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Resposta: Errado
CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Embora a questão não tenha se referido expressamente ao litisconsórcio, trouxe, s.m.j, o seu conceito (comunhão de direitos derivados na identidade de fundamentos fáticos e jurídicos - art. 46 CPC). Então pertinente o comentário do Daniel.
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Importante é observar se há PLURALIDADE DE ADVOGADOS no litisconsorte. Assim, haverá prazo em dobro, pq ambos os causídicos devem observar/estudar os autos.
CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Daniel obrigada pelo comentário.
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Bom dia!!! Só para acrescentar. A exceção fica por conta dos Embargos do Executado, pois não se aplica o prazo em dobro previsto no Art. 191 do CPC:
Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
§ 3o Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.
Bons estudos!!
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O artigo 191 do Código de Processo Civil embasa a resposta (ERRADO):
Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
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Acrescentando...
Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.
QUER DIZER, O PRAZO PARA RESPOSTA NA CITAÇÃO DE VÁRIOS RÉUS SERÁ
CONTADO EM DOBRO ( SEJAM 2 OU 20 RÉUS, NÃO IMPORTA ) APENAS SE
ESTES RÉUS TIVEREM MAIS DE UM PROCURADOR.
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O prazo só seria contado em dobro se as partes tivessem procuradores diferentes.
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É importante acrescentar que o STF mitiga esta regra do art. 191 do CPC através da Súmula 641, segundo a qual só será dobrado o prazo para recursos quando MAIS DE UM litisconsorte tiver sucumbido. Ou seja, o STF não concede prazo em dobro àquela situação em que apenas um litisconsorte tiver sucumbido. Não baste ter distintos procuradores, é preciso que que mais de um deles tenha sucumbido.
STF Súmula nº 641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.
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Gente a questão é que, mesmo havendo litisconsórcio o procurador é somente um para todos por esse motivo o prazo não correrá em dobro.... O prazo só é contado em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores... art. 191, CPC.
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Atenção (Lei 13.105/2015):
"Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".
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Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
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Item incorreto. O prazo recursal só seria contado em dobro se os autores estivessem representados por procuradores diferentes.
Como todos estão representados pelo mesmo advogado, não haverá a contagem em dobro:
Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
Resposta: E