SóProvas


ID
893539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos
derivados de idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, ajuizaram
uma única ação, na qual eram representados, todos, pelo mesmo
advogado. Nessa situação hipotética,

se os cinco autores decaírem de sua pretensão, sendo julgados improcedentes os pedidos, o prazo para interposição de eventual recurso de apelação contra a sentença será contado em dobro.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Errado
    CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Embora a questão não tenha se referido expressamente ao litisconsórcio,  trouxe, s.m.j, o seu conceito (comunhão de direitos derivados na identidade de fundamentos fáticos e jurídicos - art. 46 CPC). Então pertinente o comentário do Daniel.
  • Importante é observar se há PLURALIDADE DE ADVOGADOS no litisconsorte. Assim, haverá prazo em dobro, pq ambos os causídicos devem observar/estudar os autos.
    CPC Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Daniel obrigada pelo comentário. 
  • Bom dia!!! Só para acrescentar. A exceção fica por conta dos Embargos do Executado, pois não se aplica o prazo em dobro previsto no Art. 191 do CPC:

    Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
    § 3o  Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 desta Lei.

    Bons estudos!!

  • O artigo 191 do Código de Processo Civil embasa a resposta (ERRADO):

    Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
  • Acrescentando...

    Art. 298. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para responder ser-lhes-á comum, salvo o disposto no art. 191.


    QUER DIZER, O PRAZO PARA RESPOSTA NA CITAÇÃO DE VÁRIOS RÉUS SERÁ
    CONTADO EM DOBRO ( SEJAM 2 OU 20 RÉUS, NÃO IMPORTA ) APENAS SE 
    ESTES RÉUS TIVEREM MAIS DE UM PROCURADOR. 
  • O prazo só seria contado em dobro se as partes tivessem procuradores diferentes.
  • É importante acrescentar que o STF mitiga esta regra do art. 191 do CPC através da Súmula 641, segundo a qual só será dobrado o prazo para recursos quando MAIS DE UM litisconsorte tiver sucumbido. Ou seja, o STF não concede prazo em dobro àquela situação em que apenas um litisconsorte tiver sucumbido. Não baste ter distintos procuradores, é preciso que que mais de um deles tenha sucumbido.

    STF Súmula nº 641 - Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


  • Gente a questão é que, mesmo havendo litisconsórcio o procurador é somente um para todos por esse motivo o prazo não correrá em dobro.... O prazo só é contado em dobro quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores... art. 191, CPC.

  • Atenção (Lei 13.105/2015):

    "Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos".



  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

  • Item incorreto. O prazo recursal só seria contado em dobro se os autores estivessem representados por procuradores diferentes.

    Como todos estão representados pelo mesmo advogado, não haverá a contagem em dobro:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Resposta: E