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Gabarito: CERTO, sendo essa a redação do art. 3º da Lei 8666/93, senão vejamos:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
FIQUEM COM DEUS!!!
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De acordo com a nova redação dada ao caput do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a licitação, além de se destinar a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, agora também objetiva a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
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Livro Manual de Direito Administrativo,Alexandre Mazza,pág.320,2ª edição(2012),Editora Saraiva.
7.2 FINALIDADESDA LICITAÇÃO
A realização do procedimento licitatório, nos termos do que dispõe a redação original da Lei n. 8.666/93 (art. 3º), sempre serviu a duas finalidades fundamentais:
1) buscar a melhor proposta, estimulando a competitividadeentre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração; 2) oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração, promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação no certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.Recentemente, foi promulgada a Lei n. 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que inseriu no art. 3º da Lei n. 8.666/93 um terceiro objetivo do procedimento licitatório: a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.Assim, o art. 3º da Lei Geral de Licitações passou a ter a seguinte redação: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosapara a administração e a promo-ção do desenvolvimento nacional sustentávele será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vin-culação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
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quem estudou a lei 8.666/93 ,art3,acertava!
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
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Finalidades
- Buscar a melhor proposta;
- Oferecer iguais condições;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Buscar a melhor proposta, estimulando a competitividade entre os potenciais contratados, a fim de atingir o negócio mais vantajoso para a Administração (seleção da proposta mais vantajosa).
Oferecer iguais condições a todos que queiram contratar com a Administração promovendo, em nome da isonomia, a possibilidade de participação do certame licitatório de quaisquer interessados que preencham as condições previamente fixadas no instrumento convocatório.
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Assim, o artigo 3º da Lei Geral de Licitações passou a seguinte redação: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, à seleção da proposta mais vantajosa para a administração e à promoção do desenvolvimento nacional sustentável”.
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Atenção: selecionar a melhor proposta nem sempre é o preço mais baixo, uma vez que cabe ao instrumento convocatório da licitação pré-estabelecer o critério para definição da melhor proposta, denominado tipo de licitação, podendo ser: menor preço, maior lance, melhor técnica, técnica e preço.
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errei a Porra da questão por causa da Palavra "Sustentável"
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Não deveria ter o "Administração Pública". Quando o examinador faz isso, dá um medinho.
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FINALIDADE
---> buscar a melhor proposta, que pode ser: menor preço. melhor técnica, técnica e preço, maior lance.
---> oferecer iguais condições (princípio da isonomia)
---> promoção do desenvolvimento nacional sustentável
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Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TJ-RR - Titular de Serviços de Notas e de RegistrosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; Inexigibilidade de licitação; Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão; Pregão - Lei 10.520/2002 ; Considerando a disciplina das licitações no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
a) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: LETRA "A".
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Questão politicamente correta assim não restam dúvidas.
CERTO
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Da até medo quando vc uma questão froxa dessas. Cespe sua maldita, um dia lhe meto a bala.
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Com base na Lei de Licitações (Lei n.º 8.666/1993),é correto afirmar que: A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.