SóProvas


ID
893581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito penal.

Nos crimes culposos, é dispensável a produção do resultado naturalístico involuntário.

Alternativas
Comentários
  • Nos crimes culposos, é dispensável a produção do resultado naturalístico involuntário. (Errado)

    Definição do tipo de injusto cukposo para Bitencourt:
    "Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido, mas objetivamente previsível."
    Dessa forma, é facil ver que nos crimes culposos é indispensável que ocorra o resultado naturalistico involuntário.
  • ERRADA

    A maioria da doutrina afirma a inexistência de crime culposo de mera conduta. Assim, a produção do resultado naturalístico involuntário (não querido) se torna indispensável. Não se admitindo a existência de crime culposo sem o conseqüente resultado lesivo.
  • Ora essa, nos crimes culposos não há resultado querido, sendo assim ele é involuntário. A forma culposa só restará tipificada se presentes estiverem os seguintes requisitos: a) comportamento humano voluntário; b) descumprimento de dever de cuidado objetivo; c) previsibilidade objetiva do resultado; d) resultado involuntário.

    Avante!!!
  • Completando os colegas, não cabe nem mesmo tentativa nos crimes culposos!!!
  • ITEM INCORRETO

    Em regra, todo crime culposo é um crime material, pois um dos elementos para a configuração do crime culposo é o resultado naturalístico. Não haverá crime culposo se, mesmo havendo falta de cuidado por parte do agente, não ocorrer o resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.

    ATENÇÃO: há uma exceção, na qual não se exige resultado naturalístico - Lei de Drogas, artigo 38:

    Art. 38 . Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Grifamos).

    Na modalidade prescrever, o crime culposo se consuma com a entrega da receita ao paciente, independentemente de se fazer uso ou não do remédio. Trata-se de um crime culposo sem resultado naturalístico. Já na modalidade ministrar, o crime se consuma com o efetivo uso da substância.

  • Nos crimes culposos o que se verifica é quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, negligência ou imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz resultado naturalístico indesejado, não previsto e nem querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.
    No crime culposo, o resultado naturalístico funciona como elementar do tipopenal. Logo, todo crime culposo é um crime material. A inobservância do dever de cuidado não constitui conduta típica porque é necessário outro elemento do tipo culposo: o resultado. Só haverá ilícito penal culposo se da ação contrária ao cuidado resultar lesão a um bem jurídico. Se, apesar da ação descuidada do agente, não houver resultado lesivo, não haverá crime culposo.
  • São elementos do crime culposo:
    i. Conduta humana voluntária;
    ii. Violação de um dever de cuidado objetivo, onde o agente atua em desacordo com o esperado pela lei e pela sociedade (previsibilidade objetiva);
    iii. Resultado naturalístico, com a mudança física no mundo exterior;
    iv. Nexo causal entre conduta e resultado;
    v. Previsibilidade;
    vi. Tipicidade.

    Centrando na questão, o resultado naturalístico involuntário é indispensável à configuração do crime culposo. Isso nos leva à seguinte questão: O crime culposo é um crime material, formal ou de mera conduta? Se estamos afirmando que ao crime culposo é indispensável o resultado naturalístico, em regra, ele será material, pois neste caso, o tipo penal descreve uma conduta e seu resultado naturalístico, indispensável à consumação. Contudo, as exceções a esta regra (ou seja, dispensa resultado naturalístico) estarão previstas no art. 38 da Lei n 11.343/06 (Art. 38.  Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), bem como no art. 13 da Lei n 10.826/03 (Est. do Desarmamento), que prescreve         "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade", dispensando a ocorrência de dano.
  • MAS E COMO FICA A CULPA IMPRÓPRIA NA QUAL O AGENTE QUER O RESULTADO, PORÉM SE VÊ ACORBETADO POR UM ERRO (VENCÍVEL OU NÃO) NAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE?
  • Mateus,

    De acordo com o Profº Cezar Bitencourt, só impropriamente se pode admitir falar de culpa em uma conduta que prevê e quer o resultado produzido, sob pena de violentar os conceitos dogmáticos da teoria do delito. A chamada culpa imprópria só pode decorrer de erro, e de erro culposo sobre a legitimidade da ação realizada.

    E erro culposo não se confunde com crime culposo. Com efeito,  a culpa imprópria, culpa por extensão ou assimilação decorre do erro de tipo evitável  nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação. Nessas circunstâncias, o agente quer o resultado em razão de a sua vontade encontrar-se viciada por um erro que, com mais cuidado, poderia ser evitado. Quando, no entanto, o erro for inevitável, não há que se falar em culpa, própria ou imprópria, na medida em que a inevitabilidade do erro exclui, por completo, a responsabilidade penal.

    Código Penal Comentado 5ª Ed.

    Excelentes estudos companheiro.
  • resumindo: o erro da questão esta em dizer que  é dinpensavel enquanto é na verdade INDISPENSÁVEL.Somente sendo dispensavel no caso de drogas.
  • O meu raciocínio foi o seguinte: Não existem crimes culposos tentatos, então os referidos delitos devem ser consumados. Os crimes consumados ensejam um resultado naturalísco quando não formais ou de mera conduta. Portanto, a assertiva está errada. Nos crimes culposos é indispensável o resultado naturalístico involuntário.
  • Resposta: Errada

    O resultato naturalístico involuntário é elemento estrutual indispensável do crime culposo. Logo, todo crime culposo é material, ou seja, não haverá crime culposo sem resultado lesivo a um bem jurídico tutelado.
  • A conduta que é VOLUNTÁRIO e o resultado naturalístico é INVOLUTÁRIO.
  • O Resultado  naturalístico involuntário é elemento do crime culposo. Assim, são elementos do crimes CULPOSO: 
    1. Conduta Voluntária; 2. Violação do Dever Objetivo de Cuidado; 3.Resultado Naturalístico Involuntário; 4. Nexo Causal; 5. Tipicidade; 6. Previsibilidade Objetiva; 7. Ausência de Previsão.
  • Respondendo de forma lacônica:

    Nos crimes culposos(negligência, imprudência e imperícia) deve ocorrer o resultado, obviamente involuntário, pois se fosse intencional seria crime doloso.

  • Colegas,

    Atenção: Temos crime culposo sem resultado naturalístico, ou seja, crime formal ou de mera conduta. Exemplo – Art 38, lei 11.343/06 – prescrever culposamente droga, crime culposo sem resultado naturalístico, feito pelo médico, independentemente se o paciente fizer uso da droga, e também no ECA, se não me engano, Art 228 e 229!


    Foco, Força e Fé!

  • QUESTÃO ERRADA


    Todo Crime Culposo é um crime Material!


    Crime Culposo: Quando o agente, deixando de observar o dever objetivo de cuidado, por imprudência, Negligência ou Imperícia, realiza voluntariamente uma conduta que produz um Resultado Naturalístico indesejado, não previsto e nem querido, que podia, com a devida atenção, ter evitado.


    Crime Material: É aquele em que  o tipo penal guarda em seu interior uma conduta e um Resultado Naturalístico, sendo a ocorrência deste último necessária para a consumação.


    Elementos do Crime Culposo: CoReNeTi  PreVio


    Condunta Humana; (Ação ou Omissão)

    Resultado Naturalístico;

    Nexo de Causalidade;

    Tipicidade;

    Previsibilidade Objetiva (Homem Médio)

    Violação do Dever Objetivo de Cuidado (Negligência, Imperícia e Imprudência)


    Bons Estudos!


  • Discordo!!!
    Resultado naturalístico é exigido apenas em crimes materiais!!
    Por exemplo, o art 270, pode haver crime culposo sem a necessidade de um resultado naturalístico...
    Art. 270 Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

    Não precisa ninguém morrer para que o crime ocorra na modalidade culposa.

    Para mim está correto.

  • Leandro muito cuidado! Acredito que vc tenha confundido dispensável com indispensável! Neste caso é de fato dispensável já que não exige resultado naturalístico!

  • Essa Sarah Celeste é diferenciada. Importante ressalva que a colega fez.

  • GABARITO "CERTO".

    OS ELEMENTOS DA CULPA.

    (A) - Conduta Humana voluntária.

    (B) - Violação de um Dever de Cuidado Objetivo;

    1) Imprudência: o agente atua com precipitação, afoiteza, sem os cuidados que o caso requer (ex: conduzir veículo em alta velocidade num dia de muita chuva). É a forma positiva da culpa (in agendo); .

    (2) Negligência: é a ausência de precaução (ex: conduzir veículo automotor com pneus gastos). Diferentemente da imprudência (positiva - ação), a negligência é negativa - omissão (culpa in omitendo).

    (3) Imperícia: é a falta de aptidão técnica para o exercício de arte ou profissão (ex: condutor que troca o pedal do freio pelo da embreagem, gerando o atropelamento).

    (C) Resultado Involuntário.

    (D) NEXO CAUSAL;

    (E) Resultado previsível;

    (F) Tipicidade.


    FONTE: ROGÉRIO SANCHES.

  • Não confundam Conduta (ação e omissão, sempre voluntária) com Resultado. Ambos elementos do Fato Típico.

  • ERRADO!

    Essa basicamente se responde por lógica, e nem tanto por teorias do direito (rsrs). Nas lições clássicas de Direito Penal, uma das várias espécies de crimes que não admitem tentativa são os delitos culposos. Se o "camarada" falhar numa conduta em que agiu com imperícia, imprudência ou negligência, ele não cometeu crime algum, sequer tentado. Logo, falhar não é uma opção, ou ele realiza a conduta descrita no tipo ou não realiza - necessariamente tem de existir um resultado naturalístico.
    Ao colega Leandro, em relação ao Art. 270 ("Envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo"), realmente não precisa ninguém morrer, mas também a "morte de alguém" não é o resultado exigido pelo tipo. O resultado é o envenenamento: se acontecer, mesmo que culposamente, há o delito... se não ocorrer, sequer tentativa cabe.

  • No crime culposo a modificação no mundo exterior provocada pelo agente é elementar do tipo, por isso, TODO CRIME CULPOSO É MATERIAL. 

  • Um dos elementos da culpa é o Resultado involuntário – o resultado advindo da culpa é necessariamente involuntário, não querido pelo agente.Todos os crimes culposos são necessariamente materiais, sendo imprescindível a produção do resultado naturalístico involuntário para seu aperfeiçoamento típico. Logo, na questão o erro está em dispensável em vez de indispensável. 

  • Gab: E


     CONDUTA  > Voluntária

     RESULTADO NATURALÍSTICO >  Involuntário

  • Errado. Elementos do crime culposo: conduta voluntária; resultado INvoluntário; nexo causal; tipicidade; relação de imputção objetiva; quebra do dever de cuidado objetivo- imprudência, negligência ou imperícia; previsibilidade objetiva do resultado

  • Imprescindível.

  • ERRADO

     

    Trata-se de crime material e será indispensável o resultado naturalístico involuntário do fato, ou seja, do resultado

  • Gabarito: ERRADO!

    Elementos do tipo culposo:

    a) Conduta VOLUNTÁRIA

    b) Resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO

    c) Nexo Causal

    d) Tipicidade

    e) Inobservância do dever objetivo de cuidado

    ATENÇÃO: No delito culposo o agente possui a VONTADE de praticar a conduta ( ação ou omissão), mas o resultado é causado INVOLUNTARIAMENTE.

    "Enfrente o processo para desfrutar do propósito"

  • Resultado naturalístico involuntário é requisito INDISPENSÁVEL do crime culposo

    - Conduta humana voluntária.

    - Violação de um dever de cuidado objetivo

    - Resultado naturalístico (Involuntário)

    - Nexo Causal

    - Tipicidade

    - Previsibilidade

  •  caso na afirmativa estivesse “indispensável”, ela estaria certa.

  • Li e entendi os comentários de vocês, mas errei a questão por pensar no caso de culpa imprópria, que o agente prevê e deseja o resultado, mas está em erro de excludente de ilicitude, uma descriminante putativa..no caso como a produção do resultado é voluntária, marquei como certo.. mas nos crimes culposos em geral é indispensável o resultado involuntário mesmo...

  • É indispensável o resultado naturalístico INVOLUNTÁRIO, se o resultado for voluntário, ou seja, o agente quis atingir o resultado irá configurar o DOLO.

    Imagine um pai brincando com seu filho de rodá-lo pelos braços, porém por imprudência o filho escapa e bate a cabeça. O resultado foi involuntário, o pai pode responder por lesão corporal culposa.

    Agora, se a intenção do pai foi lesionar o filho, há o dolo.

  • ERRADO

    Todo crime culposo é material, ou seja, possui resultado naturalístico (modificação do mundo exterior).