SóProvas


ID
895471
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens de 36 a 41, relativos ao direito obrigacional e à
responsabilidade civil.

A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

    Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio)  e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.
  • Errado.
    Havendo violação ou ameaça de violação à norma segundo a qual todos devem agir em consonância com a boa-fé objetiva, surgem situações em que podem ser invocadas as chamadas figuras parcelares ou desdobramentos da boa-fé objetiva. São elas: a) nemo potest venire contra factum proprium; b) surrectio; c) supressio; e d) tu quoque.  
    A "supressio" c
    onsiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal. O exemplo clássico é o caso em que o credor reiteradamente aceita receber a prestação em local diverso do que foi contratado, sem fazer qualquer ressalva, e, com isso, perde o direito de exigir que o devedor pague no local inicialmente eleito. 
  • Apenas para complementar a informação acima, creio que pode ajudar.

    "Venire contra factum proprium. A locução ‘venire contra factum proprium’ traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 743). ‘Venire contra factum proprium’ postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo. Esta fórmula provoca, à partida, reações afectivas que devem ser evitadas (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 745). A proibição de venire contra factum proprium traduz a vocação ética, psicológica e social da regra ‘pacta sunt servanda’ para a juspositividade (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 751)."[12]
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDsjvQzU

    Tu quoque

    A locução significa "tu também" e representa as situações nas quais a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado.

    Em síntese, a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou. Exemplo do instituto está no artigo 150 do Código Civil.

    Se a parte "a" descumpre determinada cláusula bilateral, está legitimando a parte "b" pressupor que tal cláusula não é essencial ou que seu descumprimento será tolerado. Gerada expectativa por fato próprio, não ressoa ético aquele que anteriormente não observou um comportamento exigi-lo de outrem.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDtD906B
  • Exemplo de Supressio :  CC/02 Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
  • O item traz a definição de "tu quoque", que, conforme ensinamento de Stolze, quer dizer que o contratante que violou norma jurídica não poderá, sem a caracaterízação do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito.  Ou seja, a pessoa não pode violar o ordenamento e depois tentar tirar vantagem disso·         
  • O supressio e o surrectio são faces da mesma moeda ou derivações do venire contra factum proprio. O supressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pela surrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.
  • O instituto da supressio é facilmente visualizado no art. 330 do CC/02: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor, relativamente ao previsto no contrato." Assim, o credor não pode opor-se a fato que deu causa, eis que o devedor se encontra amparado pela surrectio, decorrência lógica daquela.

    Gab.: ERRADO.

  • Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.

    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

    Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio)  e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.

  • GABARITO: ERRADO.

    A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.

  • Obrigado a todos que contribuíram nesta questão. Aprendi muito hoje!

  • Juntos somos mais. Obrigado amigos pelos comentários.
  • Complementando...

    Gabarito: errado



    A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.


    O caso fala da expressão Tu quoque



    outra Questão da Cespe para elucidar:



    Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo. 

    Nessa situação hipotética, poderá haver responsabilização pessoal do gerente, uma vez que este feriu a boa-fé objetiva pelo instituto


    a) da exceção dolosa.

    b) do tu quoque. (assertiva correta!)

    c) da surrectio.

    d) da supressão.

    e) do venire contra factum proprium.



    Tu quoque

    Também é manifestação da boa-fé objetiva

    Impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento de uma regra que você mesmo está transgredindo.

    exemplo: art. 180 do CC "o menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.

    exemplo 2: artigo 787 do CPC " Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo."


    Na questão, o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente uma vez que feriu a boa-fé objetiva pelo instituto do tu quoque, pois ao não fazer a aplicação financeira antes acordada, não pode ele (gerente) se recusar a restituir o valor para a conta-corrente do cliente.


    Fonte: pedaço do comentário de Paloma Alencar da questão acima no QC. Vi que as questões eram relacionadas e achei pertinente copiar aqui.

  • Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.


    Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.

  • Supressio= artigo 330 do CC

  • A supressio (renúncia tácita de um direito pelo seu não exercício com o passar dos tempos) e a surrectio ou surreição (surgimento), já que ao mesmo tempo em que o credor perde um direito pela supressão, surge um direito para o devedor, o qual não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.

  • Como se pronuncia "tuo quoque"?

  • Na supressio o titular de uma posição jurídica a perde, com o decurso do tempo, em virtude do seu não exercício. Já na surrectio uma pessoa passa a titularizar uma posição jurídica, com o decurso do tempo, já que a outra parte não exerceu seu direito.

  •  

    Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO 

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO. (GABARITO)

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque(GABARITO)

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    e)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva

  •  

    Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO)  e  SUR rectio (SUR – gimento)

     

    a)    SUPRE -  SSIO   =      SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.    

    Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.

    SUPRESSIO  –  SUPRIME O DIREITO 

    - assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.

     

    -  Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem

    Ano: 2017 / Banca: CESPE /  Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d)  SUPRESSIO. (GABARITO)

    b)   SUR – RECTIO     =        SURGIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.

    Surrectio:  SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente

     

    É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).

     

    c)    TU QUOQUE = ATÉ  TU  VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.

    Ex.:  ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.

    Ano: 2013 / Banca: CESPE /  Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque(GABARITO)

    d)   EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.

     

    e)    VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUMDetermina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva

  • A questão a borda a supressio, que significa supressão. Trata-se da a renúncia tácita de um direito ou uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Exemplo: no contrato estava prevista a obrigação portável, ou seja, pagamento feito no domicílio do credor, mas este tem o costume de receber no domicílio do devedor. A obrigação passará a ser quesível.

    Do mesmo modo que o credor perde um direito em favor do devedor, pela  supressio, o devedor ganha um direito a seu favor por meio da  surrectio (surekcio), surgindo um direito que até então não existia juridicamente.

    Supressio e surrectio são dois lados da mesma moeda.

    A assertiva refere-se, na verdade, a  tu quoque, que ocorre quando o contratante viola uma norma jurídica, tentando, posteriormente, tirar proveito em benefício próprio, caracterizando verdadeiro abuso de direito (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 143). Exemplo: Caio tem 17 anos de idade e assume uma obrigação de um contrato sem estar assistido por seus pais. Posteriormente, com a finalidade de se eximir da responsabilidade, alega a sua incapacidade e que não poderia ter realizado o negócio jurídico sem assistência

    Tu quoque,  supressio surrectio são desdobramentos da boa-fé objetiva.






    Gabarito do Professor: ERRADO