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LEI 11.419/2006
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
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Certa
Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
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Só pra facilitar nossa vida de concurseiro.
Segunda: Disponibilização da informação no Diário Eletrônico.
Terça: Data da publicação no diário.
Quarta: Início do prazo processual.
Ou DDI
Disponibilização no diário > Data de publicação > Início do prazo processual.
Força, Foco e Fé.
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Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao da publicação, que por sua vez será considerada efetivada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico:
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 3o Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§ 4o Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.
Resposta: C