SóProvas


ID
895516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação ao processo de execução, aos embargos do devedor e
aos embargos de terceiro, julgue os itens seguintes.

Para apresentar os embargos do devedor, o executado deve garantir o juízo.

Alternativas
Comentários
  • CPC,  Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
  • ERRADO. O JUÍZO JÁ ESTÁ GARANTIDO.
  • Para apresentar os embargos não é necessária a garantia, mas sim para a concessão de efeito suspensivo aos embargos, conforme dispõe o § 1º do art. 739-A do CPC: 

     Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.
    § 1o  O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando, sendo relevantes seus fundamentos, o prosseguimento da execução manifestamente possa causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.


    Bons Estudos!
  • Pessoal, dica só para tomar cuidado com a matéria.

    Pois no processo do trabalho é necessária a garantia do juízo para embargar, conforme segue:

    Art. 884 CLT - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

    Enquanto que no cível não precisa.

    Art. 736. CPC-  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

    Deste modo, precisamos ficar bem atento sobre qual processo estão falando.

    bons estudos
  • é provável que nesse caso a Banca CESPE quisesse confundir-nos com os Embargos à Execução Fical previsto na Lei de Execuções Fiscais (Lei 6.830/80), onde é necessário garantir o juízo através de penhora ou depósito vejamos " Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:         I - do depósito;         II - da juntada da prova da fiança bancária;         III - da intimação da penhora.
            § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.       [...]"
  • Embargos do devedor é a espécie de defesa em execução de título executivo extrajudicial, eles não precisam de garantia prévia do juízo, uma vez que o título não possuí o grau de certeza e liquidez que um título judicial.


    No caso de a execução ser de um título judicial, não se fala em embargos do devedor e sim em impugnação ao cumprimento de sentença e esta defesa só poderá ocorrer acaso o juiz esteja devidamente garantido.

  • ERRADO. 

    Art. 736. CPC-  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.

  • Vale ressaltar que tal entendimento é diverso no que tange à impugnação ao cumprimento de sentença, senão veja-se:


    RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA E INTIMAÇÃO DO DEVEDOR. GARANTIA DO JUÍZO. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

    1. Somente a partir da intimação do executado a respeito da penhora realizada nos autos é que se inicia o prazo para impugnação, a teor do que dispõe o § 1º do art. 475-J do Código de Processo Civil.

    2. A garantia do juízo é requisito necessário à admissão da impugnação ao cumprimento de sentença.

    3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

    (REsp 1455937/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 09/11/2015)

  • Atualmente artigo 914 NCPC

  • Eita banca que tenta te confundir!

    Na realidade, só será exigida a garantia do juízo para concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução, não para a sua apresentação em si:

    Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

    Art. 919. Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

    § 1o O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.

    Resposta: E