Caro colega Fernando Matheus.
Sua observação é, de fato, pertinente.
Realmente há que se ter cuidado com expressões desse tipo. Todavia, também alerto que deve-se ter cuidado com o CESPE.
Já vi muitas questões desta banca onde constava "sempre", "absolutamente" etc., consideradas corretas.
A título de exemplo, o clássico art. 320, caput, do CC/2002.
Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Para citar uma questão do CESPE, atente-se para a Q289355.
A alternativa B, considerada correta, tinha a seguinte redação:
O princípio do juízo natural, no aspecto objetivo, desdobra-se em duas garantias: a preexistência do órgão jurisdicional ao fato e o
respeito absoluto às regras objetivas de determinação de competência.
Forte abraço e bons estudos.
Errado
Art. 475-A CC:
Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação:
§ 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, é defesa a sentença ilíquida , cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.