vemos eles falando na televisão...bom....acontece que quando o esta manipulação atinge a vida privada, intimidade ou vida familir da vítima  juiz poderá tomar a tutela do sigilo do inquérito e restaurá-la, proibindo o delegado de prestar informações a qualquer mídia.

    Outra coisa: os colegas já disseram que o sigilo é relativo pois não alcança o advogado do suspeito. Bom..quando esse direito de acesso aos autos for negado poderá ser manejado o mandado de segurança e a reclamação constitucional pois viola lei federal (estatuo da OAB) e súmula vinculante!

    Bons estudos!
  • O caráter INFORMATIVO do inquérito policial se refere à sua finalidade no curso da apuração e instauração de um processo judicial criminal. Ou seja, o inquérito policial serve para INFORMAR o órgão do MP acerca dos fatos ocorridos, a fim de que este ofereça a denúncia perante o judiciário, SE esta for cabível.
  • O Cespe não foi objetivo.... A súmula vinculante 14 do STF, '' é direito do defensor, no interesse
    do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova...............................
    Por outro lado algumas diligências efetuadas durante o IP pressupõem, contudo, sigilo absoluto.





    Deus abençõe!
    ''Entregue seus caminhos ao Senhor, confie nele, e o mais ele fará.''
    Sl 37:5
  • Antes de mais nada gostaria de agradecer a contribuição da colega Juliana R.

    Vamos lá!!! Macete!! Todo mundo gosta. Características do INQUÉRITO POLICIAL.

    "SEI DOIDO"
    Sigiloso
    Escrito
    Inquisitório

    Dispensável
    Oficioso
    Indisponível
    Discricionário
    Oficial

    Fonte: um colega do site. Perdão, mas eu não lembro o nome.

    Graça e Paz
  • Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.



    Engraçado é que se formos responder questões da Cespe, estaremos acostumados a pegadinhas do estilo "trocar palavras" para que a afirmativa seja incorreta. Pois bem, não foi este caso. O inquérito policial é procedimento INVESTIGATIVO, e investigar algo indiretamente fornece UMA INFORMAÇÃO. Neste contexto, a questão está CORRETA.



    Dica: Encare a CESPE como uma banca "psicopata". A resposta de certas questões vai depender muito, mas muito, do estado "psicológico" da banca.
  • "Uma  das características do inquérito policial é o sigilo. Caberá a autoridade policial velar pelo sigilo das investigações, de sorte que a publicidade encontra-se mitigada ao longo da persecução preliminar. Devemos no entantto, fazer distinção entre o sigilo externo, que é aquele extensível aos terceiros desiteressados, com o objetivo de que o vazamento de informações não exponha o indiciado ao julgamente social, já que é presumivelmente inocente; e o sigilio interno, que abrange os interessados na persecução penal. Neste ponto, é importante destacar que o sigilo interno é aquele necesário ao bom andamento das investigações, em razão de diligências que ainda estão pendentes. Não se pode opor sigilo dos autos do inquérito policial ao advogado do suspeito, prevendo o art. 7, inc. XIV do Estatuto da OAB ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos a autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos". 

    Código de Processo Penal para concursos
    Nestor Távora 
    Fábio Roque
  • APENAS PARA ACRESCENTAR OS PRAZOS DO IP COLOCADO PELO COLEGA.
    JUSTIÇA FEDERAL 15 + 15 DIAS (PRESO), 30 DIAS SOLTO
    INQUÉRITO POLICIAL MILITAR 20 DIAS (PRESO) 40 DIAS SOLTO

  • - O IP não se submete ao princípio da publicidade.

     - Compete ao Delegado zelar pelo sigilo do IP.


    O sigilo serve para garantir a eficiência das investigações e preservar a imagem do suspeito.

  • Mnemônico INQUÉRITO: SEI DOIDO -> Sigiloso Escrito Inquisitório  Dispensável Oficioso Indisponível Discricionário Oficial.

  • A cada dia aprendemos com a banca.. Reparem que tal assertiva interrogou um fato genérico, mas caso houvesse especificações esse assertiva estaria errada, pois há atos que podem ser públicos, no caso da confecção de um retrato falado, por exemplo.

  • Tal sigilo encontra-se extremamente atenuado, uma vez que de acordo com o entendimento do STF, é direito do advogado examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento. Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso.  Todavia, esse direito do advogado não abrange os atos que dependem de autorização judicial, que reclamam procuração específica para que o advogado tenha acesso. Quanto ao acesso dos autos por parte do MP, este tem amplo acesso.

  • Correto. Salvo para confecção de um retrato falado ou diligência a ser realizada quando, é claro, não ser decretado o segredo de justiça;

  • É sigiloso o inquérito policial.
  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.


    Gabarito Certo!

  • procedimento administrativo informativo ...Informativo ,nossa top.

  • no IP, tem-se o sigilo, na fase judicial nao ha o sigilo (segue-se excecoes)

  • CPP. art. 20.  A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

      Parágrafo único.  Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.  

     

    CF. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; 

     

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

               

    Trata-se de publicidade que não se afigura plena e restrita, uma vez que se admite, apenas, a consulta a elementos já colhidos, não se permitindo o acesso às demais diligências em trâmite. 

     

    O sigilo no inquérito policial deverá ser observado como forma e garantia da intimidade do investigado, resgardando-se, assim, seu estado de incocência (CPP, art. 20, paragráfo único). 

     

    * O sigilo não se estende ao representante do Ministério Público, nem à autoridade Judiciária.

     

    No caso do advogado, pode consultar os autos do inquérito, mas, caso seja decretado judicialmente o sigilo na investigação, não poderá acompanhar a realização de atos procedimentais (Lei nº 8.906/94, art. 7º, XIII A XV, e paragráfo 1º  - Estatuto da OAB).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • ta doido!

    pra que esses textos enormes pra explicar uma questão simples? 

    saudades daquelas pessoas que explicam tudo em 02 linhas... 

  • CERTO

     

    O Inquérito Policial é uma sequência de atos de polícia judiciária, que formam um procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, sem forma pré-estabelecida, mas escrita, desenvolvida em sigilo, sem contraditório e ampla defesa e tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da ação penal pelo seu titular, em regra, o MP.

     

    Ou seja, a regra é que o IP seja sigiloso, como a questão abordou o assunto de forma genérico o gabarito é correto.

     

    Uma exceção ao sigilo que é muito cobrado atualmente, é a Sumula Vinculante 14, ao afirmar que "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.".

     

     

  • CARACTERÍSTICAS DO IP:

    - INSTRUMENTAL- Visa instruir uma futura ação penal;

    - OBRIGATÓRIO- O Delegado tem obrigação de instaurar, art. 5º, §2 do CPP;

    - DISCRICIONARIO - As diligências ficam a critério do Delegado, art. 6º, 14º CPP.

    - DISPENSÁVEL - 39, §5, CPP

    - INFORMATIVO - 

    - ESCRITO - art. 9º, CPP

    - SIGILOSO - art. 20, CPP, ART. 93, IX, CF

    - INDISPONIVEL - art. 17, CPP, Delegado não arquiva inquérito policial e sim a autoridade judiciária.

    - INQUISITiVO - Sem contraditório e ampla defesa

    - TEMPORÁRIO - Razoável duração do processo.

     

     

  • Errei porque pensei na questão da vista ao advogado.

  • Irmão, a pessoa tem preguiça de ler comentários bem fundamentados, inclusive citando base constitucional, reclamando que são comentários longos, está fazendo o que estudando pra concurso ? procure outra coisa na vida, seu concorrente agradece sua preguiça de ler. Eu adoro ler esses comentários, pois trazem um conhecimento a mais ainda por cima.

  • A regra é o sigilo.

    A excessão é a publicidade do IP para o juiz, MP e advogado (das diligências já documentadas).

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLiCIAL

    ---> procedimento administrativo

    ---> formal 

    ---> sigiloso

    ---> prescindível (dispensável)

    ---> inquisitivo (presidido pela autoridade policial)

  • Ip- é um procedimento sigiloso.

    Gab. C

  • Certo.

    CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade

  • A questão pediu a regra do I.P, ou seja, ele é um procedimento sigiloso. Porém, a exceção está em: Advogados, Juízes e o MP

  • Certo.

    CF, art. 5º, LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem; (...)

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. 

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • GABARITO: C

  • CERTO.

    EM REGRA.

  • INQUÉRITO POLICIAL É IDOSO!

    Éscrito

    Inquisitivo

    Dispensável

    Oficial

    Sigiloso

    Oficioso

    CPP, Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.

  • Mnemônico do IP:

    S E I D O I D A O

    Sigiloso

    Escrito

    Indisponibilidade

    Discricionário

    Oficiosidade

    Inquisitivo

    Dispensável

    Administrativo

    Oficialidade

    GAB: CERTO

  • A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

    Em que pese a previsão constitucional de publicidade dos atos processuais, isso não ocorre no inquérito policial que, por ser procedimento administrativo informativo, é acobertado pelo sigilo.

  • questão incompleta não significa errada. cespeee!!!!!!!!!!@@@@@@@@

  • AÇÃO PENAL ---> PÚB.

    INQUÉRITO POLICIAL ---> PVD

  • PA PUM

    O Inquerito é SIGILOSO tendo como função garantir a eficiência da deligência e preservar a intimidade, privacidade e segurança do investigado.

  • Gabarito: Certo

    A regra na pública, como aprendemos ao estudar Direito Constitucional,

    é a publicidade dos atos. Entretanto, o IP não se submete a esse princípio, que fica temporariamente

    mitigado, haja vista que o inquérito policial é um procedimento essencialmente

    sigiloso!

    DICA IP: É IDOSO.

    Escrito

    Informativo, Inquisitivo, Indisponível

    Dispensável

    Oficiosidade

    Sigiloso

    Oficialidade

  • A questão ficou complexa no momento em que ela diz: que por ser um procedimento administrativo, é sigiloso. O Ip não é sigiloso porque é um procedimentos administrativo e sim porque trata-se de uma fase persecutória, investigativa. Aff!
  • Sigiloso: Finalidade de obter elementos investigativos a respeito da infração penal. (Art 20, cpp)

    Não é absoluto. Juiz, m.p. , Del. Pol. e advogado têm acesso. ( advogado pode acessar elementos investigativos já documentados)

  • O IP É SIGILOSO

  • lembrando que o sigilo não atinge o advogado, e o acesso ao inquérito somente no autos já anexado, os que estão em andamento mantém-se o sigilo.
  • EM REGRA: Prevalece o silgilo

    EM EXCEÇÃO: Prevalece a publicidade somente para o DELEGADO,MP,JUIZ,INVESTIGADO E SEU ADVOGADO(somente os autos documentados)

  • Exceto a Sum. Vinc nª14

  • Procedimento administrativo informativo

    (CESPE 2009) O IP constitui procedimento administrativo informativo, que busca indícios de autoria e materialidade do crime.(CERTO)

    SIGILOSO E SÚMULA VINCULANTE 14

    (CESPE 2012) Apesar do sigilo do inquérito policial, é assegurado o seu amplo acesso ao investigado e a seu advogado, em qualquer circunstância, ainda que haja diligências em curso. (ERRADO)

    S.V 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

    (CESPE 2004 PF) O inquérito policial é público, não podendo a autoridade policial impor sigilo, ainda que necessário à elucidação do fato. (ERRADO)

    (CESPE 2013 PC-DF) Considerando, por hipótese, que, devido ao fato de estar sendo investigado pela prática de latrocínio, José tenha contratado um advogado para acompanhar as investigações, julgue os itens a seguir.

    Embora o inquérito policial seja um procedimento sigiloso, será assegurado ao advogado de José o acesso aos autos. (CERTO)

    (CESPE 2009) Os agentes de polícia devem preservar durante o inquérito sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. (CERTO)

    Dispensável

    (CESPE 2009) O membro do MP pode dispensar o IP quando tiver elementos suficientes para promover a ação penal. (CERTO)

    Inquisitivo

    (CESPE 2009) O IP é inquisitivo, na medida em que a autoridade policial preside o inquérito e pode indeferir diligência requerida pelo indiciado. (CERTO)

    Indisponível

    (CESPE 2008) Com relação ao inquérito policial, assinale a opção correta. Trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível. (ERRADO)

    Escrito

    (CESPE 2009) Com relação ao inquérito policial, julgue os itens a seguir. É uma peça escrita, preparatória da ação penal, de natureza inquisitiva.(CERTO)

    Oficioso

    Oficial

    Não pode ser arquivado pelo Delegado

    (CESPE 2009) A autoridade policial pode arquivar inquérito que foi instaurado para apurar a prática de crime, quando não há indícios de autoria. (ERRADO)

    Não se aplica contraditório e ampla defesa

    (CESPE 2018) No âmbito do inquérito policial, cuja natureza é inquisitiva, não se faz necessária a aplicação plena do princípio do contraditório, conforme a jurisprudência dominante. (CERTO)

    Formas de instauração

    (CESPE PC-ES 2011) São formas de instauração de IP: de ofício, pela autoridade polici-al; mediante representação do ofendido ou representante legal; por meio de requisição do Ministério Público ou do ministro da Justiça; por intermédio do auto de prisão em flagrante e em virtude de delatio criminis anônima, após apuração preliminar. (CERTO)

  • Fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem coisa

  • As vezes a questão fica tão na cara que a pessoa coloca errada achando que tem casca de banana.

    Só um detalhe:

    O sigilo não atinge o advogado, mas somente em relação às diligencias já cumpridas. As que estão em andamento, tais como busca e apreensão e interceptação telefônica, devem permanecer em sigilo.

  • Questão que, a depender da interpretação, se justifica com os dois gabaritos, tanto certo como errado...

  • errei por conta da palavra  (informativo)

  • Sigiloso: não é aplicado o princípio da publicidade ao inquérito policial, pois as investigações são sigilosas.

  • QUESTÃO AULA. TÃO LINDA QUE VOU CHAMAR ELA DE CESPE. ⚡PMAL2021⚡
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ID
893593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do disposto na Constituição Federal de 1988 (CF) e no
Código de Processo Penal, julgue os próximos itens.

O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

Alternativas
Comentários
  •           Os institutos da liberdade provisória e da fiança estão garantidos no art. 5º, LXVI, da Constituição Federal, que dispõe que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.
            Percebe-se, desde logo, que os institutos da liberdade provisória e da fiança são tratados pela Carta Magna como singulares e independentes entre si, consistindo a fiança em caução, mediante o depósito de dinheiro ou bens, ou hipoteca, destinada a garantir o cumprimento das obrigações processuais.

    ..........Ademais, vale ressaltar que a liberdade provisória pode ser concedida com ou sem fiança, o que nos leva a concluir que a liberdade provisória é gênero, podendo englobar situação em que poderá ser exigida a fiança.

    ..........Logo, a inafiançabilidade de um delito não gera por conseqüência o impedimento acerca da concessão da liberdade provisória, estando presentes os seus requisitos.

    FONTE: http://www.jfse.jus.br/revista2011/05.html

    Gabarito: CERTO
  • Gabarito: CERTO.

    Fundamentação: De início, cabe transcrever o art. 310, do CPC:

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Por sua vez, o art. 321, do CPP, dispõe:

    Art. 321.  Ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz deverá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, as medidas cautelares previstas no art. 319 deste Código e observados os critérios constantes do art. 282 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    II - (Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Nesse toar, o simples fato de o crime ser inafiançável não veda a concessão da liberadade provisória, porquanto a prisão cautelar só se justifica se presentes os requisitos legais, ou seja, simples juízo valorativo sobre a gravidade genérica do delito imputado não autoriza o indeferimento do benefício.
  • A questão está correta. Contudo, fiquei em dúvida porque ela não faz alusão às medidas cautelares de natureza pessoal diversas da prisão. Acho que a melhor redação seria assim:
    "O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar ou de medidas cautelares diversas da prisão, em estrita observância do princípio da inocência".
  • A questão parece simples, mas, na verdade, não é tão simples assim.

    Não sei se era a intenção da banca, mas um aspecto poderia acabar confundindo o candidato, em razão da assertiva dispor de forma genérica acerca dos crimes inafiançáveis (englobando, pois, todos eles). Trata-se do artigo 44 da Lei 11.343/2006, dispositivo que informa que o tráfico ilícito de entorpecentes (que é um crime inafiançável) não permitiria a liberdade provisória, com ou sem fiança. Assim, numa análise apressada e desprovida do conhecimento da jurisprudência relativa à matéria, o candidato poderia entender que não seria todo e qualquer crime inafiançável que daria ao autor o direito à liberdade provisória, mesmo não existindo motivos para a imposição de prisão cautelar, não deixando de se aplicar ao caso o dispositivo (afinal, apesar da redação do artigo 321 do CPP ter sido alterada em 2011, ela não atingiria a Lei de Tóxicos, por ser "especial").

    Não estaria tão equivocado até o ano passado, 2012, quando o STF decidiu pela inconstitucionalidade do citado artigo 44 da Lei 11.343/2006, ao julgar o HC 104.339. O Relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, aduziu que "é incomparível com o princípio constitucional da presunção de inocência e do devido processo leval, dentre outros princípios". O ministro afirmou ainda que, ao afastar a concessão de liberdade provisória de forma genérica, a norma retira do juiz competente a oportunidade de, no caso concreto, “analisar os pressupostos da necessidade do cárcere cautelar em inequívoca antecipação de pena, indo de encontro a diversos dispositivos constitucionais”.

    Portanto, apenas com a aludida decisão do STF é que a questão pode ser considerada CORRETA, não sendo mais viável, em qualquer espécie de crime inafiançável, deixar de admitir a concessão da liberdade provisória (sem fiança) quando não estiverem presentes os motivos ensejadores da prisão cautelar.

    Bons estudos!

  • Essa questão respondeu a dúvida que eu tinha, relacionada ao que fazer quanto aos crimes inafiançaveis, se a pessoa poderia ser beneficiada com liberdade. a resposta é sim.
    No plano prático parece-me uma incongruência, tendo em vista que crimes gravíssimos não são suscetíveis de fiança mas os acusados podem livrar-se soltos sem pagar nada por isso, quando de outro lado, crimes mais "brandos" incluem-se no rol de afiançaveis e os acusados têm que pagar para serem livres... Se é que entendem o que digo, prevalece a questão do dinheiro.
    Na minha humilde opinião, esses crimes mais graves deveriam ser sujeitos a fiança, em patamares ainda maiores do que os já previstos em lei, afinal a reprimenta deve ser mais severa.
  • Impecáveis os comentários do RENATO e da CLARISSA.
    Para somar:
    Art. 5º
    XLII - a prática de racismo constitui  crime inafiançável e imprescritível,...
    XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insucetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, ...
    XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
    Vemos que em nenhum momento a CF veda a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA para esses crimes TÃO GRAVES.
    E a própria CF (como o colega disse) dividiu os conceitos de LIBERDADE PROVISÓRIA e FIANÇA - Lógico, em respeito à NÃO CULPABILIDADE pois a medida repressiva (prisão) deve ser EXCEPCIONALÍSSIMA, ainda que em crimes inafiançáveis!

    LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • Fiquei na dúvida quanto a parte final -  em estrita observância do princípio da inocência. -  na minha opinião restringiu muito, pois temos  outros principios que poderiam ser alegados, tal como: da legalidade.
    se alguém puder ajudar, agradeço.
  • Felipe, acho que o termo "estrita observância" não significa restringir ao princípio da inocência, significa que observou com rigorismo (com exatidão) tal princípio.

    Espero ter ajudado... Abs.
  • Prezados, segue decisão do STJ em consonância com o atual entendimento do STF, conforme bem comentado pelos colegas. Esta Corte já está adotando a possibilidade de concessão de fiança nos crimes inafiançáveis, no caso em tela, tráfico ilícito de drogas.

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PRETENDIDA REVOGAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL À LIBERDADE PROVISÓRIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. SEGREGAÇÃO TAMBÉM FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. VINCULAÇÃO AO PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL. POTENCIALIDADE LESIVA DAS INFRAÇÕES. GRAVIDADE CONCRETA. NECESSIDADE DE ACAUTELAMENTO DA ORDEM PÚBLICA. CUSTÓDIA FUNDAMENTADA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA.
    RECURSO IMPROVIDO.
    1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF da parte do art. 44 da Lei 11.343/06 que vedava a concessão de liberdade provisória aos flagrados no cometimento do delito de tráfico de drogas, possível, em princípio, o deferimento do benefício.
    2. Para a manutenção da prisão cautelar nesses casos, faz-se necessária a demonstração da presença dos requisitos contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, exatamente como efetuado na espécie.
    3. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada.
    (....)
    (RHC 36.240/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 13/06/2013)

    Bons estudos!

  • alquem pode me ajudar?
    se o agente foi preso corretamente em flagrante, como ele pode ser solto com observancia do principio da inocencia?
    ele não deveria ser solto por qualquer outro motivo menos esse?
  • alquem pode me ajudar?
    se o agente foi preso corretamente em flagrante, como ele pode ser solto com observancia do principio da inocencia?
    ele não deveria ser solto por qualquer outro motivo menos esse?
    __________________
    Prezado ALEXANDRE
    Espero estar ajudando, ao invés de atrapalhar ainda mais.
    Vejamos, pelo principio da inocência o indiciado, acusado ou réu só pode ser considerado culpado após o transito em julgado da ação penal, isto exposto, apenas o fato do agente ter sido preso em flagrante delito não possibilita considera-lo culpado, pelo menos não juridicamente, é claro que isso (prisão em flagrante) na visão social basta. É por isso que todos os dias lemos noticias em jornais, ou assistimos em telejornais, o flagrante discarado de determinado crime e mesmo assim o agente ser tratado como "suspeito".

    Abs
  • Essa questão, de 2013, respondeu a dúvidade muitos!!!!

    STF= caberá liberdade provisória sem fiança.
  • PQP, para o questões de concursos 5+0 não é igual  a 5. kkkkkkkkkkkk
  • Essa é uma das grandes imbecilidades do nosso sitema penal, que veda a concessão de fiança para determinados crimes, mas permite a liberdade provisória sem fiança, que é muito mais vantajosa ao acusado. 
  • Não estando presentes os requisitos da prisão cautelar (prisão preventiva, no caso), ao agente deverá ser concedida liberdade provisória e, nesse caso, necessariamente sem fiança, por se tratar de caso de inafiançabilidade. Lembrando que o STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.

  • Questão passível de anulação. Há decisões em sentido contrário de ambas as turmas do STF. O tema foi reconhecido como repercussão geral e ainda não há decisão do pleno:


    “... A proibição de liberdade provisória, nos casos de crimes hediondos e equiparados, decorre da própria inafiançabilidade imposta pela Constituição da República à legislação ordinária (Constituição da República, art. 5°, inc. XLIII). Precedentes. ...” (HC 104862, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 24/05/2011, DJe-160 DIVULG 19-08-2011 PUBLIC 22-08-2011 EMENT VOL-02570-02 PP-00257).

    “... O fato em si da inafiançabilidade dos crimes hediondos e dos que lhes sejam equiparados não tem a antecipada força de impedir a concessão judicial da liberdade provisória, submetido que está o juiz à imprescindibilidade do princípio tácito ou implícito da individualização da prisão (não somente da pena). A prisão em flagrante não pré-exclui o benefício da liberdade provisória, mas, tão-só, a fiança como ferramenta da sua obtenção (dela, liberdade provisória). 4. Ordem concedida para assegurar à paciente o direito de responder a ação penal em liberdade. ... (HC 106963, Relator(a): Min. AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 27/09/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10- 2011).


  •  O agente preso em flagrante de crime inafiançável terá direito a concessão de liberdade provisória sem fiança, se não estiverem caracterizados os motivos para decretação de prisão cautelar, em estrita observância do princípio da inocência.

    É possível ainda a concessão de liberdade provisória sem fiança e sem vinculação. Senão, vejamos que o Art. 321 do CPP, mostra que ausentes os requisitos  que autorizam a decretação da prisão preventiva, o juiz irá conceder a liberdade provisória, impondo se for o caso medidas cautelares ( Art. 319 CPP)

  • GAB. "CERTO".

    Art. 323. Não será concedida fiança:

    I – nos crimes de racismo; 

    II – nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; 

    III – nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; 

    IV – (revogado.); 

    V – (revogado.).

    Questão interessante é a concessão de medidas cautelares alternativas, distintas da fiança, aos presos por crimes inafiançáveis. Não há óbice constitucional, nem legal. Os delitos constantes do art. 323 não comportam a fixação de fiança, como forma de gozar da liberdade provisória, porém, nada impede que a eles se destinem outras medidas cautelares, com o fito de colocá-los livres.

    FONTE: NUCCI, Guilherme de Souza, Prisão e Liberdade.

  • Disporá o juiz, após receber o APF:


    Relaxar a prisão em caso de ilegalidade;

    Substituí-la por preventiva, caso não seja por cabimento de flagrante.

    Quando a prisão for ilegal, mas não for cabível a sua conversão em prisão preventiva, poderá ser concedida em liberdade provisória com ou sem fiança.

  • Às vezes, o direito é muito contraditório!

  • Um grande erro é achar que liberdade provisória e fiança são dependentes. 

  • Clarissa Pamplona a diferença entre um e outro instituto é que no caso da fiança o cara sai mais rápido. Já para a obtenção da liberdade provisória o agente fica guardado + algum tempo!!

  • - Comentário do prof. Renan Araújo (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Não estando presentes os requisitos da prisão cautelar (prisão preventiva, no caso), ao agente deverá ser concedida liberdade provisória e, nesse caso, necessariamente sem fiança, por se tratar de caso de inafiançabilidade.

    Lembrando que o STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.

    É de ressaltar que tal norma decorre do princípio da presunção de inocência, ou presunção de não culpabilidade, já que por este princípio a prisão, antes da condenação definitiva, somente pode ocorrer de forma cautelar, quando presentes os requisitos legais. Não estando presentes os requisitos, não há fundamento para a manutenção da prisão, já que o agente é, presumidamente, inocente.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. É esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça 

  • Só no Brasil mesmo, o sujeito prática um crime inafiançável como tráfico, tortura, terrorismo e racismo e ainda consegue liberdade provisória sem ao menos prestar fiança. Vida que segue, o Brasil acima de todos e Deus acima de tudo!
  • Acho justo pois pode ser inocente. Eu fui preso inocentemente e fiquei preso por 7 meses até ter revogada a prisão pelo mp. Imagina a dor de ficar longe de um filho sete meses. Estou estudando para ser Pf para não fazer isso
  • Gabarito - Correto.

    Não estando presentes os requisitos da prisão cautelar (prisão preventiva, no caso), ao agente deverá ser concedida liberdade provisória e, nesse caso, necessariamente sem fiança, por se tratar de caso de inafiançabilidade.

    Não estando presentes os requisitos, não há fundamento para a manutenção da prisão, já que o agente é, presumidamente, inocente.

    *** Lembrando que o STF entende que a proibição de fiança (inafiançabilidade) não impede a concessão de liberdade provisória, já que são institutos diversos.

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, a concessão de liberdade provisória está desvinculada ao arbitramento de fiança. Portanto, nada impede que, em crimes inafiançáveis, a liberdade provisória seja concedida sem arbitramento de fiança.

    Bons estudos!

  • Toda vez que acerto esse tipo de questão, acerto com o desejo de errar, mas isso só vai acontecer quando o Brasil for um país sério

  • NA legisladores

  • O regramento acerca da fiança sofreu várias alterações legislativas no decorrer dos anos, sendo que, com a Lei nº. 6.416/1977 e com a positivação do princípio da inocência na Constituição Federal – o qual recebeu o status de direito fundamental –, houve a implementação de um novo modelo de liberdade provisória sem fiança, que passou a ser utilizado como regra no âmbito processual penal.

    Tal fato ocasionou uma normatização incoerente do instituto, uma vez que a concessão da liberdade provisória pela prática de crimes menos graves permaneceu condicionada ao pagamento da fiança, enquanto que, no caso de crimes graves, inafiançáveis, a liberdade provisória com fiança foi vedada, haja vista a inafiançabilidade imposta a esses delitos pela Constituição Federal e pelas leis esparsas.

    Entretanto, tendo em vista a natureza da liberdade provisória, ela passou a ser concedida aos delitos graves em questão sem a imposição da fiança, desde que inexistentes os requisitos autorizativos para a decretação da prisão preventiva.

    Em consequência dessa disparidade, embora a Lei nº. 12.403/11 tenha expandido as hipóteses de aplicação da fiança – mudando, inclusive, sua natureza jurídica de medida de contracautela substitutiva da prisão em flagrante para medida cautelar autônoma –, seu desuso tornou-se evidente ante a desproporcionalidade acima apontada e a possibilidade da adoção de outras medidas cautelares diversas da prisão para a manutenção da liberdade do indiciado.

    https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-159/fianca-penal-aplicabilidade-finalidades-e-a-necessidade-de-sua-reestruturacao-no-ordenamento-juridico-brasileiro/

  • Resolução: através de todo o exposto durante a aula, não estando caracterizado os motivos para decretação da prisão preventiva, bem como, o princípio da presunção de inocência, tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder liberdade provisória, impondo, se for o caso, outras medidas cautelares diversas, conforme o artigo 319 do CPP.

    Gabarito: CERTO.

  • Gabarito: Correto.

    Pessoal, a concessão de liberdade provisória está desvinculada ao arbitramento de fiança. Portanto, nada impede que, em crimes inafiançáveis, a liberdade provisória seja concedida sem arbitramento de fiança.

    Bons estudos!

  • CESPE

    Crimes inafiançáveis: não cabe fiança (óbvio)

    Porém, ainda assim, caberá a Liberdade provisória (sem fiança, nesse caso)

  • CORRETO

    A Suprema Corte vem sedimentando o entendimento de que tal vedação ofende a individualização da pena, motivo pelo qual mesmo os delitos inafiançáveis podem ser objeto de liberdade provisória sem fiança.

  • Meu resumo

    Prisão temporária

    • Autoridade policial NÃO pode decretar tal prisão, só o Juiz (em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público) na modalidade de ofício é vedada
    • Só é cabível durante a fase de investigação é considerada extraprocessual
    • a jamais poderá ser decretada
    • Pois a prisão temporária só é cabível quando houver indícios de autoria e participação em algum dos crimes taxativamente (É ERRADO DIZER QUALQUER CRIME ) previstos no art. 1º, III da Lei 7.960/89
    • homicídio doloso, estupro e sequestro ou cárcere privado + outros
    • Não cabe em crime culposo. A exceção se trata de doutrina minoritária.
    • Pode ser decretada tal prisão se o indivíduo é envolvido em crimes de roubo e homicídio qualificado que, por se encontrar foragida impede a autoridade policial de concluir o inquérito policial.
    • Recebida a denúncia, não será mais cabível prisão temporária
    • Havendo conversão de prisão temporária em prisão preventiva no curso da investigação policial, o prazo para a conclusão das investigações, no âmbito do competente inquérito policial, iniciar-se-á a partir da decretação da PRISÃO PREVENTIVA
  • A CESPE considerada ERRADO falar 1 ano quando na lei está 12 meses, mas diz que tá certa a questão que fala de principio da PRESUNÇÃO de inocência como prinicipio da INOCENCIA.

  • CERTO,

    Fiança

    • Quando pena máxima cominada é superior a quatro anos, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança
    • Fiança não se confunde com a liberdade provisória, de maneira que a mera impossibilidade de concessão da fiança não impede a concessão da liberdade provisória
    • A autoridade poderá dispensar o pagamento da fiança quando a situação econômica do preso assim indicar
    • Não será concedida fiança quando quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

  • Fiança

    •Quando pena máxima cominada é superior a quatro anos, a autoridade policial não poderá arbitrar a fiança

    •Fiança não se confunde com a liberdade provisória, de maneira que a mera impossibilidade de concessão da fiança não impede a concessão da liberdade provisória

    •A autoridade poderá dispensar o pagamento da fiança quando a situação econômica do preso assim indicar

    •Não será concedida fiança quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva.

    Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso.

    Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.

    Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei 2.848/40, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. 

    § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • Correto.

    Não existe crime insuscetível de concessão de liberdade provisória.

  • Estranho né? A pessoa comete um crime e ainda pode ser solta sem pagar fiança. rs.

  • No estado democrático de direito, a liberdade, por ser um direito

    fundamental, é a regra, sendo a prisão cautelar a exceção, em observância

    ao princípio da presunção de inocência. Conforme art. 5º, LXVI, da

    Constituição Federal, “ninguém será levado à prisão ou nela mantido,

    quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

    A inafiançabilidade do crime não impede que seja concedida a liberdade

    provisória, sujeitando-se preso a outras medidas cautelares diversas da

    fiança, desde que presentes os requisitos legais.

    Gabarito : Certo

  • O cara não pode pagar pra ficar preso mas pode ficar solto de graça, ai meus Deus kkkkkkkk

  • Quando tiver duvida, é só lembrar que aqui é brasil kkk

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA (LP): 

    LP: é medida de contracautela. A REGRA é responder em liberdade (prisão é exceção). 

    CRIMES QUE ADMITEM LP (regra): quase TODOS, porque a LP pode ser concedida com ou sem fiança (logo, cabe até p/ autor de crime inafiançável); 

    CRIMES QUE NÃO ADMITEM LP (exceção): NÃO cabe LP p/ reicidente / ORCRIM / porte de arma de fogo de uso restrito. 

    Art. 310 § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar (negar/ indeferir) a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.


ID
893596
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a procedimentos criminais, julgue os itens subsequentes.

A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, ou seja, quando faltar pressuposto processual, como ocorre quando está extinta a punibilidade ou falta representação na ação penal pública condicionada.

Alternativas
Comentários
  •  

     Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

    ...... Pois bem. De acordo com a nova ordem jurídica, as hipóteses de rejeição são: I – Peça acusatória inepta. O entendimento que recai sobre o inciso I do artigo 395 é o de que será inepta a inicial que não atender aos requisitos do artigo 41, do CPP, que dispõe: “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimento pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”. Vale dizer que, majoritariamente, entende-se que a inépcia pode ser alegada até a prolação da sentença. II – Ausência de condições da ação ou pressupostos processuais. As condições da ação, como se sabe, são a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade ad causam e o interesse de agir. Os pressupostos, por sua vez, são de existência e de validade. O processo existe se há uma demanda, com efetivo exercício da jurisdição (que pressupõe competência e imparcialidade de um juiz), bem como se há partes que possam estar em juízo. A validade, entretanto, liga-se à originalidade do processo, ou seja, não podem existir litispendência, nem coisa julgada sobre os fatos em apreço. III – Faltar justa causa. A justa causa para o exercício da ação penal deve ser entendida como a exigência de um lastro mínimo para a deflagração de uma ação penal. Aqui deverão estar presentes, dentre outras exigências, o mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria do delito.


    Gabarito: errado
  • Segundo o professor Pedro Ivo, do Ponto dos Concursos, no processo penal a justa causa é uma das condições da ação.
    Esse entendimento procede?
  • A questão está errada porque o examinador fez confusão com os conceitos das hipóteses que permitem a rejeição da denúncia ou queixa. A justa causa refere-se a qualquer indício da ocorrência do crime ou da autoria, e não é pressuposto processual. Este está relacionada às condições de procedibilidade da ação (subjetivas e objetivas), como a correta representação na ação penal pública condicionada. 
  • Como dito a questão misturou e fundiu e requisitos autônomos, justa causa é uma coisa, pressupostos outra coisa.
    Professor Renato Brasileiro, para este justa causa:
    Trata-se de expressão genérica, conceito aberto, que, dentro dos limites da Ação Penal, funciona como o lastro probatório mínimo que deve estar presente para a instauração de um processo penal. Assim, não são possíveis acusações levianas e temerárias.
    O inquérito policial é, em regra, o instrumento utilizado pelo Estado para a colheita do lastro probatório mínimo.
    Exemplo: O STF apreciou um caso em que uma queixa-crime foi oferecida contra Ministro do STJ – A única prova existente era o depoimento da vítima que afirmava ter sofrido assédio sexual pelo Ministro. Concluiu o Tribunal que o depoimento isolado da vítima não seria suficiente para instaurar a Ação Penal.
    Segundo grande parte da doutrina processual penal, a Justa Causa seria condição genérica da Ação Penal (Afranio Silva Jardim). Entretanto, para a doutrina processual civil, as condições da Ação somente seriam a legitimidade, a possibilidade e o interesse (partes, pedidos e causa de pedir). A justa causa seria um requisito da peça acusatória.
    No CPP, o art. 395, III, expõe-se expressamente a rejeição da denúncia ou queixa quando faltar a Justa Causa como condição da Ação. 
  • Salve nação,

     


    A questão está realmente errada!

    Penso que o erro esteja em afirmar que justa causa seja o mesmo que pressuposto processual, e ainda, por tratar a falta de representação na ação penal pública condicionada como sendo exemplo de pressuposto processual.

    Como todos nós sabemos, as condições da ação são: possibilidade jurídica do pedidolegitimidade ad causam; e o interesse de agir ; Com relação a essa última condição, a doutrina costuma dividi-la em 3: a) interesse-necessidade: presumido no processo penal, haja vista só poder ser aplicada sanção a alguém, com a observância do devido processo legal; b) interesse-adequação: só existem um tipo de ação penal, quer é a condenatória; c) interesse-utilidade: é justamente nesse aspecto da condição da ação “interesse de agir” que se insere a justa causa!  Bruno Albuquerque Souza provavelmente está aqui o fundamento do professor do ponto dos concursos que vc mencionou.

    Cumpre observar que a ausência de representação na ação penal pública condicionada, não é um pressuposto processual, mas uma condição objetiva de procedibilidade (condição necessária para a instauração regular do processo criminal).



    Guerreiros, para engrandecer a discussão...

    Embora a maioria da doutrina tratem a justa causa como sendo sinônimo da interesse de agir uma das condições da ação penal), parece certo que o conceito de interesse de agir é um tanto restrito, prendendo-se a questão da viabilidade da ação, enquanto que a ideia de justa causa sugere pragmatismo jurídico de alguma amplitude, dissociado dos aspectos formais do processo e capaz de sobrepor-se mesmo ao conteúdo do direito material com o qual é cotejado.
  • A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, ou seja, quando faltar pressuposto processual, como ocorre quando está extinta a punibilidade ou falta representação na ação penal pública condicionada.

    Art. 397.  Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

            IV - extinta a punibilidade do agente.

    Extinção da punibilidade não é caso de rejeição de denúncia e sim de absolvição, ok!!!

     

  • A questõa está tda errada. Os colegas acima falaram dos erros, mas nenhum falou de todos os erros, "alguns mencionaram uns, outros mencionaram outros" (desculpem a colocação). Teve outros que acertaram o erro, mas fundamentaram equivocadamente, sendo corrigido outros. Então vamos lá aos erros e explicaçãoes. Vou apenas organizar os conhecimentos dos colegas em um só cometário, sendo "curto e grosso":

    1- A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal OK
    2- ou seja, quando faltar pressuposto processual (A JUSTA CAUSA NÃO É PRESSUPOSTO PROCESSUAL)
    3- como ocorre quando está extinta a punibilidade (AQUI É MOTIVO PARA ABSOLVIÇÃO E NÃO PRESSUPOSTO PROCESSUAL)
    4 - ou falta representação na ação penal pública condicionada (AQUI É PRESSUPOSTO DE PROCEDIBILIDADE E NÃO PROCESSUAL)

    Bons estudos

  • Lembrar sempre que a falta de representação do ofendido e a falta de requisição do Ministro da Justiça são exemplos de ausência de CONDIÇÃO DA AÇÃO e não de ausência pressuposto processual.

    Existem várias situações em que se verifica ausência de JUSTA CAUSA, como, p. ex., atipicidade evidente da conduta descrita na denúncia ou queixa, falta de indícios suficientes de autoria ou materialidade em relação ao crime narrado, ocorrência de prescrição ou outra causa extintiva da punibilidade.
  • O colega acima está correto.
    A representação é uma condição de procedibilidade da ação.
    São condições genéricas da ação: a legitimidade, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido.
    Já a condição de procedibilidade é uma condição específica da ação.
    Portanto, a representação é uma condição da ação.

    Bons estudos!
  • Olá colegas,
    Segundo o professor Nestor Távora, em sua obra do ano de 2013, ele menciona que as CONDIÇÕES DA AÇÃO (GENÉRICAS) no processo penal são 4.
    a) Possibilidade Jurídica do Pedido;
    b) Legitimidade ad causam das partes
    c) Interesse de agir (que se divide em 3, quais sejam, interesse-necessidade, interesse-adequação e interesse-utilidade)
    d) Justa Causa

    Para ele a Justa Causa parece estar dissociada do Interesse de Agir. 
    Assegura ele, no entanto, que não é tal posicionamento unânime na doutrina.

    Seriam as CONDIÇÕES DA AÇÃO (ESPECÍFICAS) as condições de PROCEDIBILIDADE (requerimento e requisição nas ações penais públicas condicionadas) e as CAUSAS E CONDIÇÕES OBJETIVAS DE PUNIBILIDADE.

    Pelo que entendi, então, a questão estaria errada, já que com base no posicionamento dele, a JUSTA CAUSA é CONDIÇÃO GENÉRICA DA AÇÃO e não PRESSUPOSTO PROCESSUAL. Além disto, a representação na Ação Penal Pública Condicionada é não é, também, um PRESSUPOSTO PROCESSUAL, mas sim, uma CONDIÇÃO DA AÇÃO ESPECÍFICA. 

    Os colegas estão de acordo com o pensamento adotado por mim?
    Abraços!
  • Justa causa: lastro probatório mínimo necessário para deflagração da ação penal. A justa causa significa a plausibilidade da pretensão condenatória.

    A justa causa enquanto direito do regular exercício de ação surge como:

         * Ônus a ser cumprido pela acusação;

         * Garantia do indiciado: garantia contra acusações arbitrarias, sem respaldo fático.

  • JUSTA CAUSA SE INSERE NAS CONDIÇÕES DA AÇÃO.

  • De forma OBJETIVA:


    Erro 01: A Justa Causa é condição da ação, e não pressuposto processual.


    Erro 02: A ausência de justa causa resulta na rejeição da denúncia. Já os casos de extinção da punibilidade são hipóteses de absolvição sumária, e não de rejeição da denúncia


    Go, go, go...

  • REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO OU CONDIÇÕES DA AÇÃO----Inicialmente, importante relembrar que a ação penal é conceituada como sendo o “direito subjetivo público de exigir do Estado a tutela jurisdicional manifestando uma pretensão determinada em juízo”.---- Os requisitos para o exercício do direito de ação (condições da ação) podem ser:A) GENÉRICAS (quando sempre forem necessárias):-LEGITIMIDADE AD CAUSAM (Doutrina Tradicional) - pertinência subjetiva da demanda.-INTERESSE DE AGIR (Doutrina Tradicional) - A doutrina subdivide o tema interesse em: Necessidade + Utilidade + AdequaçãoInteresse-Necessidade: A satisfação do direito só pode ocorrer com a intervenção do Estado. Interesse-Utilidade: A máquina judiciária não deve ser movida apenas por uma motivação ideal.Interesse-Adequação: O provimento jurisdicional pretendido deve ser apto a corrigir o mal causado.-POSSIBILIDADE JURÍDICA DA DEMANDA (Doutrina Tradicional) - Podemos citar alguns exemplos de demandas juridicamente impossíveis:a) O fato não configura uma infração penal (crime ou contravenção)...b) A punibilidade está extinta...c) A inicial acusatória postula a aplicação de penas vedadas pela Constituição...- ORIGINALIDADE (Professor Afrânio Silva Jardim + Professor André Nicolitt) - A originalidade consiste em: - Ausência de Litispendência e Ausência de Coisa JulgadaATENÇÃO: Para a doutrina tradicional se trata de um pressuposto processual negativo.O professor Afrânio Silva Jardim discorda: entende como condição genérica da ação.O professor André Nicolitt discorda: entende como condição genérica da ação.- JUSTA CAUSA (Professor Afrânio Silva Jardim + Professor André Nicolitt) - A doutrina majoritária não considera a justa causa uma condição da ação. Para a doutrina tradicional: integra o interesse de agir.- O professor Afrânio Silva Jardim discorda: entende como condição genérica da ação.- O professor André Nicolitt discorda: entende como condição genérica da ação.- Afirmam que temos que ter um lastro probatório mínimo para justificar o início do processo. O lastro probatório mínimo consiste em mínimo de provas sobre: a autoria de um fato criminoso e a materialidade de um fato criminoso (existência + circunstâncias).B) ESPECÍFICAS (quando nem sempre forem necessárias - rol exemplificativo):- REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO/REPRESENTANTE LEGAL: Ação Penal Pública de Iniciativa Pública Condicionada à Representação. Natureza Jurídica da Representação: Condição Específica de Procedibilidade: Sendo assim, o Ministério Público só pode oferecer a denúncia, após a representação do ofendido ou de seu representante legal. Ele não poderá, sequer, iniciar o processo sem a representação. Pode ter a natureza também de Condição Específica de Prosseguibilidade: O Ministério Público pode oferecer a denúncia, porém não pode prosseguir com a mesma antes de cumpri
  • A justa causa é condição genérica da ação penal,  também conhecida por "fumus commissi delicti" e se traduz na necessidade de lastro probatório mínimo a formar indícios de materialidade e de autoria.

     

    Não se confundem as condições da ação com os pressupostos processuais. De acordo com a lição de Adriano Sant’Ana Pedra: 

     

    "As condições da ação correspondem aos requisitos prévios necessários para que a parte possa exercer o seu direito à tutela jurisdicional, e os pressupostos processuais aos requisitos prévios necessários para que o processo seja considerado existente e desenvolvido de forma válida e regular". 


    A questão ainda trata a extinção da punibilidade e a falta representação na ação penal pública condicionada como exemplos de pressupostos processuais. Contudo, a extinção da punibilidade é a perda, pelo Estado, do direito de punir. Registre-se: a quem praticou a infração penal, incide a respectiva sanção, cuja aplicação é possível pelo Estado por meio do direito de punir. A isto, chama-se punibilidade.

     

    A punibilidade, porém, não é absoluta, razão pela qual o CP, em seu art. 107, alberga o rol exemplificativo de causas extintivas do direito de punir.


    Por sua vez,  a falta representação na ação penal pública condicionada é ausência de condição específica da ação penal - leia-se, condição de procedibilidade (ou no caso de sucessão de leis no tempo, prosseguibilidade), não guardando relação com os pressupostos processuais. 

     

    Portanto, altermativa errada.

     

    Obs: Sobre processos e pressupostos processuais: file:///C:/Users/usuario/Downloads/processoepressupostos_adrianopedra.pdf

     

  • CAÍ FEITO UM PATINHO.

    QUÁ!

     

  • Quando há falta de representação na Ação Pública Condicionada não necessariamente quer dizer que não exista lastro probatório (Justa Causa).

  • "ou seja, quando faltar pressuposto processual" ERRADO.

     

    JUSTA CAUSA É CONDIÇÃO DA AÇÃO PENAL.

     

  • Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando:            

            I - for manifestamente inepta;         

            II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou         

            III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.      

     

    NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL

     

    PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA E REQUISITOS DE VALIDADE

     

    PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA: PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA SUBJETIVO E PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA OBJETIVO

     

    PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA SUBJETIVO:

    * Juiz: Órgão investido de jurisdição

    * Parte: Capacidade de ser parte

     

    PRESSUPOSTOS DE EXISTÊNCIA OBJETIVO:

    * Existência de demanda

     

    REQUISITOS DE VALIDADE: REQUISITO DE VALIDAE SUBJETIVO E REQUISITO DE VALIDADE OBJETIVO

     

    REQUISITO DE VALIDAE SUBJETIVO:

    * Juiz: competência e imparcialidae

    * Partes: Capacidade procesual, capacidade postulatória e legitimidade ad causam

     

    REQUISITO DE VALIDADE OBJETIVO INTRÍNSECO: Respeito ao formalismo processual

    REQUISITO DE VALIDADE OBJETIVO EXTRÍNSECO

    * Negativos: inexistência de perempção, litispendência, coisa julgada ou convenção de arbitragem.

    * Possitivo: interesse de agir.

     

    IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO: Possibilidade juridica do pedido

     

  • JUSTA CAUSA são os indícios de autoria e materialidade do crime.

     

  • Fundamento no código de processo penal:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.

    Art. 397. [...] o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    A banca basicamente mistura os institutos de pressuposto processual e justa causa (que são tecnicamente diferentes) para o recebimento da denúncia com a hipótese de absolvição sumária, que ocorre após a resposta acusação (ou seja, já houve recebimento da denúncia do MP). Já a representação é condição de procedibilidade específica das ações penais públicas condicionadas.

    Questão propositalmente confusa, pra fazer um nó na cabeça do candidato.

  • A questão coloca como se pressupostos processuais fossem espécie do gênero justa causa, o que não é verdade. Só ver o artigo 395 do cpp
  • Justa causa é suporte probatório mínimo, ou seja, indícios suficientes de autoria e materialidade!

    Abraços

  •  HIPÓTESE DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA OU DA QUEIXA:

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:      

    I - for manifestamente inepta;      

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou      

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (prova da materialidade delitiva e dos indícios suficientes de autoria)

    "Quando faltar pressuposto processual, como ocorre quando está extinta a punibilidade ou falta representação na ação penal pública condicionada".

    A EXTINÇÃO NÃO É PRESSUPOSTO PREVISTO NO ART.395. CPP

  • A questão menciona que justa causa é pressuposto processual. ERRADO. Não confundir condições da ação com pressupostos processuais, pois são conceitos distintos, vejamos:

    Condições da Ação no Processo Penal: demonstração de fato típico, punibilidade concreta, legitimidade de causa e justa causa.

    Pressupostos Processuais, por sua vez, são antecedentes necessários para que o processo tenha existência jurídica e validade formal.

    Pressupostos objetivos negativos: coisa julgada material, litispendência, perempção.

    Pressupostos objetivos positivos: demanda, petição inicial apta, citação válida, regularidade formal.

    Pressupostos subjetivos quanto ao juiz: investidura, imparcialidade.

    Pressupostos subjetivos quanto as partes: capacidade de ser parte, capacidade de estar em juízo, capacidade postulatória.

  • Comentário da colega:

    A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da AP (1), ou seja, quando faltar pressuposto processual (2), como ocorre quando está extinta a punibilidade (3) ou falta representação na AP pública condicionada (4).

    1 - A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da AP (certo)

    2 - ou seja, quando faltar pressuposto processual (justa causa não é pressuposto processual)

    3 - como ocorre quando está extinta a punibilidade (motivo para absolvição e não pressuposto processual)

    4 - ou falta representação na AP pública condicionada (pressuposto de procedibilidade e não pressuposto processual)

  • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE É CAUSA DE ABSOLVIÇÃO - Art. 397 CPP IV

  • GABARITO: ERRADO.

    JUSTA CAUSA

    ☑ Prevista de forma expressa no CPP.

    ☑ Consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme.

    ☑ Indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.

    ☑ Sua ausência implica a rejeição da denúncia ou queixa.

    Corresponde à existência de suporte probatório mínimo para que a acusação seja recebida e se dê prosseguimento ao processo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Processual Penal (CPP); Código Penal (CP); Questões da CESPE.

  • Errado.

    Justa causa é o lastro probatório mínimo, isto é, os pressupostos previstos no art. 41 do CPP. Se não preencer aquilo, a denúncia está inepta por falta de justa causa.

  • Justa Causa é condição da ação, e não pressuposto processual

  • A questão erra ao equiparar a justa causa (pressuposto processual de validade da ação) à extinção da punibilidade (condição da ação - interesse de agir em sua vertente da utilidade) e à representação da vítima (condição da ação - legitimidade de parte).

    Vejamos:

    A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, ou seja, quando faltar pressuposto processual (até aqui tudo certo), como ocorre quando está extinta a punibilidade ou falta representação na ação penal pública condicionada.

    Note que, embora a extinção da punibilidade e a falta de representação também sejam causas de rejeição da denúncia, o são por representarem condições da ação e não pressupostos processuais conforme afirma a questão.

    CUIDADO! Há quem diga que a justa causa seria condição da ação e que o erro estaria justamente aí. Não é esse o entendimento correto, principalmente para questões do CESPE, que em 2018 cobrou o assunto da seguinte maneira:

    Q911543 - As condições genéricas da ação penal são a possibilidade jurídica do pedido, o interesse de agir e a legitimidade da parte. (Gabarito: Correto)

    Note, portanto, que o CESPE adota a corrente segundo a qual a justa causa não é condição da ação.

    Tmj

    Prof. Paulo Igor

    Instagram: @profpauloigor

  • Condições genéricas da ação penal:

    • 1 Possibilidade Jurídica do pedido (se confunde com o mérito da demanda)
    • 2 Interesse de Agir: necessidade; adequação; utilidade
    • 3 Legitimidade ad causam ativa e passiva
    • 4 Justa causa – lastro probatório mínimo (doutrina sustenta que se trata de pressuposto processual de validade) - Justa causa duplicada (lavagem de capitais)
  • ERRADO

    Parte certa em azul

    Parte errada EM VERMELHO.

    A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, ou seja, quando faltar pressuposto processual, (justa causa não é pressuposto processual) COMO ocorre quando está extinta a punibilidade,(extinção de punibilidade não é pressuposto processual e sim causa de absolvição) ou falta representação na ação penal pública condicionada. (Falta de representação não é pressuposto processual e sim condição de procedibilidade)

    Vejam que a conjunção "COMO" comparou tudo como sendo pressuposto processual (justa causa, extinção de punibilidade e falta de representação)

  • Comentário da Questão:

    A denúncia será rejeitada quando faltar justa causa para o exercício da ação penal, conforme Art. 395 do CPP.

    A justa causa não é um pressuposto processual.

    A extinção da punibilidade é causa de absolvição sumaria do acusado, conforme Art. 397, IV do CPP.

    A representação é necessária para exercício da ação penal publica condicionada mais ela não é um pressuposto processual, trata-se de uma condição de procedibilidade desta ação.

    Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando:

    I - for manifestamente inepta;

    II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou

    III - faltar justa causa para o exercício da ação penal

    Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:  

    I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;   

    II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;

    III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou

    IV - extinta a punibilidade do agente.

    Gabarito: [Errado]


ID
893599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação a procedimentos criminais, julgue os itens subsequentes.

Em regra a citação do réu é pessoal, sendo que, na hipótese de ele não comparecer, ainda que regularmente citado, será decretada sua revelia, confissão ficta e nomeação de defensor dativo, caso não haja advogado constituído.

Alternativas
Comentários
  •  A questão apresenta hipótese em total descompasso com o ordenamento jurídico pátrio, senão vejamos.

     De fato, esquivando-se o acusado de seu munus de responder ao processo, sendo regularmente citado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do Art. 396-A § 2º do CPP, in verbis:

    § 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

     Dessa feita, o defensor dativo empregará a escorreita prática jurídica com o fito de ver salvaguardado o direito do acusado a ampla defesa e contraditório. Deve-se atentar que se tal defesa não se fizer a contento, será denominada defesa virtual, que gerará como consequência prática a nulidade do processo.

     Agora o erro da questão reside no fato de dizer que operar-se-á os efeitos da confissão ficta ao réu em apreço. Tal hipótese beira o escatológico, mormente porque viola a presunção de inocência, trazida a baila no art. 5º LVII. Assim, em nosso sistema jurídico, não existe confissão ficta em matéria penal, devendo o processo transcorrer de maneira que se respeite a ampla defesa e o contraditório.

     Sucesso a todos!
  • "Ao contrário do que ocorre no processo civil, a revelia penal não implica presunção de veracidade dos fatos contidos na peça inicial acusatória. Assim, como decorrência do princípio da verdade real, a acusação continua a ter o ônus da prova em relação ao fato imputado ao réu. A revelia não impede que o acusado produza normalmente sua defesa, sendo seu único efeito fazer com que o réu não seja mais intimado dos atos processuais posteriores. Seu defensor, entretanto, será intimado da realização de todo e qualquer ato. Apesar da revelia, o réu sempre deverá ser intimado da sentença."
    Processo Penal - Procedimentos, nulidades e recursos. Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves, 15ª ed., fl. 20.
  • Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

  • Marquei errado  em relação a confissão ficta!
  • ....escatológico  foi boa!! rsrr!
    parabéns colega, (esta vida de concurseiro, todo conhecimento é importante ! bons estudos abraço.)
  • Resumo:
    Citação Pessoal é a regra geral, o réu será citado pessoalmente, ou seja, o oficial de justiça vai à casa e entrega a petição (denúncia ou queixa), colhendo a assinatura do mesmo. Se o réu estiver em outra cidade será citado por carta precatória e terá prazo de 10 dias a contar da citação. Se o réu tiver em outro País será citado por carta rogatória. Segundo o CPP se citado por rogatória ficará suspenso o prazo prescricional até o cumprimento da rogatória. Militar é citado através do seu supeiror.
    Digamos que o réu não compareça em juízo após ter sido citado: REVELIA! Ou seja, o processo continua sem a presença do réu, o juiz nomeará um denfensor.
    Citação por Edital acontece no caso de lugar incerto ou não sabido. E se o réu não responde NÂO será decretado revelia (diferente a citação pessoal). Nesta citação por edital o processo será suspenso e o prazo prescricional também. Por exemplo: digamos que o réu comete um crime cominado com 20 anos de pena, o prazo neste caso para prescrição será de 20 anos também. Para que o prazo não se perdure.
    Citação por Hora Certa é quando o réu se oculta para não ser citado pessoalmente, uma especie de "fugitivo". Será adotado o mesmo procedimento do CPC, ou seja, o réu será procurado por 3 vezes pelo oficial de justiça que marca hora e dia para fazer a citação, se o réu não estiver, o oficial cita um parente ou vizinho. E se ainda sim o réu não comaprecer em juízo: REVELIA (igual citação pessoal por carta precatória), ou seja, o processo continua com ou sem réu.

    Fonte: http://www.youtube.com/watch?v=LNZ8s0jfpE0
    http://www.youtube.com/watch?feature=fvwp&NR=1&v=ckW7N-vuxFs
    http://www.youtube.com/watch?NR=1&v=B_UD1VeiYyI&feature=fvwp

    Aula Rede LFG, professor Flavio Martins
  • Para complementar o ótimo resumo da colega acima, acho importante atentar que:

    Há dois posicionamentos sobre o prazo de suspensão.

    O posicionamento do STJ é que o período máximo da suspensão será o da prescrição, calculado com base na pena máxima abstrata (art.109 CP). Súmula 415 STJ

    STJ Súmula nº 415 - 09/12/2009 - DJe 16/12/2009

    Período de Suspensão do Prazo Prescriciona - Pena Cominada

    O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada

    Já para STF o entendimento é que a suspensão pode ser por prazo indeterminável, useja, se torna imprescritível.
    O STF entende que a CF não veda a criação de novas hipóteses de imprescritibilidade, alé daquelas já previstas na Constituição(art. 5º, XLII e XLIV).

  • Olá colegas,
    Em razão do Princípio da Busca da Verdade (Anteriormente denominado Busca da Verdade Real), não há que se falar no efeito da revelia, qual seja, a confissão ficta no processo penal.
    Conforme a questão menciona, é verdade que em regra a citação é pessoal, porém, sendo hipótese de não comparecimento, ainda que regularmente citado, aplica-se o artigo 367 do CPP, que diz:
    "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"
    No caso de citação via edital, o processo será suspenso, bem como o curso do prazo prescricional, conforme dispõe o artigo 366, do CPP, que diz:
    "Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312"
    Espero ter contribuído!
  • Escatologico, trazida a baila ;;; ki blz em..rsss
  • Gabarito: ERRADO

    O processo seguirá sem a presença do acusado... Vide Art. 367 do CPP.

  • QUESTÃO ERRADA.

    Acrescentado:

    "É possível classificar a confissão de várias formas, quanto: a) ao momento, local ou autoridade; b) à natureza; c) à forma; e d) ao conteúdo ou efeitos. 

    (...)

    c) ficta: também chamada de presumida, “contumaz no processo civil, NÃO SE VERIFICA NO ÂMBITO DO PROCESSO PENAL, por falta de amparo legal. Ainda que o acusado deixe o processo correr a sua revelia, esse fato não importa na presunção da veracidade daquilo que foi alegado pela acusação” (CAPEZ, p. 152/153). Pelo princípio da presunção de inocência (ou não culpabilidade), portanto, não há que se falar em confissão implícita e ficta na esfera criminal." (Grifo meu).

    Confissão implícita: “ocorre quando o acusado paga a indenização. No âmbito do processo penal, essa confissão não tem qualquer valor”.

    http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/7428/Da-confissao-no-direito-processual-penal


  • Direito: O curso da vaidade... ê mas tem gente que gasta o vocabulário aqui hein rs. 

  • Não tem revelia no Processo Penal, estou correto?

  • Não tem confissão ficta, se não houver advogado constituído será nomeado advogado dativo ou Defensoria, só revelia que o processo segue sem a presença do acusado

  • Obrigado por compartilhar o comentário de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves.

  • Confissão ficta no processo penal?? só civilistas iniciantes cairiam nessa, por costume.

  • Caros,

    Remeto-lhes aos artigos 312 CPP e 367 CPP

    Bons estudos.

  • A alternativa está INCORRETA porque no Processo Penal a revelia NÃO induz:

    1) presunção de veracidade

    2) nem julgamento antecipado da lide.

     

    O que ela induz é:

    1) o regular andamento do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores;

    2) induz quebra da fiança: caso em que perderá metade do valor dado em fiança (Art. 341, inc. I e 343, CPP)

     

    Fonte: Sinopse juspodvum

  • Escatológico, kkkkkkk é cada uma

  •  Art. 396-A § 2º , CPP - Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.

    o erro da questão é dizer que será decretada os efeitos da confissão ficta ao réu em apreço.

  • "Ao contrário do que ocorre no processo civil, a revelia penal não implica presunção de veracidade dos fatos contidos na peça inicial acusatória. Assim, como decorrência do princípio da verdade real, a acusação continua a ter o ônus da prova em relação ao fato imputado ao réu. A revelia não impede que o acusado produza normalmente sua defesa, sendo seu único efeito fazer com que o réu não seja mais intimado dos atos processuais posteriores. Seu defensor, entretanto, será intimado da realização de todo e qualquer ato. Apesar da revelia, o réu sempre deverá ser intimado da sentença."

    "Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo"

    A alternativa está INCORRETA porque no Processo Penal a revelia NÃO induz:

    1) presunção de veracidade

    2) nem julgamento antecipado da lide.

     

    O que ela induz é:

    1) o regular andamento do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores;

    2) induz quebra da fiança: caso em que perderá metade do valor dado em fiança (Art. 341, inc. I e 343, CPP)

  • Em regra a citação do réu é pessoal, sendo que, na hipótese de ele não comparecer, ainda que regularmente citado, será decretada sua revelia, confissão ficta e nomeação de defensor dativo, caso não haja advogado constituído.

     

    Organizando o comentário do colega:

     

    A questão apresenta hipótese em descompasso com nosso ordenamento jurídico.

     

    De fato, esquivando-se o acusado de responder ao processo, sendo regularmente citado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do Art. 396-A, § 2º do CPP:

     

    "Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias".

     

    Dessa feita, o defensor dativo empregará a prática jurídica com o objetivo de ver salvaguardado o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório.

     

    Deve-se atentar que se tal defesa não se fizer a contento será denominada defesa virtual, que gerará a nulidade do processo.

     

    O erro da questão reside no fato de dizer que operar-se-á os efeitos da confissão ficta ao réu. Tal hipótese é insana, pois viola a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).

     

    Assim, em nosso sistema jurídico, não existe confissão ficta em matéria penal, devendo o processo transcorrer de maneira que se respeite a ampla defesa e o contraditório.

  • Organizando o comentário da colega:

     

    A questão está errada pois no Processo Penal a revelia não induz:

     

    1 - Presunção de veracidade;
    2 - Julgamento antecipado da lide.

     

    O que a revelia induz é:

     

    1 - Regular andamento do processo sem que o acusado tenha direito de ser intimado dos atos posteriores;
    2 - Quebra da fiança, caso em que perderá metade do valor dado em fiança (Art. 341, I c/c art. 343, CPP).

     

    Sinopse juspodvum

  • Em regra a citação do réu é pessoal, sendo que, na hipótese de ele não comparecer, ainda que regularmente citado, será decretada sua revelia, confissão ficta e nomeação de defensor dativo, caso não haja advogado constituído.

    Comentário do colega:

    De fato, esquivando-se o acusado de seu munus de responder ao processo, sendo regularmente citado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, nos termos do Art. 396-A, § 2º do CPP:

    § 2º Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias.

    Assim, o defensor dativo empregará a correta prática jurídica com o objetivo de ver salvaguardado o direito do acusado a ampla defesa e ao contraditório. Deve-se atentar que se tal defesa não se fizer a contento, será denominada defesa virtual, gerando como consequência a nulidade do processo.

    O erro da questão reside no fato de ela dizer que operar-se-á os efeitos da confissão ficta ao réu em apreço. Tal hipótese viola a presunção de inocência, presente no art. 5º, LVII da CF (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória).

    Assim, em nosso sistema jurídico, não existe confissão ficta em matéria penal, devendo o processo transcorrer de maneira que se respeite a ampla defesa e o contraditório.

  • Gab. Errado.

    Revelia, confissão ficta e processo penal são palavras que nunca vão combinar.


ID
893602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juízes, julgue os itens seguintes.

O juiz se dará por suspeito, não caracterizando hipótese de impedimento, se seu ascendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    GABARITO: CERTO

  • O juiz se dará por suspeito, não caracterizando hipótese de impedimento, se seu ascendente estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.

     

    "não caracterizando hipótese de impedimento"

    Essa parte não está errada? Se o juiz se declara suspeito, ele é impedido ou não? alguem me esclarece por favor!
  •              Causas de Impedimento:

    Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
     

    Causas de suspeiçao:


    Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • Uai não entendi, a primeira parte da questão tá certa (o juíz se dará por suspeito), mas na segunda parte ao meu ver está errada (não caracterizando hipótese de impedimento)...com isso terminado de ler a questão ficaria errado.....

    Se alguém puder esclarecer....
  • É simples, se caracteriza suspeição, não caracteriza impedimento... Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. 82
  • A suspeição é relativa e o impedimento é sempre absoluto, assim como no processo civil! Está aí a principal diferença entre as duas!!
  • A questão foi técnica, ou seja, ela queria saber SE ERA HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO OU DE SUSPEIÇÃO, sendo que as duas não se confundem

    As vezes, no dia a dia, aos nos deparamos tanto com hipótese de suspeição, quanto com hipóteses de impedimento, podemos nos referir as duas de forma genérica "esse juiz está impedido de julgar esse caso", mas na verdade ele pode não ser impedido, mas meramente suspeito, o que faz uma grande diferença do ponto de vista técnico.

    Abaixo transcrevo as diferenças entre IMPEDIMENTO e SUSPEIÇÃO:


    IMPEDIMENTO
    *Fato mais Gravoso
    *Pode ser arguido a qualquer tempo do processo, inclusive após a coisa julgada, por meio de Ação Rescisória (art. 485, II, do CPC). É questao de ordem pública que não preclui
    *Hipóteses legais objetivas, comprovadas de plano
    *Presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade do juiz

    SUSPEIÇÃO
    Fato menos gravoso
    Somente poderá ser arguido até o início do julgamento. Se não arguido, precluirá o direito, sendo abarcado pela coisa julgada.
    Hipóteses legais subjetivas que dependem de prova
    Presunção Relativa (juris tantum) de parcialidade do juiz

    Espero ter ajudado
  • Diferença entre suspeição e impedimento: Previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal, as causas de impedimento referem-se a vínculos objetivos do juiz com o processo, independentemente de seu ânimo subjetivo, sendo encontradas, em regra, dentro do processo. Prevalece na doutrina que a inobservância das causas de impedimento tem como consequência a inexistência do ato processual. Já as causas de suspeição, dispostas no artigo 254, estão ligadas ao animus subjetivo do juiz quanto às partes, e geralmente são encontradas externamente ao processo. Uma decisão proferida por um juiz suspeito é causa de nulidade absoluta. Ambas são hipóteses que afastam a competência do juiz.
    Fonte: 
    http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-criminal/qual-a-diferenca-entre-as-causas-de-impedimento-e-de-suspeicao-do-juiz-no-processo-penal-denise-cristina-mantovani-cera
  • GALERA UMA COISA QUE APRENDI COM OS PRÓPRIOS COLEGAS PARA NÃO ERRAR A DIFERENÇA ENTRE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO..

    SUSPEIÇÃO: LEMBRE-SE ELE É SUSPEITOOOO, OU SEJA, NÃO SE TEM A CERTEZA QUE ESTARÁ INQUINADO...REFERE-SE SEMPRE A ATOS FORAS DO PROCESSO.. ''OPA ESSE JUIZ É SUSPEITO DE ATUAR AQUI, VAMOS FICAR DE OLHO NELE'......

    IMPEDIMENTO: OPA..AQUI ELE ESTÁ IMPEDIDO E PRONTO...QUESTÕES DE DENTRO DO PROCESSO...EXCELÊNCIA ESTÁ IMPEDIDA DE ATUAR AQUI..CAIA FORA..

    NUNCA MAIS ERRARÁS...

    FICA A DICA
  • SUSPEIÇÃO:circunstância de caráter SUBJETIVO.
    IMPEDIMENTO: circunstância de caráter OBJETIVO.
    INCOMPETÊNCIA: circunstância de caráter ILEGAL.
  • Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

  • O item está correto. Temos, neste caso, uma das hipóteses de suspeição, prevista no art. 254, II do CPP:
    Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
    (...)

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.


    (Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • ART. 254. O JUIZ DAR-SE-Á POR SUSPEITO, E, SE NÃO O FIZER, PODERÁ SER RECUSADO POR QUALQUER DAS PARTES:
    II -
    se ele, seu cônjuge, ASCENDENTE ou DESCENDENTE, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

     


    CERTA

  • CPP, art. 254, II: o intuito é impedir a influência de uma decisão sobre a outra, nas quais há controvérsia sobre o

    caráter criminoso de determinado fato delituoso.

  • Anorar Para gravar os motivos de suspeição do CPP:

    "Amigo criminoso sustenta demanda e aconselha, credor, tutor e sócio."

  • GRAVEM ISSO EM SEUS CORAÇÕES

    Se tiver Ele próprio ou Tiver funcionado O Juiz está impedido no CPP

  • Impedimento – circunstâncias objetivas, fatos internos ao processo

    • Art. 252 - Relação com o processo
    • I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
    • II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
    • III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
    •  IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o 3º grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    .

    .

    Suspeição – circunstâncias subjetivas, fatos externos ao processo

    • Art. 254 - Relação com as partes ou fato análogo
    • I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
    • II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
    • III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o 3º grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
    • IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
    • V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
    • Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
    • Art. 255 (...) não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    .

    .

    Incompatibilidade – espécie de suspeição – art. 112


ID
893605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juízes, julgue os itens seguintes.

Admite-se que o juiz determine interceptação telefônica quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com detenção e a prova não puder ser feita por outros meios.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada: punidos com RECLUSÂO e não detenção.

    Art. 2º da Lei 9. 296 de 1996 : Não será admitida a interceptação de comunicação telefônicas quando occorrer qualquer das seguintes hipótese:

    I: não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; II: a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; III: o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.




    Jnh*
  • Tem que ser crime com pena de reclusão.Pode ocorrer que, em meio, a investigação de crime de reclusão, obtenha-se, também, provas quanto a crime de detenção, no que se convencionou chamar de "encontro fortuito de provas". Nesse caso é possível.
  • O art. 5.º, da Constituição Federal de 1988 expressa:
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
    Esta não é uma regra absoluta. O próprio legislador constituinte estabeleceu como exceção a interceptação das comunicações telefônicas, com a devida ordem judicial, nas hipóteses enumeradas na lei para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A interceptação telefônica é um meio de prova excepcional, de natureza cautelar, somente determinado com o cumprimento de uma série de requisitos legais, quando não existem outros recursos probatórios.

    Lei 9296-96
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal; Apesar de não se exigir uma prova cabal de que o indivíduo realmente foi autor ou partícipe de um ato ilícito, os indícios precisam ser ao menos razoáveis, afastando situações absurdas de determinação da interceptação por suspeitas totalmente sem embasamento. Cabe ressaltar que a interceptação pode ser decretada antes mesmo de instaurado o inquérito policial. Entretanto, deve existir ao menos uma investigação iniciada.
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; Neste inciso, o legislador deixa claro o caráter subsidiário da interceptação como meio de prova, ou seja, se existe a possibilidade de provar por outro meio, não há que se falar em possibilidade da interceptação. Havendo possibilidade de a prova ser colhida por outros meios disponíveis, como testemunhas, perícias em geral, busca e apreensão, não é possível determinar a interceptação. Trata-se de procedimento probatório excepcional.
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. Não só o Código Penal, como toda a legislação especial, definem penalizações para determinadas condutas. A pena mais rígida é a de reclusão, seguida da detenção. Nos termos do inciso III, a interceptação só é cabível para crimes apenado com RECLUSÃO.

    Comentário do professor Pedro Ivo
  • Se a lei (9296) fala 'detenção' por que então vocês estão dizendo que é reclusão? eu não consigo compreender isso. quando a lei diz 'III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção. (art. 2o)' significa que tem de ser 'ao menos detenção'? ou de 'detenção para pior'?

  • O inciso III do artigo 2º da Lei 9.296 embasa a resposta correta (ERRADO):

     
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    ...
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
  • Fα???wσ???,

    O art. 2º da Lei 9.296/96 dispõe que "Não será admitida a interceptação" quando "III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção". Portanto, quando a infração penal for punida com pena de detenção, ou penas mais brandas, não é admitida a interceptação.
    Concluindo, somente as infrações que cominarem pena de reclusão admitem a medida.

  • Questão ERRADA!!! No art. 2°, inc. III da lei 9.296/96, o legislador excluiu da possibilidade de interceptação em crimes que cominem apenas pena de detenção. Em outros termos, é requisito que o crime seja punido com pena de reclusão.

    Mas essa interceptação poderá ser usada para apurar crimes punidos com detenção, desde que estes crimes sejam descobertos durante a interceptação sobre investigação de crimes punidos com reclusão.

    É a orientação do Superior Tribunal de Justiça: “Se, no curso da escuta telefônica – deferida para a apuração de delitos punidos exclusivamente com reclusão – são descobertos outros crimes conexos com aqueles, punidos com detenção, não há porque excluí-los da denúncia, diante da possibilidade de existirem outras provas hábeis a embasar eventual condenação” (STJ RHC 13274/RS 19/08/2003). No mesmo sentido,temos a orientação do Supremo Tribunal Federal (Ver Informativo 365).
  • RESPOSTA:ERRADA 

       Interceptação telefonica só cabe em crimes punidos com reclusão.


  • Detenção não....

    Apenas Reclusão

  • Admite-se que o juiz determine interceptação telefônica quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com detenção (opá! é RECLUSÃO, QUESTÃO ERRADA!) e a prova não puder ser feita por outros meios.

  • GABARITO ERRADO.

    Justificativa:  Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    (...)

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Nas questões envolvendo a lei número 9.296/96, a CESPE reiteradamente questiona aos candidatos sobre o disposto no art.2*, inciso III 

  • Reclusão baby, reclusão

  • GABARITO ERRADO!

    Nesses casos o processo é arquivado e o crime não é solucionado :D

    Welcome to Brazil.

  • reclusão, reclusão, reclusão, reclusão,

    reclusão, reclusão, reclusão, reclusão

    reclusão, reclusão,

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO A QUESTÃO:

    Admite-se que o juiz determine interceptação telefônica quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punida com RECLUSÃO e a prova não puder ser feita por outros meios.

  • Interceptação telefônica só cabe com crimes punidos com RECLUSÃO!

    RECLUSÃOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO!

  • O fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    No inc. III, o legislador excluiu da possibilidade de interceptação em crimes que cominem apenas pena de detenção bem como em caso de contravenções penais, cuja pena máxima é de prisão simples. Em outros termos, a interceptação somente é admissível na hipótese de crime apenado com reclusão.

  • Lembrando da alteração promovida pelo Pacote Anticrime:

    Diferente da intercepção telefônica e telemática, que são decretadas para crimes que comportam pena de reclusão ou conexos a estes, a Captação Ambiental (alteração do PAC) não exige essa qualidade da pena.

  • É possível a interceptação telefônica somente para os crimes punidos com pena de RECLUSÃO. Todavia, se tiver algum crime punido com pena de DETENÇÃO, conexo com crime de reclusão, poderá ser permitida a interceptação (STF, HC 83515/RS)

  • Requisitos

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

  • RECLUSÃO... RECLUSÃO... RECLUSÃO...


ID
893608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos juízes, julgue os itens seguintes.

A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.

Alternativas
Comentários
  • LEI 7960/89
    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
    (Não pode ser decretada de ofício - em crimes hediondos o prazo é de 30 dias prorrogável por igual período)
    GABARITO: ERRADO
  • O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.
  • Em que pese ser possível a decretação da prisão temporária na hipótese de homicídio doloso, a medida não pode ser decretada ex officio pelo Juiz (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989 e doutrina majoritária), consoante comentário retro e, demais disso, a custódia terá o prazo de 5 (cinco) dias - podendo haver prorrogação por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (art. 2º, caput, da Lei nº 7.960/1989) - e não 30 (trinta) dias prorrogáveis por igual período, prazo este aplicáve, apenas, aos crimes hediondos e equiparados (art. 2º, § 4º, da lei nº 8.072/1990).

    Para o fim de agregar conhecimento, confira o teor do art. 1º, da Lei nº 7.960/1989, dispositivo que elenca as hipóteses de cabimento da prisão temporária:

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Alfim, impende destacar que, consoante a doutrina majoritária, a decretação da prisão temporária requer o enquadramento do crime em uma das hipóteses do inciso III e a concorrência de, pelo menos, umas das hipóteses referidas nos incisos I e II, de modo que o simples fato de se tratar de homicídio doloso não ensejaria, por si só, a decretação da custódia.
  • Dois erros na questão.
    1º não pode de ofício pelo juiz,.
    2º não é qualquer homicídio doloso que levaria a 30 dias + 30, e sim,  o homicídio doloso qualificado ou simples, desde que, este último seja práticado em atividade típica de grupo de extermínio, ou seja, homicídio condicionado.

    Bons estudos
  • Hediondos: Prazo de 30 + 30
  • A QUESTÃO APRESENTA UMA SUCESSÃO DE ERROS QUE TORNA FÁCIL A SUA SOLUÇÃO. EM PRIMEIRO LUGAR A TEMPORÁRIA NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO. AINDA QUE DEIXASSEMOS ESSE ERRO PASSAR DEVERÍAMOS VERIFICAR QUE O PRAZO DE TRINTA DIAS SÓ CABE NOS CASOS DE CRIMES HEDIONDOS OU EQUIPARADOS, SENDO CERTO QUE NEM TODO HOMICÍDIO DOLOSO É HEDIONDO MAS APENAS AQUELES QUALIFICADOS OU PRATICADOS EM ATIVIDADES TÍPICAS DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. TEMOS COMO FUNDAMENTOS OS ART'S. 1º, III, a E 2º, CAPUT, AMBOS DA LEI 7.960/89 E ART. 1º, I C/C ART. 2º, §4º, AMBOS DA LEI 8.072/90. 
  • O artigo 2º da Lei 7.960 embasa a resposta (ERRADO):

    A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • Eu errei por que achava que homicídio era crime Hediondo, quando na verdade não o é. se o fosse. seria a regra do 30+30, mas como homicídio está fora dos crimes 'hediondos'... então vai a regra dos 5+5 --- como assim? --- homicídio não é hediondo? Não, não o é em sua forma simples. a Lei de Crimes Hediondos assim diz "Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994)  (Vide Lei nº 7.210, de 1984) [...] I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2., I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)"

  • nao admite-se prisao temporaria decretada de oficio pelo juiz. só é admitida se for a pedido do delegado ou do promotor
  • Questão Errada!!!

    O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício.

  • GALERA,
    HOMICIDIO DOLOSO NAO E HEDIONDO.
  • Só complementando:

    Prisão temporária: O juiz não pode decretar de ofício, ou seja, somente em face de representação da autoridade policial ou requerimento do MP.

    Prazo: 5 DIAS, exceto crimes dolosos que tem o prazo de 30 dias.

    Prisão Preventiva: O juiz só pode decretar de ofício no curso da ação penal, ou seja, durante a fase de investigação o magistrado não pode decretá-la ex officio, depende  de requerimento do MP ou do ofendido, ou de representação da autoridade policial.


  • Poderia ser decretada por 30 dias a prisão temporária no caso de homicídio em grupo de extermínio , crime hediondo , caso tivesse ocorrido a representação do delegado ou  requerimento do mp.

  • O ERRO da questão está na palavra OFÍCIO.

  • Juiz não decreta prisão temporária de ofício. Necessita de representação do Delegado ou MP.

  • Errado

    No meu ponto de vista a questão apresenta dois erros:

    1° A prisão temporária não pode ser decretada de ofício é necessário que ocorra a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP ao Juiz;

     

    2° O fato de o crime ser doloso contra a vida não qualifica o crime de homicídio e portanto não será equiparado a crime hediondo, assim sendo não cabe o prazo de 30 dias prorrogaveis por mais 30 dias.

     

  • Prisão temporária é a prisão para a INVESTIGAÇÃO, ocorrida no Inquérito Policial e pode ser:



    a) REPRESENTADA pela autoridade policial

     

    b) REQUERIDA pelo Ministério Público

     

     

  • GABARITO ERRADO.

     

    Conceito: é a prisão cautelar cabível exclusivamente durante a investigação. Decretada pelo juiz a requerimento do MP ou por representação do delegado.

    Advertência: esta prisão NÃO pode ser decretada de ex officio além disso o querelante e o assistente de acusação não foram comtemplados a requerer a medida.

     

    LEI TEMPORÁRIA: Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

     

  • Toda vez que a banca mencionar na questão "de ofício", abra os olhos pois a lei permite somente na fase de instrução processual, excluindo a fase investigativa. Ainda, se atenham também que persecução criminal não é o mesmo que instrução processual. As vezes, olhos cansados nos fazem ver a mesma coisa.

    #Avante #DeusNoControle

  • TEMPORÁRIA=> IP

    ----------------------

    REP DO DELTA
    REQ DO MP

     

     

     

     

    PREVENTIVA => IP E AP

    --------------------- 
    OFICIO => AP
    REQ DO DELTA => IP
    REP DO MP =>IP

  • O juiz não pode decretar a prisão temporária de ofício !!!!!!!!!!

  • A questão possui dois erros: 1. Homicídio doloso não é crime hediondo, assim não se aplica o prazo de 30 dias; 2. A temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Ressalto que homicídio doloso está descrito nas hipóteses taxativas da lei 7.960 que autoriza a possiblidade da temporária desde que tbm ocorra uma das hipóteses do inciso I ou II do art. 2.
  • O CESPE dá a justificativa em outra questão : 

     

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia 

     

    A prisão temporária constitui-se em uma espécie de prisão cautelar, admissível na fase das investigações do inquérito policial, mas será decretada pelo juiz, mediante representação da autoridade policial e ou a requerimento do Ministério Público.

    CERTO 

     

    Abraçossssssssssssssssss

  • ERRADO.

     

    Homicídio Doloso NÃO É CRIME HEDIONDO!

  • "Prisão temporária" + " é possivel de oficio" = ERRADO!

    Nem precisa ler o resto.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

     

    Gab. ERRADO

  • ERRADO

     

    Não rola decretação de ofício em prisão temporária. Tem que ter a representação do delegado ou do requerimento do MP.

  • Prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz!

  • Errado. Prisão Temporária (Lei no 7.960/89): não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
  • A questão apresenta DOIS erros:

    - Não pode ser decretada de ofício

    - Nos crimes hediondos é que o prazo é de 30 dias, prorrogáveis por igual período

    Lei 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Gabarito - Errado.

    A prisão temporária NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO pelo Juiz , devendo ser requerida pelo MP ou ser objeto de representação da autoridade policial.

  • 30 dias se fosse Hediondo. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz,

    Dois erros na questão.

  • Prisão temporária

    Decretada mediante:

    → representação da autoridade policial 

    → requerimento do MP 

    → de ofício pelo juiz ✘

  • PRISÃO TEMPORÁRIA JAMAIS PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
  • 1 erro: Homicídio Doloso não é hediondo, então não poderia ser 30+30.

    2 erro: Temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz.

  • Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz, pois a mesma somente ocorre no curso das investigações do inquérito policial.

  • Gab: E

    OBS: Após o PACOTE ANTI-CRIME, nem a prisão preventiva, nem a prisão temporária pode ser de oficio pelo juiz.

  • Meu irmão, falou em decretação de ofício pelo Juiz em prisão temporária, nem precisa nem ler a situação hipotética.

    NÃO CABE DECRETAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ EM PRISÃO TEMPORÁRIA!!!

  • Parei no ofício.

  • NÃO PODE DECRETAR PRISÃO TEMPORÁRIA DE OFÍCIO!!

    OBS: prisão preventiva também não pode!

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

  • A prisão temporária em crime de homicídio doloso pode ser decretada de ofício pelo juiz, pelo prazo de trinta dias, prorrogáveis por igual período.

    ERRADA

    Temporária: JAMAIS pode ser decretada de ofício pelo juiz.

    É requerida pelo MP e representada pelo Delegado durante as investigações (IP), quando imprescindível para as investigações OU não tiver residência fixa/ identidade E se o crime fizer parte do rol taxativo:

  • Errado.

    Juiz NÃO pode decretar de OFÍCIO prisão.

    OBS.: é possível a CONVERSÃO de ofício de prisão em flagrante em preventiva, por exemplo.

  • GABARITO ERRADO.

    ALGUMAS DICAS...

    - Não cabe mais a decretação da prisão preventiva de ofício, EM NENHUMA HIPÓTESE:

    - CABÍVEL PRISÃO TEMPORÁRIA APENAS NO INQUERITO POLICIAL.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • VAMOS PELA ANALOGIA ...

    SE o que julga já condenou antes do processo , por qual motivo, haveria o prÓprio processo em juízo para ser transitado e julgado???

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA;

    NÃO PODE SER DECRETADA DE OFÍCIO

    NATUREZA CAUTELAR

    INVESTIGAR CRIMES MAIS GRAVES

    PRAZO DE CINCO DIAS

    DURANTE I.P

    QUANDO O INDICIADO NÃO TIVER RESIDÊNCIA...

  • Prisão temporária: utilizada durante uma investigação e geralmente decretada para assegurar o sucesso de diligência “imprescindível para as investigações”. Conforme a Lei 7.960/89, que regulamenta a prisão temporária, ela será cabível:

    I — quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II — quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III — quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes de homicídio, sequestro, roubo, estupro, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro, entre outros.

    A duração da prisão temporária, em regra, é de cinco dias. No caso de crimes hediondos = 30 + 30;

    Legitimados para solicitar prisão temporária:

    • Delegado; MP.

    Será decretada pelo Juiz (nunca de ofício), em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público;

    Uma vez esgotado o prazo legal, o preso deve ser imediatamente solto, independentemente de alvará de soltura.

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    A prisão temporária somente poderá ser decretada na fase investigatória (ou seja, durante o curso do inquérito policial).

    Ademais, o juiz não pode decretá-la de ofício.

    PRAZO DA PRISÃO TEMPORÁRIA

    Regra geral, o prazo da prisão temporária será de 05 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

    Todavia, em se tratando de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e hediondos ( 3TH), o prazo da prisão temporária será de 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

  • Errado.

    Cuidado, pessoal.

    O comentário do Danilo Farias está equivocado.

    Nem prisão preventiva, nem prisão temporária são decretadas de ofício, sempre dependem de requerimento do MP ou do Delegado de Polícia.


ID
893611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Elaborada a proposta orçamentária de todos os órgãos, entidades e poderes federais, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado ao Congresso Nacional, que poderá fazer alterações na proposta, inclusive para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais.

Alternativas
Comentários
  • Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.



    A alteração prevista na questão é possível.

  • Não há qualquer vedação à emendas relacionadas com despesas com investimentos.

    Lei 4.320/64

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

            a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

            b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

            c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

            d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

  • Eu hein... e a cespe continua cespando.

  • Essa alteração não constituiria violação da separação de poderes?

  • Despesas de custeio

    As necessárias à prestação de serviços e à manutenção da ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.

  • http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=3688437&tipoApp=RTF
  • “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo

  • Lembram do Janot?

    O procurador-geral República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5468 proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra o corte orçamentário da Justiça do Trabalho para 2016. A alteração foi promovida pelo Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2016 (Lei 13.255/2016).

    O procurador-geral da República sustenta que não há inconstitucionalidade na norma. Segundo ele, a Constituição confere ao Legislativo poder de emendar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo presidente da República, desde que não ocorra seu desvirtuamento e sejam respeitados os requisitos fixados no artigo 166, parágrafo 3º.

    http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/para-pgr-legislativo-pode-alterar-lei-orcamentaria-enviada-pela-presidencia-da-republica

  • O que seriam as tais "despesas com investimentos em tribunais"?

  • C de Certo. É possível, aliás, no Brasil tudo é possível.

  • Mas os Tribunais não gozam de autonomia orçamentária e financeira?

  • (Certo!)

    inconstitucional a redução unilateral pelo Poder Executivo dos orçamentos propostos pelos outros Poderes e por órgãos constitucionalmente autônomos (MP e DP), na fase de consolidação do projeto de lei orçamentária anual, quando tenham sido elaborados em obediência à LDO e enviados conforme o art. 99, § 2º da CF, cabendo-lhe apenas pleitear ao Poder Legislativo a redução pretendida, visto que a fase da apreciação legislativa é o momento constitucionalmente correto para o debate de possíveis alterações no projeto de lei orçamentária anual".

    (Harrisson Leite, Manual de Direito Financeiro, 2018, p. 169)

  • É só lembrar como o legislativo passou a cortar investimentos do MPF após a lava jato.

  • mas as alterações não seriam feitas pela cmpo? cabendo ao cn apenas a votação???

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    11/12/2019 às 20:53

    “Eita, professor! O Poder Legislativo pode reduzir as despesas com investimentos dos tribunais? Cadê a separação dos Poderes?” 

    Ah! O Poder Legislativo são os representantes do povo! E você deve sempre lembrar que (CF/88):

     

    Art. 1º, Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    A separação dos Poderes não se aplica aqui. Estamos na fase de discussão, votação e aprovação do projeto de lei orçamentária e os parlamentares possuem sim a prerrogativa de emendá-lo.

    E também não há regra que disponha o contrário (afirmando que o Poder Legislativo não pode diminuir as despesas de outros Poderes). O que existe é a seguinte regra, estabelecida pela Lei 4.320/64:

     

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

    Veja que não há vedação alguma à realização de alterações na proposta para reduzir as despesas com investimentos dos tribunais. Se estivéssemos falando de despesas de custeio, aí sim teríamos um problema, pois essa emenda não seria admitida (salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta).

     

    Gabarito: Certo


ID
893614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com a Lei n.º 4.320/1964, as despesas previstas com aposentadorias seriam classificadas como transferências correntes.

Alternativas
Comentários
  • Embora esta classificação não seja mais usual (em razão das portarias 42 e 163), continua vigendo na L4320. Segundo a lei, a despesa seria classificada em despesa de custeio e de transferência corrente. Na primeira, as despesas de manutentação do órgão; na segunda, as despesas que não possuem constrapretação na produção de bens e serviços, como é o caso da folha dos servidores que se aposentaram.
  • Lei 4.320/64
    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio

    Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos

    Transferências Correntes

    Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • Lei 4.320/64:

     CAPÍTULO III

    Da Despesa

            Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:   (Vide Decreto-lei nº 1.805, de 1980)

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

  • § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • Despesas de custeio:

    Pessoal Civil, Pessoal Militar, Material de Consumo, Serviços de Terceiros e Encargos Diversos.

    Transferências Correntes:

    Subvenções Sociais, Subvenções Econômicas, Inativos, Pensionistas, Salário Família e Abono Familiar, Juros da Dívida Pública, Contribuições de Previdência Social e Diversas Transferências Correntes.

     

    Fonte: prof Sérgio Mendes (AFO - Estratégia)

  • As despesas não deveriam ser fixadas ? Ele fala previstas na questão. Isso não tornaria a questão errada ?

  • Gabarito: CERTO

    Lei - 4.320/64

    Art. 13. Observadas as categorias econômicas do art. 12, a discriminação ou especificação da despesa por elementos, em cada unidade administrativa ou órgão de govêrno, obedecerá ao seguinte esquema:  

                                                                                                            Transferências Correntes


    Subvenções Sociais
    Subvenções Econôm icas
    Inativos
    Pension istas
    Salário Famíl ia e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previd ência Social
    Diversas Transferências Correntes.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia 

    Em que pese a classificação da Lei n. 4.320/64 não ser mais utilizada na prática, em virtude do advento das Portarias n.42/99 e 163/2001, sabemos que a referida lei está em plena vigência no ordenamento jurídico pátrio. Sendo assim, vamos ver o que a Lei dispõe:

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:

    DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio ...................................Q298619

    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos ................................................Q280234

    Inversões Financeiras

    Transferências de Capital

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    [...]

    =====

    Portanto, verifica-se que a questão está certa. Segundo interpretação dos dispositivos acima descritos temos que as Transferências Correntes envolvem as despesas para as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, caso que se aplica às despesas previstas com aposentadorias.


ID
893617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao inserir na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, João atenderá ao princípio da especificação.

Alternativas
Comentários
  • O principio da especificação ou especialização ou discriminação determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos. Tem o objetivo de facilitar a função de acompanhamento e controle do gasto público.
    Contudo, acredito que o princípio correto seja o da anualidade. O texto diz que João é responsável pela elaboração da proposta orçamentária de determinado tribunal e que irá compor projeto da LOA para 2014, já inserido na proposta todas as despesas previstas para o exercício seguinte, o princípio da anualidade faz referência que a receita e despesa sempre acompanhe um período limitado de tempo, que no caso o brasileiro é de um ano. 

  • Acredito que a questão se referiu ao princípio da universalidade, e, mesmo assim, de forma incompleta, já que não menciona a inserção de todas as receitas.

    Segundo Valdecir Pascoal:

    "UNIVERSALIDADE: o orçamento deve conter TODAS as receitas e TODAS as despesas da Administração."

  • Segundo o princípio da especificaçao as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público. Esse princípio está previsto no art. 5º da Lei nº 4.320/1964:

    “Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras ...”

  • A questão define o princípio da universalidade, pelo qual na lei orçamentária devem estar contidas todas as depesas e receitas da Administração.

    O princípio da especificação, por outro lado, impõe que ao prever todas essas despesas e receitas devem ser especificados claramente, inclusive quanto aos seus valores, proibindo-se, em regra, indicação de dotações globais.  Exceções ao princípio da especificação (possível não haver detalhamento): programas especiais de trabalho e a reserva de contingência (art. 5º, III LRF). 

    Fonte de consulta: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro.
  • A respectiva questão encontra-se errada, primeiramente, porque DESPESAS SÃO FIXADAS e NÃO PREVISTAS, diferente do que afirma a questão, e o principio é o da Universalidade já dito pelos colegas.

  • Princípio da universalidade.

  • GABARITO: ERRADO

     

    * O correto é o principio da universalidade

     

     

    Princípio Universalidade ou Globalização

     

    O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

     

    Princípio Especificação (ou Discriminação ou Especialização)

     

    Regra: receitas e despesas devem ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.


    Exceção: programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial e reserva de contingência. As exceções são quanto à dotação global. Não são admitidas dotações ilimitadas, sem exceções.


     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gente, fiquei muito na dúvida! Aprendi que receitas são previstas e despesas SÃO FIXADAS. Fiquei pensando: Será que se tivesse escrito aí o princípio correto (Universalidade), ainda assim o CESPE consideraria correto? Parece que nas questões não há muito essa distinção de nomenclatura.

     

    Alguém já fez alguma questão em que o erro foi só a troca de nomenclatura de "previstas" para "fixadas"?

  • ✿ PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE

    De acordo com o princípio da universalidade, o orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta. Assim, o Poder Legislativo pode conhecer, a priori, todas as receitas e despesas do governo.

    Está na Lei 4.320/1964:

    Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de

    crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no art. 2º.

    O art. 165 da CF/1988 se refere à universalidade, quando o constituinte determina a abrangência da LOA: § 5º A Lei Orçamentária anual compreenderá:

    I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O Princípio da Universalidade, estabelecido, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei n. 4.320/64, recepcionado e normatizado pelo §5º do art. 165 da Constituição Federal, determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. 

    Pelo princípio da Especificidade a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. 

  • Conforme a doutrina de Direito Administrativo para concurso público, princípio da universalidade diz que no orçamento público deve estar incluídas todas as despesas e receitas. A lei 4320/1964 situa que todas as receitas e despesas constarão da Loa pelos seus totais, proibidas quaisquer deduções. fonte: Direito Administrativo - resumos, dicas e questões, autor Diego da Rocha Fernandes, Página 371, Amazon 2ª edição, ano 2020 e-book.

ID
893620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Se o tribunal pretende inserir na LOA uma despesa com benefício médico destinado aos servidores, João deverá classificá-la como constante no orçamento da seguridade social.

Alternativas
Comentários
  • O orçamento da seguridade social abrange as despesas sociais de SAUDE, pensões e indenizações e assistência social.
    CERTA.
  • Art. 24, § 2º, da LRF.
  • A questão cobra a literalidade do art. 24, §2o, da LRF, que assim dispoe: 

    Art. 24.
     Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
    [...]

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

  • A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da socieda, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência e saúde), e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como os hospitais que atendem os Sistema Único de Saúde.

    Assim, o tribunal federal possui despesas de assistência médica relativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento da seguridade social.

    Fonte: Sérgio Mendes.

     

  • Orçamento da Seguridade Social (OSS) -> saúde, assistência social e previdência

  • C de Certa. Esses pés no saco aqui nunca respondem com objetividade.

  • LOA CONTEMPLA: ORÇAMENTO FISCAL, SEGURIDADE SOCIAL E INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS.

    MÉDICO = SEGURIDADE SOCIAL (SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA)

    RESPOSTA CORRETA


ID
893623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Ao prever determinada receita para 2014, João deve levar em conta os efeitos das alterações na legislação e desconsiderar a variação do índice de preços, conforme determina a LRF.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei Complementar n. 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

            Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.


ID
893626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que João seja responsável pela elaboração da
proposta orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o
projeto de lei orçamentária anual (LOA) para 2014, julgue os itens
que se seguem à luz do disposto na CF, na Lei n.º 4.320/1964 e na
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto, após o envio da proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. As metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverão ser colocadas na LDO ANTES do envio da proposta orçamentária.


  • Art. 5o, caput, da LRF: "O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar":
  • Constituição Federal, Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • Art. 35, § 2º, incisos I e II do ADCT. Nesses dispositivos, estão previstos os prazos para envio da LOA e LDO. Esta deve ser enviada até 08 meses e meio antes do encerramento do exercício; aquela, quatro meses. Diante disso, é possível perceber que o erro da questão, salvo melhor juízo, se refere à frase "após o envio da proposta orçamentária", pois a LDO é enviada no dia 30 Abr (08 meses e meio antes do fim do exercício), ao passo que a LOA chega para o Legislativo no dia 31 de Agosto (04 meses antes).
  • Na verdade, o erro da assertiva é apenas um: primeiro envia-se a LDO para depois apresentar a LOA...Na assertiva, está descrito que a LDO seria encaminhada após o envio da LOA, o que não é correto ("[...]após o envio da proposta orçamentaria destinada a compor a lei orçamentaria para 2014[...]``)

  • A LDO é um instrumento PRÉVIO à LOA.

  • O erro está na ordem de como é feito e não pelo conteúdo em sí.

    1º LDO estabelece as metas e prioridades;

    2º a LOA com as previsões de receitas e fixação das despeas e posterior envio da proposta orçamentária.

  • Pessoal, é só observar que DIRETRIZES (LDO) pressupõem o ORÇAMENTO (LOA).

  • GABARITO: ERRADO

     

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988).


    Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014. Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA.


    Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, da CF/1988). Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei de diretrizes orçamentárias para 2014.


    Entretanto, a LDO é um instrumento prévio à LOA. Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas e prioridades serão inseridas no projeto da LDO.


    Resposta: Errada 


    PROF: SERGIO MENDES - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • 1o - O envio da LDO é anterior ao envio da LOA

    2o - É o Executivo quem envia a LDO, logo, o Judiciário não tem competência para alterá-lo ou coisa do gênero.

  • ERRADO

    NA VERDADE SERIA O CONTRÁRIO, POIS A LDB SERVIRÁ COMO NORTEADORA PARA A CONFECÇÃO DA LOA.

  • ERRADO

    A LDO é um instrumento prévio à LOA.

    Art. 165, § 2º, da CF/88

    A lei de diretrizes orçamentárias (LDO)compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


ID
893629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

Na execução de despesa e receita, Maria, como administradora pública, deverá observar os limites de gastos estabelecidos para cumprir as metas fiscais constantes da LOA.

Alternativas
Comentários
  • A Administração Pública deve obdecer à triade orçamentária LDB, LDO e LOA (Lei Orçamentária Anual), dessa forma ela só pode realizar a despesa prevista na Loa do ano anterior.
    O erra aqui é que somente execução da despesa, ressalte-se que o art. 99 parágrafo 5º da CF informa o caput autonomia do judiciário para realização de seu orçamento "autonomia administrativa e financeira" e no parágrafo a vinculação do orçamento a despesa.

    "Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

  • O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será integrado pelo Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    O certo seria metas fiscais constantes na LDO.
  • Ah Cespe... assim vc me mata...

  • Para sempre acertar

    LRF e LDO = Anexo de Meta Fiscal
  • LC: 101/2000 
    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: 
    (...) 
    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Bebendo uma cerveja e estudando AFO...método infalível.

  • METAS FISCAIS É NA LDO

  • ERRADO

    AS METAS, ASSIM COMO OS RISCOS FISCAIS ESTARÃO DISPOSTOS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES.

  • LDO e não LOA!

  • Falou em:

    Anexo de Metas Fiscais

    Anexo de Riscos Fiscais

    -> LDO


ID
893632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

Em caso de calamidade comprovada por decreto presidencial, o presidente do tribunal pode autorizar a criação de dotações orçamentárias extraordinárias, desde que tal ato seja referendado pelo órgão especial da respectiva corte.

Alternativas
Comentários
  • A lei 4320/64 trata do assunto nos artigo 40, 41 caput e inciso III e 44, respectivamente falam da classificação e do legitimidade que não será o chefe do poder executivo e sim o chefe do poder judiciário.  Após este usar o crédito extraordinário ele deverá fundamentar o seu uso sob pena de responder civil, penal e administrativamente na forma da lei.

    TÍTULO V

    Dos Créditos Adicionais

            Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

            Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

            I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

            II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

            III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo."

  • ERRADA. Para créditos extraordinarios não é necessário nehum tipo de autorização ou referendamento. O poder executivo apenas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme expressa o artigo 44 da lei 4320/64.
  • De acordo com a ordem constitucional vigente, os créditos extraordinários serão abertos, em âmbito federal, por medida provisória (arts. 62, § 1º, I, d e 167, § 3º, da CRFB).
  • O crédito extraordinário é de iniciativa do Poder Executivo.

    Resposta: Errada

  • Gabarito: "Errado"

     

    Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

     

    Os créditos extraordinários são de competência exclusiva(indelegável) dos chefes do Poder Executivo -  P.R., Gov e Prefeitos.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

     Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    O item possui 2(dois) erros.

    De fato, em caso de calamidade (não há essa regra de ter que ser comprovada por decreto presidencial) poderão ser abertos créditos extraordinários ou, nos termos da questão, "dotações orçamentárias extraordinárias", sem necessidade de ser referendado, apenas deve ser dado imediato conhecimento ao Legislativo.


ID
893635
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Supondo que Maria seja responsável por conduzir a execução
orçamentária de um tribunal federal e tendo em conta o disposto na
Lei n.º 4.320/1964, na LRF e na CF, julgue os próximos itens.

No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • A Lei Federal nº 4320 no seu art.  11 classifica o as receitas em correntes e de capital:
    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

            § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

           § 4º - A classificação da receita obedecerá ao seguinte esquema: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

    RECEITAS CORRENTES

    RECEITA TRIBUTÁRIA

    Impostos

    Taxas

    Contribuições de Melhoria

    RECEITA DE CONTRIBUIÇOES

    RECEITA PATRIMONIAL

    RECEITA AGROPECUÁRIA

    RECEITA INDUSTRIAL

    RECEITA DE SERVIÇOS

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    OUTRAS RECEITAS CORRENTES

    RECEITAS DE CAPITAL

    OPERAÇÕES DE CRÉDITO

    ALIENAÇÃO DE BENS

    AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL"

     
  • ERRADA. A questao cita o caso de receita extraordinária.

    Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.

    Receita ordinária

    É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.

    Receita extraordinária

    É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da Receita Ordinária.

  • Errada - Conforme previsão da Lei 4.320/64 em seu art. 57 será contabilizada como receita orçamentária, então vejamos:

    Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.(Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
  • Amigo, seu comentário está equivocado.  Você usou como exemplo operações de crédito e a questão fala de TAXA. Op. de credito é receita de capital e Taxa é receita tributária corrente. A questão quer saber se uma receita NÃO PREVISTA  no orçamento poderá ser classificada como receita não orçamentária. Para classficarmos uma receita sendo orçamentária ou não devemos saber se a receita pertence ou não ao ente. Por exemplo, um caução de aluguel depositado na conta do ente publico não pertence a este ente, pois deverá ser devolvido ao final do contrato de aluguel, por isso deverá ser classifcada como não orçamentária. Portanto receita não orçamentária (ou extraorçamentária) diz respeito se a receita é ou não é do ente. Quanto a REGULARIDADE OU PERIODICIDADE é que devemos observar se a receita é ou não é PREVISTA: RECEITA ORDINÁRIA:  são receitas PREVISTAS; RECEITA EXTRAORDINÁRIA: são receitas NÃO PREVISTAS.  Então antes de classificarem meu comentário como ruim, PROCUREM LE-LO, pois o comentario que foi marcado como bom esta EQUIVOCADO e não condiz com o que a questão pede.    FONE UTILIZADA: Livro de AFO Sérgio Mendes, 3º edição, 2013, Pag. 235 "classficação quanto a regularidade ou periodicidade" reista pelos autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (autores usados frequentemente por bancoas como ESAF E CESPE).
  • Apesar da arrogância, nosso colega Rafael está correto.
  • Seja mais humilde colega!! Vc não precisa colocar os outros para baixo para poder se promover, nem classificar os outros de burro para afirmar a sua inteligência. Seja melhor do que isso. Você consegue!!!
  • No decorrer da execução orçamentária, caso ocorra recebimento de uma receita pública de taxa não prevista na lei orçamentária para o respectivo ano, Maria deverá contabilizar tal receita como não orçamentária. (errado)

    Trata-se de Receita Orçamentária, haja vista que tais receitas serão incorporadas ao patrimônio público.O administrador público poderá contar com elas para fazer frente às despesas públicas em que incorrerá o ente, posto que tais receitas são incorporadas ao patrimônio público (não são passíveis de restituição).

    Como exemplo de receitas orçamentárias podemos citar a receita advinda dos tributos,da exploração do patrimônio do Estado, dos recursos provenientes do desenvolvimento bem sucedido de atividade econômico pelo Poder Público, etc.


    Já as Receitas Extraorçamentárias são aquelas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento. Assim,tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.

  • Trecho retirado de resumo elaborado por  "Alipio Reis Firmo Fillho". Vale a pena consultar no google... aborda suficientemente o tema "receita extra-orçamentária":
    (...)
    Quando ouvimos falar em “Receita Extra-Orçamentária” logo nos vem à mente a idéia de algo “que não está contido no orçamento público”. Esta noção, contudo, merece ser recebida com cautelas. Isto porque o parâmetro por ela adotado – ausência da receita na peça orçamentária – não se mostra como um parâmetro seguro, mas incompleto. Incompleto porque nem toda receita que está fora do orçamento deverá ser classificada, necessariamente, como uma receita extra-orçamentária. Ao contrário, há receitas que estão fora do orçamento e que possuem natureza orçamentária. Neste sentido, o exemplo mais clássico são os conhecidos excessos de arrecadação.
    Conforme todos nós sabemos “excessos de arrecadação” são receitas que chegam aos cofres públicos, mas que não foram previstas. Ora, se não foram previstas é porque estão fora do orçamento. Logo, tratar-se-iam de receitas extra-orçamentárias? Certamente que não! Ousamos afirmar que dez entre dez especialistas versados na prática da elaboração orçamentária indubitavelmente classificariam tais valores como receita orçamentária e não como extra-orçamentária.

    (...)

  • O comentário do colega Rafael me fez lembrar uma história contada pelo prof. Cleber Masson, em aulas do LFG. 

    Ele contou que estava acompanhando a prova oral do MP/SP, no momento da arguição de uma candidata tida por brilhante, que havia tirado 1o lugar em todas as fases até então. 

    Certo momento, um dos examinadores (todos membros do MP/SP) perguntou (salvo engano a pergunta era essa): "candidata, você poderia elencar 3 atributos dos atos administrativos?"

    E ela teria respondido: "Excelência, posso elencar até mesmo cinco!" E citou os cinco atributos. 

    Mais tarde, o Professor disse que se encontrou com os membros da Banca, que decidiram reprovar a candidata, tendo em vista que o posicionamento arrogante por ela demonstrado não se enquadrava com o perfil esperado para os membros do MP. 

    Humildade e educação sempre, meus amigos. A falta delas pode sempre trazer prejuízo, até mesmo reprovação em fase oral. 

  • ERRADO

    Toda receita prevista na LOA é orçamentária , mas nem toda receita orçamentária está prevista na LOA.

    Exemplo : tributo criado após a elaboração do orçamento não estará presente na LOA, mas serão ingressos orçamentários .

  • 1. A Lei 4.320 diz que a Lei Orçamentária contemplará todas as receitas em termos de previsão;

    2. Já prevendo que a regra acima é uma ilusão (não existe bola de cristal infalível), a própria Lei 4,320 diz que, mesmo que não prevista no orçamento, uma receita que ingressar nos cofres públicos será rotulada como receita orçamentária (caso a receita realmente pertença ao Poder Público);

    3. A Lei 4.320, por outro lado, fiz que não poderá ser cobrado tributo sem autorização orçamentária (constar na LOA);

    Resposta: errado, vai contra o que eu disse no '2'.


ID
893638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

No que se refere à Resolução n.º 88/2009 do CNJ, julgue o seguinte
item.

A análise da relação entre cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, feita com base nas informações colhidas pela Comissão de Estatísticas, permite ao CNJ elaborar e formular políticas públicas que privilegiem mecanismos de acesso ao serviço público, conforme critérios objetivos de meritocracia.

Alternativas
Comentários
  • CERTA 

    SEGUNDO O REGIMENTO INTERNO DO CNJ

    VOU DEIXAR AQUI DISPONÍVEL
    http://www.cnj.jus.br/images/programas/publicacoes/emenda_regimental_n_1_publicao.pdf


    Art. 103. O Plenário poderá, de ofício, ou mediante provocação: 
    I - elaborar notas técnicas, de ofício ou mediante requerimento de agentes de outros 
    Poderes, sobre políticas públicas que afetem o desempenho do Poder Judiciário
    anteprojetos de lei, projetos de lei, e quaisquer outros atos com força normativa que 
    tramitam no Congresso Nacional, nas Assembléias Legislativas ou em quaisquer outros 
    entes da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizado o interesse do 
    Poder Judiciário; 

ID
893641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na Resolução n.º 135/2011 do CNJ, julgue os itens a
seguir.

A punição imposta a magistrado submetido a processo administrativo disciplinar deverá ser estabelecida por voto da maioria simples dos membros do tribunal ou órgão especial, conforme imperativo legal.

Alternativas
Comentários
  • O quorum a ser observado é a maiora absoluta em qualquer decisão contra magistrado com fulcro no art. 93, X CF e também pelo princípio da especialidade envolvido na questão cito o art. 21:
    " Resolução n.º 135/2011 do CNJ
    Art. 15. O Tribunal, observada a maioria absoluta de seus membros ou do Órgão Especial, na oportunidade em que determinar a instauração do processo administrativo disciplinar, decidirá fundamentadamente sobre o afastamento do cargo do Magistrado até a decisão final, ou, conforme lhe parecer conveniente ou oportuno, por prazo determinado, assegurado o subsídio integral.
    Art. 21. A punição ao magistrado somente será imposta pelo voto da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou do Órgão Especial."

ID
893644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na Resolução n.º 135/2011 do CNJ, julgue os itens a
seguir.

O pedido de aposentadoria voluntário solicitado por magistrado submetido a processo administrativo disciplinar só será considerado caso o processo tenha sido concluído ou o magistrado tenha cumprido a penalidade que lhe tiver sido imposta.

Alternativas
Comentários
  • No processo administrativo em geral o servidor só pode se aposentar depois de concluído o inquérito ou processo administrativo.
    Pelo princípio da especialidade a resposta no art. 27 da Res. nº 135/2011 do CNJ.

    "Resolução n.º 135/2011 do CNJ
    Art. 27. O magistrado que estiver respondendo a processo administrativo disciplinar só terá apreciado o pedido de aposentadoria voluntaria após a conclusão do processo ou do cumprimento da penalidade."

ID
893647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na Resolução n.º 135/2011 do CNJ, julgue os itens a
seguir.

O magistrado acusado de praticar irregularidade no exercício de sua atividade funcional, após receber notícia dessa acusação, terá o prazo de quinze dias para prestar as informações necessárias ao esclarecimento do fato.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 135/2011 do CNJ, diz o seguinte:

    "III - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

    Art. 12. Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o Magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça.

    Parágrafo único. Os procedimentos e normas previstos nesta Resolução aplicam-se ao processo disciplinar para apuração de infrações administrativas praticadas pelos Magistrados, sem prejuízo das disposições regimentais respectivas que com elas não conflitarem.

    (...)

    Art. 14. Antes da decisão sobre a instauração do processo pelo colegiado respectivo, a autoridade responsável pela acusação concederá ao magistrado prazo de quinze dias para a defesa prévia, contado da data da entrega da cópia do teor da acusação e das provas existentes."
    O erro é que ele primeiro se defende antes do Tribunal aceitar a denuncia
    (notitia criminis) e não contrário.


ID
893650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Com base na Resolução n.º 135/2011 do CNJ, julgue os itens a
seguir.

Deve-se preservar o interesse público em detrimento da intimidade do magistrado nos processos administrativos disciplinares instaurados por falta funcional por ele cometida.

Alternativas
Comentários
  • [...]  publicidade das sessões administrativas não significa que o acesso aos autos do processo administrativo contra magistrado não possa sofrer restrições. Como acontece no processo civil, no administrativo também há de soer a quebra do princípio da publicidade sempre que o interesse do serviço o exigir. Aqui, há de aplicar-se o princípio da proporcionalidade, no sentido de permitir-se no caso concreto a ponderação de valores em conflito para se afastar princípio ou regra protetores de interesse individual em prol da preponderância do interesse público a salvaguardar-se25. Neste trilhar, dispôs o artigo 23 da Resolução n. 30/2007 do CNJ:
     
    Em razão da natureza das infrações objeto de apuração ou de processo administrativo, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do
    interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação, poderá a autoridade competente limitar a publicidade dos atos ao acusado e a seus advogados. 

     
    Entretanto, interessa registrar que essa relativização no tocante à publicidade não ocorre quanto ao imperativo da motivação da decisão disciplinar. Decisão administrativa imotivada, repita-se, é ato inválido, eivado de nulidade insanável e, portanto, inapto à irradiação de efeitos jurídicos.



    A defesa técnica do magistrado no processo disciplinar e a súmula vinculante n. 05 do Supremo Tribunal Federal
    Alexandre Freire Pimentel.
  • Estabelece a Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011:
     
    "Art. 20. O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.
    § 1º Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público."

    Assim sendo, a resolução estabelece prioridade ao interessa público, somente sendo possível salvaguardar a intimidade quando não houver prejuízo ao interesse público.
  • Resposta: Correta.

    Dispositivo legal: Resolução nº 135, de 13.07.2011.



    Art. 20
    . O julgamento do processo administrativo disciplinar será realizado em sessão pública e serão fundamentadas todas as decisões, inclusive as interlocutórias.

    § 1º Em determinados atos processuais e de julgamento, poderá, no entanto, ser limitada a presença às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, desde que a preservação da intimidade não prejudique o interesse público.

    § 2º Para o julgamento, que será público, serão disponibilizados aos integrantes do órgão julgador acesso à integralidade dos autos do processo administrativo disciplinar.

    § 3º O Presidente e o Corregedor terão direito a voto.

    § 4º Os Tribunais comunicarão à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 15 dias da respectiva sessão, os resultados dos julgamentos dos processos administrativos disciplinares.

    A citada Resolução foi matéria da Ação Direta de Inconstitucionalidade - Medida Liminar - 4638, no STF.

    http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4638&processo=4638


ID
893653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando as disposições da Resolução n.° 137/2011 do CNJ,
julgue os itens subsecutivos.

Compete à autoridade policial averiguar a autenticidade do mandado de prisão a que for dar cumprimento.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n. 137 do cnj:

    § 4º - Cabe à autoridade policial que for dar cumprimento a mandado de prisão constante do BNMP averiguar sua autenticidade e assegurar a identidade da pessoa a ser presa.

ID
893656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando as disposições da Resolução n.° 137/2011 do CNJ,
julgue os itens subsecutivos.

A consulta a informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão é permitida a toda e qualquer pessoa, após prévio cadastramento.

Alternativas
Comentários
  • Segundo informação extraída do site do cnj, qualquer pessoa poderá consultar o banco nacional de mandados de prisão, desde que ainda estejam vigentes e aguardando cumprimento. Não há informação acerca da necessidade de prévio cadastramento. Já para usuários cadastrados, a consulta será irrestrita.



    Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP - Resolução 137

    O Sistema BNMP – Banco Nacional de Mandados de Prisão tem a finalidade de facilitar o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição. Este será alimentado através de um WebService e tem a finalidade de disponibilizar a consulta e a recepção dos mandados de prisão, sendo:

    1. Para sociedade, no Portal do CNJ (http://www.cnj.jus.br/bnmp) a consulta pública assegura o direito de acesso de qualquer pessoa que queria consultar os mandados de prisão. Porém, somente estarão disponíveis os mandados com situação "Aguardando Cumprimento" e que ainda estão vigentes.

    Será também possível gerar uma certidão dos mandados vigentes. A certidão irá conter a data e hora em que foi gerada, os atributos utilizados para chegar ao resultado da consulta bem como todas as informações do mandado de prisão enumerados no art. 3°, caput, da resolução N° 137 de 17/07/2011 do CNJ; e

    2. Para os Tribunais, no Sistema de Controle de Acesso – SCA (http://www.cnj.jus.br/corporativo) há uma consulta restrita e o usuário deverá estar devidamente autenticado no SCA. Nesta consulta é disponibilizado o acesso a todos os mandados de prisão independente da situação ou da data de validade.

    Vale ressaltar que a certidão somente poderá ser gerada para mandados que estejam aguardando cumprimento e vigentes.
     

    As corregedorias dos Tribunais dos diversos estados, e também das polícias militares, estão expedindo atos normativos sobre a consulta ao bnmp.

  • Resolução n. 137 do conselho nacional de justiça:



    CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxiliar os juízes no exercício de sua jurisdição;




    Art. 2º O BNMP será disponibilizado na rede mundial de computadores, assegurado o direito de acesso às informações a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou demonstração de interesse, sendo de responsabilidade do Conselho Nacional de Justiça a sua manutenção e disponibilidade.

     

ID
893659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Considerando as disposições da Resolução n.° 137/2011 do CNJ,
julgue os itens subsecutivos.

A atualização das informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão é de responsabilidade do CNJ e da autoridade judiciária responsável pela expedição dos mandados de prisão a serem cumpridos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o artigo 2 da resolução n. 137 do cnj, § 3º - A responsabilidade pela atualização das informações do BNMP, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, dos tribunais e das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão.

ID
895135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Acerca dos aspectos estruturais e organizacionais da administração
pública, julgue os itens a seguir.

Um dos exemplos de motivadores das transformações dos modelos organizacionais e de gestão pública foi a crise da eficiência do Estado brasileiro, nas décadas de 70, 80 e 90 do século XX.

Alternativas
Comentários
  • "No Brasil, embora esteja presente desde os anos 70, a crise do Estado somente se tornará clara a partir da segunda metade dos anos 80. Suas manifestações mais evidentes são a própria crise fiscal e o esgotamento da estratégia de substituição de importações, que se inserem num contexto mais amplo de superação das formas de intervenção econômica e social do Estado. Adicionalmente, o aparelho do Estado concentra e centraliza funções, e se caracteriza pela rigidez dos procedimentos e pelo excesso de normas e regulamentos.
    A reação imediata à crise - ainda nos anos 80, logo após a transição democrática - foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmenteinadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo.Ambas revelaram-se irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 90 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a idéia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas.
    Neste sentido, são inadiáveis: (1) o ajustamento fiscal duradouro; (2) reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; (3) a reforma da previdência social; (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar de forma eficiente políticas públicas."

    Fonte: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf
    Pág: 11.

    Bons estudos!!!

  • Gabarirto preliminar da Banca: CORRETO.
    Segundo o professor Wendell Castellano:
    "CABE RECURSO. Ao meu ver ERRADO. Não diria que os motivadores das transformações dos modelos organizacionais e da gestão pública (patrimonialista, burocrático e gerencial) foram as crises de eficiência, mas sim uma verdadeira necessidade de adaptação às tendências mundiais de pleno antendimento ao cidadão, de um estado lucrativo e sustentável, menos intervencionista."
  • Gabarirto preliminar da Banca: CORRETO.

    Segundo o professor Wendell Castellano:

    "CABE RECURSO. Ao meu ver ERRADO. Não diria que os motivadores das transformações dos modelos organizacionais e da gestão pública (patrimonialista, burocrático e gerencial) foram as crises de eficiência, mas sim uma verdadeira necessidade de adaptação às tendências mundiais de pleno antendimento ao cidadão, de um estado lucrativo e sustentável, menos intervencionista.
  • Gabarirto preliminar da Banca: CORRETO.

    Segundo o professor Wendell Castellano:

    "CABE RECURSO. Ao meu ver ERRADO. Não diria que os motivadores das transformações dos modelos organizacionais e da gestão pública (patrimonialista, burocrático e gerencial) foram as crises de eficiência, mas sim uma verdadeira necessidade de adaptação às tendências mundiais de pleno antendimento ao cidadão, de um estado lucrativo e sustentável, menos intervencionista."
  • A questão fala que foi UM DOS EXEMPLOS, ela não afrima que foi o fator primordial.
  • De acordo com Augustinho Paludo, citando o PDRAE: "No Brasil. A crise estava presente desde os anos 1970, mas se tornou clara a partir da segunda metade dos anos 1980. As causas foram: a crise fiscal do Estado; o esgotamento da estratégia de intervenção no mercado via substituição de importações; e a superação da administração burocrática, que, centralizada, tornou-se inflexível, cara e ineficiente".

    "Uma primeira reação, no início dos anos 1980, foi ignorar a crise. A segunda resposta neoliberal de Estado mínimo também foi inadequada. A primeira subestimou o desequilíbrio fiscal e a segunda foi meramente utopia. A resposta viria em meados dos anos 1990, com a ideia de reforma e reconstrução do Estado, a fim de resgatar sua autonomia financeira e a capacidade de implementar políticas públicas".

    Administração Pública, 2ª edição. Augustinho Paludo. Página 105.
  • Gabarito oficial deu a questao como certa e concordo com a banca. Se o cenário estava em crise, a mudança era necessária. Mas o professor Wendell Castellano também está certo quando diz que era necessária a adaptação às tendências mundiais.
  • Gabarito CORRETO:

    De acordo com o PONTO:

    A competência da burocracia brasileira (especialmente a alta tecnoburocracia) foi demonstrada desde os anos 30, quando a administração pública profissional foi implantada no Brasil. A implantação da indústria de base nos anos 40 e 50, o ajuste nos anos 60, o desenvolvimento da infraestrutura e a instalação da indústria de bens de capital, nos anos 70, de novo o ajuste e a reforma financeira, nos anos 80, e a liberalização comercial nos anos 90, não teriam sido possíveis não fosse a competência e o espírito público da burocracia brasileira.
    O governo Collor, de maneira equivocada, tentou produzir respostas ao pretenso engessamento da administração pública, mas apenas agravou os
    problemas existentes, na medida em que se preocupava em destruir ao invés de construir. O governo Itamar Franco buscou essencialmentenrecompor os salários dos servidores, que haviam sido violentamente reduzidos no governo anterior. O discurso de reforma administrativa assume uma nova dimensão a partir de 1994, quando a campanha presidencial introduz a perspectiva da mudança organizacional e cultural da administração pública no sentido de uma administração gerencial.
  • http://pt.wikipedia.org/wiki/Cruzado_%28BRC%29Podem estar de referindo à reforma monetária da moeda nacional. Cruzado (1986 a ); Cruzado novo (1989 a 1990); Cruzerio; até chegar a moeda chamada: 'real'.
    A partir de meados da década de 1970, houve um intenso processo inflacionário que atingiu o seu cume no início dos anos 1980, sendo que este desajuste acabou prevalecendo durante a curta existência do Cruzado, contribuindo para que a década de 1980 ficasse conhecida no Brasil como a "Década Perdida". http://pt.wikipedia.org/wiki/Cruzado_%28BRC%29
  • No Brasil, embora esteja presente desde os anos 1970, a crise do Estado somente se tomará clara a partir da segunda metade dos anos 1980. Suas manifestações mais evidentes são a própria crise fiscal e o esgotamento da estratégia de substituição de importações, que se inserem num contexto mais amplo de superação das formas de intervenção econômica e social do Estado. Adicionalmente, o aparelho do Estado concentra e centraliza funções, e se caracteriza pela rigidez dos procedimentos e pelo excesso de normas e regulamentos.

    A reação imediata à crise - ainda nos anos 1980, logo após a transição democrática foi ignorá-la. Uma segunda resposta igualmente inadequada foi a neoliberal, caracterizada pela ideologia do Estado mínimo. Ambas revelaram-se, irrealistas: a primeira, porque subestimou tal desequilíbrio; a segunda, porque utópica. Só em meados dos anos 1990 surge uma resposta consistente com o desafio de superação da crise: a idéia da reforma ou reconstrução do Estado, de forma a resgatar sua autonomia financeira e sua capacidade de implementar políticas públicas.

    Neste sentido, são inadiáveis: 

    (1) o ajustamento fiscal duradouro; 

    (2) as reformas econômicas orientadas para o mercado, que, acompanhadas de uma política industrial e tecnológica, garantam a concorrência interna e criem as condições para o enfrentamento da competição internacional; 

    (3) a reforma da previdência social; 

    (4) a inovação dos instrumentos de política social, proporcionando maior abrangência e promovendo melhor qualidade para os serviços sociais; e 

    (5) a reforma do aparelho do Estado, com vistas a aumentar sua “governança”, ou seja, sua capacidade de implementar

    de forma eficiente políticas públicas.

    Fonte: Administração Geral e Pública - Chiavenato

  • Confesso ter marcado correta porque a impressão que tenho é que Brasil sempre está em crise, desde os anos 30, aliás, desde nossa crianção como Estado Brasileiro haha!

  • Confesso ter marcado correta porque a impressão que tenho é que Brasil sempre está em crise, desde os anos 30, aliás, desde nossa crianção como Estado Brasileiro haha! (2)

  • Acredito que um dos motivos seja essa crise, pois em 1967 criou-se a Administração Indireta com a intenção de enfraquecer a Administração Direta. Isso já foi uma falha da época, pois dava margem a práticas patrimonialistas, pois não era preciso concurso público para entrar. Isso enfraqueceu a eficiência porque quem entrava não tinha preparo e conhecimento para executar o serviço. Estava lá "para ganhar dinheiro e garantir um emprego". Isso se prolongou até a reforma de 1995, quando iniciaram a exigência de serviço público para os dois tipos de Administração (direta e indireta). Infelizmente, as pessoas que entraram na Administração Indireta acabaram sendo incorporadas no serviço público e garantiram a estabilidade (ao invés de seguir as exigências de realizarem concurso para ver se tinham capacidade e preparo para executar as tarefas para ser algo justo para todos). 

  • Confesso ter marcado correta porque a impressão que tenho é que Brasil sempre está em crise, desde os anos 30, aliás, desde nossa crianção como Estado Brasileiro haha! (3)

     

    o brasil nao esta em crise, é apenas uma marolinha. 

    assinado: Lula

  • difícil em concordar que a década de 80 teve como exemplo motivador.

  • Até então, o Estado intervinha na economia. Com a crise do petróleo em 1973, houve a diminuição de liquidez no mundo (menos dinheiro disponível) e com isso a elevação das taxas de juros (tomar empréstimos passou a ficar mais caro). Quando o governo intervém na economia, há um comprometimento maior do orçamento. Maiores gastos e descontrole dos gastos somados a menor arrecadação (afinal o mundo estava em crise) leva à crise fiscal (na qual o orçamento passa a ter mais gastos que receita). Nesse contexto, a saída foi reduzir o tamanho do Estado (privatizações) e reformar administrativamente a máquina pública, como forma de reduzir os gastos.

  • Não tem o que questionar. Recomendo a leitura do texto do PDRAE, pois a banca CESPE tem um paixão louca por ele.