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ID
895507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

O acolhimento de alegação de nulidade absoluta da execução impõe a extinção do processo de execução.

Alternativas
Comentários
  • “A nulidade da execução poder ser alegada a todo tempo; sua arguição não requer a segurança do juízo, nem exige a apresentação de embargos à execução. Deve ser decretada de ofício.” (RT 511/2221; JTA-Civ. SP 57/37)

    “Ainda que não seguro o juízo, o executado pode alegar a nulidade da execução (v. art. 618 do CPC); e mesmo depois de apresentados os embargos do devedor o juiz pode indeferir a inicial da execução.” (JTA 38/123)

    “Tendo em vista que a execução inaugura-se com a agressão patrimonial do devedor, é admissível a interposição de pré executividade, independente de seguro o juízo, quando a questão, disser respeito a uma das condições da ação.” (Ag. Instr. nº 726.098-4, 8ª Câmara, j. em 20/08/97, rel. Juiz Antonio Carlos Malheiros – in RT 752/215)

    “Mesmo sem estar seguro o juízo pode o devedor opor objeção de pré-executividade, isto é, alegar matérias que o juiz deveria conhecer de ofício, objetivando a extinção do processo de execução ” (Nelson Nery Júnior, Código de Processo Civil Comentado, 4ª Edição, Editora/Revista dos Tribunais, art.618, item 03, página 1126)
  • A asseriva foi retirada do código comentado do Marinoni (art. 618).

    certo o item!
  • Item correto! O processo de execução é extinto quando houver acolhimento dos embargos, impugnação ou qualquer outro meio de defesa, em que o devedor demonstre que ela não pode prosseguir, como ocorre quando o juiz acolhe a sua alegação de nulidade absoluta da execução.

    O próprio CPC elenca algumas hipóteses em que haverá decretação de nulidade da execução:

    Art. 803. É nula a execução se:

    I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível;

    II - o executado não for regularmente citado;

    III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.

    Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.