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ERRADO
Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.
Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.
Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio) e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.
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Errado.
Havendo violação ou ameaça de violação à norma segundo a qual todos devem agir em consonância com a boa-fé objetiva, surgem situações em que podem ser invocadas as chamadas figuras parcelares ou desdobramentos da boa-fé objetiva. São elas: a) nemo potest venire contra factum proprium; b) surrectio; c) supressio; e d) tu quoque.
A "supressio" consiste na perda (supressão) de um direito pela falta de seu exercício por razoável lapso temporal. O exemplo clássico é o caso em que o credor reiteradamente aceita receber a prestação em local diverso do que foi contratado, sem fazer qualquer ressalva, e, com isso, perde o direito de exigir que o devedor pague no local inicialmente eleito.
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Apenas para complementar a informação acima, creio que pode ajudar.
"Venire contra factum proprium. A locução ‘venire contra factum proprium’ traduz o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente pelo exercente (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 743). ‘Venire contra factum proprium’ postula dois comportamentos da mesma pessoa, lícitos em si e diferidos no tempo. O primeiro - factum proprium - é, porém, contrariado pelo segundo. Esta fórmula provoca, à partida, reações afectivas que devem ser evitadas (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 745). A proibição de venire contra factum proprium traduz a vocação ética, psicológica e social da regra ‘pacta sunt servanda’ para a juspositividade (Menezes Cordeiro, Boa-fé, p. 751)."[12]
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDsjvQzU
Tu quoque
A locução significa "tu também" e representa as situações nas quais a parte vem a exigir algo que também foi por ela descumprido ou negligenciado.
Em síntese, a parte não pode exigir de outrem comportamento que ela própria não observou. Exemplo do instituto está no artigo 150 do Código Civil.
Se a parte "a" descumpre determinada cláusula bilateral, está legitimando a parte "b" pressupor que tal cláusula não é essencial ou que seu descumprimento será tolerado. Gerada expectativa por fato próprio, não ressoa ético aquele que anteriormente não observou um comportamento exigi-lo de outrem.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9087/a-boa-fe-objetiva-e-seus-institutos#ixzz2MDtD906B
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Exemplo de Supressio : CC/02 Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
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O item traz a definição de "tu quoque", que, conforme ensinamento de Stolze, quer dizer que o contratante que violou norma jurídica não poderá, sem a caracaterízação do abuso de direito, aproveitar-se dessa situação anteriormente criada pelo desrespeito. Ou seja, a pessoa não pode violar o ordenamento e depois tentar tirar vantagem disso·
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O supressio e o surrectio são faces da mesma moeda ou derivações do venire contra factum proprio. O supressio se consuma quando a parte, ao deixar de exercer um direito, por determinado espaço de tempo, vem a perdê-lo devido à consolidação de situação favorável à outra parte, beneficiada pela surrectio. Quando uma parte perde um direito, sofre supressio; consequentemente, outra parte ganha algo, ocorrendo o surrectio.
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O instituto da supressio é facilmente visualizado no art. 330 do CC/02: "O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor, relativamente ao previsto no contrato." Assim, o credor não pode opor-se a fato que deu causa, eis que o devedor se encontra amparado pela surrectio, decorrência lógica daquela.
Gab.: ERRADO.
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Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.
Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.
Ex.: Em um contrato estava estipulado que o pagamento seria feito no domicílio do credor, porém todos os meses, durante um tempo, o credor ia à casa do devedor receber o pagamento. Neste caso o credor perdeu o direito de receber em casa (supressio) e o devedor adquiriu o direito de ser cobrado em casa (surrectio) mesmo que de outra forma esteja estipulado no contrato.
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GABARITO: ERRADO.
A supressio significa o desaparecimento de um direito, não exercido por um lapso de tempo, de modo a gerar no outro contratante ou naquele que se encontra no outro polo da relação jurídica a expectativa de que não seja mais exercido.
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Obrigado a todos que contribuíram nesta questão. Aprendi muito hoje!
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Juntos somos mais. Obrigado amigos pelos comentários.
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Complementando...
Gabarito: errado
A supressio ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.
O caso fala da expressão Tu quoque
outra Questão da Cespe para elucidar:
Um cliente de uma instituição bancária foi contatado, por mensagem via aplicativo de celular, pelo seu gerente, para que autorizasse a transferência de determinada quantia em dinheiro da conta-corrente para uma aplicação no mercado financeiro. Seis meses após ter permitido essa operação, o cliente constatou que não existia o investimento e não localizou o dinheiro disponibilizado. Solicitou, então, ao gerente que o valor fosse restituído à conta-corrente, mas ele recusou-se a fazê-lo.
Nessa situação hipotética, poderá haver responsabilização pessoal do gerente, uma vez que este feriu a boa-fé objetiva pelo instituto
a) da exceção dolosa.
b) do tu quoque. (assertiva correta!)
c) da surrectio.
d) da supressão.
e) do venire contra factum proprium.
Tu quoque
Também é manifestação da boa-fé objetiva
Impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento de uma regra que você mesmo está transgredindo.
exemplo: art. 180 do CC "o menor, entre 16 e 18 anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior.
exemplo 2: artigo 787 do CPC " Se o devedor não for obrigado a satisfazer sua prestação senão mediante a contraprestação do credor, este deverá provar que a adimpliu ao requerer a execução, sob pena de extinção do processo."
Na questão, o gerente pode ser responsabilizado pessoalmente uma vez que feriu a boa-fé objetiva pelo instituto do tu quoque, pois ao não fazer a aplicação financeira antes acordada, não pode ele (gerente) se recusar a restituir o valor para a conta-corrente do cliente.
Fonte: pedaço do comentário de Paloma Alencar da questão acima no QC. Vi que as questões eram relacionadas e achei pertinente copiar aqui.
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Supressio– é a supressão de um direito pelo seu não exercício no tempo.
Surrectio – é o contrário da supressio. É o surgimento de um direito em razão de uma conduta tolerada no tempo pelo outro contratante.
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Supressio= artigo 330 do CC
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A supressio (renúncia tácita de um direito pelo seu não exercício com o passar dos tempos) e a surrectio ou surreição (surgimento), já que ao mesmo tempo em que o credor perde um direito pela supressão, surge um direito para o devedor, o qual não existia juridicamente até então, mas que decorre da efetividade social, de acordo com os costumes.
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Como se pronuncia "tuo quoque"?
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Na supressio o titular de uma posição jurídica a perde, com o decurso do tempo, em virtude do seu não exercício. Já na surrectio uma pessoa passa a titularizar uma posição jurídica, com o decurso do tempo, já que a outra parte não exerceu seu direito.
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Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR rectio (SUR – gimento)
a) SUPRE - SSIO = SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.
Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
SUPRESSIO – SUPRIME O DIREITO
- assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.
- Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem
Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d) SUPRESSIO. (GABARITO)
b) SUR – RECTIO = SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.
Surrectio: SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente
É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).
c) TU QUOQUE = ATÉ TU VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.
Ex.: ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque. (GABARITO)
d) EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.
e) VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – Determina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva
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Dica para não confundir SUPRE ssio (SUPRE – SSÃO) e SUR rectio (SUR – gimento)
a) SUPRE - SSIO = SUPRE - SSÃO de um direito, INÉRCIA por RENÚNCIA TÁCITA, de um direito, em virtude do seu não exercício.
Ex.: o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
SUPRESSIO – SUPRIME O DIREITO
- assegura a possibilidade de redução do conteúdo obrigacional pactuado, pela inércia qualificada de uma das partes, ao longo da execução do contrato, ao exercer direito ou faculdade, criando para a outra a legítima expectativa de ter havido a renúncia àquela prerrogativa.
- Perda de um direito em razão de uma inércia prolongada com capacidade de criar uma legítima expectativa em outrem
Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: DPE-AC / Prova: Defensor Público - Em uma relação de consumo, foi estabelecido que o pagamento deveria ser realizado de determinada maneira. No entanto, após certo tempo, o pagamento passou a ser feito, reiteradamente, de outro modo, sem que o credor se opusesse à mudança. Nessa situação, considerando-se a boa-fé objetiva, para o CREDOR ocorreu o que se denomina d) SUPRESSIO. (GABARITO)
b) SUR – RECTIO = SUR – GIMENTO, ocorre nos casos em que o decurso do tempo implica o surgimento de uma posição jurídica pela regra da boa-fé.
Surrectio: SURGE UM DIREITO - aquisição do direito correspondente
É o surgimento de um direito não pactuado originalmente a partir de práticas, usos e costumes. É a aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas reiteradas com a capacidade de criar legítima expectativa no agente).
c) TU QUOQUE = ATÉ TU VALOR DE CONFIANÇA... expressa a ideia de que o violador de uma norma jurídica não pode invocar a mesma regra a seu favor, sem violar a boa-fé objetiva e a confiança. Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.
Ex.: ocorre quando um contratante que violou uma norma jurídica aproveita-se da situação criada pela violação.
Ano: 2013 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-PI / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção - Em uma relação negocial, a ocorrência de comportamento que, rompendo com O VALOR DA CONFIANÇA, surpreenda uma das partes, deixando-a em situação de injusta desvantagem, caracteriza o que a doutrina prevalente denomina (...) c) tu quoque. (GABARITO)
d) EXCEPTIO DOLI exceção dolosa– é conceituada como sendo a DEFESA DO RÉU CONTRA AÇÕES DOLOSAS, contrárias à boa fé. Aqui a boa fé objetiva é utilizada como defesa, tendo uma importante função reativa.
e) VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – Determina que uma pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o DEVER DE LEALDADE, decorrentes da boa-fé objetiva
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A questão a borda a supressio, que significa supressão. Trata-se da a renúncia tácita de um direito ou uma posição jurídica pelo seu não exercício com o passar do tempo. Exemplo: no contrato estava prevista a obrigação portável, ou seja, pagamento feito no domicílio do credor, mas este tem o costume de receber no domicílio do devedor. A obrigação passará a ser quesível.
Do mesmo modo que o credor perde um direito em favor do devedor, pela supressio, o devedor ganha um direito a seu favor por meio da surrectio (surekcio), surgindo um direito que até então não existia juridicamente.
Supressio e surrectio são dois lados da mesma moeda.
A assertiva refere-se, na verdade, a tu quoque, que ocorre quando o contratante viola uma norma jurídica, tentando, posteriormente, tirar proveito em benefício próprio, caracterizando verdadeiro abuso de direito (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Teoria Geral dos Contratos e Contatos em Espécie. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 3, p. 143). Exemplo: Caio tem 17 anos de idade e assume uma obrigação de um contrato sem estar assistido por seus pais. Posteriormente, com a finalidade de se eximir da responsabilidade, alega a sua incapacidade e que não poderia ter realizado o negócio jurídico sem assistência
Tu quoque, supressio e surrectio são desdobramentos da boa-fé objetiva.
Gabarito do Professor: ERRADO