A questão é sobre direito das sucessões.
“Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" (art. 1.784 do CC). Trata-se do direito de saisine, uma ficção jurídica do direito francês, em que há a transmissão automática do patrimônio do falecido aos seus herdeiros, legítimos ou testamentários, com a finalidade de impedir que o patrimônio seja considerado acéfalo, sem titular.
A aceitação, também denominada de adição de herança, é um ato jurídico necessário, com a finalidade de confirmar a transmissão automática do patrimônio do falecido. Assim, ela nada mais é do que o ato jurídico unilateral (ato jurídico em sentido estrito), através do qual o herdeiro (testamentário ou legítimo) revela o desejo de receber a herança que lhe foi transmitida por força da lei de forma automática.
O herdeiro manifesta a sua vontade de forma expressa, tácita ou presumida. Na aceitação expressa, o sucessor-interessado declara a sua vontade por meio de instrumento público ou particular ou, ainda, através de um termo nos autos do inventário.
A aceitação tácita é comportamental, decorrendo da prática de atos positivos ou negativos do sucessor. Exemplo: quando ele exterioriza-se como possuidor e proprietário dos bens; quando constitui um advogado para se habilitar no inventário e participar da partilha; ao cobrar a dívida do espólio; ao ceder os seus direitos hereditários à título oneroso ou gratuito.
Na aceitação presumida há um comportamento omissivo do sucessor em uma ação judicial provocada pelo interessado em saber se haverá ou não renuncia. Aqui, o interessado na aceitação de outrem promove uma ação, de competência do juízo sucessório, para forçar a manifestação de vontade do sucessor que estiver inerte. Exemplo: o credor do herdeiro ou o herdeiro do herdeiro.
De acordo com o § 1º do art. 1.805 do CC, “não exprimem aceitação de herança os atos oficiosos, como o funeral do finado, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória".
FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7
Gabarito do Professor: ERRADO