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ID
894157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O petróleo impulsionou a economia internacional e chegou
a representar 50% do consumo mundial de energia primária no
início dos anos 70. Esse número sofreu queda, mas ainda representa
cerca de 43%. O Oriente Médio detém 65,4% das reservas
petrolíferas do mundo. O anúncio da descoberta do pré-sal em 2007
mudou radicalmente o panorama do setor de petróleo no Brasil, que
poderá mais que triplicar suas reservas petrolíferas até 2020.
O Globo. Caderno Amanhã, 8/1/2013, p. 6 (com adaptações).

Tendo o fragmento de texto acima como referência inicial e
considerando as múltiplas implicações do tema por ele abordado,
além de aspectos marcantes do atual estágio de desenvolvimento da
economia mundial, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, a extração do petróleo, bem como a comercialização de seus derivados, a exemplo da gasolina, é monopólio estatal exercido pela PETROBRAS.

Alternativas
Comentários
  • Em 1997, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, uma lei aprovou a extinção do monopólio estatal sobre a exploração petrolífera e permitiu que empresas do setor privado também pudessem competir na atividade. Tal medida visava ampliar as possibilidades de uso dessa riqueza. (http://www.brasilescola.com/brasil/historia-do-petroleo-no-brasil.htm)

    Lei 9478/97 ,   Art. 4º Constituem monopólio da União, nos termos do 177 da CF, as seguintes atividades:

            I - a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

            II - a refinação de petróleo nacional ou estrangeiro;

            III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

            IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e de gás natural.

          Art. 5o  As atividades econômicas de que trata o art. 4o desta Lei serão reguladas e fiscalizadas pela União e poderão ser exercidas, mediante concessão, autorização ou contratação sob o regime de partilha de produção, por empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País(Redação dada pela Lei nº 12.351, de 2010)

  • Apenas para exemplificar o excelente comentário da colega acima, temos o caso da empresa OGX, do bilionário empresário Eike Batista, que emplora campos de petróleo offshore na costa brasileira.
  • UM GRANDE EXEMPLO DISSO É A EMPRESA CHEVRON, A QUAL FOI A TRIBUIDO O DESASTRE DE VAZAMENTO DE PETROLEO NA COSTA BRASILEIRA EM 2011. 

    No Brasil[editar]

    A sede brasileira da empresa está localizada no Rio de Janeiro. Em 2009 a Chevron vendeu para o Grupo Ultra os seus ativos fixos (postos de combustíveis). A partir de 2012, todos os postos de combustíveis da Texaco deixaram de existir no Brasil, tornando-se postos Ipiranga.

    http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2011/11/apos-vazamento-de-oleo-chevron-suspende-perfuracao.html

  • O Brasil não exerce monopólio na COMERCIALIZAÇÃO  de petróleo.
  • ERRADO

    Considerando o texto da CF 1988:

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal.

    Nada diz a respeito da comercialização, sendo que está não é exercida por monopólio da PETROBRAS.

  • "A empresa [Petrobras] foi instituída pela Lei nº 2004, sancionada pelo então presidente da República, Getúlio Vargas, em 3 de outubro de 1953. A lei dispunha sobre a política nacional do petróleo, definindo as atribuições do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), estabelecendo o monopólio estatal do petróleo e a criação da Petrobras."

    "Depois de exercer por mais de 40 anos, em regime de monopólio, o trabalho de exploração, produção, refino e transporte do petróleo no Brasil, a Petrobras passou a competir com outras empresas estrangeiras e nacionais em 1997, quando o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou a Lei N° 9.478, de 6 de agosto de 1997. Tal lei regulamentou a redação dada ao artigo 177, §1º da Constituição da República pela Emenda Constitucional nº9 de 1995, permitindo que a União contratasse empresas privadas para exercê-lo."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Petrobras
  • O monopólio estatal em relação ao petróleo foi instituído no Brasil em 1953, durante o governo Vargas, quando foi criada a Petrobras. Entretanto, esse monopólio chegou ao fim em 1997, quando, no governo Fernando Henrique Cardoso, promulgou-se a lei 9.478, que, segundo seu artigo 5º, passou a permitir que a produção, o refino, o transporte e a importação de petróleo fossem feitos por empresas diferentes da Petrobrás.


    A questão está errada.


  • O monopólio estatal em relação ao petróleo foi instituído no Brasil em 1953, durante o governo Vargas, quando foi criada a Petrobras. Entretanto, esse monopólio chegou ao fim em 1997, quando, no governo Fernando Henrique Cardoso, promulgou-se a lei 9.478, que, segundo seu artigo 5º, passou a permitir que a produção, o refino, o transporte e a importação de petróleo fossem feitos por empresas diferentes da Petrobrás.