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ID
895525
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação a sentença, coisa julgada, liquidação e cumprimento
de sentença, julgue os itens a seguir.

No procedimento sumário, é sempre cabível ao juiz proferir sentença ilíquida, que será submetida, posteriormente, à liquidação por artigo ou arbitramento.

Alternativas
Comentários
  • Errado
    CC - Art. 475-A. Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação.

    § 1o Do requerimento de liquidação de sentença será a parte intimada, na pessoa de seu advogado. 
    § 2o A liquidação poderá ser requerida na pendência de recurso, processando-se em autos apartados, no juízo de origem, cumprindo ao liquidante instruir o pedido com cópias das peças processuais pertinentes.

    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, referidos no art. 275, inciso II, alíneas ‘d’ e ‘e’ desta Lei, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido. 
  • Como muito bem destacado pela colega, literalidade do código. Famigerada questão bônus! hahaha bons estudos!
  • Complementando a fundamentação indicada acima...

    Art. 275, CPC. Observar-se-á o procedimento sumário: 

    II - nas causas, qualquer que seja o valor 

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre; 

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;

    Nestes casos a sentença sempre deverá ser líquida.

  • Em se tratando de concursos públicos, uma tática pra quando houver dúvida: desconfie sempre das alternativas com palavras ABSOLUTAS, como "sempre", "nunca", "apenas", etc.
  • Caro colega Fernando Matheus. 

    Sua observação é, de fato, pertinente. 

    Realmente há que se ter cuidado com expressões desse tipo. Todavia, também alerto que deve-se ter cuidado com o CESPE. 

    Já vi muitas questões desta banca onde constava "sempre", "absolutamente" etc., consideradas corretas. 

    A título de exemplo, o clássico art. 320, caput, do CC/2002. 

    Art. 320. A quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.

    Para citar uma questão do CESPE, atente-se para a Q289355. 

    A alternativa B, considerada correta, tinha a seguinte redação:


    Forte abraço e bons estudos. 


  • DE ACORDO COM O ART. 475-A, " NOS PROCESSOSSOB PROCEDIMENTO COMUM SUMARIO, REFERIDOS NO ART. 275, INCISO II, ALINEAS A E D, E DEFESA SENTENCA ILIQUIDA, CUMPRINDO AO JUIZ, SE FOR O CASO, JULGAR DE PLANO, A SEU PRUDENTE CRITERIO, O VALOR DEVIDO". 

  • À título de conhecimento:

    Sentença ilíquida - é aquela sentença em que não se determina um quantum debeatur (valor da condenação) ou não individualiza o objeto. Destarte, a sentença pode ser ilíquida quanto à quantidade, à coisa ou ao fato devidos.

    Sentença líquida - Por sua vez, é aquela sentença que determina quantum debeatur nas dívidas em dinheiro. Vale lembrar que também considera-se líquida aquela sentença que depende apenas de cálculo aritmético elaborado pelo credor no início do cumprimento de sentença.



    BONS ESTUDOS..

  • Errado

    Art. 475-A CC:

     Quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se à sua liquidação:


    § 3o Nos processos sob procedimento comum sumário, é defesa a sentença ilíquida, cumprindo ao juiz, se for o caso, fixar de plano, a seu prudente critério, o valor devido.