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ID
895480
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca de pessoa jurídica, prescrição e decadência, julgue os
próximos itens.

As regras que regem a prescrição se aplicam à decadência, se as partes não pactuarem de forma diversa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Segundo o art. 207, CC, salvo disposição legal em contrário (e não acordo entre as partes), não se aplicam à decadência as normas da prescrição (especialmente as referentes as que impedem, suspendem ou interrompem o seu prazo). A ressalva fica a cargo do art. 208, CC (ressalva legal e não pactuada pelas partes), que permite aplicar-se à decadência as regras de suspensão ou impedimento da prescrição contra os absolutamente incapazes (art. 198, I c.c. art. 3°, CC). E também por força do art. 208, CC combinado com o art. 195, CC, os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.
  • PARA QUE AS REGRAS DA PRESCRIÇÃO SE APLIQUEM À DECADÊNCIA, DEVE HAVER UMA PRESCRIÇÃO LEGAL E NÃO MERAMENTE CONTRATUAL POR VONTADE DAS PARTES.
  • Gabarito Errado

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • ART. 192º e 207 CÓDIGO CIVIL

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