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Em 1997, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, uma lei aprovou a extinção do monopólio estatal sobre a exploração petrolífera e permitiu que empresas do setor privado também pudessem competir na atividade. Tal medida visava ampliar as possibilidades de uso dessa riqueza. (http://www.brasilescola.com/brasil/historia-do-petroleo-no-brasil.htm)
Lei 9478/97 , Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do 177 da CF, as seguintes atividades: I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.
Art. 5o As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. (Redação dada pela Lei nº 12.351, de 2010)
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Apenas para exemplificar o excelente comentário da colega acima, temos o caso da empresa OGX, do bilionário empresário Eike Batista, que emplora campos de petróleo offshore na costa brasileira.
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UM GRANDE EXEMPLO DISSO É A EMPRESA CHEVRON, A QUAL FOI A TRIBUIDO O DESASTRE DE VAZAMENTO DE PETROLEO NA COSTA BRASILEIRA EM 2011.
A sede brasileira da empresa está localizada no Rio de Janeiro. Em 2009 a Chevron vendeu para o Grupo Ultra os seus ativos fixos (postos de combustíveis). A partir de 2012, todos os postos de combustíveis da Texaco deixaram de existir no Brasil, tornando-se postos Ipiranga.
http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/11/apos-vazamento-de-oleo-chevron-suspende-perfuracao.html
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O Brasil não exerce monopólio na COMERCIALIZAÇÃO de petróleo.
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ERRADO
Considerando o texto da CF 1988:
Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas b e c do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.
Nada diz a respeito da comercialização, sendo que está não é exercida por monopólio da PETROBRAS.
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"A empresa [Petrobras] foi instituída pela Lei nº 2004, sancionada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, em 3 de outubro de 1953. A lei dispunha sobre a política nacional do petróleo, definindo as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), estabelecendo o monopólio estatal do petróleo e a criação da Petrobras."
"Depois de exercer por mais de 40 anos, em regime de monopólio, o trabalho de exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, a Petrobras passou a competir com outras empresas estrangeiras e nacionais em 1997, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei N° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Tal lei regulamentou a redação dada ao artigo 177, §1º da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº9 de 1995, permitindo que a União contratasse empresas privadas para exercê-lo."
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Petrobras
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O monopólio estatal em
relação ao petróleo foi instituído no Brasil em 1953, durante o governo Vargas,
quando foi criada a Petrobras. Entretanto, esse monopólio chegou ao fim em
1997, quando, no governo Fernando Henrique Cardoso, promulgou-se a lei 9.478,
que, segundo seu artigo 5º, passou a permitir que a produção, o refino, o
transporte e a importação de petróleo fossem feitos por empresas diferentes da
Petrobrás.
A questão está errada.
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O monopólio estatal em relação ao petróleo foi instituído no Brasil em 1953, durante o governo Vargas, quando foi criada a Petrobras. Entretanto, esse monopólio chegou ao fim em 1997, quando, no governo Fernando Henrique Cardoso, promulgou-se a lei 9.478, que, segundo seu artigo 5º, passou a permitir que a produção, o refino, o transporte e a importação de petróleo fossem feitos por empresas diferentes da Petrobrás.