Em catalogação descritiva, a responsabilidade compartilhada consiste na colaboração entre diferentes pessoas, que desempenham diferentes tipos de atividades na criação de conteúdo intelectual ou artístico de uma obra, como o editor e o ilustrador.
Em catalogação descritiva, a RESPONSABILIDADE MISTA consiste na colaboração entre diferentes pessoas, que desempenham diferentes tipos de atividades na criação de conteúdo intelectual ou artístico de uma obra, como o editor e o ilustrador.
OBRAS DE RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
Campo abrangido Aplique esta regra a:
a) obras produzidas pela colaboração de duas ou mais pessoas
b) obras constituídas de contribuições distintas, preparadas por diferentes pessoas
c) obras constituídas pelo intercâmbio entre duas ou mais pessoas (p.ex., correspondência, debates)
d) obras que se enquadram em uma ou mais das categorias mencionadas em 21.182 e que provenham de duas ou mais entidades
e) obras relacionadas em a)-c) acima, que contenham também contribuições provenientes de uma ou mais entidades
f) obras que resultam da colaboração ou do intercâmbio entre uma pessoa e uma entidade.
Aplique esta regra também em casos de responsabilidade compartilhada entre adaptadores, arranjadores, comentadores, relatores etc., quando as regras 21.8-21.27 prescreverem a entrada principal sob o cabeçalho para tais pessoas.
Não aplique esta regra a obras que sejam coletâneas de obras já existentes.
Para estas, veja 21.7. Para tipos especiais de colaboração, veja as regras sobre responsabilidade mista (21.8-21.27).
Fonte: AACR2 (2002).
Obrigado Diego !!!