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ID
894955
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Biblioteconomia
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da aplicação do AACR-2.

Em catalogação descritiva, a responsabilidade compartilhada consiste na colaboração entre diferentes pessoas, que desempenham diferentes tipos de atividades na criação de conteúdo intelectual ou artístico de uma obra, como o editor e o ilustrador.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Esse é o conceito de responsabilidade mista.
    Uma obra de responsabilidade mista é aquela cujo conteúdo intelectual ou artístico recebeu contribuição de diversas pessoas ou entidades, desempenhando diferentes tipos de atividade, tais como as de escritor, adaptador, ilustrador, coordenador, arranjador, tradutor.

    OBRAS DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA Campo abrangido Aplique esta regra a: a) obras produzidas pela colaboração de duas ou mais pessoas b) obras constituídas de contribuições distintas, preparadas por diferentes pessoas c) obras constituídas pelo intercâmbio entre duas ou mais pessoas (p.ex., correspondência, debates) d) obras que se enquadram em uma ou mais das categorias mencionadas em 21.182 e que provenham de duas ou mais entidades e) obras relacionadas em a)-c) acima, que contenham também contribuições provenientes de uma ou mais entidades f) obras que resultam da colaboração ou do intercâmbio entre uma pessoa e uma entidade. Aplique esta regra também em casos de responsabilidade compartilhada entre adaptadores, arranjadores, comentadores, relatores etc., quando as regras 21.8-21.27 prescreverem a entrada principal sob o cabeçalho para tais pessoas. Não aplique esta regra a obras que sejam coletâneas de obras já existentes. Para estas, veja 21.7. Para tipos especiais de colaboração, veja as regras sobre responsabilidade mista (21.8-21.27).
    Fonte: AACR2 (2002).
  • Em catalogação descritiva, a responsabilidade compartilhada consiste na colaboração entre diferentes pessoas, que desempenham diferentes tipos de atividades na criação de conteúdo intelectual ou artístico de uma obra, como o editor e o ilustrador.

     

    Em catalogação descritiva, a RESPONSABILIDADE MISTA consiste na colaboração entre diferentes pessoas, que desempenham diferentes tipos de atividades na criação de conteúdo intelectual ou artístico de uma obra, como o editor e o ilustrador.

  • OBRAS DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

     

    Campo abrangido Aplique esta regra a:

     

    a) obras produzidas pela colaboração de duas ou mais pessoas

     

    b) obras constituídas de contribuições distintas, preparadas por diferentes pessoas

     

    c) obras constituídas pelo intercâmbio entre duas ou mais pessoas (p.ex., correspondência, debates)

     

    d) obras que se enquadram em uma ou mais das categorias mencionadas em 21.182 e que provenham de duas ou mais entidades

     

    e) obras relacionadas em a)-c) acima, que contenham também contribuições provenientes de uma ou mais entidades

     

    f) obras que resultam da colaboração ou do intercâmbio entre uma pessoa e uma entidade.

     

    Aplique esta regra também em casos de responsabilidade compartilhada entre adaptadores, arranjadores, comentadores, relatores etc., quando as regras 21.8-21.27 prescreverem a entrada principal sob o cabeçalho para tais pessoas.

     

    Não aplique esta regra a obras que sejam coletâneas de obras já existentes.

     

    Para estas, veja 21.7. Para tipos especiais de colaboração, veja as regras sobre responsabilidade mista (21.8-21.27). 
    Fonte: AACR2 (2002).

     

    Obrigado Diego !!!